O eleitor que vai exercer seu direito no primeiro turno das eleições municipais de 2024, no próximo domingo (6), e em um eventual segundo turno, no último fim de semana de outubro (27), pode consultar o local de votação. No aplicativo da Justiça Eleitoral, o e-Título, e o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é possível verificar a zona e a seção eleitoral. O local de votação já aparecerá atualizado. Portanto, se foi feita uma solicitação de transferência temporária da seção eleitoral dentro do mesmo município, a pesquisa indicará o novo lugar a que o eleitor deverá comparecer, com endereço completo do local, zona e seção. No portal do TSE, o usuário pode seguir com a pesquisa por dois caminhos. O primeiro deles é por meio da aba "Serviços eleitorais", localizada no topo da página eletrônica, e, em seguida, em "Local de votação/zonas eleitorais". O internauta será redirecionado para novo espaço online, onde deverá selecionar a opção "Consulte Onde Votar", logo após o título.Na página com o título "Atendimento eleitoral", no oitavo item, basta que o eleitor preencha o primeiro campo com o nome dele, o número do título de eleitor ou o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Em seguida, o interessado deve completar a data de nascimento, o nome da mãe e clicar no ícone "Entrar".? As páginas dos 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) também dispõem de espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição, a zona eleitoral e o local de votação. O segundo caminho para a consulta ao local de votação e ao número do título é o sistema Autoatendimento Eleitoral - Título Net.
Uma representação por propaganda eleitoral irregular, com pedido de liminar, foi proposta pela coligação “Brumado tem jeito” em face de Guilherme Bonfim (PT), Edineide de Jesus (PSD), a Neidinha, Francisco Ramos Justino (PCdoB), o Bizunga, da coligação “Renovar para transformar”, e de Anderson Machado, o Igor Kannário. O representante alega, em síntese, que os representados estão divulgando ostensivamente nas redes sociais a realização de showmício com a participação do cantor Igor Kannário, em evento político marcado para esta quarta-feira (02), no Bairro Malhada Branca, em Brumado. Aduz que a participação do referido artista, de renome nacional e com mais de 1,4 milhão de seguidores no Instagram, configura verdadeira apresentação artística e showmício, vedados pela legislação eleitoral. Sustenta que o artista não possui qualquer relação com a política de Brumado que justifique sua presença no evento, sendo, inclusive, candidato a vereador em Salvador. Argumenta que a realização do showmício representa riscos à segurança pública, pois a PM estaria preparada para garantir a segurança de uma caminhada, e não de um show artístico capaz de atrair multidão. Em decisão publicada nesta quarta-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido. “Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência pretendida para determinar que os representados se abstenham de promover os atos de propaganda eleitoral em formato de showmício ou evento assemelhado em dissonância o art. 17, da Resolução TSE n. 23.610/19, em especial o evento com o cantor Igor Kannário agendado para 02.10.24, sendo que em caso de descumprimento fica, desde já, assentada multa, a título de astreintes, no valor fixo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em caso descumprimento e para cada demandado”, sentenciou.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu a Recomendação nº 02/2024 como medida de prevenção e orientação sobre a prática de derrame de “santinhos” eleitorais. Ao site Achei Sudoeste, Daniela de Almeida, Promotora da 90ª Zona Eleitoral, que atende os municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras, explicou que a preocupação do MPE é evitar abusos com a intensificação das campanhas, principalmente aqueles referentes à prática de distribuição de santinhos pelas ruas. “O Ministério Público, preocupado com a questão ambiental, expediu na data de ontem a recomendação apenas reiterando o que já é de conhecimento dos candidatos e partidos a respeito da proibição do derrame de santinhos. Além dos prejuízos ambientais, é uma falta de educação, totalmente reprovável”, afirmou. Segundo a promotora, a prática constitui crime e ilícito civil eleitoral, sendo passível de multa ao candidato. Neste ano, na perspectiva cível, também será punido aquele que anui com esse despejo, ou seja, consente com a realização da prática. “Nessa circunstância, o candidato também poderá sofrer a sanção de multa”, pontuou. Diante da recomendação, o MPE pediu o apoio da Polícia Militar para fiscalizar o cumprimento do quanto determinado. Em caso de flagrante, o órgão poderá ajuizar uma representação para aplicação de multa ao candidato responsável. Almeida salientou que se trata de uma infração que não implica em cassação de registro de candidatura ou inelegibilidade.
Por volta de 13h desta terça-feira (01), após o compartilhamento de informações entre a Polícia Militar e a Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP), uma guarnição da 77ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) empreendeu diligências e conseguiu localizar um menor de idade, apontado como o autor de um homicídio praticado no dia 8 de setembro deste ano, no Bairro Cruzeiro, em Vitória do a Conquista. O menor admitiu a autoria do homicídio e informou que cometeu o crime para pagar dívidas de droga. O adolescente, de apenas 17 anos, foi conduzido à Delegacia Territorial de Vitória da Conquista para a adoção das medidas legais cabíveis.
O professor e pesquisador do Ifba de Vitória da Conquista, Dr. Juan Lieber Marin, está entre os colaboradores do Atlas, um dos maiores experimentos de física de partículas do mundo, realizado na Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear (CERN)). O CERN, localizado em Genebra, na Suíça, é o principal centro de pesquisa em física de partículas. A trajetória de Marin no Atlas começou em 2019, durante seu doutorado, quando foi convidado para realizar uma tarefa de qualificação no CERN. Na ocasião, ele solucionou um problema técnico, que lhe garantiu um lugar na lista de autores que publicam artigos no experimento Atlas. Desde 2021, o nome do professor aparece em todos os artigos publicados pelo projeto. Além disso, o resultado de sua tese de doutorado faz parte da operação atual do experimento, que é um conjunto de redes neurais para identificação de fótons durante o processo de colisões do LHC. Em janeiro de 2024, o professor foi convidado para liderar um grupo de trabalho responsável pelo monitoramento de uma das partes do experimento. A participação do pesquisador é um feito significativo, considerando que a lista de autores do Atlas conta com cerca de 3.000 cientistas em todo o mundo; no Brasil, o grupo liderado pelo professor doutor José Manoel de Seixas (UFRJ) possui apenas quatorze professores. O doutor Juan Lieber Marin destacou a importância do trabalho que desenvolve. “Do ponto de vista educacional, mostra o potencial do Ifba como vetor de transformação social, além de ratificar a qualidade do ensino e da pesquisa ofertados pelo instituto com alcance internacional. Mesmo sendo um instituto federal no interior do Nordeste, podemos proporcionar aos nossos estudantes uma perspectiva global, uma injeção de ânimo, mostrando que é possível alcançar esse tipo de oportunidade”, ressaltou.
Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição. De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto. No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada. O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.
Uma adolescente de 13 anos foi morta a tiros em um torneio de futebol na zona rural de Vitória da Conquista. O crime ocorreu no domingo (29), no povoado Santa Marta, e o suspeito é um adolescente de 17 anos, que foi linchado após o ocorrido. Conforme divulgou o G1 e apuração da TV Sudoeste, a suspeita é de que teria ocorrido uma briga entre facções quando o menino efetuou os disparos. A adolescente foi encontrada ainda com vida pela Polícia Militar, mas não resistiu aos ferimentos. Ela foi atingida na cabeça. Perto da menina, estava o corpo do suspeito que morreu após ser linchado pela população, segundo testemunhas. Ele foi morto logo após efetuar os disparos contra a adolescente. Nesta segunda-feira (30), a família da menina foi ao Instituto Médico Legal (IML) fazer o reconhecimento do corpo. Ainda não há detalhes sobre o sepultamento da vítima. O caso é investigado pela Polícia Civil.
Por 6 votos a 1, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deferiu a candidatura de Alan Antônio Vieira (MDB) à prefeitura de Riacho de Santana. A decisão desta segunda-feira (30) reverteu a sentença anterior do juiz Paulo Rodrigo Pantusa, da 113ª Zona Eleitoral, que havia indeferido o pedido de registro de candidatura de Alan, atendendo à impugnação da Coligação “Junto a Gente Transforma”. O juízo levou em consideração uma suposta inobservância do limite de despesas com pessoal durante a gestão de Alan Vieira, o que configuraria ato de improbidade administrativa. O desembargador Pedro Rogério de Castro Godinho, do TRE-BA, chegou a negar um recurso em decisão monocrática. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, em recurso, a defesa do candidato pediu a reforma da sentença com base nas recentes alterações na Lei de Improbidade Administrativa. O TRE-BA, com ampla maioria, acatou o pedido. Nas redes sociais, Vieira comemorou o deferimento. “Hoje é um dia de vitória do povo, um dia de vitória da democracia. Nós vencemos. A justiça eleitoral, ou seja, o Tribunal Regional Eleitoral, resgatou aquilo que o povo esperava, assegurando a nossa candidatura. Nós vencemos, porque essa é a vontade do povo”, afirmou.
A 63ª Zona Eleitoral, através do juiz José Eduardo das Neves Brito, reuniu-se com os representantes do Partido União Brasil (UB) e do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), em Lagoa Real, para deliberar a respeito do último evento político a ser realizado na cidade, no dia 03/10/24. Segundo o acordo, o último evento político promovido pelo União Brasil será no dia 02/10/24m na Praça Pedro Oliveira, no centro da cidade; já o último evento do MDB acontecerá no dia 03/10/24, no mesmo local. Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a partir do dia 04/10/24, qualquer evento de campanha que provoque aglomerações de pessoas estará suspenso. A multa para descumprimento da determinação é de R$ 200 mil.
Durante patrulhamento no Bairro Panorama, em Vitória da Conquista, a guarnição da Rondesp Sudoeste abordou um indivíduo que portava uma arma de fogo. Ao notar a aproximação da equipe, ele tentou se desfazer da arma, mas foi interceptado. Com ele, foi apreendido um revólver calibre 38, 6 munições no tambor e 4 no bolso. Aos policiais, o suspeito disse que possuía outro revólver em sua residência e que alugava armas, além de citar dois indivíduos que estariam com um revólver calibre 32 em sua casa. No local, após permissão para entrada, a guarnição encontrou outra arma calibre 38, 16 munições, uma balança de precisão e embalagens para entorpecentes. Os outros indivíduos não foram localizados. O suspeito foi conduzido à Delegacia Territorial de Vitória da Conquista, onde foi autuado em flagrante por posse e porte ilegal de arma de fogo.
Em Brumado, uma representação por propaganda eleitoral negativa, com pedido de tutela de urgência, foi proposta pela coligação “Renovar para transformar” em face de Iure Fabiano Moura Silva. O representante alega, em síntese, que o representado realizou propaganda eleitoral irregular, na forma negativa e criminosa, ao veicular calúnia e difamação contra o candidato Guilherme Bonfim e sua família, especificamente citando seu avô e pai. O mesmo teria divulgado um vídeo em seu perfil no Instagram. Aponta a coligação que tal conduta configura irregularidade eleitoral na forma de propaganda negativa, podendo acarretar multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, suspensão da conta na rede social e configurar abuso de poder econômico. Em sua decisão publicada na sexta-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente a tutela de urgência, com base no fato de que a referida propaganda se amolda a caracterização negativa, por meio da qual se busca o não o apoio eleitoral dos cidadãos aos candidatos que se pretende desqualificar. “Assim, tenho que o teor do link veiculado tem clara intenção de ofensa ao candidato, o que, de plano, materializa sua irregularidade, sobretudo quando se está a verificar a propagação do referido vídeo por meio de perfil do Instagram com grande quantitativo de seguidores. Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência pleiteada para determinar que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda remova apenas o conteúdo do link do perfil, na rede social Instagram, até ulterior deliberação deste Juízo, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, sentenciou.
O desembargador Pedro Rogério Castro Godinho, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) suspendeu neste sábado (28) a divulgação de uma pesquisa eleitoral que aconteceria neste domingo (29) no município de Brumado realizada pela Fernandes Consultoria Ltda e contratada pela Public Comunicação Integrada Ltda. A coligação “Renovar para transformar” impetrou com um Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato do Juízo Eleitoral da 90ª Zona, que, nos autos da Representação Eleitoral n. 0600602-76.2024.6.05.0090, indeferiu o pleito de tutela de urgência voltado à suspensão de divulgação dos resultados de pesquisa eleitoral (BA-05880/2024). A coligação alegou: a) que é consolidado, nos Tribunais, o entendimento de que a ausência, incompletude ou erro nos dados constantes do plano amostral devem, inevitavelmente, ensejar a suspensão da divulgação de pesquisas eleitorais; b) em que pese a informação de plano amostral em que as variáveis grau de instrução, nível econômico, cotas de sexo, idade e área foram asseguradas na amostra pesquisada, não existe informação alguma dos percentuais de regiões ou setores censitários nos quais as entrevistas foram realizadas, fato que impede reconhecimento ao requisito proporcionalidade; c) que sequer há a delimitação e descrição dos setores censitários, notadamente ausente a descrição do perímetro de cada setor, não sendo possível a delimitação do bairro, tampouco identificada a área em que foi realizada a pesquisa; d) que a divulgação de pesquisa que contenha resultado ilegítimo e desproporcional em relação ao percentual de eleitores do Município é capaz de influenciar indevida e indiretamente a vontade do eleitor. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, o desembargador escreveu que em análise superficial do feito conduz à conclusão de que há indícios da existência de irregularidades que podem, efetivamente, comprometer os dados aferidos na pesquisa. “Nesta direção, defiro a liminar pleiteada para determinar a imediata suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada até o ulterior julgamento final do presente writ”, sentenciou.
A criação da Rede de Inteligência, coordenada pelo Departamento de Inteligência Policial (DIP), a Polícia Civil da Bahia, chegou aos municípios de Guanambi e Vitória da Conquista. A rede fortalece o trabalho seu trabalho de investigação. De acordo com o Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste, atualmente, o estado conta com 14 Núcleos de Inteligência espalhados pelo interior. De janeiro a agosto de 2024, o DIP contribuiu com 154 prisões, 168 mandados de busca e 39 operações realizadas por outros departamentos e coordenações da Polícia Civil. Além de Guanambi e Vitória da Conquista, os setores de produção de conhecimentos ligados ao DIP estão situados estrategicamente nas cidades Itabuna, Alagoinhas, Barreiras, Irecê, Jequié, Juazeiro, Paulo Afonso, Santo Antônio de Jesus, Senhor do Bonfim, Teixeira de Freitas, Eunápolis e Feira de Santana.
Na última quarta-feira (26), a Patrulha Preventiva da 79ª Companhia Independente de Polícian Militar (CIPM), em parceria com a Escola Municipal Rômulo Galvão de Planalto, proporcionou aos alunos uma visita guiada ao Corpo de Bombeiros Militar de Vitória da Conquista. Durante a visita, os estudantes tiveram a oportunidade de conhecer as instalações da corporação e participar de demonstrações teóricas e práticas sobre o funcionamento dos equipamentos e a rotina dos militares. A comandante da 79ª CIPM, Major Paula Fagundes agradeceu ao Corpo de Bombeiros pela recepção dos alunos e ressaltou que a visita não só inspira futuros heróis, mas também ajuda a formar cidadãos mais conscientes e preparados para agir em situações de risco, promovendo uma cultura de segurança e prevenção que é fundamental para todos.
Por volta de 19h dessa quinta-feira (26), durante realização da Operação Força Total, um indivíduo em atitude suspeita ao perceber, a certa distância, a aproximação do preposto policial da 77ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) dispensou um objeto ao solo e empreendeu fuga, tomando destino ignorado. Não foi possível a realização do acompanhamento, no Bairro Kadija, em Vitória da Conquista. Ao localizar o objeto dispensado, foi constatado que o referido se tratava de um revólver calibre 22, carregado, o qual foi apreendido e apresentado na delegacia, onde a ocorrência foi registrada.
Em Brumado, uma representação por propaganda eleitoral irregular, com pedido liminar, foi proposta pela coligação “Renovar para transformar” em face de Fabiano Abrantes (Avante), a coligação “Brumado tem jeito”. Alega a representante, em síntese, que os representados estão praticando propaganda eleitoral irregular consistente na utilização de bandeiras de campanha nas fachadas de imóveis residenciais e/ou comerciais, em afronta ao art. 37, § 2º, inciso II, da Lei das Eleições. Aduz que a irregularidade está sendo praticada pelo primeiro representado, proprietário de imóvel localizado no Parque da Cidade, nº 179, entre as ruas São Luís e Rua Maria José, com a prévia ciência e conhecimento da coligação e dos candidatos. Em decisão publicada nesta sexta-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, visto que as alegações e provas apresentadas, em análise preliminar, indicam que os representados estão veiculando propaganda eleitoral por meio de bandeira afixada em imóvel particular, em desacordo com a legislação eleitoral. “Ante o exposto, defiro o pedido liminar para determinar aos representados que procedam à imediata retirada da bandeira afixada no imóvel localizado no Parque da Cidade, nº 179, entre as ruas São Luís e Rua Maria José, Brumado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais)”, sentenciou.
O infectologista Augusto Anibal, que atua no Hospital Geral de Vitória da Conquista (HGVC) e no Samur em Vitória da Conquista, falou ao site Achei Sudoeste sobre botulismo. Seis casos da doença foram registrados na Bahia - duas pessoas tiveram complicações e morreram. Anibal explicou que o botulismo é uma doença neurológica associada a algumas paralisias corporais. “É uma doença extremamente rara no mundo. Não tem nenhuma perspectiva de grandes disseminações. Não é transmitida de uma pessoa para outra, podendo ser adquirida, muito frequentemente, pelo contato humano com a bactéria clostridium botulinum, que produz uma toxina muito complexa”, relatou. Essa substância tóxica pode entrar no organismo humano por meio de ferimentos ou pela ingestão de alimentos contaminados, como enlatados, afetando o controle motor e levando a diversas complicações, inclusive insuficiência respiratória. Segundo o infectologista, o Governo do Estado emitiu uma nota informando que está realizando uma investigação epidemiológica a fim de identificar a origem das contaminações e conter a sua disseminação. A principal suspeita é que os pacientes tenham comido mortadela de frango contaminada. Nesse ponto, Anibal ressaltou que, ao consumir um alimento enlatado, os consumidores devem checar a validade, se tem o selo da vigilância e se a lata está estufada ou com alguma condição diferente do habitual. Além disso, é importante ter cuidado com o armazenamento desse alimento em casa. O último caso da doença na Bahia havia sido registrado em 2007. O infectologista Augusto Anibal pode ser encontrado na Infecto Clin, no (77) 98116-5801, e no @draugustoanibal para mais informações sobre doenças infecciosas.
Na tarde desta quinta-feira (26), um grave acidente de trânsito foi registrado na Avenida Paraná, no Bairro Kadija, em Vitória da Conquista. A guarnição da 78ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) foi acionada após informações prestadas por um cidadão que compareceu à sede da unidade. No local, a equipe encontrou a vítima, uma mulher de 25 anos, que trafegava pela via quando foi atingida por um veículo Ford Fusion, cujo condutor fugiu sem prestar socorro. A vítima sofreu uma colisão lateral/traseira, o que a derrubou de sua motocicleta. Com escoriações e fratura na perna esquerda, ela foi prontamente atendida pela equipe do Samu 192 e encaminhada à UPA para os devidos cuidados médicos. A guarnição registrou a ocorrência e encaminhou o caso para Delegacia Territorial de Vitória da Conquista.
Uma representação por propaganda eleitoral irregular, com pedido de tutela de urgência, foi proposta pela Coligação “Renovar para transformar” em face de André Luís Silva Meirelles. A representante alega, em síntese, que o representado realizou desinformação ao manipular conteúdo de vídeo, difundindo fato/ideia descontextualizada com potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito; a propaganda se refere a suposto apoio político do governador ao Partido Avante em Brumado. Segundo a coligação, o representado cortou vídeos de apoios do governador a candidaturas do Avante em outras cidades, removendo as informações locais e passando a ideia de que o apoio seria também para o município de Brumado. Em decisão publicada nesta quinta-feira (26) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, visto que o vídeo traz em si o potencial de criar estados mentais no eleitor, já que subverte a manifestação do governador. “Ante o exposto, defiro a tutela de urgência pleiteada para determinar que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda remova o conteúdo do link do perfil brumadodeacucar, na rede social Instagram, até ulterior deliberação deste Juízo, no prazo de 48 horas, com lastro no art. 17, §1º-B, da Resolução TSE n. 23.608/19 c/c Lei n. 12.965/14, art. 19, § 1º, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), atentando-se ao quanto prescrito no art. 9º-D e no art.9º-E, V, ambos da Resolução TSE n. 23.610/19”, sentenciou.
Na tarde da última terça-feira (24), por volta das 16h30, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) recuperou um veículo furtado durante uma abordagem no km 830 da BR-116, em Vitória da Conquista. Durante uma fiscalização de rotina, os policiais abordaram um caminhão Scania/G 360, que estava transportando um Honda HR-V de cor azul. Ao inspecionar os elementos de identificação do veículo transportado, foram detectadas irregularidades nas placas. Uma verificação mais detalhada revelou que o Honda HR-V possuía um registro de furto ocorrido no dia 13 de setembro de 2024, na cidade de São Paulo. O condutor do caminhão, que alegou trabalhar para uma transportadora, informou que o carro seria entregue em Euclides da Cunha. Diante das evidências de adulteração de sinais identificadores e receptação de veículo furtado, o caso foi encaminhado à Delegacia Territorial de Vitória da Conquista para os procedimentos cabíveis.
Na última terça-feira (24), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou uma palestra para os colaboradores de uma transportadora, em Vitória da Conquista. A ação faz parte de uma série de iniciativas da PRF para conscientizar a população sobre a importância de adotar boas práticas no trânsito e a necessidade de aplicar a direção defensiva. Durante o encontro, os policiais ressaltaram a responsabilidade de cada indivíduo na segurança viária, enfatizando que o respeito às leis de trânsito e a atenção constante podem salvar vidas. Além disso, foram abordadas orientações sobre como prevenir acidentes e garantir uma condução segura, destacando a relevância do uso adequado de equipamentos de segurança e do cumprimento dos limites de velocidade.
Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quarta-feira (25), julgaram regulares – ainda que com ressalvas – as contas do Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Vitória da Conquista (CISVITA), relativas ao exercício de 2022. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, as contas analisadas foram de responsabilidade dos gestores José Henrique Silva Tigre (01 de janeiro a 24 de abril de 2022) e Wekisley Teixeira Silva (25 de abril a 31 de dezembro de 2022). Segundo o relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, as irregularidades constatadas são referentes a impropriedades encontradas nas peças contábeis; a falta de inserção de dados na plataforma SIGA; e processos licitatórios não encaminhados ao TCM. Tendo em vista que as falhas não repercutiram no mérito das contas, os conselheiros deixaram de imputar multas aos gestores, advertindo o atual gestor para que apresente as documentações faltantes elencadas no relatório. Cabe recurso da decisão.
Em Ituaçu, na Chapada Diamantina, uma representação eleitoral foi movida pela Federação Brasil da Esperança em face da coligação “O Trabalho Vai Continuar”, representada pelos candidatos Phellipe Ramonn Gonçalves Brito (PSD) e João Batista Silva Rocha (PL), o João de Neli. O representante alega o descumprimento de normas de propaganda eleitoral previamente acordadas em reunião realizada no dia 21 de agosto de 2024, com a presença de autoridades eleitorais e policiais, além de representantes das coligações e partidos. Em 21 de setembro de 2024, durante um evento de campanha promovido pelo candidato Phellipe Brito, a federação aponta que foram cometidas diversas irregularidades que comprometem a igualdade entre os candidatos e perturbam a ordem pública, notadamente o uso de paredão de som, fogos de artifício e motocicletas com escapamentos adulterados. As condutas violariam tanto o acordo firmado anteriormente quanto a legislação eleitoral vigente. Em decisão publicada nesta quarta-feira (25) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, justificando que a estrutura usada no evento se assemelha a um showmício, prática expressamente vedada pela legislação eleitoral. “Ante o exposto, defiro a tutela de urgência, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, para determinar que os representados não utilizem do equipamento indicado na inicial, presente nas imagens, bem como não utilizem fogos de artifício e motos com escapamentos adulterados, sob pena de multa no valor de R$ 20 mil por cada ato de descumprimento”, sentenciou. O Facebook foi intimado a suspender, no prazo de 48 horas, a postagem veiculada.
Por volta de 18h desta terça-feira (24), guarnições da Rondesp Sudoeste, em patrulhamento pelo Bairro Ibirapuera, em Vitória da Conquista, visualizaram um indivíduo aparentando ser moto uber parado em frente a uma residência. Ao perceber a aproximação policial, ele imediatamente empreendeu fuga, praticando direção perigosa. Uma das viaturas tentou acompanhar o motociclista, mas não foi possível alcançá-lo. Outra guarnição que permaneceu no local sentiu um forte odor de droga e, ao se aproximar da casa, foi recebida por uma mulher que portava 24 tabletes de substância análoga à maconha. A mulher informou que iria entregar a droga a mando de um rapaz e que havia recebido uma grande quantidade acondicionada em uma caixa, a qual foi localizada no imóvel. Também foram encontradas duas balanças de precisão. A mulher foi conduzida, juntamente com todo o material ilícito, para prestar esclarecimentos na delegacia de Vitória da Conquista.
Por volta de 17h desta terça-feira (24), durante a realização de patrulhamento tático na região central de Vitória da Conquista, guarnições da 77ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) foram alertadas a respeito de um indivíduo que estaria praticando tráfico de drogas no Bairro Santa Cruz. De imediato, as equipes se dirigiram até o local apontado, onde localizaram o homem mencionado, o qual foi abordado. Com ele, foram encontrados 27 tabletes grandes e 17 porções de substância análoga à maconha, 07 porções de substância análoga à cocaína, 02 balanças de precisão e 01 máquina de cartão de crédito. Diante dos fatos, o elemento e todo o material foram conduzidos para a delegacia, onde a ocorrência foi registrada.