Dois suspeitos, de 18 e 19 anos, foram autuados em flagrante por equipes da 8ª Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes (DTE), com o apoio do Departamento de Repressão à Corrupção, ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro (Draco), na madrugada deste domingo (25), durante o festival de Inverno Bahia, em Vitória da Conquista. A ação, que faz parte da operação “Diga Não as drogas”, visa reprimir o tráfico de entorpecentes na região. O trabalho de investigação apontou que, nas proximidades do festival, havia um local que funcionava como ponto de comercialização de drogas. Os suspeitos foram abordados em via pública e com eles apreendidas porções de maconha e cocaína embaladas e prontas para a venda. A dupla foi conduzida para a Delegacia Especializada de Investigação e Repressão ao Narcotráfico, realizou os exames legais e está à disposição da Justiça. Eles irão responder pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas. O material apreendido foi encaminhado para a perícia, no Departamento de Polícia Técnica (DPT).
O juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, julgou procedente a representação eleitoral, com pedido de tutela de urgência, formulada pelo União Brasil (UB), por meio de seu Diretório Municipal em Ibiassucê, contra PUBLICOM - Publicidade Legal e Produção de Eventos LTDA, Josivan Vieira Ramos, contratante, e Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando, prefeito municipal, noticiando que o registro de pesquisa eleitoral sem demonstração “do número de eleitores pesquisados em cada setor censitário e a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico das pessoas entrevistadas na amostra final da área de abrangência da pesquisa eleitoral”. De acordo com a decisão, consta da exordial que não haveria informação quanto ao “período de realização da coleta de dados, nível de confiança, margem de erro, número de entrevistas e nome de quem contratou”. Também consta que “os números percentuais informados na pesquisa que versam sobre o nível econômico, escolaridade, faixa etária e zoneamento dos entrevistados não advieram da fonte pública informada”, no caso do IBGE e do TSE. O levantamento foi divulgado no dia 21 de julho e apontava liderança do atual prefeito no pleito municipal. O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pelo deferimento da tutela de urgência perseguida, a fim de se determinar a suspensão de divulgação da pesquisa eleitoral impugnada (BA- 06956/2024), sob pena de multa. Conforme enfatizou o MPE, a pesquisa eleitoral encontra-se regulada pelo art. 33 da Lei nº 9.504/97 e pelo art. 2º da Resolução TSE nº 23.600/19 e o inciso IV do § 7º do art. 2º da aludida resolução dispõe que, a partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte, o registro deverá ser complementado, sob pena de a pesquisa ser considerada não registrada, com dados relativos ao número de eleitoras e eleitores pesquisados em cada setor censitário e a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico das pessoas entrevistadas. “Ante o exposto, acolho a manifestação do MPE, e julgo procedente a representação para aplicar multa ao demandado PUBLICOM Publicidade Legal e Produção de Eventos LTDA, no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), com base no art. 17 da Resolução TSE nº 23.600/19. Determino aos representados que não sejam divulgados os resultados da pesquisa registrada, em qualquer meio, especialmente a rede mundial de computadores, sob pena de multa diária, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, sentenciou o magistrado.
Em uma ação do Pelotão de Emprego Tático Operacional (Peto) da 80ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) foi apreendido uma Rifle 5,5 mm, munições, drogas, balança de precisão, dinheiro e celulares na localidade de Quaraçu, zona rural de Cândido Sales. Segundo informou a unidade policial ao site Achei Sudoeste, a operação foi realizada neste sábado (24), após denúncias de populares, informando que dois indivíduos estavam traficando drogas em área pública. Foram realizadas a busca pessoal e, sendo encontrados: 3 câmeras; um celular redmi 9; um celular redmi 10; uma Rifle 5,5mm; oito munições; uma balança; R$ 479,00 em espécie; 11 pinos de substância análoga ao crack; 20 pinos de substância análoga a cocaína e 20 trouxinhas de substâncias análoga a maconha. Os indivíduos e todo o material encontrado foram apresentados no Distrito Integrado de Segurança Pública (Disep) em Vitória da Conquista para adoção das medidas legais cabíveis.
Um ônibus da empresa Novo Horizonte capotou na madrugada desta sexta-feira (23) em um trecho da BR-116, pertencente ao município de Rafael Jambeiro, cidade do norte da Bahia. O acidente aconteceu por volta das 4h30 no km 486 da rodovia. O coletivo havia saído de Brumado e seguia para Salvador. Os feridos foram encaminhados ao Hospital de Itatim e ao Hospital Geral de Feira de Santana, cidades da mesma região. De acordo com informações do site Acorda Cidade, o acidente pode ter sido causado por um animal na pista. O condutor foi desviar do animal e perdeu o controle da direção ocasionando o acidente. O ônibus foi encaminhado a um pátio de um posto de combustíveis. As causas do acidente estão sendo investigadas.
Um homem, que não teve a sua identidade revelada, foi preso na tarde de sexta-feira (23), após efetuar disparado de arma de fogo contra a sua ex-mulher na zona rural de Brumado. Segundo informou o 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) ao site Achei Sudoeste, a mulher teria ido visitar o ex-marido em buscar de reconciliar o relacionamento, quando ocorreu uma discussão e o acusado efetuou o disparo. O pai do acusado presenciou o crime que entregou a espingarda utilizada no crime para os policiais militares. Ele foi apresentado na Delegacia Territorial de Brumado juntamente com a arma de fogo.
Uma guarnição do Pelotão de Emprego Tático Operacional (Peto) da 77ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) apreendeu dois Iphones roubados na cidade de Vitória da Conquista. Segundo informou a corporação ao site Achei Sudoeste, a ação policial aconteceu na madrugada deste domingo (25) por volta de 1h, após informações sobre a possível localização dos autores de um roubo, praticado momentos antes, no bairro Boa Vista. Em meio às buscas, foi verificado que um casal havia roubado os dois aparelhos celulares e logo após entrado em contato com a vítima, exigindo pagamento para a devolução dos aparelhos. Os criminosos foram localizados a bordo de uma motocicleta. O casal e o material apreendido foram apresentados no Distrito Integrado de Segurança Pública (Disep) em Vitória da Conquista.
O 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) apreendeu uma arma de fogo com um homem que estaria ameaçando a ex-companheira, na tarde de sexta-feira (23), na Rua Oswaldo Cruz, em Brumado. Os pms foram acionados pelo Cicom para averiguar a denúncia. No local, ao ser indagado, o suspeito entregou uma arma de fogo que portava, a qual foi apreendida encaminhada, juntamente com ele e a ex-mulher, à delegacia que atende ao município para o registro da ocorrência.
Um homem identificado como Francisco Caíres Albuquerque morreu na madrugada, por volta de 01h30, deste sábado (24) vítima de afogamento na Lagoa Zinho Tanajura, localizada no Bairro Estocada, em Livramento de Nossa Senhora. Segundo informou a 46ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) ao site Achei Sudoeste, ao chegar ao local uma unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192) já se fazia presente. Testemunhas informaram que o homem teria se desequilibrado de um banco às margens da lagoa e caído na água. As testemunhas realizaram diversas tentativas para tentar salvá-lo, mas não obtiveram êxito. O local foi isolado até a chegada do Corpo de Bombeiros de Vitória da Conquista. A equipe realizou a operação de mergulho e localizou o corpo por volta das 12h52. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) realizou a perícia. O corpo de Francisco foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) em Brumado para ser necropsiado.
Uma decisão do juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, publicada neste sábado (24) e obtida pelo site Achei Sudoeste, determinou ao prefeito de Caculé, Pedro Dias da Silva (PSB) e o vice William Lima Gonçalves (PSB), a não utilização de veículo e máquinas do município em serviços particulares para angariar votos nas eleições 2024. O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou que seja determinado que as autoridades demandadas se abstenham imediatamente de ceder ou disponibilizar veículos e máquinas da municipalidade para serviços particulares, fora das hipóteses legais, sob pena de astreintes e crime de desobediência. Conforme manifestação do MPE, da análise do material acostado, constata-se a verossimilhança das alegações, pois, de fato, caçambas e retroescavadeiras do Município de Caculé foram utilizados, neste ano eleitoral, aparentemente para retirada de terra, em limpeza ou nivelamento de lotes urbanos, não se podendo compreender, em uma primeira análise, pela natureza e sede dos serviços e pela localização dos imóveis, ser o caso de alguma das exceções legais, nos termos do aludido dispositivo legal. “Ante o exposto, acolho a manifestação do MPE e, com base no art. 22, I, alínea b, da LC no 64/90, DEFIRO o pedido de urgência deduzido pelo representante, liminarmente, para determinar que as autoridades demandadas se abstenham imediatamente de ceder ou disponibilizar veículos e máquinas da municipalidade para serviços particulares, fora das hipóteses legais, sob pena de multa diária de R$ 5.000 (cinco mil reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de crime de desobediência”, sentenciou o magistrado.
Um acidente de trânsito registrado na manhã deste sábado (24) entre um caminhão e uma caminhonete deixou um morto na BR-030, trecho do município de Lagoa Real. A informação foi confirmada ao site Achei Sudoeste pela 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM). De acordo com a corporação, no local do sinistro, foi identificado que se tratava de de um caminhão VW/30.330 e uma Toyota Hilux. O condutor da Hilux, Fábio Lemos Vieira, veio a óbito no local do acidente, ficando o corpo preso nas ferragens. O Corpo de Bombeiros de Guanambi foi acionado para retirar a vítima das ferragens. O local foi isoalado até a chegada do Departamento de Polícia Técnica (DPT). O corpo de Fábio foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) em Guanambi para ser necropsiado. Uma guarnição da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) controlou o fluxo de veículos na rodovia. O condutor do caminhão será apresentado na delegacia para depoimento.
Na última quarta-feira (21), a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) cumpriu um mandado de busca e apreensão expedido pela Comarca de Macaúbas em desfavor de um homem preso no dia 10 de junho de 2024. O mesmo estava de posse de 150 papelotes de substância entorpecente denominada cocaína. Após busca minuciosa na casa do indivíduo, em Ibipitanga, foram encontrados 03 aparelhos celulares e um notebook. Todo o material foi encaminhado à Delegacia da Polícia Civil em Ibipitanga e apresentado à autoridade competente para adoção das medidas cabíveis.
Nesta sexta-feira (23), durante a Operação Força Total, a 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) realizou a apreensão de três espingardas de fabricação artesanal na cidade de Planalto. Por volta das 10h, a guarnição realizava rondas no bairro Maracujina, especificamente na Rua Maracujina dois, quando a equipe avistou um indivíduo em atitude suspeita, com um objeto na cintura que parecia ser uma arma de fogo. Ao notar a presença policial, o suspeito fugiu e adentrou em uma residência. A guarnição fez uma incursão no local e encontrou três espingardas artesanais. O suspeito não foi encontrado. O material apreendido foi encaminhado para a Delegacia Territorial de Planalto.
Um homem foi condenado a 26 anos e 3 meses de prisão por estuprar a própria irmã, no município de Monte Santo. O júri popular aconteceu na segunda-feira (19), mas a decisão foi divulgada na terça (20) pelo Ministério Público Estadual (MP-BA). De acordo com o órgão, os abusos começaram em 2014, quando o condenado tinha 18 anos e a vítima apenas oito. Os estupros ocorreram até fevereiro deste ano. Conforme a denúncia do MP-BA, o homem se aproveitava quando estava sozinho com a vítima na casa onde moravam, na zona rural de Monte Santo, para forçá-la a manter relações com ele. Exames periciais foram realizados e confirmaram os relatos da vítima. Na sentença, o juiz Lucas Carvalho Sampaio destacou que a condenação foi agravada pelo fato de o condenado ser irmão da vítima. Ele permanecerá em prisão preventiva, sem o direito de recorrer em liberdade, por causa do risco em cometer novamente o crime.
Depois de ser alertada por um sistema de monitoramento via satélite, a Companhia Independente de Policiamento de Proteção Ambiental (Cippa) de Lençóis, pôs fim a um desmatamento ilegal em uma área próxima à cidade de Andaraí, na Chapada Diamantina, conhecida como “Ponto d’Água”. No local, os policiais flagraram um indivíduo que fugiu ao avistar a viatura. Foram encontrados na área um trator de esteira usado para derrubar a vegetação e uma motosserra usada para cortar as árvores já derrubadas. Um homem se apresentou como proprietário das máquinas. O desmatamento abrangia uma área de aproximadamente 11 hectares de mata atlântica primária (o equivalente a 15 campos de futebol), vegetação protegida por lei devido a sua importância ecológica. Além disso, a área desmatada é classificada como Área de Preservação Permanente (APP) por conta da inclinação do terreno e da proximidade de uma nascente. Segundo a PM, não havia licença do órgão ambiental competente para supressão da vegetação no local. Os responsáveis foram encaminhados para a Delegacia Territorial de Andaraí.
Um homem que se encontrava em situação de rua foi preso na noite desta sexta-feira (23) em Caetité. Segundo informou a 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) ao site Achei Sudoeste, o caso foi registrado por volta das 18h50, na Avenida Woquiton Ferreira, na Feira Livre da cidade, no âmbito na Operação Força Total. Ao chegar no local e proceder com a abordagem aos indivíduos, que estavam visivelmente embriagados, foi identificado que contra um dos envolvidos, que se encontrava em situação de rua, tinha em seu desfavor um mandado de prisão em aberto por assalto a mão armada. Ele foi conduzido e apresentado na Delegacia Territorial de Caetité para adoção das medidas cabíveis.
O prefeito Roberval de Cássia Meira (PSD), o Galego, anunciou nesta sexta-feira (23), o cantor Bell Marques como a primeira atração para o retorno do Primavera Fest em Dom Basílio. De acordo com o gestor, o evento será realizado nos dias 19 e 20 de setembro em Praça Pública. O Primavera Fest promete aquecer o comércio local e entrar para o calendário festivo de Dom Basílio. No retorno das festividades, a gestão municipal acredita no aumento do fluxo de visitantes e o fortalecimento comunitário entre os dombasilienses.
Um veículo capotou na noite desta sexta-feira (23), por volta das 18h30, na BR-030, trecho do município de Guanambi sentido a Palmas de Monte Alto. Segundo informou a Superintendência Municipal de Trânsito (SMTran) ao site Achei Sudoeste, um idoso, que não teve o seu nome divulgado, dirigia o veículo, quando perdeu o controle da direção após uma carreta no sentido contrário trafegar com farol em luz alta. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e socorreu a vítima. O condutor foi conduzido para o Hospital Geral de Guanambi (HGG). De acordo com a SMTran, ele apresentava alguns ferimentos e estava consciente. O veículo foi removido para a cidade de Palmas de Monte Alto.
Nesta quinta-feira (22), pelo segundo dia consecutivo, bombeiros militares da Operação Florestal, lotados na Base Lapa, atuaram em um incêndio que atingiu a Fazenda Carnaíba, na BA-160, em Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia. Segundo informou o 20º Batalhão de Bombeiro Militar (BBM) ao site Achei Sudoeste, com o fogo controlado, o trabalho consistiu em realizar o rescaldo de pontos quentes. No mesmo dia, as equipes também atuaram em um novo foco de incêndio identificado às margens da BA-160, do lado oposto de onde já acontecia o combate. Os militares se dividiram para conter o fogo e garantir que as chamas não avançassem para outras áreas. Até um drone foi utilizado para monitorar os focos de incêndio. Apesar das altas temperaturas e da baixa umidade do ar, as equipes conseguiram manter o incêndio sob controle.
Uma representação eleitoral foi ajuizada pelo Partido Avante de Caetanos contra Edas Justino dos Santos, Fabiana Brito Matos e Ualdo Gomes Silva por propaganda eleitoral antecipada, através de evento público realizado no dia 28/07/2024 e publicações nas redes sociais. Segundo o partido, os representados promoveram evento com motociata, carreata, desfile de carros de som, jingle e músicas de cunho eleitoral, soltura de fogos, aglomeração de pessoas em via pública, utilização de número de urna, divulgados nas redes sociais, antes do período permitido pela legislação eleitoral. Em decisão publicada nesta sexta-feira (23) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que o evento de lançamento de pré-candidatura, embora alegado como privado pelos representados, teve características de um evento público, com ampla participação popular e divulgação em redes sociais, indicando uma tentativa de ampliação do alcance das atividades de campanha. “Analisando os elementos dos autos, a propaganda eleitoral ora impugnada é realizada em desconformidade com o estabelecido no ordenamento, seja pela forma de realização, seja pelo instrumento utilizado. Não se pode admitir que, a pretexto de fazer propaganda intrapartidária, seja possível realizar evento, com a participação de todos, para expor uma pessoa que nem mesmo foi escolhida em convenção, como é o caso dos autos, pois foi essa a conduta dos representados ao convidar abertamente o público. A consulta ao sistema filiaweb indica a filiação de apenas 22 pessoas ao partido, número muito abaixo da quantidade de pessoas visualizadas no evento, o que dá a dimensão da participação de terceiros de forma exagerada”, justificou. O magistrado aplicou a cada um dos representados multa no valor de R$ 15 mil, isoladamente, devido à realização de propaganda eleitoral antecipada; e determinou que removam imediatamente todas as publicações relacionadas à convenção partidária ocorrida, incluindo postagens em redes sociais e qualquer outro meio digital ou físico, que possam estar associadas ao evento.
De Malhada de Pedras e região, o Grupo de Montaria Rumo ao Sagrado Coração de Jesus está promovendo a 13ª cavalgada até a Gruta da Mangabeira, na cidade de Ituaçu, na Chapada Diamantina. Diversos amigos se reúnem e percorrem 136 quilômetros em romaria entre as duas cidades. Já são 13 anos de tradição. Ao site Achei Sudoeste, Irenio Nascimento, coordenador do grupo, disse que o movimento é em devoção ao Sagrado Coração de Jesus. “Lutamos para manter viva a fé e a tradição. Acaba sendo como pagar uma promessa, pois cada um tem sua fé e devoção. Cada um faz uma prece e pede saúde e paz para que no ano vindouro possamos cumprir essa jornada novamente”, afirmou. Romeiro de Caculé, Alessandro Araújo destacou que o grupo é muito unido e movido pela fé cristã. “É uma satisfação participar. A nossa junção é que faz a força”, pontuou. Do município de Rio do Antônio, Mozar Souza participa do evento há 10 anos. “É um encontro de amigos da região. Como fui nascido e criado na roça, no lombo de um cavalo, pra mim isso é tudo. Sempre que posso estou montado no meu cavalo”, relatou. De Condeúba, o romeiro Marcílio tem imenso orgulho de fazer parte da iniciativa. Mesmo sem uma das mãos, ele segue firme e forte em cima do seu cavalo. O grupo deve chegar ao destino final por volta de 16h deste sábado (24).
O juiz Arthur Antunes Amaro Neves, da 125ª Zona Eleitoral, negou um habeas corpus impetrado por Rodrigo Silva de Carvalho e Nario Soares da Silva contra o Coronel Arthur Mascarenhas Fernandes, comandante do Policiamento Regional do Meio Oeste. A sentença obtida pelo site Achei Sudoeste foi publicada na última segunda-feira (19). De acordo com a decisão, trata-se de Habeas Corpus preventivo impetrado contra ato do comandante pela apreensão de veículos utilizados em propaganda eleitoral irregular em Malhada. O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela denegação da segurança. Segundo o magistrado, habeas corpus destina-se unicamente à proteção da liberdade de locomoção contra abuso de poder ou ato ilegal. “Incabível, portanto, o manejo da ação contra ato administrativo que pretenda a constrição de bens e valores, como medida cautelar. Ademais, inexiste ato ilegal ou abuso de poder estando a representação pela apreensão de instrumentos de crime eleitoral dentro das atribuições do policiamento ostensivo. Ante o exposto, denego a segurança pretendida”, sentenciou.
Por volta de 13h desta quinta-feira (22), uma guarnição da 77ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) estava em patrulhamento tático no Bairro Alto Maron, em Vitória da Conquista, quando foi informada acerca de um homem praticando tráfico de drogas e portando arma de fogo na região. De imediato, os policiais diligenciaram até o local, onde encontraram o suspeito com um revólver calibre 38 municiado, 14 porções de substância análoga à maconha prontas para comercialização, 01 balança de precisão e embalagens plásticas. Diante dos fatos, o indivíduo e todo material apreendido foram apresentados na Delegacia de Vitória da Conquista.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu mais 30 dias de prazo para que o governo federal, empresas privadas e Ministério Público Federal (MPF) finalizem a repactuação dos termos dos acordos de leniência da Operação Lava Jato. Mendonça atendeu a pedidos da Advocacia-Geral da União (AGU) e de empresas, algumas em recuperação judicial, que alegaram precisar de mais tempo para estabelecer os cronogramas de pagamento e redigir os termos do novo acordo, diante da alta complexidade das negociações. O mesmo argumento - a necessidade de se estabelecer um novo cronograma de pagamentos - já havia sido utilizado anteriormente pelas partes envolvidas, em pedido anterior por mais prazo. Dessa vez, a AGU acrescentou que uma greve de servidores da Consultoria-Geral da União atrapalhou os trabalhos. Em fevereiro deste ano, Mendonça deu prazo de 60 dias para os órgãos públicos e as empresas interessadas renegociarem os termos dos acordos de leniência. Em julho, ele já havia prorrogado esse prazo por 30 dias, medida que agora repete. “No prazo ora concedido, a Controladoria-Geral da União, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República deverão juntar aos autos os instrumentos de renegociação ou, em caso de insucesso, as respectivas informações e justificativas”, escreveu Mendonça na mais recente decisão, assinada nessa quarta-feira (21). Ao final do novo prazo de 30 dias, Mendonça determinou que os autos do processo sejam devolvidos ao seu gabinete, “com ou sem manifestação” dos órgãos competentes. Até lá, seguem suspensas as obrigações das empresas previstos no acordo de leniência anterior. No pedido que fez na semana passada por mais tempo, o advogado-geral da União, Jorge Messias, disse que não haverá novo pedido de prorrogação do prazo. “Da parte da União, é o último pedido. Não haverá mais prorrogação. Quem firmar conosco o acordo, nós encaminharemos ao Supremo. Quem não firmar, infelizmente, nós daremos por concluída a negociação”, afirmou.
Nesta quinta-feira (22), por volta de 15h, a 22ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin) realizou o cumprimento de um mandado de prisão em decorrência de uma sentença penal transitada em julgado contra dois réus em Licínio de Almeida. Ambos foram sentenciados por lesão corporal seguida de morte, referente a um crime que ocorreu em 2007. Segundo informou a 22ª Coorpin, durante a operação, foi constatado que um terceiro sentenciado não foi encontrado em sua residência e as autoridades continuam as buscas para localizá-lo. Os custodiados foram submetidos ao exame de corpo de delito e, após os procedimentos legais, permanecem à disposição da Justiça para os trâmites necessários.
Durante sessão desta quarta-feira (21), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram regulares as contas da câmara municipal de Riacho de Santana, sob responsabilidade do gestor Gilmar Ribeiro Cruz, referente ao ano de 2022. A gestão apresentou a despesa com pessoal da Câmara no valor total de R$2.058.613,73, correspondendo a 2,01% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$102.375.814,13, não ultrapassando o limite definido no art.20. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, de acordo com o registro no Processo Licitatório nº 001/2022TP, cujo o valor pago com combustível totalizou em R$96.343,80, os auditores do TCM questionaram a qualificação dos membros da comissão de licitação. Em sua defesa, o gestor adicionou aos anexos as qualificações dos gestores citados, desqualificando a irregularidade mencionada. Com relação ao Processo Licitatório nº TP003-2022, voltado para aquisição de caminhonete cabine dupla, mediante o qual ocorreu dispêndio no total de R$189.900,00, foram apresentados relatórios de cotação de preços correspondentes ao processo e considerados suficientes para comprovar a conformidade com aqueles praticados no mercado, pelo que fica sanada a alegação de irregularidade. Cabe recurso da decisão.