Após um longo processo de espera, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovou a instalação da Segunda Vara Crime na Comarca de Brumado. A aprovação por unanimidade aconteceu na tarde desta quarta-feira (16). Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, Ingride Freire, presidente da 21ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Brumado, destacou que a conquista vinha sendo capitaneada pelo juiz titular da Vara Crime, Genivaldo Azevedo, desde o ano de 2018, quando foram concluídas as obras do Conjunto Penal. A partir de 2022, o presídio passou a funcionar efetivamente, o que coincidiu com o primeiro mandato de Ingride à frente da 21ª OAB/Brumado. Nesse período, a presidente destacou que passou a lutar incisivamente pelo pleito. “Nessa época, foi notório o caos que se instalou na Vara Crime atual porque os números de processos aumentaram muito diante do fato de que todos os processos de execução foram encaminhados para o município. Na execução penal é tudo muito urgente e isso faz com que o magistrado, que também tem outras atribuições, precise dar prioridade nessas demandas. Por isso abraçamos essa causa”, contextualizou. Para a presidente, a instalação de uma segunda Vara Crime na cidade era uma emergência e a sua aprovação representa uma grande conquista para o judiciário e a advocacia local. Com a aprovação, os próximos passos para efetiva instalação da vara incluem a organização do espaço físico, a designação de servidores e a nomeação do juiz titular. Freire acredita que, até o meio do ano, a Segunda Vara Crime de Brumado seja inaugurada.
Os conselheiros do Tribunal de Cotas dos Municípios (TCM) recomendaram – à Câmara de Vereadores – a aprovação das contas da Prefeitura de Rio de Contas, da responsabilidade de Cristiano Cardoso de Azevedo (Avante), referente ao ano de 2023. Dentre as ressalvas encontradas, destaca-se a baixa arrecadação da dívida ativa; a autorização para abertura de créditos adicionais em limites desajustados, provocando o mau uso dos créditos; baixa efetividade na cobrança de créditos de terceiros; registro de déficit orçamentário que corresponde a 8,46% da receita arrecadada; ausência de declaração de dados da gestão municipal, a fim de medir as aplicações mínimas no ensino infantil, descumprindo o art. 212-A da Constituição; e desequilíbrio fiscal das contas municipais. Tendo em vista que as ressalvas públicas atrapalham o bom andamento das contas, a conselheira Aline Peixoto, relatora do parecer, aplicou multa de R$ 2 mil reais ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram parcialmente procedente o termo de ocorrência apresentado contra Gilvânio Antônio dos Santos (PP), o Vânio de Gildásio, ex-prefeito de Rio do Pires, pela razão do não encaminhamento dos comprovantes de pagamento de subsídios de secretários municipais no exercício de 2019. De acordo com o processo, o ex-prefeito não teria apresentado os comprovantes de pagamento de subsídios referentes aos secretários Arilton Pereira da Silva e Marcelo Antônio Santos. O gestor, em sua defesa, encaminhou para análise todas as folhas de pagamentos dos secretários, sanando a irregularidade.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram legais, para fins de registro, os contratos temporários para cargas diversas, que foram aprovados no processo seletivo simplificado, realizado em 2022, pelo Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão, com sede no município de Caetité. Foram contratados cinco profissionais para funções temporárias em: operador de motoniveladora, operador de trator agrícola com roçadeira articulada, mecânico de máquinas pesadas, assistente de mecânica de máquinas pesadas e vigilante. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o relator do processo, auditor Alex Aleluia, considera que foram apresentados todos os documentos essenciais para análise da matéria, razão pela qual opinou pela regularidade do registro dos atos de admissão. Na região 17 municípios formaram o Consórcio Público: Palmas de Monte Alto, Malhada, Candiba, Guanambi, Pindaí, Lagoa Real, Caetité, Ibiassucê, Rio do Antônio, Urandi, Iuiú, Matina, Caculé, Sebastião Laranjeiras, Tanque Novo, Riacho de Santana e Igaporã.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou, na sexta-feira (11), em Brasília, maioria de votos para manter as condenações de quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos. Com a decisão, ficam mantidas as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão. Até o momento, quatro dos cinco ministros do colegiado se manifestaram contra os recursos dos acusados para reverter a decisão do STF que manteve as condenações decididas pelo Tribunal do Júri e determinou a prisão dos envolvidos.
Um hospital de Vitória da Conquista, cujo nome não foi informado, foi condenado pela Justiça a pagar R$ 10 mil por danos morais a um paciente que sofreu negligência médica durante atendimento de urgência. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que manteve a sentença de primeira instância após recurso apresentado pela instituição. O caso se refere a um atendimento ocorrido em 2009, quando o paciente deu entrada no hospital após sofrer um acidente de trânsito e, mesmo com queixas de fortes dores, foi liberado sem o diagnóstico correto de uma fratura no punho. Conforme consta nos autos do processo, a falha na prestação do serviço só foi percebida posteriormente, quando ele procurou atendimento em outra unidade e teve a fratura confirmada, sendo necessário afastamento do trabalho por 90 dias. De acordo com o processo, o autor da ação foi socorrido ao hospital em 2009 após um acidente e atendido por um médico plantonista. Mesmo com queixas de fortes dores no punho, ele foi liberado após a realização de radiografias que não detectaram fraturas. No entanto, no dia seguinte, ao procurar uma clínica particular, foi diagnosticado com uma fratura no osso escafoide, que havia passado despercebida no primeiro atendimento. Segundo o laudo pericial anexado ao processo, não foi solicitado o exame de raio-x específico do punho, que poderia ter identificado a fratura. O documento também aponta falhas na comunicação com os familiares do paciente sobre a necessidade de atendimento especializado com um ortopedista. A decisão de primeira instância, proferida pela 5ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Vitória da Conquista, já havia condenado o hospital com base no Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a falha na prestação do serviço e o risco à saúde e integridade física do paciente. Na sentença, o juiz também determinou o pagamento de honorários advocatícios e custas processuais. O hospital recorreu da decisão, argumentando que o atendimento foi prestado conforme os protocolos técnicos e que não houve dano concreto ao paciente. Alegou ainda que o diagnóstico equivocado não configuraria, por si só, motivo suficiente para indenização por danos morais. Contudo, o recurso foi negado por unanimidade pela 2ª Câmara Cível. Para o relator, ficou evidente a existência de falha no atendimento médico e o consequente dano ao paciente. “O serviço médico não foi prestado com eficiência e presteza, o que demonstra a existência de defeito na prestação de serviço e, consequentemente, o dever de indenizar”, destacou o desembargador em seu voto. Além de manter a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, o TJ-BA ainda aumentou os honorários advocatícios de sucumbência para 15% sobre o valor da condenação, em conformidade com o artigo 85 do Código de Processo Civil, considerando o trabalho adicional em grau recursal. O caso agora segue para cumprimento da sentença.
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou nesta quarta-feira (9) para que o tempo dedicado por uma presa a amamentar e cuidar de seu filho recém-nascido seja considerado um trabalho para fins de redução de pena. O julgamento teve início nesta quarta-feira (9) na Terceira Seção do STJ, colegiado formado por dez ministros e responsável por unificar os entendimentos sobre questões de direito penal que chegam repetidas vezes ao tribunal. Relator do tema no STJ, Reis Júnior reconheceu que a amamentação e a dedicação ao recém-nascido equivalem a um trabalho, ainda que não remunerado, enquadrando-se assim nas hipóteses legal de redução de pena. “A amamentação e os cuidados maternos são formas de trabalho que exigem esforço contínuo e são indispensáveis ao desenvolvimento saudável da criança, devendo ser reconhecidos para fins de remição da pena”, disse o ministro-relator. Ele atendeu a pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e votou para reduzir em dois meses a pena de uma presa que ficou seis meses amamentando seu filho na ala materno-infantil da Penitenciária de Mogi Guaçu (SP). A proporção de um dia a menos de pena para cada três dias de trabalho está prevista na Lei de Execução Penal (LEP). O pedido da defensoria havia sido antes rejeitado nas duas instâncias do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia alegado não haver previsão legal de remição da pena pelo trabalho de cuidados com a prole, que seria um dever da mãe. O acórdão (decisão colegiada) do tribunal paulista menciona ainda que, por não ser remunerado, o trabalho de cuidar do filho e amamentar não poderia no que está previsto na LEP. As informações são da Agência Brasil.
O Edital nº 03/2025, para convocação de monitores para atuarem nas escolas municipais de tempo integral em Brumado, está sendo questionado. Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, a candidata Beatriz Meira explicou que o edital exige que o candidato crie um MEI com salário fixo e uma carga horária exclusiva, o que vai de encontro à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Porque quando a gente passa a ter um vínculo com carga horária e salário exclusivo, a gente cria vínculos com CLT”, detalhou. Os candidatos procuraram o Município e também acionaram o Ministério Público apontando as referidas irregularidades. A candidata Thainara Santos esclareceu que não há envolvimento político na questão. “Temos pessoas de várias posições políticas aqui. Se fosse um outro gestor, estaríamos cobrando também”, garantiu. O grupo alega ainda que o edital não dá oportunidade para quem está estudante adentrar no processo seletivo. Diz apenas que o candidato deve ter licenciatura plena em área afim. “Qual é a área afim? Português e matemática. Não está explícito que o profissional de Pedagogia vai poder dar aula de português e matemática”, argumentou. Como se tratam de muitas mudanças (mais de 50%), os candidatos reivindicam a revogação do edital. O grupo já solicitou uma reunião com os vereadores para dialogar com a casa legislativa a respeito do assunto.
Cinco homens investigados por integrarem grupo de extermínio com atuação no sudoeste baiano foram alvos nesta quinta-feira (10) da Operação Supllicium. Foram cumpridos 8 mandados de busca e apreensão nos municípios de Planalto e Vitória da Conquista, onde residem os alvos, entre eles três policiais militares, com apreensão de armas de fogo, munições, aparelhos de telefonia celular, dispositivos eletrônicos e documentos. A operação foi deflagrada pelo Ministério Público Estadual (MP-BA), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco) e da Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP). As investigações apontam o envolvimento dos alvos no homicídio de um homem, ocorrido em 13/10/22, no centro de Vitória da Conquista. Segundo as apurações, a vítima foi detida no dia 12/10/22, sob a acusação de tentativa de furto em um supermercado localizado em Poções, de propriedade dos suspeitos. Após ser encaminhada ao Plantão Central de Vitória da Conquista e realizar os procedimentos legais, foi liberada. No entanto, após sua saída, foi vista caminhando a pé até ser abordada pelo motorista de um veículo não identificado. Depois, a vítima foi encontrada morta na Av. Bartolomeu de Gusmão. Os mandados foram expedidos pela Vara do Júri da Comarca de Vitória da Conquista. O material apreendido será submetido à conferência e, posteriormente, encaminhado aos órgãos competentes para adoção das medidas cabíveis, com o objetivo de robustecer o material probatório e delimitar a participação de cada um dos envolvidos.
Com o avanço da estiagem que atinge diversos municípios baianos, o Ministério Público do Estado da Bahia e a União dos Municípios da Bahia (UPB) se reuniram na tarde desta terça-feira, dia 8, na sede administrativa do MPBA, para discutir a viabilidade jurídica da realização dos festejos juninos em localidades que enfrentam situação de emergência por conta da seca prolongada. Atualmente, 63 municípios estão com decretos de emergência vigentes, o que impõe uma série de restrições legais e orçamentárias. Prefeitos, que são diretores da UPB, participaram do encontro, ressaltando que os festejos juninos representam uma das principais oportunidades de geração de renda para a população, especialmente em áreas onde a agricultura familiar tem sido severamente afetada pela estiagem. “A situação é grave, e isso aumenta a expectativa sobre o impacto econômico positivo das festas juninas nas economias locais”, destacou o presidente da UPB, Wilson Cardoso. Durante a reunião, o procurador-geral de Justiça Pedro Maia reforçou o compromisso da instituição com a legalidade e a moralidade administrativa, a partir do diálogo com os gestores municipais para buscar, com a sensibilidade que o tema requer, uma solução de equilíbrio. “O Ministério Público está atento às dificuldades dos municípios e disposto a construir um caminho jurídico que respeite a legislação e, ao mesmo tempo, permita a realização dos festejos de forma responsável. Sabemos que os festejos juninos são expressão máxima da nossa cultura e o São João é o Natal do Nordeste. Sensibilidade e compreensão não vão faltar. O Ministério Público desenvolveu o Painel de Transparência dos Festejos Juninos, iniciativa de referência, levada já a outros estados, para o fomento e garantia jurídica de festejos tradicionais tão importantes para a cultura nordestina”, afirmou.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) denunciou o vereador Railan da Silva Oliveira (União Brasil), da cidade de Ituaçu, na Chapada Diamantina, com base no crime de calúnia. Consta na denúncia que, em 09/09/24, às 18h, por meio do Instagram, Railan cometeu calúnia contra Manoel Martins Oliveira, visando fins de propaganda eleitoral. Ele alegou que Manoel teria jogado um carro contra ele, tentando atropelá-lo. O fato chegou a ser registrado na Delegacia Territorial de Ituaçu. O MP-BA apontou que imagens captadas pelas câmeras de segurança do local revelaram que o crime não ocorreu e que a denúncia teve o objetivo de causar clamor público para impulsionar a campanha eleitoral do denunciado Segundo decisão publicada na última segunda-feira (07) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, condenando Railan da Silva a 8 meses de detenção e 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto. Além disso, o réu teve os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação. Em consequência da suspensão dos direitos políticos, o magistrado declarou a perda do mandato eletivo do acusado, devendo a mesa da Câmara Municipal de Ituaçu, após o trânsito em julgado da decisão, declarar a extinção do mandato. O réu poderá recorrer em liberdade.
O juiz Tadeu Santos Cardoso deferiu medida liminar pleiteada e suspendeu os efeitos do Decreto Municipal nº 36/2025, mantendo a aprovação do Loteamento São Francisco de Assis, de propriedade do ex-prefeito Eduardo Lima Vasconcelos. Este impetrou mandado de segurança contra ato do prefeito de Brumado Fabrício Abrantes (Avante) que, em 06/02/2025, revogou o Decreto nº 6.432/2024 e cassou a aprovação do loteamento, argumentando inconsistências no procedimento de aprovação do empreendimento e a necessidade de reavaliação da documentação apresentada e do projeto arquitetônico e urbanístico do loteamento. Vasconcelos destacou que o ato de revogação é genérico e não apontou as inconsistências no procedimento de aprovação. Em decisão publicada na última quinta-feira (03) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o magistrado considerou que houve violação a direito líquido e certo do impetrante na medida em que a autoridade coatora não fundamentou o ato administrativo que cassou a autorização para implantação do Loteamento São Francisco de Assis e, tampouco, indicou as infrações supostamente cometidas pelo autor. “No caso dos autos, observa-se que a atuação da autoridade apontada na exordial não se pautou na estrita legalidade ao cassar a autorização anteriormente concedida ao impetrante. (...) dos documentos apresentados aos ID’s 493001420 a 493001440, a parte impetrante demonstrou o cumprimento de todos os requisitos para implantação do loteamento”, justificou. O loteamento foi aprovado através do Decreto nº 6.432, de 30 de dezembro de 2024, um dia antes do fim da gestão de Eduardo Vasconcelos.
Na tarde desta segunda-feira (07), um homem teve um surto psicótico no Fórum de Guanambi. As informações são do Jornal da Cidade, da Rádio Cultura FM. O 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM) e o Samu 192 foram acionados até o local. O homem teria entrado em uma das salas do fórum, demonstrando agressividade e resistência. Funcionários da unidade relataram que ele queria que fosse feito um despacho em seu nome. Ao ter o pedido negado, apresentou o surto, necessitando ser contido pela polícia para atendimento. A identidade do homem foi preservada.
Quatro trabalhadores da construção civil foram resgatados durante uma operação de combate ao trabalho escravo no município de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), a ação aconteceu nos dias 1° e 2 de abril. No entanto, as informações foram divulgadas nesta segunda-feira (7). As vítimas trabalhavam na construção de casas dentro de um loteamento, na Rua Ministro Antônio Carlos Magalhães, no bairro de Buraquinho. Os proprietários dos lotes onde o grupo trabalhava tiveram que arcar com as verbas rescisórias e com uma indenização de R$ 5 mil para cada um, além de R$ 30 mil por danos morais coletivos, que deverão ser depositados dentro de 30 dias no Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad). As vítimas foram retiradas do local e tiveram os custos de retorno para casa assegurados pelos empregadores, caso queiram retornar aos locais de origem.
Durante a sessão desta quarta-feira (02), os conselheiros da 1ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios votaram pela regularidade – ainda que com ressalvas – das contas da Câmara de Caetanos, referentes ao ano de 2023, na gestão do vereador Edas Justino dos Santos. O relatório técnico indicou a presença de irregularidades no acompanhamento de execução orçamentária, uma vez que o gestor não comprovou que os preços usados como referência para aquisição de veículo estavam em conformidade com aqueles praticados no mercado, e deixou de encaminhar ao TCM dados de gestão pública, através do sistema SIGA. A Câmara recebeu, a título de duodécimo, R$ 1.415.000,00 e promoveu despesas no montante de R$ 2.061.754,87, em cumprimento ao limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. As despesas com pessoal alcançaram R$ 1.266.483,33, correspondente ao percentual de 2,52% da receita corrente líquida de R$ 52.446.057,54, não ultrapassando o limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros da 2ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) deferiram o pedido de medida cautelar feito pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Poções, contra a Prefeitura de Bom Jesus da Serra e determinaram ao prefeito Welton Silva Andrade (PSD), que se abstenha do preenchimento de cargas temporárias e terceirizadas em desacordo com a legislação de regência. O impedimento fica suspenso até o julgamento final do processo. Segundo a representação, houve a celebração do compromisso de ajuste de conduta entre o MPE e a Prefeitura de Bom Jesus da Serra com vistas à realização de concurso público e encerramento das contratações temporárias irregulares. No entanto, segundo o MPE, “o município mais uma vez não cumpriu os prazos acordados e sequer deu satisfação”, deixando clara “a resistência do município e dos seus mandatários na realização do concurso, sempre recorrendo a subterfúgios e deixando de praticar atos que acabam procrastinando a substituições de contratos que deveriam ser temporários”. Apresentando os requisitos para a concessão da medida, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, determinou que o gestor se abstenha de novas contratações de pessoal temporário e terceirizado sem concurso público, até nova deliberação. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quarta-feira (02), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara julgada do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votaram pela regularidade – com ressalvas – das contas anuais da Câmara de Riacho de Santana, referentes ao ano de 2023, sob responsabilidade de Gilmar Ribeiro da Cruz. Entre as ressalvas, o conselheiro Mário Negromonte – relator do processo – registrou a existência de impropriedades na disponibilidade pública dessas contas e a inadequação do relatório de Controle Interno. A Câmara recebeu, a título de duodécimo, R$ 4.086.342,12 e promoveu despesas de R$ 3.464.979,40, em cumprimento ao limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. As despesas com pessoal alcançaram R$ 2.377.045,78, correspondente ao percentual de 2,28% da receita corrente líquida, de R$ 106.979.749,43, não ultrapassando o limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela pouca relevância das ressalvas, a relatoria não imputou multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
O juiz Aderaldo de Morais acolheu parcialmente a manifestação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e revogou na íntegra decisão relativa ao concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Ibiassucê, através do Edital nº 001/2022, para o provimento de 43 cargos. Após a homologação do concurso em dezembro de 2022, houve uma convocação excessiva de candidatos, com o ex-prefeito Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando, convocando 53 pessoas, excedendo o número de vagas previstas no edital. Em novembro de 2024, depois da derrota nas eleições, o mesmo gestor teria convocado 181 candidatos, o que representou um aumento de mais de 500% em relação ao limite de vagas estabelecido no edital, sem a devida justificativa para a necessidade desses cargos. O MP afirmou que o ato administrativo foi eivado de desvio de finalidade, dado o objetivo espúrio de inviabilizar a nova gestão municipal. Segundo critérios de prudência e razoabilidade, opinou que seja permitida a nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas do edital, o que implica o desligamento imediato dos atuais contratados para igual função. Diante da decisão, o atual prefeito Tadeu Prates (União Brasil) abriu processo administrativo para apontar supostas irregularidades na execução do concurso. O processo deverá ser concluído no prazo de 60 dias.
Mais de 1 mil títulos de eleitor poderão ser cancelados na área da 90ª Zona Eleitoral, composta pelas cidades de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras. Ao todo, 1286 títulos estão nessas condições, sendo 130 em Aracatu, 121 em Malhada de Pedras e 1035 em Brumado. Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, o Chefe do Cartório Eleitoral de Brumado, Igor Araújo, esclareceu que existem resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que preveem que, após cada pleito eleitoral, aconteça um processo denominado depuração do cadastro. “É como se fosse uma limpeza para termos um número mais real e próximo daqueles eleitores que, efetivamente, se encontram na localidade”, afirmou. No dia 07/03, a 90ª Zona Eleitoral publicou um edital informando a relação dos eleitores que ficaram, nos três últimos pleitos, sem votar e que, portanto, correm o risco de ter o título cancelado. Nesse ponto, Araújo ressaltou que, nas eleições de dois turnos, cada turno é considerado um pleito eleitoral. Os eleitores que estão nessas condições têm um prazo para se regularizar perante à Justiça Eleitoral. Até o dia 19/05, estes devem procurar o Cartório Eleitoral munidos com carteira de identidade para realizar o procedimento de regularização do título. Caso contrário, além de ter o título cancelado, o eleitor pode experimentar algumas dificuldades na vida civil, como no processo de matrícula em unidades de ensino públicas, abertura de contas bancárias, impedimentos de emitir passaportes, ingresso no mercado de trabalho e restrições junto à Receita Federal.
A cidade de Brumado contará com dois novos locais de votação a partir das eleições de 2026. Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, o Chefe do Cartório Eleitoral no município, Igor Araújo, explicou que o eleitorado em Brumado, assim como em toda região da 90ª Zona Eleitoral, aumentou bastante nos últimos anos. Hoje, a cidade possui cerca de 53 mil eleitores. “Com isso, a gente tem uma demanda maior por locais de votação para que nosso eleitor posso ser acomodado com mais tranquilidade para votar”, justificou. Os novos locais de votação serão implantados na Escola Municipal Graça Assis, situada na Av. Centenário, e na Escola Municipal Maria Iranilde Lobo, conhecida como CAIC. Araújo destacou que os novos pontos visam atender o eleitorado dos bairros circunvizinhos e dividir a demanda de outras unidades que estavam inflacionadas nas respectivas regiões. Os eleitores que têm interesse de transferir os seus títulos para esses locais de votação devem procurar o Cartório Eleitoral ou solicitar a mudança através da internet, desde que estejam com o título regular e a biometria cadastrada. O procedimento poderá ser feito até o início de maio do próximo ano.
A Justiça Federal em Brasília decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizou farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A decisão foi motivada por uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a resolução do CFF que autorizou a medida invade as atividades privativas dos médicos. “O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, afirmou o magistrado. O juiz também acrescentou que somente os médicos têm competência legal e técnica para fazer diagnósticos e receitar tratamento terapêutico. Para fundamentar a decisão, o magistrado citou a Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico. “Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos”, afirmou. Alaôr Piacini também ressaltou casos de diagnóstico inadequado divulgados pela imprensa. “É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformações estéticas, com repercussão para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da área da saúde que não são médicos e passam a realizar procedimentos sem a formação técnica adequada”, completou. De acordo com a Resolução 5/2025 do CFF, o farmacêutico está autorizado a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, renovar prescrições e prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente. Para o Conselho Federal de Medicina, os farmacêuticos não têm atribuição legal e preparação técnica para definir tratamentos. As informações são da Agência Brasil.
Na cidade de Malhada, o advogado José Cardoso da Silva Júnior foi condenado a pagar ao juiz Eldsamir da Silva Mascarenhas a quantia de R$ 15 mil, a título de indenização por danos morais. Segundo decisão publicada no dia 27 de março e recebida pelo site Achei Sudoeste, a Mascarenhas ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais contra Júnior referente à propositura de reclamação perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desprovida de fundamento e maculando a honra objetiva e subjetiva do autor e divulgação de áudio em grupo de WhatsApp com a mesma falsa denúncia. Segundo a sentença, o acionado também deverá retratar-se das ofensas proferidas, uma vez que denunciou o acionante junto ao CNJ sem ter nenhuma prova de qualquer ato ilícito. A juíza Maria Mercês Mattos Miranda Neves, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), determinou que o advogado deve custear publicação com retratação, por meio escrito, no DJe-BA, considerando que todo o público conhecedor foram operadores do Direito, explicitando com clareza que houve excesso da parte do acionado e que ele nunca possuiu qualquer prova de atos ilícitos imputados pelo autor. A obrigação deverá ser cumprida no prazo de 10 (dez) dias.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) denunciou criminalmente o ex-prefeito do Município de Caetanos, Paulo Reis (PCdoB), e um empresário do setor de construção civil em razão de fraudes em processos licitatórios de obras da cidade. Segundo o promotor de Justiça Ruano Leite, autor da ação, pelo menos entre os anos de 2018 e 2020, os denunciados fraudaram o caráter competitivo de procedimentos licitatórios, efetuaram despesas em desacordo com as normas financeiras e desviaram recursos públicos. “Juntos eles fraudaram processos licitatórios mediante ajustes, oferecimento de propina a outros licitantes e elevação arbitrária dos preços das obras. Também se enriqueceram ilicitamente ao receber e incorporar as vantagens indevidas obtidas mediante o esquema de desvio de recursos públicos”, destacou o promotor de Justiça. A Justiça recebeu a denúncia e, acatou o pedido do MPBA, determinando o bloqueio de bens dos investigados no valor de aproximadamente R$ 1,95 milhão para garantir o ressarcimento ao erário. Além disso, em razão das fraudes nos procedimentos licitatórios, o MPBA ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os denunciados. “Eles responderão tanto na esfera criminal quanto no âmbito cível pelos danos causados aos cofres públicos”, ressaltou Ruano Leite.
O Tribunal do Júri da comarca de Vitória da Conquista condenou, na quarta-feira (26), Ricardo Oliveira Costa a 16 anos de prisão pelo homicídio de Elimar Oliveira Santos. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado da Bahia, o crime foi cometido em janeiro de 2011 por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima e sob prática de tortura. A acusação foi realizada pelo promotor de Justiça José Junseira Almeida de Oliveira. As investigações apontam que Ricardo Costa torturou e assassinou a vítima com o auxílio de um adolescente, que não foi identificado. Eles espancaram e efetuaram disparos de arma de fogo contra Elimar Santos por orientação de um homem, que enfartou quando seria preso um dia após o assassinato e morreu. Ainda segundo as investigações, o crime foi motivado por vingança em decorrência da vítima não ter quitado dívida decorrente do consumo de substâncias entorpecentes de uso proscrito.
O ex-jogador Daniel Alves foi absolvido nesta sexta-feira (28) da condenação por estupro que lhe havia sido imposta em 2024. O Tribunal Superior da Catalunha decidiu, por unanimidade, anular a sentença que determinava uma pena de 4 anos e 6 meses de prisão pelo crime ocorrido em uma discoteca de Barcelona, na Espanha. A decisão da Justiça espanhola se baseou na “falta de fiabilidade do depoimento” da vítima, conforme consta na sentença obtida pelo portal G1. O tribunal apontou que o relato da denunciante não condizia com evidências registradas em vídeo. “O acórdão hoje notificado indica que a decisão recorrida já se referia à falta de fiabilidade do depoimento da autora na parte do relato que podia ser objetivamente verificada por se referir a factos registados em vídeo, indicando expressamente que o que relata não corresponde à realidade”, diz a sentença. Com a absolvição, todas as medidas cautelares contra o ex-lateral direito foram revogadas. O tribunal também rejeitou os recursos do Ministério Público e da acusação particular, que pediam o aumento da pena para 9 e 12 anos de prisão, respectivamente. Daniel Alves foi condenado em fevereiro de 2024 a quatro anos e meio pelo crime de agressão sexual. O baiano foi acusado de estuprar uma mulher em uma boate em Barcelona no ano de 2022. Após a decisão, a defesa do ex-atleta recorreu da sentença e pediu para que ele aguardasse a decisão em liberdade provisória.