A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que condenou um motorista a dois anos e seis meses de reclusão por uso de documento falso. O acusado foi flagrado por policiais rodoviários federais na BR-116, em Vitória da Conquista, conduzindo veículo produto de crime de estelionato e portando Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) falsificado. Segundo a desembargadora federal Daniele Maranhão, a prova não deixa dúvida de que o acusado praticou a conduta imputada com consciência da ilicitude. Para Maranhão, o conjunto de situações demonstram materialidade, autoria e elemento volitivo do tipo. Diante disso, o colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação nos termos do voto da relatora.
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza Moura, determinou nesta quinta-feira (25) que 85% do efetivo de trabalho seja mantido durante a greve dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Pela decisão, o percentual mínimo deverá ser mantido em todas as unidades do órgão, conforme determina a legislação em casos que envolvem serviços essenciais. Em caso de descumprimento da determinação, os sindicatos da categoria deverão pagar multa diária de R$ 500 mil. A decisão da ministra foi motivada por uma ação protocolada pelo INSS para garantir o funcionamento mínimo durante o movimento paredista, aprovado no dia 16 pela Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps). A Fenasps defende a recomposição das perdas salariais, reestruturação de carreiras, incorporação de gratificações, jornada de trabalho de 30 horas para todos e cumprimento das jornadas de trabalho previstas em lei, entre outras pautas.
A Justiça Federal de Curitiba decretou nesta quinta-feira (18) a prisão do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque. Segundo o documento, ao qual o blog da Julia Duailibi, da Globo News, teve acesso, Duque deve ser preso pela sentença transitada em julgado no âmbito da Operação Lava Jato para o cumprimento de pena em regime fechado por 98 anos. A condenação ocorre pelos crimes de corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro. A informação é de que Duque não está em Curitiba. Por esse motivo, a Polícia Federal do Paraná acionou a Polícia Federal do Rio de Janeiro, onde o ex-diretor da Petrobras também tem endereço registrado na Justiça. Em março de 2020, Duque colocou tornozeleira eletrônica e deixou a prisão no Paraná rumo ao Rio de Janeiro. Ele ficou preso por cinco anos após investigações e condenações da Lava Jato. A primeira pena contra Duque aconteceu em 2015, durante a 10ª fase da Lava Jato. Ele foi condenado por associação criminosa. A pena para o ex-diretor foi de 20 anos 8 meses. À época, ele estava preso no Complexo Médico-Penal, em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. Em menos de um ano, ele foi mais uma vez condenado, agora por corrupção passiva e lavagem de dinheiro: 20 anos de prisão, três meses e 10 dias, incialmente, em regime fechado. A decisão aconteceu durante a 14ª fase da Lava Jato. O então juiz Sergio Moro afirmou, na ocasião, que houve pagamento de propina a funcionários da petrolífera, com destinação de recursos para financiamento político.
O prefeito da cidade de Itapetinga, Rodrigo Hagge (MDB), interpôs recurso ordinário em habeas corpus, com pedido de liminar, contra acórdão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou que o gestor deixou de observar as formalidades pertinentes à dispensa de duas licitações, ao contratar as empresas Qualymulti Serviços Eireli –ME e Damasceno e Batista Ltda – EPP, com dispensa de certames, por inobservância do regramento. O prefeito requer, ao final, a concessão de liminar “a fim de se suspender, imediatamente, o curso da ação penal perante o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA). Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, o ministro Dias Toffoli indeferiu a liminar requerida. “O deferimento de liminar em habeas corpus, como se sabe, é medida de caráter excepcional, cabível apenas se a decisão impugnada estiver eivada de ilegalidade flagrante, demonstrada de plano, ou quando a situação apontada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que não vislumbro na hipótese presente”, apontou.
A Polícia Federal (PF) concluiu em investigação que o ex-presidente Jair Bolsonaro teve participação no desvio ou na tentativa de desvio de mais de R$ 6,8 milhões em presentes como esculturas, joias e relógios, recebidos de países estrangeiros em razão de sua condição de mandatário do Brasil. O valor que consta na conclusão do relatório é R$ 25 milhões, mas a PF informou horas depois de o documento vir a público que houve erro material na redação das conclusões, e que o valor correto é R$ 6,8 milhões, conforme consta em outros trechos do relatório. A investigação da PF apurou a existência de uma associação criminosa cujo objetivo seria, especificamente, desviar e vender objetos de valor recebidos por Bolsonaro como presente oficial. “Identificou-se ainda que os valores obtidos dessas vendas eram convertidos em dinheiro em espécie e ingressavam no patrimônio pessoal do ex-presidente da República, por meio de pessoas interpostas e sem utilizar o sistema bancário formal, com o objetivo de ocultar a origem localização e propriedade dos valores”, aponta o relatório da PF. Bolsonaro e mais 11 pessoas foram indiciadas na semana passada pelos crimes de peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro. O relatório sobre a investigação foi entregue impresso, em um envelope, no protocolo do Supremo Tribunal Federal (STF), na sexta-feira (5). O sigilo do relatório da PF, que tem 476 páginas, foi derrubado nesta segunda-feira (8) pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo. O magistrado encaminhou o processo para análise da Procuradoria-Geral da República (PGR), a quem cabe agora analisar se arquiva o caso ou denuncia os indiciados. É possível também que o órgão solicite nova coleta de provas.
Em sessão realizada na noite desta terça-feira (02), a Câmara Municipal de Sebastião Laranjeiras cassou o mandato do vereador Daniel Barbosa Magalhães (PL), o Tôzinho dos Assentamentos. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a sessão extraordinária foi convocada após o parlamentar ser condenado pelo desembargador Rubens Rollo D’Oliveira, da Primeira Turma do Tribunal Federal da 6ª Região, em Minas Gerais, a mais de 2 anos de prisão por falsificação de documento. Em 2013, o vereador teria sido flagrado transportando 60 metros cúbico de carvão com documentação falsa. Condenado, Tôzinho dos Assentamentos teve automaticamente os direitos políticos cassados. Durante a sessão, o presidente do legislativo, Adelicio Pinto Leão (PL), o Decão de Piranhas, autorizou a convocação do primeiro suplente.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus de Mayana Cerqueira da Silva, mulher do deputado estadual Binho Galinha (PRD). As informações são do jornal Correio. Ela é suspeita de fazer parte de uma organização criminosa que seria liderada pelo marido. A decisão foi publicada no Diário de Justiça na terça-feira (18). A defesa pedia o restabelecimento da prisão domiciliar. Com relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik, a decisão rejeita o pedido afirmando que não há elementos para se conceder a tutela de urgência. O Ministério Público Federal (MPF) ainda deve fazer um parecer sobre o tema. A defesa alega que Mayana cumpre há quatro meses as condições necessárias para prisão domiciliar nos termos da lei, afirmando não haver nenhum fato novo que justificasse uma nova prisão preventiva. Cita ainda que ela tem uma filha de 9 anos de idade, dizendo que seria do interesse da criança a concessão da decisão em favor da mãe. No último dia 5, os advogados tentaram junto ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) converter a prisão preventiva de Mayara para prisão domiciliar. O pedido também foi negado. Mayana foi presa no dia 9 de abril durante uma operação da Polícia Federal que investiga um grupo de milicianos por receptação de cargas roubada, agiotagem, extorsão, exploração do jogo do bicho e outros crimes na região de Feira de Santana.
Diariamente, na década de 90, Claudia Cruz entrava na casa dos brasileiros para dar as notícias mais quentes do momento no comando do “Jornal Hoje” e do “Fantástico”. As informações são do Extra. Além de comandar os noticiários da Globo nessa época, ela também teve passagem pela Record, entre 2002 e 2003. A loira, que completa 57 anos nesta quarta-feira (19), ainda foi dona da voz da linha 102 (que informava endereços de assinantes) da antiga Telerj, companhia telefônica do Rio. A ideia de ter a jornalista no serviço de telefonia partiu de Eduardo Cunha, então presidente da empresa, após uma entrevista em que se encantou pela comunicadora. A relação entre Cláudia e Cunha começava ali e rendeu um casamento e uma filha. Longe das telinhas desde 2003, por onde anda Cláudia Cruz?
Cláudia mudou de profissão e agora se dedica à vida de empresária. Recentemente, lançou a Maison de l’orchidée, localizado no Village Mall, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, marca especializada em arranjos de orquídeas permanentes. “Fui comprar umas orquídeas pra minha casa. Achando tudo muito caro, resolvi montar uns arranjos. Meu marido (o ex-presidente da câmara dos deputados Eduardo Cunha) achou o máximo e sugeriu-me fazer disso um negócio. Na hora, fiquei muito assustada, mas, na mesma semana, procurei um nome, patenteei, selecionei espécies de orquídeas, portadores, cursos no Rio e SP. A Maison nasceu nove meses depois”, contou a jornalista ao site Lu Lacerda. A loja funciona dentro de uma kombi, e a empresária pretende expandir a variedade de flores e plantas.
O ex-prefeito da cidade de Paramirim, Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt (PSD), comentou a notícia de que teria sido condenado a dois anos de prisão em uma Ação Penal movida pelo Ministério Público Federal da Bahia (MPF-BA), no âmbito da Operação Águia de Haia. Em vídeo publicado nas redes sociais, Bittencourt tranquilizou a população ao garantir que não cometeu nenhum crime. “Não existem motivos para preocupação, pois sou uma pessoa idônea e não cometi nenhum crime contra a administração pública. Esta situação será revista justamente por não haver dolo, culpa e, portanto, não há impedimento para me candidatar ou assumir cargo público”, afirmou. O ex-prefeito assegurou que não há sequer um processo condenatório contra a sua pessoa. “Durante 4 gestões e 16 anos como prefeito dessa querida cidade, nunca fiquei à margem da lei. Muito pelo contrário, sempre andei dentro da legalidade”, completou. No vídeo, Bittencourt explicou que, em 2013, em encontros na UPB, foram disponibilizados panfletos sobre o programa Sala Digital e várias prefeituras tentaram implantar o mesmo em seus respectivos municípios. Na época, ele apresentou o programa à Secretaria de Educação e iniciou-se um processo licitatório, o qual culminou com uma empresa vencedora. “Foi feito um contrato com essa empresa, mas nós não sabíamos que ela estava sendo investigada pela Polícia Federal, não só na Bahia como em outros estados. O contrato foi assinado em junho de 2013 e o prazo de execução era em torno de 6 meses. Final de outubro, ainda não tendo sido implementado o programa, o jurídico observou que deveríamos cancelar o contrato e, dessa forma, foi feito”, detalhou. O ex-gestor esclareceu que nenhum pagamento foi realizado, sem qualquer prejuízo ao erário público, e todos os municípios envolvidos com a empresa passaram a ser investigados. “Nada se encontrou de evidências de que houvesse um direcionamento no processo licitatório. Tenho convicção plena do arquivamento processual por conta da inocência da minha conduta”, destacou. Por fim, Bittencourt declarou que a notícia da sua suposta condenação foi propagada pelo grupo político de Gilberto Brito (PSB) e João Ricardo (Avante) com conotação política e eleitoreira para prejudicar a sua pré-candidatura no pleito atual.
O ex-prefeito de Paramirim, médico Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt (PSD), foi condenado a dois anos de prisão em uma Ação Penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) da Bahia (MPF-BA), no âmbito da Operação Águia de Haia. A peça acusatória se baseia nos documentos colacionados ao inquérito policial no 628/2013, no qual se apurou a ocorrência de suposto crime de fraude no Pregão Presencial no 028/2013 destinado a aquisição de produtos e serviços educacionais no município de Paramirim. Segundo a denúncia, o então prefeito da cidade, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação teria autorizado a realização de procedimento licitatório, o qual desde a sua origem seria direcionado, em esquema ilícito já recorrente em outros municípios baianos. Aponta o MPF que teria havido o direcionamento do certame (simulação de concorrência), o qual foi integrado unicamente por empresa do grupo Kells Berlamino (MAXCOM Soluções e KBM – Kells Berlamino Mendes ME). Tais empresas se incumbiam, inclusive, da montagem do procedimento (edital e demais documentos), sendo a contratação realizada ao custo de R$ 2,2 milhões. O MPF defendeu que o custo da aquisição do sistema seria de aproximadamente R$ 96 mil à época, conforme laudo da Polícia Federal, o que comprovaria a exorbitância do preço cobrado. Segundo decisão da juíza Daniele Abreu Danczuk, da Justiça Federal de Guanambi, publicada na segunda-feira (10) e recebida pelo site Achei Sudoeste nesta quinta-feira (13), a conduta dos denunciados foi classificada unicamente no tipo do crime descrito no art. 90 da Lei 8.666/93, considerando que Júlio, antes do início da execução do contrato, revogou a licitação fraudulenta em 01/10/2013, não realizando qualquer pagamento decorrente do pregão. A magistrada observou que, analisadas as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, do Código Penal, a culpabilidade do acusado deve ser valorada de forma negativa, visto sua condição de autoridade máxima do Poder Executivo local, cujo dever de honestidade e zelo com a coisa pública era mais acentuado. “Assim, adotando-se o parâmetro de 1/8 para cada circunstância judicial, fixo a pena base em 2 (dois) anos e 3 (três) meses de reclusão. Aplicando-se o parâmetro de 1/6, a pena intermediária resta fixada em dois anos de reclusão, visto que eventual atenuante não poder reduzir a pena para aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ). Inexistentes, ainda, causas de diminuição ou de aumento de pena a incidir no caso, torno definitiva a pena privativa de liberdade em 2 (dois) anos de reclusão”, sentenciou. De acordo com a decisão, tratando-se de condenação a pena privativa de liberdade abaixo de 4 anos e não havendo motivos para fixar regime mais gravoso, a magistrada fixou o regime inicial aberto para o início de seu cumprimento, haja vista a previsão do art. 33, §2º, “c” e §3º do Código Penal, que será o considerado em caso de descumprimento da substituição da pena a seguir estabelecida. “Presentes os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, já que o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça e, ainda, por inexistirem circunstâncias judiciais que tornem pouco recomendável tal medida, substituo a pena privativa de liberdade aplicada por duas penas restritivas de direitos, consistentes em: a) prestação de serviços à comunidade, devendo ser cumprida em entidade pública, nos termos do §2º do art. 46 do CP, no município de residência do réu, a ser indicada em audiência admonitória quando do início da execução penal, para realizar trabalhos compatíveis com o seu grau de instrução, à razão de uma hora por dia de condenação, facultado o cumprimento em metade da pena privativa de liberdade aplicada, nos termos do § 4º do art. 46 do Código Penal; e b) prestação pecuniária em favor de entidade social, com fulcro no art. 45, §1º, do CPB, consistente na entrega de cestas básicas no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), podendo ser dividas em prestações mensais, em favor de instituição a ser indicada em audiência admonitória, no início da execução penal”, concluiu a juíza. Na mesma decisão, outras seis pessoas foram condenadas pela justiça.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou dois homens, um deles um policial militar, por ataques ao Centro Cultural do Candomblé Castelo Alto do Xangô e à Sociedade Floresta Sagrada Alto do Xangô, em Brumado. Os dois são acusados de invadir e vandalizar áreas sagradas para praticantes de religiões de matriz africana, emitir ofensas racistas e ameaçar membros do grupo, além de roubar objetos que foram posteriormente revendidos. Segundo a denúncia, em fevereiro de 2022, os dois homens invadiram o Centro Cultural Castelo Alto do Xangô com tratores e caçambas, destruíram áreas de mata essenciais para a prática de cultos religiosos, vandalizaram objetos, emitiram ofensas racistas e ameaçaram envenenar a caixa d’água do templo. Também derrubaram a torre de internet do local, revendida como sucata, e destelharam a casa da Floresta Sagrada Alto do Xangô, visando impedir a prática religiosa. O policial militar, embora à paisana, era bem conhecido localmente. Ele estava armado e agia como segurança do outro acusado, utilizando sua posição para intimidar as vítimas. A Fazenda Santa Inês, onde ocorreram os crimes, foi comprada pela União em 1927 e tem sido alvo de invasões. Desde 2014, a entidade religiosa sofreu ataques de indivíduos que reivindicavam áreas ao redor, alegando posse dos terrenos. O MPF realizou várias ações para proteger a posse das entidades religiosas, incluindo uma ação civil pública e uma denúncia contra o grupo que falsificou escrituras para instalar um loteamento clandestino. Os laudos periciais confirmaram o desmatamento e a importância das áreas de mata para a prática religiosa, configurando crime ambiental e intolerância religiosa. Os dois homens são acusados de crime ambiental (art. 50-A da Lei nº 9.605/98), furto qualificado (art. 155, §4º, I e IV, do Código Penal), dano qualificado (art. 163, parágrafo único, IV, do CP) e racismo por intolerância religiosa (art. 20 da Lei nº 7.716/89). O MPF também pede que sejam condenados a pagar R$ 20 mil à Sociedade Floresta Sagrada Alto do Xangô por danos morais e materiais e que o policial militar perca seu cargo público.
O ministro Edson Fachin submeteu diretamente ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de uma ação que questiona a lei aprovada pelo Congresso que acaba com a saída temporária de presos. De acordo com a CNN, Fachin determinou nesta segunda-feira (10) que o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça envie dados relacionados ao sistema prisional em um prazo de dez dias. Em seguida, a Presidência da República e o Congresso Nacional terão dez dias para prestar informações. Depois disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão de se manifestar em cinco dias. Levando em conta os prazos estabelecidos pelo relator, que somam pelo menos 25 dias, os ministros devem analisar a ação em plenário somente no segundo semestre. As atividades do Judiciário ficam suspensas durante o mês de julho. Fachin decidiu enviar o caso diretamente para julgamento no plenário, sem tomar ele próprio uma decisão individual por entender que o tema “ostenta evidente relevância e possui especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica”. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil acionou o STF no dia 5 de junho alegando que a lei afronta a Constituição Federal ao revogar as hipóteses de saída temporária para “visita à família” e para “participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) pagou R$ 39 mil a um segurança do ministro Dias Toffoli em diárias internacionais por viagem à Inglaterra que incluiu a ida do magistrado à final da Champions League. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. O segurança recebeu os valores para acompanhar Toffoli entre os dias 25 de maio e 3 de junho. O Real Madrid conquistou o 15º título do torneio em partida realizada no dia 1º. O ministro participou remotamente da sessão de 29 de maio do Supremo. O STF não quis confirmar a viagem do ministro e quais foram as agendas dele no exterior. O órgão afirmou que “nenhuma viagem reduz o ritmo de trabalho e os estudos por parte do ministro, que segue trabalhando em seus votos, em suas decisões e participando das sessões colegiadas”. A corte já havia desembolsado R$ 99,6 mil de recursos públicos para um segurança acompanhar Toffoli em eventos realizados em Londres, no Reino Unido, e Madri, na Espanha, semanas antes, como revelou a Folha de S.Paulo. As informações sobre a ida mais recente de Toffoli a Londres estão registradas em ordem bancária emitida no último dia 27 e localizada nos dados do Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira). O ministro acompanhou a vitória de 2 a 0 do Real Madrid contra o Borussia Dortmund, no estádio Wembley, ao lado do empresário Alberto Leite. A informação foi revelada pelo jornal O Globo e confirmada pela Folha. A assessoria de Leite disse que o empresário não quer se manifestar sobre a ida ao jogo. Afirmou ainda que não bancou despesas de Toffoli na Inglaterra. Leite participou, em 2022, de evento que marcou o encontro do então presidente Jair Bolsonaro (PL) com o bilionário Elon Musk, dono do Space X e da rede social X (antigo Twitter) e crítico da atuação de Alexandre de Moraes no Supremo. A FS Security, cujo dono é o empresário Alberto Leite, ainda foi uma das patrocinadoras do 1º Fórum Jurídico Brasil de Ideias, realizado em Londres, no fim de abril, que contou com a presença de Toffoli e de outras autoridades do Judiciário. A assessoria do STF disse que a orientação do setor de segurança do órgão “é não informar razões e locais de deslocamento”. “Ressalta-se que em nenhuma viagem o ministro recebeu passagens ou diárias do STF”, disse ainda o Supremo, sem confirmar se Toffoli esteve na Inglaterra e por qual motivo. A reportagem também questionou se o ministro participou de algum evento ou teve agenda privada, mas não obteve resposta.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu ontem a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Sérgio Moro (União-PR), por suspeita de caluniar o ministro Gilmar Mendes. As informações são da Agência Estado. O ex-juiz vai responder criminalmente por dar a entender que o decano venderia decisões judiciais. “Não, isso é fiança, instituto... pra comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”, afirmou o ex-juiz em um vídeo antigo que repercutiu nas redes sociais em abril de 2023. Na tribuna, o advogado Luís Felipe Cunha, que representa Sérgio Moro, afirmou que a expressão foi “infeliz”, “em um ambiente jocoso”, mas argumentou que não foi o senador quem editou e espalhou o vídeo nas redes. Segundo a defesa, Moro tem um “imenso respeito” por Gilmar Mendes e não o acusou de vender sentenças. “Foi uma brincadeira”, disse o advogado. “Nenhum fato determinado foi atribuído ao ministro”. O vídeo foi gravado quando Sérgio Moro ainda não era senador, mas os ministros decidiram que, como a gravação veio a público durante o exercício do mandato, o STF tem competência para julgar o caso. Por unanimidade, a Primeira Turma também concluiu que há elementos suficientes para instaurar uma ação penal. O julgamento do mérito só acontecerá após a chamada fase de instrução do processo - quando são ouvidas testemunhas e produzidas provas complementares. A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, rebateu a defesa e afirmou que a brincadeira “não autoriza a ofensa à honra” e não pode “servir de justificativa” para o crime de calúnia. “A conduta dolosa do denunciado, descrita pela PGR, consistiu em expor a sua vontade livre e consciente de imputar falsamente a magistrado deste Supremo Tribunal fato definido como crime de corrupção passiva”, defendeu a ministra. “Se demonstrou suficientemente a falsa imputação”. Cármen Lúcia foi acompanhada por Fávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. Flávio Dino chamou atenção para as divergências entre o ex-juiz e o ministro em torno da Operação Lava Jato. “Por que a imputação foi feita em relação ao ministro Gilmar Mendes e não a qualquer outro? Este fato é relevante, porque não foi, certamente, uma escolha aleatória, uma vez que é público que o ministro Gilmar Mendes julgou, seguidas vezes, de modo restritivo em relação a ações penais conduzidas pelo então magistrado Sérgio Moro”.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu que a Corte máxima mantenha a pensão especial concedida à viúva do ex-governador do Pará Fernando Guilhon (1971-1975) - segundo mandatário do Estado durante a ditadura militar. O decano argumenta que a lei que concedeu o benefício, em 1976, deve ser declarada incompatível com a Constituição, mas o ato público que determinou o pagamento - enquanto a norma ainda era válida - deve ser mantido. A manifestação ocorreu em julgamento iniciado na sexta-feira, com previsão de término no dia 10. O caso específico em pauta é o de Norma de Azevedo Guilhon, viúva de Fernando Guilhon. O governo do Pará questionou a lei que foi editada logo após a morte do ex-governador, em 1976, concedendo pensão especial à viúva.
A Polícia Federal cumpriu manhã desta sexta-feira (31) dois mandados de prisão preventiva e cinco de busca e apreensão contra dois homens suspeitos de proferir ameaças contra a família do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Os dois ainda devem ser ouvidos pela polícia. O blog da Camila Bomfim, do G1, apurou que as prisões ocorreram em São Paulo e no Rio de Janeiro. Os dois homens são irmãos. Um deles foi preso na Vila Clementino, bairro nobre da Zona Sul da cidade de São Paulo. O outro foi na cidade do Rio de Janeiro. A investigação começou em abril, depois que e-mails anônimos começaram a chegar ao STF. As mensagens diziam que usaram bombas e sabiam o itinerário da filha do ministro Alexandre de Moraes. A segurança do STF foi acionada e ajudou a Diretoria de Inteligência Policial (DIP) da PF a fazer os levantamentos. As medidas foram solicitadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão chegou à PF nesta quinta-feira (30). Os crimes que estão sendo apurados são: ameaça e perseguição, crime de “stalking”. A audiência de custódia está prevista para a tarde desta sexta. Um dos suspeitos, preso no Rio, é fuzileiro naval, identificado como Raul Fonseca de Oliveira. Até a última atualização desta reportagem, a defesa de Raul ainda não tinha sido localizada.
A decisão do ministro Dias Toffoli da última terça-feira (21), anulando todos os atos da Lava Jato contra o empreiteiro Marcelo Odebrecht é rejeitada por quase 60% dos brasileiros. É o que concluiu uma pesquisa do Instituto AtlasIntel, feita a pedido da reportagem do Estadão. Ao todo, 58,3% dos entrevistados disseram “discordar” da decisão do ministro. Outros 25,8% concordam com o despacho de Toffoli, e 15,8% dos entrevistados alegaram não saber. O STF foi procurado pela reportagem para comentar os números, mas não quis se manifestar. A decisão de Dias Toffoli anulou todos os atos da 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba (PR) contra Marcelo Odebrecht. A Vara era comandada pelo ex-juiz e atual senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) até 2018, durante o auge das investigações da Lava Jato. Os advogados de Odebrecht alegaram que o caso dele era similar ao de outros réus que tiveram seus processos anulados em uma reclamação apresentada ao Supremo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ainda em 2020. Para Dias Toffoli, as mensagens entre procuradores da Lava Jato e Moro, obtidas por meio de um ataque hacker, deixam claro que houve conluio entre a acusação e o juiz. Nos diálogos, “fica clara a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático”, escreveu Toffoli. “Tenho, pois, diante do quanto narrado pelo requerente (Marcelo) e de precedentes deste Supremo Tribunal em casos semelhantes, que se revela incontestável o quadro de conluio processual entre acusação e defesa em detrimento de direitos fundamentais do requerente”, escreveu ele. A pesquisa Atlas foi realizada entre o último sábado (25) e ontem, dia 28. Foram ouvidas 1.650 pessoas por meio de questionários online, usando a metodologia Atlas Random Digital Recruitment (Atlas RDR). A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos. Nos últimos meses, Toffoli tem tomado várias decisões que beneficiaram delatores da Odebrecht (agora rebatizada de Novonor) e de outros réus da Lava Jato. Em setembro passado, por exemplo, ele invalidou todas as provas obtidas nos sistemas de informática da empreiteira, para uso em quaisquer processos.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o benefício de saída temporária concedido a um homem condenado por roubo em Minas Gerais. A decisão foi assinada nesta terça-feira (28). O ministro reconheceu que a Lei 14.836/2024, norma que acabou com as saidinhas de presos, não pode retroagir para alcançar detentos que tinham direito ao benefício. Mendonça ressaltou que a Constituição prevê que a lei penal não pode retroagir, exceto para beneficiar o réu. No habeas corpus analisado pelo ministro, o condenado ganhou o direito ao trabalho externo e às saídas temporárias em outubro do ano passado. Contudo, em abril deste ano, com a sanção parcial da lei, o Ministério Público pediu a revogação do benefício, que foi suspenso pela Justiça de Minas Gerais. “Tendo em vista o princípio da individualização da pena, o qual também se estende à fase executória, consistindo em inovação legislativa mais gravosa, faz-se necessária a incidência da norma vigente quando da prática do crime, somente admitida a retroatividade de uma nova legislação se mais favorável ao sentenciado”, afirmou.
Dez anos após o início da Lava Jato, a força-tarefa – que chegou a ser considerada o maior cerco à políticos suspeitos de desvios de recursos públicos da história – acumula derrotas nos tribunais superiores do País. As informações são do Estadão. Políticos e empresários tiveram condenações anuladas e, aos poucos, já traçam estratégias para retornar à vida pública. É o caso do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (MDB), do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PRD-SP) e do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), atualmente deputado federal. Mesmo quem cumprem pena ou está oficialmente inelegível se mantém no jogo político articulando candidaturas de aliados, como Cabral e Cunha. Símbolo do combate à corrupção de políticos e empresários bilionários, a Lava Jato e as investigações abertas no decorrer das fases da operação viabilizaram 120 delações, mais de 500 denunciados, 174 condenados e a devolução de R$ 4,3 bilhões aos cofres públicos.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou um inquérito da Operação Lava Jato contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL) e o ex-senador Romero Jucá (MDB-RR). As informações são da CNN. Prorrogada pelo menos oito vezes desde que foi aberta, a investigação tramitava desde 2017, mas nunca houve denúncia formal por parte da Procuradoria-Geral da República (PGR). Apenas em abril deste ano, o atual procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu o arquivamento do caso, que apurava uma suposta propina de R$ 5 milhões da antiga Odebrecht (atual Novonor) aos emedebistas. Gonet afirmou que as apurações não demonstraram comprovação concreta de que Renan e Jucá de fato tenham solicitado ou recebido vantagens indevidas da empreiteira. Fachin afirmou que o Ministério Público se manifestou pelo esgotamento das linhas de investigação e pelo arquivamento do processo, o que impede a continuidade do inquérito no STF.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu a pena imposta ao ex-ministro José Dirceu por corrupção passiva, no âmbito da Operação Lava Jato. De acordo com a decisão, tomada na sessão desta terça-feira (21), o delito estava prescrito na data do recebimento da denúncia, o que invalida a condenação. José Dirceu foi condenado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba a oito anos, 10 meses e 28 dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em razão do recebimento de vantagens ilícitas oriundas de contrato fraudulento celebrado, em 2009, entre a Petrobras e a Apolo Tubulars. Por maioria de votos, o colegiado considerou que houve prescrição, ou o esgotamento do prazo para o Estado fixar ou executar uma pena. O cálculo leva em conta que, entre a consumação do crime de corrupção passiva (outubro de 2009) e o recebimento da denúncia (junho de 2016), se passaram mais de seis anos e que Dirceu tinha mais de 70 anos na data da sentença, o que diminui o prazo prescricional de 12 anos pela metade. A defesa de Dirceu argumentava que, embora a condenação por corrupção passiva tenha sido fundamentada na modalidade “solicitar”, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no julgamento da apelação, teria alterado os fatos para afirmar que ele foi condenado na modalidade “receber”, o que modificaria a data de início da contagem do prazo prescricional. Após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar habeas corpus, a defesa recorreu ao STF. O relator do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 181566, ministro Edson Fachin, negou o pedido, e houve novo recurso, levado ao colegiado.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou na terça-feira (21) todas as decisões da 13ª Vara Federal de Curitiba no âmbito da Operação Lava Jato contra o empresário Marcelo Odebrecht. As informações são da Agência Brasil. O magistrado também determinou o trancamento de todos os procedimentos penais contra o empresário. Segundo Toffoli, a anulação é justificada porque houve conluio entre magistrados e procuradores da República que integravam a operação. O ministro apontou problemas como arbitrariedades na condução do processo contra a Odebrecht, o desrespeito ao devido processo legal, parcialidade e ações fora da esfera de competência. “Diante do conteúdo dos frequentes diálogos entre magistrado e procurador especificamente sobre o requerente, bem como sobre as empresas que ele presidia, fica clara a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático”, destacou Toffoli na decisão. Apesar da anulação, o STF informou que o acordo de delação premiada firmado pelo empreiteiro durante a Lava Jato continua valendo. De acordo com Toffoli, a Operação Spoofing, que revelou o conteúdo de mensagens trocadas entre integrantes da Lava Jato, constatou condutas ilegais como a ameaça dirigida aos parentes do empresário, a necessidade de desistência do direito de defesa como condição para obter a liberdade e pressões sobre o advogado. Na decisão, o ministro destacou que recente relatório do corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, revelou a gestão “absolutamente caótica” dos recursos da Operação Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba. A decisão atendeu a um pedido da defesa de Marcelo Odebrecht. Os advogados alegaram que o caso do empresário era semelhante ao de outros réus da Lava Jato que tiveram os processos anulados por irregularidades na condução das investigações.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi eleito nesta quinta-feira (16) para a vaga de ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições. Desde 2022, Mendonça já atua no tribunal, mas como ministro substituto. Com a saída de Alexandre de Moraes, atual presidente do TSE, no próximo mês, uma das três cadeiras efetivas destinada a membros do Supremo ficará vaga e será ocupada por André Mendonça. A eleição foi realizada de forma simbólica pelo plenário do STF. As cadeiras do Supremo no TSE são ocupadas de forma rotativa entre os ministros. Ao ser eleito para a vaga efetiva, André Mendonça se comprometeu a atuar de forma imparcial no tribunal eleitoral. Ele foi indicado para o STF pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. “O meu compromisso com os eminentes pares, como um dos representantes do próprio tribunal no TSE, é atuar com absoluta imparcialidade e deferência ao tribunal, à legislação e à Constituição”, afirmou. Mendonça também cumprimentou Alexandre de Moraes pela atuação na presidência do tribunal. “O meu registro da gestão exitosa de Vossa Excelência [Moraes] à frente do TSE, conduzindo o tribunal em tempos de muitas turbulências e alguns questionamentos”, disse. Moraes deixará a presidência do TSE no dia 3 de junho, quando completará o período máximo de 4 anos na Corte. Ele será sucedido pela ministra Cármen Lúcia no comando do tribunal. A partir de junho, o TSE será composto pela ministra Cármen Lúcia, presidente; Nunes Marques, vice-presidente; e os ministros André Mendonça, Raul Araújo (STJ), Maria Isabel Galotti (STJ), Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares, ambos oriundos da advocacia. O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça, e dois advogados indicados pelo presidente da República.
O Ponto de Inclusão Digital (PID) da Justiça Federal já está em funcionamento na cidade de Brumado. As instalações do posto ainda estão sendo adaptadas, porém o atendimento ao público da cidade e microrregião foi iniciado. Ao site Achei Sudoeste, Franciele Souza, que faz parte da assessoria jurídica no local, informou que no PID são realizadas perícias, audiências, consultas processuais e protocolo de processos de até 60 salários mínimos. Os interessados devem comparecer ao ponto de 9h às 16h para atendimento. Apenas as perícias devem ser agendadas previamente. Souza destacou que a instalação do PID em Brumado representa uma grande conquista para população, que antes tinha de se deslocar para Vitória da Conquista, por exemplo, para realização das demandas na área. O PID Brumado fica localizado na Rua Iluminato Lobo, ao lado da Central de Marcação.
A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (16) a Operação Proteção, que visa combater crimes de estupro de vulnerável e de produção, oferta, troca, disponibilização, transmissão, distribuição, aquisição, posse ou armazenamento virtual de material contendo cenas de abuso sexual infanto-juvenil. Foram cumpridos um mandado de busca e apreensão domiciliar e um mandado de prisão preventiva. A investigação reuniu elementos que comprovam que o homem detido vinha, desde 2020, armazenando centenas de arquivos de fotos e vídeos contendo cenas de abuso sexual infanto-juvenil, se utilizando de redes sociais para receber e enviar estes arquivos para diferentes países. Dos arquivos encontrados em suas redes, dois chamaram a atenção dos investigadores por se tratar de imagens aparentemente produzidas pelo próprio alvo da operação policial, o que acabou por se confirmar durante o cumprimento das buscas, tendo sido identificada a vítima e comunicada a situação à sua responsável legal. Foi apurado, ainda, que o investigado já tinha sido denunciado à Polícia Civil, em 2020, pela suposta prática de crime de natureza sexual contra uma criança. O preso será encaminhado à unidade prisional de Vitória da Conquista, onde permanecerá custodiado à disposição da Justiça.