Uma representação eleitoral, com pedido de liminar, foi ajuizada pela Coligação “União, Trabalho, Amor e Confiança” em face de Ailton Porto Viana (PSDB), o Tebé, Paulo César Cardoso de Azevedo (União Brasil), o Dr. Paulo, e a Coligação “Livramento Merece Mais” alegando propaganda eleitoral irregular por meio de veículo Fusca com efeito de outdoor. A representante alega que o veículo está paramentado com propaganda justaposta, causando efeito visual de outdoor, em violação à legislação eleitoral. Requereu, liminarmente, a imediata retirada da propaganda e aplicação de multa diária em caso de descumprimento. Em decisão publicada nesta quarta-feira (16) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, justificando que, no caso em tela, as fotografias juntadas aos autos demonstram que o veículo em questão apresenta adesivos e elementos visuais que extrapolam o limite legal de 0,5m². “Assim, resta caracterizada a propaganda eleitoral irregular, em violação aos arts. 20, II e 26 da Resolução TSE nº 23.610/2019 e art. 39, § 8º da Lei nº 9.504/97. Ante o exposto, julgo procedente a representação para condenar os representados, solidariamente, ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil”, sentenciou.
Com 63,39% das urnas apuradas até às 18h53, a atual vice-prefeita de Livramento de Nossa Senhora, Joanina Batista Silva Morais Sampaio (PSB), está matematicamente eleita para comandar o executivo da capital da manga e do maracujá pelos próximos quatro anos. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Joanina já está com 11.709 votos, totalizando 66,31%. O segundo colocando, Ailton Porto Viana (PSDB), o Tebé, está com 33,69% e já recebeu 5950 sufrágios.
A atual vice-prefeita e candidata ao executivo de Livramento de Nossa Senhora, Joanina Batista Silva Morais Sampaio (PSB), lidera a apuração dos votos válidos, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com 40,18% das urnas apuradas até às 18h25, Sampaio 67,41% e já conquistou 7719 votos. O segundo colocando, Ailton Porto Viana (PSDB), o Tebé, está com 32,59% e já recebeu 3731 sufrágios.
Em contato com o site Achei Sudoeste, Luís Brito, repórter da Rádio Portal Sudoeste, em Livramento de Nossa Senhora, destacou que, até o momento, as eleições transcorreram com tranquilidade na região. Ele atribui o cenário à atuação da Justiça Eleitoral na 101ª Zona, que estabeleceu as medidas necessárias para manter a ordem e o respeito à democracia nos municípios da região. Foram portarias deliberando sobre a proibição do uso de fogos de artifício, de paredões de som e de motos com escapamento, bem como proibindo a comercialização de bebidas alcóolicas durante o pleito eleitoral. O repórter ressaltou que, nessa véspera das eleições, as urnas e seções eleitorais já estão sendo preparadas para a grande festa da democracia, vivida com criatividade pela população. “O clima é de muita festa. As pessoas têm uma criatividade aguçada, forte. Criam artefatos, adesivos diferentes, e acabam realmente fazendo uma festa bacana”, finalizou.
A candidata a prefeita de Livramento de Nossa Senhora, Joanina Batista Silva Morais Sampaio, recebeu mais R$ 20 mil de fundo partidário do Partido Socialista Brasileiro (PSB), do qual é filiada. Ao todo, o PSB destinou para a campanha R$ 100 mil, já que havia enviado R$ 80 mil anteriormente. Os dados foram publicados no DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e obtidos pelo site Achei Sudoeste nesta terça-feira (24). Até o momento, a campanha de Joanina recebeu R$ 115.800,00 em recursos, sendo a maior parte do fundo eleitoral. A socialista já informou despesas de R$ R$ 11.727,00 com material de campanha e combustíveis. Joanina tem um limite legal de gastos de R$ 214.198,30.
Em Livramento de Nossa Senhora, um pedido de direito de resposta foi proposto por Joanina Batista Silva Morais Sampaio em face do jornalista Raimundo Marinho dos Santos, com fundamento no art. 58 da Lei nº 9.504/1997, em conjugação com o art. 5º, V, da Constituição Federal de 1988. A requerente alega que, no dia 11 de setembro de 2024, durante transmissão no podcast da Rádio 88 FM, o requerido proferiu declarações que, em tese, violariam sua honra objetiva e subjetiva. Especificamente, afirma que o requerido a acusou de “desrespeitar a memória de uma criança falecida” e de “ferir os sentimentos de familiares e amigos da criança”, sugerindo uma instrumentalização indevida de sua perda pessoal para fins eleitorais. Em sede de tutela provisória de urgência, postulou a imediata remoção do conteúdo das plataformas digitais, bem como a concessão do direito de resposta no mesmo veículo de comunicação, com paridade de armas quanto ao alcance e à forma de veiculação. Em decisão publicada nesta segunda-feira (23) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente. O magistrado justificou que as declarações do requerido, embora contundentes e potencialmente desconfortáveis para a requerente, não ultrapassaram os limites da crítica política aceitável no contexto de um pleito eleitoral. “As falas questionadas, ao sugerirem que a requerente teria instrumentalizado sua perda pessoal para fins eleitorais, consubstanciam juízo de valor sobre conduta pública da candidata. Não se observa, nas declarações impugnadas, imputação de fato determinado sabidamente inverídico ou ofensa pessoal direta que extrapole os limites do debate político-eleitoral. Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial”, sentenciou.
Em Livramento de Nossa Senhora, uma representação eleitoral foi proposta pela coligação “Livramento merece mais” em face de Joanina Batista Silva Morais Sampaio (PSB) e da coligação “União, trabalho, amor e confiança”, alegando, em síntese, a realização de propaganda eleitoral irregular mediante a utilização de veículos com envelopamento integral, produzindo efeito visual análogo ao de outdoor. A representante requereu, liminarmente, a remoção dos adesivos e caracterização dos veículos, bem como a proibição de sua utilização em eventos políticos e a remoção de publicações nas redes sociais. Em decisão publicada nesta terça-feira (17) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, com base no fato de os veículos utilizados pelos representados ostentarem envelopamento que extrapolava, em muito, o limite legal permitido, criando um impacto visual de magnitude considerável, equiparável ao de outdoor. “Ante o exposto, com fulcro nos fundamentos alhures expendidos, julgo procedente a presente representação para confirmar a tutela de urgência concedida, tornando definitiva a determinação de remoção dos adesivos e caracterização dos veículos, bem como a proibição de sua utilização em eventos políticos, enquanto irregulares; e condenar os representados, solidariamente, ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada um dos 4 (quatro) veículos irregularmente caracterizados, com fundamento no artigo 26 da Resolução TSE nº 23.610/2019”, sentenciou.
Em Livramento de Nossa Senhora, uma representação eleitoral, com pedido de tutela antecipada, foi ajuizada pela coligação “Livramento merece mais” contra Joanina Batista Silva Morais Sampaio (PSB) e a coligação “União, trabalho, amor e confiança”. A representante alega que a candidata tem perpetrado propaganda eleitoral irregular, materializada por meio da utilização de veículos automotores com envelopamento integral, produzindo efeito visual análogo ao de outdoor. Em decisão publicada nesta terça-feira (10) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, devido à violação do disposto no art. 39, §8º da Lei nº 9.504/97 e no art. 20, §3º da Resolução TSE nº 23.610/2019, normas que visam salvaguardar a paridade de armas entre os candidatos e a higidez do processo eleitoral. O magistrado determinou que os representados se abstenham de utilizar os veículos referidos na petição inicial em quaisquer atos de natureza político-eleitoral enquanto permanecerem caracterizados em desconformidade com a legislação eleitoral de regência; e promovam, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a remoção das publicações apontadas. “Fixo multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por dia de descumprimento de quaisquer das determinações supra”, sentenciou.
Uma representação eleitoral, com pedido liminar, foi apresentada pela Coligação “União, Trabalho, Amor e Confiança” contra TML de Souza Paiva Publicidades, Polo Educar Ltda, Alan Souza da Silva e Tiago do Nascimento Rego, em Livramento de Nossa Senhora, com o objetivo de suspender a divulgação de pesquisa eleitoral, registrada no dia 16/08/2024, sob o nº BA-03481/2024, com data de divulgação a partir do dia 22/08/2024. Aduz o representante que a pesquisa teria sido concluída em desacordo com a Resolução TSE nº 23.600/2019, já que a empresa responsável deixou de complementar os dados exigidos e não informou dados obrigatórios para divulgação da pesquisa. Em decisão publicada nesta segunda-feira (09) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, explicando que, em consulta no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode-se observar que a empresa contratada registrou os dados necessários da pesquisa, apontando a divisão dos entrevistados de acordo com as previsões contidas referida resolução. Na mesma esteira, o magistrado destacou que a pesquisa foi divulgada no dia 22/8/2024, tendo a representante ajuizado a presente representação apenas no dia 7/9/2024. “Pelo exposto, indefiro a liminar requerida”, decidiu.
A atual vice-prefeita e candidata majoritária à prefeitura de Livramento de Nossa Senhora, Joanina Batista Silva Morais Sampaio, recebeu R$ 80 mil do Partido Socialista Brasileiro (PSB), no qual é filiada, para gastar nas eleições 2024. Os dados foram publicados no DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e obtidos pelo site Achei Sudoeste nesta quinta-feira (05). Até o momento, a campanha de Joanina já recebeu R$ 95.800,00 em recursos, sendo a maior parte do fundo eleitoral. A socialista já informou despesas de R$ 15.800,00 com material de campanha e combustíveis. Joanina tem um limite legal de gastos de R$ 214.198,30.
Ailton Porto Viana (PSDB), o Tebé, teve a sua candidatura à prefeitura de Livramento de Nossa Senhora deferida na última quarta-feira (28) pelo juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral. O candidato a vice-prefeito da coligação “Livramento merece mais” é o médico Paulo César Cardoso de Azevedo (União Brasil), o doutor Paulo. Com o apoio dos partidos PP, MDB, União Brasil, e a Federação PSDB e Cidadania, o candidato está apto para a disputa no próximo dia 6 de outubro.
A candidata Joanina Batista Silva Morais Sampaio (PSB) teve a sua candidatura deferida para disputar prefeitura de Livramento de Nossa Senhora. O juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido de Sampaio na última terça-feira (27). Joanina terá o professor Jânio Soares Lima (Rede) como candidato a vice na disputa que acontece no dia 6 de outubro. A socialista da coligação “União, Trabalho, Amor e Confiança” tem o apoio dos partidos PSB, PSD, Federação Brasil da Esperança, Avante e Federação Rede e Psol.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), através do promotor Marco Aurélio Rubick da Silva, expediu a Recomendação nº 002/2024 ao comando da 46ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), em Livramento de Nossa Senhora, para que intensifique as medidas preventivas e de fiscalização das normas de trânsito brasileiras, ao longo de todo o período eleitoral e de seus respectivos eventos, promovendo a adoção das medidas necessárias para a segurança viária e do público presente, especialmente previstas pelo art. 269, do Código de Trânsito Brasileiro, sem prejuízo de eventuais outras medidas repressivas, caso verificada a ocorrência de crimes de trânsito. Eventuais veículos apreendidos deverão ser acautelados junto ao Ciretran de Brumado. Segundo a promotoria, a presente recomendação leva em consideração que grande parcela de pessoas se aproveita destes eventos para cometer crimes e infrações de trânsito de natureza grave, como pilotar sob efeito de bebida alcoólica e entorpecentes, dirigir de forma perigosa com uso de manobras arriscadas (empinar), além de retirar a carenagem e placas de identificação, adulteração de descarga automotora com intuito de promover expressivo barulho. Além disso, o promotor destacou que esses atos geram perigo de dano e risco a? segurança viária e, consequentemente, a? própria vida dos participantes e de terceiras pessoas.
Após retirar a sua candidatura a prefeito de Livramento de Nossa Senhora, o médico Valdirando Alves Silva (PT) declarou apoio à candidatura de Ailton Porto Viana (PSDB) o Tebé. O anúncio foi feito neste domingo (25), em vídeo divulgado nas redes sociais. Nele, o médico garantiu que confia no fruticultor para administrar o município pelos próximos anos. “Livramento merece alguém responsável para administrar esta cidade. É alguém que eu confio e é alguém responsável, pois Livramento merece mais”, disse. O apoio do ex-candidato se soma a outros que Tebé vem recebendo desde que foi anunciado como cabeça da chapa da oposição na cidade. O tucano disputará o pleito com socialista Joanina Sampaio.
Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi proposta pela Coligação “Livramento Merece Mais” contra Paulo Roberto Lessa Pereira Filho, Mario Herrisson Spinola, Jânio Soares Lima e Joanina Batista Silva Morais Sampaio. O representante aduziu, em síntese, que, no dia da convenção partidária do partido, ocorrida no dia 4 de agosto, foi organizada passeata pelas ruas do município de Livramento de Nossa Senhora. Segundo a coligação, além da caminhada e da carreata promovidas extemporaneamente, houve também pedido explícito de voto por meio do número do partido presente em bandeiras, adesivos e camisas. Em decisão publicada nesta quarta-feira (21) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que, no caso concreto, pelos conteúdos expostos na inicial, não há como afirmar que houve passeata organizada pelos representados. “O que se observa, aparentemente, é uma caminhada informal, com ausência de elementos mínimos que indiquem organização do evento ou mesmo o pedido explícito de votos. Ademais, nota-se que não houve grande concentração de pessoas e que, pelo conjunto da obra, não se pode afirmar que os representados sabiam ou organizaram o evento, já que não há uniformização das pessoas, materiais típicos de campanha ou mesmo carro de som”, justificou.
Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi proposta pela Federação PSDB Cidadania, do município de Livramento de Nossa Senhora, contra Joanina Batista Silva Morais Sampaio (PSB) e Jânio Soares Soares Lima (Rede). O representante aduziu, em síntese, que os representados realizaram propaganda antecipada em favor dos pré-candidatos à prefeitura, ora requeridos, ao realizarem evento na residência da primeira requerida, com a presença de figuras públicas e “a portas abertas”. Em parecer, o Ministério Público manifestou-se pela improcedência do pedido. Acompanhando o parecer, em decisão publicada nesta quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, também julgou a representação improcedente, justificando que, no caso dos autos, não há qualquer comprovação de que o evento realizado constituiu propaganda eleitoral antecipada porque a exposição de ideias, desde que dentro dos limites legais quanto ao ambiente e conteúdo, não é prejudicial ao processo eleitoral; ao contrário, possibilita ao eleitorado conhecer os concorrentes. “Pelo exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC”, sentenciou.
Um requerimento de autorização de publicidade institucional, com pedido liminar, foi apresentado pelo prefeito do município de Livramento de Nossa Senhora, José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede), o Ricardinho, com o objetivo de promover a divulgação do “Agosto Dourado”, dedicada à promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno. A parte requerente expõe que o requerimento objetiva promover campanhas para alertar a população sobre a importância do aleitamento materno. Em decisão publicada nesta quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido autorizando a propaganda institucional da campanha. O magistrado reconheceu a relevância e o interesse público na divulgação da campanha, tendo em vista que o programa visa promover a conscientização da população acerca da importância do aleitamento materno. “Diante disso, considerando que a norma traz exceção para os casos de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida por esta Justiça Especializada, o que se verifica na hipótese ora em exame, defiro o pedido e autorizo a propaganda institucional da campanha apontada na inicial”, sentenciou
Uma representação eleitoral, com pedido liminar, foi apresentada pela Coligação “Livramento Merece Mais”, composta pelos partidos União Brasil/ Federação PSDB/Cidadania/PP/MDB, contra Seculus Consultoria e Assessoria Ltda e S2R Comunicação Ltda, com o objetivo de suspender a divulgação de pesquisa eleitoral registrada no dia 5 de agosto deste ano, sob o nº BA-04292/2024, com data de publicação a partir do dia 11. O representante alega que a pesquisa teria sido concluída em desacordo com o regramento que disciplina a matéria, já que houve a inclusão, no questionário da pesquisa, de nome de pessoa que não é candidata à prefeitura do município de Livramento de Nossa Senhora e não houve a indicação de quem pagou pela realização da pesquisa. Em decisão publicada nesta quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido. Ele justificou que o primeiro argumento, no sentido de que houve a inclusão, no questionário da pesquisa, de pessoa que não é candidata, não deve ser acolhido porque, conforme dados colhidos do site do Tribunal Superior Eleitoral, a pesquisa foi realizada nos dias 31/7/2024 e 1/8/2024, momento em que não havia sido realizada a convenção partidária para escolha do candidato a prefeito que vai representar o partido. Por sua vez, o segundo argumento trazido pelo representante - de que não houve a indicação de quem pagou pela pesquisa - também não merece acolhimento porque, em consulta ao site do TSE, pode-se observar que houve a juntada da nota fiscal relativa à pesquisa, de modo que é possível identificar quem pagou pela mesma.
Em Livramento de Nossa Senhora, a oposição anunciou uma mudança para disputar para as eleições municipais. O grupo anunciou que Ailton Porto Viana (PSDB) o Tebé, anteriormente candidato a vice, será agora o nome para a disputa pela prefeitura. O anúncio pegou a todos de surpresa. Antes, o médico Paulo César Cardoso de Azevedo (União Brasil) era o nome cotado para encabeçar a chapa. À imprensa, ele justificou que a alternância busca fortalecer a oposição. “Tebé é um nome querido pelo povo, tem um passado limpo, tem credibilidade, capacidade administrativa para comandar os destinos da nossa cidade e eu estarei ao seu lado lutando por uma saúde bem melhor”, afirmou. Tebé é conhecido por sua atuação no agronegócio, especialmente na produção de mangas.
Para as eleições municipais de outubro em Livramento de Nossa Senhora, 75 candidatos irão disputar as 13 vagas disponíveis na Câmara de Vereadores. O número reflete a diversidade de partidos e coligações na cidade. Segundo informações obtidas pelo Achei Sudoeste, o PSDB lançou 14 candidatos a vereador. O União Brasil apresentou 14 candidatos que concorrerão de forma isolada. A Federação PSol/Rede confirmou 13 candidatos. Já o Partido Socialista Brasileiro (PSB) lançou 11 candidatos e o Avante 9 candidatos. Por fim, a Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PV, oficializou 14 candidatos na disputa.
O União Brasil (UB) marcou sua convenção partidária em Livramento de Nossa Senhora para o próximo dia 4 de agosto, no Centro Diocesano, localizado na Avenida Dr. Nelson Leal. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o UB vai homologar o nome do médico Paulo César Cardoso de Azevedo, o Dr. Paulo, à prefeitura municipal. Na convenção, o União Brasil e os partidos coligados também irão definir suas participações nas eleições majoritárias e proporcionais. Na pauta: a escolha dos candidatos a prefeito e vice-prefeito, escolha de candidatos a vereador, sorteio dos respectivos números para candidatos a vereador e outros assuntos de interesse partidário e eleitoral.
Em Livramento de Nossa Senhora, a bancada de oposição denunciou uma licitação com valor exorbitante para construção do novo colégio do Distrito de Iguatemi. A unidade de ensino, considerada uma referência em educação na região, foi reformada e ampliada em 2016. Ao site Achei Sudoeste, o vereador Josemar Miranda Silva (PSD), o Professor Zemar, detalhou que, no dia 31 de janeiro deste ano, a obra foi licitada no valor de R$ 6.716.433,21. Embora a reforma do local seja realmente necessária, tendo em vista à grande demanda, o parlamentar disse que, para surpresa de todos, a referida licitação foi cancelada. Depois, um novo edital foi publicado para licitação a última terça-feira (25), com um valor aumentado para R$ 9.905.481,35, ou seja, um incremento de mais de R$ 3.200.000,00. Miranda quer esclarecimentos acerca do cancelamento e do aumento de 50% no valor inicial. “Em menos de 4 meses, sofreu um aumento de R$ 3.200.000,00. A gente quer saber o porquê do cancelamento com a primeira empresa e por que um aumento tão significativo desse, de 50% a mais, da licitação inicial”, afirmou. O vereador apontou que há denúncias de que havia “cartas marcadas” no processo licitatório e o mesmo foi cancelado porque teria sido vencido por empresas não ligadas à administração. “Não quero levantar suspeitas. Quero a documentação para podermos investigar se realmente bate com aquilo que iria acontecer. Vamos verificar junto ao Ministério Público porque nós queremos respostas”, assegurou. A prefeitura ainda não se pronunciou a respeito do assunto. Miranda salientou que outro agravante é o fato de a licitação ter sido lançada a menos de três meses das eleições. “Fica tudo suspeito. Teve o ano passado inteiro pra fazer isso e não fizeram. O início do ano letivo começou em uma situação precária. Acredito que envolve claramente uma intenção eleitoral”, finalizou.
“Política é como nuvem. Você olha e ela está de um jeito. Olha de novo e ela já mudou”, como dizia o ex-governador de Minas Gerais e ex-deputado federal José de Magalhães Pinto, assim está o cenário político em Livramento de Nossa Senhora para as eleições 2024. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, antigos rivais selaram uma aliança política para o pleito municipal na capital da manga e do maracujá na segunda-feira (24). No dia de seu aniversário, a atual vice-prefeita e pré-candidata ao executivo, Joanina Batista Silva Morais Sampaio (PSB), recebeu o apoio do ex-prefeito e médico Carlos Roberto Souto Batista (Avante), o Carlão, bem como de seu grupo político. Carlão era adversário político de Joanina e do atual prefeito José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede), o Ricardinho. O médico foi eleito prefeito de Livramento de Nossa Senhora em 2004, tendo sido reeleito em 2008. Nessa época, Carlão, Joanina e Ricardinho faziam parte do mesmo grupo. Nas últimas eleições municipais, em 2020, Souto disputou contra a chapa Ricardinho e Joanina. A adesão de Souto ao grupo governista já vinha sendo comentada na cidade e nos bastidores da política livramentense. “Dr. Carlos é uma liderança expressiva da nossa cidade e traz consigo sua experiência, seu carisma e sua vontade de somar ao nosso projeto de seguir desenvolvendo Livramento com muito trabalho e responsabilidade. Eu agradeço o seu apoio, bem como do seu grupo. São todos muito bem-vindos!”, disse Joanina.
Na última sexta-feira (21), vereadores de Livramento de Nossa Senhora questionaram a licitação para construção do novo colégio do Distrito de Iguatemi. A unidade de ensino, considerada uma referência em educação na região, foi reformada e ampliada em 2016. Em 31 de janeiro de 2024 foi aberta uma licitação para construção de um novo colégio no valor de R$ 6.716.433,21, a qual foi cancelada. Depois, um novo edital foi publicado para licitação, com um valor aumentado para R$ 9.905.481,35, ou seja, um incremento de mais de R$ 3.200.000,00. Diante disso, o vereador Josemar Miranda Silva (PSD), o professor Zemar, questionou o aumento de 50% no valor da licitação e destacou que a população de Livramento precisa de respostas. Já o vereador Márcio Alan expressou que boatos em Iguatemi indicam que as empresas MWM e Joamar já estão contratando pedreiros antes mesmo da licitação. “Isso é estranho. Os preços dos materiais de construção não justificam esse aumento”, afirmou. Na sessão, o parlamentar Vitalmir Moura Bitencourt (Rede) denunciou que a nova licitação está sendo direcionada, com empresas contratando funcionários antes mesmo do processo licitatório. Ele também pontuou que a empresa Joamar empresa já foi investigada pelo Ministério Público no passado. “Estamos falando de um aumento de R$ 3.200.000 em três meses. Como isso é possível? Precisamos de respostas e transparência”, cobrou. Os vereadores da oposição protocolaram um pedido de investigação junto ao Ministério Público Federal (MPF) para apurar possíveis irregularidades no processo licitatório.
Um decreto que dispõe sobre o pagamento da Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF), publicado pela Prefeitura Municipal de Livramento de Nossa Senhora, causou polêmica na cidade em virtude de um erro na data de publicação. De acordo com o Livramento Hoje, o decreto, divulgado no Diário Oficial, estipulava que os contribuintes que efetuassem o pagamento da TFF até o 02/06/24 teriam direito a um desconto de 10%. A controvérsia consiste no fato de que o decreto só foi publicado no dia 03/06/24, ou seja, um dia após o prazo limite para o desconto. Assim sendo, os contribuintes não poderiam usufruir do benefício. O erro provocou uma série de críticas dos moradores e comerciantes da cidade. Depois de toda repercussão negativa, a prefeitura corrigiu o erro, publicando uma errata no Diário Oficial. De acordo com a errata, o vencimento da cota única da TFF, exercício de 2024, foi prorrogado para o dia 28/06/24. Os contribuintes que efetuarem o pagamento até o prazo estabelecido desfrutarão do desconto de 10%.