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Idoso é condenado por matar sobrinha queimada em Livramento de Nossa Senhora Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em julgamento realizado nesta terça-feira (25), no Fórum Elemar Klinger Spínola, em Livramento de Nossa Senhora, um homem de 73 anos foi condenado a 22 anos e 9 meses de prisão por matar a própria sobrinha. O crime ocorreu em 11 de outubro de 2019, no Povoado de Mucambo Malheiro. José Alcântara, na época com 66 anos, discutiu com Ângela Cristina da Silva Trindade Oliveira, 30 anos, e com o marido dela e, em seguida, ateou fogo no casal. Ângela sofreu queimaduras em 60% do corpo e foi levada para o Hospital Geral do Estado (HGE), em Salvador. Após mais de um mês internada, ela não resistiu e morreu no dia 13 de novembro daquele ano. Alcântara ficou foragido por um período, mas depois se apresentou à polícia e foi liberado. Posteriormente, conseguiu na Justiça o direito de aguardar o julgamento em liberdade. Com a condenação, ele cumprirá a pena em regime fechado. O caso causou grande comoção em Livramento de Nossa Senhora e na região. Ângela deixou uma filha de 10 meses e o marido viúvo.

Cândido Sales: Homem é condenado a pagar R$ 465 mil por danos ao meio ambiente Foto: Divulgação/Prefeitura de Cândido Sales

A Justiça acatou, uma ação movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) contra Lázaro Almeida Lima e o condenou a pagar perdas e danos, no valor R$ 465 mil, por produzir carvão sem reparação ao meio ambiente no município de Cândido Sales. Segundo a promotora de Justiça Karina Cherubini, as infrações ocorreram nos anos de 2014 e 2016 e envolvem o desmatamento ilegal de áreas de Mata Atlântica e a produção de carvão sem autorização do órgão ambiental. De acordo com as apurações, em 2014, Lázaro Lima produziu carvão em um pátio de carbonização com 10 fornos, sem permissão do órgão ambiental, na Fazenda Marimbo/Papagaio. Já em 2016, ele desmatou ilegalmente 93 hectares de Mata Atlântica e produziu carvão vegetal em 11 fornos, em uma propriedade rural sem nome identificado. Lázaro Lima suprimiu a vegetação e produziu carvão em terras de terceiros e , segundo a promotora de Justiça, não foi possível identificar o proprietário das terras. “A conversão da reparação ocorreu porque não era possível ao réu reparar o dano in natura, já que não era o proprietário do imóvel rural”, explicou ela.

Justiça condena ex-vereadores por improbidade na construção da Câmara de Poções Foto: Divulgação/Câmara de Poções

A Justiça julgou parcialmente procedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) contra quatro ex-vereadores e outros dois envolvidos em irregularidades na construção do prédio da Câmara Municipal de Poções. A decisão impõe a condenação dos responsáveis ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor de R$ 93 mil, além do pagamento de multa civil equivalente ao montante apurado, que deverão ser devidamente atualizados desde a data do ato ilícito. Conforme apurado no inquérito civil conduzido pelo MPBA, o prédio inaugurado apresentava severas fragilidades estruturais, colocando em risco a segurança da população. As investigações revelaram que, entre 2003 e 2004, os agentes públicos utilizaram um processo fraudulento de contratação de empresa com o escopo de viabilizar o desvio de recursos públicos e que o prédio fora construído por empreiteiro sem qualquer vínculo jurídico com a empresa contratada, muito menos com a Câmara Municipal. Além das irregularidades no processo licitatório e na contratação, foi constatado que parte dos recursos destinados à obra foi desviada, sendo sacada por terceiros alheios ao contrato firmado. O dano ao erário foi confirmado com a necessidade de reparos emergenciais no edifício, totalizando o valor da condenação imposta pela Justiça. A sentença também determinou a indisponibilidade dos bens dos envolvidos até o limite do prejuízo constatado, com o intuito de garantir o ressarcimento aos cofres públicos. Além disso, o Ministério Público, por meio do promotor de Justiça Ruano Leite, interpôs recurso visando a aplicação das demais sanções constantes da Lei de Improbidade Administrativa, notadamente a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

STF: Guarda municipal pode atuar como polícia e fazer prisões em flagrante Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (20) que as cidades podem aprovar leis para que as guardas municipais atuem em ações de segurança urbana ostensivas, como as polícias, e realizem prisões em flagrante. As informações são do G1. De acordo com o novo entendimento fixado pelos ministros, as guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante. Sua atuação ficará limitada ao município e será fiscalizada pelo Ministério Público. Essas normas devem, segundo o tribunal, “respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais”. A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso da Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo, que pedia aval para que a Guarda Civil Municipal (GCM) da cidade pudesse atuar em ações ostensivas de segurança. Agora, as outras 53 ações pendentes sobre o tema, que estão em tramitação na corte, deverão seguir a nova orientação jurídica.

Justiça decreta prisão de vereador em Santo Antônio de Jesus Foto: Reprodução/TSE

O vereador Edivan de Jesus Santos (União Brasil), mais conhecido Morão, teve a prisão preventiva decretada nesta segunda-feira (24). As informações são do G1. O político do município de Santo Antônio de Jesus, no recôncavo baiano, é suspeito de tentativa de feminicídio contra a companheira. Ele está foragido. A vítima denunciou que as agressões ocorreram no sábado (22), no bairro Salgadeira. A mulher de 41 anos disse à polícia que foi agredida pelo homem com golpes de faca e um pedaço de madeira durante uma discussão na residência do casal. A briga teria sido motivada por ciúmes. Ela foi encaminhada para atendimento médico em uma unidade de saúde. A mulher passa bem e não corre risco de morte. As investigações ainda estão em fase inicial, mas a vítima e testemunhas foram ouvidas. Além disso, uma medida protetiva foi solicitada. Uma equipe policial também foi disponibilizada para acompanhar a mulher durante a retirada dos pertences dela no imóvel. O caso é investigado pelo Núcleo Especializado de Atendimento à Mulher (Neam) do município. Em nota, a Câmara Municipal de Santo Antônio de Jesus informou que está acompanhando os desdobramentos e que confia no trabalho das autoridades competentes para que a investigação transcorra com rigor e imparcialidade. A assessoria da Casa acrescentou que ainda não foi oficialmente notificada pelo Poder Judiciário para a adoção de qualquer medida. Uma sessão ordinária nesta segunda (24) deve discutir o assunto. Morão foi eleito vereador pelo União Brasil (UB) com 1.572 votos.

Justiça Eleitoral de São Paulo torna Pablo Marçal inelegível por 8 anos Foto: Reprodução/TV Record

A Justiça Eleitoral paulista condenou o influenciador digital e empresário Pablo Marçal (PRTB) por abuso de poder político e econômico, uso indevido de meios de comunicação social e captação ilícita na campanha eleitoral de 2024 à Prefeitura de São Paulo. A decisão foi divulgada na sexta-feira (21) e cabe recurso ao TRE-SP. As informações são do portal g1. O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da primeira Zona Eleitoral da capital, tornou o ex-candidato a prefeito inelegível por oito anos, a contar de 2024. O magistrado analisou dois conjuntos de ações, ajuizadas pela coligação encabeçada pelo PSOL, partido do então candidato à prefeitura Guilherme Boulos, e pelo PSB. Segundo o juiz, a decisão refere-se a duas ações, movidas por PSOL e PSB, sobre divulgação feita por Marçal de vídeo em que afirma que “venderia seu apoio a candidatos a vereador de 'perfil de direita' em troca de doação para sua campanha (na forma de pix no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”. Marçal informou, em nota, que “o conteúdo probatório produzido nas ações não são suficientes para a procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Não há nenhuma doação ilícita. Em breve será apresentado recurso ao TRE-SP com os argumentos necessários para a reforma da decisão”. Marçal foi candidato a prefeito da capital paulista nas últimas eleições, mas não conseguiu ir para o segundo turno do pleito, disputado por Ricardo Nunes (MDB), o vencedor, e Guilherme Boulos (PSOL).

STF decide que compete aos Tribunais de Contas julgar prefeitos Foto: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento que atribui aos Tribunais de Contas a responsabilidade de julgar as contas dos prefeitos que atuam como ordenadores de despesas. A decisão, proferida de forma unânime pelo Plenário Virtual na última sexta-feira (21), encerra a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982/PR, impetrada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). Pontos-chave da decisão: Obrigatoriedade da prestação de contas: prefeitos que ordenam despesas devem prestar contas de sua gestão; Competência exclusiva dos Tribunais de Contas: o julgamento das contas dos prefeitos é de responsabilidade dos TCs, reforçando o sistema de controle e fiscalização; Limitação dos efeitos: em casos de irregularidades constatadas, a competência dos Tribunais de Contas restringe-se à aplicação de sanções e à imputação de débitos, sem influenciar o cenário eleitoral. A decisão do STF reafirma a necessidade de transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos, fortalecendo os mecanismos de controle e preservação do patrimônio estatal.

Ex-prefeitos de Poções são multados pelo TCM Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quinta-feira (20), julgaram parcialmente procedente denúncia feita contra os ex-prefeitos de Poções, Leandro Araújo Mascarenhas (2017-2020) e Otto Wagner Magalhães (2013-2016), bem como Davi Soares Nascimento (presidente da Câmara Municipal em 2018). Isto por causa de irregularidades envolvendo o recolhimento com atraso de parcelas previdenciárias referentes aos exercícios de 2017 e 2018, o que causou a retenção dos valores disponibilizados no Fundo de Participação do Município – FPM. Ao todo foi descontado R$163.426,06 para o pagamento de juros e multas decorrentes no inadimplemento da data de vencimento dos débitos perante o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A denúncia foi apresentada pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM e acatada pelos conselheiros. Eles, no entanto, entenderam que não ficou claro se o município dispunha de saldo disponível para quitação das guias previdenciárias nas datas dos seus vencimentos. E por isso decidiram não que não cabia a punição de ressarcimento ao erário. No entanto, os conselheiros aplicaram multas de R$1,5 mil aos ex-prefeitos e aplicaram advertência ao presidente da câmara de 2018, alertando-o a respeito dos prazos para quitação das guias previdenciárias. Cabe recurso da decisão.

MP-BA apresenta iniciativa para aperfeiçoar segurança pública em Itapetinga Foto: Divulgação/Prefeitura de Itapetinga

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), apresentou à Prefeitura de Itapetinga, na última segunda-feira, dia 17, o projeto ‘Município Seguro’. A apresentação foi realizada pelos promotores de Justiça Solange Anatólio e Antônio Gomes Júnior ao prefeito Eduardo Hagge e ao procurador do Município Anderson Macêdo. O ‘Município Seguro’   é um projeto estratégico do MPBA, que visa a implementação na Bahia do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado pela Lei 13.675 de 2018, com a instalação nos municípios dos instrumentos e mecanismos da Política Nacional de Segurança Pública, como os conselhos e planos municipais, construindo para reduzir os índices de criminalidade e promovendo mais segurança e qualidade de vida à população.  Até o momento, 154 municípios baianos já aderiram ao projeto, que íntegra um dos três principais eixos transversais da atual gestão atual do MPBA:  Segurança Pública, Desenvolvimento Humano e Sustentabilidade.

Ex-vereador condenado por organização criminosa é preso em Juazeiro Foto: Reprodução/TV São Francisco

O ex-vereador Amadeus dos Santos Silva, de Juazeiro, no norte da Bahia, foi preso nesta quarta-feira (19), após se entregar à Polícia Civil (PC), no município. As informações são do G1. O político foi condenado a sete anos em regime semiaberto por integrar uma organização criminosa na região, e estava foragido há mais de um ano. Após se entregar, Amadeus foi encaminhado para o Conjunto Penal de Juazeiro, onde cumprirá a sentença. Em nota, a defesa dele informou que já pediu a liberação do uso de tornozeleira eletrônica. Além disso, conforme o posicionamento, foi apresentado um recurso especial junto ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e acredita que conseguirá comprovar a inocência dele. O ex-vereador foi alvo de uma ação da Polícia Federal (PF), que integrava a Operação Astreia. Na ocasião, segundo o Ministério Público do estado (MP-BA), o político dificultou a investigação ao tentar destruir provas. Além disso, foram apreendidos drogas e documento falso na casa dele. Segundo denúncia do órgão, Amadeus movimentava cerca de R$ 400 mil, com a finalidade de “ocultar e dar aparência de licitude a valores advindos da atividade ilícita do grupo criminoso”. Antes de ser preso nesta quarta-feira, o ex-vereador já havia sido preso em uma das fases da operação, mas foi solto após decisão judicial.

Indivíduo é preso novamente após matar homem com tijolada em Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A 24ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Cooroin) prendeu novamente o suspeito de cometer um homicídio na última sexta-feira (14), no Bairro Loteamento Bastos, em Macaúbas. O crime ocorreu após uma discussão em um bar, quando o suspeito teria atacado José Marcos Oliveira com um bloco de cerâmica. A vítima não resistiu aos ferimentos e morreu no local. O suspeito foi preso no início da tarde de sábado (15), apontado como o autor do crime. No entanto, um dia depois, ele foi solto após decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que concedeu um alvará de soltura. Segundo informou a Macaúbas FM, com base em novas informações, a Polícia Civil requereu sua prisão preventiva na manhã desta quarta-feira (19) e o juiz acatou o pedido. Desde então, equipes policiais realizaram buscas para tentar localizá-lo. O suspeito foi detido em Ibotirama, onde a prisão foi efetuada. Ele foi encaminhado novamente à custódia e ficará à disposição da Justiça. A cidade de Macaúbas estava a 420 dias sem nenhuma ocorrência de homicídio.

Contas de 2023 da câmara de Cândido Sales são julgadas regulares Foto: Divulgação/TCM-BA

Na sessão desta quarta-feira (19), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram regulares com ressalvas as contas da Câmara Municipal de Cândido Sales, referentes ao exercício de 2023, sob responsabilidade de Simplício Maria Santos Lopes. As ressalvas são relativas a erros na inserção dos dados no sistema SIGA, do TCM, relativos a remuneração de agentes políticos; e inadequação do relatório de controle interno. O poder legislativo recebeu, ao longo do exercício de 2023, a título de duodécimos, R$3.525.962,40 e realizou despesas no valor total de R$3.525.962,39, em cumprimento ao limite estabelecido no art. 29-A, da Constituição Federal. A despesa com pessoal alcançou R$2.130.176,09 e correspondeu a 2,38% da receita corrente líquida do município, cumprindo o máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Tendo em vista que as falhas encontradas não repercutiram no mérito das contas, os conselheiros deixaram de imputar multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.

MP e Prefeitura de Correntina fazem acordo que possibilita Carnaval 2025 Foto: Divulgação/Prefeitura de Correntina

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) e a Prefeitura de Correntina, cidade do oeste da Bahia, firmaram, na terça-feira (18), um acordo mediado pelo Centro de Autocomposição e Construção de Consensos (Compor) que possibilita a realização do carnaval no município. A contrapartida é a regularização do pagamento dos servidores públicos. O acordo foi fechado dias após a Justiça determinar que a prefeitura não destinasse verba do orçamento público para promover os festejos enquanto o decreto de calamidade administrativa estivesse ativo e a comprovação do pagamento dos salários atrasados dos servidores públicos. Segundo o MP-BA, o compromisso firmado assegura que os gastos com o evento estejam alinhados às exigências legais e financeiras do Município. Para a realização do Carnaval, a prefeitura também deverá seguir rigorosamente a Lei de Licitações, especialmente no que se refere à contratação de artistas de renome por meio de inexigibilidade de licitação e à aquisição de estruturas físicas da festa, garantindo que os valores estejam compatíveis com os praticados no mercado.

Jair Bolsonaro denunciado pela PGR por tentativa de golpe Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

A denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pela suposta tentativa de golpe de Estado em 2022 será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e, se for aceita, o político se tornará réu. As informações são do G1. Isso significa que, se isso ocorrer, Bolsonaro passa a responder a um processo penal no tribunal, que segue o rito previsto em uma lei de 1990. A ação penal passará por coleta de provas, depoimento de testemunhas, interrogatório do réu, apresentação de defesas e, ao fim do procedimento, será julgada pelo tribunal, que pode condenar ou absolver o ex-presidente. Somente ao fim da ação penal o tribunal vai analisar o conteúdo da acusação e verificar se ele deve ser condenado ou absolvido. Além disso, são cabíveis recursos dentro do próprio tribunal.

MPF acolhe recurso do filho de Lula em processo contra Ciro Gomes Foto: Ricardo Stuckert/PR

A 2ª Câmara de Revisão do Ministério Público Federal (MPF) acolheu recurso do filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, em processo envolvendo o ex-candidato à presidência Ciro Gomes (PDT). Lulinha alega ter sido vítima de calúnia e injúria após declarações de Ciro em entrevista à Rádio Metrópole em 2022, durante o período eleitoral, quando foi chamado de “filho corrupto” e “ladrão” pelo o então presidenciável. “Após sustentação oral do advogado de Lulinha, Maurício Vasconcelos, a instância superior acolheu os argumentos do filho do Presidente da República e o resultado foi no sentido do ‘Provimento, por unanimidade, para, não homologando o arquivamento, devolver os autos à origem, para oferecimento de denúncia’”, disse nota. A Justiça Eleitoral baiana foi acionada em maio de 2023, mas não foi dado andamento após a promotora Izabel Cristina Vitória Santos não identificar crime cometido por Ciro Gomes, e solicitou o arquivamento do caso. Assim, os advogados de Lulinha entraram com recurso junto ao MPF para que o processo seguisse em progressão. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste

Flávio Dino ordena auditoria em emendas Pix que somam R$ 469 milhões Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta terça-feira (18) que a Controladoria-Geral da União (CGU) faça uma auditoria sobre emendas parlamentares que foram liberadas sem a apresentação de um plano de trabalho para o uso dos recursos. Segundo Dino, esse problema atinge 644 emendas que somam aproximadamente R$ 469 milhões. A CGU terá prazo de 60 dias para apurar por que esse detalhamento não foi apresentado. Na decisão, Dino também determina que a Procuradoria-Geral da República (PGR) seja informada dos dados para promover a responsabilização "em relação aos gestores estaduais e municipais omissos, inclusive no que se refere à eventual improbidade administrativa". Um documento do Tribunal de Contas da União (TCU) citado por Dino indica que, considerando as emendas pagas nos últimos seis anos, “apenas cerca de 19% permitem rastrear o percurso do recurso desde o autor da emenda até o beneficiário final (fornecedor de bens e serviços), utilizando extratos bancários”.

Contas de 2023 da prefeitura de Matina são aprovada Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante sessão desta terça-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios emitiram parecer pela aprovação – ainda que com ressalvas – das contas anuais da prefeitura de Matina, sob responsabilidade de Olga Gentil de Castro Cardoso (PSD), referente ao ano de 2023. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a prefeita foi multada em R$ 1 mil. Dentre as ressalvas, destaca-se a falta comprovantes de processos de pagamentos, referentes a recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). De acordo com informações prestadas ao SIGA, a receita do município proveniente do Fundeb correspondeu a R$14.193.598,02. No exercício, a prefeitura aplicou R$8.644.654,32, correspondendo a 61,41% da receita do Fundeb, percentual inferior à exigência constitucional de aplicação mínima de 70%. A prefeita contestou a apuração, alegando que não foi considerado no cálculo o montante de R$3.423.176,29, devido alguns processos de pagamentos não terem sido inseridos no SIGA com o código de acompanhamento orçamentário aplicado ao Fundeb. A gestora se mostrou omissa na cobrança de multas impostas pelo Tribunal. Cabe recurso da decisão.

TJ-BA concede liberdade a homem que matou outro a tijoladas em Macaúbas Foto: Reprodução/Bahia Notícias

Um homem, identificado como José Marcos de Oliveira, foi morto a tijoladas na última sexta-feira (14), na cidade de Macaúbas. De acordo com o Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste, o suspeito do crime, Paulo Tassio Pereira Porto, foi preso, mas liberado no dia seguinte, por volta de 16h, através de um alvará de soltura emitido pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O Judiciário acolheu recomendação de relaxamento de prisão feito pela autoridade policial e contra o mandado de prisão preventiva, realizado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). O crime ocorreu em um bar localizado na Rua G, no Loteamento Bastos, em Macaúbas. O Major Fabrício Gomes confirmou a prisão do suspeito em menos de 24 horas após o crime. O indivíduo foi reconhecido por testemunhas. “Começou com uma discussão de bar, entraram em briga por causa da bebida. O [suspeito] chegou lá bêbado e a vítima reclamou que ele teria bebido no seu próprio copo de bar e começou a briga. Depois disso, o homem usou um tijolo para arremessar na cabeça da vítima”, relata o Major. A cidade de Macaúbas estava a 420 dias sem nenhuma ocorrência de homicídio.

Justiça proíbe uso de orçamento público municipal no carnaval de Correntina Foto: Divulgação/Prefeitura de Correntina

Município de Correntina não realize verba do orçamento público municipal para promover os festejos de Carnaval, enquanto perdurar o decreto de calamidade administrativa e até a aferição de todo o débito e comprovação do pagamento dos salários dos servidores públicos municipais em atraso. Além disso, o Município de Correntina deve cumprir, no prazo de dez dias, a Orientação Técnica decorrente de Portaria Conjunta entre o MPBA, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), apresentando informação referente aos gastos com artistas contratados, acompanhado do montante total de gastos com os festejos e toda estrutura utilizada. Além disso, deve apresentar cópias dos processos de contratação dos artistas consagrados e não consagrados e apresentar cópias dos processos relacionados à contratação de infraestrutura para os festejos carnavalescos, bem como procedimentos relacionados à utilização de espaços públicos pela iniciativa privada. A promotora de Justiça Suelim Iasmine Braga, autora da ação, explicou que a medida foi necessária porque a administração municipal não cumpriu a recomendação feita anteriormente pelo MPBA, na qual foi orientado que o município evitasse gastos com dinheiro público para a realização da festa enquanto persistisse o estado de emergência administrativa. A recomendação incluía a não contratação de artistas, serviços de buffet e montagem de estruturas, além da suspensão de contratos já firmados para a organização do evento. Além disso, não houve por parte do Município a apresentação de nenhum dos documentos solicitados pelo MPBA a respeito dos processos licitatórios. A ação judicial se fundamenta na necessidade de priorizar investimentos essenciais para a população, já que o município decretou estado de emergência por meio do Decreto Municipal nº 12/2025, com validade de 45 dias, e a realização da festa pode comprometer serviços básicos, como saúde, segurança pública, iluminação e limpeza urbana, além de gerar altos custos com a contratação de bandas, locação de equipamentos de som, montagem de palcos, tendas, banheiros e geradores de energia.

MP recomenda sindicância para apurar racismo em escola de Contendas do Sincorá Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na quinta-feira (13), o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou à Secretaria Municipal de Educação de Contendas do Sincorá e à diretoria da Escola Santa Luzia que instaurem, no prazo máximo de 10 dias, sindicância ou procedimento administrativo disciplinar formal para apurar um caso de suposto racismo na unidade. Uma professora da unidade injuriou um aluno, chamando-o de macaco, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça. O fato ocorreu em abril de 2024. No documento, o promotor de Justiça Leandro Carvalho Duca Aguiar recomendou que sejam ouvidas formalmente a vítima, eventuais testemunhas e a servidora investigada; que sejam observadas todas as formalidades legais exigidas pelo Estatuto dos Servidores Municipais e demais normas aplicáveis ao caso; e que, no prazo de 30 dias, seja encaminhada à Promotoria de Justiça de Ituaçu cópia do ato de instauração do procedimento, bem como as informações sobre as providências adotadas. A recomendação foi encaminhada pelo MP-BA em razão da ausência de providências da Secretaria de Educação e da escola para apurar o caso. “A ausência de medidas concretas para apuração formal do caso evidencia um possível racismo institucional, caracterizado pela falha das instituições em prevenir, identificar e corrigir práticas discriminatórias”, destacou o promotor.

Artista de Paramirim realiza exposição de quadros no TJ-BA em Salvador Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O artista Rogério Caires, natural de Paramirim, se dedica à pintura há mais de 35 anos. Ele está desde o início de fevereiro com suas obras de artes expostas na sede do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), na capital do estado. Com mais de 60 quadros já pintados e cerca de 30 na exposição, o artista gosta de retratar as belezas da caatinga, com suas cores quentes e contrastantes, paisagens características da nossa cidade e do interior da Bahia. Seu gosto pela pintura começou ainda criança, mas foi só anos mais tarde que o interesse por telas se tornou maior, o que o fez perceber que tinha, de fato, um dom para a pintura. 

Artista de Paramirim realiza exposição de quadros no TJ-BA em Salvador Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

“Pintar me transmite paz, uma paz de espírito grande. Me remete a minha infância, uma infância muito boa”, afirmou. Em suas obras de arte, podemos conhecer um pouco mais de Paramirim, como através da pintura da Pedra da Santana, fins de tarde ensolarados, o pescador na Barragem do Zabumbão, o vaqueiro em seu cavalo, a Igreja Matriz e os casarões antigos da cidade. A exposição, que leva seu próprio nome, é aberta ao público e segue até o dia 21 deste mês.

TCM impede acúmulo de cargos por servidor em Riacho de Santana Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante sessão desta quarta-feira (12), os conselheiros que compõem a da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinaram que a prefeitura de Riacho de Santana adote medidas para coibir a irregular acumulação de cargos pelo servidor Wilton Rodrigues Pereira, que exercia, simultaneamente, os cargos de professor nos municípios de Bom Jesus da Lapa, Igaporã e Riacho de Santana. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, no artigo 37, inciso XVI da Constituição brasileira, está previsto que servidores podem exercer apenas dois cargos públicos acumulativos de professor, desde que seja comprovada a compatibilidade de horários. No entanto, no caso em questão, ficou claro que o servidor não se encaixa nas exceções citadas na Constituição. Isto porque extrapola a quantidade vínculos empregatícios permitidos. Nos autos do processo ficou evidente que a carga horária de trabalho estabelecida para o servidor – de 60 horas semanais – em cada um dos cargos é impossível de ser cumprida em razão da distância entre as cidades. Em sua defesa, o ex-prefeito Tito Eugênio de Santana, destacou que o servidor não informou a existência dos outros cargos e que soube do fato somente após o recebimento do Termo de Ocorrência. Ele ainda informou que o gestor tomou posse do cargo em 2011, O ex-prefeito foi advertido e cabe à atual gestão verificar se o caso ainda persiste. Também foi determinado que o servidor cumpra o que está estabelecido na Constituição e acumule apenas dois cargos de professor público. Cabe recurso da decisão.

Justiça Federal homologa arquivamento de inquérito contra Jaques Wagner Foto: Alessandro Dantas/PT

A 2ª Vara Federal Criminal da Bahia homologou, nesta terça-feira (11), o arquivamento do inquérito policial que investigava o ex-governador Jaques Wagner por suspeita de lavagem de dinheiro. A decisão, assinada pelo Juiz Federal Fábio Moreira Ramiro, acompanha manifestação do Ministério Público Federal (MPF) pelo encerramento das investigações. O inquérito, iniciado em 2018, investigava possível prática do crime de lavagem de capitais, previsto no artigo 1º da Lei 9.613/98. Após quase sete anos de investigação, o MPF concluiu que não foram encontrados elementos suficientes de materialidade e autoria do crime, mesmo após extensiva investigação criminal que incluiu análise de dados da Operação Cartão Vermelho e perícias em aparelhos celulares. Na decisão, o magistrado destacou que, embora o controle do arquivamento seja primariamente exercido pelo órgão revisional do MPF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, cabe ao Poder Judiciário análise de eventual ilegalidade manifesta ou teratologia na promoção ministerial. No caso em questão, o juiz não identificou qualquer irregularidade no pedido de arquivamento. A promoção ministerial encontrou respaldo na Orientação nº 4 da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, considerando o extenso período de investigação e o esgotamento das diligências razoavelmente exigíveis. O procedimento ficará suspenso por 60 dias, aguardando análise final da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. Conforme previsto no artigo 18 do Código de Processo Penal e na Súmula 524 do STF, as investigações podem ser reabertas caso surjam novos elementos probatórios.

Contas da Câmara de Aracatu são julgadas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante sessão desta quarta-feira (12), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), consideraram regulares – ainda que com ressalvas – as contas do da Câmara de Vereadores de Aracatu, referente ao exercício de 2023, sob gestão de José Carlos da Silva Santos (PV), o Zé de Sudário. De acordo com o Relatório de Gestão (RGES) a despesa empenhada do Legislativo foi de R$2.191.033,00, dentro do limite máximo de R$2.361.839,29, apurado para o exercício 2023, em cumprimento ao art. 29-A da Constituição Federal. As ressalvas apontadas foram a falta de comprovação do valor da Depreciação dos Bens Móveis e Imóveis realizada no exercício. Dessa forma, recomendou-se à administração que adote ações para obter maior controle dos bens patrimoniais da entidade, a fim de evitar reincidência das falhas. Não foi imputada multa ao gestor. Cabe recuso da decisão.

Município de Palmeiras suspende contratação de aprovados em processo seletivo Foto: Reprodução/Instagram

O Município de Palmeiras, na Chapada Diamantina, suspendeu, na segunda-feira (10) , as convocações e contratações dos aprovados no processo seletivo simplificado para a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer após acatar recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado da Bahia na última sexta-feira, 7. A autora da recomendação, promotora de Justiça Suélen Lima Casé, solicitou a suspensão da convocação após diversas irregularidades no edital serem relatadas pelos candidatos do processo seletivo, como contradição nas classificações eliminatórias e classificatórias da primeira etapa do processo e ausência de protocolo especificando documentações a serem entregues, o que impossibilita a comprovação do cumprimento com os requisitos exigidos. Além da suspensão, a promotora solicitou ainda que o Município esclareça publicamente se a primeira etapa, caracterizada como análise curricular, é apenas classificatória ou também eliminatória, promovendo, se necessário, retificação do edital, além de garantir a emissão de protocolo de recebimento especificando os documentos entregues e   revisar as desclassificações por ausência do mesmo. O Município deverá ainda, no quadro de vagas divulgado,   detalhar a quantidade exata reservada para pessoas com deficiência, além de retificar o edital para que haja a previsão de reserva de vagas para candidatos negros, caso referida política já tenha sido implementada no Município, e, na ausência de implementação, elaborar projeto de lei que regulamente tal reserva nos moldes da Lei Estadual nº 13.182/2014. As adequações solicitadas deverão ser apresentadas ao Ministério Público dentro do prazo de dez dias.

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