Um candidato a vereador teve sua motocicleta furtada enquanto realizava campanha política no município de Carinhanha, na noite desta quinta-feira (19). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a vítima, identificada como André Luiz Rodrigues dos Santos, o André Mototaxista, é filiado no Partido Socialista Brasileiro (PSB). De acordo com André, ele deixou sua motocicleta CG 150 Fan ESI, cor preta, placa DYT0911, licença de Piracaia (SP), estacionada na Travessa Castro Alves, no bairro Sudene, enquanto realizava campanha na região. Ao retornar do ato político, por volta das 22h, a motocicleta não estava mais no local. A motocicleta ele utiliza para realizar seu trabalho como mototaxista. Rodrigues registrou uma ocorrência na Delegacia Territorial de Carinhanha.
Um trabalhador de 48 anos morreu na tarde desta quinta-feira (19), em um acidente em uma pedreira na Fazenda Poções, zona rural de Igaporã. Jailton Lopes Fernandes foi atingido por uma pedra enquanto realizava suas atividades. Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192) chegou a ser acionada ao local, mas apenas constatou o óbito. A 38ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) registrou a ocorrência para investigação do caso. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) realizou a perícia no local. O corpo de Jailton foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) em Guanambi. A Polícia Civil instaurou um inquérito e investiga o caso.
Em uma ação de tutela antecipada de antecedente proposta no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), nesta quarta-feira (18), o candidato a prefeito em Malhada, José Cardoso da Silva Júnior (Cidadania), o doutor Júnior, pediu o afastamento da presidente da Comissão Provisória do partido na Bahia, Isabela Souza Santiago, candidata a vereadora em Salvador. De acordo com a ação recebida pelo site Achei Sudoeste, o candidato apontou que o partido recebeu quase R$ 2 milhões dos R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para as eleições municipais deste ano. Segundo Júnior, Santiago repassou a quantia de R$ 600 mil para sua campanha na capital baiana, enquanto, em contrapartida, ele próprio não recebeu qualquer recurso do FEFC. O candidato informou no pedido que a presidente da comissão provisória do Cidadania depositou R$ 500 mil na conta do presidente da Comissão Municipal de Salvador e destinou R$ 200 mil para a campanha de Flávio Matos (União Brasil), candidato a prefeito em Camaçari, e R$ 100 mil para um candidato a prefeito de Amargosa. O requerente justifica o afastamento com o objetivo de que a presidente seja proibida de controlar a partilha do fundo eleitoral “por evidente parcialismo, falta de isenção e beneficiamento próprio”, em desacordo com o estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O relato do caso é o juiz Pedro Rogério Castro Godinho.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (17), decidiram pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra os ex-prefeitos de Riacho de Santana, Alan Antônio Vieira (2016-2020), do MDB e Tito Eugenio Cardoso de Castro (2013-2016), do Podemos, atribuindo-lhes a responsabilidade pela prescrição de multa aplicada, em 2014, pelo TCM no valor original de R$500,00 a João Daniel Machado de Castro. Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, considerando que “o município tem o dever/obrigação de promover cobrança de multas imputadas pelo TCM aos seus gestores, antes de vencido o prazo prescricional”, os conselheiros decidiram pela procedência do termo, aplicando a pena de ressarcimento nos valores de R$ 860,05 a Alan Antônio Vieira e R$ 759,85 a Tito Eugenio Cardoso de Castro, ex-prefeitos do município. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (17), votaram pelo provimento parcial do pedido de revisão referente ao termo de ocorrência lavrado na prefeitura municipal de Igaporã, na gestão do ex-prefeito, José Suly Fagundes Netto. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, como não foi comprovada a má-fé do ex-prefeito, não houve elementos jurídicos suficientes para condenar o gestor a ressarcir ao erário, com recursos pessoais. No entanto, foi mantida a punição com aplicação de multa de R$1 mil devido ao pagamento de juros e multas formuladas pelo atraso no recolhimento de contribuições do INSS. Deste modo, após apresentação do recurso, os conselheiros votaram pela exclusão do ressarcimento de R$38.830,52 e da Representação ao Ministério Público Estadual e reduziram a multa imposta ao gestor de R$4 mil para R$1 mil.
Um recurso foi interposto por Alan Antônio Vieira (MDB), candidato a prefeito de Riacho de Santana, no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), contra sentença proferida pelo juiz Paulo Rodrigo Pantusa, da 113ª Zona Eleitoral, que julgou procedente a impugnação ofertada pela Coligação “Junto a gente transforma” e por João Vítor Martins Laranjeira (PSD), indeferindo do seu Requerimento de Registro de Candidatura (RRC). Em suas razões, o recorrente alega que a sentença recorrida “se apegou à imputação feita com relação à alegação de inobservância do limite de despesas com pessoal, que, para o Juiz Eleitoral, “reflete grave desrespeito ao equilíbrio financeiro e ao princípio da economicidade”, caracterizando, na sua ótica, “ato doloso de improbidade administrativa”. O requerente pediu a reforma da decisão. No entanto, em decisão publicada na noite desta segunda-feira (16) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Rogério de Castro Godinho, do TRE-BA, julgou procedente os pedidos formulados na Ação de Impugnação e indeferiu registro de candidatura do impugnado Alan Vieira. O magistrado justificou que o impugnado, na qualidade de gestor, cometeu faltas graves que configuram ato doloso de improbidade administrativa. “Fica assegurado ao partido político ou coligação interessada, substituir o candidato considerado inapto, devendo-se atentar para as disposições previstas nos arts. 72 e 73 da Resolução 23.609/2019 do TSE”, sentenciou.
O 20º Batalhão de Bombeiro Militar (BBM) resgatou uma raposa, na manhã deste domingo (15), na sede do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192), no município de Riacho de Santana. Segundo informou o 20º BBM ao site Achei Sudoeste, a ocorrência foi registrada por volta das 10h30, quando a unidade foi acionada para realizar o resgate. Após a captura, a raposa foi avaliada e levada de volta ao seu habitat natural, distante da área urbana.
A Fundação Cultural do Estado da Bahia, unidade vinculada à Secretaria Estadual de Cultura (Secult), está chegando em Igaporã com o VII Seminário de Criação em Dança. A programação inteiramente gratuita acontecerá de 20 a 22 de setembro. O seminário inclui realização de mostra artística (sexta-feira), roda de conversa (sábado) e workshop/oficina (sábado e domingo), que serão ministradas pelo artista de dança Marcelo Galvão. As atividades são voltadas para dançarinos, coreógrafos, estudantes, pesquisadores e pessoas interessadas na linguagem artística. Para participar da oficina e workshop em dança, os interessados devem se inscrever entre 12 e 17 de setembro, no site ba.gov.br/fundacaocultural. São 35 vagas disponíveis nessas atividades. As demais, não necessitam de inscrição. Em sua sétima edição, o Seminário de Criação em Dança é um espaço onde artistas oriundos da capital e interior do estado dialogam sobre os seus processos criativos, políticas culturais, metodologias de criação e a reflexão sobre a prática artística em dança, proporcionando a troca de experiências e o desenvolvimento da linguagem.
Na segunda-feira (09), um homem de 42 anos foi preso pela Polícia Militar suspeito de agredir a filha de 10 anos no Distrito Quilombola de Parateca, na zona rural de Malhada. Policiais da 38ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) foram acionados por uma equipe do Conselho Tutelar para acompanhar a denúncia de espancamento. A criança deu entrada na Unidade Básica de Saúde (UBS) do distrito com uma lesão no olho direito e um corte na lateral da cabeça. A família teria dito aos policiais que a lesão foi resultado de uma agressão provocada pelo pai da criança. O suspeito foi detido e apresentado na Delegacia Territorial de Malhada.
Na última terça-feira (03), um incêndio teve início em uma área de vegetação seca na zona rural de Riacho de Santana. O fogo se espalhou rapidamente pela localidade de Pau Branco, atingindo grande proporção. As chamas intensas destruíram parte da vegetação local. A densa fumaça pode ser vista a quilômetros de distância, inclusive na cidade de Carinhanha, que fica a cerca de 190 quilômetros do ponto inicial. Apesar da gravidade da situação, na manhã desta quinta-feira (5), a assessoria de comunicação da prefeitura informou que as chamas já estão controladas.
Dois novos delegados foram designados para as cidades de Palmas de Monte Alto e Carinhanha, que integram a 22ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin), em Guanambi. As nomeações foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta quarta-feira (4). Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o delegado coordenador da 22ª Coorpin, Clécio Magalhães, informou que os delegados irão reforçar a segurança pública na área e oferecer mais qualidade às investigações da Polícia Civil. Segundo Magalhães, embora o quadro de delegados da coordenadoria ainda não seja o ideal, comparado a outras unidades, está de bom tamanho. A perspectiva, segundo o coordenador, é que o quadro seja gradativamente aumentado para dar melhores condições de trabalho às equipes. “Temos que evoluir para combater a criminalidade e dar dignidade à população”, destacou. O delegado Denner Lucas Alvares Brito substituirá, em Palmas de Monte Alto, o delegado Romilson Dourado, que foi transferido para a cidade de Urandi. Natural de Caculé, Denner cursou Direito na Universidade do Estado da Bahia (UNeb), em Brumado, e foi aprovado no concurso em 2022. Já o delegado Osmair de Almeida Matos será o responsável pelo munícipio de Carinhanha. Formado em Direito pelo Centro Universitário de Guanambi (UniFG) e aprovado no concurso Saeb em 2022, ele é ex-policial militar, ingressado em 2008. Osmair assumirá o cargo deixado pela delegada Adriana Silva Santos.
Nesta terça-feira (03), a Polícia Civil, através da Delegacia Territorial de Carinhanha, prendeu em flagrante um homem acusado de aplicar golpes via pix no comércio local. Segundo informou a 22ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin) ao site Achei Sudoeste, o investigado entrava em contato com o estabelecimento comercial, comprava as mercadorias e falsificava um comprovante de pagamento. O prejuízo chegou a mais de R$ 1500 em um único estabelecimento. O flagranteado será autuado por estelionato e falsificação de documento particular. Ele encontra-se preso na delegacia de Carinhanha à disposição da justiça.
Atendendo a uma solicitação de denúncia, a 38ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) de Carinhanha avistou um indivíduo que já possuía extensa ficha criminal. Durante a busca pessoal, foi encontrado com o indivíduo substância análoga à maconha. O elemento informou que na sua residência havia mais material entorpecente. No local, foram localizados mais substância ilícita e uma espingarda de fabricação caseira. Junto com o indivíduo, outro comparsa estava presente e informou que possuía pés de maconha plantados em seu quintal. A guarnição deslocou-se até o endereço do plantio, fez a retirada dos 14 pés de maconha, encontrando ainda 1 litro com vários pés de maconha dentro de cachaça. Os indivíduos foram conduzidos até a Delegacia Territorial de Guanambi.
Nesta segunda-feira (02), a 24ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin), em Riacho de Santana, prendeu em flagrante um homem acusado de desobediência, desacato e violência psicológica contra sua ex-companheira. Esta esteve na delegacia para registrar uma ocorrência de ameaça. A investigadora se dirigiu à residência da vítima para entregar uma intimação ao investigado, convocando-o a comparecer à unidade policial para ser interrogado. Durante a diligência, ele se recusou a receber a intimação e agiu de forma ríspida e desobediente. Após entrar na casa com a autorização da vítima, a investigadora presenciou o investigado proferindo ameaças contra a mesma. Além disso, o acusado a insultou com palavras ofensivas, causando grande abalo psicológico na vítima. Diante das evidências, o delegado Sandro Marco Nunes Gomes lavrou o auto de prisão em flagrante contra o acusado pelos crimes de desobediência (art. 330 do Código Penal), desacato (art. 331 do Código Penal) e violência psicológica contra a mulher (art. 147-B do Código Penal). O homem permanece preso à disposição da Justiça.
Em Carinhanha, o juiz Arthur Antunes Amaro Neves, da 125ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Geraldo Pereira Costa (PMDB), o Piau, ao cargo de prefeito, sob o número 15, pela coligação “A volta do trabalho junto ao povo”. O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pelo indeferimento da candidatura. De acordo com decisão publicada neste domingo (01) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o magistrado levou em consideração o fato de que a Justiça Federal proferiu decisão nos autos do Processo n.16953920104013309 e, em sede de Ação de Improbidade Administrativa, o candidato foi condenado pelo juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Guanambi, o que foi confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sendo-lhe imposta pena de suspensão de direitos políticos. “Está presente, portanto, a situação de inelegibilidade prevista na alínea “l” do inciso I do art. 1º da LC nº 64/1990, porquanto, o candidato encontra-se condenado à pena de suspensão de direitos políticos, por órgão colegiado do TRF da 1ª região, em razão da prática de ato de improbidade administrativa, perpetrado de forma dolosa, que culminou em enriquecimento ilícito e dano ao erário. Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, indefiro o pedido de Registro de Candidatura - RRC de Geraldo Pereira Costa ao cargo de prefeito no município de Carinhanha, nas Eleições de 2024”, sentenciou.
O juiz Guilherme Lopes Athayde suspendeu na sexta-feira (30) o Concurso Público do município de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia. As provas foram aplicadas no último dia 25 de agosto e a divulgação do resultado final está prevista para ocorrer em 29 de novembro. Uma Ação Popular ajuizada por Kaion Augusto de Almeida Araújo em face do município e do prefeito Fábio Nunes Dias (PT) objetivou anular o certame. De acordo com a decisão, a ação popular narrou que o município de Bom Jesus da Lapa gasta, com pessoal vinculado ao Poder Executivo, o valor de R$ 159.537.655,26, o que equivaleria a 53,25% da Receita Corrente Líquida. Segundo os editais anexos aos autos, já publicados são mais de 400 vagas a serem preenchidas em diversas especialidades e funções. Acrescentou que o certame será realizado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), contratado diretamente, sem a realização de processo licitatório. A ação pediu que o ato de abertura do concurso público é, ao mesmo tempo, ilegal e lesivo, requerendo, preliminarmente, a suspensão do referido concurso e, ao fim, anulação por completo desrespeito ao ordenamento jurídico, seja pelas regras contidas na LC 101, ou ainda pelo previsto no art. 73, V, da Lei 9.504/97. Narrou a ação o atingimento do limite prudencial importa em impossibilidade de realização do concurso; desrespeito ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal; impossibilidade de realização do concurso nos 180 dias anteriores ao término do mandato; ofensa à legislação eleitoral em razão da homologação entre os três meses que antecedem o pleito; ausência de previsão orçamentária para a realização do concurso e novas vagas e ausência de estudo de impacto financeiro, nulidade do certame. Segundo o juiz, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando da edição da Resolução nº 21.806, elaborada na CTA 1065, julgada em 08/06/2004, não proibiu expressamente a realização de concurso público no período que antecede as eleições. O entendimento firmado na oportunidade é no sentido de que, não ocorrendo a homologação do concurso até o dia 6 de julho do ano das eleições, no caso, de 2024, a nomeação e a posse somente poderão ocorrer após a posse dos candidatos eleitos. “Ante o exposto, defiro a liminar pretendida e determino a suspensão do concurso público objeto do feito, ofertado/realizado pelo município de Bom Jesus da Lapa/BA, de modo que resta suspenso todo e qualquer ato que envolva o certame narrado, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por ato em descumprimento a esta decisão, sem prejuízo da incidência de multas por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça”, sentenciou o magistrado.
No início do mês de setembro, um evento será realizado na Câmara de Vereadores de Carinhanha para apresentar um estudo realizado pelo Serviços Geológicos do Brasil. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Viviane Cunha, pesquisadora em geociências do órgão, detalhou que, nos dias 3 e 4, uma equipe do Serviços Geológicos do Brasil e da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico estará no legislativo para apresentar à população os resultados de um estudo que está sendo feito na região da Bacia Hidrográfica do Rio Carinhanha desde 2018. Segundo a pesquisadora, o estudo visa criar as diretrizes para gestão dos recursos hídricos na região da bacia. “Queremos esse espaço para conversar com o usuário e ouvir os diferentes usuários da região para que possamos construir, de forma conjunta, a gestão dos recursos hídricos”, destacou. A região possui uma característica bastante singular, que é a interação das águas superficiais com as águas subterrâneas. Por isso, a captação em um rio acaba afetando o nível de água, assim como a captação em um poço pode afetar a vazão em um rio. Devido a essa característica, Cunha afirmou que a gestão desses recursos tem de ser feita de forma muito cuidadosa. “Precisamos estar atentos a todo uso dos recursos hídricos na bacia”, frisou. A gestão desses recursos é de responsabilidade da Agência Nacional de Águas, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e do Inema. Todos os órgãos estarão presentes no evento, para o qual a população também está convidada.
Na noite desta quinta-feira (29), um homicídio foi registrado na comunidade Duas Irmãs, zona rural da cidade de Carinhanha. No local, a vítima, identificada como Serjo Caitano da Silva, 45 anos, foi encontrada caída a poucos metros de sua casa, com perfurações de arma de fogo. Segundo informou a 22ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin) ao site Achei Sudoeste, a esposa da vítima, relatou que acredita ter ouvido três disparos de arma de fogo. Foram realizadas diligências pela Polícia Militar, mas o autor não foi encontrado. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) deslocou-se para o local do crime e realizou a perícia. O corpo da vítima foi removido para o Instituto Médico Legal (IML) em Guanambi com a finalidade de realizar exame cadavérico. O caso está sendo investigado.
Um requerimento de registro de candidatura para o cargo de prefeito foi apresentado pela Coligação “A volta do trabalho junto ao povo” em favor de Geraldo Pereira Costa (MDB), o Paiu, na cidade de Carinhanha. O requerimento se encontra regularmente instruído, porquanto satisfaz em sua totalidade aos requisitos exigidos na Resolução TSE n.º 23.609/2019. A coligação alega que restou demonstrado o preenchimento das condições de elegibilidade, porém, verificando a relação apresentada pelo Tribunal de Contas dos Municípios, tem-se que o candidato Geraldo Costa está incluso no rol de ex-gestores que apresentaram contas irregulares. A promotora eleitoral Ediene Santos Lousado opinou pelo indeferimento do registro de candidatura. Ela justificou que o Geraldo Costa foi condenado à pena de suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público. “Ressalte-se que, não obstante o candidato (outrora condenado) tenha interposto recurso adesivo, este não foi admitido, de acordo com o acórdão da Apelação Cível nº 2010.33.09.000550-3/BA, restando mantida a condenação em segundo grau. Nesse cotejo, verifica-se presente nos autos duas das causas de inelegibilidade infraconstitucionais aplicáveis a todos os candidatos, a saber: a) gestores (as) cujas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas forem desaprovadas por irregularidade insanável LC n. 64/90 – artigo 1º, I, “g”; b) os Condenados à suspensão dos direitos políticos por improbidade administrativa LC n. 64/90 – artigo 1º, I, “l””, afirmou.
Nesta terça-feira (27), a Polícia Civil cumpriu um mandado de prisão preventiva contra um idoso de 73 anos acusado de cometer estupro de vulnerável em Riacho de Santana. Uma equipe da 24ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin) realizou a operação. A prisão preventiva do idoso foi decretada pelo juiz Paulo Rodrigo Pantusa, da Comarca de Riacho de Santana. O crime ocorreu em outubro de 2022, quando o acusado levou sua sobrinha, uma criança de apenas 7 anos, para uma plantação de mandioca, onde forçou a relação sexual. A mãe da menina flagrou o estupro e o agressor fugiu do local após ser descoberto. Por meio de uma escuta especializada no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), a vítima confirmou os abusos e revelou que o acusado havia ameaçado matar ela e seus pais caso contasse a alguém. O idoso foi encaminhado ao hospital para exames de praxe e permanece preso à disposição da Justiça.
Um jovem de 18 anos morreu afogado após fugir da escola que estudava, para tomar banho no Rio São Francisco, na segunda-feira (26), na cidade de Juazeiro, no norte da Bahia. Segundo informações da Polícia Civil ao G1, Manoel Willian dos Santos Lira saiu do Complexo Integrado de Educação Básica Tecnológica da Bahia (antigo Rui Barbosa) com um amigo, de 16 anos, para tomar banho no rio. De acordo com o adolescente, Manoel Willian foi para o fundo do rio e se afogou. Ao ouvir pedido de ajuda, ele tentou salvá-lo, mas não conseguiu. O corpo do jovem foi encontrado por moradores da região e levado pelo Departamento de Polícia Técnica (DPT) para o Instituto Médico Legal (IML) de Juazeiro. Em nota, o Núcleo Territorial de Educação do Sertão do São Francisco (NTE 10) lamentou a morte do estudante e se solidarizou com a família e amigos dele.
O motorista Jorge Andrade, popular Jeu, natural da cidade de Nova Itarana, foi reencontrado. Ele havia desaparecido em Brumado na última quarta-feira (21). Ao site Achei Sudoeste, Leandro Andrade relatou que o irmão foi localizado no município de São Félix do Coribe. Uma moradora reconheceu o motorista depois de visualizar uma foto sua compartilhada nas redes sociais. “Ela encontrou com ele e ligou pra gente. De imediato, seguimos viagem e encontramos com ele lá”, afirmou. Segundo Leandro, o irmão, que é alcoólatra, bebeu após ter sido dispensado do trabalho em Brumado e ficou desorientado. “Ele ficou completamente fora de si. Pegou um ônibus às 23h30 pensando que ia pra Nova Itarana, nossa cidade, mas acabou chegando em São Félix do Coribe”, completou. Apesar dos dias de pânico e de angústia com o desaparecimento do irmão, Leandro contou que o reencontro foi emocionante. “Ele estava sem se alimentar, desidratado. Foi emocionante. Agradeço a todos que ajudaram”, finalizou.
Por volta de 15h25 deste domingo (25), um grave acidente de trânsito resultou na morte de um motociclista na BR-430, em Riacho de Santana. Segundo informações da Polícia Militar, uma motocicleta Honda CG 125 Titan, de cor prata, colidiu com um veículo Fiat Uno Mille, de cor azul. O condutor da motocicleta, identificado como Dione Soares de Oliveira, de 32 anos, não resistiu aos ferimentos e morreu no local. As circunstâncias do acidente ainda estão sendo apuradas. A área foi isolada para a realização da perícia. No último sábado (24), um acidente fatal também foi registrado no município, desta vez na zona rural, no Povoado de Santana. No local, a equipe do Samu 192 já encontrou o condutor da moto, Paulo Ricardo Silva de Oliveira, de 24 anos, em óbito. Ele estava pilotando pela estrada vicinal quando atropelou um cachorro na estrada e perdeu o controle do veículo, sofrendo uma queda fatal. As autoridades ainda estão investigando o caso para determinar as circunstâncias exatas do acidente.
O juiz Arthur Antunes Amaro Neves, da 125ª Zona Eleitoral, negou um habeas corpus impetrado por Rodrigo Silva de Carvalho e Nario Soares da Silva contra o Coronel Arthur Mascarenhas Fernandes, comandante do Policiamento Regional do Meio Oeste. A sentença obtida pelo site Achei Sudoeste foi publicada na última segunda-feira (19). De acordo com a decisão, trata-se de Habeas Corpus preventivo impetrado contra ato do comandante pela apreensão de veículos utilizados em propaganda eleitoral irregular em Malhada. O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela denegação da segurança. Segundo o magistrado, habeas corpus destina-se unicamente à proteção da liberdade de locomoção contra abuso de poder ou ato ilegal. “Incabível, portanto, o manejo da ação contra ato administrativo que pretenda a constrição de bens e valores, como medida cautelar. Ademais, inexiste ato ilegal ou abuso de poder estando a representação pela apreensão de instrumentos de crime eleitoral dentro das atribuições do policiamento ostensivo. Ante o exposto, denego a segurança pretendida”, sentenciou.
Durante sessão desta quarta-feira (21), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram regulares as contas da câmara municipal de Riacho de Santana, sob responsabilidade do gestor Gilmar Ribeiro Cruz, referente ao ano de 2022. A gestão apresentou a despesa com pessoal da Câmara no valor total de R$2.058.613,73, correspondendo a 2,01% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$102.375.814,13, não ultrapassando o limite definido no art.20. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, de acordo com o registro no Processo Licitatório nº 001/2022TP, cujo o valor pago com combustível totalizou em R$96.343,80, os auditores do TCM questionaram a qualificação dos membros da comissão de licitação. Em sua defesa, o gestor adicionou aos anexos as qualificações dos gestores citados, desqualificando a irregularidade mencionada. Com relação ao Processo Licitatório nº TP003-2022, voltado para aquisição de caminhonete cabine dupla, mediante o qual ocorreu dispêndio no total de R$189.900,00, foram apresentados relatórios de cotação de preços correspondentes ao processo e considerados suficientes para comprovar a conformidade com aqueles praticados no mercado, pelo que fica sanada a alegação de irregularidade. Cabe recurso da decisão.