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Brumado: Coordenador do Setaf se envolve em acidente com ambulância de Rio de Contas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Um quebra-molas recentemente instalado na BA-148, nas proximidades da Lagoa do Arroz, provocou um acidente com o coordenador do Serviço Territorial de Apoio à Agricultura Familiar (Setaf) de Brumado, José Luiz Ataíde, no domingo (25). Ao site Achei Sudoeste, Ataíde relatou que um carro e uma ambulância da prefeitura de Rio de Contas seguiam em sua frente na rodovia quando o motorista do veículo oficial tentou uma ultrapassagem. “A ambulância tentou uma ultrapassagem já em cima do quebra-molas. Quando ela fez a ultrapassagem eu fui atrás, mas o motorista deu uma freada brusca por causa do quebra-molas e eu bati no fundo”, contou. Segundo o coordenador, o carro abriu os dois airbags e ele não teve nenhum ferimento, visto que o impacto foi amortecido pelos itens de segurança. “Graças a Deus o impacto foi amortecido. Estava sozinho, mas não sofri nada”, afirmou. A ambulância seguia sem paciente e o condutor não sofreu ferimentos. Embora o quebra-molas esteja sinalizado, a placa indicando a presença da lombada no local já estava instalada há cerca de dois meses atrás sem que nenhum equipamento tivesse sido instalado na pista. Desde a última quarta-feira (21), quando o equipamento foi instalado, 4 acidentes foram registrados na localidade.

Rio de Contas: Candidatos são multados por passeata com pedido explícito de voto Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

No município de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, a coligação “Rio de Contas no Caminho Certo” propôs representação por propaganda eleitoral antecipada contra Célio Evangelista da Silva e Marinaldo Caires Oliveira. O representante aduziu, em síntese, que, após a convenção partidária ocorrida no dia 04/08, foi organizada passeata/carreata pelas ruas da cidade. Houve pedido explícito de voto por meio do número do partido presente em bandeiras, adesivos e camisas que foram desfilados pelas ruas antes mesmo da convenção. Em decisão publicada nesta terça-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou a ação procedente, visto que os representados eram, no dia dos fatos, pré-candidatos à prefeitura do município, havendo, portanto, inequívoco conteúdo eleitoral nos vídeos divulgados. “O que se observa é um evento com nítido caráter de burlar as normas eleitorais, com a presença de diversos atos que violadores da lei (...) evidente que a convenção partidária extrapolou os limites permitidos”, justificou. O magistrado condenou os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, para cada um, nos termos do artigo 36, §3º, da Lei 9.504/97.

Prefeito e candidatos são multados por evento com pedido de voto em Rio de Contas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma representação por propaganda eleitoral antecipada, com pedido de tutela antecipada, foi proposta pela Comissão Provisória Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra Cristiano Cardoso de Azevedo, Ilzinete Pires Correia da Silva e João Antônio Azevedo Farias em Rio de Contas, na Chapada Diamantina. O representante aduziu, em síntese, que os representados promoveram propaganda eleitoral antecipada em evento denominado “Churrasco do Amigo Gilmar”, durante o qual houve show de artistas, grupo de coreografias ao som de jingles de campanha, uniformização com divulgação do número 70, promoção pessoal da pré-candidata a prefeita, passeatas com os pré-candidatos sendo carregados nos ombros por apoiadores e interação dos pré-candidatos com os artistas e apoiadores em cima do palco. Em decisão publicada nesta segunda-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, com base no fato de que foi realizado evento com o claro propósito de propaganda eleitoral aos candidatos requeridos, além de pedido explícito de votos. “O que se observa, portanto, é um evento com nítido caráter de burlar as normas eleitoral, com a presença de diversos atos que violadores da lei. Acolho, em parte, os embargos de declaração opostos nos autos 0600105-29.2024.6.05.0101, determinando a exclusão do conteúdo divulgado na URL apontada na inicial, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento”, sentenciou. Além disso, o magistrado condenou os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil, para cada um, nos termos do artigo 36, §3º, da Lei 9.504/97, tendo em vista a magnitude do evento realizado e as diversas violações à norma eleitoral.

Justiça julga improcedente pedido envolvendo servidor público e prefeito de Rio de Contas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) da cidade de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, ajuizou uma representação por conduta vedada contra Cristiano Cardoso Azevedo (Avante), prefeito municipal. O partido disse que, com o objetivo de dificultar e impedir o exercício funcional do servidor contratado do Município, Leonardo Santos Gusmão, por não mais apoiar a candidatura situacionista, o prefeito deixou de pagar seu salário referente ao mês de junho de 2024. Em parecer, o Ministério Público Eleitoral (MPE) opina pelo indeferimento da medida liminar e improcedência dos pedidos. Em decisão publicada nesta sexta-feira (16) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que, embora o servidor tenha alegado que está impedido de assinar o ponto, a princípio, a questão deverá ser dirimida no juízo competente, posto que não restou comprovada qualquer questão eleitoral para que o pedido seja apreciado por justiça especializada. “Assim, revogo a liminar requerida e julgo improcedente o pedido autoral”, decidiu.

Justiça manda candidatos retirarem propaganda eleitoral de suas redes sociais em Rio de Contas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi proposta pela Coligação “Rio de Contas no Caminho Certo” contra Célio Evangelista da Silva (PSD) e Marinaldo Caires Oliveira. Em síntese, o representante alega que, após a convenção partidária ocorrida no dia 04 de agosto, foi organizada passeata/carreata pelas ruas do município de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, e que houve pedido explícito de voto por meio do número do partido presente em bandeiras, adesivos e camisas. Em decisão publicada nesta sexta-feira (16) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, considerando que a convenção partidária se transformou em um verdadeiro palanque para promoção da candidatura dos requeridos fora do período eleitoral. Também se evidenciou que a continuidade da divulgação da propaganda eleitoral pode desequilibrar o pleito. “Dessa forma, defiro a tutela antecipada de urgência para determinar a retirada imediata da divulgação do conteúdo juntado à inicial, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento”, sentenciou.

Justiça determina retirada de conteúdo das redes sociais de candidatos em Rio de Contas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em Rio de Contas, na Chapada Diamantina, a coligação “A Escolha do Povo” propôs representação por propaganda eleitoral antecipada contra Ilzinete Pires Correia da Silva (Avante), a dona Iu, e João Antônio Azevedo Farias. O representante aduziu, em síntese, que, após a convenção partidária ocorrida no dia 04/08, foi organizada uma passeata/carreata pelas ruas do município. Segundo a coligação, o evento, ainda que promovido seis meses antes do pleito, revelou-se solenidade política aberta ao público em geral, com ampla divulgação em redes sociais. Em decisão publicada nesta sexta-feira (16) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido com base no fato de que a convenção partidária se transformou em um verdadeiro palanque para promoção da candidatura dos representados fora do período eleitoral, com a presença dos requeridos e de pessoas uniformizadas e com bandeiras. “Dessa forma, defiro a tutela antecipada de urgência para determinar a retirada imediata da divulgação do conteúdo juntado à inicial, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento”, sentenciou.

Rio de Contas: Justiça indefere retirada de propaganda eleitoral antecipada do Instagram Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

A Federação Brasil da Esperança propôs representação por propaganda eleitoral antecipada contra Cristiano Cardoso de Azevedo, Ilzinete Pires Correia da Silva e João Antônio Farias em Rio de Contas, na Chapada Diamantina. O representante aduziu, em síntese, que os representados, por meio da rede social Instagram, realizaram propaganda eleitoral antecipada ao divulgarem postagem com os seguintes dizeres “70 abraços no dia do amigo”, em nítida referência ao partido da candidata. Em decisão publicada nesta quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que, desde que não haja pedido explícito de votos, os pré-candidatos podem mencionar a pretensa candidatura, exaltar as suas qualidades pessoais, divulgar as ações políticas que já desenvolveram e as que pretende desenvolver, expor sua posição pessoal sobre questões políticas nas redes sociais e, inclusive, pedir apoio político. “No caso dos autos, o segundo e terceiro representados divulgaram vídeo em que pessoas aparecem dançando e, em determinados momentos, gesticulando o número 70. Além disso, em outro vídeo, a segunda representada aparece abraçando pessoas. Dessa forma, a partir do conteúdo exposto, não há qualquer postagem que possa configurar propaganda eleitoral antecipada. Isso porque a frase “Estou virado no 70” não configura propaganda eleitoral extemporânea, já que ausente pedido explícito de votos”, justificou.

Justiça determina retirada imediata de vídeo com propaganda eleitoral em Rio de Contas Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Em Rio de Contas, na Chapada Diamantina, o Partido Social Democrático (PSD) apresentou uma representação por propaganda eleitoral antecipada contra Ilzinete Pires Correia da Silva, João Antônio Azevedo Farias, José de Aquino Pinheiro e Rafael Icaro Ferreiras dos Santos. O partido alega, em síntese, que os representados promoveram propaganda eleitoral antecipada em evento denominado “Churrasco do Amigo Gilmar”, durante o qual o terceiro e quarto representados teriam subido ao palco e promovido campanha eleitoral para o primeiro e o segundo representados. Em parecer, o Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pelo deferimento da liminar. Em decisão publicada nesta quarta-feira (07) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, seguiu a decisão do MPE e deferiu a tutela antecipada de urgência para determinar a retirada imediata da divulgação dos vídeos juntados à inicial, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento. “O primeiro pressuposto encontra-se presente nos autos, já que, aparentemente, houve pedido explícito de votos para o primeiro e segundo representados em período não autorizado (...). Já o periculum in mora também é evidente, já que a continuidade da divulgação de suposta propaganda eleitoral antecipada pode desequilibrar o pleito eleitoral”, justificou.

Rio de Contas: Justiça acata liminar e prefeito é intimado a reintegrar servidor contratado Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Uma representação por conduta vedada foi apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), em Rio de Contas, na Chapada Diamantina, com pedido liminar, contra o prefeito Cristiano Cardoso Azevedo (PSB). O representante alega que, com o objetivo de dificultar e impedir o exercício funcional do servidor contratado do Município, Leonardo Santos Gusmão, por não mais apoiar a candidatura situacionista, o representado deixou de pagar seu salário referente ao mês de junho de 2024. Diante do exposto, o PSB requer que o representado seja compelido a reintegrar o servidor do na folha de pagamento da prefeitura. Em Parecer, o Ministério Público opinou pelo deferimento da medida liminar. Em decisão publicada na última sexta-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido e determinou que o representado proceda, imediatamente, à reintegração do contratado. O magistrado considerou que, pela narrativa trazida pela inicial e pelos documentos a ela juntados, observa-se que o ato impugnado não enquadra em qualquer exceção prevista no inciso V do artigo 73 da Lei 9.504/97.

BA-148: Adolescente de 17 anos morre após caminhão tombar na Serra das Almas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Um acidente fatal foi registrado na manhã desta sexta-feira (02), na BA-148, no trecho da Serra das Almas, entre os municípios de Livramento de Nossa Senhora e Rio de Contas, na Chapada Diamantina. Ao descer a serra, um caminhoneiro perdeu o controle do veículo e caiu em um despenhadeiro. Ele viajava com os dois filhos. O condutor, ao perceber a gravidade do acidente, arremessou um dos filhos para fora do veículo, em uma área de vegetação. Com o impacto da batida, a outra filha, uma jovem de 17 anos, não resistiu e veio a óbito ainda no local. A 46ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) foi acionada, assim como o Samu 192, que atestou a morte da jovem e socorreu os feridos. O condutor ficou preso às ferragens e o filho, menor de idade, caiu em um buraco, tendo algumas lesões. Ainda não se sabe o que pode ter causado o acidente.

Justiça indefere pedido e considera pesquisa eleitoral legal em Rio de Contas Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Em Rio de Contas, na Chapada Diamantina, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou uma representação eleitoral, com pedido liminar, contra TML de Souza Paiva Publicidades, Editora Bussu Ltda. e Polo Educar Ltda., com o objetivo de suspender a divulgação de pesquisa eleitoral registrada no dia 19 junho, sob o nº BA-02938/2024, com data de divulgação a partir do dia 25 de junho. O representante alega que a pesquisa teria sido concluída em desacordo com o regramento que disciplina a matéria, já que não houve a indicação de quem pagou pela realização do trabalho com o respectivo número de inscrição no CPF ou no CNPJ, não houve apresentação de cópia da respectiva nota fiscal e os dados estatísticos estão em desconformidade com a base de dados indicada. Em sua decisão, publicada nesta segunda-feira (29), o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode-se observar que houve a juntada das notas fiscais relativas à pesquisa, de modo que é possível identificar os segundo e terceiro representados como responsáveis pelo pagamento. Ainda, nos mesmos documentos, há os respectivos números do CNPJ. Do mesmo modo, a alegação de que não houve a exposição da base de dados da pesquisa não se sustenta. Isso porque, conforme extraído do registro da pesquisa ora impugnada, as bases de dados utilizadas foram o Censo 2010 e o sítio eletrônico do TSE (maio/2024).

Juiz julga pedido improcedente e pesquisa eleitoral é mantida em Rio de Contas Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral, com pedido liminar, foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança contra TML de Souza Paiva Publicidades, Polo Educar Ltda, João Antônio Azevedo Farias e Ilzinete Pires Correia da Silva, com o objetivo de suspender a divulgação de pesquisa eleitoral, registrada no dia 19 de junho, sob o nº BA-02938/2024, com data de divulgação a partir do dia 25 de junho, na cidade de Rio de Contas, na Chapada Diamantina. O representante alega que a pesquisa teria sido concluída em desacordo com o regramento que disciplina a matéria, já que a empresa responsável por sua realização teria deixado de complementar os dados exigidos pela resolução pertinente. Em sua decisão, publicada nesta segunda-feira (29), o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, justificando que, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode-se observar que a empresa contratada registrou os dados necessários da pesquisa, apontando a divisão dos entrevistados de acordo com as previsões contidas na Resolução TSE nº 23.600/2019. “Assim, observa-se que houve a exposição dos dados relativos aos municípios e bairros abrangidos pela pesquisa e ao número de eleitoras e eleitores pesquisadas (os) em cada setor censitário, também estando presente os números em relação à composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico das pessoas entrevistadas na amostra final da área de abrangência da pesquisa eleitoral”, detalhou.

Frio muda rotina e produção frutífera na microrregião de Livramento de Nossa Senhora Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Um frio intenso tem atingido toda a região sudoeste da Bahia. Em Livramento de Nossa Senhora, de acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), a temperatura chegou a 13°C, com sensação térmica de 11°C, durante a madrugada. Dom Basílio também registrou 13°C e, Rio de Contas, 12°C com sensação térmica de 10°C. Ao site Achei Sudoeste, o radialista Luiz Brito, da Rádio Portal Sudoeste 104,3, relatou que, nos últimos anos, o mês de julho tem sido mais frio que junho na região. As baixas temperaturas têm impactado até mesmo na produção frutífera na microrregião de Livramento de Nossa Senhora. Segundo Brito, o maracujá e a manga, por exemplo, são cultivos que não alcançam os melhores resultados durante o inverno. “Elas não se adaptam com esse tempo muito frio. Acaba realmente tendo uma dificuldade na produção. As flores não vingam completamente”, afirmou. Os institutos de meteorologia apontam que o frio deve permanecer até o início do mês de agosto.

Rio de Contas: Morre condutor de veículo que capotou e caiu no interior de barragem Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O condutor do veículo que capotou e caiu no interior da Barragem Luiz Vieira, em Rio de Contas, na Chapada Diamantina, na última sexta-feira (19), não resistiu aos ferimentos. Amilton Tibério Mafra chegou a ser socorrido consciente e encaminhado ao Hospital Municipal, de Rio de Contas, de onde foi transferido para o Hospital Geral de Guanambi (HGG). Na unidade, ele faleceu nesta segunda-feira (22) devido à gravidade do seu estado de saúde. A esposa da vítima também estava no veículo no momento do acidente, mas ela não se feriu. Amilton residia no Distrito de Mato Grosso, zona rural de Rio de Contas. Ele deixa esposa e quatro filhos. O sepultamento acontecerá no próprio distrito.

Prefeito escreve poema histórico narrando a descoberta do ouro na região de Paramirim Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O prefeito da cidade de Paramirim, Gilberto Martins Brito (PSB), escreveu um poema falando sobre a descoberta da rota do ouro na região, datada de 16 de julho. Ao site Achei Sudoeste, o gestor disse que, no final do século XVIII, os portugueses chegaram em Morro do Fogo, hoje o município de Érico Cardoso, à procura de ouro. Lá, exploraram ouro durante muito tempo. A localidade chegou a ser sede de toda uma região. Avançando o Rio Paramirim, o prefeito relatou que os exploradores chegaram ao município de Paramirim, onde começaram a desenvolver a agricultura ao ponto de um dos portugueses, da Família Ribeiro, denominar a área de Arraial dos Ribeiros. Só mais tarde passou a se chamar Paramirim, que significa rio pequeno.

Prefeito escreve poema histórico narrando a descoberta do ouro na região de Paramirim Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Paramirim passou a ser o centro maior em decorrência da sua localização geográfica. A coisa foi se desenvolvendo”, destacou. Parte desses portugueses seguiu, segundo Brito, para a região de Mucugê, onde, ao invés de encontrarem ouro, encontraram diamante. Daí surgiu a Chapada Diamantina. “Inspirado em tudo isso, em determinado momento, a inspiração bateu e nós escrevemos o poema Morro do Fogo. Esse poema já está, inclusive, musicado”, detalhou.

Poema Morro do Fogo de Gilberto Brito

Em busca de riqueza

No Morro, o bandeirante chegou

E no lavrar das pedras

O ouro puro encontrou

Marcava as trilhas com fogo

Para ninguém se perder

E na firme garimpagem

Sagrava galhardo vencer

Todos somos do Morro

Onde tudo começou

Todos somos seus filhos

O amamos com fervor

Morro do Fogo, canto meu

Morro do Fogo, canto seu

Morro do Fogo é, para nós todos

Arte sagrada de Deus

Salve o 16 de julho

Dia do doce reencontro

E louvar a Senhora do Carmo

Padroeira de encanto

Exaurida a riqueza

Hoje é marco na história

Morro do Fogo, terra mãe

Egrégio símbolo de glória.

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Policiamento ostensivo de Rio de Contas retorna para a 46ª CIPM Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Através da Portaria nº 165, de 12 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), deste sábado (13), o secretário da Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) voltou atrás e retornou o patrulhamento ostensivo da cidade de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, para a 46ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) com sede em Livramento de Nossa Senhora. O ato revoga a portaria nº 151, de 15 de junho deste ano, que passava o comando do município para a 29ª CIPM com sede em Seabra. Agora, a 46ª CIPM atenderá quatro cidades região. Além de Livramento de Nossa Senhora, terá o comando de Dom Basílio, Paramirim e Rio de Contas. Em nota enviada ao site Achei Sudoeste, a 46ª CIPM, sob o comando do major Wagner Rocha, reafirmou o compromisso com o fortalecimento das ações de policiamento na região, assegurando a segurança e a tranquilidade da comunidade.

Câmara dos Deputados aprova projeto que cria a Rota Turística da Chapada Diamantina Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

A Comissão de Turismo da Câmara aprovou, em sessão nesta quarta-feira (03), o PL 1.221 de 2024, de autoria da deputada federal Roberta Roma (PL-BA), que tem como objetivo incluir na Rota Nacional do Turismo a Região da Chapada Diamantina no Estado da Bahia. De acordo com o Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste, o projeto busca criar a Rota Turística da Chapada Diamantina, direcionada aos segmentos do ecoturismo, da história, da cultura, da gastronomia, da arqueologia, do esporte e de aventura. Na Comissão de Turismo, o projeto recebeu parecer favorável do deputado Gabriel Nunes (PSD-BA). De acordo com a proposição, a Rota Turística da Chapada Diamantina teria alguns objetivos, tais como: promover o desenvolvimento do turismo local com foco em diversos aspectos; implantar os mecanismos de educação ambiental, patrimonial e empreendimentos turísticos; incentivar a organização produtiva da vitivinicultura local, voltada à gastronomia e à geração de novas fontes de emprego e renda; incentivar o empreendedorismo e a capacitação de mão-de-obra.  O projeto da deputada Roberta Roma também busca promover melhorias da infraestrutura de acesso aos pontos turísticos na região da Chapada, além de prospectar fontes de financiamento para o desenvolvimento turístico. A Rota Turística da Chapada Diamantina abrangeria os seguintes municípios no Estado da Bahia: Abaíra, Andaraí, Barra da Estiva, Boninal, Bonito, Ibicoara, Ibitiara, Iramaia, Iraquara, Itaetê, Jussiape, Lençóis, Marcionílio Souza, Morro do Chapéu, Mucugê, Nova Redenção, Novo Horizonte, Palmeiras, Piatã, Rio de Contas, Seabra, Souto, Soares, Utinga e Wagner. Na defesa da aprovação do projeto, o deputado Gabriel Nunes afirmou que as belezas naturais, como as cachoeiras, os chapadões e as matas fechadas, além do rico patrimônio arquitetônico presente em boa parte das cidades do território da Chapada, estão entre os maiores atrativos turísticos da Bahia. Segundo o deputado baiano, apesar de, nos últimos anos, municípios da região desenvolverem a aptidão para diversas atividades econômicas, seria necessário fomentar o turismo na região como motriz da geração de emprego e renda para todo o conjunto populacional da Chapada Diamantina.

Malhada de Pedras: PRE apreende 3 kg de maconha que seguia para Rio de Contas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma guarnição do Tático Ostensivo Rodoviário (TOR) da 2ª Companhia Independente de Polícia Rodoviária (CIPRv) apreendeu três quilos de substância análoga a maconha na BR-030, trecho do município de Malhada de Pedras. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a apreensão ocorreu durante uma abordagem em um ônibus interestadual que fazia a linha São Paulo x Seabra nesta sexta-feira (28). Foi encontrado no compartimento de bagagens 03 três tabletes grandes de substância análoga a maconha que seria transportado até a cidade de Rio de Contas, na Chapada Diamantina. Diante dos fatos, todo material e proprietário, foram conduzidos para a Delegacia Territorial de Brumado para a adoção das medidas legais cabíveis.

Carreta do cantor Léo Magalhães se envolve em acidente na BA-148 em Rio Contas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A carreta do cantor Léo Magalhães se envolveu em um acidente na BA-148, na Serra das Almas, em Rio de Contas, na Chapada Diamantina, na madrugada desta terça-feira (25). O veículo transportava equipamentos utilizados na apresentação do artista realizada na noite desta segunda-feira (24), no Distrito de Marcolino Moura, em Rio de Contas. Um dos ocupantes da carreta relatou que o veículo apresentou uma falha nos freios, o que acabou resultando no acidente. O veículo ficou pendurado em uma ribanceira, mas, felizmente, ninguém se feriu.

46ª CIPM atenderá apenas Livramento de Nossa Senhora e Dom Basílio Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma mudança na Área Integrada de Segurança Pública do Estado da Bahia, publicada neste sábado (15), no Diário Oficial, redefiniu a atuação em número de cidades da 46ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) com sede em Livramento de Nossa Senhora. A unidade dará o suporte apenas a sua sede e a Dom Basílio. A 46ª CIPM perdeu o comando de Rio de Contas, Jussiape, Paramirim, Érico Cardoso, Caturama, Botuporã e Rio do Pires. A 29ª CIPM com sede em Seabra vai receber Rio de Contas e Jussiape. Já Paramirim, Érico Cardoso, Caturama, Botuporã e Rio do Pires farão parte da 4ª CIPM de Macaúbas, na Bacia do Paramirim. A portaria nº 151 entrará em vigor a partir do dia 1º de julho de 2024.

Jovem morre após capotar caminhão entre Livramento de Nossa Senhora e Rio de Contas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Um jovem de 24 anos, identificado como Leandro Fernandes, morreu neste sábado (08), por volta das 18h25, na BA-148, trecho entre os municípios de Livramento de Nossa Senhora e Rio de Contas. Segundo informou a Polícia Rodoviária Estadual (PRE) ao site Achei Sudoeste, o condutor teria perdido o controle da direção de um caminhão Mercedes Benz L 1620, carregado de mangas, em uma curva existente no KM 409. Em seguida, o veículo capotou. Leandro ficou preso nas ferragens e foi a óbito no local. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e o Corpo de Bombeiros foram acionados. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) realizou o levantamento cadavérico. O corpo de Leandro foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) em Brumado para ser necropsiado.

Celebrações de Corpus Christi movimentam turismo religioso em Rio de Contas Foto: Tatiana Azeviche/Setur-BA

“Adoro festa cristã. Meus amigos de Salvador sempre me falaram desse festejo, que realmente é muito bonito e emocionante. Estou aqui desde as cinco da manhã, conhecendo cada detalhe. Além da parte religiosa, pretendo aproveitar para conhecer a cidade, suas famosas cachoeiras e as comunidades quilombolas”. O depoimento da executiva mineira Ana Paula Brito, 51 anos, foi dado nesta quinta-feira (30), em Rio de Contas, na Chapada Diamantina, durante as celebrações de Corpus Christi. Com três séculos de história e considerada uma das mais antigas tradições do turismo religioso católico da Bahia, a Festa do Santíssimo Sacramento, padroeiro de Rio de Contas, atraiu visitantes de diversos municípios da Chapada e de outros estados. A programação começou, no último dia 21, tendo como destaque a “Noite das Lanternas”, na quarta-feira (29), quando todas as luzes da cidade foram apagadas e substituídas pela iluminação de lanternas feitas pelos moradores. As casas ganharam decoração especial e as ruas, tapetes coloridos simbolizando a fé cristã, feitos com palha de arroz, serragem, areia e cal. Nesta quinta-feira (30), foi celebrada a missa campal, pelo bispo da Diocese de Livramento de Nossa Senhora, dom Vicente de Paula Ferreira, seguida de procissão, com a participação de 10 mil fiéis.  “Rio de Contas nos remonta ao século XVII e cultiva os valores históricos do nosso povo. Uma cidade com grande tradição religiosa, mas que também oferece aos visitantes momentos de passeio e descanso. A festa é um importante atrativo no calendário do turismo religioso, um encontro de muitas comunidades e de convivência entre irmãos”, ressaltou o bispo. “É uma festa que acontece num sítio histórico já tombado pelo Iphan e que traz visibilidade ao importante conjunto urbanístico do município. Recebemos o pedido de tombamento da festa, embora aqui já exista uma consciência coletiva, natural e espontânea, de que esse bem é um patrimônio da cidade”, pontuou o superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional na Bahia (Iphan), Hermano Guanais. “Essa é a principal festa do calendário de eventos da cidade. Para nós, que trabalhamos no ramo da hotelaria, é a alta estação, onde triplicamos a movimentação. Todos os hotéis e pousadas estão com 100% de ocupação, há pelo menos dez dias”, destacou César Maia, proprietário de uma pousada no município.

Homem morre atropelado durante trabalho em estrada vicinal de Rio de Contas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na última sexta-feira (10), um homem morreu atropelado por uma caçamba na comunidade Caraíbas de João Vaz, zona rural de Rio de Contas, na Chapada Diamantina. Natural da cidade de Itaberaba, a vítima não teve a identidade revelada. Ele trabalhava em manutenção de estradas na região da Chapada Diamantina. O itaberabense veio a óbito no local. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) da região realizou o levantamento cadavérico e peritos encaminharam o corpo do trabalhador para o Instituto Médico Legal (IML) de Brumado.

Homem em surto psicótico ateia fogo na residência da mãe em Rio de Contas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A 46ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), recebeu denúncia, nesta quinta-feira (09), de que um homem de 34 anos, visivelmente em surto, teria invadido a residência de sua genitora, na Rua Fidênciano Alves Teixeira, na cidade de Rio de Contas, na Chapada Diamantina. Além da invasão, o indivíduo também ateou fogo em parte do imóvel. Ele foi contido e conduzido para o Hospital Municipal de Rio de Contas, onde recebeu medicação. Segundo informou a 46ª CIPM ao site Achei Sudoeste, posteriormente, foi constatado que ele estava em cumprimento de liberdade provisória, fato que ensejou sua apresentação na Delegacia Territorial de Brumado para adoção das medidas cabíveis. As chamas na residência foram contidas com o apoio voluntário de vizinhos. Não houve registro de feridos, apenas prejuízos materiais.

Equipe de Futsal mobiliza campanha contra maus tratos a animais em Rio de Contas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Presente na Copa Brahma de Futsal de Brumado, a equipe da cidade de Rio de Contas está mobilizando uma campanha contra maus tratos a animais. O empresário Glauber Bacelar, do grupo Irmãos Bacelar, disse ao site Achei Sudoeste que em Rio de Contas sempre são registrados casos dessa natureza, inclusive envenenamentos, e a competição é uma oportunidade importante para promover uma campanha de conscientização da comunidade acerca do assunto. “Nada mais justo que usarmos esse momento para conscientização com essa grande campanha que a equipe Barra de Cimento vai estar levando a Rio de Contas”, destacou. 

Equipe de Futsal mobiliza campanha contra maus tratos a animais em Rio de Contas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Segundo Bacelar, toda renda do jogo será doada a uma ONG de defesa dos animais na cidade. A organização resgatou na quinta-feira (25) uma cadela vítima de maus tratos, a qual foi agredida com golpes de facão. “Com toda força do esporte vamos demonstrar esse apoio a essa ONG e abraçar essa campanha”, afirmou.

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