Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi apresentada pela Coligação Unidos por Caculé contra Pedro Dias da Silva (PSB), prefeito e candidato a prefeito, Willian Lima Gonçalves (PSB), vice-prefeito e candidato a vice-prefeito, e a Comissão Provisória do PSB no município. Na ação, o representante peque que os representados se abstenham da prática de atos vedados, tais como utilização de “paredões de som”, apresentação de influencers e artistas e concentrações assemelhadas a showmícios em qualquer local próximo ou remoto onde será realizada a inauguração do seu comitê neste sábado (17). Em decisão publicada na tarde desta sexta-feira (16) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, concedeu a liminar, visto que, no presente caso, ficou demonstrado que foi divulgado nos mesmos perfis de Instagram dos representados a contratação e presença do influencer digital conhecido como Luan do Paredão no evento com sua imensa estrutura de Paredão de Som. “Os vídeos insertos nos autos comprovam indícios da prática de propaganda irregular por meio da realização de evento assemelhado a showmício. Os atos de campanha direcionados ao entretenimento público estão expressamente proibidos pela legislação eleitoral. Aludida propaganda é irregular e, de fato, tem o condão de quebrar a paridade de armas entre os candidatos ao executivo municipal de Caculé. A tutela antecipada que se postula merece pronto acolhimento, pois o retardamento de tal providência poderá acarretar a nenhuma eficácia da pretensão futura”, afirmou. Diante do exposto, o magistrado determinou aos representados que se abstenham da prática de atos vedados, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil, por dia de descumprimento, limitado ao valor de R$ 500 mil, e apreensão de aparelhagem de som.
Na cidade de Guanambi, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), houve 114 pedidos de registros de candidatura e todas aguardando julgamento. Os pedidos incluem candidaturas para prefeito, vice-prefeito e vereador. Segundo o levantamento realizado pelo site Achei Sudoeste, em 2020, esse número foi de 154, havendo, portanto, um decréscimo com relação a 2024. Para o cargo de vereador na cidade, são 108 candidaturas para apenas 17 vagas na Câmara Municipal. O número equivale a 94,74% do total de pedidos de registro. O partido com menos candidaturas é o Cidadania, enquanto a sigla com mais candidaturas é o Avante.
Uma representação de impugnação de pesquisa, com pedido liminar, foi formulada pela Federação Fé e Esperança, em Boquira, em face da empresa Eco Comunicação e Marketing Ltda sob o argumento de que a pesquisa eleitoral veiculada pela mesma é fraudulenta em razão de questionário irregular e indutivo. Em decisão publicada nesta quinta-feira (15) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou a ação improcedente, considerando suficiente a documentação apresentada para assegurar que as alegações do impugnante não são hábeis. “No que diz respeito à alegação de que o questionário se apresenta tendencioso, com evidente intenção de induzir a resposta do eleitor entrevistado, observa-se, em verdade, que não passa de interpretação subjetiva do representante, visto que as perguntas e as respostas ali formuladas são objetivas”, justificou. Ante o exposto, e o juiz extinguiu o feito, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I do CPC.
O promotor de justiça Evandro Luís, do Ministério Público Eleitoral (MPE), emitiu parecer desfavorável à Coligação Federação Brasil da Esperança, em Macaúbas, para que não seja considerada habilitada a participar das eleições municipais de 2024, não lançando à elegibilidade perante a população local o candidato a prefeito Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho considerando ainda que o Cartório Eleitoral já estabeleceu a conferência e a certificação dos principais requisitos previstos no art. 35 da Resolução TSE nº 23.609/2019. A pesquisa do nome sobre rejeição de contas e irregularidades nos exercícios de 2017 a 2024 retornou com resultados para o referido candidato, figurando na qualidade de prefeito ou ex-prefeito com parecer prévio de rejeição pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). “Diante do exposto, o Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio de seu Promotor de Justiça Eleitoral infrafirmado, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e institucionais, emite seu parecer desfavorável à (Coligação) Requerente para que não seja considerada habilitada a participar das eleições municipais de 2024, não lançando à elegibilidade perante a população local o candidato a Prefeito de Macaúbas/BA Amélio Costa Júnior, analisado acima e explicitados no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP)”, decidiu o magistrado. A candidatura será julgada pelo juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral.
O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu nesta quinta-feira (15) a candidatura a prefeito de Carlos Roberto Santos da Silva (PSD), o Beto de Preto Neto, à prefeitura de Malhada de Pedras. O atual gestor do município e candidato à reeleição terá como vice Gonçalo Pessoa dos Santos (PT). Beto de Preto Neto tem o apoio dos partidos PSD/Federação Brasil da Esperança, composta por PT/PC do B/PV. As eleições 2024 acontecem no próximo dia 6 de outubro.
Uma representação por prática de conduta vedada, com pedido de antecipação de tutela, foi proposta pela Comissão Provisória do Partido Social Democrático (PSD), em Ibicoara, na Chapada Diamantina, em face de Gilmadson Cruz de Melo. O requerente alega que o representado, na qualidade de pré-candidato e prefeito Municipal, praticou conduta vedada ao publicar em seu perfil no Instagram imagens que divulgavam o início das obras de pavimentação da Rua Coronel Augusto L. Medrado. Em decisão publicada nesta quinta-feira (15) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Josué Teles Bastos Júnior, da 169ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que, após analisar as publicações realizadas pelo representado em seu perfil pessoal de rede social, ficou demonstrado que não houve utilização da máquina pública, sendo as postagens dissociadas da ideia de obter vantagem pelo uso indevido de recursos públicos. “O conteúdo das publicações se refere a atos da gestão, sendo legítima a divulgação de realizações do governo municipal, sem que isso implique em promoção eleitoral, já que ausente qualquer menção direta a pedidos de votos ou à candidatura em si. (...) As publicações não apresentam características típicas de atos institucionais, como símbolos ou logomarcas de entidades governamentais. Diante do exposto, julgo improcedente a presente representação, mantendo a legalidade das publicações realizadas pelo representado em seu perfil pessoal nas redes sociais”, justificou.
A Coligação “Avante Pindaí” ajuizou representação eleitoral por propaganda eleitoral antecipada contra João Evangelista Veiga Pereira, candidato a prefeito de Pindaí, e Maria das Graças Amaral da Silva Pinheiro, candidata a vice-prefeita. Segundo o representante, no dia 27 de julho de 2024, os pré-candidatos realizaram atos tidos como propaganda eleitoral antecipada na cidade, compreendendo uma carreata, motocada e passeata antes da convenção partidária, tendo percorrido diversas ruas e estradas do município. Em decisão publicada nesta quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza, da 117ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente por não vislumbrar nenhum dos motivos elencados. “Do conjunto probatório trazido aos autos, não se percebe o pedido explícito de votos, um pré-requisito indispensável para a aplicação do quanto disposto no art. 36-A, da Lei 9.504/1997. Nessa seara, impedir os atos inerentes às convenções partidárias, a exemplo da divulgação de pré-candidatura, e cercear manifestações espontâneas em resposta é, antes, um desserviço à democracia. (...) Frise-se que a conduta narrada pelo representante não evidencia a existência de propaganda eleitoral antecipada, não existindo nos autos prova quanto à existência de pedido de votos, motivo pelo qual não há elemento probatório suficiente que indique que houve violação a qualquer regra eleitoral”, justificou.
Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi proposta pela Federação PSDB Cidadania, do município de Livramento de Nossa Senhora, contra Joanina Batista Silva Morais Sampaio (PSB) e Jânio Soares Soares Lima (Rede). O representante aduziu, em síntese, que os representados realizaram propaganda antecipada em favor dos pré-candidatos à prefeitura, ora requeridos, ao realizarem evento na residência da primeira requerida, com a presença de figuras públicas e “a portas abertas”. Em parecer, o Ministério Público manifestou-se pela improcedência do pedido. Acompanhando o parecer, em decisão publicada nesta quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, também julgou a representação improcedente, justificando que, no caso dos autos, não há qualquer comprovação de que o evento realizado constituiu propaganda eleitoral antecipada porque a exposição de ideias, desde que dentro dos limites legais quanto ao ambiente e conteúdo, não é prejudicial ao processo eleitoral; ao contrário, possibilita ao eleitorado conhecer os concorrentes. “Pelo exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC”, sentenciou.
Quando recebeu mensagens no WhatsApp avisando que seria mesária pela segunda vez consecutiva na eleição deste ano, a estudante Emilly Tereza Barbosa, 24, ignorou o recado. Achou que fosse um golpe. A ficha só caiu quando recebeu a carta de convocação enviada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em casa. Em 2020, ela sinalizou que não queria ser chamada novamente, mas o pedido não foi aceito. Mesários convocados que não justificarem ausência podem pagar multa de um salário mínimo (R$1.412). Por isso, a jovem nem pensou na possibilidade de se ausentar da tarefa. No dia 6 de outubro, ela será uma das mesárias em um colégio no Politeama, em Salvador. Caso ocorra segundo turno, Emilly Tereza também deverá comparecer no dia 27 do mesmo mês. Pessoas convocadas que não puderem participar têm até cinco dias a partir do recebimento da convocação para informar as razões do impedimento. Para isso, é preciso acessar o Atendimento Virtual ao Eleitor, na página do Cartório Eleitoral Virtual disponível no site do TRE. O pedido de dispensa será avaliado pelo juiz eleitoral, que poderá aceitar ou não. Caso a dispensa seja recusada e o mesário falte, precisa justificar a ausência em até 30 dias. Atestados médicos precisam ser entregues no cartório eleitoral. A ausência nos dias da eleição sem justificativa implica em multa no valor de metade de um salário mínimo. Porém, o valor pode ser integral caso a mesa receptora tenha deixado de funcionar por culpa dos faltosos. A multa também é aplicada em dobro se o mesário for no 1º turno não justificar ausência no 2º.Se o mesário que não comparecer for servidor público, a pena inclui suspensão de até 15 dias. Cerca de 138 mil pessoas serão convocadas até 30 de agosto para trabalharem no processo eleitoral. Os contatos são feitos pelo WhatsApp, e-mail ou carta de convocação.
Nesta terça-feira (13), foi realizada uma reunião no Fórum de Brumado com a Justiça Eleitoral dos municípios de Brumado, Malhada de Pedras e Aracatu. O encontro teve como principal objetivo discutir e alinhar estratégias de segurança e logística para o período eleitoral de 2024, visando garantir a ordem e a tranquilidade em todo o processo. Estiveram presentes na reunião o Juiz da 90ª Zona Eleitoral, Tadeu Santos Cardoso, a Promotora de Justiça Daniela de Almeida, o Tenente Coronel Élson Pereira, comandante do 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) e a Major Paula Fagundes, comandante da 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) com sede em Poções. Durante o encontro, foram abordados temas como estratégias para garantir a segurança nas zonas eleitorais, prevenção dos crimes eleitorais, monitoramento e ações contra práticas ilegais durante o pleito e fortalecimento da cooperação entre os órgãos envolvidos. A Major Paula destacou a importância do encontro e reafirmou o compromisso da unidade em garantir a segurança necessária durante as eleições de 2024.
Um requerimento de autorização de publicidade institucional, com pedido liminar, foi apresentado pelo prefeito do município de Livramento de Nossa Senhora, José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede), o Ricardinho, com o objetivo de promover a divulgação do “Agosto Dourado”, dedicada à promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno. A parte requerente expõe que o requerimento objetiva promover campanhas para alertar a população sobre a importância do aleitamento materno. Em decisão publicada nesta quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido autorizando a propaganda institucional da campanha. O magistrado reconheceu a relevância e o interesse público na divulgação da campanha, tendo em vista que o programa visa promover a conscientização da população acerca da importância do aleitamento materno. “Diante disso, considerando que a norma traz exceção para os casos de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida por esta Justiça Especializada, o que se verifica na hipótese ora em exame, defiro o pedido e autorizo a propaganda institucional da campanha apontada na inicial”, sentenciou
Uma ação de representação com pedido liminar foi ajuizada pelo União Brasil, do município de Carinhanha, em face da empresa Opinião Pesquisas Ltda postulando pela suspensão da divulgação da pesquisa de nº BA-06242/2024. O representante sustenta que o descumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação pertinente torna o resultado da pesquisa eleitoral inidôneo, acarretando, por conseguinte, a impossibilidade de sua divulgação. Em sua decisão, a justiça julgou o pedido procedente, visto que, no presente caso, o Demonstrativo do Resultado do Exercício foi devidamente apresentado pela representada no sistema PesqEle, contudo, o seu resultado demonstrou que a empresa não teve faturamento no ano de 2023, não sendo o seu conteúdo apto a comprovar a condição da empresa de custear a pesquisa eleitoral com recursos próprios. Além disso, a justiça considerou que a conduta praticada pela representada viola a legislação eleitoral devido à utilização de técnica inapropriada (parâmetros incompatíveis). Da leitura dos autos, sobressai que os extratos demográficos de renda domiciliar e os intervalos demográficos contidos no banco de dados são distintos entre si, capazes, efetivamente, de conduzir a conclusões que não refletem a realidade. “Ante ao exposto, corroborando o entendimento do Ministério Público Eleitoral, mormente no que diz respeito a não comprovação de recursos para a realização da pesquisa eleitoral pela empresa representada, julgo procedente a representação eleitoral, determinando a proibição da divulgação da pesquisa eleitoral nº BA-6242/2024, imediatamente, sob pena de multa diária, no valor de R$ 5 mil”, sentenciou o juiz Arthur Antunes Amaro Neves, da 125ª Zona Eleitoral.
Uma representação eleitoral, com pedido liminar, foi apresentada pela Coligação “Livramento Merece Mais”, composta pelos partidos União Brasil/ Federação PSDB/Cidadania/PP/MDB, contra Seculus Consultoria e Assessoria Ltda e S2R Comunicação Ltda, com o objetivo de suspender a divulgação de pesquisa eleitoral registrada no dia 5 de agosto deste ano, sob o nº BA-04292/2024, com data de publicação a partir do dia 11. O representante alega que a pesquisa teria sido concluída em desacordo com o regramento que disciplina a matéria, já que houve a inclusão, no questionário da pesquisa, de nome de pessoa que não é candidata à prefeitura do município de Livramento de Nossa Senhora e não houve a indicação de quem pagou pela realização da pesquisa. Em decisão publicada nesta quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido. Ele justificou que o primeiro argumento, no sentido de que houve a inclusão, no questionário da pesquisa, de pessoa que não é candidata, não deve ser acolhido porque, conforme dados colhidos do site do Tribunal Superior Eleitoral, a pesquisa foi realizada nos dias 31/7/2024 e 1/8/2024, momento em que não havia sido realizada a convenção partidária para escolha do candidato a prefeito que vai representar o partido. Por sua vez, o segundo argumento trazido pelo representante - de que não houve a indicação de quem pagou pela pesquisa - também não merece acolhimento porque, em consulta ao site do TSE, pode-se observar que houve a juntada da nota fiscal relativa à pesquisa, de modo que é possível identificar quem pagou pela mesma.
Na cidade de Dom Basílio, uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi proposta pelo Partido Social Democrático (PSD) contra o candidato a prefeito Orlando Silvio Caires Neves (União Brasil). O representante aduziu, em síntese, que o representado divulgou vídeo em sua rede social em que há a utilização de palavras mágicas para pedido de votos. O discurso foi proferido durante evento de entrega de trator. Em decisão publicada nesta quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, com base no fato de que o vídeo divulgado pelo representado não configura qualquer propaganda eleitoral extemporânea, mas apenas pedido de apoio político, que é expressamente autorizado. “Na verdade, a exposição de ideias, desde que dentro dos limites legais quanto ao ambiente e conteúdo, não é prejudicial ao processo eleitoral; ao contrário, possibilita ao eleitorado conhecer os concorrentes. Assim, não é possível concluir que os conteúdos veiculados pelo requerido constituem pedido explícito de voto”, decidiu.a
A Federação Brasil da Esperança propôs representação por propaganda eleitoral antecipada contra Cristiano Cardoso de Azevedo, Ilzinete Pires Correia da Silva e João Antônio Farias em Rio de Contas, na Chapada Diamantina. O representante aduziu, em síntese, que os representados, por meio da rede social Instagram, realizaram propaganda eleitoral antecipada ao divulgarem postagem com os seguintes dizeres “70 abraços no dia do amigo”, em nítida referência ao partido da candidata. Em decisão publicada nesta quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que, desde que não haja pedido explícito de votos, os pré-candidatos podem mencionar a pretensa candidatura, exaltar as suas qualidades pessoais, divulgar as ações políticas que já desenvolveram e as que pretende desenvolver, expor sua posição pessoal sobre questões políticas nas redes sociais e, inclusive, pedir apoio político. “No caso dos autos, o segundo e terceiro representados divulgaram vídeo em que pessoas aparecem dançando e, em determinados momentos, gesticulando o número 70. Além disso, em outro vídeo, a segunda representada aparece abraçando pessoas. Dessa forma, a partir do conteúdo exposto, não há qualquer postagem que possa configurar propaganda eleitoral antecipada. Isso porque a frase “Estou virado no 70” não configura propaganda eleitoral extemporânea, já que ausente pedido explícito de votos”, justificou.
Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi ajuizada pela comissão provisória do Partido Avante, no município de Malhada de Pedras, em desfavor de Carlos Roberto Santos Silva (PSD), o Beto de Preto Neto, então pré-candidato à reeleição ao cargo de prefeito, sob o argumento de abuso de poder político. O partido alega que o representado estaria incorrendo em práticas tendentes a afetar o equilíbrio do pleito e que teria favorecido a propriedade particular de Isabel Coqueiro Dutra e Juscelino Fernandes Rocha, consistente na construção de um poço artesiano às expensas do Município. Também aponta que a empresa responsável pela obra seria a Guanambi Perfuração Ltda Me, que possui contrato com a Prefeitura Municipal de Malhada de Pedras. Em decisão publicada nesta quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, verificando a presença de vícios que afetam a possibilidade de prosseguimento do feito, tal como o fato de a agremiação partidária comparecer em juízo representada pelo seu segundo vice-presidente, sem que haja justificativa nos autos para tanto. “Cumpre destacar que, para a propositura de AIJE, se faz necessária a presença de elementos mínimos, sob pena de a petição inicial ser considerada inepta. No caso vertente, a alegação de abuso de poder político se funda em episódio cujas alegadas provas seriam: duas fotografias e um vídeo que não permitem identificar sua origem e localização, além de um áudio e print de WhatsApp desacompanhados de elementos que permitam identificar sua cadeia de origem e integridade”, justificou o magistrado.
Na manhã desta terça-feira (13), a chapa de Guilherme Bonfim (PT) e Neidinha da Saúde (PSD) foi oficialmente registrada na disputa à prefeitura de Brumado. O registro foi realizado no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Bonfim é advogado, pós-graduado em direito público municipal. Irmão do deputado estadual Vitor Bonfim (PV), filho de Jussara Bonfim e João Bonfim, ex-deputado estadual. Já Neidinha da Saúde é pedagoga, assistente social, agente de saúde com longa trajetória de trabalho nas comunidades carentes da cidade. A proposta da chapa está consolidada em um projeto de renovação e transformação da cidade. Com o slogan “Renovação para Mudança”, Guilherme e Neidinha prometem uma gestão próxima da população, com atenção especial à conservação de praças e jardins, manutenção de estradas rurais, transporte público e saneamento básico.
Uma representação eleitoral, com pedido de tutela antecipada, foi formulada pela Federação Brasil da Esperança contra João Francisco Santos (Avante), atual prefeito do município de Tanhaçu e candidato à reeleição. O representante alega que o representado realizou propaganda eleitoral antecipada mediante a promoção de passeatas e eventos públicos, divulgados nas redes sociais, antes do período permitido pela legislação eleitoral. Em decisão publicada nesta segunda-feira (12), o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, analisando a propaganda como um todo, incluindo seu contexto, mensagem e forma de apresentação. O magistrado justificou que o convite para o ato ao público em geral e imagens da população aglomerada no ginásio de esportes dão a dimensão das chamadas promovidas pelo pretenso candidato para a convenção partidária, indo para além das pessoas filiadas ao partido. “Vê-se, assim, que os argumentos lançados pelo representante, sob a ótica legislativa e jurisprudencial, nesta análise preliminar, configuram hipóteses de propaganda eleitoral antecipada/irregular, admitindo-se a intervenção judicial. É a plausibilidade do direito”, afirmou. Foi determinada a retirada imediata das referidas publicações, no prazo de 24 horas, bem como a abstenção de reiterar a conduta irregular, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil.
A veiculação das propagandas eleitorais para as eleições municipais de outubro estarão liberadas a partir da próxima sexta-feira (16), marcando um pleito inédito no Brasil com o uso crescente de tecnologias de inteligência artificial (IA). Essa será a primeira eleição diretamente impactada por essas novas ferramentas, capazes de gerar imagens e sons sintéticos quase indistinguíveis da realidade. Em resposta à ausência de legislação específica sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou recentemente um conjunto de regras para regular a utilização dessa tecnologia nas propagandas eleitorais. Entre as novas exigências, está a obrigatoriedade de alertar os eleitores sobre o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA em qualquer modalidade de propaganda. Nas propagandas de rádio, por exemplo, a presença de sons criados por IA deve ser informada ao ouvinte antes da transmissão. Imagens estáticas precisam conter uma marca d'água identificando seu caráter sintético, enquanto vídeos devem combinar o aviso prévio com a marca d'água. Em materiais impressos, o alerta deve constar em cada página que utilize imagens geradas por IA. A resolução do TSE também prevê sanções severas para quem descumprir as normas, incluindo a retirada da propaganda do ar, por ordem judicial ou por iniciativa dos provedores de comunicação. Além disso, a produção e divulgação de deep fakes, com o intuito de prejudicar ou favorecer candidaturas, está explicitamente proibida, podendo levar à cassação do registro de candidatura e à abertura de investigação por crime eleitoral. O TSE destaca que, em casos de desinformação, a Justiça Eleitoral possui poder de polícia, podendo determinar a remoção do material em menos de 24 horas, caso considere a situação grave. As ordens de remoção podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, que são obrigadas a cumprir as determinações e informar à Justiça Eleitoral. Para mais informações sobre as regras das propagandas eleitorais, os interessados podem acessar a resolução completa no portal do TSE.
Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi intentada pela Coligação Unidos por Caculé, composta pelos partidos União Brasil e PRD, contra Pedro Dias da Silva, prefeito e pré-candidato a prefeito, e Willian Lima Gonçalves, vice-prefeito e pré-candidato a vice-prefeito, noticiando vídeo divulgado ostensivamente nas mídias sociais dos representados com propaganda eleitoral antecipada/extemporânea em prol de suas candidaturas ao pleito municipal de 2024. Em decisão publicada nesta segunda-feira (12) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, concedeu a medida liminar, justificando que os vídeos juntados aos autos possuem jingles que fazem expressa menção ao número 40 e têm inegável conteúdo propagandístico. “Aludida propaganda é extemporânea, e, de fato, tem o condão de quebrar, em início precoce de campanha, a paridade de armas entre os candidatos ao executivo municipal. Ante o exposto, concedo a medida liminar, determinando aos representados que se abstenham de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular, suspendam a divulgação e circulação dos mencionados vídeos, sob pena de multa pecuniária de R$ 1 mil, por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil”, sentenciou.
Uma representação eleitoral, com pedido de tutela de urgência, foi formulada pela Coligação Liberdade e Progresso, composta pela Federação Brasil da Esperança e pelo MDB, contra a MBF Eleva Ltda para fins de impugnação de pesquisa eleitoral. A pesquisa pretendeu aferir a intenção de votos para as eleições municipais de 2024 no município de Ibiassucê. Em síntese, o representante alega que a divulgação do levantamento importou em grave lesão à legitimidade do pleito e à paridade de armas, tendo em vista que se trata de pesquisa realizada de forma irregular. A irregularidade neste caso é objetiva e se consubstancia no fato de que o registro da pesquisa não foi complementado com os dados relativos ao número de eleitores pesquisados em cada setor censitário e a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados na amostra final da área de abrangência da pesquisa eleitoral. A empresa teria apresentado somente plano amostral com a indicação dos bairros que seriam abrangidos. Em decisão publicada nesta segunda-feira (12) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, considerando que o representado efetivamente deixou de observar as exigências previstas no dispositivo legal ao não indicar quais os bairros da sede pesquisados e qual o número de eleitores entrevistados em cada um dos povoados e bairros pesquisados. “A ausência de tais informações compromete a confiabilidade da pesquisa eleitoral e, portanto, inviabiliza a divulgação dos dados obtidos para que não sobrevenha qualquer espécie de influência indevida na opinião pública. Desta maneira, cabe o deferimento do pedido de suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral realizada pelo representado”, sentenciou, determinando que a MBF Eleva Ltda suspenda a divulgação da pesquisa eleitoral e remova a sua publicação dos meios já realizados, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 50 mil.
Em Macaúbas, uma representação eleitoral foi proposta pelo Partido Social Democrático (PSD) em desfavor de Aloísio Miguel Rebonato (MDB), prefeito da cidade, Robinson Camargo Ribeiro Nunes e Murilo Figueiredo Andrade, sustentando a prática de propaganda eleitoral extemporânea pela utilização de jingle musical em perfil nas redes sociais. O partido alega que os representados veicularam a propaganda através de vídeo postado nos stories, em perfil pessoal no Instagram, contendo imagem dos pré-candidatos acompanhada de uma música de fundo que contém pedido de voto. Em decisão publicada na última sexta-feira (09) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, destacando que o conteúdo em questão foi disponibilizado apenas na ferramenta “Stories” da plataforma, sendo automaticamente apagado após 24 horas. “Para que haja o deferimento de medida liminar, é necessário que estejam presentes nos autos, ao mesmo tempo, a plausibilidade do direito invocado (fumus boni juris) e a necessidade urgente de intervenção judicial diante de risco da demora (periculum in mora). Em sede de análise perfunctória, não vislumbro os requisitos elencados para concessão de liminar, não havendo possibilidade material em retirar postagem que não está mais disponível”, justificou.
Dois candidatos à prefeitura de Guanambi nas eleições 2024 já registraram suas candidaturas no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) nesta semana. O empresário Valmir Ermidio Oliveira (PMB), 63 anos, e o atual prefeito da cidade, Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal, 44 anos, já enviaram todas as informações para a Justiça Eleitoral. Eles aguardam o julgamento de seus registros. Natural de Ipirá, Valmir solicitou seu registro no último dia 5, pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB). Ele declarou R$ 45 mil em bens. O vice de Valmir é Roberto Carlos Ramos Barbosa, 64 anos, natural de Guanambi. Ele declarou R$ 356.450,00. Pela coligação Pra Guanambi Seguir Avançando” o atual prefeito e candidato a reeleição, Azevedo, declarou patrimônio de R$ 608.696,75. O vice de Pereira é o vereador Zaqueu Rodrigues da Silva (Cidadania), 44 anos, natural de Guanambi. Ele declarou patrimônio de R$ 115.692,84. Além de Valmir e Arnaldo, Ruy Fernandes de Azevedo (PT), o Dr. Ruy, que teve a sua candidatura homologada no último dia 1º, ainda não solicitou o registro.
Neste sábado (10), o empresário Fabrício Abrantes (Avante) registrou a sua candidatura para disputar prefeitura de Brumado nas eleições 2024. O site Achei Sudoeste confirmou a informação divulgada pela assessoria do candidato no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A chapa composta por Abrantes como candidato a prefeito e Marlucinho Abreu como vice-prefeito foi homologada no último sábado (03), durante a convenção partidária realizada. A coligação, intitulada “A Mudança que Brumado Quer”, foi a primeira a formalizar sua candidatura, e segundo a assessoria, reúne um conjunto de partidos aliados em prol de um projeto de desenvolvimento e progresso para a cidade. “Estamos prontos para enfrentar os desafios e colocar Brumado no rumo do desenvolvimento sustentável. Nosso compromisso é com o povo e com o futuro da nossa cidade,” afirmou Abrantes, que ressalta a importância de uma gestão participativa e transparente. Abreu, vice na chapa, reforça a necessidade de uma administração que priorize a integração social e o diálogo com todas as comunidades do município, garantindo que cada cidadão tenha sua voz ouvida e respeitada. De acordo com a assessoria de imprensa, com o registro oficial, a coligação “A Mudança que Brumado Quer” inicia sua campanha determinada a apresentar propostas inovadoras e eficazes para melhorar a qualidade de vida dos brumadenses.
O Partido Republicanos foi o primeiro da cidade de Brumado a registrar candidaturas ao cargo de vereador. Segundo apurou o site Achei Sudoeste junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a sigla enviou na madrugada deste sábado (10) a lista com os 16 postulantes ao cargo na Câmara de Vereadores. O prazo para o registro das candidaturas encerra na próxima quinta-feira (15). Em sua convenção realizada no último sábado (03), a sigla informou apoio à candidatura do empresário Fabrício Abrantes (Avante) à prefeitura de Brumado. O Republicanos é presidido pelo vereador Amarildo Bomfim Oliveira.