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Justiça determina que patrão indenize auxiliar de cozinha por causa de apelidos racistas Foto: Reprodução/TV Bahia

Uma auxiliar de cozinha de Feira de Santana, será indenizada em R$ 50 mil por ter sido vítima de agressões racistas no trabalho. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), o patrão, dono de um restaurante fechado, ofendia a trabalhadora com xingamentos racistas e também a agredia fisicamente. A funcionária foi contratada em 2011 como auxiliar de cozinha. Ela relatou que sofria tratamento racista pelo proprietário do restaurante, que a chamava de termos como “urubu de macumba” e “nega feiticeira”, e fazia comentários como “gosto tanto de preto que tomo café mastigando”. Além das ofensas verbais, a mulher afirmou ter sido agredida fisicamente. Em outubro de 2020, enquanto carregava uma bandeja com quentinhas, o patrão a puxou com força pelo braço, machucando seu punho. A empregada registrou um boletim de ocorrência, e a perícia comprovou edema na mão e no pulso esquerdo. Uma testemunha ouvida no processo afirmou que o patrão bebia e era agressivo com os funcionários, tendo presenciado as ofensas racistas. As informações são do G1.

Caetité: Valtécio Aguiar já recebeu R$ 225 mil de fundo partidário Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Diretório Municipal do Partido Trabalhista Brasileiro (PDT), em Caetité, destinou R$ 125 mil em doação para a campanha do prefeito e candidato à reeleição, Váltecio Neves Aguiar. Valtécio que é filiado ao PDT, também recebeu R$ 100 mil da direção estadual do Partido Social Democrático (PSD). Os dados foram apurados pelo site Achei Sudoeste, nesta terça-feira (24), junto ao DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até o momento, a campanha de Aguiar tem um gasto previsto de R$ 247.581,00. Neves tem um limite legal de gastos de R$ 786.341,04.

Livramento de Nossa Senhora: Justiça nega direito de resposta após podcast em rádio Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Livramento de Nossa Senhora, um pedido de direito de resposta foi proposto por Joanina Batista Silva Morais Sampaio em face do jornalista Raimundo Marinho dos Santos, com fundamento no art. 58 da Lei nº 9.504/1997, em conjugação com o art. 5º, V, da Constituição Federal de 1988. A requerente alega que, no dia 11 de setembro de 2024, durante transmissão no podcast da Rádio 88 FM, o requerido proferiu declarações que, em tese, violariam sua honra objetiva e subjetiva. Especificamente, afirma que o requerido a acusou de “desrespeitar a memória de uma criança falecida” e de “ferir os sentimentos de familiares e amigos da criança”, sugerindo uma instrumentalização indevida de sua perda pessoal para fins eleitorais. Em sede de tutela provisória de urgência, postulou a imediata remoção do conteúdo das plataformas digitais, bem como a concessão do direito de resposta no mesmo veículo de comunicação, com paridade de armas quanto ao alcance e à forma de veiculação. Em decisão publicada nesta segunda-feira (23) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente. O magistrado justificou que as declarações do requerido, embora contundentes e potencialmente desconfortáveis para a requerente, não ultrapassaram os limites da crítica política aceitável no contexto de um pleito eleitoral. “As falas questionadas, ao sugerirem que a requerente teria instrumentalizado sua perda pessoal para fins eleitorais, consubstanciam juízo de valor sobre conduta pública da candidata. Não se observa, nas declarações impugnadas, imputação de fato determinado sabidamente inverídico ou ofensa pessoal direta que extrapole os limites do debate político-eleitoral. Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial”, sentenciou.

Justiça inclui nome de Gusttavo Lima em lista de foragidos da Interpol Foto: Reprodução/Instagram

O nome do cantor Gusttavo Lima foi entregue a Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para o cumprimento dos mandados de prisão de outros investigados no mesmo processo, que estão foragidos. As informações são do G1. A ordem de prisão foi dada na segunda-feira (23), na Operação Integration, a mesma que apura o suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo influenciadores digitais e empresas de apostas esportivas na internet, a mesma que prendeu Deolane. O paradeiro do sertanejo era desconhecido até a noite de segunda, quando em entrevista ao portal LeoDias, o cantor afirmou que estava em Miami, nos Estados Unidos. “Eu não fiz nada de errado e nem tem nada contra mim essa prisão vai ser revogada eu tenho fé em Deus”. Além da prisão, determinada pela juíza Andrea Calado da Cruz, o mandado determina a suspensão do passaporte do cantor e a suspensão do certificado de registro de arma de fogo e eventual porte do artista. De acordo com a magistrada, Gusttavo Lima deu guarida a foragidos da Justiça, por ter transportado dois investigados e teria deixado outros dois investigados em uma aeronave que retornava de uma viagem à Grécia. O cantor já teve R$ 20 milhões bloqueados da empresa Balada Eventos, e a Justiça ainda destaca a relação que os foragidos têm com o cantor Gusttavo Lima (cujo nome verdadeiro é Nivaldo Batista Lima), que adquiriu 25% da empresa Vai de Bet – o que destaca as “interações financeiras entre eles”.

Brumado: Justiça manda remover vídeos com conteúdo difamatório contra Guilherme Bonfim Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Brumado, uma representação por propaganda eleitoral negativa com pedido de tutela de urgência foi proposta pela coligação “Renovar para transformar” em face de Maria Aparecida da Silva Quichaba, a Cida Quichaba e Fabio Farlan de Souza Santos. O representante alegou, em síntese, que os representados veicularam em suas redes sociais vídeo contendo informações inverídicas e difamatórias contra o candidato Guilherme Bonfim, configurando propaganda eleitoral negativa irregular. Aduz que a representada Maria Aparecida, engajada na campanha do candidato adversário Fabrício Abrantes (Avante), divulgou vídeo afirmando falsamente ter sido impedida de adentrar em seu local de trabalho por perseguição política atribuída ao candidato Guilherme Bonfim (PT). Ressalta que tal informação foi desmentida por nota pública da direção da escola. Sustenta que o representado Fábio Farlan reproduziu o referido conteúdo, sendo reincidente na prática de propaganda irregular em favor do candidato Fabrício Abrantes. Em decisão publicada nesta segunda-feira (23) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente a tutela de urgência, visto que tal propaganda, a princípio, se amolda a caracterização negativa, por meio da qual se busca o não o apoio eleitoral dos cidadãos aos candidatos que se pretende desqualificar. O magistrado determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda remova apenas os conteúdos dos links apontados nos autos dos perfis @brumadinho_memes e cida_quichaba_, ambos na rede social Instagram, até ulterior deliberação deste Juízo, no prazo de 48 horas, com lastro no art. 17, §1º-B, da Resolução TSE n. 23.608/19 c/c Lei n. 12.965/14, art. 19, § 1º, sob pena de multa diária de R$ 10 mil , limitada a R$ 50 mil.

TRE-BA torna inelegível prefeita Sheila Lemos em Vitória da Conquista Foto: Divulgação

A desembargadora Maízia Carvalho manteve o voto inicial e tornou inelegível a prefeita Sheila Lemos (União) na eleição em Vitória da Conquista, no Sudoeste. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (23) durante sessão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). Os outros votos pela inelegibilidade foram dos desembargadores Maurício Kertzman, Danilo Costa Luiz e Ricardo Borges Maracajá Pereira. Carvalho havia votado a favor do pedido de impugnação da atual prefeita, mas depois pediu vista na última sexta-feira (20) e adiou a decisão. Com o voto desta segunda, o placar pela inelegibilidade ficou em 4 a 3, endossando o argumento de terceiro mandato. O entendimento é que Sheila Lemos sucedeu à mãe, Irma Lemos, que havia subido de vice para prefeita com o afastamento de Herzem Gusmão no final de 2020. Na última segunda-feira (16), a Corte já tinha formado maioria pela condenação. Na sexta, os desembargadores Moacyr Pitta Lima Filho e Abelardo Paulo da Matta Neto, que ainda não haviam votado, seguiram o relator do caso, Pedro Godinho. Os três se manifestaram contra a impugnação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), que representa o candidato Waldenor Pereira (PT), tese esta que acabou ratificada. A gestora afirmou que irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em nota, a assessoria da candidata a reeleição afirmou que está confiante que o TSE validará a candidatura. “Sheila e sua equipe jurídica estão confiantes de que a decisão será revista, uma vez já há jurisprudência do próprio TSE sobre a questão”. “Sheila Lemos sempre atuou dentro dos parâmetros legais, e acredita que, com serenidade e firmeza, o TSE irá reconhecer a legitimidade de sua candidatura”, afirma a nota enviada pela assessoria. Já o departamento jurídico da candidata afirmou que “continuará a defender o direito de Sheila e de todos os conquistenses que confiam no seu trabalho e no compromisso com o desenvolvimento de nossa cidade”. Por sua vez, Sheila Lemos disse que “segue convicta de que a justiça prevalecerá”.

Justiça decreta prisão de Gusttavo Lima em operação que prendeu Deolane Foto: Antonio Trivelin/G1

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decretou, nesta segunda-feira (23), a prisão do cantor Gusttavo Lima. As informações são do G1. A decisão foi tomada em meio às investigações da Operação Integration, que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro pelo qual também foi presa a influenciadora digital Deolane Bezerra. O mandado de prisão preventiva foi expedido pela juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife. A decisão foi publicada depois que o Ministério Público devolveu o inquérito à Polícia Civil, pedindo a realização de novas diligências e recomendando a substituição das prisões preventivas por outras medidas cautelares. O G1 teve acesso à decisão. No documento, a juíza afirma que não vislumbra, “no momento, nenhuma outra medida cautelar menos gravosa capaz de garantir a ordem pública”.

Jovem de 20 anos é preso suspeito de matar advogado com golpes de faca em Jaguarari Foto: Reprodução/G1

Um homem foi preso no sábado (21), suspeito de envolvimento na morte do advogado Gleidson Nery de Jesus, de 40 anos, na cidade de Juazeiro, no norte da Bahia. De acordo com o G1, a vítima foi encontrada morta dentro da casa em que morava, com marcas de facas, no distrito de Pilar, em Jaguarari, no dia 1° de setembro. O suspeito foi preso no distrito de Carnaíba do Sertão enquanto praticava roubos com o adolescente. O menor não é investigado pelo assassinato do advogado. Segundo informações da polícia, um outro envolvido na morte de Gleidson Nery está sendo procurado. Em um perfil profissional, Gleidson se apresentava como um advogado especialista em direitos civis, da família, de separação, divórcio, pensão alimentícia, partilha, guarda, adoção, do consumidor, danos morais e indenização. Gleidson era registrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção Juazeiro, cidade em que tinha um escritório de advocacia. Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil lamentou a morte de Gleidson e disse que está em contato com a polícia, para acompanhar as investigações e esclarecer as circunstâncias do caso.

Ex-prefeito de Piripá é condenado a 5 anos de prisão por lavagem de dinheiro Foto: Reprodução/Bahia Notícias

Ex-prefeito do município de Piripá, Anfrísio Barbosa Rocha foi condenado pela Justiça Federal pelo crime de lavagem de dinheiro. A sentença do Juízo Federal da 2ª Vara Criminal de Salvador impôs ao réu a pena de cinco anos de reclusão, além do pagamento de 16 dias-multa. De acordo com denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o caso teve origem entre os anos de 2007 e 2012, quando Anfrísio Rocha ocupou, respectivamente, os cargos de tesoureiro municipal e de prefeito de Piripá e desviou recursos públicos federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Segundo o Relatório de Inteligência Financeira COAF, que embasou a denúncia do MPF, entre janeiro de 2005 e agosto de 2013, o réu movimentou em sua conta bancária o valor total de R$ 3.179.951,00. Essa quantia é absolutamente incompatível com o seu patrimônio, o que acendeu um alerta ao órgão para a possível prática de lavagem de dinheiro. Ainda cabe recurso da decisão. Rocha já havia sido condenado pelo Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista pelos crimes de falsidade ideológica, extravio de documento público e sonegação. Em outra ação penal, ele foi condenado, em primeira instância, pelo desvio de recursos públicos do Programa Brasil Alfabetizado, no montante de R$ 95.470,00, entre 2010 e 2012. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.

Macaúbas: Candidato a vereador é multado por propaganda eleitoral extemporânea Foto: Reprodução/TSE

Em Macaúbas, uma representação por propaganda irregular foi ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD) em face do candidato a vereador Ricardo Azevedo Longa (União Brasil), o Ricardo de Luiz Teobaldo. O representante alega que, no dia 21.07.2024, foi publicado stories em rede social, na página do representado, contendo convite para realização da convenção municipal relacionada ao pré-candidato a prefeito “Aloísio” e ao vice-prefeito “Dui de Jurandi”, o que caracteriza propaganda extemporânea de candidatura. Em decisão publicada neste domingo (22) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que, no caso em tela, houve chamamento pelo representado da população geral para o “grande dia”, caminhada, 27/07, data aprazada para a convenção dos então pré-candidatos do lado oposto à representante. “Resta evidente, portanto, a configuração da propaganda eleitoral extemporânea, razão pela qual deve ser julgada procedente a demanda. Em face do exposto, julgo procedente o pedido formulado na lide representativa para condenar o acionado Ricardo Azevedo Longa em pena de multa prevista no art. 36, § 3º, da lei n.º 9.504/97 c/c art. 2º, caput, e §§ 3º e 4º, Res. TSE 23.610, no importe de  R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, sentenciou.

OAB de Vitória da Conquista promove encontro de jovens advogados Foto: Divulgação/OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção de Vitória da Conquista, vai promover um encontro de jovens advogados no sudoeste baiano. Ao site Achei Sudoeste, o advogado Wendel Silveira, presidente da entidade, detalhou que, na oportunidade, serão ministradas palestras com temas diversos para o fortalecimento da categoria. O foco é falar sobre o início e o desenvolvimento da carreira na advocacia após o recebimento da carteira profissional na OAB. “O encontro vai proporcionar ao jovem advogado direcionamento e planejamento na carreira. Eles vão poder absorver e aplicar em seus escritórios. Também serão falados sobre temas atualíssimos”, afirmou. Direito econômico, Tribunal do Júri e direitos tributários são alguns dos assuntos que serão tratados no encontro. Segundo Silveira, na subseção de Vitória da Conquista, atuam, em média, 3 mil advogados e há na região um número grande de cursos de Direito. Por isso, a relevância do evento para nortear os profissionais menos experientes. O evento nesta segunda-feira (23) e terça-feira (24), na sede da OAB. As inscrições são gratuitas.

TRE-BA suspende decisão de formação de milícia digital em Caetité Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz relator Ricardo Borges Maracajá Pereira, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), votou no sentido da concessão da segurança para suspender, em definitivo, os efeitos da decisão interlocutória proferida pelo juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral em Caetité. Este deferiu pedido liminar formulado pela Federação Brasil da Esperança, nos autos da Representação nº 0600050-95.2024.6.05.0063, em duas decisões, para determinar a retirada do ar de sete perfis, por suposta propaganda irregular por suposto anonimato e formação de milícia digital na cidade. O relator explicou que, da leitura do art. 17, §1-A, da Resolução TSE nº 23.608/2019, infere-se que a decisão guerreada não teria indicado as URLs correspondentes aos conteúdos que haveriam de ser retirados da Internet. “Desse modo, a exigência da indicação do localizador URL constitui requisito de segurança para assegurar a precisão do comando judicial, evitando-se determinações vagas e imprecisas, ou, mesmo, interpretações pessoais de seu alcance. (...) Nesta direção, a conclusão a que se chega, após um exame exauriente dos autos, é a de que o ato vergastado revela teratologia, passível de correção por meio do presente writ, porquanto contrário à disposição legal”, justificou em decisão publicada na última sexta-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste. “Pelo exposto, em harmonia com o opinativo ministerial, voto no sentido da concessão da segurança, para suspender, em definitivo, os efeitos da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 63a Zona Eleitoral”, escreveu Maracajá. O voto teve unanimidade no plenário. O Mandado de Segurança foi protocolado no TRE-BA pelo prefeito de Caetité, Valtécio Neves Aguiar (PDT).

Brumado: Justiça manda retirar bandeiras de candidato fixadas em árvore Foto: Divulgação

Uma representação por propaganda eleitoral irregular com pedido liminar, foi proposta pela coligação “Renovar para transformar”, em face da coligação “Brumado tem jeito” e um cidadão chamado Jailton. Em síntese, alega, a representante, que os representados estão praticando propaganda eleitoral irregular consistente na afixação de diversas bandeiras de campanha em árvore situada em logradouro público na cidade de Brumado. A coligação representante requereu, liminarmente, a imediata retirada da propaganda irregular e que os representados se abstenham de veicular propagandas eleitorais em violação ao art. 37, da Lei 9.504/97. Em decisão publicada nesta sexta-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu a liminar para a retirada das bandeiras, no prazo de 48h, sob pena de multa diária de R$ 1 mil limitada a R$ 30 mil. De acordo com o magistrado, tal conduta configura, em tese, propaganda eleitoral irregular, nos termos do dispositivo acima citado, sem descurar que a utilização das bandeiras destoa do quanto prescrito no art. 19, §§ 4º e 5ª, da Resolução TSE nº 23.610/2019. “Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para determinar que os Representados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: Procedam à retirada das bandeiras e demais materiais de propaganda eleitoral afixados na árvore situada no logradouro público localizado na Rua Getúlio Vargas, N° 48, Bairro São Félix, Brumado-BA; Abstenham-se de veicular novas propagandas eleitorais em árvores, jardins, muros, cercas e tapumes divisórios localizados em áreas públicas, nos termos do art. 19, §3º da Resolução TSE nº 23.610/2019”, sentenciou.

Justiça Eleitoral proíbe venda de bebidas alcoólicas em Riacho de Santana e Matina

O juiz da 113ª Zona Eleitoral, Paulo Rodrigo Pantusa, baixou portaria proibindo a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nos municípios de Riacho de Santana e Matina, no período compreendido entre 4 e 6 de outubro em virtude das eleições. A medida, determinada pela Portaria nº 09, de 19 de setembro de 2024, visa garantir a segurança e a ordem durante o processo eleitoral, prevenindo transtornos que possam comprometer o andamento do pleito. Na portaria, o magistrado determinou o fechamento de bares, casas de show e distribuidoras de bebidas e a proibição da venda ou distribuição de bebidas alcoólicas em supermercados, lojas de conveniência e restaurantes. Apenas serviços de delivery de refeições e restaurantes localizados em hospedagens, atendendo exclusivamente hóspedes e sem fornecer bebidas alcoólicas, está permitido. O descumprimento da medida resultará no fechamento imediato do estabelecimento e poderá acarretar em outras penalidades. A fiscalização será realizada pela Polícia Militar.

Juiz suspende vídeo com propaganda negativa e ofensas às mulheres em Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu uma liminar, requerida pela coligação “Compromisso e Progresso”, decorrente de suposta divulgação, em grupo de mensagens instantâneas (WhatsApp), de conteúdo supostamente mentiroso, difamatório e injurioso, contra a honra, imagem e reputação do atual prefeito de Macaúbas e candidato à reeleição, Aloísio Miguel Rebonato (MDB), e, primeiramente, desrespeito às mulheres, em face do usuário não identificado “~pagnaldo199”, e interessado Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e Telefônica Brasil S.A. De acordo com a decisão, foram juntados recorte de imagem de grupo de mensagens, no aplicativo WhatsApp denominado “Alto do Dorme Sujo”, vídeo objeto da representação e consulta ao número de celular da pessoa não identificada que o divulgou. “Observo, assim, que a postagem constante dos autos, em um juízo de cognição sumária, pertinente a esta fase processual, configura “propaganda negativa” e que, além de ofenderem a pessoa do integrante da coligação representante, podem ter o condão de desequilibrar a regularidade e legitimidade do pleito, e ofende, generalizadamente, mulheres”, escreveu o juiz. Souza deferiu o pedido de tutela de urgência em caráter liminar e determinou o cumprimento da liminar no prazo de até 12h,  sob pena de R$ 1 mil a hora e responsabilização por crime de desobediência; Requisitem-se, no prazo de cinco dias, informações da aplicação/conexão quanto ao usuário titular do canal telefônico, que se identifica por “~pagnaldo199”, afastando o sigilo, apresentar o nome e a qualificação, inclusive com endereço do usuário, para ele que possa responder pelos, em tese, atos ilícitos praticados; Outrossim, com esteio no art. 139, IV, Código de Fux, após o representante, em até 12 horas, indicar o número de telefone, cientifique-se o administrador do grupo “Alto do Dorme Sujo”, por meio do número a ser indicado pelo representante, para que, em até 12h, exclua todas as postagens, no grupo, referentes ao vídeo aqui aduzido (vídeo “Elas em Veredinha” que possui montagem de inteligência artificial com aglutinação de um animal, jegue), comprovando tempestivamente nos autos, sob pena de multa de R$ 15 mil e crime de desobediência. Ainda, deverá indexar no grupo a seguinte oração: “Por determinação da Justiça Eleitoral, o respectivo vídeo/mensagem foi excluído/a, por infringir as normas eleitorais”, seja intimado dos termos desta decisão e remessa à Autoridade Policial competente para apuração dos possíveis ilícitos eleitorais dos membros dos grupos responsáveis pelas postagens, criação, autoria intelectual e negligência e até ato deliberado dos administradores dos grupos.

Justiça suspende divulgação de pesquisa sob pena de multa de R$ 100 mil em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Coligação “Renovar para transformar” protocolou uma representação de impugnação à divulgação de pesquisa eleitoral para o cargo de prefeito do município de Brumado, em face da Publicom Publicidade Legal e Produção de Eventos Ltda e Rádio e Televisão Bandeirantes da Bahia Ltda. Em síntese, a impugnante alegou erro no procedimento científico de obtenção de dados amostrais, pois teria sido utilizada amostragem aleatória simples quando deveria ser estratificada; erro no cálculo do tamanho da amostra, que seria de 404 entrevistas e não 760 como realizado; uso de fonte de dados públicos desatualizada (Censo IBGE 2010); Divergência entre os dados indicados no plano amostral e os efetivamente colhidos no formulário de pesquisa quanto ao nível de instrução dos entrevistados; Ausência de informação sobre os percentuais de regiões ou setores censitários onde as entrevistas foram realizadas e Falta de delimitação e descrição dos setores censitários. Por essas razões, requer, liminarmente, a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa até o julgamento final da impugnação. A sondagem registrada sob o nº BA-04220/2024, tinha previsão de divulgação no último domingo (15). O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela procedência do pedido. De acordo com a sentença obtida pelo site Achei Sudoeste, a partir dos dados apresentados pelos Representados, em especial os documentos juntados pelas empresas requeridas, o juízo observou a ocorrência dos vícios ou irregularidades que maculam a pesquisa eleitoral, consoante exposição do E.TRE/BA (ID 124485693), além das inconsistências de informações quanto ao registro no sistema PESQele, como enaltecido pelo Parquet Eleitoral (ID 124834177), o que restou amainado pela ausência de divulgação. “Posto isso, julgo procedente o pedido, sem imposição de multa na senda do entendimento exarado pelo TSE no AgRg-REspe n. 61849/ES, determinando-se, contudo, a abstenção de divulgação da pesquisa, em caráter inibitório, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada. Por consectário, resta prejudicado o acesso ao sistema interno”, sentenciou o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, nesta sexta-feira (20). Na última sexta-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) suspendeu a divulgação da pesquisa.

Brumado: Justiça manda remover vídeo contra Fabrício Abrantes no Instagram Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma Representação Eleitoral, com pedido de tutela de urgência, proposta pelo candidato a prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante), em face de responsável anônimo pelo perfil @vocenomemesbdo na rede social Instagram e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. O candidato relatou que o representado criou um perfil anônimo no Instagram com o propósito exclusivo de realizar propaganda negativa contra sua pessoa com a publicação de imagens e vídeos com conteúdo depreciativo, em razão do anonimato, vedado pela legislação, o perfil incide em violação ao art. 57-D, da Lei n.º 9.504/97. Com vista dos autos, o Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela procedência parcial da representação, confirmando-se a tutela de urgência, com vistas à remoção do conteúdo apontado como irregular e o fornecimento de dados pessoais que permitam a identificação dos usuários. Em decisão publicada nesta sexta-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou parcialmente procedente o pedido para determinar a remoção do conteúdo apontado como irregular do perfil anônimo no Instagram. De acordo com a decisão, com a proximidade do pleito eleitoral e do potencial lesivo da disseminação desse tipo de conteúdo nas redes sociais, de forma velada, que pode causar danos irreparáveis à imagem do candidato e ao equilíbrio da disputa eleitoral. “Posto isso, confirmando a tutela de urgência, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar a remoção do conteúdo apontado como irregular até ulterior deliberação deste Juízo, na forma do art. 487, I, do CPC”, sentenciou.

Eleições 2024: Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado (21) Foto: Divulgação/TRE-BA

A partir deste sábado (21) e até o dia 8 de outubro, candidatas e candidatos nas Eleições Municipais de 2024 não poderão ser presas(os) ou detidas(os), exceto em casos de flagrante delito. Essa regra está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e é válida nos 15 dias que antecedem o primeiro turno, que será realizado em 6 de outubro. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde pode haver um segundo turno em 27 de outubro, a restrição à prisão começa a valer a partir de 12 de outubro. De acordo com Jaime Barreiros, analista judiciário do TRE-BA, a regra visa a preservação da própria democracia, garantindo que o(a) candidato(a) não seja preso(a) sem justo motivo e, dessa forma, possa exercer a sua campanha. A única exceção à regra é em caso de flagrante delito, ou seja, se o(a) candidato(a) for detido(a) no momento exato da prática de um crime. Nesses casos, a pessoa será imediatamente apresentada a um juiz, que avaliará a legalidade da prisão.

TSE determina que aposta sobre resultados das eleições é crime eleitoral Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na terça-feira, 17, considerar ilícito eleitoral a realização de apostas sobre o resultado das eleições municipais deste ano. De acordo com um novo texto, aprovado pelos ministros da Corte nesta terça, a prática pode configurar abuso de poder econômico e captação ilícita de votos. “A utilização de organização comercial, inclusive em plataformas online, ou pelo uso de internet, para a prática de vendas, ofertas de bens ou valores, apostas, distribuição de mercadorias, prêmios ou sorteios, independente da espécie negocial adotada, denominação ou informalidade do empreendimento, que contém indicação ou desvio por meio de links indicativos ou que conduza a sites aproveitados para a promessa ou oferta gratuita ou mediante pagamento de qualquer valor, bens, produtos ou propagandas vinculadas a candidatos, ou a resultado do pleito, caracteriza-se como ilícito eleitoral, podendo configurar abuso de poder econômico e captação ilícita de votos”, diz o novo entendimento do TSE. De acordo com a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, a medida é necessária para garantir eleições “seguras” e “transparentes” para os eleitores. Como mostrou o Estadão na semana passada, ao menos cinco casas de apostas estavam oferecendo retornos financeiros para jogadores que acertarem qual será os vitoriosos nas eleições de outubro. A jogatina é considerada ilegal pelo Ministério da Fazenda e pode configurar propaganda irregular ao depender da veiculação feitas pelas empresas. As empresas de apostas esportivas oferecem odds (termo que se refere à probabilidade de um determinado evento acontecer) para a vitória de cada um dos candidatos. O índice significa quanto o dinheiro depositado pelo jogador será multiplicado em caso de vitória.

Justiça aciona Polícia Federal para apurar possíveis ilícitos eleitorais em Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação decorrente de suposta divulgação em grupo de mensagens instantâneas (WhatsApp), de conteúdo supostamente mentiroso, difamatório e injurioso, contra a honra, imagem e reputação do atual prefeito de Macaúbas e candidato à reeleição, Aloísio Miguel Rebonato (MDB), com pedido de tutela de urgência, foi ajuizada pela coligação “Compromisso e Progresso” em face de quatro pessoas físicas, do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e da Telefônica Brasil S. A. Foram juntados recortes de imagem de grupo de mensagens, no aplicativo WhatsApp, vídeo objeto da representação e consulta aos números de celular que o divulgou. Em decisão publicada nesta quinta-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, observando que a postagem constante dos autos configura “propaganda negativa” e que, além de ofender a pessoa do integrante da coligação representante, pode ter o condão de desequilibrar a regularidade e legitimidade do pleito, e ofende, generalizadamente, mulheres. O magistrado determinou que os representados sejam citados para apresentarem resposta, no prazo de dois dias, e cumprimento da liminar no prazo de até 12h, da ciência desta, devendo comprovar, nos autos, a retirada tempestiva, sob pena de R$ 1 mil a hora, e responsabilização por crime de desobediência. Também foram requisitadas informações aplicação/conexão quanto ao usuário titular dos canais telefônico dos representados e determinado que o administrador dos grupos exclua, em até 12h, todas as postagens no grupo referentes ao vídeo aduzido, comprovando tempestivamente nos autos, pena de multa, R$ 15 mil, e crime de desobediência. O juiz pediu ainda que todos os autos sejam remetidos à Polícia Federal para apuração dos possíveis ilícitos eleitorais dos membros dos grupos responsáveis pelas postagens.

Quatro policiais penais são presos suspeitos de corrupção e organização criminosa Foto: Divulgação/MP-BA

Quatro policiais penais foram presos na manhã desta sexta-feira (20), suspeitos de envolvimento em crimes de corrupção e organização criminosa. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), os alvos tiveram mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão cumpridos nos bairros de Engenho Velho de Brotas e Cabula, em Salvador. Além das prisões, durante a operação "Falta Grave", do Ministério Público da Bahia (MP-BA), também foram cumpridos mais três mandados de busca e apreensão nos bairros de Santa Terezinha, Fazenda Grande do Retiro e Nova Brasília. O MP-BA não detalhou os crimes praticados pelos suspeitos. De acordo com o órgão, o principal objetivo das ações é reprimir os crimes de corrupção e associação criminosa com envolvimento de servidores da Seap. Mais de 50 policiais penais da Superintendência de Gestão Prisional (SGP), por meio do Grupamento Especializado em Operações Prisionais (Geop) e do Gaeco com apoio da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (Ficco/Bahia) participam da operação.

Prefeita de Vitória da Conquista ganha sobrevida em caso de inegibiliidade de candidatura Foto: Reprodução/Bahia Notícias

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) retomou o julgamento de inegibilidade da atual prefeita de Vitória da Conquista, nesta sexta-feira (20). Os votos do dia foram contrários ao indeferimento da candidatura de Sheila Lemos (PSDB). Com isso, o placar ficou em 3 a 3. Na últma segunda-feira (16), a Corte tinha formado maioria pela condenação, mas a desembargadora Maízia Carvalho pediu vista novamente e a situação fica empatada. Durante a sessão, os desembargadores Moacyr Pitta Lima Filho e Abelardo Paulo da Matta Neto seguiram o relator do caso, Pedro Godinho. Os três rejeitaram o pedido de impugnação apresentado pela Federação Brasil da Esperança (PT/PcdoB/PV), que representa o candidato Waldenor Pereira (PT). O argumento de “terceiro mandato familiar” se baseava no fato de que Irma Lemos [mãe de Sheila então vice-prefeita] assumiu o Executivo local após afastamento de Herzem Gusmão, acometido pela Covid-19, e passou o posto para a filha. Gusmão venceu o pleito de 2020 [com Sheila de vice], chegou a tomar posse virtualmente, devido ao tratamento de saúde, mas não conseguiu assumir o cargo, indo a óbito. O primeiro a votar foi Pitta Lima Filho que argumentou que não haveria terceiro mandato, “há substituição, não sucessão”, disse, uma vez que a então vice-prefeita Irma Lemos [mãe de Sheila] assumiu o cargo no final do mandato [18 a 31 de dezembro de 2020], e não nos seis meses anteriores à eleição [período vedado]. O presidente do tribunal, Abelardo Paulo da Matta Neto, seguiu na mesma linha, ao afirmar que a Constituição afasta a tese de terceiro mandato. “Firmo a compreensão de que o caso posto é de exercício internino do cargo de prefeito e em período fora dos seis meses que antecedem o pleito circunstância que afasta a inegibilidade familiar”, disse na declaração de voto. Já tinham votado a favor do pedido de impugnação os desembargadores Maurício Kertzman, Danilo Costa Luiz, Ricardo Borges Maracajá Pereira e Maízia Carvalho, a última pediu vista, o que abre a possibilidade de mudança de voto. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.

Justiça proíbe consumo de bebidas em Iuiu, Palmas de Monte Alto e Sebastião Laranjeiras Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

O juiz da 175ª Zona Eleitoral determinou a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas nas cidades de Iuiu, Palmas de Monte Alto e Sebastião Laranjeiras, entre os dias 4 e 6 de outubro em virtude do período de eleições. Na Portaria nº 11/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nesta quarta-feira (18), o juiz Cidval Santos Sousa Filho proibiu a abertura e funcionamento de bares, casas de shows e distribuidoras de bebidas alcoólicas, bem como a realização de eventos públicos e a comercialização de bebidas em mercados, supermercados, lojas de conveniência e restaurantes durante o citado período. A única exceção prevista é para o serviço de delivery de alimentos e o funcionamento de restaurantes em hospedagens, desde que não haja fornecimento de bebidas alcoólicas. A medida visa garantir a ordem pública e evitar transtornos que comprometam o andamento das eleições e o exercício democrático do voto. A proibição inclui ainda a distribuição ou doação de bebidas alcoólicas em qualquer forma. O descumprimento da norma poderá resultar no fechamento imediato dos estabelecimentos. A fiscalização será realizada pela Polícia Militar.

Contas da Câmara de Mucugê são julgadas regulares Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Durante sessão desta quarta-feira (18), os conselheiros da 1ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), consideraram regulares – na íntegra – as contas da Câmara Municipal de Mucugê, na Chapada Diamantina, sob responsabilidade do gestor Josenilson Evaristo Ferreira, referente ao ano de 2023. Nos autos do processo, o relator-conselheiro, Ronaldo Sant’anna, ressaltou que o demonstrativo dos Bens Móveis e Imóveis registram um saldo de R$ 615.169,83 e Depreciações de R$ 103.269,18, estando em conformidade com o registrado no Demonstrativo de Contas to Razão. Foi informado pela área Técnica, que a Lei n.º 5870, de 10/12/2020 fixou os subsídios mensais para o presidente da câmara e para os vereadores em R$ 7.596,67, sendo pagos, no exercício em exame, o montante de R$ 911.600,37, estando dentro das exigências legais. Cabe recurso da decisão.

90ª Zona Eleitoral apresenta novas urnas eletrônicas em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O processo eleitoral de 2024 trará novidades para os eleitores da 90ª Zona Eleitoral, que abrange as cidades de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras. Com o objetivo de reforçar a segurança e acessibilidade, serão utilizadas novas urnas eletrônicas no pleito deste ano. O chefe do cartório eleitoral de Brumado, Igor Araújo, destacou as principais inovações e as medidas adotadas pela Justiça Eleitoral para garantir um processo de votação eficiente e seguro. Segundo Araújo, a nova urna eletrônica mantém a tradição de aprimoramento tecnológico, com mudanças tanto no design quanto em recursos voltados para melhorar a experiência dos eleitores. “A urna deste ano conta com um display mais amplo, facilitando a visualização. Além disso, há novidades voltadas para a acessibilidade, como intérprete de Libras e leitura fonética para eleitores com deficiência visual”, explicou. 

90ª Zona Eleitoral apresenta novas urnas eletrônicas em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma das maiores inovações é o sistema de áudio integrado, que permite aos eleitores com deficiência visual acompanharem o processo de votação de maneira mais inclusiva. Outro destaque é o novo recurso touchscreen para os mesários, o que deve agilizar a operação da urna e tornar o processo de votação mais rápido. Ao todo, serão utilizadas 235 urnas para o pleito nos três municípios, além de um contingente reserva de 24 urnas, que estarão disponíveis caso haja necessidade de substituição. O treinamento dos mesários também tem sido uma prioridade. Segundo Araújo, a adesão ao trabalho voluntário foi positiva. “Já realizamos turmas de treinamento em Brumado e Aracatu, e no próximo sábado treinaremos os colaboradores em Malhada de Pedras”, afirmou.

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