O vice-prefeito Édio da Silva Pereira (PP), o Continha, teve a sua candidatura para vereador oficializada em Brumado. Ao site Achei Sudoeste, ele destacou que irá tentar uma vaga na Câmara Municipal para continuar o trabalho que sempre fez em prol dos brumadenses. “Postulei a candidatura de prefeito, não foi possível. Recuei, estou com Fabrício Abrantes para prefeito, e estarei disputando uma vaga na Câmara de Vereadores para continuar o trabalho que eu sempre fiz em defesa de Brumado e em defesa do nosso povo”, declarou. Tranquilo, Pereira acredita que o eleitor vai saber escolher os candidatos que têm identidade com a cidade. “Estou convicto de que o povo vai saber escolher quem tem identidade e compromisso com Brumado, quem conhece o município. Quem tem esse perfil, não tenho nenhuma dúvida, é Fabrício Abrantes. O povo vai saber escolhê-lo como gestor para que possa transformar Brumado e fazer com que alcance um lugar de destaque no cenário político, econômico e social na Bahia”, salientou. Sobre a escolha do médico Marlúcio Abreu, o Marlucinho, como pré-candidato a vice-prefeito na chapa de Abrantes, Édio opinou que a escolha demonstra a unidade e coesão do grupo.
Uma ação penal eleitoral foi ajuizada pelo Partido Cidadania, de Malhada, em face de Manuel Rufino, vice-prefeito do município e membro do Partido Social Democrático (PSD); Gimmy Éverton Mouraria Ramos, atual prefeito e membro do Partido dos Trabalhadores (PT); Valdemar Lacerda Filho, agricultor, residente e domiciliado em Malhada, e Ivana Bastos, deputada estadual, postulando, liminarmente, pela apreensão dos aparelhos celulares do prefeito e do vice-prefeito para fins de apuração das condutas de propaganda eleitoral em momento anterior ao período eleitoral. De acordo com a ação, os representados, políticos conhecidos em Malhada, estariam usando de conduta eleitoral irregular ao divulgar amplamente áudio no WhatsApp incitando eleitores a praticarem apoio eleitoral ilícito ao pré-candidato à reeleição, Gimmy Éverton. A atitude, fora do prazo legal, gera desequilíbrio e desigualdade no pleito. Em decisão publicada nesta sexta-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Arthur Antunes Amaro Neves, da 125ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, justificando que embora, no presente caso, a conduta praticada pelos representados viole a legislação eleitoral, ficando demonstrado o uso de bem público (ônibus escolar) para ato eminentemente político, a apreensão dos celulares dos representados não se mostra útil aos fins perseguidos pelo representante, qual seja apurar as condutas delituosas mencionadas, haja vista que tais condutas (realização de evento político com uso de bem público) uma vez realizadas, já se exauriram. “De outra banda, o envio de mensagem do tipo não configura ilícito suficiente a ensejar a apreensão dos aparelhos dos representados”, explicou o magistrado.
Um homem, que não teve a sua identidade divulgada, foi preso nesta sexta-feira (02), no povoado de Boa Vista, zona rural de Boquira, acusado de ameaçar sua mãe e a irmã. A informação foi confirmada ao site Achei Sudoeste pela 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM). De acordo com a unidade, uma guarnição do Pelotão de Emprego Tático Operacional (Peto) foi até o local e verificou a veracidade da denúncia. Segundo as duas mulheres, o indivíduo, que apresentava sinais de embriaguez, estava dentro da residência com três armas de fogo. A guarnição solicitou que ele saísse da residência, o que não foi cumprido por cerca de 20 minutos. Quando saiu, o acusado resistiu à prisão e a PM precisou do uso da força para contê-lo e algemá-lo. Durante a busca na residência, foram encontradas duas armas de fogo, uma arma de pressão, quatro facas, material de recarga de cartuchos e onze cartuchos calibre .28. Além disso, foram recolhidos três pássaros silvestres de propriedade do homem. Todos os envolvidos e o material apreendido foram apresentados na Delegacia Territorial de Boquira para adoção das medidas legais cabíveis.
Em Caetité, a Federação Brasil da Esperança ajuizou uma representação eleitoral, com pedido de tutela de urgência, em face de Hiverson Souza Carvalho, Marcelo Araújo Lopes, Miguel Gonçalves Nogueira e Valtécio Neves Aguiar, para cessar condutas vedadas praticadas pelos representados, ocasionando desequilíbrio no pleito eleitoral. O partido sustenta que o primeiro representado, Hiverson Carvalho, atual diretor de Engenharia da Prefeitura Municipal, é o proprietário da página no instagram “Caetité Imagens Aéreas” e vem promovendo condutas ilícitas eleitorais nas redes sociais para favorecer seu patrão e pré-candidato, Valtécio Aguiar, incitando e convocando o público para uma convenção neste sábado (03). Os representados estão convocando todo o eleitorado para concentrações em bares, incluindo um restaurante da mãe de Hiverson, e que farão uso de aparelhagem de amplificação de som. Consta da referida página publicação com o seguinte convite: “Ressaca Exp 2024, logo após a convenção da vitória Prefeito Valtécio e Vice Walmique” com a tocada do paredão DM”, o que se assemelha a um convite para “showmício”. Os demais representados, pré-candidatos a vereador do município, têm promovido em suas redes sociais, segundo a representação, a convocação de toda a população para participar do ato de convenção partidária, ainda na fase de pré-campanha. O juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, em sua decisão publicada nesta sexta-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, deferiu o pedido com base nos indícios de ilícitos eleitorais praticados pelos representados, ao deflagrar convites, em massa, em redes sociais, que deveriam ser, eminentemente, privados e reservados aos membros da agremiação. O magistrado determinou que os partidos políticos devem se abster da prática de atos vedados, tais como utilização de “paredões de som”, padronização de camisetas, distribuição de bebidas e alimentos, concentrações assemelhadas a showmícios em qualquer local próximo ou remoto onde será realizada a convenção, ficando, também, proibida a utilização de aparelhagem de som (paredões) em quaisquer bares e/ou restaurantes no dia 03/08/2024 juntamente com atos políticos partidários, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, por cada descumprimento, limitado ao valor de R$ 200 mil, e apreensão de aparelhagem de som. O restaurante da mãe de Hiverson deve se abster de praticar atos tendentes a beneficiar partidos políticos e candidatos, no dia 03/08, antes/durante/depois da realização da convenção do pré-candidato representado, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil.
O Partido da Mulher Brasileira (PMB) tem novo presidente no município de Brumado, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo publicação realizada na última quarta-feira (31), Joseval de Almeida Barbosa é o novo presidente da sigla na capital do minério. Rita de Cássia Araújo Bonfim é secretária-geral, Ivanildo Rocha da Silva tesoureiro e Cleiton Gomes Prates tesoureiro. O PMB era comandado anteriormente pela ex-pré-candidata a prefeita, Isadora Pereira da Silva. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o partido é da base de apoio do pré-candidato a prefeito, Guilherme Bonfim (PT).
Em Boquira, uma representação eleitoral de impugnação e divulgação de pesquisa eleitoral foi movida pela comissão municipal da Federação Brasil da Esperança - Fé Brasil e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em face da empresa Conquista Comunicação e Marketing Ltda. Em síntese, o requerente alega que tomou conhecimento da existência do registro junto à Justiça Eleitoral da pesquisa eleitoral sob o nº BA-08830/2024, que a representada está realizando no município, com data prevista para divulgação neste dia 04/08/2024. Segundo apontou, a pesquisa apresenta várias falhas, como: a data de término da pesquisa (02/09) é posterior à data de sua divulgação (04/08), o que contraria o prazo estabelecido pela legislação; a utilização de dados do Censo IBGE de 2010, quando a legislação exige dados atualizados pelo Censo IBGE de 2022; a amostragem aleatória simples, que compromete a representatividade e confiabilidade da pesquisa; e a ausência de indicação do nível de confiança e da margem de erro. Em decisão publicada nesta sexta-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, 65ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada. “Defiro, parcialmente, o pedido de tutela antecipada requerida para determinar a imediata suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa registrada sob o nº 08830/2024. Não havendo ainda a divulgação dos resultados pela representada, fica determinada que esta se abstenha de divulgá-los na data originalmente aprazada, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, e crime de desobediência, enquanto não transcorrido o prazo de 05 dias, a contar da alteração realizada, dia 1º de agosto”, sentenciou o magistrado.
Na tarde desta sexta-feira (02), às 17h, a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), concedeu apoio ao Conselho Tutelar de Macaúbas, durante uma transferência de guarda de uma criança. Segundo informou a 4ª CIPM ao site Achei Sudoeste, a criança estava sofrendo maus-tratos por parte da mãe, ex-companheira do pai. A denúncia de negligência infantil havia ocorrido em várias situações e fora relatada ao órgão de proteção à criança e ao adolescente contra a mãe. DE acordo com a PM, foi necessária a atuação dos conselheiros neste caso. Ao chegar ao local, a mãe se recusou a entregar a criança aos conselheiros, exigindo a intervenção da Polícia Militar para garantir a segurança da criança. Dentro da residência, os conselheiros encontraram a mãe em aparente transtorno psicótico e a criança com sinais de violência.
O médico oftalmologista Marlúcio Abreu, o Marlucinho, foi confirmado, na manhã deste sábado (03), como pré-candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada pelo empresário Fabrício Abrantes (Avante) em Brumado. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, uma reunião já foi convocada com a presença dos pré-candidatos a vereador e o grupo político que apoia Abrantes para o anúncio oficial. Abreu tinha o comando do Avante e a ida do pré-candidato foi articulada e referendada pelo deputado estadual Felipe Duarte. Na época, o martelo foi batido com o aval de Marlucinho.
Por volta de 13h30 desta sexta-feira (02), policiais da 80ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) realizavam patrulhamento na cidade de Cândido Sales quando foram acionados por populares. Estes informaram sobre a ocorrência de disparos de arma de fogo na Rua Hortênsia, no Bairro Primavera. Prontamente, os militares se deslocaram para o local apontado, onde se depararam com um homem baleado e outro sem vida. O ferido foi socorrido pelo Samu 192 e levado à unidade de saúde mais próxima. Segundo a polícia, não havia testemunhas do ocorrido. Parte dos policiais fez a custódia do corpo até a chegada dos agentes da Polícia Técnica, enquanto outros diligenciaram à procura de suspeitos. Ninguém foi localizado até o momento.
Em apenas 48 horas, uma guarnição da Companhia de Emprego Tático Operacional (Ceto), do 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM), realizou várias apreensões significativas de drogas em Brumado. Vários indivíduos também foram presos na ação. Segundo informações obtidas pelo site Achei Sudoeste, na última quarta-feira (31), na Rua Cleóbino Santos, a equipe apreendeu 15 gramas de maconha e 26 gramas de cocaína, além de balanças de precisão e embalagens plásticas. A operação levou à prisão de um indivíduo com histórico criminal. Ainda no mesmo dia, à tarde, na Rua Manoel Fernandes, foram apreendidos 280 gramas de cocaína, uma balança de precisão e embalagens plásticas. Um suspeito foi preso de posse do material. Na quinta-feira (01), no Caminho 22, Bairro Urbis I, a operação resultou na apreensão de 38 trouxinhas de maconha, 46 de cocaína, celulares e dinheiro. Um menor foi detido e outro indivíduo foi preso.
Um homem foi condenado a 101 anos e 19 dias de prisão por estuprar uma criança ao longo de seis anos na região sudoeste da Bahia. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual, a vítima sofreu os abusos entre os 5 e 11 anos de idade, no período de 2016 a 2022. A decisão judicial, proferida no último dia 12 pelo Tribunal de Justiça, acolheu, por maioria, recurso do MP, que solicitou o redimensionamento da pena inicial de 20 anos, sete meses e 26 dias de reclusão, estabelecida em primeira instância. O acórdão (decisão colegiada) do TJ considerou, especialmente, o argumento do MP de que deveria haver somatório das penas decorrente do concurso material de crimes em razão do longo tempo de cometimento do delito, o que perdurou por seis anos, inclusive, com considerável intervalo superior a 30 dias. O TJ também levou em conta os argumentos do Ministério Público para valoração negativa da conduta social e da personalidade do condenado, que tem registros de mau comportamento na vizinhança, chegando a pedir fotos de crianças nuas. “Desta forma, o acusado deve ser condenado pela prática delitiva em concurso material, somando-se a pena por sete vezes, uma vez que restou comprovada a prática do delito de estupro por sete vezes, totalizando-se em 101 anos e 19 dias de reclusão, em consonância ao recurso ministerial”, afirma a decisão, que afastou a regra da continuidade delitiva, somando as penas do crime a cada vez que ele foi comprovadamente cometido.
Na noite desta sexta-feira (02), o partido Avante homologou a candidatura de Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante) e Zaqueu Rodrigues (Cidadania) à prefeitura de Guanambi. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o atual prefeito e candidato à reeleição justificou ter escolhido Rodrigues com base em sua simplicidade e trabalho prestado à comunidade. “Não buscamos defeito nas pessoas, buscamos as qualidades. Zaqueu é uma pessoa que veio de baixo, uma pessoa simples, não tem nenhuma formatura de nível superior, mas é uma pessoa que conduziu muito bem a Câmara de Vereadores e que tem uma atenção muito grande com o povo de Guanambi”, afirmou.
Azevedo ponderou também que Zaqueu sempre saiu à frente nas pesquisas de avaliação de possíveis candidatos a vice, o que demonstra o seu prestígio diante da população. “Colocamos tudo na balança e estou muito feliz de compor a chapa com uma pessoa simples, mas que respeita muito o dinheiro público”, acrescentou. Emocionado, o candidato a vice-prefeito disse que está satisfeito por estar ao lado de Azevedo na disputa. “É uma honra pra mim estar ao lado dele. Sei que juntos seremos muito mais fortes. Viemos da zona rural, do pequeno. Tenho admiração por ele, que me deu essa oportunidade junto com o povo. Meu compromisso é trabalhar junto com ele por uma Guanambi melhor”, finalizou.
Em Caetité, a Federação Brasil da Esperança ajuizou uma representação eleitoral por propaganda irregular contra titular do perfil anônimo no Instagram @alguemdecaetite. Segundo a ação, o titular do referido perfil tem publicado propaganda eleitoral extemporânea negativa em desfavor do pré-candidato a prefeito, José Barreira de Alencar Filho, o Zé Barreira, ofendendo a sua honra e imagem com fatos inverídicos. Na rede social, existem publicações em que o representado associa a imagem do pré-candidato a uma suposta van contratada para buscar eleitores, cujo objetivo é influir indevidamente na escolha do eleitorado local. Em sua decisão, publicada nesta quinta-feira (01) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, ao considerar que o perfil @alguemdecaetite divulga conteúdo de impulsionamento de cunho político e eleitoral, cujo teor das publicações veiculadas é ilegal, já que não se tratam de opiniões políticas, exorbitando a legítima manifestação de pensamento com a veiculação de conteúdo que visa ofender direitos de outros pré-candidatos. “Verifico que as circunstâncias do caso autorizam o deferimento dos pedidos urgentes da representante, haja vista tratar-se de veiculação de conteúdo apócrifo, atingindo a integridade do processo eleitoral municipal, o que preenche o imprescindível elemento da probabilidade do direito alegado e o perigo de dano necessário à concessão da tutela de urgência. Assim, a suspensão dos perfis anônimos e identificação dos responsáveis pela divulgação da propaganda irregular é a medida que se impõe”, sentenciou. O magistrado intimou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda para que forneça os dados dos responsáveis pelo perfil. As determinações deverão ser cumpridas no prazo de dois dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil, bem como para que proceda com a imediata retirada do ar do perfil anônimo declinado, no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, por hora de descumprimento, limitada a R$ 200 mil. Identificado o representado, o juiz determinou ainda a sua intimação para que se abstenha de veicular novamente qualquer tipo de propaganda eleitoral, seja ela positiva ou negativa, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil. Esta é a segunda decisão da justiça que manda suspender páginas no Instagram. Em 24 de julho, o juiz determinou a exclusão da página @leonardosilva.cte.
Em Brumado, o Dia D de vacinação antirrábica será realizado neste sábado (03). A campanha contra raiva tem abrangência nacional. Ao site Achei Sudoeste, o coordenador de endemias da Vigilância Epidemiológica Municipal (Vigep), Fábio Azevedo, informou que, durante o dia, de 8h às 17h, 10 postos de saúde estarão funcionando para imunização de cães e gatos. Azevedo orientou que um adulto deve transportar os animais às unidades em coleiras para garantir a segurança de todos. A vacinação só é realizada a partir dos 3 meses do cão ou gato. No caso dos animais que receberem a primeira dose da vacina, com 30 dias, o mesmo deve ser levado novamente ao posto para aplicação da segunda dose. A partir daí a imunização passa a ser anual. O coordenador destacou que a meta é vacinar 11 mil animais, na sede e na zona rural. No ano passado, a Vigep conseguiu imunizar quase 90% desse número. A campanha de vacinação antirrábica segue até o mês de setembro. Nesse período, o atendimento acontece de segunda a sexta, na sede da vigilância, de 8h às 12h.
Um jovem de 27 anos foi preso em flagrante na cidade de Brumado. A prisão aconteceu nesta quarta-feira (31), na Vila Presidente Vargas, onde o mesmo foi encontrado com drogas e outros materiais. Policiais do 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) localizaram o indivíduo em um ponto de venda de drogas. No local, também foram encontradas porções de pó prontas para comercialização. Segundo informou o 24º BPM ao site Achei Sudoeste o traficante possuía extensa ficha criminal e estava usando tornozeleira eletrônica. Ele foi preso em flagrante por tráfico de drogas e conduzido até a Delegacia Territorial de Brumado para adoção das medidas cabíveis.
Cento e treze cidades da Bahia fecharam o primeiro semestre de 2024 sem registro de morte violenta (homicídio, feminicídio, latrocínio e lesão dolosa seguida de morte). De acordo com a SSP-BA, ações de inteligência e repressão qualificada, promovidas pelas Forças Estaduais da Segurança, entre janeiro e junho de 2024, resultaram na redução de 13% das mortes violentas, na comparação com o mesmo período de 2023. Na região da Chapada Diamantina, a Polícia Civil não registrou morte violenta nas cidades de Abaíra, Bonito, Brotas de Macaúbas, Boninal, Central, Ibiquera, Ibitiara, Ipupiara, Lajedinho, Lapão, Mucugê, Novo Horizonte, Piatã, Rio de Contas e Ruy Barbosa. No sudoeste baiano, no 1º primeiro semestre de 2024, os municípios de Érico Cardoso, Anagé, Apuarema, Barra da Estiva, Boa Nova, Boquira, Botuporã, Caetanos, Candiba, Carinhanha, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Dom Basílio, Ibipitanga, Irajuba, Jacaraci, Lagoa Real, Licínio de Almeida, Macaúbas, Maetinga, Maiquinique, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Matina, Mirante, Mortugaba, Nova Redenção, Paramirim, Pindaí, Piripá, Rio do Antônio, Rio do Pires, Sebastião Laranjeiras, Tanhaçu, Tanque Novo, Tremedal e Urandi não contabilizaram mortes. No Vale do Jiquiriçá, não houve morte violenta nas cidades de Cravolândia, Lafaiete Coutinho, Lajedo do Tabocal e Planaltino. Em Chorrochó, na região Norte, também não houve assassinato contabilizado. Na região Sul, as cidades de Aiquara, Almadina, Coaraci, Firmino Alves, Itaju do Colônia, Nilo Peçanha e Nova Ibiá não computaram morte violenta, assim como os municípios de Itagimirim, Vereda e Wagner, no Extremo Sul. Nas cidades de América Dourada, Andorinha, Baixa Grande, Barro Alto, Gentio do Ouro, Ibititá, Jussara, Macajuba, Nova Fátima, Presidente Dutra, São Gabriel, Uibaí, Várzea da Roça e Várzea do Poço, na Região Centro-Norte, a Polícia Civil não registrou morte violenta. O mesmo aconteceu no Recôncavo Baiano, nos municípios de Aratuípe, Castro Alves, Dom Macedo Costa, Governador Mangabeira, São Félix, Sapeaçu e Varzedo. Baianópolis, Canápolis, Catolândia, Coribe, Cristópolis, Feira da Mata, Itaguaçu da Bahia, Serra Dourada, Sítio do Mato e Tabocas do Brejo Velho, na Região Oeste, completam a lista de cidades sem registro de morte violenta no primeiro semestre de 2024.
Um acidente fatal foi registrado na manhã desta sexta-feira (02), na BA-148, no trecho da Serra das Almas, entre os municípios de Livramento de Nossa Senhora e Rio de Contas, na Chapada Diamantina. Ao descer a serra, um caminhoneiro perdeu o controle do veículo e caiu em um despenhadeiro. Ele viajava com os dois filhos. O condutor, ao perceber a gravidade do acidente, arremessou um dos filhos para fora do veículo, em uma área de vegetação. Com o impacto da batida, a outra filha, uma jovem de 17 anos, não resistiu e veio a óbito ainda no local. A 46ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) foi acionada, assim como o Samu 192, que atestou a morte da jovem e socorreu os feridos. O condutor ficou preso às ferragens e o filho, menor de idade, caiu em um buraco, tendo algumas lesões. Ainda não se sabe o que pode ter causado o acidente.
Uma representação eleitoral, com pedido liminar, foi proposta pela comissão provisória do Avante em Paramirim em face de Júlio Bernardo Brito Bittencourt (PSD), por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada no Facebook e Instagram. Segundo o partido, o mesmo teria publicado um vídeo em suas redes sociais promovendo a sua pré-candidatura às eleições de 2024, proferindo acusações caluniosas e difamatórias contra o atual prefeito Gilberto Martins Brito (PSB) e o vice-prefeito João Ricardo (Avante), este último filiado ao partido representante e pré-candidato a prefeito nas eleições municipais deste ano. Para a comissão, a postagem representa pedido explícito de voto, bem como propaganda antecipada negativa, com grande potencial de disseminação entre os eleitores, desequilibrando a disputa eleitoral. Em sua decisão publicada na terça-feira (30), a juíza Viviane da Conceição Cardoso, da 111ª Zona Eleitoral, que já havia determinado a exclusão do vídeo, julgou o pedido procedente, visto que, com base na análise do vídeo divulgado pelo representado, observou-se que este não se limita a exaltar suas qualidades e a divulgar projetos políticos desenvolvidos ou a desenvolver no desempenho do cargo público, tecendo críticas a outro pré-candidato de modo a demonstrar que este não deve continuar no exercício da função, que será melhor desempenhada por ele. “Julgo procedente a representação para confirmar a tutela antecipada deferida e determinar que o representado Júlio Bernardo Brito Bittencourt abstenha-se de promover nova divulgação do vídeo objeto da presente representação, uma vez que já fora promovida sua exclusão das redes sociais, sob pena de multa diária no importe de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil”, sentenciou. A juíza também aplicou multa de R$ 10 mil ao representado, com fundamento no § 3º do art. 36 da Lei nº 9.504/1997.
Em Riacho de Santana, um homem foi preso depois de agredir os próprios pais. O mandado de prisão preventiva por violência doméstica foi cumprido na manhã desta quinta-feira (1º) pela 24ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin). O Ministério Público da Bahia (MP-BA) requereu a prisão do acusado, visto que o mesmo estava criando entraves para ser citado a comparecer na instrução processual. Diante da situação, o juiz Paulo Pantusa decretou a prisão preventiva do homem com base na garantia da ordem pública e proteção às vítimas. Ele está detido à disposição da justiça.
Em Brumado, o vereador Alberto Elizeu de Jesus (PP), o Beto Bonelly, ameaçou romper com o pré-candidato a prefeito Fabrício Abrantes (Avante) caso não seja o escolhido para compor a chapa majoritária. Abrantes convocou uma reunião na manhã desta sexta-feira (02) para tratar sobre a escolha do nome para a vice. Bonelly não aceita nenhum outro e com o comando do Progressistas, chegou a informar que poderia remarcar a convenção partidária programada para este sábado (03), para a próxima segunda-feira (05) e declarar apoio a outro pré-candidato. Além de Elizeu, o PP ainda tem os vereadores e pré-candidatos à reeleição: Rubens Araújo, Luiz Carlos (Palito), Lia Teixeira e Wanderley Nem. Na noite desta quinta-feira (01), o site Achei Sudoeste questionou o parlamentar pelo WhatsApp sobre a possibilidade de apoio a outra pré-candidatura. “Não estou sabendo disso não. Kkkk deve ser outro Beto”, escreveu. Já nesta sexta-feira, não conseguimos contato com Alberto.
Na cidade de Caetanos, uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi ajuizada pela Federação Brasil da Esperança em face de Ricardo dos Santos Nolasco, requerendo a concessão de liminar para cessar a divulgação de notícias sabidamente falsas, além de direito de resposta. De acordo com a representação, foram divulgadas informações na internet afirmando que a chegada de veículos da Polícia Federal ao município estaria relacionada a investigações sobre corrupção envolvendo políticos locais. O representante alega que tais notícias são falsas e visam prejudicar a imagem dos seus candidatos nas eleições municipais, desestabilizando a campanha eleitoral e induzindo o eleitorado a erro. Em decisão publicada nesta sexta-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, considerou que, de forma indevida, o representado vinculou fato inverídico em sua rede social, propalando inverdade em referência ao pleito que se aproxima. “Ante ao exposto, defiro o pedido de concessão da tutela antecipada, para determinar ao Instagram/Facebook Serviços Online do Brasil Ltda que promova a remoção, no prazo de 24 horas, das postagens veiculadas; ao representado que se abstenha da prática da conduta analisada, evitando a divulgação de informações inverídicas, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil e suspensão total dos perfis do Facebook e Instagram”, sentenciou.
Na tarde desta quinta-feira (01), Policiais Civis da Delegacia Territorial de Malhada de Pedras cumpriram mandado de prisão de preventiva expedido pelo juiz da Vara Criminal de Brumado, Genivaldo Alves Guimarães, em desfavor de um homem acusado de homicídio. Segundo informou a 20ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin) ao site Achei Sudoeste, o crime ocorreu em outubro do ano passado, no Povoado de Bezerro Gordo. Por volta de 21h30, o investigado desferiu tiros à queima-roupa contra João Marcos Silva dos Santos, de 27 anos, quando este chegava em sua residência. Os irmãos da vítima testemunharam o homicídio. Foi instaurado inquérito policial para apurar as circunstâncias do crime e, após a oitiva de todos os envolvidos, concluiu-se que o autor matou João Marcos com disparos de arma de fogo em via pública, na presença de diversas testemunhas. A motivação do crime, segundo o que se depreende dos autos, foi em razão de relação de trabalho, pois o autor tinha sido patrão da vítima. O mandado de prisão preventiva foi cumprido e comunicado à justiça. O preso se encontra à disposição na carceragem da Delegacia Territorial de Brumado.
De 7 a 9 de agosto, o projeto da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) que leva atendimento jurídico às comunidades distantes da sede passará por 15 localidades, entre as quais as cidades de Vitória da Conquista e Guanambi. Através do projeto, será possível realizar exames de DNA gratuitos, acordos extrajudiciais, corrigir erros em registros de nascimento e ter orientações jurídicas diversas. Os atendimentos serão realizados por ordem de chegada e não é necessário fazer agendamento prévio. É preciso apresentar documentos pessoais como RG, CPF, comprovante de residência e aqueles relacionados ao motivo da busca pela Defensoria. Nos casos de exame de DNA, por exemplo, é preciso apresentar a certidão de nascimento da criança; para divórcio, é necessário a certidão de casamento e presença do (a) ex-companheiro (a). A iniciativa, que chega em sua sexta edição, já garantiu mais de 4 mil atendimentos somente no ano de 2023. Em Vitória da Conquista, os atendimentos acontecem no Fórum Sinfrônio Martins, no dia 08/08, de 10h às 14h; em Guanambi, no Cras, situado na Rua Tiradentes, nº 32, Centro (próximo à Câmara de Vereadores), no dia 08/08, de 9h às 13h.
Em atendimento a grande demanda de aprimoramento profissional, qualificação e aperfeiçoamento às carreiras ligadas ao comércio, o Sicomércio - Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista vai realizar, em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac, uma capacitação na cidade de Brumado. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Gilson Angelotti, presidente do órgão, destacou que o aprimoramento profissional é uma necessidade no segmento em Brumado. O objetivo, conforme frisou, é expandir o desenvolvimento do comércio local através da qualificação. Para isso, o sindicato buscou o Senac, que já formou mais de 40 milhões de profissionais para o mercado de trabalho nos mais variados segmentos do comércio. No dia 08/08, às 18h, no auditório da CDL, o Senac vai apresentar a proposta para o empresariado da cidade. Angelotti informou que as vagas e os cursos serão determinados de acordo com a procura e interesse do público.
Um homem foi preso na manhã desta quinta-feira (1º), na cidade de Riacho de Santana, acusado pela prática de estupro de vulnerável. A 24ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin) cumpriu o mandado de prisão preventiva. O Ministério Público da Bahia (MP-BA) denunciou o homem após o mesmo ser acusado de estuprar um menor de 14 anos na cidade. O juiz Paulo Pantusa, recebeu a denúncia e, em sua sentença, condenou o réu a 15 anos de reclusão e pagamento de indenização à vítima no valor de R$ 100 mil. Preso, o homem foi levado ao Hospital Municipal de Riacho de Santana, para fazer os exames de corpo e delito e se encontra à disposição da justiça.