Na noite do último sábado (31), um acidente envolvendo uma moto e um carro na BA-263, no Povoado de Mamonas, zona rural de Sebastião Laranjeiras, resultou na morte de um motociclista. Domingos de Souza Nascimento, de 46 anos, morador da Fazenda Tábua, foi atingido pelo veículo enquanto trafegava de motocicleta na rodovia, por volta de 22h30. Testemunhas relataram que o motorista do carro fugiu do local sem prestar socorro à vítima e, até o momento, não foi identificado. Domingos foi levado ao Hospital Municipal de Sebastião Laranjeiras em estado grave. Ele sofreu fraturas expostas no braço direito e na perna esquerda. Devido a sua condição, ele chegou a ser transferido para o Hospital Geral de Guanambi (HGG), onde não resistiu. A polícia civil instaurou um inquérito e investiga o caso.
Em Macaúbas, uma representação eleitoral, com pedido de tutela de urgência, foi proposta pelo União Brasil em face de Marciel Costa Souza (PSD), alegando prática de propaganda eleitoral antecipada em virtude da divulgação de jingle com conteúdo que configura pedido explícito de voto, em período de pré-campanha, nas redes sociais do representado. Em decisão publicada na sexta-feira (30) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido. Ele explicou que a publicação foi feita por Mara Rocha, que é candidata a cargo político neste ano, o que traz uma conexão com o requerido, inclusive ao marca-lo na publicação. “Na hipótese, então, o jingle eleitoreiro não suscita dúvida quanto ao pedido direto de voto, em especial porque contém imagem/foto do Sr. Amélio Costa Junior, à época pré-candidato a prefeito, o qual tem como vice, o representado. A presença dessas imagens, aliada às expressões musicais utilizadas no jingle, reforça a intenção de promover a candidatura de forma antecipada, antes do período permitido por lei para a realização de propaganda eleitoral. Tal conduta não apenas desrespeita o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos, mas também compromete a lisura do processo eleitoral, ao influenciar o eleitorado fora do prazo legalmente estabelecido. Assim, a utilização do jingle configura uma clara divulgação de campanha eleitoral extemporânea”, justificou. O representado foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 7 mil.
A pedido de Guilherme Bonfim (PT), candidato a prefeito, a Feira de Saúde Mais Perto estará em Brumado nos dias 10 e 11 de setembro, trazendo uma ampla oferta de serviços de saúde para a população. As informações são da assessoria do candidato. A feira será realizada no estacionamento da Feira Livre, a partir das 8h, proporcionando acesso a exames e consultas essenciais para o bem-estar da comunidade. Essa ação é uma realização do Governo do Estado e só foi possível graças à parceria que Guilherme Bonfim mantém com o governador Jeronimo Rodrigues, reafirmando o compromisso em garantir que os moradores de Brumado tenham acesso a serviços de saúde de qualidade. Entre os serviços oferecidos estão ultrassonografias em diversas regiões do corpo, eletrocardiograma, raio-x do tórax, mamografia para mulheres de 40 a 69 anos, consultas com nutricionistas, exames preventivos, consultas oftalmológicas, tratamentos odontológicos completos e o SacMóvel, que realizará a emissão da primeira e da segunda via da carteira de identidade, além de antecedentes criminais. Para participar, é necessário apresentar o Cartão do SUS, RG e CPF. Para a emissão da primeira e segunda via do RG, também é preciso apresentar a certidão de nascimento ou casamento original, e menores de idade devem estar acompanhados de um responsável legal.
O juiz Johnaton Martins de Souza, 65ª Zona Eleitoral, indeferiu neste sábado (31) uma representação eleitoral por propaganda irregular ajuizada pela coligação “Renovar é a esperança” e, face de Alan Machado Franca e Emanuel Ribeiro Brito, concorrentes ao cargo majoritário, no município de Boquira. A coligação pleiteou uma liminar para a imediata retirada de “wind banner” das vias públicas e jardins. De acordo com a decisão, as imagens colacionadas aos autos tratar–se de colocação dos artefatos em via, assim, conforme é permitido, não desrespeitando o comando normativo. Para o magistrado, esta situação se amolda ao permissivo legal, pois as faixas foram fixadas de forma móvel, sem dificultar o trânsito de pessoas e veículos, e não há indicação de permanência no horário vedado. “Ante o exposto, indefiro a liminar vindicada. No prosseguimento, de acordo com o rito determinado pelo art. 96 da Res. Lei 9.504/97 e Resolução TSE nº 23.608/2019, CITEM-SE as partes Representadas para, querendo, no prazo de 02 (dois) dias, apresentar defesa, sob as penas da lei”, sentenciou.
Um empresário de 43 anos foi preso com mais de 38 kg de maconha em Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia, nesta sexta-feira (30). O homem, cuja identidade não foi divulgada, é dono de um restaurante na cidade. Ele passou a ser investigado após uma apreensão ocorrida no ano passado em Itabuna, na região sul. Agora, foi autuado em flagrante por tráfico de drogas em operação conduzida por agentes da 8ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin) e da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes de Itabuna (DTE/Itabuna). As equipes encontraram a droga na casa do suspeito, situada no bairro Monte Castelo. A substância estava distribuída em 48 barras de maconha prensada, guardadas dentro de uma geladeira em um quarto no fundo do imóvel residencial. Durante a ação, as equipes policiais cumpriram mandados de busca em um bar e restaurante na Avenida São Paulo, no bairro Vila Caraípe, também em Teixeira de Freitas. As guarnições cumpriram ainda mandados em endereços de outros integrantes da associação criminosa, localizados na cidade de Vitória da Conquista, no sudoeste baiano. As investigações que resultaram na prisão são presididas pela DTE/ITabuna, com apoio do Núcleo de Inteligência de Teixeira de Freitas, responsável pelas ações de inteligência.
Na sessão desta quarta-feira (28), os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada no município de Mirante, que apontam irregularidades em obra de engenharia para construção de cemitério municipal (capela e muro), feita pela empresa “JD2 Engenharia e Locação LTDA”, durante o exercício de 2020, sob responsabilidade do ex-prefeito Francisco Lúcio Meira Santos. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, multou o ex-prefeito em R$ 2 mil e imputou o ressarcimento com recursos pessoais do montante de R$ 7.761,10. O relatório técnico aponta irregularidades atestadas em laudo subscrito por engenheiro. Entre elas, serviços executados de forma divergente com o projeto e com a planilha orçamentária; pagamentos feitos por serviços não realizados, como a instalação de um reservatório de água e de um tanque séptico circular; ausência de representante para fiscalização do contrato; e evidências que comprovam que, do total contratado (R$ 107.353,07), existe um saldo pago e não executado no valor de R$ 7.761,10 - o que levou à imputação do ressarcimento com recursos próprios do gestor. Os conselheiros votaram pelo provimento parcial da auditoria, tendo em vista que as irregularidades foram comprovadas, com exceção da que se refere ao representante para fiscalizar os contratos, pois esta foi sanada. Cabe recurso da decisão.
A juíza Viviane da Conceição Cardoso, da 111ª Zona Eleitoral, suspendeu na noite desta quarta-feira (28), a divulgação de uma pesquisa no município de Paramirim. A magistrada atendeu uma representação formulada pela Coligação “Um só povo, uma só gente”, em face da Voxinsight Pesquisas Eleitorais Ltda. No pedido, a coligação sustentou que a pesquisa eleitoral BA-09817/2024, com previsão de divulgação nesta quinta-feira (29), apresentava irregularidade, haja vista que, conforme informações extraídas do PesqEle, esta foi realizada com recursos próprios, porém a representada não anexou o seu Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) do ano de 2023, em afronta ao disposto no art. 2º, § 11, alínea “c”, da Resolução TSE nº 23.600/2019. A representante ressaltou que a empresa responsável pela pesquisa foi criada em 30/01/2024, sendo-lhe impossível o cumprimento do aludido comando normativo. De acordo com a decisão obtida pelo site Achei Sudoeste, quanto à matéria versada nos autos, esta é disciplinada pela Res. TSE nº 23.600/2019, que estabelece, em seu art. 2º, os requisitos a serem observados para registro e divulgação de pesquisas eleitorais. Assim, o não preenchimento dos requisitos elencados pelo dispositivo em comento acarreta a irregularidade da pesquisa. Por seu turno, o art. 16 da referida resolução disciplina o procedimento para impugnação das pesquisas que estejam em desacordo com a normativa legal. Segundo a juíza, sob essa perspectiva, entendo que estão presentes os requisitos para concessão da liminar. “Insta salientar que, em processo eleitoral, há um bem jurídico maior que deve ser protegido, que é a lisura e a normalidade das eleições. Ante o exposto, defiro e liminar e determino que a representada suspenda a divulgação da pesquisa BA-09817/2024. Estabeleço o prazo de 24 horas para que a representada cumpra a presente decisão, sob pena de multa diária no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), e para que comunique a este Juízo a data e a hora da adoção das medidas aqui determinadas”, sentenciou. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até o prezado momento, o referido instituto registrou três pesquisas, sendo que essa é a segunda já suspensa pela justiça eleitoral. A primeira suspensa foi no município de Ibipitanga na última segunda-feira (26).
Uma representação eleitoral por propaganda política antecipada, com pedido liminar, foi apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD), em Macaúbas, em face de Rosenilton Defensor Araújo sob o argumento de que o Instagram do representado contem propagandas eleitorais referentes ao pleito de 2020, contendo inclusive o a denominação do perfil nito_25000, que não foram devidamente apagadas, ensejando a divulgação de sua imagem como candidato, com pedido de votos, de forma perene, o que caracteriza propaganda eleitoral antecipada. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou a representação improcedente. O magistrado justificou que, embora a referida publicação utilize a imagem do representado, os números e nome dos candidatos, demonstrando claramente o pedido de apoio para a sua candidatura, a divulgação de conteúdo político pretérito na rede social do representado não configura ilícito eleitoral. Isto se daria se mantido, ao menos, a sigla partidária e possibilidade de se utilizar mesma numeração, pois latente o privilégio em detrimento dos concorrentes. “Caso sob testilha, conforme acervo probatório anexo a exordial, o representado concorrera a vereador, número 25000 em 2020, a publicação contestada. E como se vê por meio do expediente id 122491132, fls. 03, desde 08/02/2022, ocorreu a homologação pelo Tribunal Superior Eleitoral nos autos do Registro de Partido Político sob o nº 0600641-95.2021.6.00.0000 (doc. 02), em virtude da fusão realizada com o Partido Social Liberal (PL) no ano de 2022.l, cujo número é 44 (e não mais o 25), e a sigla passou a ser “União””, argumentou. O juiz também julgou improcedente representação eleitoral por propaganda política antecipada, com pedido liminar, apresentada pelo União Brasil em face de Nivaldo de Souza Cruz ao argumento de que o Instagram do representado contém propaganda eleitoral referente ao pleito de 2020 que não foi devidamente apagada, ensejando a divulgação de sua imagem como candidato. “Conforme acervo probatório anexo a exordial, o representado concorrera a vereador, número 11444 em 2020, a publicação contestada. E como se vê por meio do expediente id 122541794, fls. 07, desde 05/04/2024, o representado se encontra filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT), não disputará o pleito 2024 com a mesma numeração, já que antes era filiado em partido diverso - Partido Progressista PP”, explicou.
Um homem que estava foragido da Justiça do Rio de Janeiro, pelo crime de estupro de vulnerável contra uma criança de 11 anos, teve um mandado de prisão cumprido por equipes da Delegacia Territorial de Ipiaú. A ação foi realizada na segunda-feira (26), no município. Após obter informações de que o procurado estaria residindo na cidade, os investigadores localizaram o endereço de trabalho do suspeito e efetuaram a prisão. Ele é natural de Salgueiro, em Pernambuco, e cometeu o crime contra sua sobrinha, no município de Duque de Caxias (RJ). O foragido foi levado para o Conjunto Penal de Jequié, onde ficará à disposição da Justiça.
Após receberem informações sobre um veículo que estaria em chamas na BA-152, em Livramento de Nossa Senhora, guarnições da 46ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) deslocaram-se para averiguação da ocorrência. No local, foi constatado que se tratava de um caminhão com carga de botijões de gás. Segundo informou a corporação ao site Achei Sudoeste, o Corpo de Bombeiros de Vitória da Conquista foi acionado e a Polícia Militar manteve o isolamento da via, que permaneceu totalmente interditada até a chegada dos militares para controle das chamas. Não houve registro de feridos.
Um jovem de 18 anos morreu afogado após fugir da escola que estudava, para tomar banho no Rio São Francisco, na segunda-feira (26), na cidade de Juazeiro, no norte da Bahia. Segundo informações da Polícia Civil ao G1, Manoel Willian dos Santos Lira saiu do Complexo Integrado de Educação Básica Tecnológica da Bahia (antigo Rui Barbosa) com um amigo, de 16 anos, para tomar banho no rio. De acordo com o adolescente, Manoel Willian foi para o fundo do rio e se afogou. Ao ouvir pedido de ajuda, ele tentou salvá-lo, mas não conseguiu. O corpo do jovem foi encontrado por moradores da região e levado pelo Departamento de Polícia Técnica (DPT) para o Instituto Médico Legal (IML) de Juazeiro. Em nota, o Núcleo Territorial de Educação do Sertão do São Francisco (NTE 10) lamentou a morte do estudante e se solidarizou com a família e amigos dele.
Um homem vandalizou uma viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nesta segunda-feira (26) durante uma manifestação de motociclistas de aplicativo na BR-324, próximo a Feira de Santana O vândalo ainda não foi identificado pela polícia. Em Nota à Imprensa, a instituição declarou: “A PRF não tolera qualquer ato de vandalismo e agressão ao patrimônio público. Reiteramos ainda o nosso compromisso com a segurança e a ordem pública e continuaremos a atuar com a máxima transparência e diligência na apuração dos fatos”. Para o site Acorda Cidade, Mário Henrique, chefe do Núcleo de Comunicação da PRF, diz: “O que chama a atenção é que era uma manifestação, inicialmente, por uma questão de segurança pública, devido ao alto índice de motos que estavam sendo roubadas na cidade. No contexto de pedir mais segurança pública, infelizmente, nos deparamos com o ato de vandalismo. Então, a PRF reitera que não tolera qualquer forma de vandalismo ou agressão ao patrimônio público e vai reforçar sempre o seu compromisso com a segurança e a ordem pública. Seguiremos atuando também com transparência na diligência e na apuração dos fatos ocorridos hoje pela manhã”.
A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) chega a mais sete postos SAC no interior da Bahia a partir de quinta-feira (29). A ampliação no interior segue agora para os postos SAC Eunápolis, Jequié, Juazeiro, Porto Seguro, Santo Antônio de Jesus, Teixeira de Freitas e Valença. O atendimento da CIN é realizado somente através de agendamento prévio, que deve ser feito através do aplicativo ou portal ba.gov.br, ou pelo call center: (71) 4020-5353 (ligação de celular) ou 0800 071 5353 (ligação de fixo). Para realizar a implantação da CIN, a emissão do antigo RG está suspensa no período de 26 a 28 de agosto nestes sete postos. Porém, o cidadão que já havia solicitado o documento pode ir buscá-lo na unidade, sem necessidade de agendamento. Basta apresentar o protocolo em mãos. A implantação da CIN na Bahia é realizada pelo Departamento de Polícia Técnica (DPT), órgão ligado à Secretaria de Segurança Pública (SSP), e responsável pelo Instituto de Identificação Pedro Mello (IIPM), em parceria com a Secretaria da Administração (Saeb), através do SAC. A primeira via da CIN é gratuita e terá o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número único de identificação. Para fazer o documento é necessário apresentar a certidão de nascimento ou de estado civil (original). Caso a certidão original esteja plastificada é preciso levar também uma cópia. Vale destacar que a CIN permite incluir outros números de documentos como CNH, carteira de trabalho, título de eleitor e certificado militar. Além disso, podem ser adicionadas também condições de saúde, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e deficiências auditiva, visual, física e intelectual; e até informações como tipo sanguíneo, fator RH e opção por ser doador de órgão. Outra novidade é a inclusão do nome social a pedido do próprio cidadão. Caso haja mudança de nome na certidão de nascimento fica valendo apenas este novo registro. A CIN também possui uma versão digital que estará disponível no GOV.BR três dias após a impressão. O documento ainda consta um QR Code para verificação da autenticidade e verificação de dados. É importante ressaltar que os cidadãos não são obrigados a se dirigir imediatamente aos postos SAC para trocar de documento. O padrão antigo, o RG, tem validade até o dia 28 de fevereiro de 2032. A CIN tem validade de acordo com a faixa etária do cidadão: de 0 a 12 anos incompletos, validade de 5 anos; 12 a 60 anos incompletos, validade de 10 anos; acima de 60 anos, validade indeterminada.
Em Macaúbas, o União Brasil apresentou uma representação eleitoral por propaganda política antecipada, com pedido liminar, em face de Ricardo Luciano Figueiredo Costa sob o argumento de que o Instagram do representado contém propagandas eleitorais referentes ao pleito de 2020 que não foram devidamente apagadas. Em decisão publicada na noite desta segunda-feira (26) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que o representado/pré-candidato manteve propaganda eleitoral referente ao pleito eleitoral anterior em sua rede social durante o período vedado das eleições de 2024, já que teria até 30 dias após a eleição de 2020 para retirá-la. Nas publicações, o magistrado verificou a imagem do representado, seu nome, a expressão candidato, o nome e número do partido político, demonstrando claramente o pedido de apoio para a sua candidatura. “No caso em tela, resta incontroverso que as postagens objeto da representação, embora se refiram à eleição de 2020, permaneceram ativas nas redes sociais do representado. A manutenção de conteúdo com pedido explícito de votos, após o prazo legal para sua remoção, caracteriza propaganda eleitoral irregular e pode configurar propaganda antecipada, na medida em que o representado permanece utilizando as mesmas cores/símbolos distintivos, e sigla partidária. (...) a manutenção das postagens impugnadas fere o princípio da isonomia, garantindo vantagem indevida ao Representado em detrimento dos demais potenciais candidatos”, justificou. O juiz aplicou multa ao representado no patamar mínimo de R$ 7.500,00, por entender que até o momento não há histórico de abuso do direito de propaganda.
Oito meses após a morte de Zagallo, ainda correm processos na Justiça pelo inventário do ex-jogador e ex-treinador da seleção brasileira. Dessa vez, uma cuidadora reclama mais de R$ 300 mil em processo trabalhista que corre no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, aberto em abril deste ano. De acordo com a enfermeira, ela não tinha condições adequadas para descanso na casa de Zagallo. A informação foi divulgada pelo Uol e confirmada pelo Estadão. O processo corre em segredo de Justiça. Inicialmente, a cuidadora pediu R$ 328.115,27 da herança deixado por Zagallo e do filho caçula, Mario Cesar. A família tentou entrar em acordo com a enfermeira para o pagamento de um valor menor do que o inicialmente pedido. Em agosto, na 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, a juíza do Trabalho Nelise Maria Behnken presidiu a sessão em que a família de Zagallo sugeriu uma conciliação no valor de R$ 18 mil - 5% da quantia inicialmente pedida pela cuidadora. A proposta foi recusada, mas ela fez uma contraproposta de R$ 190 mil, pelo processo. Uma nova audiência está marcada para o dia 16 de outubro deste ano. Estes valores se referem ao pagamento de férias, FGTS, horas extras e assédio moral, entre outros. Segundo informações do Uol, a enfermeira precisava ficar 24 horas junto a Zagallo, tendo que, inclusive, dormir no mesmo quarto que ele, em um colchão no chão. Ela não poderia se ausentar dos cuidados com o ex-treinador, já que ele não conseguia ir ao banheiro ou fazer qualquer atividade por conta própria. Além disso, ela precisou fazer serviços que iam além de cuidar de Zagallo, como limpar a casa e preparar as refeições para o tetracampeão mundial. Mario César, que é citado no processado, é acusado de assédio moral pela ex-funcionária, ao utilizar um “tom ríspido e ofensivo” no trato com a enfermeira. Mario César é o responsável, desde fevereiro, por gerir a herança de Zagallo. O motivo foi justificado pelo Velho Lobo no texto de transmissão do patrimônio. Segundo o treinador, ele teve uma "profunda decepção" com os outros três herdeiros (Paulo Jorge, Maria Emília e Maria Cristina). Eles questionaram a divisão dos bens - estimada em R$ 15 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro definiu Mario como inventariante.
Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi manejada pela Coligação “Um Tempo Novo” [MDB-PSD-AVANTE] em face de Pedro Antônio Pereira Malheiros em Sebastião Laranjeiras. Em síntese, o partido sustenta que os representados agendaram um evento festivo de captação de voto “regado a bebida” em um estabelecimento comercial chamado Bar do Geci. Houve, segundo a coligação, abuso de poder econômico. Em decisão publicada no sábado (24) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cidval Sousa Santos Filho, da 175ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, considerando que não ocorreu ilícito eleitoral por abuso de poder econômico a ensejar a concessão da antecipação de tutela requerida. “Compulsando os fólios se vê que, de fato, há prova nos autos que o representado realizará evento na presente data no local denominado Bar do Geci, todavia, não há nenhum elemento de convicção que aponte para a existência de abuso de poder econômico para a captação ilícita de voto no referido evento”, justificou.
Na cidade de Ibipitanga, uma representação eleitoral com pedido de liminar foi proposta pela comissão provisória do União Brasil em face da Voxinsight Pesquisas Eleitorais Ltda e de Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira (PT), o Beto, candidato a prefeito. O partido alega que a empresa ora representada registrou pesquisa eleitoral no sistema PESQELE em 23/08/2024, com previsão de divulgação para o dia 29/08/2024. No entanto, o União Brasil apontou que a pesquisa não pode ser divulgada, posto que viola a Resolução nº 23.600/19 do TSE, na medida em que descumpre o prazo para divulgação, não apresenta informação quanto à origem dos recursos e não está apta a realizar pesquisas por iniciativa própria, pois não possui Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE) do ano anterior ao da realização das eleições. Em decisão publicada na tarde desta segunda-feira (26) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, visto que a análise superficial dos documentos e informações trazidas pela parte autora demonstra a plausibilidade das alegações. “Pelo exposto, concedo a liminar a fim de determinar aos representados que suspendam/retirem, no prazo de até 24 horas, a divulgação da pesquisa por qualquer que seja o meio empregado, bem como abstenham-se de promover nova divulgação, relativa a mesma pesquisa eleitoral, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 50 mil, em caso de descumprimento, e crime de desobediência, comprovando o cumprimento desta tempestivamente”, sentenciou.
O Instituto Butantan confirmou na sexta-feira (23), em nota oficial, que irá encerrar o desenvolvimento de imunizante contra a Covid-19. Os estudos para a vacina estavam na chamada Fase II, que contava com testes em 400 voluntários. Porém, os resultados obtidos foram abaixo do desempenho esperado, ficando aquém de outras vacinas utilizadas no país. “De acordo com a pesquisa, a Butanvac dobrou a quantidade de anticorpos contra a doença após 28 dias de sua aplicação, quando a meta esperada era que induzisse uma produção de anticorpos quatro vezes maior, número atingido por vacina já disponível à população”, diz a nota. “O ensaio clínico cumpriu o seu papel. No Butantan, temos respeito absoluto pelo processo e resultado científicos. Por isso, a população pode acreditar na gente. Quando dizemos que uma vacina é boa, é porque os estudos demonstraram isso. Nesse caso, o desfecho não demonstrou a imunogenicidade esperada. Por isso, interrompemos o seu desenvolvimento e seguimos no desenvolvimento de rotas mais promissoras”, explica o diretor do instituto, o epidemiologista Esper Kallás, no comunicado. A vacina era chamada internacionalmente de NDV-HXP-S e estava sendo desenvolvida em parceria com o Instituto de Vacinas e Biologia Médica do Vietnã e a Organização Farmacêutica Governamental da Tailândia, a partir de tecnologias que o instituto já dominava para a produção de vacina contra a gripe causada pelos vírus influenza e que utilizam ovos de galinha para produzir os antígenos. As informações são da Agência Brasil.
Na cidade de Macaúbas, a Coligação “Compromisso e Progresso”, formada pelo MDB, PDT e União Brasil (UB), propôs uma representação eleitoral em face Marciel Costa Souza, Amélio Costa Júnior, Almir de Jesus Cassiano, Davi Francisco dos Santos, Edvaldo Ferreira Lima Júnior, Emerson Figueiredo Macedo, Mainara Lelis Santos Filgueira, Leidiane de Jesus Souza, José Oliveira Rodrigues, Mailza Rocha de Jesus, Railda Azevedo Guimarães Santos, Valmir Conceição dos Santos, Emanuel Luiz Figueiredo Pereira dos Santos e Roberto Oliveira Souza. Os requerentes alegam que os representados utilizaram indevidamente a estrutura da Câmara Municipal para promover o lançamento de pré-candidaturas do partido Avante, violando a Lei nº 9.504/97, que proíbe o uso de bens e serviços públicos para fins eleitorais. A coligação representante sustenta que tal conduta configura abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação, requerendo, liminarmente, a remoção imediata das publicações e, no mérito, a imposição das penalidades previstas na legislação eleitoral. Em decisão publicada na última terça-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido por não vislumbrar a presença da plausibilidade do direito substancial. “Convém salientar que a finalidade da concessão da liminar é impedir ou cessar a irregularidade. Entretanto, como o ato já está consumado, e não há notícias de agendamento de novas manifestações, cabe apenas a apreciar acerca da imposição ou não da sanção prevista em lei, o que ocorrerá no decorrer do devido processo legal, e exclusão de postagens que estão publicizadas já há um tempo”, justificou.
Em sessão na Câmara de Vereadores, na última quinta-feira (22), alunos do curso de formação de bombeiros civis de Macaúbas apresentaram um projeto de lei que visa criar uma sede do Corpo de Bombeiros no município. Na oportunidade, os alunos explicaram que a unidade atuará na prestação de primeiros socorros, no combate a incêndios e na intervenção em situações de emergências, como resgates, afogamentos, acidentes e catástrofes. De acordo com a Macaúbas FM, a proposta inclui a estruturação de uma equipe treinada e equipada para garantir a eficiência dos serviços prestados. Os vereadores presentes manifestaram apoio unânime ao projeto. Eles falaram sobre a importância de ter na cidade uma força de segurança especializada para lidar com emergências. O projeto agora segue para análise pelo departamento jurídico da Câmara Municipal, que irá revisar os aspectos legais e a viabilidade da proposta antes do seu encaminhamento para votação final.
Um ônibus da empresa Novo Horizonte capotou na madrugada desta sexta-feira (23) em um trecho da BR-116, pertencente ao município de Rafael Jambeiro, cidade do norte da Bahia. O acidente aconteceu por volta das 4h30 no km 486 da rodovia. O coletivo havia saído de Brumado e seguia para Salvador. Os feridos foram encaminhados ao Hospital de Itatim e ao Hospital Geral de Feira de Santana, cidades da mesma região. De acordo com informações do site Acorda Cidade, o acidente pode ter sido causado por um animal na pista. O condutor foi desviar do animal e perdeu o controle da direção ocasionando o acidente. O ônibus foi encaminhado a um pátio de um posto de combustíveis. As causas do acidente estão sendo investigadas.
Um homem identificado como Francisco Caíres Albuquerque morreu na madrugada, por volta de 01h30, deste sábado (24) vítima de afogamento na Lagoa Zinho Tanajura, localizada no Bairro Estocada, em Livramento de Nossa Senhora. Segundo informou a 46ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) ao site Achei Sudoeste, ao chegar ao local uma unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192) já se fazia presente. Testemunhas informaram que o homem teria se desequilibrado de um banco às margens da lagoa e caído na água. As testemunhas realizaram diversas tentativas para tentar salvá-lo, mas não obtiveram êxito. O local foi isolado até a chegada do Corpo de Bombeiros de Vitória da Conquista. A equipe realizou a operação de mergulho e localizou o corpo por volta das 12h52. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) realizou a perícia. O corpo de Francisco foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) em Brumado para ser necropsiado.
Na última quarta-feira (21), a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) cumpriu um mandado de busca e apreensão expedido pela Comarca de Macaúbas em desfavor de um homem preso no dia 10 de junho de 2024. O mesmo estava de posse de 150 papelotes de substância entorpecente denominada cocaína. Após busca minuciosa na casa do indivíduo, em Ibipitanga, foram encontrados 03 aparelhos celulares e um notebook. Todo o material foi encaminhado à Delegacia da Polícia Civil em Ibipitanga e apresentado à autoridade competente para adoção das medidas cabíveis.
Nesta quinta-feira (22), pelo segundo dia consecutivo, bombeiros militares da Operação Florestal, lotados na Base Lapa, atuaram em um incêndio que atingiu a Fazenda Carnaíba, na BA-160, em Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia. Segundo informou o 20º Batalhão de Bombeiro Militar (BBM) ao site Achei Sudoeste, com o fogo controlado, o trabalho consistiu em realizar o rescaldo de pontos quentes. No mesmo dia, as equipes também atuaram em um novo foco de incêndio identificado às margens da BA-160, do lado oposto de onde já acontecia o combate. Os militares se dividiram para conter o fogo e garantir que as chamas não avançassem para outras áreas. Até um drone foi utilizado para monitorar os focos de incêndio. Apesar das altas temperaturas e da baixa umidade do ar, as equipes conseguiram manter o incêndio sob controle.
O cantor Jonh Mike Azevedo Remígio, filho de Flávio José, morreu após sofrer um acidente de carro nesta quinta-feira (22), em Monteiro, no Cariri da Paraíba. As informações são do G1. O músico era conhecido artisticamente pelo nome de Maike José, e tinha 40 anos. De acordo com a Polícia Militar, Maike José estava dirigindo um carro de luxo em alta velocidade, quando bateu na traseira de um outro veículo. Testemunhas afirmaram que o motorista dirigia de forma imprudente, e passou por um quebra-molas sem reduzir a velocidade. No carro que foi atingido pelo cantor, ninguém ficou ferido.
Já Maike José, precisou ser socorrido e foi levado para o Hospital de Monteiro. De acordo com o Hospital de Monteiro, o cantor foi levado pelo Samu e deu entrada na unidade hospitalar por volta das 9h da manhã. O homem estava consciente, porém desorientado e apresentava lesões no crânio. Ainda de acordo com o hospital, o homem também apresentava sinais de embriaguez, mas ele negou o uso. A causa da morte de Maike José ainda não foi divulgado pelo Hospital de Monteiro.