Neste sábado (28), por volta das 5h40, a 38ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) prendeu em flagrante Sanne Pereira da Silva, acusada de injúria racial, desacato e resistência. A ocorrência aconteceu na Praça da Paquera, no centro de Riacho de Santana. A prisão em flagrante foi considerada regular pela juíza Luciana Viana Barreto, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que analisou o caso neste domingo (29). Apesar da existência de indícios de autoria e materialidade dos crimes, a magistrada entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para converter a prisão em preventiva como risco à ordem pública ou à instrução do processo. A prisão preventiva havia sido solicitada pelo delegado titular de Riacho de Santana, Sandro Marco Nunes Gomes. A juíza concedeu liberdade provisória a Sanne, sem necessidade de pagamento de fiança, mas impôs medidas cautelares para garantir o andamento do processo. Entre as obrigações estão o comparecimento a todos os atos judiciais, o recolhimento domiciliar noturno e a proibição de portar armas ou se apresentar embriagado em locais públicos e responderá ao processo em liberdade, mas o descumprimento das condições impostas poderá resultar na revogação do benefício e no retorno à prisão. No entanto, o delegado titular de Riacho de Santana, afirmou ao site Achei Sudoeste, que não descarta a possibilidade de reunir mais provas, incluindo a repercussão nas redes sociais sobre o caso, para embasar um novo pedido de prisão ao Poder Judiciário.
A Polícia Civil de Riacho de Santana formalizou, neste sábado (28), o pedido de prisão preventiva de uma jovem de 24 anos acusada de injúria racial, desacato, resistência e desobediência contra policiais militares. O caso aconteceu durante uma abordagem da 38ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) no município. De acordo com o delegado Sandro Marco Nunes Gomes, da 24ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin), que assinou a representação, a mulher teria proferido ofensas de cunho racista contra um agente, chamando-o de “negro preto da porra”, além de agredi-lo fisicamente com chutes e socos. Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, o pedido apresentado pelo delegado se baseia nos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal (CPP), que permitem a decretação de prisão preventiva em casos de crimes dolosos com pena máxima superior a quatro anos. A injúria racial, enquadrada na Lei 7.716/1989, e os demais delitos imputados à investigada preenchem os critérios legais para a medida. “As palavras proferidas pela investigada e sua conduta violenta abalaram a ordem pública, gerando repercussões negativas e reforçando a necessidade de uma resposta firme por parte do Judiciário para evitar a sensação de impunidade”, argumentou Sandro Marco no documento enviado ao juiz plantonista. O pedido de prisão preventiva agora aguarda decisão da Vara de Plantão Integrado do Estado da Bahia. A mulher permanece sob custódia da polícia enquanto o caso segue em investigação.
O Conselho Municipal de Segurança (Conseg) continua na luta em prol da instalação da 2ª Vara Criminal na cidade de Brumado. Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao programa Achei Sudoeste no Ar, a presidente do órgão, Carolina Amorim, destacou que há muitas deficiências institucionais devido à sobrecarga de processos na Vara Criminal, especialmente após a inauguração do Conjunto Penal no município. Sem data marcada para a instalação da Vara de Execuções Penais em Brumado, o Conseg deliberou, em reunião com a diretoria, o envio de um ofício ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) cobrando respostas quanto à demanda. “Queremos saber se já foi aprovado e em que pé está. Nós pontuamos nesse ofício que, após a vinda do presídio para nossa cidade, a situação em termos processuais piorou drasticamente. É humanamente impossível dar conta”, ressaltou. Vale salientar que o presídio foi inaugurado há três anos no município.
As provas do Concurso Público da Câmara Municipal de Caetité que seriam aplicadas neste domingo (22) foram adiadas, após decisão do juiz José Eduardo das Neves Brito. A justiça suspendeu o certame que não previa vagas para negros, de acordo com a Lei Municipal nº 976, de 11 de março de 2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de vagas de cargos para negros em concursos públicos e processos seletivos no município. Esta estabelece que 20% das vagas no quadro permanente da administração pública direta e indireta devem ser reservados a pessoas negras. O presidente da Câmara Municipal, vereador Rodrigo Júnior Lima Gondim (União Brasil), publicou um comunicado no Diário Oficial do Legislativo adiando as provas. De acordo com a publicação, novas informações sobre o andamento do certame e um novo cronograma de datas serão publicados e divulgados oportunamente por meio dos canais oficiais.
O Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, determinou o afastamento do desembargador Jefferson Alves de Assis da sua função jurisdicional, além de proibir a sua entrada nas sedes dos fóruns e do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA). As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. O afastamento foi determinado após o magistrado conceder a prisão domiciliar de Cézar Paulo de Morais Ribeiro, empresário acusado de chefiar uma organização criminosa e encomendar a morte de um homem em Brumado, de onde é natural. A decisão polêmica ocorreu no dia 02/12, durante um plantão judiciário, quando Assis permitiu que o denunciado fosse liberado do Conjunto Penal de Salvador após sua defesa alegar que ele precisava de tratamento cardiológico. No mesmo dia, o Ministério Público do Estado (MP-BA) solicitou a reconsideração da soltura e o juiz substituto de 2º grau, Álvaro Marques de Freitas Filho, decidiu manter o réu em regime fechado. O corregedor destacou que se trata de um preso de alta periculosidade e o desembargador atuou sem a cautela necessária para o exercício da função jurisdicional. “O contexto do quadro apresentado demonstra simplesmente a incapacidade do requerido ser mantido na função jurisdicional, sob risco de grave comprometimento da segurança do povo do Estado da Bahia, assim como da imagem do Poder Judiciário. Dessa forma, revela-se cabível a medida cautelar de afastamento, de modo que seja melhor averiguada a conduta do ora requerido na condução do processo citado, tendo em vista a provável prática de infração disciplinar no exercício das suas atribuições”, avaliou Campbell.
Em Caetité, Rodrigo Moreira de Azevedo Silva impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, em face de ato tido por ilegal e abusivo praticado pelo presidente da Câmara de Vereadores, Rodrigo Júnior Lima Gondim (União Brasil). Sustenta o impetrante, em síntese, que no dia 19 de agosto de 2024, o presidente da Câmara Municipal publicou o Edital nº 001/2024, relativo ao concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do legislativo. Alega o impetrante que, ao analisar o edital do referido concurso, constatou inobservância à Lei Municipal nº 976, de 11 de março de 2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de vagas de cargos para negros em concursos públicos e processos seletivos no município. Esta estabelece que 20% das vagas no quadro permanente da administração pública direta e indireta devem ser reservados a pessoas negras. O impetrante pede a suspensão do concurso, em razão da ausência de reserva de vagas de cargos para negros. Em decisão publicada nesta quarta-feira (18) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz José Eduardo das Neves Brito, deferiu a liminar, determinando a suspensão do certame. “Num juízo de cognição sumária que o momento permite, a liminar deve ser deferida. A documentação encartada à inicial confere verossimilhança à versão apresentada pelo impetrante, no sentido de que o edital do concurso não contemplou a reserva de vagas para candidatos negros, conforme prevê a mencionada lei municipal”, justificou. O presidente da Câmara deverá prestar, em dez dias, as informações que entender necessárias.
O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), denunciou quatro pessoas por obstruírem as investigações da Operação "El Patrón". Foram denunciados Filipe dos Anjos Santana, conhecido como Sabino; Iggo César da Silva Barbosa; Ioná Santos Silva; e Jackson Macedo Araújo Júnior, vulgo “Macaco”. De acordo com a denúncia, entre os dias 7 e 8 de dezembro de 2023, os denunciados agiram em conjunto para embaraçar as apurações criminais que estavam em curso contra uma organização criminosa. As investigações revelaram que, enquanto estava preso na Superintendência Regional da Polícia Federal em Salvador, Jackson Macedo forneceu o login e a senha de sua conta de armazenamento de dados em nuvem por meio de um celular disponibilizado pelo seu advogado, o denunciado Iggo César. Essas informações teriam sido repassadas a Ioná Santos, sua companheira, que tentou apagar arquivos digitais remotamente. Sem sucesso, ela teria acionado Filipe dos Anjos para completar a destruição das evidências. Deflagrada em dezembro de 2023, a Operação “El Patrón” teve como alvo uma organização criminosa que atua na região de Feira de Santana sob a liderança de um deputado estadual da Bahia, que atualmente é acusado por crimes de lavagem de dinheiro do jogo do bicho, agiotagem e receptação qualificada. O deputado e mais 14 pessoas foram denunciadas pelo MP à Justiça, entre elas policiais militares.
O Tribunal do Júri da comarca de Santo Antônio de Jesus condenou na última quinta-feira, dia 5, Ueliton dos Santos Almeida a 40 anos de prisão pela tentativa de feminicídio de Cristiele Santos de Jesus, ocorrida na cidade em 2020. A decisão acatou a tese do Ministério Público da Bahia, sustentada pela promotora de Justiça Jessica Camille Goulart Mendes Tojal. De acordo com a denúncia do MPBA, em data incerta no fim do mês de julho de 2020, Ueliton, após discutir com Cristiele em razão de desentendimentos anteriores com o filho dela, pegou um revólver e efetuou um disparo contra a vítima, atingindo-a na cabeça e ocasionando gravíssimas lesões. Cristiele ficou com o projétil da arma de fogo alojado e foi mantida em cárcere privado pelo denunciado por mais de quinze dias, impedindo-a de se dirigir ao hospital a fim de ser socorrida. Ainda segundo a acusação, os fatos ocorreram na presença da filha menor do casal, que foi responsável por noticiar o ocorrido à irmã de Cristiele. Após tomarem conhecimento, a irmã e a mãe da vítima foram à casa dela e a encontraram em cima de uma cama, enrolada, sem conseguir falar corretamente e sem mexer os braços e as pernas do lado esquerdo do corpo, em decorrência do disparo sofrido. Cristiele foi levada, então, ao Hospital Regional de Santo Antônio de Jesus, onde foi atendida e submetida a uma cirurgia de urgência. Na decisão, o juiz Fabiano Freitas Soares, presidente do Tribunal do Júri, condenou o réu às penas de 40 anos, 3 meses e 5 dias de reclusão e 7 meses e 15 dias de detenção, com pagamento de multa no valor de oito vezes o salário-mínimo vigente à data dos fatos. A pena deve ser cumprida em regime inicialmente fechado.
A ré Maria das Graças Ribeiro Araújo, apelidada de “Gracinha”, foi pronunciada pela prática de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, fato ocorrido em 26 de setembro de 2015, no Bairro Mercado, em Brumado. A vítima Patrícia do Carmo Oliveira, natural de Vitória da Conquista, recebeu golpe de faca nas costas. Nesta terça-feira (10), no Tribunal do Júri, os jurados responderam afirmativamente ao primeiro e ao segundo quesitos, reconhecendo a materialidade delitiva e a autoria. Ao terceiro quesito responderam negativamente, afastando o pedido de absolvição por clemência. Ao quarto quesito, os jurados responderam afirmativamente, classificando o crime como lesão corporal seguida de morte. O regime inicial será o semiaberto, podendo a ré recorrer em liberdade. Não poderá, todavia, mudar de residência, nem dela se ausentar por mais de dez dias, sem autorização judicial.
A família do operador de máquinas Márcio Barbosa Nascimento, natural de Riacho de Santana, ainda comemora o habeas corpus concedido pela justiça para soltura do mesmo. Márcio estava preso preventivamente no Conjunto Penal de Brumado, acusado da suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico. Ao site Achei Sudoeste e ao programa Achei Sudoeste no Ar, Cláudia Barbosa informou que o irmão está aguardando apenas o alvará de soltura para ser liberado do presídio. “Ele vai passar o natal em casa. Fiquei numa alegria imensa. Deus é tão bom, é maravilhoso”, afirmou. Segundo Barbosa, há 1 ano e 3 meses atrás, o irmão deu uma carona para um conhecido quando voltava do trabalho em Riacho de Santana. O homem portava drogas, mas ele alega que não sabia. Após ser abordado pela polícia, foi preso e conduzido ao presídio de Bom Jesus da Lapa, onde permaneceu por cerca de 8 meses. Depois, foi transferido para a unidade prisional de Brumado. Cláudia relatou que Márcio estava muito doente dentro da unidade, mas poderá voltar para o aconchego da família. “Agora, ele vai poder voltar a trabalhar e refazer a sua vida, que foi destruída. Ano novo, vida nova”, vibrou.
A desembargadora Sandra Inês Rusciolelli Azevedo, investigada por envolvimento em um esquema de venda de sentenças judiciais, foi aposentada compulsoriamente, com vencimentos proporcionais por tempo de serviço, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na terça-feira (10). Segundo o CNJ, a decisão foi tomada por unanimidade após os conselheiros julgarem procedente o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que verificou o descumprimento de deveres funcionais por parte da magistrada. Também foi confirmada a existência de um esquema de “rachadinha”, em que ela cobrava parte da remuneração dos servidores nomeados no gabinete que liderava. As informações são do G1.
Nesta quarta-feira (11), a 24ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin), através da Delegacia Territorial de Riacho de Santana, deu cumprimento a quatro mandados de prisão preventiva em face de indivíduos envolvidos em jogos de azar, estelionato contra a administração pública, lavagem de dinheiro, crimes contra a ordem tributária e organização criminosa. Segundo informou a Polícia Civil ao site Achei Sudoeste, a operação tinha como alvo rifeiros que promoviam sorteios ilegais nas redes sociais. Também foram cumpridos mandados de busca e apreensão de aparelhos celulares e prêmios destinados aos sorteios ilegais. A investigação incluiu representações para quebra de sigilo bancário e fiscal e análise de dados telefônicos, visto que o grupo ainda é acusado de movimentações financeiras ilícitas relacionadas aos crimes investigados. Os presos estão custodiados na Delegacia Territorial de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, à disposição da justiça.
Na última segunda-feira (09), um policial militar aposentado foi preso e irá cumprir pena pelo crime de estupro de vulnerável. O ex-militar, de 62 anos, foi condenado após abusar de uma criança na cidade de Brumado. O crime aconteceu em 2013 e o policial recorria em liberdade. Agora, ele foi julgado e condenado a 18 anos e três meses de reclusão. Segundo informações obtidas pelo site Achei Sudoeste, uma equipe da Companhia de Emprego Tático Operacional (Ceto) deslocou-se até o Bairro Cidade das Esmeraldas e cumpriu a ordem judicial. Ele segue preso no Conjunto Penal de Brumado.
Um mandado de segurança foi impetrado por Melkzedek Teixeira Lima contra ato reputado como ilegal do prefeito do Município de Guanambi, Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal, em que busca, liminarmente, sua convocação para o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada do Processo Seletivo Edital nº 01/2022 e, posteriormente, em caso de aprovação, a nomeação para o cargo de Agente Comunitário de Saúde. De acordo com decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, o impetrante relatou que foi aprovado em 1ª lugar na lista de candidatos cotistas, para o referido cargo, para o qual foram oferecidas duas vagas imediatas mais cadastro reserva, já tendo sido nomeados 4 candidatos para provimento dos cargos, todos classificados em ampla concorrência. Aduz que as duas últimas nomeações se deram em patente descumprimento da ordem de classificação e à Lei de Cotas, tendo em vista que esta assegura que, a cada 2 nomeações, a 3ª vaga seja reservada ao candidato cotista. A juíza Adriana Silveira Bastos concedeu a liminar requerida determinando ao prefeito que promova, imediatamente, a convocação do impetrante para a realização do Curso Introdutório e, no caso de aprovação, proceder à sua convocação para as etapas seguintes até a nomeação, acaso alcançada a devida habilitação em todas as etapas definidas no edital. “Da documentação coligida aos autos, verifica-se que foram nomeados, para o cargo de Agente Comunitário, Área 0006, os cinco primeiros candidatos classificados em ampla concorrência, com a primeira convocação, da primeira e terceira classificadas, para as duas vagas ofertadas, ocorrida em 06/10/2023, conforme Decreto nº 1633 (ID nº 470986098) e a convocação da segunda e quinta classificadas, em 17/06/2024, através do Decreto nº 2053, conforme documento de ID nº 470986091. Assim, não há conclusão outra, senão a de que houve a preterição do requerente”, justificou.
A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) rejeitou nesta terça-feira (10) uma apelação impetrada pelo prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), contra decisão do juiz Antônio Carlos do Espírito Santo Filho, da 1ª Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da cidade. Em sentença publicada em quatro de abril deste ano, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo policial militar Josias da Silva Macedo contra o gestor da capital do minério. O autor alegou que estava escalado para serviço no dia 6 de outubro de 2012, quando se deslocou para verificar um suposto crime eleitoral nas vésperas da eleição, pois foi informado que estava ocorrendo uma carreata política em desacordo com os ditames legais. Aduz que foi manobrar o seu veículo para liberar o trânsito, momento em que foi surpreendido por um soco desferido pelo então candidato a prefeito da época, Aguiberto Lima Dias (PSL), contra o vidro do carro. Posteriormente, o réu, o prefeito Eduardo Vasconcelos, começou o ofender o autor o chamando de “marginal”. O PM requereu a condenação em danos morais, posto que várias pessoas viram o ocorrido e o autor teve a sua honra ofendida. Em sua defesa, Eduardo alegou que apenas proferiu a palavra “marginal” porque ficou assustado com o carro vindo na contramão e que os retrovisores se chocaram. Em sede de reconvenção, informou que o autor o chamou de “velho”, portanto, ofendeu sua honra e por esse motivo requer a condenação em danos morais. “Ante o exposto, nos termos no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido deduzido na exordial para condenar o réu ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, com correção monetária, a partir da citação; julgo improcedente o pedido formulado em reconvenção ante a ausência de provas”, sentenciou o magistrado.
Um homem acusado de tentativa de homicídio foi condenado a 16 anos de prisão em regime fechado. Em junho de 2011, Amadeu Almeida Neves tentou matar Edésio Queiroz dos Santos com golpes de faca na Fazenda Tibiraba, zona rural de Brumado. O julgamento aconteceu na última sexta-feira (6), 13 anos depois que o crime ocorreu. Na época, a vítima vivia com a ex-companheira do acusado e o ataque teria sido motivado por ciúmes. Edésio foi atingido com golpes de faca no tórax, nas costas e em uma das mãos. O acusado agiu por motivo torpe e utilizou recurso que dificultou a defesa do ofendido, atacando-o repentinamente pelas costas. Amadeu deixou o Fórum Juíza Leonor da Silva Abreu preso. A decretação da prisão preventiva foi solicitada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).
O homem que atropelou a ex-namorada em Angical, no oeste da Bahia, foi condenado a 17 anos e 6 meses de prisão. As informações são do G1. A sentença foi proferida após decisão do júri popular, na última sexta-feira (6), no Fórum Tarcilo Vieira de Melo, em Barreiras, na mesma região. Bruno Ricardo Morais de Souza cometeu o crime no dia 8 de julho de 2018, na estrada que liga o povoado de Fazendinha a Angical. Ele não aceitava o fim do relacionamento com Andreza Sales. A jovem, que à época tinha 21 anos, voltava de uma festa na companhia de amigos. Ela estava de carona em uma moto, quando Bruno atirou o carro que ele dirigia contra a motocicleta. Andreza e os dois amigos que estavam no veículo tiveram ferimentos — a jovem sofreu fraturas no corpo. Já Bruno Ricado fugiu logo após o crime. Ele foi preso apenas em setembro de 2021, em Aparecida de Goiânia, no interior de Goiás. Detido desde então, o homem foi condenado por homicídio qualificado, pois na época não havia a tipificação por feminicídio. A defesa dele pode recorrer contra a sentença.
Um habeas corpus, com pedido de liminar, foi impetrado em benefício de Márcio Barbosa Nascimento, apontado como autoridade coatora a Primeira Câmara Criminal da Primeira Turma do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que denegou um Habeas Corpus Criminal, mantendo a prisão preventiva imposta ao paciente pelo Juízo de Direito da comarca de Riacho de Santana, pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Segundo informou a família em entrevista ao site Achei Sudoeste, Márcio estava trabalhando quando deu carona para um rapaz, que estava com drogas. Após ser abordado pela polícia, ele foi preso e conduzido para a Delegacia de Bom Jesus da Lapa, onde permaneceu por cerca de 8 meses. Depois, foi transferido para o Conjunto Penal de Brumado. No pedido, a defesa sustenta constrangimento ilegal na medida constritiva, porque lastreada em fundamentação genérica (fl. 8), bem como a quantidade de droga apreendida não é suficiente a justificar a medida mais gravosa. Requer, assim, a concessão liminar da ordem para revogar a prisão preventiva, com a expedição do respectivo alvará de soltura. Na análise, o ministro Sebastião Reis Júnior verificou ser desproporcional a imposição de prisão preventiva, considerando a primariedade do paciente, que o crime foi cometido sem violência e que a quantidade de droga apreendida não se mostra expressiva a justificar a medida mais gravosa. “Ante o exposto, concedo liminarmente a ordem para cassar o acórdão impugnado e substituir a prisão preventiva imposta ao ora paciente por medidas cautelares a serem implementadas e especificadas pelo Juízo de origem, sem prejuízo da decretação da prisão preventiva em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações impostas por força das cautelares ou de superveniência de motivos concretos para tanto, nos termos desta decisão”, sentenciou.
O Ministério Público da Bahia deflagrou na manhã desta terça-feira (10), a “Operação Juramento de Hipócrates”, para desarticular esquema de fraudes envolvendo pedidos de reembolso de serviços laboratoriais e consultas médicas apresentados a uma operadora de saúde. Foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão em endereços residenciais e comerciais de quatro investigados pelo MPBA, em Salvador, Vitória da Conquista e Condeúba. A operação foi deflagrada pela 4ª Promotoria de Justiça de Vitória da Conquista e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco), com apoio da Polícia Militar, por meio da Companhia Independente de Policiamento Especializado (Cipe Sudoeste), da Companhia Independente de Policiamento Tático (Rondesp) e da Companhia Independente de Policiamento Rodoviário do Sudoeste. Foram apreendidos documentos, computadores, agendas, contratos, notas fiscais, comprovantes bancários e dispositivos eletrônicos que possam conter provas dos crimes. Os alvos são investigados pela prática dos crimes de estelionato, falsidade ideológica, uso de documento falso e associação criminosa. Os pedidos de reembolso têm previsão contratual e ocorrem quando os segurados optam por realizar consultas e exames médicos com profissionais e clínicas que não integram a rede credenciada da operadora de saúde. Segundo as investigações, reembolsos fraudados ocorreram entre outubro de 2022 e fevereiro de 2023. As investigações tiveram início em maio de 2023, após uma denúncia apresentada pela operadora, que identificou irregularidades nos pedidos de reembolso feitos por segurados do plano. De acordo a denúncia, os pedidos de reembolso eram acompanhados de notas fiscais emitidas por uma empresa fictícia. Os comprovantes bancários apresentados também não correspondiam às transações realizadas, indicando a utilização de documentos falsos. Além disso, as requisições médicas para exames e consultas apresentavam informações incompatíveis com a realidade dos segurados, a exemplo de relatórios que indicavam condições médicas como sobrepeso e sedentarismo que não correspondiam à realidade dos pacientes.
A Força-Tarefa de combate à sonegação fiscal na Bahia deflagrou na manhã desta terça-feira (10), a ‘Operação Kyrios’, que investiga a prática de sonegação fiscal por um grupo empresarial do setor de comércio varejista de ferragens, máquinas e produtos agrícolas, que teria sonegado ao Estado da Bahia mais de R$ 8 milhões em impostos (ICMS). Foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão temporária, no oeste do estado, nas cidades de Barreiras e Luís Eduardo Magalhães, na região oeste da Bahia. Conforme as apurações, o grupo vinha empreendendo diversas manobras para sonegar o ICMS, bem como para ocultar bens e valores, através da inclusão de familiares e “laranjas” nos quadros societários, com sérios indícios de lavagem de dinheiro e associação criminosa. A Justiça determinou o bloqueio dos bens das pessoas físicas e jurídicas envolvidas, a fim de garantir a recuperação dos valores sonegados. As investigações da Inspetoria Fazendária de Investigação e Pesquisa (Infip), do Ministério Público e da Polícia Civil, na Bahia, identificaram que as empresas do grupo praticavam fraudes tributárias e não faziam o devido recolhimento do ICMS declarado mensalmente, propiciando um acúmulo de dívidas tributárias. Após as investigações, foi detectado que o grupo se valia da utilização de laranjas nos quadros societários e alteração do domicílio fiscal das empresas descartadas para endereços inexistentes, promovendo a sucessão empresarial fraudulenta e frustrando a recuperação dos tributos. Além disso, o grupo promovia a dispersão e ocultação de patrimônio. Segundo a Força-Tarefa, estão sendo intensificadas as investigações em face da prática de declarar o débito de ICMS e não repassar o imposto à Fazenda, de forma contumaz, o que configura crime contra a ordem tributária, e que muitas vezes servem apenas para dissimular fraudes ainda mais graves. A Força-Tarefa ressalta que esta prática criminosa causa graves danos à coletividade, especialmente considerando que o imposto foi efetivamente pago pelos consumidores, declarado pela empresa e não repassado aos cofres públicos, resultando em perda de receitas necessárias às políticas públicas e serviços públicos essenciais para a população. A operação contou na Bahia com a participação de cinco promotores de Justiça, quatro delegados de Polícia, 20 policiais do Draco, seis servidores do Fisco Estadual, quatro servidores do MPBA, e dois policiais da Companhia Independente de Polícia Fazendária (Cipfaz).
O Tribunal do Júri da comarca de Itororó condenou, no último dia 27, Ricardo Silva Freitas a 20 anos de prisão pelo feminicídio de Cristiane Barbosa Ferreira, cometido na cidade em 2022. A decisão acatou a tese do Ministério Público da Bahia (MP-BA), sustentada pela promotora de Justiça Karina Costa Freitas. Segundo a acusação, o crime foi cometido em razão do réu não aceitar o fim do seu relacionamento com a vítima. De acordo com a denúncia do MPBA, os fatos ocorreram na noite do dia 26 de fevereiro de 2022, no interior da residência da vítima. Ainda segundo a acusação, Ricardo, que já havia agredido e ameaçado Cristiane em outras oportunidades, adentrou o local e matou a ex-companheira com um disparo de arma de fogo. Na decisão, o juiz Rojas Sanches Junqueira, presidente do Tribunal do Júri, determinou que seja mantida a prisão cautelar do réu e que a pena seja inicialmente cumprida em regime fechado.
O Tribunal do Júri de Carinhanha condenou Josemar Farias Pereira, vulgo “Xeu”, pelo homicídio de Wellington Alves Viana, na época com 39 anos. O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (05). Em plenário, o Ministério Público pediu a condenação do réu na forma da denúncia, enquanto a defesa sustentou a ausência de autoria e de provas das qualificadoras. Por maioria, os jurados reconheceram a materialidade e autoria dos delitos em tela. O réu recebeu uma pena de sete anos e nove meses de reclusão em regime semiaberto. O júri foi presidido pelo juiz Arthur Antunes Amaro Neves, que revogou a prisão preventiva. O acusado ainda foi condenado ao pagamento integral das custas e despesas processuais.
O Tribunal do Júri condenou o vereador de Paripiranga, Alexandre Magno Rodrigues de Oliveira e Leonardo Fraga Guimarães a 14 anos de prisão pelo homicídio qualificado do médico José Carlos Bezerra Carvalho ocorrido há 10 anos no município de Paripiranga. A sentença foi proferida ontem, dia 4, com acusação sustentada pelo promotor de Justiça Cássio Marcelo de Melo em sessão presidida pela juíza Gelzi Maria Almeida Souza Matos, em Salvador. Os réus deverão cumprir pena inicialmente em regime fechado. De acordo com a denúncia, em 2 de maio de 2014, Leonardo Fraga, a mando do vereador, efetuou dois disparos de arma de fogo contra a vítima, que no momento saia da academia. O crime foi motivado após o mandante do crime considerar sua candidatura a prefeito de Paripiranga “ameaçada” pela vítima, que provavelmente sairia como candidato também. A motivação do crime foi qualificada como fútil, o que agravou a pena de Alexandre. Leonardo Fraga também teve agravação na pena, tendo em vista a emboscada feita para matar a vítima e mediante recompensa que o mesmo receberia por praticar o crime, promessa feita por Alexandre Magno.
Presidido pelo juiz Arthur Antunes Amaro Neves, o Tribunal do júri de Carinhanha, nesta quarta-feira (04), votou pela absolvição de Hugo Chaves dos Santos, acusado de assassinar a tiros Teófilo Moreira Alves, na época com 32 anos. O crime ocorreu em outubro de 2021, no Povoado da Feirinha, zona rural do município. Em plenário, o Ministério Público pediu a condenação na forma da denúncia, enquanto a defesa sustentou a ausência de autoria e de provas das qualificadoras. Por maioria, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade, mas negou a autoria do delito em tela, encerrando-se a votação. Em razão da absolvição, o magistrado revogou a prisão preventiva, concedendo liberdade ao réu.