A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF), em ação de improbidade administrativa, e condenou o atual prefeito de Nova Canaã, Marival Neuton de Magalhães Fraga, a Construtora Correia Santos Ltda, e seu então proprietário por desvio de recursos públicos federais destinados à construção de uma creche escolar pelo Programa Pró-Infância. Proposta pelo MPF, a ação civil pública apontou que, embora tenha sido repassado R$ 1.159.293,82 pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), apenas 6,81% da obra foi executada, com indícios de superfaturamento de 153,5%. O convênio da prefeitura com o FNDE previa que as obras fossem realizadas entre os anos de 2011 e 2014, tendo sido pago o valor de R$ 417.640,40 à Construtora Correia Santos, nos anos de 2011 e 2012, durante a gestão de Marival Fraga, que considerou como concluída a primeira etapa da obra. Entretanto, durante as investigações do MPF, a perícia técnica, aliada à análise de documentos, demonstrou irregularidades graves no convênio, como ausência de prestação de contas e declarações falsas de medições de serviços, o que evidenciou dolo na conduta dos envolvidos e resultou em prejuízo ao erário. O laudo de uma vistoria realizada por empresa credenciada do FNDE, em 11 de dezembro de 2013, constatou a execução de somente 6,81% da obra e inaptidão para utilização. Dessa forma, o FNDE reprovou o objeto executado e entendeu pela devolução dos recursos ao erário na sua totalidade. Nesse mesmo sentido, o parecer da perícia de engenharia realizada pelo setor técnico do MPF constatou que apenas pouquíssimos serviços foram executados, tais como movimentações de terra, contenção, muro, fundações e alguns elementos estruturais. A Justiça concordou com o MPF e considerou que o então prefeito atestou indevidamente como completa a 1ª etapa da obra, liberando pagamentos à construtora, mesmo diante de evidências de que não foi concluída. A decisão judicial determinou o ressarcimento ao FNDE de R$ 388.147,56, solidariamente entre os réus, além do pagamento de multa no mesmo valor. Os réus também tiveram seus direitos políticos suspensos por quatro anos e estão proibidos de contratar com o poder público pelo mesmo período. O prefeito foi condenado, ainda, à perda de qualquer função pública que eventualmente ocupe. A decisão destaca o compromisso do MPF com a integridade na gestão dos recursos públicos. A sentença reconheceu o dolo na conduta dos acionados. Para o MPF, o desvio de verbas destinadas à educação é um grave atentado aos direitos fundamentais das crianças e à eficiência da administração pública.
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de Ronaldo Moitinho dos Santos (PSD), atual prefeito de Iguaí, e de Edineide Lousado de Almeida, ex-presidente da Comissão de Licitação do município, por atos de improbidade administrativa praticados entre 2009 e 2012. Segundo as investigações, a dupla praticou uma série de ilegalidades em processos licitatórios da prefeitura, como fracionamento ilícito de licitações, aglutinação fraudulenta de fases dos procedimentos e participação de empresas “de fachada” nos certames. As fraudes atingiram 8 procedimentos licitatórios para obras e reformas em escolas municipais e construções de quadras no município de Iguaí, com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A Justiça Federal condenou cada um dos réus ao pagamento de multa civil correspondente a 24 vezes o valor da última remuneração recebida, além da proibição de contratar com o poder público ou de receber qualquer benefício fiscal ou creditício por quatro anos. Ainda cabe recurso da decisão.
O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União apresentem um cronograma detalhado para titulação do território da Comunidade Quilombola de Fortaleza, localizada em Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia. O cronograma deve ser apresentado em até 30 dias e a titulação do território não pode levar mais de 24 meses. O MPF aponta que a lentidão do Incra no processo da demarcação, que começou há 11 anos, prejudica os quilombolas e viola seus direitos. Para o procurador da República Ramiro Rockenbach, autor da ação, o tempo excessivo para a regularização fundiária é ilegal e inconstitucional, contrariando o princípio da duração razoável do processo. No mérito da ação, o MPF solicita que o Incra finalize a titulação do território em até 12 meses e remeta o processo à Presidência da República para edição de lei ou decreto presidencial declarando o interesse social na área. Além disso, pede que a União assegure recursos financeiros ao Incra para completar a titulação. O MPF também requer que a União e o Incra sejam condenados a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos. A solicitação é que o valor seja usado em políticas públicas para a comunidade.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública requerendo, com urgência, a suspensão das licenças ambientais e a consequente paralisação das obras e operações de três empresas de energia solar e de um aeródromo, instalados em área reivindicada pela Comunidade Remanescente Quilombola (CRQ) de Barrinha, em Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia. Na ação, protocolada na Justiça Federal, o MPF requer que os quatro empreendimentos e o Município de Bom Jesus da Lapa sejam condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, em favor da comunidade quilombola de Barrinha. De acordo com o procurador da República Marcos André Carneiro Silva, que assina a ação, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Bom Jesus da Lapa concedeu às empresas Mini Solares do Brasil, Emana Bahia Locação de Equipamentos e Autogeração Solar BJL Barra e ao responsável pelo aeródromo Ninho do Bacurau, licenças ambientais sem a realização de qualquer procedimento de consulta prévia, livre e informada à CRQ de Barrinha, conforme determinado pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). As investigações do MPF foram iniciadas após a Associação Quilombola de Barrinha e Lagoa das Piranhas enviar, em 30 de novembro de 2022, representação noticiando a implantação de projeto de energia solar em seu território sem que houvesse a consulta prévia, livre e informada. A licença ambiental para o empreendimento foi concedida, em 2 de dezembro do mesmo ano, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com validade de três anos.
O MPF, então, expediu recomendação ao Município de Bom Jesus da Lapa para que suspendesse esta e outras eventuais licenças para empreendimentos públicos ou particulares no território ocupado pela comunidade tradicional. O Município decidiu por não adotar as medidas apontadas na recomendação, porém, encaminhou documentos referentes a empreendimentos licenciados ou que solicitaram licenciamento no interior da área demarcada para a comunidade quilombola de Barrinha. A partir da documentação, o MPF identificou as outras duas empresas de geração de energia fotovoltaica e o aeródromo com licenças emitidas sem a realização de qualquer procedimento de consulta prévia, livre e informada às comunidades remanescentes de quilombos localizadas na área de influência dos empreendimentos, e nem de condicionantes que determinassem a realização de tais consultas. Na ação, o MPF requer, ainda, que: as empresas de geração de energia fotovoltaica se abstenham de iniciar ou continuar obras de instalação e operação de empreendimentos na área quilombola, sem que haja a consulta prévia, livre e informada; o responsável pelo aeródromo Ninho do Bacurau, instalado na área quilombola, paralise sua operação e não realize novas obras no empreendimento sem que haja a consulta prévia, livre e informada; o Município de Bom Jesus da Lapa abstenha-se de emitir novas licenças ambientais para realização de obras ou operações que impactem qualquer comunidade quilombola ou povos originários na municipalidade, notadamente à comunidade quilombola de Barrinha, sem que haja o consentimento prévio, livre e informado da respectiva CRQ. ao final do processo, seja declarada a nulidade das licenças emitidas em área sobreposta ao território reivindicado pela comunidade quilombola de Barrinha.
O Ministério Público Federal (MPF) abriu um inquérito para investigar o secretário de saúde do município de Rio do Antônio por ocupar três cargos públicos ilegalmente e por irregularidades no pagamento da remuneração dos enfermeiros e técnicos de enfermagem. O titular da pasta ocupava de forma simultânea as funções de secretário, enfermeiro de uma Unidade de Saúde da Família (USF) e de digitador em outra USF. Os dois últimos cargos eram ocupados em Ibitira, distrito do município. Ao todo, o secretário totalizava cerca de 100 horas semanais de trabalho e ainda praticava irregularidades durante o repasse federal do piso salarial dos enfermeiros e técnicos de enfermagem. O inquérito teve início após o prazo do “procedimento preparatório” de investigação ter vencido e a gestão municipal não ter respondido a um ofício emitido sobre o caso. O secretário em questão seria Tarcísio Luís Correia Machado, atual titular da pasta. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.
Ex-prefeito do município de Piripá, Anfrísio Barbosa Rocha foi condenado pela Justiça Federal pelo crime de lavagem de dinheiro. A sentença do Juízo Federal da 2ª Vara Criminal de Salvador impôs ao réu a pena de cinco anos de reclusão, além do pagamento de 16 dias-multa. De acordo com denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o caso teve origem entre os anos de 2007 e 2012, quando Anfrísio Rocha ocupou, respectivamente, os cargos de tesoureiro municipal e de prefeito de Piripá e desviou recursos públicos federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Segundo o Relatório de Inteligência Financeira COAF, que embasou a denúncia do MPF, entre janeiro de 2005 e agosto de 2013, o réu movimentou em sua conta bancária o valor total de R$ 3.179.951,00. Essa quantia é absolutamente incompatível com o seu patrimônio, o que acendeu um alerta ao órgão para a possível prática de lavagem de dinheiro. Ainda cabe recurso da decisão. Rocha já havia sido condenado pelo Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista pelos crimes de falsidade ideológica, extravio de documento público e sonegação. Em outra ação penal, ele foi condenado, em primeira instância, pelo desvio de recursos públicos do Programa Brasil Alfabetizado, no montante de R$ 95.470,00, entre 2010 e 2012. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.
Uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em face de José Luciano Santos Ribeiro (União Brasil), ex-prefeito do município de Caculé, Jackelline Rosa Pessoa, ex-pregoeira, Helder Pereira Prates, ex-pregoeiro, José Adriano Almeida Santana, Cooperativa de Transportes de Caculé e Região e Santana Brito Transportes Ltda. O órgão alega, em síntese, que a presente ação versa sobre atos de improbidade administrativa praticados no bojo dos Pregões Presenciais (PP) números 01/2010 e 01/2012, destinados à contratação de serviço de condução e gerenciamento do transporte escolar para estudantes da rede municipal de ensino, sendo custeado com recursos públicos federais provenientes do PNATE e complementação da União ao Fundeb, repassados ao município de Caculé entre 2010 e 2012. O MPE apontou a constituição fraudulenta da cooperativa e da Santana Brito, empresas licitantes vencedoras dos certames, bem como constatadas diversas irregularidades, como direcionamentos indevidos. Em sua decisão, a justiça federal, Daniele Abreu Danczuk, julgou o pedido improcedente, visto que, embora existam elementos apontando que, de fato, ocorreram vícios que macularam a legalidade do processo licitatório propriamente dito, não há comprovação concreta de que houve dano ao erário, elemento essencial, a partir da nova redação da lei, para atrair as sanções por ato de improbidade administrativa.
Uma audiência pública realizada pelos Ministérios Públicos Estadual (MPBA) e Federal (MPF) no último sábado (15), com o apoio do Município de Ibicoara, debateu a criação da ‘Unidade de Conservação da Chapadinha’, na Chapada Diamantina. O evento reuniu autoridades públicas, representantes de associações civis e profissionais, de comunidades tradicionais e cidadãos numa ampla discussão sobre a necessidade e o processo de criação da unidade de conservação e seus possíveis efeitos. Foi deliberado que o MP continuará acompanhando o processo de criação da unidade de conservação junto aos órgãos públicos competentes, a fim de garantir a elaboração dos estudos necessários à correta definição do modelo mais adequado às características socioambientais da área, bem como a participação e consulta das comunidades envolvidas. Segundo ressaltou o promotor de Justiça Alan Cedraz, a área abrange os municípios de Ibicoara, Itaeté e Mucugê e tem uma grande relevância hídrica para o Estado, uma vez que contribui de maneira significativa para o abastecimento de vários municípios baianos. Além disso, é um espaço rico em biodiversidade, de fauna e flora, abriga animais em risco de extinção e possui sítios arqueológicos.
O ex-prefeito da cidade de Paramirim, Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt (PSD), comentou a notícia de que teria sido condenado a dois anos de prisão em uma Ação Penal movida pelo Ministério Público Federal da Bahia (MPF-BA), no âmbito da Operação Águia de Haia. Em vídeo publicado nas redes sociais, Bittencourt tranquilizou a população ao garantir que não cometeu nenhum crime. “Não existem motivos para preocupação, pois sou uma pessoa idônea e não cometi nenhum crime contra a administração pública. Esta situação será revista justamente por não haver dolo, culpa e, portanto, não há impedimento para me candidatar ou assumir cargo público”, afirmou. O ex-prefeito assegurou que não há sequer um processo condenatório contra a sua pessoa. “Durante 4 gestões e 16 anos como prefeito dessa querida cidade, nunca fiquei à margem da lei. Muito pelo contrário, sempre andei dentro da legalidade”, completou. No vídeo, Bittencourt explicou que, em 2013, em encontros na UPB, foram disponibilizados panfletos sobre o programa Sala Digital e várias prefeituras tentaram implantar o mesmo em seus respectivos municípios. Na época, ele apresentou o programa à Secretaria de Educação e iniciou-se um processo licitatório, o qual culminou com uma empresa vencedora. “Foi feito um contrato com essa empresa, mas nós não sabíamos que ela estava sendo investigada pela Polícia Federal, não só na Bahia como em outros estados. O contrato foi assinado em junho de 2013 e o prazo de execução era em torno de 6 meses. Final de outubro, ainda não tendo sido implementado o programa, o jurídico observou que deveríamos cancelar o contrato e, dessa forma, foi feito”, detalhou. O ex-gestor esclareceu que nenhum pagamento foi realizado, sem qualquer prejuízo ao erário público, e todos os municípios envolvidos com a empresa passaram a ser investigados. “Nada se encontrou de evidências de que houvesse um direcionamento no processo licitatório. Tenho convicção plena do arquivamento processual por conta da inocência da minha conduta”, destacou. Por fim, Bittencourt declarou que a notícia da sua suposta condenação foi propagada pelo grupo político de Gilberto Brito (PSB) e João Ricardo (Avante) com conotação política e eleitoreira para prejudicar a sua pré-candidatura no pleito atual.
O ex-prefeito de Paramirim, médico Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt (PSD), foi condenado a dois anos de prisão em uma Ação Penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) da Bahia (MPF-BA), no âmbito da Operação Águia de Haia. A peça acusatória se baseia nos documentos colacionados ao inquérito policial no 628/2013, no qual se apurou a ocorrência de suposto crime de fraude no Pregão Presencial no 028/2013 destinado a aquisição de produtos e serviços educacionais no município de Paramirim. Segundo a denúncia, o então prefeito da cidade, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação teria autorizado a realização de procedimento licitatório, o qual desde a sua origem seria direcionado, em esquema ilícito já recorrente em outros municípios baianos. Aponta o MPF que teria havido o direcionamento do certame (simulação de concorrência), o qual foi integrado unicamente por empresa do grupo Kells Berlamino (MAXCOM Soluções e KBM – Kells Berlamino Mendes ME). Tais empresas se incumbiam, inclusive, da montagem do procedimento (edital e demais documentos), sendo a contratação realizada ao custo de R$ 2,2 milhões. O MPF defendeu que o custo da aquisição do sistema seria de aproximadamente R$ 96 mil à época, conforme laudo da Polícia Federal, o que comprovaria a exorbitância do preço cobrado. Segundo decisão da juíza Daniele Abreu Danczuk, da Justiça Federal de Guanambi, publicada na segunda-feira (10) e recebida pelo site Achei Sudoeste nesta quinta-feira (13), a conduta dos denunciados foi classificada unicamente no tipo do crime descrito no art. 90 da Lei 8.666/93, considerando que Júlio, antes do início da execução do contrato, revogou a licitação fraudulenta em 01/10/2013, não realizando qualquer pagamento decorrente do pregão. A magistrada observou que, analisadas as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, do Código Penal, a culpabilidade do acusado deve ser valorada de forma negativa, visto sua condição de autoridade máxima do Poder Executivo local, cujo dever de honestidade e zelo com a coisa pública era mais acentuado. “Assim, adotando-se o parâmetro de 1/8 para cada circunstância judicial, fixo a pena base em 2 (dois) anos e 3 (três) meses de reclusão. Aplicando-se o parâmetro de 1/6, a pena intermediária resta fixada em dois anos de reclusão, visto que eventual atenuante não poder reduzir a pena para aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ). Inexistentes, ainda, causas de diminuição ou de aumento de pena a incidir no caso, torno definitiva a pena privativa de liberdade em 2 (dois) anos de reclusão”, sentenciou. De acordo com a decisão, tratando-se de condenação a pena privativa de liberdade abaixo de 4 anos e não havendo motivos para fixar regime mais gravoso, a magistrada fixou o regime inicial aberto para o início de seu cumprimento, haja vista a previsão do art. 33, §2º, “c” e §3º do Código Penal, que será o considerado em caso de descumprimento da substituição da pena a seguir estabelecida. “Presentes os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, já que o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça e, ainda, por inexistirem circunstâncias judiciais que tornem pouco recomendável tal medida, substituo a pena privativa de liberdade aplicada por duas penas restritivas de direitos, consistentes em: a) prestação de serviços à comunidade, devendo ser cumprida em entidade pública, nos termos do §2º do art. 46 do CP, no município de residência do réu, a ser indicada em audiência admonitória quando do início da execução penal, para realizar trabalhos compatíveis com o seu grau de instrução, à razão de uma hora por dia de condenação, facultado o cumprimento em metade da pena privativa de liberdade aplicada, nos termos do § 4º do art. 46 do Código Penal; e b) prestação pecuniária em favor de entidade social, com fulcro no art. 45, §1º, do CPB, consistente na entrega de cestas básicas no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), podendo ser dividas em prestações mensais, em favor de instituição a ser indicada em audiência admonitória, no início da execução penal”, concluiu a juíza. Na mesma decisão, outras seis pessoas foram condenadas pela justiça.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou dois homens, um deles um policial militar, por ataques ao Centro Cultural do Candomblé Castelo Alto do Xangô e à Sociedade Floresta Sagrada Alto do Xangô, em Brumado. Os dois são acusados de invadir e vandalizar áreas sagradas para praticantes de religiões de matriz africana, emitir ofensas racistas e ameaçar membros do grupo, além de roubar objetos que foram posteriormente revendidos. Segundo a denúncia, em fevereiro de 2022, os dois homens invadiram o Centro Cultural Castelo Alto do Xangô com tratores e caçambas, destruíram áreas de mata essenciais para a prática de cultos religiosos, vandalizaram objetos, emitiram ofensas racistas e ameaçaram envenenar a caixa d’água do templo. Também derrubaram a torre de internet do local, revendida como sucata, e destelharam a casa da Floresta Sagrada Alto do Xangô, visando impedir a prática religiosa. O policial militar, embora à paisana, era bem conhecido localmente. Ele estava armado e agia como segurança do outro acusado, utilizando sua posição para intimidar as vítimas. A Fazenda Santa Inês, onde ocorreram os crimes, foi comprada pela União em 1927 e tem sido alvo de invasões. Desde 2014, a entidade religiosa sofreu ataques de indivíduos que reivindicavam áreas ao redor, alegando posse dos terrenos. O MPF realizou várias ações para proteger a posse das entidades religiosas, incluindo uma ação civil pública e uma denúncia contra o grupo que falsificou escrituras para instalar um loteamento clandestino. Os laudos periciais confirmaram o desmatamento e a importância das áreas de mata para a prática religiosa, configurando crime ambiental e intolerância religiosa. Os dois homens são acusados de crime ambiental (art. 50-A da Lei nº 9.605/98), furto qualificado (art. 155, §4º, I e IV, do Código Penal), dano qualificado (art. 163, parágrafo único, IV, do CP) e racismo por intolerância religiosa (art. 20 da Lei nº 7.716/89). O MPF também pede que sejam condenados a pagar R$ 20 mil à Sociedade Floresta Sagrada Alto do Xangô por danos morais e materiais e que o policial militar perca seu cargo público.
Os Ministérios Públicos Estadual (MPBA) e Federal (MPF) promoverão uma audiência pública no dia 15 de junho para debater com autoridades públicas, associações civis e profissionais, comunidades tradicionais e cidadãos a criação da Unidade de Conservação Serra da Chapadinha, em Ibicoara. A audiência acontecerá às 9h, na Escola Municipal Cazuza do Prado, localizada no Povoado Mundo Novo. Segundo o promotor de Justiça Regional Ambiental do Alto Paraguaçu, Alan Cedraz, a audiência busca iniciar uma ampla discussão acerca da necessidade de criação da unidade de conservação e seus possíveis efeitos. O evento será aberto a toda a sociedade. Serão admitidas inscrições dos dez primeiros interessados que encaminharem o pedido de participação, com antecedência de até dois dias do evento, para o e-mail [email protected]. Nele, deve constar a qualificação completa, indicação da modalidade de participação (presencial ou híbrida) e setor que representa.
Em resposta à decisão proferida em primeira instância pela Justiça Federal, em Guanambi, o ex-prefeito de Caetité e pré-candidato nas eleições deste ano, José Barreira de Alencar Filho, o Zé Barreira, esclareceu, em nota enviada ao site Achei Sudoeste, que o Ministério Público Federal (MPF) notificou diversos municípios na Bahia para investigar a participação de algumas empresas, citadas em processos judiciais, em licitações públicas. Como parte desta investigação, foram propostas ações judiciais para averiguar possíveis irregularidades associadas a essas empresas. Segundo Barreira, durante seu mandato como prefeito, essas empresas participaram de licitações conduzidas pela prefeitura, sem qualquer interferência por parte da administração municipal. Na nota, o ex-prefeito garantiu que as obras operadas por estas empresas foram devidamente licitadas, executadas, concluídas e pagas, conforme os preços licitados, respeitando os termos contratuais e legais. “Ressalto que o processo judicial está em andamento e só se finaliza após a exaustão de todos os recursos previstos em lei. Na oportunidade, esclareço que não há qualquer reflexo eleitoral na decisão, mesmo porque ainda é provisório, e em se tratando de uma decisão que aguarda recurso, estou seguro de a Justiça verdadeira será atingida nas instâncias superiores”, afirmou. Na oportunidade, Barreira confirmou a sua pré-candidatura ao cargo de prefeito, “livre de qualquer coação ou dificuldades que possam advir, sobretudo no enfrentamento a informações equivocadas, criadas em oportunismo eleitoral”.
A Justiça Federal, em Guanambi, julgou parcialmente procedente, nesta segunda-feira (22), o pedido formulado na denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e condenou o réu José Barreira de Alencar Filho, o Zé Barreira, ex-prefeito de Caetité e pré-candidato nas eleições 2024, a 5 anos e 6 meses de detenção. Na denúncia, o MPF apontou que Barreira, na condição de prefeito da cidade, e mais 9 pessoas fraudaram o caráter competitivo das Cartas Convite CC 012/2012 e CC 037/2011, bem como das Tomadas de Preços TP 005/2011, TP 006/2011 e TP 006/2012, com final direcionamento dos certames em favor das empresas JK Tech e Construtora Fernandes, ambas pertencentes ao acusado Josmar Fernandes dos Santos. O prefeito e os demais réus teriam se associado para a prática seriada de crimes entre os anos de 2009 e 2016, no município. A Justiça considerou o então prefeito responsável desde a nomeação da CPL até a homologação do certame nitidamente fraudulento, em que sequer estiveram presentes à sessão de licitação os representantes das empresas envolvidas. “Consoante apurado, operava-se um esquema para beneficiar a pessoa de Josmar Fernandes, não tendo havido efetiva concorrência no certame, circunstância que não passaria alheia ao então gestor municipal, mormente em um Município de pequeno porte. Está suficientemente provado que o então prefeito deliberou pela homologação do certame conspurcado e pela adjudicação de seu objeto à empresa “vencedora”, não obstante as fraudes alhures demonstradas”, sentenciou a juíza Daniele Abreu Danczuk. A pena privativa de liberdade imposta ao acusado foi estabelecida em cinco anos e seis meses de detenção e a pena de multa em duzentos e oitenta e dois dias-multa, cada qual destes no valor de um terço do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, que deverá ser corrigida monetariamente e recolhida no prazo de dez dias após o trânsito em julgado da presente sentença. A magistrada fixou o regime inicial semiaberto para o início do cumprimento, haja vista a previsão do art. 33, caput e §2o, “b” do Código Penal, determinou que a substituição da pena é incabível e concedeu o direito de Zé Barreira em apelar em liberdade. Os demais réus condenados, também poderão recorrer em liberdade, de acordo com a decisão.
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação preventiva em defesa dos direitos humanos e fundamentais da Comunidade Tradicional de Taquaril dos Fialhos, localizada no município de Licínio de Almeida. A medida busca evitar atividades minerárias que possam afetar diretamente a comunidade sem a realização de consulta prévia, livre e informada, conforme a Convenção nº 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O documento destaca a importância do território para a reprodução cultural, social e econômica da comunidade, que possui uma história de vida sustentável e coletiva há, pelo menos, cinco gerações. O MPF propõe que o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e a Agência Nacional de Mineração (ANM) se abstenham de autorizar novas atividades minerárias na área, respeitando o direito à consulta da comunidade tradicional. Essas atividades incluem pesquisa mineral de ferro e manganês já autorizada à empresa Vale do Paramirim S.A., pela ANM, sem a realização de consulta prévia à comunidade. A recomendação é assinada pelo procurador Marcos André Carneiro Silva.
A juíza Daniele Abreu Danczuk, da Justiça Federal de Guanambi, suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito de Lagoa Real, José Carlos Trindade Duca (União Brasil), o Bida, por cinco anos, em face de uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). A sentença foi publicada no último sábado (2). De acordo com a decisão, a presente ação versa sobre atos de improbidade administrativa praticados no bojo da Carta Convite nº 004/2010, destinados à aquisição de diversos medicamentos odontológicos com a finalidade de manutenção do Programa Saúde da Família na sede da zona rural e Programa de Assistência Farmacêutica Básica no município, sendo custeado com recursos públicos federais oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS). Ao julgar parcialmente procedentes os pedidos do MPF, a magistrada condenou, além do ex-prefeito, mais quatro pessoas e duas empresas. Bida ainda terá ressarcir o dano no valor de R$ 61.365,66, multa civil no valor de R$ 36.935,81, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. A decisão cabe recurso. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em outro processo judicial, havia absolvido Duca, dos crimes de apropriação de verbas públicas e fraude a licitação.
O prefeito da cidade de Iuiu, na região sudoeste da Bahia, Reinaldo Barbosa de Góes (PSD), foi condenado por ato de improbidade administrativa e teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, além disso, o gestor foi condenado ao ressarcimento dos valores, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefício e incentivos fiscais ou creditícios. O processo impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF) aponta valor total previsto para o convênio era de R$ 558.360,00, dos quais R$ 41.360,00 a título de contrapartida, que tinha por objetivo a conclusão da construção do Hospital Municipal de Iuiú, especificamente para a estruturação da parte externa (Reservatório elevado/enterrado, Guarita, Muro de fechamento, Passeio de concreto, Pavimento externo, Casa do Gerador e Instalação de equipamentos elétricos e de segurança). Em sua sentença, a juíza Daniele Abreu Danczuk destacou que existem provas contundentes dos atos de improbidade diante da utilização de documentos falsos e pagamentos em duplicidade nos certames fraudados. A magistrada ainda citou parte do depoimento de um empresário que, cuja empresa teria supostamente participado da licitação. Ele disse na ocasião que nunca participou de nenhum tipo de licitação e que sequer sabia da existência de um município chamado Iuiu no interior da Bahia. “Me vejo dentro de um processo onde foi feita uma falcatrua das mais aberrativas”, apontou o empresário. O caso trata de fraude na conclusão da obra do Hospital de Iuiu. Além do gestor, também foram condenados Maria Sônia Ribeiro da Silva, Jacirene Oliveira dos Santos, Antônio Libório Rego, Dorivaldo Alves Silveira e Construtora Renascer Ltda-ME. Nos autos do processo, um embargo de declaração foi protocolado no dia 15 de dezembro de 2023 e em 17 de janeiro de 2024 foi realizada a juntada de uma apelação.
A 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista determinou, por meio do juiz federal titular, João Batista de Castro Júnior, uma diligência de inspeção no Centro Cultural do Candomblé Castelo Alto do Xangô, em Brumado. O processo foi distribuído, inicialmente, para a 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Brumado e, posteriormente, os autos foram remetidos para a 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais, da mesma Comarca, em razão da competência exclusiva para julgar ações envolvendo a Fazenda Pública. Ocorre, todavia, que a União manifestou interesse em intervir no feito, alegando que o imóvel em litígio é de sua propriedade. Por essa razão, o Juízo Estadual declarou a incompetência para processar e julgar a ação, remetendo os autos para a Justiça Federal. A inspeção judicial teve como principal objetivo verificar as condições atuais do Centro Cultural, especialmente se há algum impedimento para o livre exercício do culto religioso, bem como a necessidade de produção de outros meios de prova para o julgamento do feito. Ao longo da diligência, foram visitados os principais pontos da propriedade, com enfoque nas divisas e nos locais considerados sagrados e necessários à prática do candomblé.
O advogado Eunadson Donato entrou com uma representação para que a cidade de Guanambi, no sudoeste da Bahia, não perca o seu escritório da Procuradoria da República. Ao site Achei Sudoeste, o advogado explicou que, devido a uma reestruturação do Ministério Público Federal (MPF) na Bahia, a unidade seria fundida com o escritório da Procuradoria da República em Vitória da Conquista. Preocupado, Donato se questionou sobre os prejuízos para os jurisdicionados, tendo em vista o amplo atendimento feito na unidade de Guanambi. “Aqui há uma atuação em mais de vinte municípios da Justiça Federal, da Subseção Judiciária de Guanambi e do próprio Ministério Público Federal em Guanambi. A saída do MPF ficou clara quando deixaram de ter um local devidamente locado já nesse intuito de deixar o município”, relatou. Para o advogado, a saída do MPF de Guanambi não atende a supremacia do interesse público e haverá um prejuízo efetivo para toda região de abrangência, composta por mais de 20 municípios. “A ausência desse órgão no município trará muitos prejuízos para os cidadãos”, reiterou. Eunadson pediu que a sociedade civil organizada se mobilize em prol da causa a fim de reforçar os apelos para permanência do MPF em Guanambi.
A diretora da escola municipal João Paulo II, Maria Helena Cotrim, acionou o Ministério Público Federal (MPF), para que apure e investigue a Prefeitura de Guanambi, na região sudoeste da Bahia, e uma empreiteira responsável pela reforma da unidade educacional, onde foram investidos perto de R$ 1 milhão. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, situada no bairro Vomitamel, a escola foi reformada após a educadora acionar o Ministério Público da Bahia (MP-BA), que recomendou ao executivo municipal a urgente realização da obra. A inauguração foi realizada pelo prefeito Nilo Coelho (União Brasil) em 25 de maio deste ano e antes de completar cinco meses, a estrutura apresenta inúmeros problemas. Segundo a educadora, após a inauguração, dezenas de problemas foram surgindo diariamente na estrutura. “As portas de alumínio estavam dando choque, foi preciso desligar a rede de energia. Nesta terça-feira (17), infiltrações estavam descendo pelas luminárias de sala de aulas e dias atrás, as divisórias dos banheiros estavam soltando, além de vazamentos e diversos outros problemas na rede hidráulica e elétrica”, frisou.
Duas ações que serão protocoladas nas próximas horas na justiça de Guanambi, na região sudoeste da Bahia, pedirão em caráter liminar, o afastamento do prefeito Nilo Augusto Moraes Coelho (União Brasil) por uma “suposta incapacidade civil”. As ações populares serão protocoladas na Vara Cível de Guanambi e no Ministério Público Federal (MPF), “visto que recursos federais estão sendo utilizados em uma série de atitudes equivocadas”. Segundo o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a sociedade está abismada com uma série de episódios públicos de confusão mental por parte do gestor, além de uma série de provas, como declarações de secretários, membros e ex-membros da gestão municipal. Em um trecho do documento, versa sobre a “falta de capacidade civil” do prefeito, que está com a idade de 80 anos e apresenta “evidente estado de saúde debilitado”, “confusão mental” e é “usado como fantoche”, o que causaria a nulidade dos atos praticados pelo mesmo. “O prefeito pouco despacha no gabinete, infelizmente, pela sua saúde bastante abalada, como também locomoção, os secretários são obrigados a ir até a residência do mesmo”. Segundo o documento, “a população reconhece a ampla biografia do gestor, que foi governador, deputado e prefeito por quatro oportunidades, mas que a mesma população não pode ficar refém de sua biografia e desta situação”. Com a suposta “incapacidade”, a administração municipal estaria sob regência de um dos filhos do gestor, que chegou a exonerar e nomear novos secretários. “Em uma entrevista recente, o próprio secretário de saúde admitiu que foi chamado para ser secretário por um filho do gestor”, aponta uma das gravações. Um dos membros da assessoria de imprensa da gestão chegou a gravar um longo desabafo no seu programa de rádio, pedindo a família para intervir na situação.
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao município de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, a imediata suspensão da licença ambiental concedida à empresa Mini Solares do Brasil para a geração de energia solar em área sobreposta a terras reivindicadas por comunidades quilombolas da região. A medida deve vigorar até que seja assegurada a consulta prévia, livre e informada aos povos tradicionais impactados pelo empreendimento. A autorização para instalação do Complexo Fotovoltaico Bom Jesus da Lapa foi expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente em dezembro de 2022, com validade de três anos. A área licenciada coincide com território tradicionalmente ocupado por remanescentes do quilombo de Barrinha, conforme atestou relatório elaborado pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU). O documento identificou, registrou e demarcou a área requerida pela comunidade. Ainda assim, a população foi desconsiderada no processo de licenciamento. O MPF também pediu a suspensão imediata de licenciamentos eventualmente concedidos para atividades, empreendimentos ou construções realizadas nos perímetros indicados no relatório da SPU sem o respeito ao direito à consulta livre, prévia e informada aos povos afetados. O Município tem 30 dias para responder à recomendação do MPF.
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao Governo do Estado da Bahia para que, no prazo de seis meses, seja criada a Unidade de Conservação da Serra da Chapadinha, compreendendo os territórios dos municípios de Itaeté, Ibicoara e Mucugê. A medida visa proteger os modos de ser, viver e existir das comunidades tradicionais da região, bem como os relevantes recursos naturais existentes. A Serra da Chapadinha é uma das principais zonas de recarga da bacia hidrográfica do Rio Paraguaçu, que abastece mais de 50 municípios do estado e da Região Metropolitana de Salvador. Segundo o procurador da República Ramiro Rockenbach, titular do Ofício Estadual Resolutivo para Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, que assina a recomendação, trata-se de uma área de importância biológica e de prioridade de ação extremamente altas, classificada como Área Prioritária para Conservação, utilização sustentável e repartição dos benefícios da biodiversidade, e absolutamente vital para as comunidades. O MPF também recomendou a entidades estaduais e à Agência Nacional de Mineração (ANM) diversas medidas urgentes para garantir a preservação e proteção da região. O órgão estabeleceu o prazo de 15 dias para a apresentação das providências adotadas quanto às medidas recomendadas.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) de Guanambi, na região sudoeste da Bahia, segue como um dos setores que maior polêmica na gestão da secretaria de saúde. Após inúmeras denúncias, o diretor anterior foi exonerado e foi nomeado em 30 de maio deste ano, o enfermeiro e estudante de medicina Márcio Keneddy da Silva Gomes. Segundo informou fontes da pasta ao site Achei Sudoeste, o profissional de saúde é enfermeiro concursado no Hospital Geral de Guanambi (HGG) e ainda cursa Medicina na Faculdade UniFG, em tempo integral, além de cumprir estágios obrigatórios. De acordo a fonte do próprio Samu 192, “um ex-diretor voltou para o órgão com um contrato de motorista, mas estaria, segundo os próprios servidores, usurpando outra função pública, diferente do seu contrato, tudo com o aval do secretário e do diretor, que sempre está ausente”. Segundo outro servidor da Secretaria de saúde de Guanambi, “é realmente algo impensável, como um secretário de saúde que é médico e conhece e sabe das regras do SUS, nomeia alguém de sua confiança, mas que não tem carga horária disponível para assumir o cargo pago com dinheiro público e que é de extrema importância para a população” exclama. Segundo as duas fontes, “uma denúncia será protocolada nesta semana, no Ministério Público Federal (MPF), por se tratar de irregularidades cometidas com verba federal, e será anexada farta documentação, levantada pelos próprios servidores da pasta”. Procurada, na sexta-feira (18), a assessoria de comunicação da prefeitura de Guanambi, não se pronunciou até a publicação da matéria.
O site Achei Sudoeste teve acesso com exclusividade, a íntegra do Inquérito Civil, onde o Ministério Público Federal (MPF) apura supostas irregularidades na captação de empréstimo de R$ 100 milhões pela Prefeitura de Guanambi, junto a Caixa Econômica Federal (CEF), através do programa de Financiamento à Infraestrutura e Saneamento (Finisa). Ao todo, são dois empréstimos, totalizando R$ 100 milhões, com a primeira parcela de R$ 10 milhões já depositados na conta do município, que utiliza o valor para obras de pavimentação asfáltica. A operação financeira tem carência de 24 meses, iniciando o pagamento somente na próxima gestão municipal, e as parcelas de pagamento demandará oito anos, ou seja, por duas gestões, para amortizar a totalidade de dívida.
O inquérito no MPF foi aberto, após ser acionado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), através da promotora Tatyane Miranda Caires de Mansine Castro. Com as informações a procuradora federal Marília Siqueira Costa recebeu, através de notícia de fato, uma série de preocupações envolvendo o empréstimo. E por envolver recursos e órgão federal, o procedimento ficará a cargo do MPF local. Tramita também a Justiça Federal de Guanambi, a Ação Popular n. 1008289-32.2022.4.01.3309, que, dentre outros pedidos, almeja a obtenção de provimento judicial que determine a proibição/suspensão da contratação de operação de crédito. “Embora, a priori, inexista ilicitude na contratação de operação de crédito pelos entes públicos, sendo esta uma forma legítima de angariar recursos para atuação estatal, é importante verificar a razoabilidade da taxa de juros empregada na operação, o prazo para pagamento da dívida contraída e, inclusive, a inexistência de irregularidades/ilegalidades no trâmite do projeto de lei que autorizou o empréstimo, bem como verificar se houve observância das regras fixadas na Lei de Responsabilidade Fiscal, a exemplo da previsão normativa e limites de endividamento, a fim de excluir o superendividamento do município”, afirmou a promotora do MP-BA.
Em resposta do MP, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), informou as medidas que foram adotadas. “Por meio da 7ª IRCE, está adotando providências, inclusive visando à orientação de sua equipe no sentido de que seja realizada uma análise mais detida acerca da razoabilidade da taxa de juros empregada na operação, do prazo para pagamento da dívida contraída, dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a exemplo da previsão normativa e limites de endividamento, a fim de excluir o superendividamento do município”. O MPF já oficiou diversos órgãos, como o Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), para obter informações complementares, já recebeu toda a documentação da Prefeitura de Guanambi e da CEF relacionada a operação de crédito.