O partido União Brasil formalizou uma representação contra o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), José Eliênio Teixeira Dantas, o prefeito Pedro Cardoso Castro e o município de Lagoa Real para coibir a cessação de condutas vedadas praticadas pelos agentes públicos, ocasionando desequilíbrio no pleito eleitoral. Sustenta a ocorrência de atos de captação ilícita de sufrágio, abuso de poder econômico e político, além de terem, os representados, orquestrado um esquema grandioso de compra de votos, com intenção de obter vantagem na disputa eleitoral. Assevera, por meio de vídeos e imagens, que os representados estariam supostamente utilizando tratores, caçambas e caminhões pertencentes à prefeitura para realizar limpezas em terrenos particulares, além de distribuírem materiais para construção. Assim, aduz que a conduta praticada pelos Representados é ilícita e abusiva, apresentando um elevado potencial lesivo tanto à licitude do sufrágio quanto à liberdade de voto, o que entende configurar abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. Em decisão publicada nesta sexta-feira (30) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz José Eduardo das Neves Brito da 63ª Zona Eleitoral, deferiu a tutela de urgência. “Diante do exposto, defiro a tutela de urgência para determinar a imediata cessação das condutas vedadas, proibindo os Representados de utilizarem máquinas, veículos ou quaisquer outros recursos públicos para fins particulares, como também de distribuírem materiais de construção ou outros bens de qualquer natureza com caráter de vantagem indevida aos eleitores, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por cada descumprimento, limitado ao valor de R$200.000,00 (duzentos mil) reais”, sentenciou o juiz. Os representados foram notificados para apresentarem ampla defesa no prazo de cinco dias.
O juiz Johnaton Martins de Souza, 65ª Zona Eleitoral, indeferiu neste sábado (31) uma representação eleitoral por propaganda irregular ajuizada pela coligação “Renovar é a esperança” e, face de Alan Machado Franca e Emanuel Ribeiro Brito, concorrentes ao cargo majoritário, no município de Boquira. A coligação pleiteou uma liminar para a imediata retirada de “wind banner” das vias públicas e jardins. De acordo com a decisão, as imagens colacionadas aos autos tratar–se de colocação dos artefatos em via, assim, conforme é permitido, não desrespeitando o comando normativo. Para o magistrado, esta situação se amolda ao permissivo legal, pois as faixas foram fixadas de forma móvel, sem dificultar o trânsito de pessoas e veículos, e não há indicação de permanência no horário vedado. “Ante o exposto, indefiro a liminar vindicada. No prosseguimento, de acordo com o rito determinado pelo art. 96 da Res. Lei 9.504/97 e Resolução TSE nº 23.608/2019, CITEM-SE as partes Representadas para, querendo, no prazo de 02 (dois) dias, apresentar defesa, sob as penas da lei”, sentenciou.
A coligação “É pra cuidar de gente” impetrou uma representação contra o atual prefeito de Tanhaçu e candidato à reeleição, João Francisco Santos (Avante) e o vice Antônio Carlos Novais Brito (Solidariedade), do responsável anônimo pelo perfil @jovensgavioes70 na rede social Instagram, e do Facebook Online do Brasil Ltda, postulando pela retirada das publicações e a identificação dos responsáveis pelo perfil anônimo. O representante alega que o perfil @jovensgavioes70 foi criado com o intuito de promover propaganda eleitoral negativa e difamatória contra os candidatos Felipe Aguiar e Eduardo Santana, da coligação autora, utilizando-se de acusações falsas e de conteúdo ofensivo, visando denegrir a imagem dos mesmos durante a campanha eleitoral. Em decisão publicada nesta quinta-feira (29) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido de concessão da tutela antecipada e determinou a retirada de todo o conteúdo difamatório. O magistrado ainda determinou ao Instagram e Facebook que forneça os registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, de forma autônoma ou associados a dados cadastrais, a dados pessoais ou a outras informações disponíveis que possam contribuir para a identificação da usuária ou do usuário do perfil. “Encaminhe-se cópia dos autos e das informações encaminhadas pelo Instagram/Facebook à Polícia Federal para instauração do respectivo inquérito policial para apurar possível prática do crime de falsa identidade e de calúnia e difamação e os autores do perfil”, sentenciou.
O município de Guanambi requereu a autorização para divulgação de publicidade institucional referente à necessidade de divulgação de medidas de prevenção ao suicídio, no contexto do setembro amarelo, campanhas educativas sobre a prevenção de contágio por MPOX. Em decisão publicada neste sábado (31) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, mesmo com manifestação contrária do Ministério Público Eleitoral (MPE). De acordo com a decisão, a campanha visa ao esclarecimento e mobilização da população sobre questão importante de saúde pública, como o setembro amarelo e prevenção ao MPOX. A justiça negou o pedido referente à orientação dos munícipes em relação ao sistema de iluminação pública. “Julgo parcialmente procedente o o pedido para autorizar, nos termos do art. 73, VI, b, da Lei n.° 9.504/97, a publicidade institucional requerida, apenas em relação à campanha do setembro amarelo e da prevenção ao Mpox, nos estritos termos necessários ao alcance da sua finalidade. Ressalta-se que tais esclarecimentos devam ser prestados por agentes públicos que não estejam envolvidos na disputa eleitoral, mantendo-se vedado realizar-se a divulgação em quaisquer espécies de meios de comunicação ou informativos pessoais ou institucionais de candidatos, partidos, federações ou coligações”, sentenciou a magistrada.
Guilherme Bonfim (PT), candidato a prefeito de Brumado, se reuniu na noite desta sexta-feira (30), com moradores do bairro São José, quando apresentou propostas de seu programa de governo. As informações são da assessoria do candidato. Durante o evento, Bonfim ainda ouviu as principais reivindicações da população. O encontro foi realizado ao lado da Policlínica Regional de Saúde, uma marca da gestão do ex-governador da Bahia e atual ministro da Casa Civil do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Rui Costa. Durante o evento, Guilherme ressaltou que sua gestão será voltada para atender as necessidades reais da população e comprometeu-se a trabalhar para melhorar a qualidade de vida no bairro e em toda a cidade. “Este encontro é fundamental para entendermos as reais necessidades do Bairro São José. A Policlínica aqui ao lado é um símbolo do compromisso que o nosso time tem com a saúde dos brumadenses”, afirmou. O próximo encontro de Guilherme Bonfim está marcado para acontecer no Bairro Dr. Juracy, onde reside a candidata a vice-prefeita, Neidinha da Saúde (PSD).
O candidato a prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante), realizou uma caminhada e inaugurou o comitê central de campanha na noite desta sexta-feira (30). De acordo com a assessoria do candidato, o evento começou com uma grande concentração de populares na Praça da Ciência, de onde partiu uma caminhada que, vibrante, atravessou o bairro até a Praça Coronel Zeca Leite, popularmente conhecida como a Praça da Prefeitura, onde está montado o comitê. A multidão, vestida com as cores laranja da campanha, encheu as ruas com entusiasmo e apoio a Fabrício Abrantes e ao candidato a vice-prefeito Marlucinho Abreu (Avante) demonstrando a força do movimento em torno de sua candidatura. O cabeleireiro Lucélio Gomes, morador do bairro São Félix, destacou a beleza do comitê e reforçou seu apoio: “O comitê tá lindo, é 70 e Brumado precisa de mudança”. Em seu discurso, Fabrício expressou sua gratidão e convocou a população a participar ativamente da campanha. “Hoje tivemos a oportunidade de estar ao lado do nosso povo, fazendo essa grande caminhada da Praça da Ciência até a Praça da Prefeitura, onde inauguramos o nosso comitê central. Quero agradecer a toda a população de Brumado e a todos que estiveram presentes neste grande evento. A partir de agora, o nosso comitê está oficialmente inaugurado. Convido a todos para virem conhecer o espaço, pegar seus materiais de campanha e se unir a nós nesta grande caminhada rumo à vitória, em nome de Jesus”. Além de Abrantes, outros nomes de peso subiram ao palco para reforçar o apoio ao candidato, como o ex-prefeito de Brumado Geraldo Leite Azevedo, o deputado estadual Felipe Duarte (PP) e o deputado federal José Rocha (União Brasil). A cerimônia contou ainda com uma imensa bandeira do Avante, símbolo do partido de Fabrício, tremulando ao lado dos apoiadores.
Ailton Porto Viana (PSDB), o Tebé, teve a sua candidatura à prefeitura de Livramento de Nossa Senhora deferida na última quarta-feira (28) pelo juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral. O candidato a vice-prefeito da coligação “Livramento merece mais” é o médico Paulo César Cardoso de Azevedo (União Brasil), o doutor Paulo. Com o apoio dos partidos PP, MDB, União Brasil, e a Federação PSDB e Cidadania, o candidato está apto para a disputa no próximo dia 6 de outubro.
A candidata Joanina Batista Silva Morais Sampaio (PSB) teve a sua candidatura deferida para disputar prefeitura de Livramento de Nossa Senhora. O juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido de Sampaio na última terça-feira (27). Joanina terá o professor Jânio Soares Lima (Rede) como candidato a vice na disputa que acontece no dia 6 de outubro. A socialista da coligação “União, Trabalho, Amor e Confiança” tem o apoio dos partidos PSB, PSD, Federação Brasil da Esperança, Avante e Federação Rede e Psol.
Em Aracatu, uma representação por propaganda irregular foi proposta pela coligação “Pra Aracatu voltar a sorrir” em face da Federação Brasil da Esperança. Segundo a representante, a federação fez circular veículos de sonorização e fogos de artifício durante visitas às comunidades. Aduziu, ainda, que os carros de som estão sendo utilizados de forma isolada, em descompasso com a legislação eleitoral. Em decisão publicada nesta quinta-feira (29) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pleito, visto que a conjuntura fática se amolda a propaganda irregular. “Com efeito, tal proceder configura abuso no exercício da liberdade de expressão, por meio da veiculação de músicas relacionadas ao representado, não sendo possível o desconhecimento diante do modo da veiculação feita e em afronta aos arts. 39, § 11 e 40-B, parágrafo único, ambos da Lei n. 9.504/97 e art. 15, § 3º, da Resolução TSE n. 23.610/19. Posto isso, defiro a tutela de urgência pleiteada para determinar que o representado se abstenha de veicular a propaganda eleitoral por meio de carro de som e similares”, sentenciou.
Os candidatos a prefeito e vice-prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes e Marlucinho Abreu, respectivamente, realizaram mais um debate popular na cidade. Desta vez, na Rua Coronel Tibério Meira. Na oportunidade, ambos falaram sobre a necessidade de mudança em Brumado. As informações são da assessoria do candidato. Durante o debate, diversos populares levantaram questões cruciais. Jair Barbosa, de 67 anos, morador de Itaquaraí, abordou preocupações gerais da comunidade. Neide Paulino, de 48 anos, do Bairro Malhada Branca, falou sobre a situação dos postos de saúde e a saúde da mulher. Vanessa Novais, de 28 anos, do Bairro Irmã Dulce, trouxe à tona a necessidade de projetos para crianças autistas. O professor Humberto Cézar destacou a importância do esporte escolar. A interação com o público também se estendeu às redes sociais, onde perguntas foram respondidas ao vivo. Para os candidatos, o debate reafirma o compromisso da chapa em ouvir e atender as demandas dos brumadenses, mostrando que a verdadeira mudança só pode vir com a participação ativa do povo.
Em Brumado, uma representação foi proposta pela coligação “Renovar para transformar” em face da Fundação Rádio Educativa Brumas FM, a Alternativa FM, alegando a não divulgação da propaganda eleitoral no horário matutino. A coligação mencionou nos autos que o proprietário da rádio é candidato a vereador pela Coligação “Brumado Tem Jeito”. Em decisão publicada na tarde desta sexta-feira (30) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, estabelecendo o contraditório, mormente porque a ausência da viabilização pode ter decorrido de falha técnica e atingido indistintamente todas as pessoas candidatas. “Nesse trilhar, tem-se que não merece deferimento o pleito liminar, pelo que o indefiro, sem prejuízo de posterior verificação quando da apresentação da peça defensiva, a qual deverá mencionar o atual estágio de regularização”, decidiu.
No início do mês de setembro, um evento será realizado na Câmara de Vereadores de Carinhanha para apresentar um estudo realizado pelo Serviços Geológicos do Brasil. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Viviane Cunha, pesquisadora em geociências do órgão, detalhou que, nos dias 3 e 4, uma equipe do Serviços Geológicos do Brasil e da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico estará no legislativo para apresentar à população os resultados de um estudo que está sendo feito na região da Bacia Hidrográfica do Rio Carinhanha desde 2018. Segundo a pesquisadora, o estudo visa criar as diretrizes para gestão dos recursos hídricos na região da bacia. “Queremos esse espaço para conversar com o usuário e ouvir os diferentes usuários da região para que possamos construir, de forma conjunta, a gestão dos recursos hídricos”, destacou. A região possui uma característica bastante singular, que é a interação das águas superficiais com as águas subterrâneas. Por isso, a captação em um rio acaba afetando o nível de água, assim como a captação em um poço pode afetar a vazão em um rio. Devido a essa característica, Cunha afirmou que a gestão desses recursos tem de ser feita de forma muito cuidadosa. “Precisamos estar atentos a todo uso dos recursos hídricos na bacia”, frisou. A gestão desses recursos é de responsabilidade da Agência Nacional de Águas, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e do Inema. Todos os órgãos estarão presentes no evento, para o qual a população também está convidada.
A Coligação “Renovar para Mudar”, liderada pelo candidato a prefeito Guilherme Bonfim (PT), alega que foi prejudicada pela Rádio Alternativa FM, visto que a emissora não veiculou o programa eleitoral da coligação nesta sexta-feira (30), infringindo a legislação eleitoral. Segundo a assessoria do candidato, o conteúdo foi enviado pela equipe da campanha dentro do prazo estabelecido e a diretoria da emissora confirmou o recebimento do material. A equipe de Bonfim destacou que a rádio falhou em cumprir sua obrigação de transmitir o programa, prejudicando a divulgação das propostas do candidato para a população. A assessoria jurídica da coligação informou que está tomando as medidas cabíveis para assegurar que os direitos eleitorais sejam respeitados e que os eleitores de Brumado tenham acesso equitativo às informações de todos os candidatos. Ao site Achei Sudoeste, o diretor executivo da Rádio Alternativa FM, Emanoel Araújo Lima, atribuiu o fato a uma inconsistência no sinal da emissora durante à tarde de ontem, a partir de 15h30. “Houve uma queda no sinal no período da tarde e, à noite, piorou bastante. O sinal voltou na madrugada, mas ainda caiu algumas vezes. Quem acompanhou viu as quedas de frequência”, justificou. O sinal só foi normalizado por completo próximo ao meio dia desta sexta-feira (30). Araújo assegurou que não houve intenção de prejudicar ninguém, visto que nenhum programa eleitoral foi transmitido no período devido ao problema técnico. “Não pensamos em prejudicar nem fulano, nem ciclano. Tanto é que nem o Avante, nem o Solidariedade e nem o PL tiveram seus programas transmitidos. Não foi só a coligação de Guilherme, foram todos. Não queremos prejudicar ninguém, pelo contrário. Sempre prezamos pela seriedade”, finalizou.
Uma representação foi formulada pela Coligação "Caetanos Pode Mais" em face do responsável pelo perfil @virgulino_junio2.0 e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, postulando pela retirada de publicações e a identificação dos responsáveis pelo perfil anônimo. O representante alega que o perfil foi criado com o intuito de promover propaganda eleitoral negativa e difamatória contra o candidato Marcos de Tonho de Silvino, da coligação autora, utilizando-se de acusações ofensivas, visando denegrir a imagem do mesmo durante a campanha eleitoral em Caetanos. As postagens contêm imagens que ridicularizam e difamam o candidato. Em decisão publicada nesta quinta-feira (29) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente o pedido, visto que o perfil anônimo violou a legislação eleitoral, ultrapassando os limites da crítica política aceitável, configurando propaganda eleitoral negativa. O magistrado determinou ao Facebook que promova a suspensão, no prazo de 48 horas, da postagem veiculada, referente ao perfil @virgulino_junio2.0; e ao Instagram que, no mesmo prazo, forneça os registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, que possam contribuir para a identificação do usuário (a). Saraiva encaminhou cópia dos autos e das informações encaminhadas pelo Facebook/Instagram à Polícia Federal para instauração do respectivo inquérito a fim de apurar possível prática de crime de falsa identidade e de injúria e difamação eleitoral pelo autor ou autores do perfil.
Em resposta às declarações feitas por Fabrício Abrantes (Avante) durante um comício na quarta-feira (28), em Brumado, o candidato Guilherme Bonfim (PT) publicou um vídeo, nesta quinta-feira (29), em suas redes sociais desafiando o adversário a participar de um debate público. No vídeo, Guilherme sugere que os dois candidatos discutam suas propostas para Brumado de forma aberta e propôs que Abrantes escolha o local e horário para o encontro. Bonfim classificou as declarações feitas por Fabrício como “ataques pessoais”. “Estou aqui para trabalhar por Brumado e o desafio está lançado”, declarou. Ele enfatizou a importância de focar em soluções para os problemas da cidade, ao invés de se envolver em confrontos pessoais. Guilherme também abordou a trajetória de sua família, destacando que os Bonfim têm uma história marcada pelo trabalho honesto e transparente, tanto no setor privado quanto no serviço público. De acordo com a assessoria de Bonfim, até o momento, Abrantes não respondeu ao convite de Bonfim.
O prefeito da cidade de Caetité, Valtécio Neves Aguiar (PDT), impetrou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) mandado de segurança, com pedido liminar, contra decisão proferida pelo juiz da 63ª Zona Eleitoral, José Eduardo das Neves Brito, que deferiu pedido liminar formulado pela Federação Brasil da Esperança para determinar a retirada do ar sete perfis por suposta propaganda irregular. O impetrante alega que, independente dos perfis terem veiculado ou não propaganda irregular, a suspensão das páginas pelo Juízo Zonal sem antes oportunizar o exercício de defesa aos responsáveis é medida arbitrária e abusiva. O prefeito afirmou que as decisões são ilegais e configuram censura prévia, violando os direitos à liberdade de expressão e à livre divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas nas redes sociais. Aduz, ainda, que a retirada do ar de uma página da internet representa o silenciamento por completo daquele canal de comunicação. O TRE-BA na quarta-feira (28), através do relator, juiz Ricardo Borges Maracajá Pereira, deferiu a tutela de urgência requestada para determinar a suspensão dos efeitos das decisões liminares exaradas nos autos da referida representação. Borges justificou que a decisão guerreada não teria indicado as URLs correspondentes aos conteúdos que haveriam de ser retirados da internet e a exigência da indicação do localizador URL constitui requisito de segurança para assegurar a precisão do comando judicial, evitando-se determinações vagas e imprecisas, ou, mesmo, interpretações pessoais de seu alcance.
A coligação “Renovar para transformar” propôs representação por propaganda irregular em face da coligação “Brumado tem jeito”, de Fabrício Abrantes (Avante) e de Marlúcio Abreu (Avante), candidatos a prefeito e vice-prefeito em Brumado. A coligação alegou que houve a afixação de propaganda eleitoral, por meio de material gráfico, superando o limite permitido pela legislação eleitoral, de modo a produzir o efeito visual único de outdoor. Em decisão publicada nesta quinta-feira (29) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, justificando que o representante faz alusão à necessidade de apreensão/retirada de propagandas comprovadas sem sequer demonstrar a fixação atual destas e os locais. “No caso em testilha, nota-se que a propaganda, trazida nos vídeos trazidos aos IDs 123589922 a 123589933, foram expostas em eventos, como aduzido na exordial, não se caracterizando o efeito outdoor, porquanto vinculado a realização daqueles. Isso porque, nos comícios e outros eventos, faz-se possível a utilização, desde que removida imediatamente ao final (...). Assim, face a aludida ausência de delimitação, não há como se presumir a permanência dos artefatos, de modo a caracterizar a irregularidade aventada, o que se aplica, igualmente, ao evento, agendado para o dia 28.08.24, mencionado na peça vestibular, tampouco determinar a abstenção pugnada”, afirmou.
Em Brumado, uma representação foi proposta pela coligação “Renovar para transformar” em face de Fabrício Abrantes (Avante) e da coligação “Brumado tem jeito”, alegando, em síntese, que os representados teriam violado os ditames da legislação eleitoral ao realizarem propaganda eleitoral proscrita e negativa diante da divulgação de vídeo com suposta imputação de fake news. Em decisão publicada nesta quarta-feira (28) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido liminar. No vídeo, o magistrado explicou que Abrantes faz alusão a não conclusão das obras da atual gestão e por parte do grupo de oposição, consignando os benefícios trazidos e mencionando de forma específica o gestor atual, que não compõe a base do representante. Em ambos os vídeos, os candidatos ressaltam a chegada de grandes feitos, mencionando o apoio de agentes políticos, inclusive, como ponto comum, consignando a incompletude das obras e capitaneando o êxito. “Assim, em perspectiva distinta da petição inicial, verifica-se mais a disputa inerente ao período eleitoral e, de certo modo, até a potencialização da importância dada ao vídeo de ID 123573081, já que fora concedida profusão e, por conseguinte, a relevância da propaganda, algo relativamente comum no atual momento, destacando-se, com isso, a imagem veiculada (ID 123573081). Ante o exposto, indefiro o pleito liminar”, justificou.
A coligação “Renovar para Transformar” impetrou um Agravo Regimental, com pedido liminar, no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), em face de ato emanado do juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, em Brumado, que indeferiu seu pedido liminar ofertado contra Édio da Silva Pereira (PP), o Continha, e a coligação “Brumado tem Jeito” pela realização de propaganda eleitoral irregular. O impetrante alega que demanda volta-se à prática de propaganda irregular em razão da utilização da imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), do governador Jerônimo Rodrigues (PT) e do ministro Rui Costa (PT) com a inscrição “Édio Continha é do time do trabalho”. O pedido consistia na imediata retirada das veiculações irregulares em quaisquer dos perfis nas redes sociais, abstendo-se de proceder a novos atos de similar conteúdo. Em decisão publicada nesta quinta-feira (29), o juiz do TRE-BA, Maurício Kertzman Szporer, deferiu o pedido liminar ao rever as alegações do impetrante na peça recursal, o que chamou a atenção o fato de a Coligação autora ser integrada pela Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB-PV), sendo que os apoiadores retratados na publicidade impugnada são filiados ao Partido dos Trabalhadores. De acordo com a decisão, o candidato a vereador que divulgou a propaganda impugnada dela também fez constar a imagem de candidato a prefeito opositor da Coligação impetrante, o que, em um primeiro olhar, tem o condão de confundir o eleitor. “Aí reside o fumus boni iuris. O periculum in mora de igual modo se faz presente e reside no impacto que a manutenção da publicidade irregular pode causar na formação do convencimento do eleitorado. Por essas razões, revendo o posicionamento antes adotado, defiro parcialmente o pedido liminar para determinar ao candidato Edio da Silva Pereira que proceda à imediata retirada da publicidade irregular de seus perfis nas redes sociais, assim como que se abstenha de distribuí-la em meio impresso, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia”, sentenciou Kertzman.
Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi intentada pela coligação “Unidos por Caculé” contra Pedro Dias da Silva (PSB) e William Lima Gonçalves (PSB), prefeito e vice-prefeito da cidade e candidatos à reeleição, e contra a comissão provisória do Partido Socialista Brasileiro (PSB) no município. A coligação alega que os representados estariam praticando atos vedados, tais como utilização de “paredões de som”, apresentação de influencers e artistas, bem como concentrações assemelhadas a showmícios na cidade. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zone Eleitoral, deferiu o pedido parcialmente. “No presente caso, ficou demonstrado que fora divulgado nos mesmos perfis de Instagram dos representados a contratação e presença do influencer digital conhecido como Luan do Paredão, que anunciou em suas redes sociais e fora compartilhado pelos representados a sua presença no evento com sua imensa estrutura de Paredão de Som. Consta que possui potência bastante superior a de um trio elétrico, também tendo ficado demonstrado que se realizará verdadeiro show artístico, inclusive com apresentações como DJ”, justificou. Diante da propaganda da prática de propaganda irregular por meio da realização de evento assemelhado a showmício, o magistrado acolheu a manifestação do MPE e julgou parcialmente procedente a representação para confirmar a liminar e determinar que os candidatos Pedro Dias e William Gonçalves se abstenham de contratar artistas, inclusive aqueles que se utilizam de paredões de som, para atos de campanha eleitoral, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil, por dia de descumprimento, limitado ao valor de R$ 500 mil, apreensão de aparelhagem de som e crime de desobediência.
Nesta quinta-feira (29), o candidato a prefeito de Brumado, Guilherme Bonfim (PT), foi o segundo entrevistado pela Rádio Nova Vida FM 87,9, em parceria com o site Achei Sudoeste, que lançou uma programação de entrevistas com os prefeituráveis nas eleições 2024. Ao site Achei Sudoeste, Bonfim destacou como muito positiva a iniciativa para que o eleitorado local possa conhecer as propostas de governo de cada candidato. “Gosto muito de participar de ações onde as pessoas possam conhecer, de verdade, nossos projetos. Fizemos diversos esclarecimentos em todas as áreas e o povo de Brumado pode perceber a diferença de cada projeto”, afirmou. Com carreira na política e serviços prestados ao município, o candidato disse que quer se apresentar para os brumadenses como um gestor honesto, sério, comprometido e que tem capacidade de trabalho. “Foi isso que demonstrei aqui, que entendo e conheço os problemas do município e, mais do que isso, sei como resolver e como buscar recursos para que esses problemas não sejam mais problemas”, completou. Segundo Guilherme, a parceria com o governador Jerônimo Rodrigues (PT) e o presidente Luiz Inácio Lila da Silva (PT) será fundamental para transformar a vida do povo através de políticas públicas e para devolver o protagonismo regional de Brumado. “As pessoas já entenderam a necessidade desse alinhamento que, pela primeira vez na história, Brumado pode ter. É uma oportunidade única no nosso município”, finalizou.
Em Guanambi, a propaganda eleitoral no rádio começa na próxima sexta-feira (30). O candidato do Partido da Mulher Brasileira (PMB), Valmir Emídio Oliveira, não terá tempo de propaganda, visto que o partido não alcançou a cláusula de barreira. Já o atual prefeito e candidato à reeleição, Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal, da coligação “Pra Guanambi Seguir Avançando”, terá 6 minutos e 33 segundos para apresentar suas propostas ao eleitorado local. O tempo é o dobro do candidato da coligação “Guanambi de Todos Nós”, Ruy Fernandes de Azevedo (PT), o Dr. Ruy, que possui 3 minutos e 26 segundos. De acordo com o radialista Bonny Silva, da Rádio Cultura FM, durante a programação diária das emissoras serão veiculadas pequenas inserções de propaganda no tempo proporcional que cada coligação tem direito.
O advogado Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT) é o segundo sabatinado na programação de entrevistas promovida pela Rádio Nova Vida FM 87,9, em parceria com o site Achei Sudoeste, na cobertura das eleições 2024 em Brumado. O candidato está respondendo perguntas voltadas para áreas da saúde, educação, segurança, agricultura, habitação, infraestrutura e mobilidade urbana. Em suas ponderações iniciais, Bonfim exaltou o espaço cedido pela emissora para apresentar os candidatos e seus projetos no intuito de ajudar os eleitores a conhecer mais a fundo o perfil de cada um. Através das entrevistas, o candidato destacou que o eleitorado local poderá avaliar e decidir quem está melhor preparado para administrar o município.
Um requerimento de registro de candidatura para o cargo de prefeito foi apresentado pela Coligação “A volta do trabalho junto ao povo” em favor de Geraldo Pereira Costa (MDB), o Paiu, na cidade de Carinhanha. O requerimento se encontra regularmente instruído, porquanto satisfaz em sua totalidade aos requisitos exigidos na Resolução TSE n.º 23.609/2019. A coligação alega que restou demonstrado o preenchimento das condições de elegibilidade, porém, verificando a relação apresentada pelo Tribunal de Contas dos Municípios, tem-se que o candidato Geraldo Costa está incluso no rol de ex-gestores que apresentaram contas irregulares. A promotora eleitoral Ediene Santos Lousado opinou pelo indeferimento do registro de candidatura. Ela justificou que o Geraldo Costa foi condenado à pena de suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público. “Ressalte-se que, não obstante o candidato (outrora condenado) tenha interposto recurso adesivo, este não foi admitido, de acordo com o acórdão da Apelação Cível nº 2010.33.09.000550-3/BA, restando mantida a condenação em segundo grau. Nesse cotejo, verifica-se presente nos autos duas das causas de inelegibilidade infraconstitucionais aplicáveis a todos os candidatos, a saber: a) gestores (as) cujas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas forem desaprovadas por irregularidade insanável LC n. 64/90 – artigo 1º, I, “g”; b) os Condenados à suspensão dos direitos políticos por improbidade administrativa LC n. 64/90 – artigo 1º, I, “l””, afirmou.
Em Ibiassucê, o União Brasil (UB) intentou uma representação por propaganda eleitoral antecipada contra o prefeito e pré-candidato à reeleição, Emanuel Fernando Alves Cardoso, noticiando pedido de voto de locutor para o representado, em eventos do aniversário da cidade que se traduziriam em verdadeiros showmícios, realizados nos dias 18 a 20/07 e divulgados na conta do Instagram do chefe do Executivo. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, julgou a representação procedente ao verificar da análise do material juntado aos autos que são constados comentários de cunho inegavelmente eleitoral, proferidos pelo apresentador das atrações musicais contratadas para as comemorações do aniversário de Ibiassucê. “Extrai- se do vídeo a logomarca da pré-candidatura do representado, não deixando dúvida acerca da exploração eleitoral do evento público. Aludida propaganda é extemporânea, e, de fato, tem o condão de quebrar, em início precoce de campanha, a paridade de armas entre os candidatos ao executivo municipal de Ibiassucê”, justificou. O magistrado aplicou multa ao demandado, no valor de R$ 5 mil, com base no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, e determinou que o mesmo se abstenha de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular, e a retire de suas redes sociais, sob pena de multa pecuniária de R$ 500, por dia de descumprimento, limitado ao valor de R$ 50 mil.