Fagner Novais dos Santos foi condenado, dia 9, em sessão do Tribunal do Júri, em Uruçuca, no sul da Bahia, a 13 anos de prisão pelo homicídio qualificado de Wellington Almeida Pires. As informações são do Ministério Público da Bahia (MP-BA). Com base na sustentação oral da promotora de Justiça Ivelinne Noemi Silva Porto Staut, o crime foi qualificado por motivo torpe e emboscada. A Justiça determinou a prisão preventiva do réu, que pode recorrer da decisão. A pena deve ser cumprida em regime inicialmente fechado. De acordo com a denúncia do promotor de Justiça Pedro Nogueira Coelho, o crime foi cometido no dia 23 de janeiro de 2021, após o réu ter visto no celular da sua esposa mensagens enviadas pela vítima, que “demonstrava interesse em se relacionar com ela”. Conta a denúncia que, motivado por ciúme, Fágner teria respondido uma das mensagens, “se passando por sua esposa”, e marcado um encontro com a vítima. Ajudado por seu irmão, Wallas Santos Nogueira, ele teria armado uma emboscada e, em via pública, surpreendido a vítima, às 3h da madrugada, quando ele e seu irmão aplicaram golpes de faca e facão, resultando na morte de Wellington. Contra o irmão do condenado, há um pedido de prisão em aberto. Atualmente, ele se encontra foragido da Justiça.
Uma dupla acusada de arrombamentos no comércio de Brumado teve sua prisão preventiva decretada pela justiça criminal. Os acusados são um jovem de 18 anos e outro de 25. Ao site Achei Sudoeste, o delegado Fábio Lago, informou que, desde que foi apreendido pela primeira vez, aos 11 anos, o acusado, agora com 18, nunca negou o cometimento dos crimes. Preso em flagrante delito desta vez, na terça-feira (07), o jovem é usuário de drogas. Segundo o delegado, ele é dependente químico e precisa de tratamento. O delegado apontou que ele ainda voltava aos locais dos crimes no dia seguinte e pedia comida aos comerciantes. “São fatos reais contados pelos comerciantes e pelo próprio jovem”. Após a decisão da justiça, a dupla já foi levada para o Conjunto Penal de Brumado.
Os caixas eletrônicos de uma agência bancária localizada no centro de Cafarnaum, no norte da Bahia, foram explodidos por criminosos na madrugada desta sexta-feira (10). Segundo a Polícia Militar, a sede do pelotão da cidade também foi atacada, mas a ação não foi detalhada. Ninguém ficou ferido. De acordo com informações do 7º Batalhão da Polícia Militar (BPM), uma agência do Banco do Brasil (BB), localizada na Rua Eduardo Barreto, foi alvo de um grupo de homens armados, que fugiu em dois carros após a ação criminosa. Antes, os criminosos furaram os pneus das viaturas do 7° BPM para dificultar a ação dos agentes. “Foi tanto tiro ontem de noite, ladrão... Não sei como esse banco está em pé, porque levaram quase meia hora atirando”, contou uma moradora, que preferiu não revelar a identidade. A agência teve as portas da frente quebradas e toda a estrutura da entrada sofreu danos, por isso, está fechada nesta sexta-feira.
Cafarnaum é uma cidade pacata, com pouco mais de 18 mil habitantes, de acordo com o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Por isso, o crime causou pânico entre a população. “Foi um cenário de guerra, às 3h da manhã, os bandidos fortemente armados invadiram a agência. Foram muitos tiros, que foram ouvidos por praticamente toda cidade, um horror”, afirmou um morador, que também preferiu não revelar a identidade. “Eles atiraram nos pneus das viaturas, ficaram de 'tocaia' no batalhão da PM. A agência ficou praticamente toda destruída. Os bandidos fizeram o maior estrago”, concluiu. Horas depois, um dos carros usados no crime foi encontrado carbonizado às margens da BR-122, no caminho para a cidade de Mulungu do Morro. O local foi isolado e peritos trabalham em busca de vestígios deixados pelos criminosos. Em nota, a Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) informou que delegacias territoriais e especializadas das polícias Militar e Civil atuam na região de Cafarnaum para identificar e prender os autores dos ataques. Ainda conforme o órgão de segurança pública, informações sobre criminosos podem ser enviadas, até de forma anônima, através dos telefones do Centro Integrado de Comunicação (Cicom) - 190 e do Disque Denúncia - 181.
Eldon Moreira Rocha foi condenado a 12 anos de prisão pela morte de Anderson Santos Porto, em Vitória da Conquista. As informações são do Ministério Público da Bahia (MP-BA). A decisão, tomada no dia 07, durante sessão do Tribunal do Júri da comarca de Vitória da Conquista condenou o réu por homicídio qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, acatada pelo Júri, o crime aconteceu em fevereiro de 2008, na localidade de Urbis VI, em Vitória da Conquista. No dia, após um desentendimento em uma festa, Eldon Rocha agrediu um amigo de Anderson, que desmaiou. Conta a denúncia que, quando o homem agredido questionou quem o havia atacado, o réu assumiu a responsabilidade, desencadeando a reação do réu que sacou uma arma e disparou, causando a morte da vítima.
As câmeras corporais operacionais começam a ser implantadas nas fardas dos agentes das Forças de Segurança da Bahia, nesta terça-feira (7), pela Secretaria de Segurança Publica (SSP). Em coletiva de imprensa realizada esta manhã, o secretário Marcelo Werner, acompanhado do secretário de Justiça e Direitos Humanos, Felipe Freitas, e da secretária de Promoção da Igualdade Racial, Ângela Guimarães, anunciou que, nesta fase, agentes de unidades da Polícia Militar serão os primeiros a utilizar a ferramenta como um Equipamento de Proteção Individual (EPI), garantindo mais transparência e segurança, tanto para os policiais quanto para a população baiana. Atualmente, o estado conta com 1.300 câmeras, sendo 200 cedidas pelo Ministério da Justiça e 1.100 locadas pelo governo estadual. Na primeira etapa, serão usadas 448 câmeras em Companhias Independentes da Polícia Militar (CIPM) localizadas nos bairros de Pirajá, Tancredo Neves e Liberdade. Os locais foram estabelecidos a partir de um critério técnico, que utilizou o parâmetro de unidades com maior número de atendimentos de ocorrência, na capital. A implementação das câmeras será gradativa e, nas outras fases, vai contemplar também as Polícias Civil e Técnica, além do Corpo de Bombeiros Militar. O projeto baiano é o primeiro do país a implantar as câmeras corporais em todas as forças de segurança.
O Município de Guanambi aderiu nesta terça-feira (7), ao projeto de educação inclusiva desenvolvido pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) com o objetivo de efetivar a educação especial inclusiva das pessoas com deficiência na rede municipal de ensino. O termo de adesão ao projeto ‘Educação Inclusiva – Todas as Escolas são para Todos os Alunos’ foi assinado pelo procurador-geral de Justiça Pedro Maia, pelo prefeito do Município Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal, e pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (Ceduc), promotor de Justiça Adriano Marques. O momento, registrou o PGJ, é de pactuação de uma parceria que, certamente, promoverá frutos muito positivos para a população. Ele lembrou que os desafios da área da educação são grandes e afirmou que o MP tem muito zelo no trato com as questões dessa área. O prefeito Arnaldo Azevedo agradeceu ao MP pela parceria e a secretária de Educação, Lajucy Donato, destacou a alegria em ver instituições como o MP pensando a educação e buscando soluções, sobretudo para a educação inclusiva “que é um grande desafio”. De acordo com ela, nos últimos três anos, o Guanambi registrou um aumento de matrícula de alunos especiais em torno de 75%. “Sabemos que sozinhos não vamos dar conta”, disse ela, afirmando que “a parceria é um presente para os que estão preocupados com a educação”.
O promotor de Justiça Adriano Marques falou sobre o projeto e assinalou que ver o Município abraçá-lo é motivo de felicidade, pois é mais um aliado que se soma à causa. Ele destacou que, em Cruz das Almas, onde o projeto foi implantado de forma piloto, muitos alunos especiais saíram da invisibilidade e passaram a receber a atenção devida. Com a assinatura do acordo, o Município de Guanambi se compromete a realizar mapeamento dos estudantes com deficiência no município e encaminhar à equipe do projeto de educação inclusiva; criar uma equipe multidisciplinar composta, no mínimo, por psicólogo, pedagogo e assistente social, a fim de fornecer suporte psicopedagógico às escolas, inclusive na elaboração de anamnese, plano de desenvolvimento individual e avaliação devolutiva, assim como realizar relatórios acerca do desenvolvimento psicopedagógico de cada aluno. O termo de adesão também prevê que o Município deverá cumprir recomendações sugeridas pelo MP para implantação e execução do projeto; fornecer suporte à equipe do projeto e a seus parceiros na realização de reuniões, palestras, seminários e workshops para a sensibilização da educação inclusiva, promovendo a efetiva participação dos profissionais da educação, da saúde, dos pais, dos familiares e dos alunos. Além disso, auxiliar a equipe do projeto e as instituições parceiras na capacitação de servidores e de professores da rede municipal de ensino nos temas relacionados à educação inclusiva, notadamente para executar anamneses, planos de desenvolvimento individuais, avaliações devolutivas, relatórios de cada estudante, entre outros. Também participaram da reunião a pedagoga do Ceduc, Iracema Lemos, e o advogado Gustavo Mazzei.
O Tribunal do Júri da comarca de Vitória da Conquista condenou nesta quinta-feira (02), Lucimar Marinho Silva a 16 anos de prisão pelo homicídio de seu então companheiro Jerre Amaral Santos, ocorrido na cidade em 2019. As informações são do Ministério Público da Bahia (MP-BA). Segundo a acusação sustentada pelo promotor de Justiça José Junseira de Oliveira, a ré matou a vítima com golpes de arma perfurocortante e por motivo fútil. O crime aconteceu no dia 23 de março de 2019, por volta das 18h, na garagem da casa onde Lucimar e Jerre moravam, no bairro Kadija. De acordo com a denúncia, os dois se desentenderam porque a vítima teria gastado os R$ 50 que ambos haviam ganhado com o trabalho naquele dia. Então Lucimar desferiu, com a clara intenção de matar, golpes de arma perfurocortante que levaram Jerre a óbito. Na sentença, a juíza Janine Soares de Matos determinou que a ré cumpra a pena em regime fechado.
O Tribunal do Júri condenou um homem a 26 anos e oito meses de prisão pelo estupro seguido de feminicídio de sua ex-companheira em novembro de 2020, no Município de Paulo Afonso, no norte baiano. As informações são do Ministério Público da Bahia (MP-BA). Além disso, o réu Carlos Antônio dos Santos foi condenado a pagar 30 dias/multa, sendo o valor de cada dia calculado em 1/30 do salário mínimo vigente na época do crime. Conforme consta na denúncia, no dia 10 de novembro de 2020, no período da manhã Carlos Antônio dos Santos asfixiou Cíntia Maria da Silva no interior da sua residência localizada no bairro Moxotó, em Paulo Afonso, provocando a morte da vítima. O réu praticou estrangulamento, por meio de um laço feito com um lençol e com sua força muscular, causando a morte de Cíntia Maria por asfixia mecânica. Consta ainda nos autos que, com o intuito de assegurar sua impunidade, o réu modificou a cena do crime, forjando uma situação de suicídio e apagando as marcas da violência deixadas em objetos. Ele amarrou o lençol na coluna da escada e declarou ter presenciado a vítima suspensa, dizendo que teria agido para retirá-la da suspensão, ao chegar em casa, à noite, cortando o tecido com uma faca. O crime foi cometido em razão de a vítima ter decidido terminar o casamento, bem como pelo fato de ter recomeçado a vida com um novo emprego, dando início a outro relacionamento amoroso. A acusação foi sustentada no Júri pelo promotor de Justiça Carlos Augusto Machado de Brito. Na sentença, o juiz Dilermando de Lima Costa Ferreira determinou que o réu cumpra a pena em regime fechado em razão do estupro seguido de feminicídio com asfixia e por motivo torpe, além de ter alterado o local do crime, praticando a fraude processual.
Em atendimento à solicitação do Ministério Público da Bahia (MP-BA), a Vigilância Sanitária Regional realizou uma inspeção no Hospital Municipal Walter Leão Rocha, instalado pela Secretaria de Saúde na cidade de Sebastião Laranjeiras. De acordo com o relatório, o hospital funciona sem as atualizações necessárias para o cenário atual. A estrutura física da unidade está sendo reformada e o hospital passou a funcionar em local adaptado em um prédio escolar desativado, prestando assistência à saúde na modalidade de internação nas clínicas básicas e urgência/emergência. A Vigilância Regional apontou que a unidade não possui organograma atualizado, não possui rotinas técnicas de procedimentos escritas disponíveis nos setores, não possui registros de manutenção preventiva e corretiva com relação aos equipamentos, o que favorece a interrupção do seu funcionamento, climatização deficitária, pisos e paredes de difícil higienização, fiação exposta, ausência de pias para lavagem das mãos em diversos setores, entre uma série de outros problemas. “Necessita de reformas e adaptações imediatas”, apontou. O relatório destacou que o hospital funciona em local improvisado não compatível com as atividades desenvolvidas, porém indicou tempo hábil para resolução dos problemas apontados. “Diante da situação encontrada, a equipe de inspeção constatou que a instituição não atende aos preceitos legais, devendo regularizar as não conformidades elencadas neste relatório, bem como apresentar todos os documentos solicitados. Apesar dos riscos sanitários potenciais observados e, considerando os benefícios potenciais à população assistida, levando em conta a dificuldade para acesso a outra unidade hospitalar, optamos provisoriamente pela não interdição do local, desde que cumpridas em tempo hábil as adequações mínimas”, concluiu.
Na cidade de Riacho de Santana, dois adolescentes de 15 anos foram encaminhados para cumprimento de medidas socioeducativas em regime de internação na Casa Fundac, em Salvador. De acordo com o processo, os menores filmaram e compartilharam o vídeo com uma adolescente de 13 anos. O vídeo também foi compartilhado em uma plataforma conhecida por X-Vídeos, onde ganhou uma proporção gigantesca. O caso ganhou bastante repercussão na cidade. Na última sexta-feira (26), os menores e a vítima foram ouvidos no Fórum da Comarca de Riacho de Santana pelo magistrado Paulo Rodrigo Pantusa. Diante da gravidade dos fatos, o juiz determinou a imediata apreensão dos menores e o encaminhamento dos mesmos para a Fundação da Criança e do Adolescente para cumprimento de medida socioeducativa, bem como a exclusão da plataforma vídeos. A internação é provisória e deverá ser reavaliada pelo magistrado após 45 dias.
A prefeitura de Juazeiro, no norte da Bahia, retirou a estátua do ex-jogador Daniel Alves de uma praça da cidade na madrugada desta segunda-feira (29). De acordo com o G1, A medida foi tomada após recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA). Antes de ser retirada, a estátua foi alvo de diversos atos de vandalismo. A recomendação do MP-BA foi feita em 23 de abril deste ano e teve como justificativa a legislação da cidade e do estado, que proíbem homenagens a pessoas vivas feitas com bens públicos. Logo após a recomendação, a prefeitura informou que a estátua seria retirada, mas não havia informado a data da remoção. Apesar das justificativas do MP-BA serem as leis municipal e estadual, a retirada acontece em meio a condenação do ex-jogador de futebol por estupro. O crime aconteceu em Barcelona, na Espanha, e o julgamento foi finalizado em 22 de fevereiro. Apesar de ter sido condenado pelo crime, o ex-jogador recorreu da decisão e espera a palavra final da Justiça espanhola em liberdade. Para conseguir o benefício, ele pagou uma fiança de 1 milhão de euros.
William Peterson da Silva foi condenado, na quinta-feira (25), a 12 anos de prisão pela tentativa de feminicídio de sua ex-companheira Marília de Alencar da Silva, no ano de 2016, no Município de Vitória da Conquista. O crime foi qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. A denúncia do promotor de Justiça José Junseira de Oliveira foi sustentada no Tribunal do Júri pelo promotor de Justiça Alex Bezerra Bacellar. O crime aconteceu no dia 2 de janeiro de 2016, por volta das 22h, motivado pelo ciúme de William, que não aceitava o fim do relacionamento que teve com a vítima. Marília estava em casa com um amigo, quando o réu invadiu o apartamento e, sem ser notado, desligou a energia do imóvel. Quando a vítima foi verificar o motivo da falta repentina de energia, foi surpreendida por William que, armado com uma faca, deu nove golpes na vítima, que não morreu “por motivos alheios à vontade de William”. A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou na última terça-feira, dia 23, ao Município de Juazeiro, no norte da Bahia, a retirada da estátua de Daniel Alves localizada na Rua Aprígio Duarte, no centro da cidade, em razão da legislação proibir homenagem a pessoas vivas feita com bem público. A recomendação decorre de um procedimento instaurado pela promotora de Justiça Daniela Baqueiro para apurar denúncia recebida pelo MP no dia 25 de março deste ano. “A administração municipal encaminhou ao MP cópia do processo Administrativo nº 295/2019, do Pregão nº 137/2019 e os processos de pagamento referentes à aquisição da estátua de Daniel Alves, que atestam que se trata de bem público adquirido com recursos públicos, sendo que não é permitido homenagear pessoa viva com bem público”, explicou a promotora. De acordo com a Lei Orgânica de Juazeiro, compete ao Município prover sobre denominação, numeração e emplacamento de logradouros públicos, sendo vedada a utilização de nome, sobrenome, ou cognome de pessoas vivas. Da mesma forma, a Constituição Estadual da Bahia, em seu artigo 21, e a Lei Federal no 6.454/1977 vedam a atribuição de nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza. No documento, o MP fixou o prazo de 30 dias para o Município justificar o cumprimento da recomendação e encaminhar a comprovação necessária da regularização da situação.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) encaminhou ao prefeito de Guanambi, Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal, cópia da Portaria nº 27/2024, que converteu a Notícia de Fato 692.9.421004 em Procedimento Administrativo, oficiando ao Município para que, no prazo de 15 dias, informe a motivação da diferença de R$ 207.868,60 apresentada nos documentos encaminhados ao órgão. De acordo com planilha do repasse do duodécimo do ano de 2023, nos meses de janeiro a julho, consta o valor mensal de R$ 790.725,07 a ser repassado à Câmara de Vereadores de Guanambi, no entanto, no ID 16021712, consta declaração do Assessor Contábil, Gilvano Messias Teixeira Magalhães, e da Secretária da Fazenda, Maria Digna Coutrim do Nascimento, de que o valor mensal a ser repassado, conforme cálculo apresentado pelo TCM, é de R$ 998.593,67.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires, recomendou na última segunda-feira (22), ao Município de Guanambi que, no prazo de 180 dias, promova a realização de concurso público de provas ou provas e títulos para o preenchimento dos três cargos vagos de Procurador Jurídico do Município. Segundo a promotora de Justiça, apesar da existência do cargo de Procurador na estrutura administrativa do Município e de servidor público devidamente nomeado e empossado no referido cargo no ano de 2002, após prévia aprovação em concurso público, “o Município mantém a sua Procuradoria Jurídica inativa e desassistida, optando por realizar desvio de função e contratações de assessores jurídicos em nítida violação à legislação pertinente”, destacou. No documento, o MP recomendou ainda que, no prazo de até 90 dias, o Município adote as providências necessárias para o efetivo funcionamento da Procuradoria Jurídica, inclusive promovendo o retorno do Procurador Jurídico para seu cargo de origem, se ainda não ocorreu. Quanto à contratação de escritórios de advocacia/sociedade individual, recomendou que seja observada a obrigatoriedade da licitação, salvo as situações que se encaixam em inexigibilidade do processo licitatório.
O Tribunal do Júri da comarca de Itabela, no sul da Bahia, condenou José Raimundo dos Santos a 12 anos de prisão pelo homicídio de Antônio Alves Santos, ocorrido na cidade em fevereiro de 1996. Segundo a acusação sustentada pelo promotor de Justiça Dinalmari Mendonça Messias, o réu matou a vítima com golpe de faca por motivo torpe e com recurso que impossibilitou qualquer tipo de defesa. As investigações apontaram que José Raimundo praticou o crime após receber notícia que a sua mulher estava se relacionando com outro homem na porta da sua residência. Imediatamente ele se dirigiu ao local com uma faca e golpeou a vítima pelas costas. José Raimundo achou que Antônio Alves estivesse beijando a sua mulher, mas a vítima estava com a sua própria namorada e não com a esposa do acusado. Ainda segundo as investigações, José Raimundo só percebeu que a mulher se tratava de outra pessoa após persegui-la e ela conseguir entrar em um bar.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), através da promotora de justiça, Ana Paula Bacellar Bittencourt e da Procuradoria Geral de Justiça Adjunta para Assuntos Jurídicos, Wanda Valbiraci Caldas Figueiredo, manifestou pela rejeição do pedido de suspensão impetrado pelo Município de Caetité, administrado pelo prefeito Valtécio Neves Aguiar (PDT), no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em face de decisão interlocutória proferida pela Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial, que determinou a suspensão da “executoriedade do Decreto Municipal nº 47/2024, mantendo a eficácia da Lei Municipal nº 878/2021, que assegura a permanência da concessão de uso de bem imóvel do Hospital Municipal/Unacon com a Impetrante”, no caso, a Fundação Gonçalves e Sampaio. A Procuradoria considerou que os argumentos relativos à grave lesão à ordem pública não foram minimamente comprovados pelo Município de Caetité. Também não conseguiu provar que os serviços de saúde estariam sendo prestados de forma precária pela cessionária. “O que se verifica nos autos são alegações do Município Requerente acerca da “necessidade do Município de dispor da referida área para a necessária operação dos serviços de saúde”, que, como visto, já estão sendo prestados pela Fundação cessionária, sem comprovação de precariedade do serviço. “Assim sendo, conforme as provas coligidas aos presentes fólios, há a ausência de demonstração de grave violação à ordem pública pela não prestação de serviços de saúde de forma continuada”, sentenciou, mantendo a completa eficácia da judiciosa decisão de 1º grau.
A juíza Lazara Cristina Gonçalves Tavares de Souza deferiu medida liminar para determinar que o Município de Caculé e o Instituto Brasileiro Educar Conquista (Ibec), no prazo de cinco dias, divulguem ou disponibilizem à impetrante, Kelly Lauton de Almeida, a sua folha de respostas da prova objetiva do Concurso Público promovido pela prefeitura, para provimento ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, regido pelo Edital nº 001/2024. Após, o Município deve reabrir o prazo para interposição de recurso contra o resultado do gabarito oficial da prova objetiva, mediante a disponibilização de link para esta finalidade na página oficial do Processo Seletivo Público, no endereço eletrônico do Ibec, no prazo de 3 (três) dias contados da disponibilização da folha de respostas da impetrante. Tudo sob pena de arbitramento de multa por dia descumprimento e punição por ato atentatório à dignidade da justiça.
O Ministério Público estadual (MP-BA) cumpriu seis mandados de busca e apreensão na manhã desta quarta-feira (24), em Salvador, durante a operação Data Venia, deflagrada contra quatro advogados e seus respectivos escritórios, que atuavam de forma independente e autônoma na capital baiana. A ação ainda apreendeu 10 mil dólares em espécie, documentos e celulares. Ninguém foi preso. De acordo com o órgão estadual, os advogados participavam de um esquema conhecido como advocacia predatória, que consiste no ajuizamento em massa de ações com pedidos semelhantes para uma pessoa ou um grupo específico. Apenas um dos escritórios ajuizou, ao menos, 2.653 ações contra um único banco, entre os anos de 2020 e 2022, utilizando-se de falsificação e uso de documentos falsos. As investigações apontaram ainda que diversas ações judiciais foram propostas sem o conhecimento das partes, ou em favor de parte autora já falecida, como se ainda estivesse viva. De acordo com levantamento realizado pelo Centro de Inteligência da Justiça Estadual da Bahia (CIJEBA) do Tribunal de Justiça, foram ajuizadas milhares de ações judiciais, sobretudo perante as Varas do Juizado Especial de Defesa do Consumidor, em face de uma mesma instituição bancária, com uso de documentos adulterados.
Os seis mandados de busca e apreensão, expedidos pela 1ª Vara Criminal Especializada de Salvador, foram cumpridos nos bairros do Horto Florestal, Caminho das Árvores, Graça e Comércio. Além do cumprimento de mandados, foi determinada a suspensão do exercício da atividade de advocacia dos investigados e a indisponibilidade de ativos na ordem de R$ 309.151,00 de dois escritórios de advocacia e de seus sócios. A operação, deflagrada pelo Grupo de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco), resulta de procedimento investigatório criminal que apura a prática dos crimes de uso e falsificação de documento particular e apropriação indébita, previstos nos artigos 298, 304 e 168 do Código Penal Brasileiro. Oito promotores de Justiça participaram da operação, com o apoio da Polícia Civil, por meio da Coordenação de Operações e Recursos Especiais (Core) e de seis advogados indicados pela OAB-BA.
As forças de segurança da Bahia localizaram, nos primeiros meses do ano, 35 lideranças de facções. O número foi apresentado nesta terça-feira (23), pelo secretário de Segurança Pública Marcelo Werner, na sede da pasta. Em todo o ano passado, foram 34 lideranças encontradas. “Somente nos primeiros quatro meses do ano, a gente já tem o mesmo número de lideranças alcançadas em 2023, com destaque para 10 cartas do baralho do crime que a gente tirou de circulação”, disse o secretário. Alguns desses criminosos foram localizados em outros estados, como Rio de Janeiro, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe e Espírito Santo. “A gente tem feito um trabalho muito integrado com as forças de segurança de outros estados e as forças federais. Isso tem nos ajudado a chegar rapidamente em lideranças que estão fora da Bahia”, complementou o secretário. O trabalho de inteligência foi enfatizado pela delegada-geral da Polícia Civil, Heloísa Brito. “Capturamos foragidos da Justiça em outros estados. Não adianta se esconder fora da Bahia, pois nós iremos atrás de cada um”, disse. Este ano, também foram apreendidos 19 fuzis e 1.502 armas ao todo, uma média de 16 por dia. O comandante-geral da PM, coronel Paulo Coutinho, enfatizou que o Estado seguirá firme no combate à criminalidade. “Seguiremos atuando com firmeza e ao lado das comunidades. Não permitiremos que os mais humildes sejam oprimidos”, disse o oficial. Marcelo Werner também ressaltou a intensificação do policiamento nos bairros de Periperi, Vila Verde e Lobato. Um fuzil, uma submetralhadora, pistolas, cerca de 80 carregadores e coletes balísticos foram localizados com cinco criminosos nessas localidades.
A Polícia Federal fez a alienação antecipada de 45 propriedades urbanas e rurais e de 245 semoventes, como são chamados os animais de bando que constituem um patrimônio, nesta segunda-feira (22). As informações são do G1. Isso significa que os bens foram categorizados como garantia para o pagamento de uma dívida. A decisão foi tomada pela 1ª Vara Criminal de Feira de Santana, no âmbito da Operação Hybris II. O objetivo é desarticular uma organização criminosa especializada em lavagem de dinheiro vindos de jogos de aposta, agiotagem, extorsão, receptação qualificada, entre outras infrações penais no município e em cidades próximas. De acordo com a PF, trata-se de um desdobramento da Operação El Patrón, deflagrada em dezembro de 2023, tendo como um dos alvos o deputado estadual Binho Galinha (Patriota). Na época, foram expedidos 10 mandados de prisão preventiva, 33 mandados de busca e apreensão, o bloqueio de mais de R$ 200 milhões das contas bancárias dos investigados e o sequestro de 26 propriedades urbanas e rurais, além da suspensão de atividades econômicas de seis empresas. As investigações seguem em andamento. Para o cumprimento da decisão publicada nesta segunda, a PF contou com apoio da Receita Federal, do Ministério Público Estadual (MP-BA) e da Força Correcional Integrada.
O Tribunal do Júri de Palmas de Monte Alto condenou Jonaste do Patrocínio Pereira, 52 anos, a pena de 36 anos, 10 meses e 15 dias pelos crimes de homicídio e feminicídio. O julgamento aconteceu na última sexta-feira (19), no Fórum da cidade. Os crimes foram cometidos em outubro de 2021, na comunidade de Lagoa dos Couros, zona rural da cidade de Palmas de Monte Alto. A motivação seria ciúmes da ex-companheira. Negão, como é conhecido, foi condenado pela morte de José Carlos Barbosa, o “Zé Rodela”, e por feminicídio tentado contra Maria Aparecida Fernanda da Silva, na época com 38 anos. Na denúncia do Ministério Público, o réu surpreendeu as vítimas com golpes de faca. Ao sair da cadeia, onde cumpria pena por violência doméstica, ele soube que a ex estava se relacionando com Zé Rodela, razão pela qual cometeu os crimes. O representante do MP pediu a condenação do réu, enquanto a defesa alegou legítima defesa. Pela maioria, o corpo de jurados decidiu pela condenação. Negão já cumpria pena e continuará preso preventivamente, mas não poderá recorrer em liberdade.
O presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) na cidade de Iuiu, Marivaldo Mendes de Souza, entrou com uma representação no Ministério Público em face da Prefeitura Municipal devido a irregularidades no Processo Seletivo, sob Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), para o preenchimento de vagas na área da saúde. O prefeito Reinaldo Barbosa de Góes publicou o Edital nº 001/2024 no Diário Oficial no dia 1º de abril. O cidadão apontou que, sem observância dos princípios regidos pela administração pública, a prefeitura indicou que a seleção consiste em duas etapas: uma entrevista de até 10 minutos, de caráter classificatório e eliminatório; e análise curricular. Tal procedimento, segundo destacou, viola os princípios legais, visto que a adoção de um processo seletivo simplificado que não contempla critérios objetivos de avaliação pode abrir margem para favorecimentos e nepotismos, comprometendo a lisura e a transparência do certame. Diante do exposto, Marivaldo solicitou que o Ministério Público da Bahia (MP-BA) promova uma investigação para apurar as irregularidades mencionadas, com vistas à anulação do edital em todos os seus efeitos e a adoção das medidas cabíveis para garantir a realização de um processo seletivo que respeite os princípios constitucionais e legais que regem a administração pública. Após a denúncia, o prefeito revogou o edital, na sexta-feira (19), tornando sem efeito as inscrições realizadas.
Sessão do Tribunal do Júri realizada na quinta-feira (18), no Município de Vitória da Conquista condenou Erick Silva Dantas Santos a 16 anos de prisão em razão do homicídio de um Joaquim Nunes Xavier Júnior em maio de 2022. Conforme a denúncia, o réu, junto com outra pessoa ainda não identificada, disparou a arma de fogo contra Joaquim Nunes Xavier Júnior no dia 29 de maio de 2022, por volta das 13h30, nas proximidades do posto de saúde do loteamento Vila América. A vítima e seu irmão estavam a caminho da casa do padrinho deles quando foram abordados pelo réu, que efetuou disparos com a intenção de matar a vítima. Ainda conforme a denúncia, Erick Silva Dantas Santos afirmou que matou a vítima porque esta vendeu uns celulares para ele, e, embora já tivesse efetuado o pagamento de R$ 1 mil, a vítima não teria entregue os celulares. A tese de acusação foi sustentada no Júri pelo promotor de Justiça José Junseira Almeida de Oliveira, titular da 12ª Promotoria de Justiça em Vitória da Conquista, com atribuições na Vara do Júri. Na sentença, a juíza Janine Soares de Matos determinou que o réu cumpra a pena em regime fechado.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Alan Cedraz, firmou um acordo com a Associação dos Produtores Rurais e Cortadores de Pedra do Distrito de Afrânio Peixoto, com o Município de Lençóis, na Chapada Diamantina, e com um proprietário rural para promover a regularização ambiental da atividade de extração mineral de arenito para comercialização de blocos e lajes para revestimento, realizada no distrito de Afrânio Peixoto. No Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), os compromissários reconheceram que a atividade vinha sendo realizada sem os necessários licenciamentos ambiental e minerário e sem a necessária fiscalização municipal, resultando em riscos ao meio ambiente. A Associação se comprometeu a obter o licenciamento junto ao Município de Lençóis para a atividade de extração mineral, bem como o registro na Agência Nacional de Produção Mineral (ANM). Assumiu ainda o compromisso de apresentar Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad), com cronograma de execução de todas as atividades de recuperação ambiental a serem realizadas. Também se comprometeu a comprovar o cumprimento do acordo junto ao MP, encaminhando relatórios e listas de empregados da mineração. Assumiu ainda o compromisso de se tornar uma cooperativa. A regularização d a atividade cooperativada deverá ser viabilizada com o apoio do Município de Lençóis. O Município se comprometeu a prestar apoio técnico à Associação, com capacitação anual aos associados, orientando-os no cumprimento das obrigações ambientais e na renovação das licenças e autorizações, propondo formas de minimizar o impacto ambiental da atividade extração de pedras. O proprietário rural da área onde a associação realiza a atividade de extração mineral se comprometeu a regularizar a transferência da área destinada à mineração na sua propriedade. O acordo levou em consideração inquérito civil com parecer da Central de Apoio Técnico do MP (Ceat), que constatou que a Associação dos Produtores Rurais e Cortadores de Pedra do Distrito de Afrânio Peixoto extraía minérios para fim de comercialização em imóvel rural particular, que tinha apenas licença para pesquisa mineral. Considerou ainda que a exploração ocorreu sem o licenciamento do Município de Lençóis e sem título minerário expedido pela ANM.