Um homem morreu após uma briga com um vizinho, na terça-feira (8), em Juazeiro, no norte do estado. Segundo o G1, Odair Mendes da Silva, de 64 anos, foi morto a golpes de facão durante uma discussão. Testemunhas informaram que a vítima e o vizinho estavam consumindo bebida alcoólica na casa do suspeito quando se desentenderam. Durante a briga, o homem desferiu um golpe de facão no pescoço de Odair. Ele chegou a ser socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas não resistiu aos ferimentos. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) foi acionado para realizar perícia e encaminhar o corpo para o Instituto Médico Legal (IML), onde deve passar por perícia. Diligências estão em andamento para esclarecer o crime e localizar o suspeito do crime, que já foi identificado. O caso é investigado pela Delegacia de Juazeiro.
Com o avanço da estiagem que atinge diversos municípios baianos, o Ministério Público do Estado da Bahia e a União dos Municípios da Bahia (UPB) se reuniram na tarde desta terça-feira, dia 8, na sede administrativa do MPBA, para discutir a viabilidade jurídica da realização dos festejos juninos em localidades que enfrentam situação de emergência por conta da seca prolongada. Atualmente, 63 municípios estão com decretos de emergência vigentes, o que impõe uma série de restrições legais e orçamentárias. Prefeitos, que são diretores da UPB, participaram do encontro, ressaltando que os festejos juninos representam uma das principais oportunidades de geração de renda para a população, especialmente em áreas onde a agricultura familiar tem sido severamente afetada pela estiagem. “A situação é grave, e isso aumenta a expectativa sobre o impacto econômico positivo das festas juninas nas economias locais”, destacou o presidente da UPB, Wilson Cardoso. Durante a reunião, o procurador-geral de Justiça Pedro Maia reforçou o compromisso da instituição com a legalidade e a moralidade administrativa, a partir do diálogo com os gestores municipais para buscar, com a sensibilidade que o tema requer, uma solução de equilíbrio. “O Ministério Público está atento às dificuldades dos municípios e disposto a construir um caminho jurídico que respeite a legislação e, ao mesmo tempo, permita a realização dos festejos de forma responsável. Sabemos que os festejos juninos são expressão máxima da nossa cultura e o São João é o Natal do Nordeste. Sensibilidade e compreensão não vão faltar. O Ministério Público desenvolveu o Painel de Transparência dos Festejos Juninos, iniciativa de referência, levada já a outros estados, para o fomento e garantia jurídica de festejos tradicionais tão importantes para a cultura nordestina”, afirmou.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) denunciou o vereador Railan da Silva Oliveira (União Brasil), da cidade de Ituaçu, na Chapada Diamantina, com base no crime de calúnia. Consta na denúncia que, em 09/09/24, às 18h, por meio do Instagram, Railan cometeu calúnia contra Manoel Martins Oliveira, visando fins de propaganda eleitoral. Ele alegou que Manoel teria jogado um carro contra ele, tentando atropelá-lo. O fato chegou a ser registrado na Delegacia Territorial de Ituaçu. O MP-BA apontou que imagens captadas pelas câmeras de segurança do local revelaram que o crime não ocorreu e que a denúncia teve o objetivo de causar clamor público para impulsionar a campanha eleitoral do denunciado Segundo decisão publicada na última segunda-feira (07) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, condenando Railan da Silva a 8 meses de detenção e 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto. Além disso, o réu teve os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação. Em consequência da suspensão dos direitos políticos, o magistrado declarou a perda do mandato eletivo do acusado, devendo a mesa da Câmara Municipal de Ituaçu, após o trânsito em julgado da decisão, declarar a extinção do mandato. O réu poderá recorrer em liberdade.
O juiz Tadeu Santos Cardoso deferiu medida liminar pleiteada e suspendeu os efeitos do Decreto Municipal nº 36/2025, mantendo a aprovação do Loteamento São Francisco de Assis, de propriedade do ex-prefeito Eduardo Lima Vasconcelos. Este impetrou mandado de segurança contra ato do prefeito de Brumado Fabrício Abrantes (Avante) que, em 06/02/2025, revogou o Decreto nº 6.432/2024 e cassou a aprovação do loteamento, argumentando inconsistências no procedimento de aprovação do empreendimento e a necessidade de reavaliação da documentação apresentada e do projeto arquitetônico e urbanístico do loteamento. Vasconcelos destacou que o ato de revogação é genérico e não apontou as inconsistências no procedimento de aprovação. Em decisão publicada na última quinta-feira (03) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o magistrado considerou que houve violação a direito líquido e certo do impetrante na medida em que a autoridade coatora não fundamentou o ato administrativo que cassou a autorização para implantação do Loteamento São Francisco de Assis e, tampouco, indicou as infrações supostamente cometidas pelo autor. “No caso dos autos, observa-se que a atuação da autoridade apontada na exordial não se pautou na estrita legalidade ao cassar a autorização anteriormente concedida ao impetrante. (...) dos documentos apresentados aos ID’s 493001420 a 493001440, a parte impetrante demonstrou o cumprimento de todos os requisitos para implantação do loteamento”, justificou. O loteamento foi aprovado através do Decreto nº 6.432, de 30 de dezembro de 2024, um dia antes do fim da gestão de Eduardo Vasconcelos.
Na tarde desta segunda-feira (07), um homem teve um surto psicótico no Fórum de Guanambi. As informações são do Jornal da Cidade, da Rádio Cultura FM. O 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM) e o Samu 192 foram acionados até o local. O homem teria entrado em uma das salas do fórum, demonstrando agressividade e resistência. Funcionários da unidade relataram que ele queria que fosse feito um despacho em seu nome. Ao ter o pedido negado, apresentou o surto, necessitando ser contido pela polícia para atendimento. A identidade do homem foi preservada.
Quatro trabalhadores da construção civil foram resgatados durante uma operação de combate ao trabalho escravo no município de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), a ação aconteceu nos dias 1° e 2 de abril. No entanto, as informações foram divulgadas nesta segunda-feira (7). As vítimas trabalhavam na construção de casas dentro de um loteamento, na Rua Ministro Antônio Carlos Magalhães, no bairro de Buraquinho. Os proprietários dos lotes onde o grupo trabalhava tiveram que arcar com as verbas rescisórias e com uma indenização de R$ 5 mil para cada um, além de R$ 30 mil por danos morais coletivos, que deverão ser depositados dentro de 30 dias no Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad). As vítimas foram retiradas do local e tiveram os custos de retorno para casa assegurados pelos empregadores, caso queiram retornar aos locais de origem.
Nesta quarta-feira (02), um ônibus escolar que transportava 40 alunos da comunidade de Canabrava para a sede de Jussiape, na Chapada Diamantina, quebrou na estrada. Esta seria a segunda ocorrência envolvendo o veículo em menos de dois meses. Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, o secretário municipal de transportes, Círio Luz, relatou que esteve no local e, prontamente, acionou um novo ônibus para dar suporte aos alunos. Em menos de 20 minutos, ele assegurou que o veículo estava no local para conduzir o alunado até suas casas. Ninguém se feriu durante o acidente. O secretário esclareceu que não houve batida, descida em barranco, colisão ou capotamento. Conforme explicou, devido a um problema na direção, o motorista parou o veículo no acostamento por não ter condições de seguir com a viagem. Questionado acerca da vistoria nos veículos do transporte escolar, Luz detalhou que parte dos ônibus já foi revisada. A outra parte, que é terceirizada, ainda não foi feita, porém as vistorias já estão agendadas. “Está tudo tranquilo”, afirmou.
Em Brumado, o Conselho Municipal de Segurança (Conseg) retomou a realização de suas reuniões mensais em 2025. Na pauta, assuntos de relevância para a segurança pública do município. Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, a presidente do conselho, Carol Amorim, destacou que um dos temas debatidos na sessão foi a criação da Vara de Execuções Penais em Brumado. Diante da realidade do Conjunto Penal com mais de 600 presos, Amorim chamou a atenção para o fato de a ausência da vara impactar diretamente na tramitação dos processos judiciais. “É humanamente impossível pensar que um juiz só dá conta de tudo”, afirmou. Na reunião, o Conseg decidiu produzir um ofício em conjunto com instituições importantes, como a Defensoria Pública Municipal, o Ministério Público e a OAB, para expor o problema e reforçar os dados perante o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a fim de obter uma resposta quanto à instalação da Vara de Execuções Penais na cidade. “A sociedade de Brumado precisa e merece uma resposta”, cobrou. Amorim também pediu que representantes do executivo e do legislativo possam se juntar às entidades de segurança e justiça para encampar essa luta.
Durante a sessão desta quarta-feira (02), os conselheiros da 1ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios votaram pela regularidade – ainda que com ressalvas – das contas da Câmara de Caetanos, referentes ao ano de 2023, na gestão do vereador Edas Justino dos Santos. O relatório técnico indicou a presença de irregularidades no acompanhamento de execução orçamentária, uma vez que o gestor não comprovou que os preços usados como referência para aquisição de veículo estavam em conformidade com aqueles praticados no mercado, e deixou de encaminhar ao TCM dados de gestão pública, através do sistema SIGA. A Câmara recebeu, a título de duodécimo, R$ 1.415.000,00 e promoveu despesas no montante de R$ 2.061.754,87, em cumprimento ao limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. As despesas com pessoal alcançaram R$ 1.266.483,33, correspondente ao percentual de 2,52% da receita corrente líquida de R$ 52.446.057,54, não ultrapassando o limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros da 2ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) deferiram o pedido de medida cautelar feito pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Poções, contra a Prefeitura de Bom Jesus da Serra e determinaram ao prefeito Welton Silva Andrade (PSD), que se abstenha do preenchimento de cargas temporárias e terceirizadas em desacordo com a legislação de regência. O impedimento fica suspenso até o julgamento final do processo. Segundo a representação, houve a celebração do compromisso de ajuste de conduta entre o MPE e a Prefeitura de Bom Jesus da Serra com vistas à realização de concurso público e encerramento das contratações temporárias irregulares. No entanto, segundo o MPE, “o município mais uma vez não cumpriu os prazos acordados e sequer deu satisfação”, deixando clara “a resistência do município e dos seus mandatários na realização do concurso, sempre recorrendo a subterfúgios e deixando de praticar atos que acabam procrastinando a substituições de contratos que deveriam ser temporários”. Apresentando os requisitos para a concessão da medida, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, determinou que o gestor se abstenha de novas contratações de pessoal temporário e terceirizado sem concurso público, até nova deliberação. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quarta-feira (02), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara julgada do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votaram pela regularidade – com ressalvas – das contas anuais da Câmara de Riacho de Santana, referentes ao ano de 2023, sob responsabilidade de Gilmar Ribeiro da Cruz. Entre as ressalvas, o conselheiro Mário Negromonte – relator do processo – registrou a existência de impropriedades na disponibilidade pública dessas contas e a inadequação do relatório de Controle Interno. A Câmara recebeu, a título de duodécimo, R$ 4.086.342,12 e promoveu despesas de R$ 3.464.979,40, em cumprimento ao limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. As despesas com pessoal alcançaram R$ 2.377.045,78, correspondente ao percentual de 2,28% da receita corrente líquida, de R$ 106.979.749,43, não ultrapassando o limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela pouca relevância das ressalvas, a relatoria não imputou multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Nesta quarta-feira (02), um ônibus escolar que transporta alunos da comunidade de Cana Brava para a sede de Jussiape, na Chapada Diamantina, quebrou duas vezes em menos de dois meses. Preocupados, os pais dos alunos dizem que não se sentem seguros em mandar os filhos para escola com o veículo nessas condições. “Não é brincadeira. Não aceito esse mesmo ônibus transportando mais meus filhos”, desabafou uma mãe à Rádio Portal Sudoeste. Na primeira ocorrência, o veículo encostou em uma cerca e, desta vez, o problema ocorreu em uma estrada reta. Um vídeo divulgado nas redes sociais mostra a situação. Nele, uma pessoa relata que a direção do ônibus tinha quebrado. 40 alunos estavam sendo transportados no momento do incidente. Ninguém ficou ferido. Outra mãe se manifestou sobre o ocorrido. “Não podemos deixar nossos filhos à própria sorte. Temos o direito de reivindicar um ônibus melhor e seguro para eles irem à escola”, apontou. O ônibus em questão é fretado. A prefeitura ainda não se posicionou acerca dos episódios.
A Diocese de Caetité criou uma Pastoral Carcerária na cidade de Brumado. Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, Ricardo Lisboa, que está à frente da Comunidade de Adoradores e Resgate da Paz (CARP), explicou que a Pastoral Carcerária é uma ação evangelizadora promovida pela Igreja Católica em unidades prisionais. Em 2022, um Conjunto Penal foi instalado em Brumado e, no último sábado (29), a pastoral passou a fazer esse trabalho junto aos detentos no local. “A Pastoral Carcerária tem esse objetivo de ressocializar os aprisionados por meio da evangelização. Tem a missão de prestar assistência religiosa e de direitos humanos para essas pessoas presas. Esperamos fazer um trabalho de transformação e que a sociedade possa colher os frutos desse trabalho”, salientou. O presídio de Brumado atende a 60 municípios na região, sendo o segundo maior em abrangência na Bahia. De acordo com Lisboa, a equipe da Pastoral Carcerária do município passou por um processo de qualificação na Pastoral Carcerária de Vitória da Conquista, que atende a 3 presídios na cidade. Lá, o serviço é prestado há mais de 20 anos. “Fizemos uma visita em um presídio em Vitória da Conquista e tivemos a oportunidade de ter esse treinamento teórico e prático. Foi fundamental para abrir a nossa visão, entender o sentido e quebrar alguns preconceitos com relação à realidade prisional”, destacou. Nesse primeiro momento, as visitas da pastoral ao presídio serão realizadas a cada 15 dias.
O juiz Aderaldo de Morais acolheu parcialmente a manifestação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e revogou na íntegra decisão relativa ao concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Ibiassucê, através do Edital nº 001/2022, para o provimento de 43 cargos. Após a homologação do concurso em dezembro de 2022, houve uma convocação excessiva de candidatos, com o ex-prefeito Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando, convocando 53 pessoas, excedendo o número de vagas previstas no edital. Em novembro de 2024, depois da derrota nas eleições, o mesmo gestor teria convocado 181 candidatos, o que representou um aumento de mais de 500% em relação ao limite de vagas estabelecido no edital, sem a devida justificativa para a necessidade desses cargos. O MP afirmou que o ato administrativo foi eivado de desvio de finalidade, dado o objetivo espúrio de inviabilizar a nova gestão municipal. Segundo critérios de prudência e razoabilidade, opinou que seja permitida a nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas do edital, o que implica o desligamento imediato dos atuais contratados para igual função. Diante da decisão, o atual prefeito Tadeu Prates (União Brasil) abriu processo administrativo para apontar supostas irregularidades na execução do concurso. O processo deverá ser concluído no prazo de 60 dias.
Mais de 1 mil títulos de eleitor poderão ser cancelados na área da 90ª Zona Eleitoral, composta pelas cidades de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras. Ao todo, 1286 títulos estão nessas condições, sendo 130 em Aracatu, 121 em Malhada de Pedras e 1035 em Brumado. Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, o Chefe do Cartório Eleitoral de Brumado, Igor Araújo, esclareceu que existem resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que preveem que, após cada pleito eleitoral, aconteça um processo denominado depuração do cadastro. “É como se fosse uma limpeza para termos um número mais real e próximo daqueles eleitores que, efetivamente, se encontram na localidade”, afirmou. No dia 07/03, a 90ª Zona Eleitoral publicou um edital informando a relação dos eleitores que ficaram, nos três últimos pleitos, sem votar e que, portanto, correm o risco de ter o título cancelado. Nesse ponto, Araújo ressaltou que, nas eleições de dois turnos, cada turno é considerado um pleito eleitoral. Os eleitores que estão nessas condições têm um prazo para se regularizar perante à Justiça Eleitoral. Até o dia 19/05, estes devem procurar o Cartório Eleitoral munidos com carteira de identidade para realizar o procedimento de regularização do título. Caso contrário, além de ter o título cancelado, o eleitor pode experimentar algumas dificuldades na vida civil, como no processo de matrícula em unidades de ensino públicas, abertura de contas bancárias, impedimentos de emitir passaportes, ingresso no mercado de trabalho e restrições junto à Receita Federal.
A cidade de Brumado contará com dois novos locais de votação a partir das eleições de 2026. Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, o Chefe do Cartório Eleitoral no município, Igor Araújo, explicou que o eleitorado em Brumado, assim como em toda região da 90ª Zona Eleitoral, aumentou bastante nos últimos anos. Hoje, a cidade possui cerca de 53 mil eleitores. “Com isso, a gente tem uma demanda maior por locais de votação para que nosso eleitor posso ser acomodado com mais tranquilidade para votar”, justificou. Os novos locais de votação serão implantados na Escola Municipal Graça Assis, situada na Av. Centenário, e na Escola Municipal Maria Iranilde Lobo, conhecida como CAIC. Araújo destacou que os novos pontos visam atender o eleitorado dos bairros circunvizinhos e dividir a demanda de outras unidades que estavam inflacionadas nas respectivas regiões. Os eleitores que têm interesse de transferir os seus títulos para esses locais de votação devem procurar o Cartório Eleitoral ou solicitar a mudança através da internet, desde que estejam com o título regular e a biometria cadastrada. O procedimento poderá ser feito até o início de maio do próximo ano.
A Justiça Federal em Brasília decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizou farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A decisão foi motivada por uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a resolução do CFF que autorizou a medida invade as atividades privativas dos médicos. “O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, afirmou o magistrado. O juiz também acrescentou que somente os médicos têm competência legal e técnica para fazer diagnósticos e receitar tratamento terapêutico. Para fundamentar a decisão, o magistrado citou a Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico. “Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos”, afirmou. Alaôr Piacini também ressaltou casos de diagnóstico inadequado divulgados pela imprensa. “É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformações estéticas, com repercussão para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da área da saúde que não são médicos e passam a realizar procedimentos sem a formação técnica adequada”, completou. De acordo com a Resolução 5/2025 do CFF, o farmacêutico está autorizado a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, renovar prescrições e prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente. Para o Conselho Federal de Medicina, os farmacêuticos não têm atribuição legal e preparação técnica para definir tratamentos. As informações são da Agência Brasil.
Na cidade de Malhada, o advogado José Cardoso da Silva Júnior foi condenado a pagar ao juiz Eldsamir da Silva Mascarenhas a quantia de R$ 15 mil, a título de indenização por danos morais. Segundo decisão publicada no dia 27 de março e recebida pelo site Achei Sudoeste, a Mascarenhas ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais contra Júnior referente à propositura de reclamação perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desprovida de fundamento e maculando a honra objetiva e subjetiva do autor e divulgação de áudio em grupo de WhatsApp com a mesma falsa denúncia. Segundo a sentença, o acionado também deverá retratar-se das ofensas proferidas, uma vez que denunciou o acionante junto ao CNJ sem ter nenhuma prova de qualquer ato ilícito. A juíza Maria Mercês Mattos Miranda Neves, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), determinou que o advogado deve custear publicação com retratação, por meio escrito, no DJe-BA, considerando que todo o público conhecedor foram operadores do Direito, explicitando com clareza que houve excesso da parte do acionado e que ele nunca possuiu qualquer prova de atos ilícitos imputados pelo autor. A obrigação deverá ser cumprida no prazo de 10 (dez) dias.
O policial penal Francisco Carlos da Cunha foi alvo na manhã desta segunda-feira (31), da segunda fase da “Operação Falta Grave”, que cumpriu mandado de busca e apreensão em seu endereço residencial, em Salvador. A operação conjunta realizada pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) através do Grupamento Especializado em Operações Prisionais (GEOP) de forma integrada com o Ministério Público da Bahia (MPBA), por meio do Gaeco e do Grupo de Atuação Especial de Execução Penal (Gaep) e com o apoio da Polícia Militar, por meio do Batalhão de Policiamento de Prevenção a Furtos e Roubos de Veículos (BPFRV) tem como objetivo coletar provas que possam subsidiar a identificação de outros integrantes da associação criminosa, seu modus operandi e a prática de outros crimes. O policial foi denunciado pelo MPBA, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco), por crimes de corrupção passiva e associação criminosa ao operar esquema de cobrança de propina dentro da Casa do Albergado e Egresso (CAE) na capital. A 1ª Vara Criminal Especializada da Comarca de Salvador recebeu a denúncia e determinou, no último dia 27, o afastamento do agente da função pública. As evidências contra o denunciado foram obtidas a partir da análise dos materiais apreendidos durante a primeira fase da ‘Falta Grave’, deflagrada em setembro de 2024. As investigações apontam que o policial penal, junto com Nilmar Marcelo Pereira do Vale, Marcos Aurélio Freire da Silva, Valmir Santos Paixão e José Jorge Santos Farias, denunciados durante a primeira fase, vinha há anos cobrando valores dos internos da CAE para viabilizar o pernoite ou fins de semana fora da unidade penal.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) denunciou criminalmente o ex-prefeito do Município de Caetanos, Paulo Reis (PCdoB), e um empresário do setor de construção civil em razão de fraudes em processos licitatórios de obras da cidade. Segundo o promotor de Justiça Ruano Leite, autor da ação, pelo menos entre os anos de 2018 e 2020, os denunciados fraudaram o caráter competitivo de procedimentos licitatórios, efetuaram despesas em desacordo com as normas financeiras e desviaram recursos públicos. “Juntos eles fraudaram processos licitatórios mediante ajustes, oferecimento de propina a outros licitantes e elevação arbitrária dos preços das obras. Também se enriqueceram ilicitamente ao receber e incorporar as vantagens indevidas obtidas mediante o esquema de desvio de recursos públicos”, destacou o promotor de Justiça. A Justiça recebeu a denúncia e, acatou o pedido do MPBA, determinando o bloqueio de bens dos investigados no valor de aproximadamente R$ 1,95 milhão para garantir o ressarcimento ao erário. Além disso, em razão das fraudes nos procedimentos licitatórios, o MPBA ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os denunciados. “Eles responderão tanto na esfera criminal quanto no âmbito cível pelos danos causados aos cofres públicos”, ressaltou Ruano Leite.
O Tribunal do Júri da comarca de Vitória da Conquista condenou, na quarta-feira (26), Ricardo Oliveira Costa a 16 anos de prisão pelo homicídio de Elimar Oliveira Santos. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado da Bahia, o crime foi cometido em janeiro de 2011 por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima e sob prática de tortura. A acusação foi realizada pelo promotor de Justiça José Junseira Almeida de Oliveira. As investigações apontam que Ricardo Costa torturou e assassinou a vítima com o auxílio de um adolescente, que não foi identificado. Eles espancaram e efetuaram disparos de arma de fogo contra Elimar Santos por orientação de um homem, que enfartou quando seria preso um dia após o assassinato e morreu. Ainda segundo as investigações, o crime foi motivado por vingança em decorrência da vítima não ter quitado dívida decorrente do consumo de substâncias entorpecentes de uso proscrito.
Neste sábado (29), o Vitória perdeu para o Juventude por 2 a 0, no Estádio Alfredo Jaconi. A partida foi marcada por dois gols de Gabriel Taliari, que garantiu o triunfo da equipe. Com o resultado, o Verdão ficou com a 3ª colocação na tabela do torneio nacional. A próxima partida do clube será disputada no próximo sábado (05), contra o atual campeão brasileiro, o Botafogo. O duelo está marcado para começar às 21h na casa do Fogão, o Estádio Nilton Santos. Já o Vitória ficou com a última posição da tabela, o 20º lugar. O Barradão vai receber o próximo jogo do Leão, que será válido pela 1ª rodada da Copa Sul-Americana, contra a Universidade Católica, do Equador. A bola da partida vai rolar às 21h30, na quarta-feira (02).
O ex-jogador Daniel Alves foi absolvido nesta sexta-feira (28) da condenação por estupro que lhe havia sido imposta em 2024. O Tribunal Superior da Catalunha decidiu, por unanimidade, anular a sentença que determinava uma pena de 4 anos e 6 meses de prisão pelo crime ocorrido em uma discoteca de Barcelona, na Espanha. A decisão da Justiça espanhola se baseou na “falta de fiabilidade do depoimento” da vítima, conforme consta na sentença obtida pelo portal G1. O tribunal apontou que o relato da denunciante não condizia com evidências registradas em vídeo. “O acórdão hoje notificado indica que a decisão recorrida já se referia à falta de fiabilidade do depoimento da autora na parte do relato que podia ser objetivamente verificada por se referir a factos registados em vídeo, indicando expressamente que o que relata não corresponde à realidade”, diz a sentença. Com a absolvição, todas as medidas cautelares contra o ex-lateral direito foram revogadas. O tribunal também rejeitou os recursos do Ministério Público e da acusação particular, que pediam o aumento da pena para 9 e 12 anos de prisão, respectivamente. Daniel Alves foi condenado em fevereiro de 2024 a quatro anos e meio pelo crime de agressão sexual. O baiano foi acusado de estuprar uma mulher em uma boate em Barcelona no ano de 2022. Após a decisão, a defesa do ex-atleta recorreu da sentença e pediu para que ele aguardasse a decisão em liberdade provisória.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) teve denúncia acatada pelo Tribunal do Júri da comarca de Guanambi nesta terça-feira (25), que condenou João Pereira Santana a 17 anos e 3 meses de prisão, por um caso de feminicídio que aconteceu no ano 2000, em Candiba, município do interior da Bahia. A prisão foi convertida em domiciliar devido ao fato do réu estar em tratamento de câncer. Segundo a acusação, sustentada pelo promotor de Justiça Mateus Cavalcanti, o caso remonta ao dia 26 de setembro de 2000, quando João Pereira Santana, então motorista e morador de Candiba, assassinou sua amante, Eliene Pereira Souza. De acordo com as investigações e os laudos periciais, o crime aconteceu por volta das 22h30, dentro do veículo de João Pereira, onde ele desferiu várias facadas em Eliene, causando a morte da mulher. A denúncia contra o acusado foi formalizada pelo Ministério Público, que apontou que o crime se configurou como um feminicídio, já que a vítima foi morta em razão da relação de gênero e da condição de vulnerabilidade a que estava submetida. Este julgamento marca as ações do MPBA durante o mês de março, que é dedicado às lutas e conquistas das mulheres.
Durante a sessão desta quinta-feira (27), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram à câmara de vereadores a aprovação – ainda que com ressalvas – das contas da Prefeitura de Caetanos, referente ao ano de 2023, sob responsabilidade de Paulo Alves dos Reis. Entre as ressalvas, destaca-se a baixa arrecadação da dívida ativa; inconsistências no relatório do Fundeb; déficit orçamentário; e falta de efetividade nas cobranças administrativas e judiciárias. As contas da Prefeitura de Caetanos sofreram um déficit orçamentário de R$ 2.236.946,50, uma vez que a receita arrecadada alcançou R$ 53.659.682,54, e as despesas realizadas somaram R$ 55.896.629,04. A administração investiu 25,71% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, cumprindo o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, a prefeitura investiu 70,40% dos recursos do Fundeb no pagamento dos pagamentos dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 70% e aplicou em ações e serviços de saúde 24,03% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal representou 37,76% da Receita Corrente Líquida, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Após a aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa ao gestor – através de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$2,5 mil. Cabe recurso da decisão.