Achei Sudoeste
Achei Sudoeste
tor
fechar

Iramaia: Justiça nega pedido ao considerar suposta pesquisa eleitoral como enquete Foto: Diemerson Mathias

Uma representação eleitoral com pedido de liminar foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Iramaia, na Chapada Diamantina, contra diversos representados, incluindo Antônio Carlos Silva Bastos, Agripino Ramos Silva e Waldemar Souza Ramos Neto. O partido alega que os representados divulgaram, por meio do WhatsApp, resultados de uma pesquisa eleitoral não registrada, na qual o pré-candidato Agripino Ramos Silva seria o mais bem posicionado nas eleições. O PSB requer a imediata exclusão das publicações e a procedência total da demanda. Em decisão pulicada nesta quinta-feira (08) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Josué Teles Bastos Júnior, da 169ª Zona Eleitoral, julgou a representação improcedente, considerando que a divulgação não preenche os requisitos para configurar uma pesquisa eleitoral irregular. “A veiculação de informações em “status” do WhatsApp, um meio restrito e temporário, não atende aos critérios de publicidade ampla e formalidade exigidos para configurar uma pesquisa eleitoral irregular (...) Neste caso, destaca-se que a ausência de informações técnicas e institucionais impede a caracterização da divulgação como uma pesquisa eleitoral formal e registrada. A prática relatada, no máximo, pode se configurar mais como uma enquete ou sondagem de opinião, que não exige registro e não enseja a aplicação de sanção”, justificou.

Adolescente de Vitória da Conquista é suspeito de usar jogo online para estuprar criança Foto: SSP-TO

Um adolescente de 17 anos que mora em Vitória da Conquista, no sudoeste baiano, é suspeito de estupro de vulnerável. As informações são do G1. Conforme apurado pela TV Sudoeste, ele usava uma plataforma de jogos online para aliciar crianças. A investigação tem como vítima uma criança do estado do Tocantins. Equipes da Polícia Civil do estado se uniram a agentes da instituição baiana para cumprir o mandado de busca e apreensão na casa do suspeito na quarta-feira (7). De acordo com a polícia, ele fazia o primeiro contato com suas potenciais vítimas através da plataforma Free Fire. Depois, por WhatsApp, iniciava a produção de imagens com abuso infantil e outros crimes sexuais virtuais. Um notebook e um celular foram apreendidos na casa do adolescente. Nesse segundo equipamento, os peritos do Núcleo Especializado de Computação Forense - Palmas identificaram "vasto acervo contendo pornografia infantojuvenil e de interações com crianças e adolescentes". Diante disso, o suspeito foi apreendido e conduzido à sede da polícia em Vitória da Conquista, onde foi autuado. Após assumir o compromisso de se apresentar no Ministério Público, acompanhado de um representante legal, ele foi liberado. O caso está sob segredo de justiça por se tratar de menores de idade. A polícia agora investiga se o adolescente fez outras vítimas na Bahia ou em outros estados.

Justiça manda candidato remover publicações sobre carreata em Tanhaçu Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

A Coligação “Unidos por Tanhaçu” ajuizou uma representação eleitoral por propaganda extemporânea em face de Felippe Aguiar, candidato a prefeito de Tanhaçu, postulando pela a condenação do representado por realização de propaganda eleitoral antecipada. Em síntese, a parte autora narra que, no dia 04 de agosto de 2024, foi realizada uma carreata/motociata com mais de 500 veículos, utilizando carros de som, fogos de artifício e pedidos explícitos de voto na cidade. O evento ocorreu logo após a convenção partidária do PT, onde Felippe Aguiar foi homologado como candidato a prefeito. Em decisão publicada nesta quinta-feira (08) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, considerando que os argumentos lançados pelo representante, sob a ótica legislativa e jurisprudencial, configuram hipóteses de propaganda eleitoral antecipada/irregular, admitindo-se a intervenção judicial. O magistrado ressaltou que o perigo de dano decorre da exposição por longo período de tempo, conferindo vantagem indevida ao partido político e comprometendo a normalidade das futuras eleições e a legitimidade dos mandatos eletivos. “Ante ao exposto, defiro o pedido de tutela antecipada e determino ao representado a retirada imediata das publicações que façam menção à convenção partidária realizada, bem como que contenham o jingle mencionado, no prazo de 24 horas, bem como se abstenham de reiterar a conduta irregular, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil”, sentenciou. O juiz também proibiu ao representado a realização de carreata/caminhada/motociata até o dia 15/08, sob pena de multa de R$ 25 mil pelo descumprimento. Por fim, determinou ao Instagram/Facebook a remoção, no prazo de 24 horas, das postagens veiculadas.

Suspeito de estuprar enteado e não pagar pensão alimentícia é preso em Conquista Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Por volta de 18h desta quinta-feira (08), durante operação para localizar um foragido da justiça, uma guarnição da 77ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) recebeu informações de que o indivíduo estava em um imóvel no Bairro Candeias, na cidade de Vitória da Conquista. Segundo informou a corporação ao site Achei Sudoeste, os policiais deslocaram-se para o local e, ao abordarem o suspeito, ele foi identificado e verificado que contra ele havia dois mandados de prisão em aberto, um acusado pelo crime de estupro de vulnerável, que teve como vítima seu enteado de 9 anos, e um por prisão civil por falta de pagamento de pensão alimentícia. O homem, de 35 anos, foi apresentado à Delegacia de Vitória da Conquista, onde a ocorrência foi registrada.

Caetanos: Justiça determina suspensão de perfil no Instagram e identificação de usuário Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na cidade de Caetanos, o Avante propôs à Justiça uma representação formulada em face do responsável anônimo pelo perfil @virgulino_junio, na rede social Instagram, e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda postulando pelo fim das publicações. De acordo com a ação, o perfil está realizando supostas propagandas eleitorais negativas e antecipadas contra o pré-candidato Marcos de Tonho de Silvino e seus familiares e propaganda antecipada favorável aos pré-candidatos Edas Justino e Fabiana Matos. As postagens incluem conteúdo que ofende a honra e a imagem dos pré-candidatos referenciados, ultrapassando os limites da livre manifestação do pensamento e ferindo a isonomia do pleito eleitoral. Em decisão publicada na segunda-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, avaliando que nas novas publicações no perfil há menção ao não voto e indicação de candidatos a serem votados, bem como o uso de expressões difamatórias, evidenciando opiniões no sentido de macular, ridicularizar e prejudicar a imagem perante os eleitores caso venham a participar da corrida eleitoral, deixando-os em desvantagem em relação a seus concorrentes no pleito eleitoral. “Ante ao exposto, defiro o pedido de concessão da tutela antecipada para determinar: ao Instagram/ Facebook Serviços Online do Brasil Ltda que promova a suspensão do perfil @virgulino_junio, no prazo de 24 horas; e ao Gmail que forneça todas as informações de usuário cadastradas no email [email protected], capazes de identificar o respectivo usuário, no prazo de 24 horas”, determinou.

TSE lança disque-denúncia para desinformação nas eleições 2024 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, lançou, um disque-denúncia para que eleitores comuniquem desinformação nos pleitos de outubro. O número 1491 já está em funcionamento. A ligação será sem custos e qualquer pessoa poderá usar o serviço. As denúncias recebidas serão analisadas pelo Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (Ciedde). Se a denúncia foi avaliada como válida, será encaminhada para os integrantes do centro, como Polícia Federal (PF) e Ministério Público. “Com o 1491, se denunciam mentiras eleitorais e serão adotadas as providências”, disse a ministra. O objetivo é acelerar e facilitar o envio das denúncias “para que, em uma velocidade recorde, a gente possa ter a resposta devida”, disse Cármen.

Justiça aplica multa por propaganda eleitoral negativa antecipada em Anagé Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Uma representação por propaganda eleitoral negativa antecipada foi recebida pela Justiça Especializada em 10/07/2024, formulada pela candidata à prefeitura de Anagé, Andrea Oliveira Silva (PT), em face de Rogério Bonfim Soares (PSD). A parte representante alega que o requerido vem veiculando informações falsas e desabonadoras de sua imagem, que causam propagação de notícia vexatória, difamatória e negativa em face de sua candidatura em razão do conteúdo eminentemente eleitoral e que possui o condão de influenciar o pleito. Em decisão publicada nesta quarta-feira (07) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 161ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido ao constatar pelos vídeos apresentados que o representado extrapolou em suas críticas à representante, ofendendo a sua honra e imagem ao dizer que a mesma desviou dinheiro quando do seu mandato como prefeita. “Configurado, portanto, que o representado praticou propaganda eleitoral antecipada negativa, desqualificando a representante, maculando sua honra e imagem e divulgando fatos sabidamente inverídicos, é de rigor a aplicação da multa prevista no § 3º do art. 36 da Lei 9.504/1997”, sentenciou. O magistrado aplicou ao representado a multa de R$ 5.350,00.

77ª CIPM apreende 32 kg de drogas durante busca veicular em Vitória da Conquista Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

No final da tarde desta quarta-feira (07), após informações sobre o transporte de um carregamento de drogas, policiais da 77ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) desencadearam uma operação que resultou na localização do veículo suspeito. O mesmo circulava nas imediações do Bairro Guarani, na cidade de Vitória da Conquista. Ao notar a aproximação dos policiais, o motorista do veículo empreendeu fuga, sendo interceptado no Bairro Ibirapuera. Durante a busca veicular, os policiais encontraram uma grande quantidade de substâncias aparentando tratar-se de maconha e cocaína. Ao todo, 32 kg de entorpecentes foram apreendidos. Diante dos fatos, o indivíduo foi conduzido para Delegacia de Vitória da Conquista, onde a ocorrência foi registrada.

Justiça determina imediata suspensão de propaganda eleitoral antecipada em Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral, com pedido liminar, foi proposta pela comissão municipal do União Brasil na cidade de Macaúbas em face de Amélio Costa Júnior (PT) e Marciel Costa Souza (PSD). O partido alega que os representados utilizaram carro de som para convocar a população de Macaúbas para convenção partidária, promovendo seus nomes como pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente. Em decisão publicada nesta quarta-feira (07) e obtida no site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente o pedido, justificando que, do acervo probatório trazido aos autos, foi possível verificar que o vídeo acostado Id. 122713104 sugere, em princípio, propaganda eleitoral vedada.  O referido vídeo mostra a utilização de carro de som para divulgar a realização de convenção partidária, contendo a mensagem: “Chegou a hora de confirmar os nomes de Amelinho prefeito e Maciel, o vice. A sua convenção política com os partidos PSD e Avante”. “Pelos fundamentos acima expostos, defiro parcialmente o pedido de tutela provisória para determinar aos representados a imediata suspensão de propaganda eleitoral antecipada e proscrita, nesta perspectiva, utilizando-se de veículo de comunicação (carro de som, singularmente e em período de pré-campanha), sob pena do pagamento de multa cominatória no valor de R$ 3 mil, a cada descumprimento”, sentenciou.

Justiça determina retirada imediata de vídeo com propaganda eleitoral em Rio de Contas Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Em Rio de Contas, na Chapada Diamantina, o Partido Social Democrático (PSD) apresentou uma representação por propaganda eleitoral antecipada contra Ilzinete Pires Correia da Silva, João Antônio Azevedo Farias, José de Aquino Pinheiro e Rafael Icaro Ferreiras dos Santos. O partido alega, em síntese, que os representados promoveram propaganda eleitoral antecipada em evento denominado “Churrasco do Amigo Gilmar”, durante o qual o terceiro e quarto representados teriam subido ao palco e promovido campanha eleitoral para o primeiro e o segundo representados. Em parecer, o Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pelo deferimento da liminar. Em decisão publicada nesta quarta-feira (07) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, seguiu a decisão do MPE e deferiu a tutela antecipada de urgência para determinar a retirada imediata da divulgação dos vídeos juntados à inicial, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento. “O primeiro pressuposto encontra-se presente nos autos, já que, aparentemente, houve pedido explícito de votos para o primeiro e segundo representados em período não autorizado (...). Já o periculum in mora também é evidente, já que a continuidade da divulgação de suposta propaganda eleitoral antecipada pode desequilibrar o pleito eleitoral”, justificou.

Construção de barragens beneficiará 40 cidades na região sudoeste da Bahia Foto: Matheus Landim/GOVBA

O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), recebeu o ministro do Desenvolvimento Regional (MDR), Waldez Góes, para assinatura de um termo de compromisso que prevê a construção de barragens nos municípios de Presidente Jânio Quadros, Piripá e Rio do Pires, chegando em um investimento total de R$ 284 milhões. O anúncio foi realizado nesta terça-feira (6), no Centro de Operações e Inteligência (COI). As obras fazem parte do pacote de ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Segundo o governador, as barragens irão beneficiar cerca de 40 municípios, colaborando também para o consumo de água dos habitantes. A estimativa é que as obras beneficiem mais de 200 mil baianos. A Barragem de Morrinhos ainda está em fase de licitação, a do Rio da Caixa está pronta para autorização do início das obras, além da barragem do Zabumbão que está pronta para ser entregue.

Prefeito de Rio do Pires é multado em R$ 10 mil por pedido de voto para pré-candidato Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Rio do Pires, o Avante propôs uma representação eleitoral, com pedido liminar, em face do prefeito Gilvânio Antônio dos Santos (PP), o Vânio de Gildásio, e de Hyran Michel Mendonça Marques (PSD) por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada realizada pelo primeiro representado em favor do segundo durante a realização de eventos públicos ocorridos nos dias 08/06 e 02/07, durante os festejos de São Pedro do município. Segundo a ação, o segundo representado, sendo o beneficiário da conduta ilícita, não pode alegar desconhecimento, devendo, portanto, ser igualmente responsabilizado. Em decisão publicada na segunda-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza da 111ª Zona Eleitoral, Viviane da Conceição Cardoso julgou o pedido parcialmente procedente, aplicando multa no valor de R$ 10 mil ao prefeito. A magistrada justificou que é possível ver nos vídeos dos eventos em comemoração aos festejos juninos que o atual gestor da cidade se utilizou de palavras mágicas para pedir votos para o pré-candidato Hyran. “Em que pese o representado Hyran Michel tenha sido o beneficiário da conduta ilícita, inexistem nos autos provas quanto ao seu conhecimento prévio, o que afasta a sua responsabilidade”, explicou.

Justiça proíbe candidatos de distribuir materiais com marcas de campanha em Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral foi proposta pela comissão municipal do União Brasil em Macaúbas em face dos representados Amélio Costa Júnior (PT) e Marciel Costa Souza (PSD) por propaganda eleitoral irregular e antecipada. O partido alegou que ambos realizaram a convenção partidária no dia 3 de agosto e confeccionaram e organizaram a distribuição de camisas e boné em referência à sigla e ao slogan da campanha do pré-candidato. A distribuição vem ocorrendo por meio de grupo do WhatsApp e Instagram. Em decisão publicada nesta quarta-feira (07) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido liminar justificando que a prova documental, os fatos e os fundamentos jurídicos postos pelo representante se mostraram o bastante para reconhecer as ilegalidades sustentadas na petição inicial de forma clara. “A ocorrência do risco de dano concreto (e não o eventual), atual (o que se apresenta iminente no curso do processo) e grave (cuja consumação possa comprometer, substancialmente, o processo eleitoral), restou plenamente demonstrada pelo representante”, afirmou. O magistrado determinou que os representados se abstenham de distribuir e/ou utilizar camiseta, chaveiros, bonés, canetas, brindes ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor com suas marcas de campanha, sob pena de multa unitária de R$ 3 mil para cada ato de distribuição/utilização.

Palmas de Monte Alto: Justiça Eleitoral multa prefeito e pré-candidato em R$ 15 mil Foto: Reprodução/Instagram

Em Palmas de Monte Alto, a comissão provisória do Avante, propôs representação eleitoral em face de Marcos Túlio Laranjeira Rocha (PSD), pré-candidato a prefeito, e Manoel Rubens Vicente da Cruz (PSD), atual prefeito, pela suposta prática de propaganda eleitoral antecipada. Segundo a ação, os representados fizeram postagem conjunta na rede social Instagram pedindo votos de forma explícita. Em decisão publicada no último sábado (03) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cidval Santos Sousa Filho, da 175ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, determinando a retirada definitiva do vídeo da referida rede social, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50.000,00. O magistrado justificou que a análise dos elementos de convicção constantes dos autos revela a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada a ensejar a necessidade de concessão da tutela de urgência vindicada. Aos 01:16 minutos do vídeo, vê-se claramente, segundo Filho, a indicação por parte do alcaide do primeiro representado como sendo o seu ideal sucessor, afirmando que este “eleito” irá continuar o seu trabalho, ao passo que o pré-candidato afirma que irá continuar o trabalho daquele. O juiz também aplicou ao pré-candidato a prefeito multa de R$ 10 mil e ao prefeito multa de R$ 5 mil. No dia 22 de julho, o juiz já havia mandado retirar o vídeo das redes sociais.

Bahia Sem Fome visita organizações sociais de cinco cidades na região sudoeste Foto: Thassio Ramos/Bahia Sem Fome

A Coordenação-Geral de Ações Estratégicas de Combate à Fome do Governo do Estado tem visitado organizações sociais que trabalham com produção e distribuição de alimentos nas cidades de Vitória da Conquista, Riacho de Santana, Macaúbas, Caculé e Rio do Antônio. Como destaque da agenda de visitas, estão as Escolas Famílias Agrícolas (EFAs), que são equipamentos comunitários primordiais no combate à fome e na promoção da segurança alimentar por uma série de motivos. As EFAs ofertam comida de qualidade para os estudantes oriundos da classe trabalhadora, produzem alimentos saudáveis a partir da agroecologia e produção orgânica, educam formalmente os sujeitos sociais do campo e acolhem diversos estudantes em situação de vulnerabilidade social. Além disso, as EFAs também capacitam as famílias na formação humana e mobilização social, ajudando as comunidades a viverem dignamente e permanecerem onde residem. As escolas agrícolas acreditam no campo como espaço de vida, de produção de alimentos saudáveis, de geração de trabalho e renda e atuam com a pluriatividade, compreendendo o projeto de campo com acesso a tecnologia, saúde, lazer, agroindústria, entre outros. As EFAs mobilizam as comunidades para o exercício da cidadania e despertam o interesse nos estudantes pelo lugar em que vivem. Através delas, os sujeitos sociais do campo, que são público prioritário do Bahia Sem Fome, conseguem acessar um conjunto de políticas públicas. Para o governador Jerônimo Rodrigues (PT), “as EFAs são iniciativas importantes na luta contra a fome, sobretudo pela qualidade dos alimentos ofertados para os estudantes e pelo trabalho com os sistemas produtivos da agricultura familiar”.

Eleições 2024: Publicidade em rádio e TV estão proibidas Foto: Agência Brasil

Com a proximidade das eleições municipais e a poucos dias do início da campanha eleitoral, emissoras de rádio e televisão deverão se atentar às proibições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. A partir desta terça-feira (6), não poderá haver publicidade de candidatos na programação dos veículos de comunicação – seguindo o estabelecido pela Lei nº 9.504/1997 e pela Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na programação normal ou nos noticiários será vedada a transmissão de imagens que mostrem a realização de pesquisa ou consulta eleitoral, mesmo no formato de entrevista jornalística, na qual o entrevistado possa ser identificado ou apresente dados manipulados. Há também o impedimento de veicular propaganda política e privilegiar na programação candidatos e candidatas, partidos políticos, federações ou coligações, ainda que seja retransmitindo ‘live’ eleitoral. As emissoras não poderão, ainda, disponibilizar conteúdo cinematográfico ou qualquer outro programa, mesmo que de forma disfarçada, com referência ou crítica direcionada aos candidatos e candidatas, partidos, federações e coligações, exceto em programas jornalísticos ou debates políticos. Além disso, a legislação veda a divulgação de nomes de programas, mesmo já existentes, que se refiram a candidatos e candidatas, escolhidos em convenção partidária. Em caso de descumprimento das vedações dispostas na legislação eleitoral, as emissoras de rádio e televisão ficam sujeitas ao pagamento de multa de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00, valor que será duplicado em caso de reincidência. O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. O dia é também o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de municípios onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.

Eleições 2024: Prefeito de Ibiassucê é multado por divulgar jingles pedindo votos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi impetrada pelo União Brasil (UB), por meio de seu diretório em Ibiassucê, contra o prefeito e candidato à reeleição Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando, noticiando pedido de voto, sobretudo por meio de jingles, em eventos, carreatas e aglomerações festivas em locais públicos, divulgadas amplamente em redes sociais. Em decisão publicada neste domingo (04) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, verificou que são constatados atos de natureza político-eleitoral tendentes a promover a candidatura do representado, consistentes em carreatas e reuniões de apoiadores com utilização de aparelhos de som e foguetes, nas quais há referência ostensiva ao nº “15” e veiculação de jingles, havendo, inclusive, pedido expresso de voto no evento ocorrido no dia 26 de maio deste ano, na comunidade de Jacaré. “Ante o exposto, acolho a manifestação do MPE, e julgo procedente a representação para aplicar multa ao demandado, no valor de R$ 5 mil, com base no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97. Por consequência, confirmo a tutela de urgência e mantenho a determinação ao representado para que removam tais publicações na aludida plataforma e se abstenham de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular, sob pena de multa pecuniária de R$ 500, por dia de descumprimento”, sentenciou.

Vitória da Conquista: Homem é preso com 4,5 kg de drogas e quase R$ 6 mil em espécie Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante patrulhamento tático na noite desta segunda-feira (05), uma guarnição da Rondesp Sudoeste deslocava-se pela Avenida Luís Eduardo Magalhães, em Vitória da Conquista, na rotatória em frente ao Estádio Lomanto Júnior, quando um indivíduo acelerou bruscamente. Ele foi alcançado durante acompanhamento na Rua da Granja. A polícia realizou a abordagem, encontrando no interior do veículo cinco tabletes de substância análoga à maconha, pedaços fracionados da mesma substancia e a quantia de R$ 5.765 em dinheiro. O condutor relatou que em sua residência havia mais drogas. Após deslocamento para averiguação foi constatado que no interior do apartamento havia uma quantidade superior a encontrada no veículo, além de duas balanças de precisão. O indivíduo foi apresentado na Delegacia Territorial de Vitória da Conquista para adoção das medidas cabíveis.

Vitória da Conquista deve elaborar Plano Municipal de Saneamento Básico Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou que o Município de Vitória da Conquista apresente cronograma de implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico, abrangendo os serviços de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos, limpeza urbana e de manejo de águas pluviais. Segundo a promotora de Justiça Karina Cherubini, autora da ação, o Plano de Saneamento Básico de Vitória da Conquista “esteve sob elaboração e coleta de dados durante 14 meses, por empresa especializada, mas não foi remetido à Câmara de Vereadores para apreciação e aprovação por lei municipal”. De acordo com a decisão, o plano deve ser concluído em 180 dias e devem ser disponibilizadas todas as propostas, estudos, relatórios e outros materiais pertinentes ao plano no site da Prefeitura de Vitória da Conquista. A promotora de Justiça ressaltou que o prazo contratual com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) para elaboração do plano foi de 2 de maio de 2019 a 29 de fevereiro de 2020 e desde então não se visualiza tramitação do mesmo no portal do Município. “Apesar das reiterações de ofícios e dilação de prazos concedidas nos autos do inquérito civil para comprovação da vigência do Plano Municipal de Saneamento Básico, o Município de Vitória da Conquista permanece inerte, apesar do prazo para publicação, estabelecido na Lei Federal nº 14.026/2020, ter terminado em 31 de dezembro de 2022”, ressaltou a promotora de Justiça.

Justiça Eleitoral multa prefeito de Guajeru em R$ 5 mil por outdoors com promoção pessoal Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação por propaganda eleitoral antecipada e vedada foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), por meio de seu diretório em Guajeru, contra o prefeito e candidato à reeleição Jilvan Teixeira Ribeiro (PSD), o Galego, noticiando que o representado mandou fixar três outdoors em rodovias de acesso à sede do município, nos quais consta ter 95,5% de aprovação popular. O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou que seja determinada a imediata retirada da propaganda irregular, impondo-se, ainda, a citação do demandado para que ofereça resposta. Em decisão publicada neste domingo (04) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, com base no fato de que se vê claramente a promoção pessoal do atual gestor, estando expresso que conquistou a confiança dos munícipes à frente da Prefeitura Municipal, tendo a propaganda o condão de quebrar, em início precoce de campanha, a paridade de armas entre os candidatos ao executivo municipal de Guajeru. Ademais, nota-se que, de fato, é o representado beneficiário direto da propaganda ilícita. “Ante o exposto, acolho a manifestação do MPE, e julgo procedente a representação para aplicar multa ao demandado, no valor de R$ 5 mil, com base no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97. Por consequência, confirmo a tutela de urgência e mantenho a determinação ao representado para que o representado retire todos os outdoors publicitários questionados por esta via eleita, no prazo de 48 horas, sob pena de multa pecuniária de R$ 500, por dia de descumprimento”, sentenciou. Em maio deste ano, a justiça já havia mandado retirar os outdoors.

Homem é preso com 2,5 kg de drogas e simulacro de arma de fogo em Vitória da Conquista Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Por volta de 9h desta segunda-feira (05), durante patrulhamento tático em um bairro nas imediações da BR-116, em Vitória da Conquista, uma guarnição da 77ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) recebeu informações sobre um indivíduo que estaria armado e havia tentado roubar uma moto às margens do Anel Rodoviário. A guarnição dirigiu-se para o local apontado, onde, ao notar a aproximação dos policiais, o homem empreendeu fuga e se escondeu em um imóvel próximo. Segundo informou a 77ª CIPM ao site Achei Sudoeste, durante as buscas, o indivíduo foi localizado em posse de um simulacro de arma de fogo, além de uma sacola contendo 2,5 kg de substância análoga à maconha. O indivíduo, que já possui passagens por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, foi conduzido, juntamente com o material apreendido, para Delegacia de Vitória da Conquista, onde a ocorrência foi registrada.

Justiça condena pré-candidato a prefeito por propaganda eleitoral irregular em Ibiassucê Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi intentada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), por meio de sua Comissão Provisória em Ibiassucê, contra Tadeu Prado Rebuças Prates (União Brasil), o Tadeuzinho, vereador e pré-candidato a prefeito, e Marcos Antônio Farias Brito, vereador e pré-candidato a vice-prefeito, noticiando pedido de voto de locutor em showmício ocorrido no dia 26/5/2024, divulgado nos perfis do instagram dos representados. Em decisão publicada neste domingo (04) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, julgou a representação procedente com base em parecer do MPE. Este verificou a apresentação de artista musical a considerável número de pessoas, em local público, com frases de efeito como “já ganhou!” e utilização, pelo locutor do evento, das expressões “O Povão da Vitória!”, “É o 44”, “Valeu tadeuzinho!” e “Por uma Ibiassucê melhor!”. “A aludida propaganda é extemporânea, e, de fato, tem o condão de quebrar, em início precoce de campanha, a paridade de armas entre os candidatos ao executivo municipal de Ibiassucê”, justificou. O magistrado aplicou multa aos demandados, no valor de R$ 5 mil,  com base no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, e confirmou a tutela de urgência, mantendo a determinação aos representados que removam tais publicações na aludida plataforma e se abstenham de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular, sob pena de multa pecuniária de R$ 500, por dia de descumprimento.

Justiça indefere pedido de suspensão de pesquisa eleitoral em Ibiassucê Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Ibiassucê, o diretório municipal do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), apresentou representação, com pedido de antecipação de tutela, em face da empresa MBF Eleva Ltda. O partido requereu a suspensão da divulgação da pesquisa impugnada - registrada no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) sob o número BA- 02712/2024 -, assim como a sua remoção/recolhimento dos meios de divulgação já realizados. Em sua decisão, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo. “O MDB de Ibiassucê está coligado com a Federação Brasil da Esperança - Fé Brasil na chapa majoritária. Por consequência, o diretório municipal do MDB de Ibiassucê é parte manifestamente ilegítima para propor a presente representação”, sentenciou.

Conquista: PM prende autor de tentativa de homicídio com revólver e 2 kg de maconha Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na última sexta-feira (02), durante a realização de diligências para a localização do autor de uma tentativa de homicídio, praticada no mesmo dia, no Bairro Vila Eliza, em Vitória da Conquista, guarnições da 77ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) foram alertadas, através de informações anônimas, sobre o possível paradeiro do suspeito. De imediato, os policiais se dirigiram até o local apontado, no mesmo bairro, onde encontraram o indivíduo. Ao ser indagado, ele admitiu a autoria do crime, indicou o local onde estava a arma utilizada, além de porções de substância aparentando trata-se de maconha. Afirmou ainda que cometeu o crime porque a vítima teria “mexido” com a sua namorada. A vítima, um homem de 35 anos que possui passagens por tráfico de drogas, estupro e roubo, foi socorrida pelo Samu 192 e conduzida ao Hospital de Base, onde encontra-se em estado grave. O suspeito, um jovem de 23 anos, que também possui passagens por tráfico de drogas, homicídio e é apontado como um dos homicidas de uma facção, recebeu voz de prisão e foi apresentado, juntamente com o material apreendido, na delegacia para registro da ocorrência.

Maetinga: Justiça manda provedores fornecerem dados e usuários de perfis no Instagram Foto: Lay Amorim/Achei sudoeste

O juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 161ª Zona Eleitoral, deferiu pleito do Partido Social Democrático (PSD), em Maetinga, e determinou que se requisite junto ao Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda, no prazo de 48 horas, o número do IP (Protocolo de Internet) com datas e horários GMT do provedor responsável pelo perfil @politicalivree na rede social Instagram, ainda de identidade desconhecida. Segundo decisões publicadas na última sexta-feira (02) e obtidas pelo site Achei Sudoeste, o magistrado também determinou que se requisite junto aos provedores de conexão LHB Net Telecomunicações Ltda e Provex Telecomunicações Ltda - W C dos Santos Telecomunicações Me informações, no prazo de 48 horas, sobre os dados pessoais dos usuários dos perfis @renovamaetinga e @amandanovais56_ na rede social instagram, fornecendo nomes, RG´s, CPF´s e endereços dos responsáveis pelos mesmos, com base nos Marco Civil da Internet.

Arquivo