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Justiça nega propaganda antecipada de pré-candidato em São Pedro de Jussiape Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em Jussiape, na Chapada Diamantina, o partido Avante formulou na justiça uma representação por propaganda eleitoral antecipada contra Carlos Roberto Paiva Luz, pré-candidato ao cargo de prefeito do município. O representante alega, em síntese, que o representado promoveu, no dia 30 de junho do corrente ano, evento denominado “São Pedro do Paiol”, com inclusão de bandas, estrutura de palco, som e decoração. Durante o evento, amplamente divulgado com o prévio conhecimento do pré-candidato, os vocalistas das bandas contratadas mencionaram inúmeras vezes o nome do representado, inclusive ostentando com as mãos o 55, número de urna utilizado pelo PSD. Em sua decisão, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eletioral, julgou o pedido improcedente. Ele considerou que, desde que não haja pedido explícito de votos, os pré-candidatos podem mencionar a pretensa candidatura, exaltar as suas qualidades pessoais, divulgar as ações políticas que já desenvolveu e as que pretende desenvolver, expor sua posição pessoal sobre questões políticas nas redes sociais e, inclusive, pedir apoio político. “Assim, não há qualquer ilícito na conduta do requerido em patrocinar evento que, aparentemente, já ocorreu em anos anteriores. Também não se pode afirmar que se trata de propaganda eleitoral antecipada a foto de apoiadores do requerido fazendo, com as mãos, o número do partido a que ele é filiado, já que não consta qualquer pedido explícito de votos”, argumentou o magistrado.

TRE anuncia abertura do período de Transferência Temporária de Eleitor (TTE) Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) anunciou a abertura do período de Transferência Temporária de Eleitor (TTE). Ao site Achei Sudoeste, Igor Araújo, chefe do Cartório Eleitoral de Brumado, informou que o prazo para realização do procedimento foi aberto nesta segunda-feira (22), se encerrando em trinta dias. Araújo esclareceu que a transferência não é para todos os eleitores, existindo critérios para que a TTE possa ser solicitada perante à Justiça Eleitoral. “Essa transferência é para eleitores que se enquadrem em uma das quatro condições previstas em lei para estas eleições. É o caso, por exemplo, de TTE para agentes de segurança pública, que são policiais militares, guardas municipais ou outros agentes públicos que atuam na área de segurança e que, no dia da eleição, estarão de plantão em um local diferente de onde costumam votar”, detalhou. Outra hipótese de TTE é para eleitores convocados para atuar a serviço da Justiça Eleitoral em uma seção diferente da sua, como mesários, coordenadores de local de votação e pessoal de apoio. Segundo o chefe do cartório, pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou dificuldade de locomoção também podem solicitar a referida transferência a fim de trocar a sua seção eleitoral para uma de mais fácil acesso. “Lembrando que isso só pode ser feito dentro do mesmo município”, ressaltou. A quarta possibilidade diz respeito ao preso provisório, ou seja, a pessoa que está privada de sua liberdade sem uma condenação definitiva. No caso de Brumado, de acordo com Araújo, esses presos poderão votar em uma unidade que será instalada dentro do presídio local.

Justiça manda remover logomarca da gestão de obras e prédios públicos em Maetinga Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral foi feita na justiça pelo Partido Republicanos de Maetinga com o objetivo de apurar a prática de conduta vedada e por meio da qual o representante solicita a concessão de liminar para que seja retirada a logomarca da atual gestão municipal em placas de obras e prédios públicos. O partido alega que o ato viola a lei eleitoral. Em decisão publicada nesta quarta-feira (24), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e recebida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 161ª Zona Eleitoral, deferiu a liminar, tendo em vista que os elementos colhidos nos autos indicam que a representada, a atual prefeita e pré-candidata à reeleição Aline Costa Aguiar Silveira (PSD), está veiculando, e sobretudo, mantendo publicidade institucional em obras e prédios públicos, com a identificação da logomarca da atual gestação municipal, agindo em desacordo com as exceções estabelecidas na legislação eleitoral. “A propaganda institucional jamais pode servir de instrumento para que os administradores públicos promovam seu próprio nome ou de seus secretários, fugindo aos ditames da impessoalidade e da moralidade. Com muito mais razão, no período eleitoral, deve ser combatida toda forma de propaganda institucional com finalidade eleitoreira, pois viola não somente a probidade administrativa, mas também a lisura do pleito, atingindo a isonomia entre os candidatos”, justificou o juiz, determinando a remoção imediata da logomarca da atual gestão de placas de obras e prédios públicos.

Caetité: Justiça suspende página no Instagram e multas podem chegar a R$ 600 mil Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral por propaganda irregular foi feita pela Federação Brasil da Esperança contra Leonardo Silva, titular do perfil @leonardosilva.cte no Instagram. Na ação, a representante relatou que o mesmo estaria promovendo propaganda eleitoral extemporânea negativa em desfavor de José Barreira de Alencar Filho, pré-candidato a prefeito de Caetité, as quais tem ofendido a sua honra e imagem. O conteúdo “busca apenas e tão somente, através de desinformação e propaganda negativa, influir indevidamente na escolha do eleitorado local”. Em sua decisão, publicada nesta terça-feira (23), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, deferiu a tutela de urgência, determinando que o Facebook do Brasil Ltda forneça os dados do responsável pelo perfil @leonardosilva.cte, no prazo de dois dias, bem como para que proceda com a imediata retirada da página no Instagram no prazo de 24h, e a intimação do representado para que se abstenha de veicular postagens que contenha qualquer tipo de propaganda eleitoral antecipada positiva ou negativa, sob pena de multas diárias para cada determinação de R$ 5 mil, limitadas a R$ 200 mil. Em caso de descumprimento da decisão as multas podem chegar a R$ 600 mil. “Na situação em tela, verifico a publicação de conteúdos que infringem as regras do pleito eleitoral, além de ofender direitos daqueles que participam do processo. A divulgação de mensagem que difama o pré-candidato a prefeito caracteriza o fumus boni iuris, ao tempo em que verifico o periculum in mora ante a publicização e aumento de visualizações das postagens, o que amplia a propagação da ofensa à honra e à imagem do pré-candidato. No caso dos autos, o teor da publicação veiculada pelo representado é ilegal por violar o artigo 323 do Código Eleitoral, já que não se tratam de opiniões políticas, já que exorbitam a legítima manifestação de pensamento com a veiculação de conteúdo que visa ofender direitos inerentes à personalidade do pré-candidato”, escreveu o magistrado.

Justiça nega retirada de imagens de suposta pesquisa eleitoral em Palmas de Monte Alto Foto: Reprodução/TSE

Uma representação eleitoral, com pedido de liminar, foi ajuizada pela comissão municipal do Podemos em Palmas de Monte Alto em face de Erasto Correia Pinto Me e Erasto Correia Pinto. A comissão alega que o acusado teria divulgado suposta pesquisa eleitoral em desconformidade com as exigências legais. De acordo com a representação, a partir de maio deste ano, o representado passou a circular publicações de modo reiterado na internet e em grupos de aplicativo de mensagens com resultado de suposta pesquisa eleitoral realizada no município. No pedido, a comissão do Podemos quer que o representado promova a retirada dos vídeos e publicações em questão e abstenha-se de enviar, encaminhar, compartilhar ou divulgar a referida pesquisa eleitoral. Em sua defesa, o representado argumentou que o caso se tratava de mera enquete, que seria permitida pela legislação eleitoral. Segundo decisão publicada no Diário Oficial da Justiça, nesta segunda-feira (22) e recebida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cidval Santos Filho, da 175ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a representação, negando a retirando dos vídeos e imagens da internet. “Não há dúvidas de que o caso dos autos se trata de mera sondagem informal que não pode ser confundida com pesquisa eleitoral. Os elementos de convicção adunados aos autos pelo representante revelam a inobservância das formalidades do art. 33 da Lei 9.504/1997”, justificou.

Justiça defere remoção de publicações e identificação de perfil anônimo em Caetanos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma representação foi formulada pelo Avante do município de Caetanos em face do responsável anônimo pelo perfil @virgulino_junio, na rede social Instagram, e do Facebook Brasil Ltda postulando pelo fim de suas publicações. O representante alega que o referido perfil foi criado com o intuito de promover propaganda eleitoral extemporânea e negativa contra o pré-candidato Marcos de Tonho de Silvino, seu genitor e seus correligionários, além de promover propaganda positiva ao pré-candidato Edas Justino, apoiado pelo atual prefeito Paulo de Reis. O Avante pugna pela concessão de tutela de urgência para a retirada imediata das publicações, alegando o perigo de dano irreparável à isonomia do pleito eleitoral e à imagem dos pré-candidatos atacados. Segundo decisão publicada nesta segunda-feira (22), no Diário Oficial da Justiça e recebida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente o pedido, determinando que o Facebook Brasil promova a remoção, no prazo de 48 horas, das postagens veiculadas, bem como que, no mesmo prazo, forneça os registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, de forma autônoma ou associados a dados cadastrais, a dados pessoais ou a outras informações disponíveis que possam contribuir para a identificação da usuária ou do usuário do perfil @virgulino_junio. “No caso em apreço, de forma perfunctória, exsurge a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada negativa, ao menos em relação a algumas das URL’s indicadas. De forma anônima, as postagens são, em alguns casos, destinadas à depreciação e à desconstrução da imagem de pré-candidatos, para o fim de se disseminar a ideia de que eles não devem ser votados no pleito vindouro. Em algumas das publicações do perfil, há, inclusive, menção expressa ao não voto e indicação de candidatos a serem votados, deixando evidente que as opiniões ali lançadas são feitas no sentido de macular, ridicularizar e prejudicar a imagem perante os eleitores caso venham a participar da corrida eleitoral, deixando-os em desvantagem em relação a seus concorrentes no pleito eleitoral”, sentenciou o magistrado.

Justiça determina retirada de vídeos difamatórios publicados pela prefeitura de Anagé Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em Anagé, a pré-candidata a prefeita Andrea Oliveira Silva (PT) acionou a justiça contra o prefeito e pré-candidato Rogério Bonfim Soares (PSD), o Rogério de Zinho, devido aos ataques difamatórios que vem sofrendo. Na representação, Silva relatou que o representado vem, de forma recorrente, atacando a sua pessoa com informações inverídicas com fins eleitorais. Ela alega que o mesmo faz uso de discurso de ódio e misoginia e ainda utiliza o perfil oficial do Instagram da prefeitura em proveito próprio, em colaboração com a sua rede social pessoal. A fim de debelar e punir tais condutas, além de evitar que novas venham a acontecer, sob pena de desequilíbrio do pleito eleitoral, a representada postula, em sede de tutela de urgência, que seja determinado ao representado a imediata exclusão de vídeos depreciativos a representante da rede social da prefeitura de Anagé, que o mesmo se abstenha de difundir informações falsas a seu respeito, notadamente sobre suposto desvio de verbas, como também se abstenha de utilizar recursos da prefeitura para fins de propaganda eleitoral. Segundo decisão publicada no Diário Oficial da Justiça, na última quinta-feira (18) e recebida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cláudio Augusto, da 16ª Zona Eleitoral, deferiu a concessão da medida liminar e determinou a retirada imediata dos vídeos que foram publicados, tanto do Instagram da prefeitura de Anagé, quanto das redes sociais do representado, devendo o mesmo se abster de realizar propaganda antecipada ou difamatória, sob pena de multa. “Os elementos colhidos nos autos até o presente momento indicam que o representado, atual prefeito de Anagé, está veiculando informações de natureza eleitoral e desabonadoras a um dos candidatos, vinculando-o a rótulos depreciativos, utilizando-se de situações, em contexto eleitoral, eis que pré-candidato, para fazer afirmações inverídicas sobre desvio de dinheiro de responsabilidade da representante, quando essa era prefeita da cidade, usando, ainda, redes sociais do município e também suas redes pessoais, cujas notícias, se permaneceram, poderão prejudicar substancialmente à imagem de um dos pré-candidatos, até mesmo antes do prazo de propaganda eleitoral, vilando, com suas atitudes, o art. 22, incisos I e X, da Resolução nº 23.610/2019”, considerou o magistrado.

Bahia tem 11 milhões de eleitores aptos para eleições 2024 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na Bahia, o eleitorado apto para comparecer às urnas nas eleições municipais de 2024 é de 11.283.507, conforme dados divulgados, na quinta-feira (18), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com o Portal de Estatísticas, o número representa um aumento de 390.187 (3,5%) eleitores, em comparação aos números de 2020, quando haviam sido registrados 10.893.320 eleitores. A Bahia permanece como o quarto maior colégio eleitoral do país, com 11,2 milhões de eleitores. Liderando o ranking está São Paulo, com 34.403.609 eleitores, seguido por Minas Gerais, com 16.469.155 eleitores e Rio de Janeiro, com 13.033.929 eleitores. A nível regional, Salvador ocupa o 1º lugar como o maior colégio eleitoral do estado, com 1.969.757 eleitores, seguido por Feira de Santana (426.887), Vitória da Conquista (257.784) e Camaçari (205.865). Por causa do número de eleitores aptos, essas quatro cidades estão habilitadas para realizar segundo turno. De acordo com o presidente do TRE-BA, desembargador Abelardo da Matta, os números refletem os esforços da Justiça Eleitoral para atender e bem servir os cidadãos baianos, habilitando-os ao exercício do voto, seja através do atendimento virtual, presencial ou ações itinerantes empreendidas pelo projeto “TRE-BA em Todo Lugar” e, igualmente, o desejo dos eleitores de escolherem os seus representantes, nas 417 cidades da Bahia, no dia 6 de outubro. “A partir deste balanço divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral e seguindo o Calendário Eleitoral, teremos condições de seguir com novas etapas do processo eleitoral, a citar a geração de mídias com os nomes dos eleitores e eleitoras, além de candidatos e candidatas que irão disputar as eleições deste ano”, disse o presidente.

Juiz determina retirada de vídeo com propaganda antecipada em Palmas de Monte Alto Foto: Reprodução/Instagram

Uma representação eleitoral foi proposta pela comissão provisória do Avante de Palmas de Monte Alto em face do pré-candidato a prefeito Marcos Túlio Laranjeira Rocha (PSD) e do atual prefeito Manoel Rubens Vicente da Cruz (PSD) pela suposta prática de propaganda eleitoral antecipada. De acordo com a denúncia, os representados fizeram postagem conjunta no Instagram pedindo, de forma explícita, votos. O Avante requer o deferimento da tutela de urgência para que os representados sejam compelidos a retirar o vídeo das redes sociais no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária. Segundo decisão publicada no Diário Oficial da Justiça nesta segunda-feira (22) e recebida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cidval Santos Filho, da 175ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido determinando aos representados que removam ou ocultem o vídeo do Instagram, sob pena de multa diária de R$ 500 limitada a R$ 10 mil. “Aos 01:16 minutos do vídeo acostado se vê com clareza a indicação por parte do alcaide do primeiro representado como sendo o seu ideal sucessor afirmando que este “eleito” irá continuar o seu trabalho, ao passo que o pré-candidato afirma que irá continuar o trabalho daquele”, afirmou o magistrado. Os denunciados podem apresentar defesa no prazo de dois dias.

Guanambi: Justiça Eleitoral autoriza município realizar divulgações institucionais Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral, autorizou o município de Guanambi a realizar duas divulgações institucionais. As decisões foram publicadas na segunda-feira (15) e na quarta-feira (17). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a primeira é a realização da campanha de vacinação contra raiva animal no município, no período de 20 de julho a 3 de agosto do ano em curso. Já a segunda é referente à necessidade de suspender o depósito de lixo no lixão. Em ambos os casos o Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer pela procedência dos pedidos. A magistrada julgou os pedidos procedentes nos termos do art. 73, VI, b, da Lei n.° 9.504/97 nos estritos termos necessários ao alcance da sua finalidade, qual seja, informar a população.

Paramirim: Justiça Eleitoral manda Facebook e Instagram apagar vídeo de ex-prefeito Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A juíza Viviane da Conceição Cardoso, da 111ª Zona Eleitoral, determinou, nesta sexta-feira (21), que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda seja oficiada para que proceda com a exclusão do vídeo do ex-prefeito da cidade de Paramirim, Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt (PSD), considerando que o representado não se manifestou nos autos comprovando o cumprimento da decisão liminar e diante da informação de que o vídeo continua sendo veiculado em suas redes sociais. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a decisão foi tomada após representação eleitoral, com pedido liminar, proposta pela Comissão Provisória Municipal do Avante em face do ex-prefeito por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada, consubstanciada na postagem do vídeo em suas redes sociais, no qual busca promover sua candidatura à eleições de 2024, proferindo acusações caluniosas e difamatórias contra o prefeito Gilberto Martins Brito (PSB) e o vice-prefeito João Ricardo, este último filiado ao partido representante e pré-candidato a prefeito nas eleições municipais de 2024. Caso a decisão não seja cumprida no prazo de 24 horas, a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda sofrerá pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Cantor Chrystian, que fez dupla com Ralf, morre aos 67 anos Foto: Divulgação

O cantor sertanejo Chrystian, que fez dupla com Ralf, morreu aos 67 anos em São Paulo. Ele foi internado no Hospital Samaritano, nesta quarta-feira (19), após ser diagnosticado “com uma condição médica que exige repouso imediato e tratamento especializado”, segundo sua assessoria. A morte foi confirmada nas redes sociais do artista, em nota assinada pela esposa Key Vieira e pelos filhos. "Chrystian dedicou 60 anos de sua vida à música sertaneja, construindo uma carreira brilhante e marcada por inúmeros sucessos. Sua voz inconfundível e sua paixão pela música trouxeram alegria e emoção aos fãs em todo o Brasil. Ao longo de sua trajetória, Chrystian esteve sempre na estrada, compartilhando seu talento e carisma em incontáveis shows, onde conquistou e encantou gerações de admiradores", diz o texto. “Neste momento de profunda dor, encontramos consolo nas memórias dos momentos felizes e nas canções que ele nos deixou”, completam. A família ainda agradeceu o apoio e carinho de fãs, amigos e colegas de profissão do cantor. Em fevereiro deste ano, o cantor foi diagnosticado com rim policístico, condição genética. Segundo a assessoria, o cantor realizaria um transplante de rim em março.

Paramirim: Justiça manda ex-prefeito apagar vídeo sob pena de multa de até R$ 25 mil Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A juíza Viviane da Conceição Cardoso, da 111ª Zona Eleitoral, mandou o ex-prefeito da cidade de Paramirim, Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt (PSD), por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada, consubstanciada na postagem de um vídeo em suas redes sociais em que busca promover sua candidatura às eleições de 2024, proferindo acusações caluniosas e difamatórias contra o prefeito Gilberto Martins Brito (PSB) e o vice-prefeito João Ricardo (Avante), este último filiado ao partido representante e pré-candidato a prefeito nas eleições municipais de 2024. De acordo com a decisão, a parte autora aduz que a postagem representa pedido explícito de voto, pelo contexto em que inseridas, bem como propaganda antecipada negativa, com grande potencial de disseminação entre os eleitores, desequilibrando a disputa eleitoral. Segundo a magistrada, dispõe o art. 36 da Lei 9.504/1997 que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano eleitoral, caracterizando-se como ilegal (antecipada ou extemporânea) aquela veiculada em momento anterior a esse marco. Observe-se que, na esteira da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o pedido explícito de voto não se caracteriza unicamente por expressões como “vote em mim”, “peço o seu voto”, podendo ser extraído do contexto fático em que inseridos dizeres com o mesmo conteúdo, mas utilizando-se de outras palavras. “Ante o exposto, concedo a tutela de urgência para determinar ao representado Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt a exclusão da postagem vinculada às URL’s https://www.facebook.com/watch/?v=1625631574899933 e https://www.instagram.com/reel/C8NO6Z5iA0J/ e para que se abstenha de promover novas propagandas com igual conteúdo em período vedado pela legislação de regência”, sentenciou. A juíza estabeleceu o prazo de 24h para que o representado cumpra a presente decisão, sob pena de multa diária no importe de R$ 5 mil, limitada a R$ 25 mil, em caso de inobservância, e para que comuniquem a data e a hora da adoção das medidas aqui determinadas.

Presidente Jânio Quadros recebe investimentos em infraestrutura, saúde e esporte Foto: Feijão Almeida/GOVBA

Na manhã deste sábado (8), foram inauguradas no Povoado de Serra Escura, no município de Presidente Jânio Quadros, obras de pavimentação asfáltica e infraestrutura urbana, como passeios, rampa de acessibilidade, guia, meio fio e sinalização vertical e horizontal. O investimento foi de mais R$ 975 mil, aplicado pelo Governo do Estado por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur), com obras realizadas pela Companhia de Desenvolvimento Urbano da Bahia (Conder). O governador Jerônimo Rodrigues comandou a entrega e também participou da inauguração de um ginásio de esporte, com quadra poliesportiva coberta, arquibancadas, banheiros e vestiários e iluminação. A obra é da prefeitura municipal. Na sede do município, o governador entregou uma Unidade de Saúde da Família (USF), no bairro Vila Joanina. Foram aplicados pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesab), mais de R$1,1 milhão. Serão oferecidos pré-natal e puericultura, consulta e tratamento odontológicos, curativos, dispensação de medicamentos básicos, de preservativos e contraceptivos, imunização, exame preventivo, dentre outros serviços.

Presidente Jânio Quadros recebe investimentos em infraestrutura, saúde e esporte Foto: Feijão Almeida/GOVBA

Também foi inaugurado um campo de futebol alternativo com grama sintética com arquibancada e vestiários, em um investimento de mais de R$ 3 milhões feitos por meio da Superintendência de Desportos da Bahia (Sudesb), órgão vinculado à Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre). Jerônimo entregou também para Presidente Jânio Quadros uma ambulância do tipo van e um caminhão tanque de leite com capacidade para 4 mil litros, com investimento de R$ 398.566,67 feitos através da Companhia de Desenvolvimento e Ação Rural (CAR), órgão vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR). Além das inaugurações, o governador autorizou novos investimentos para Jânio Quadros, contemplando diversas localidades.  A Setre/Sudesb vai iniciar a licitação para implantação da iluminação em LED no Estádio Municipal Ueliton Almeida Santos. A SDR/ CAR vai iniciar a licitação para construção de quatro passagens molhadas nas localidades de Malhada Alta, Guariba, Lagoinha e Salinas; e celebrar convênio com o município para reforma dos mercados de Serra Escura e Terra Vermelha. Por fim, a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia (CERB), vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento (SIHS) vai adotar as providências necessárias para implantação de Sistema de Abastecimento de Água (SAA) das localidades de Salinas Dois e Fazenda Melancia.

Pablo revela 'brincadeira' após anunciar que acabaria com a 'sofrência' Foto: Reprodução/G1

Após surpreender os fãs ao dizer que iria “parar com a sofrência”, o cantor Pablo explicou que tudo não passou de uma estratégia para o lançamento de uma nova canção. De acordo com o G1, mais conhecido como Pablo do Arrocha, ele é um dos maiores representantes do estilo, marcado por músicas românticas sobre corações partidos e desilusões amorosas. “Eu falei que ia acabar com a sofrência, mas não é bem essa que vocês estão pensando, não. Encontrei um novo amor pra minha vida, o nome dela é Neosa”, disse o artista em nova publicação nas redes sociais nesta quinta-feira (6). A revelação de que tudo não passou de uma estratégia de marketing foi um alívio para os admiradores do artista. “O Brasil sorri aliviado”, disse um internauta no Instagram. “Você quer acabar com meu coração? Não faça mais isso”, avisou outra fã. “Brinca assim mais, não, sem idade para esses sustos”, disse uma terceira. Antes dos esclarecimentos do cantor, alguns de seus fãs temeram que ele mudasse seu gênero musical. Pablo havia informado que tomou a decisão de “acabar com a sofrência” com apoio da família e da equipe.

Cantor Pablo anuncia mudança na carreira: 'vou parar com a sofrência' Foto: Divulgação

O cantor Pablo, mais conhecido como Pablo do Arrocha, anunciou uma mudança na carreira. Em vídeo compartilhado nas redes sociais nesta terça-feira (4), ele disse que vai “parar com a sofrência”, expressão usada para as músicas tristes e românticas comuns no repertório do baiano. “Eu decidi que eu vou parar com a sofrência. Pelo menos até esse momento, é o que eu penso em fazer”, disse o artista, surpreendendo os seguidores. Segundo Pablo, a decisão era cogitada há algum tempo e foi tomada após conversas com a esposa e com sua equipe. Ele não detalha, no entanto, como será essa mudança. “Eu quero agradecer a todos os meus fãs, acho que é uma obrigação minha vir aqui dar uma satisfação a vocês sobre essa decisão que eu tomei. (...) Espero que vocês entendam. Pra mim, chega de sofrência”.

Justiça Eleitoral abre concurso com salários a partir de R$ 8 mil Foto: Henrique Mendes/G1

A Justiça Eleitoral abriu um concurso público com 395 vagas para os cargos de analista (126) e técnico judiciário (269) nas seções do órgão em todo o país. Desse total, serão nove postos de trabalho para o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Ao G1, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), responsável pela realização da prova, esclareceu a distribuição. Serão seis vagas para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa e outras três para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária no TRE-BA. No geral, são oportunidades com salários de R$ 8 mil ou R$ 13 mil. Conforme indicado no edital publicado segunda-feira (27), haverá formação de cadastro de reserva. As inscrições serão abertas na próxima terça (4), com vigência até 18 de julho. Já as provas vão ser aplicadas no dia 22 de setembro de 2024 em todos os estados do Brasil. Os candidatos aprovados vão trabalhar nos 27 Tribunais Regionais Eleitorais do país.

Livramento: 'Não tem escapatória para o prefeito e a vice', diz ex-presidente do PSD Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Enquanto atuava como presidente do Partido da Social Democracia (PSD), em Livramento de Nossa Senhora, o professor Jenilson Rego fez graves denúncias de abuso de poder econômico contra o prefeito José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede), o Ricardinho, e a vice-prefeita Joanina Batista Silva Morais Sampaio (PSB), no âmbito das eleições 2020. Agora, as denúncias voltaram à tona e prefeito e vice podem ficar inelegíveis por oito anos. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Rego disse que uma ação foi protocolada na Justiça para apuração dos crimes cometidos por ambos, os quais incluem também compra de voto através de dinheiro em espécie, distribuição de gasolina e abertura de poços artesianos. “Apesar de morosa, a justiça tem que ser cumprida. Acredito muito na lei. Se teve os abusos, o juiz vai dar a sentença merecida”, afirmou. Renilson apontou que, na época das últimas eleições, há 4 anos, muitos abusos foram praticados pelo grupo, entre os quais violações impostas em decorrência da pandemia. O professor assegurou que o prefeito e a vice usaram a máquina pública para cometerem muitas dessas irregularidades. “Foram muitos absurdos. As denúncias são pesadas. Admiro como estão aí até hoje administrando. Era pra ter sido cassada a diplomação”, disparou. O PSD hoje faz parte da base do atual prefeito livramentense, mas segundo o ex-presidente da sigla, não existe possibilidade de desistência da ação. 

Prefeito e vice de Livramento de Nossa Senhora poderão ficar inelegíveis por oito anos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou, na última segunda-feira (20), a inclusão de José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede) e Joanina Batista Silva Morais Sampaio (PSB), prefeito e vice-prefeita, respectivamente, da cidade de Livramento de Nossa Senhora, em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apura suposta prática de abuso do poder político e econômico no âmbito as eleições 2020. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, o pleno do TRE-BA seguiu o voto do relator, desembargador eleitoral, Pedro Rogério Castro Godinho, para acolher os embargos de declaração impetrado pelo Partido Social Democrático (PSD), autor da ação. O PSD aponta que Ribeiro e Sampaio estão envolvidos na captação ilícita de sufrágio, mediante distribuição de donativos como combustíveis, material de construção, cestas básicas, dinheiro em espécie, serviços de abertura de poços artesianos e transporte de pessoas. Antes desta ação, houve outra no mesmo sentido, movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que foi indeferida e tratava de doação de combustíveis. A 101ª Zona Eleitoral local entendeu que, pela lei, os réus não podiam mais ser processados e os excluiu do novo processo. O PSD recorreu da decisão no TRE-BA e alegou a prevalência dos demais crimes apontados. O TRE-BA manteve a sentença do juiz da 101ª Zona Eleitoral. Em seguida, o PSD ingressou com um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que mandou o TRE-BA rever sua decisão. O tribunal baiano acabou entendendo que havia razões jurídicas suficientes para anular a sentença do juiz da 101ª Zona Eleitoral e determinou o reinício do processo e o retorno de prefeito e vice como investigados. Se forem condenados, ficarão inelegíveis por oito anos. No caso de Joanina Sampaio, que é pré-candidata a prefeita da cidade, se a decisão for antes das eleições, não poderá se candidatar. E se for depois, terá o registro da candidatura cassado. Se por acaso conseguir se eleger e ser empossada, perderá o mandato.

Jerônimo Rodrigues entrega diversas obras em Sebastião Laranjeiras Foto: Mateus Pereira/GOVBA

O município de Sebastião Laranjeiras, com cerca de 10 mil habitantes, recebeu mais de R$ 3,1 milhões de investimentos do Governo do Estado, em obras entregues neste sábado (26), pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT). Na visita, o chefe do Executivo baiano entregou o novo Mercado Municipal e cerca de 10,6 mil metros quadrados de pavimentação em paralelepípedo nas ruas do bairro Bela Vista. Dois Sistemas Simplificados de Abastecimento de Água (SSAA) também foram entregues pelo Governo do Estado, nas localidades de Campos e Vaqueiros, somando, investimento de R$ 420 mil, para o abastecimento de água a mais de 100 famílias. A   obra de construção de uma areninha society no distrito de Mandiroba, conhecida como Mamonas, foi executada pela Secretária do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), por meio da Superintendência de Desportos da Bahia (Sudesb), com aplicação de recursos de R$849 mil. Uma ambulância, tipo Van, foi cedida pelo Estado para reforçar a oferta de saúde aos sebastiãolaranjeirense. Além das entregas, Sebastião Laranjeiras receberá em breve uma nova escola estadual de tempo integral, que está com 50% das obras concluídas, além da intervenção para reforma e ampliação do Hospital Municipal Walter Leão Rocha, que tem previsão de conclusão até o final deste ano.

Jerônimo Rodrigues entrega diversas obras em Sebastião Laranjeiras Foto: Mateus Pereira/GOVBA

Outras ações e obras nas áreas de infraestrutura, agricultura, esporte e lazer, tecnologia e segurança pública estão em andamento no município; como a construção da nova Unidade Integrada de Delegacia Territorial e Pelotão da Polícia Militar da Bahia, com previsão de conclusão no segundo semestre de 2024. No encontro com a população, na Praça Sebastião Rocha Filho, no centro da cidade, o governador ainda autorizou a realização de mais obras e convênios, também considerados importantes para o desenvolvimento e a garantia do bem-estar de toda a população, não só de Sebastião Laranjeiras, mas do seu entorno. Com início previsto para montagem do canteiro de obras e a contratação de mão de obra local no início de junho próximo, o anúncio da pavimentação do trecho entre o entroncamento da BA-263 até o acesso ao Balneário foi bastante comemorada pelos presentes, após a assinatura da ordem de serviço dada pelo governador. No total, os investimentos do Estado em infraestrutura no município chegam a R$ 40 milhões. O governador deve retornar ainda este ano em Sebastião Laranjeiras para entregar o novo Colégio de Tempo Integral Dom Pedro I e a nova Unidade Policial Integrada, ambos com obras em fase final de construção.

Justiça determina que outdoor do prefeito de Bom Jesus da Lapa seja retirado Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Ministério Público Eleitoral, através da Justiça Eleitoral, determinou, nesta quinta-feira (23), que o atual prefeito de Bom Jesus da Lapa, Fábio Nunes (PT), retire de circulação as propagandas produzidas por ele, após denúncia de Propaganda Eleitoral Antecipada. O juiz Moisés Argones Martins definiu que “No caso em tela, além do meio proscrito, a propaganda fotografada possui o inegável teor eleitoreiro, uma vez que consta a imagem do atual prefeito (e pré-candidato) ao lado do atual presidente da república, do atual governador da Bahia e outras figuras políticas, expondo nitidamente a legenda do partido PT, suas cores, e os seguintes dizeres “Bem-Vindo, Fábio. É o time de Lula mais forte da Lapa”. A anuência da denúncia considerou os registros feitos de outdoors em cerca de 5 pontos da cidade. Em ano eleitoral vigente, as propagandas políticas e eleitorais só podem ser veiculadas a partir do período delimitado de 60 dias. Na decisão, o prefeito possui um prazo de 24 horas para retirada dos outdoors, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.

TRE suspende propaganda por promoção pessoal a Waldenor Pereira em Vitória da Conquista Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) determinou a suspensão de uma propaganda do PT em Vitória da Conquista, no Sudoeste. A medida foi tomada pela juíza Arali Maciel Duarte, relatora do caso, após recurso interposto pelo partido União Brasil, agremiação a quem pertence a prefeita Sheila Lemos, que concorre à reeleição. Segundo a decisão, a propaganda serviu como promoção pessoal do pré-candidato do PT no município, o deputado federal Waldenor Pereira, o que configurou desacordo com a legislação eleitoral. O fato decorre da divulgação de mensagens com falas do governador Jerônimo Rodrigues e do próprio Waldenor Pereira. No caso do deputado federal, ele afirma que “Conquista vai voltar a brilhar. Tá na hora de chegar junto com a Bahia e com o Brasil pra melhorar a sua vida”. Em caso de desobediência à decisão, o PT estadual terá de arcar com multa de R$ 1 mil diário. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.

Por unanimidade, TSE rejeita cassar o mandato do senador Sérgio Moro Foto: Jefferson Rudy/Senado Federal

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta terça-feira (21), recursos contra a decisão que absolveu o senador Sergio Moro (União Brasil-PR). De acordo com o G1, na prática o senador vai manter o mandato parlamentar. Prevaleceu o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques. Votaram na linha do relator os ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Isabel Gallotti, Raul Araújo e o presidente da Corte,Alexandre de Moraes. Após a decisão, Moro publicou uma mensagem em uma rede social onde comemorou a decisão. Segundo ele, diante do resultado, os votos que recebeu foram respeitados. É possível recorrer no próprio TSE com os chamados embargos de declaração ou, se houver questão constitucional, ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Justiça Eleitoral notifica Câmara de Brumado para empossar Glaudson Dias Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O chefe de cartório da 90ª Zona Eleitoral, Igor Eduardo dos Santos Araújo, encaminhou oficio para a Câmara Municipal de Brumado empossar o suplente Glaudson Dias Lima (PSB) como vereador. A determinação foi após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anular os votos recebidos pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) por fraude na cota de gênero no âmbito das eleições 2020. Com isso, Vanderlei Bastos Miranda, o Boca, teve o seu mandato cassado. No sistema da “Divulga Cand” do TSE, Miranda já aparece como “não eleito”. A Câmara de Brumado ainda não informou quando dará posse para Glaudson.  

Eleições 2024: TRE-BA suspende vídeo de prefeita de Vitória da Conquista Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) determinou a suspensão de um vídeo da prefeita de Vitória da Conquista, no Sudoeste, Sheila Lemos (União Brasil). De acordo com o Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste, a liminar foi deferida nesta terça-feira (16) pela desembargadora Arail Maciel Duarte. A magistrada atendeu um pedido do diretório do MDB que acusava a gestora de desvirtuar a postagem de filiação de partidários e se autopromover. Lemos é pré-candidata à reeleição neste ano e tem como uma das oponentes a vereadora Lúcia Rocha, que é do MDB.  Segundo o pedido de liminar deferido, o União Brasil aproveitou do espaço para divulgar aspectos pessoais da pré-candidata, “abordando-se mais suas realizações” e fazendo todo o discurso “narrado na primeira pessoa”. Na decisão, a desembargadora ainda determinou multa diária de R$ 1 mil em caso de desobediência à medida. Na semana passada foi o União Brasil quem acionou a Justiça contra o MDB ao acusar propaganda eleitoral irregular.

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