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Malhada: Justiça nega habeas corpus contra Comandante do Policiamento Meio Oeste Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Arthur Antunes Amaro Neves, da 125ª Zona Eleitoral, negou um habeas corpus impetrado por Rodrigo Silva de Carvalho e Nario Soares da Silva contra o Coronel Arthur Mascarenhas Fernandes, comandante do Policiamento Regional do Meio Oeste. A sentença obtida pelo site Achei Sudoeste foi publicada na última segunda-feira (19). De acordo com a decisão, trata-se de Habeas Corpus preventivo impetrado contra ato do comandante pela apreensão de veículos utilizados em propaganda eleitoral irregular em Malhada. O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela denegação da segurança. Segundo o magistrado, habeas corpus destina-se unicamente à proteção da liberdade de locomoção contra abuso de poder ou ato ilegal. “Incabível, portanto, o manejo da ação contra ato administrativo que pretenda a constrição de bens e valores, como medida cautelar. Ademais, inexiste ato ilegal ou abuso de poder estando a representação pela apreensão de instrumentos de crime eleitoral dentro das atribuições do policiamento ostensivo. Ante o exposto, denego a segurança pretendida”, sentenciou.

90ª Zona Eleitoral não deve decretar Lei Seca em Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A 90ª Zona Eleitoral não deve publicar a portaria referente à lei seca nos municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras. A informação foi passada ao site Achei Sudoeste pela promotora Daniela Almeida. Segundo ela, em reunião, o juiz eleitoral Tadeu Santos Cardoso confirmou que não irá baixar a referida portaria. A norma conhecida como Lei Seca determina a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em determinado território no dia das eleições. A medida não está prevista diretamente no Código Eleitoral e não é obrigatória. Sua aplicação depende do entendimento de cada juiz eleitoral.

Eleições 2024: 24º BPM confiante na ordem pública em Brumado e Malhada de Pedras Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) promoveu em parceria com a 90ª Zona Eleitoral uma reunião de alinhamento com as coligações partidárias. Ao site Achei Sudoeste, o Tenente Coronel Elson Pereira disse que a reunião foi solicitada pelo 24º BPM com foco na prevenção. No encontro, segundo o comandante, foram enfatizados diversos aspectos para garantir a segurança pública nos municípios de Brumado e Malhada de Pedras, nesse período de eleições. “A reunião foi proveitosa no sentido de pontuar aspectos que podem colaborar com a desordem pública. A ideia é a manutenção da ordem pública, não só nesse período de campanha, mas no próprio dia das eleições. Tudo objetivando um processo eleitoral tranquilo e pacífico”, frisou. Na oportunidade, os partidos foram orientados a evitar o choque de eventos políticos, a utilização de fogos de artifício e a realização de motociatas, tendo em vista a sensibilidade de crianças autistas, idosos e animais com relação ao som alto. “Um candidato que pleiteia um cargo político tem que já mostrar sensibilidade a algumas questões sociais”, defendeu o Tenente Coronel.

Livramento de Nossa Senhora: PM prende homem com 11 celulares furtados Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma equipe da 46ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) verificou denúncia sobre um suspeito de furtos qualificados em Livramento de Nossa Senhora e Piatã, na Chpada Diamantina, que estaria tentando fugir em um ônibus intermunicipal após cometer um furto na madrugada anterior. Durante a abordagem ao coletivo, o suspeito foi localizado com diversos produtos provenientes de furtos realizados em dias anteriores nas cidades mencionadas. Além disso, ele estava utilizando a carteira de trabalho de uma das vítimas para comprar passagens e se hospedar em hotéis. O indivíduo foi conduzido à Delegacia de Livramento de Nossa Senhora para a adoção das medidas cabíveis.

Brumado: 90ª Zona Eleitoral promove encontro de instrução com coligações e a imprensa Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz eleitoral Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, composta por Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras, falou ao site Achei Sudoeste sobre a reunião ocorrida na manhã desta quinta-feira (22) com as coligações partidárias, autoridades de segurança pública e a imprensa. Segundo o magistrado, a Justiça Eleitoral sinalizou, por meio da reunião, a formação de um consenso diante da transparência que permeia o andamento dos trabalhos eleitorais. Com relação à mídia, o juiz destacou que os veículos de imprensa devem prestar informações claras, precisas e que, efetivamente, auxiliarão o cidadão a tomar conhecimento de todos os meandros da política local. “O trabalho da imprensa é trazer informação clara, observando a liberdade de expressão e a sua relevância de cunho nacional”, pontuou. O juiz eleitoral espera eleições tranquilas, com a manutenção da cordialidade e urbanidade. “Lembre-se da própria palavra período. É um período eleitoral, não podemos nos esquecer que há vida após esse período, há relações a serem estabelecidas”, alertou.

90ª Zona Eleitoral restringe fogos de artifícios e poluição sonora em três municípios Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A 90ª Zona Eleitoral, que atende os municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras, realizou nesta quinta-feira (22) uma reunião com as coligações partidárias. Ao site Achei Sudoeste, a promotora Daniela Almeida explicou que o objetivo do encontro foi enfatizar as regras que devem ser observadas pelos partidos na disputa eleitoral. “Devemos evitar eventos que se choquem no mesmo dia, como forma de não fragilizarmos a segurança do público. Que não haja abuso de aparelhos sonoros, principalmente fogos de artifício. Foi nesse sentido de sensibilizar a todos os representantes para que tenhamos eleições tranquilas”, afirmou. Almeida chamou a atenção para o fato de que a questão sonora é uma grande preocupação da 90ª Zona Eleitoral devido às pessoas sensíveis aos ruídos, como crianças autistas e idosos, bem como os próprios animais. Embora a lei eleitoral proíba esse tipo de poluição sonora, a promotora disse que, em algum momento, as campanhas podem sair do controle e as ilegalidades acabarem acontecendo numa proporção maior do que a polícia consegue conter. “São restrições de conhecimento dos partidos. O som não é proibido, mas existem algumas regras a serem observadas e os abusos na utilização desses mecanismos devem ser evitados”, reiterou.

Carinhanha: Caminhão é consumido pelo fogo após encostar em rede elétrica Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Por volta de 16h desta quarta-feira (21), um caminhão carregado com feno pegou fogo depois de encostar na rede elétrica, em uma estrada de acesso ao Povoado de Bebedouro, na cidade de Carinhanha. Testemunhas disseram que o atrito da carga com os fios de alta tensão causou faíscas e deu início ao incêndio. O caminhão Mercedes-Benz 1620 foi consumido pelo fogo. O motorista percebeu rapidamente o ocorrido, mas não conseguiu conter as chamas. O veículo havia sido carregado em uma propriedade na região. Apesar do susto, ninguém se feriu.

Presidente da Câmara de Ibicoara é feito refém na própria casa por grupo armado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Nesta terça-feira (20), um grupo com quatro homens armados invadiu a residência do presidente da Câmara de Vereadores de Ibicoara, Márcio Luz, roubando o carro do legislador. Além disso, os assaltantes levaram TV, roteador de internet, celulares e uma quantia em dinheiro. A casa fica localizada no Povoado do Paraguaçu, na zona rural da cidade. Segundo a Polícia Civil, o grupo chegou ao local em um veículo de cor preta e rendeu o vereador, sua esposa e duas filhas. Em seguida, três suspeitos subiram ao primeiro andar do imóvel enquanto o outro mantinha os moradores reféns, sob a mira de uma arma. A ação durou cerca de 30 minutos. Diversas diligências estão sendo realizadas pela polícia para identificar os criminosos, mas nenhum deles foi localizado até esta quarta-feira (21).

Rio de Contas: Candidatos são multados por passeata com pedido explícito de voto Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

No município de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, a coligação “Rio de Contas no Caminho Certo” propôs representação por propaganda eleitoral antecipada contra Célio Evangelista da Silva e Marinaldo Caires Oliveira. O representante aduziu, em síntese, que, após a convenção partidária ocorrida no dia 04/08, foi organizada passeata/carreata pelas ruas da cidade. Houve pedido explícito de voto por meio do número do partido presente em bandeiras, adesivos e camisas que foram desfilados pelas ruas antes mesmo da convenção. Em decisão publicada nesta terça-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou a ação procedente, visto que os representados eram, no dia dos fatos, pré-candidatos à prefeitura do município, havendo, portanto, inequívoco conteúdo eleitoral nos vídeos divulgados. “O que se observa é um evento com nítido caráter de burlar as normas eleitorais, com a presença de diversos atos que violadores da lei (...) evidente que a convenção partidária extrapolou os limites permitidos”, justificou. O magistrado condenou os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, para cada um, nos termos do artigo 36, §3º, da Lei 9.504/97.

Prefeito e candidatos são multados por evento com pedido de voto em Rio de Contas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma representação por propaganda eleitoral antecipada, com pedido de tutela antecipada, foi proposta pela Comissão Provisória Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra Cristiano Cardoso de Azevedo, Ilzinete Pires Correia da Silva e João Antônio Azevedo Farias em Rio de Contas, na Chapada Diamantina. O representante aduziu, em síntese, que os representados promoveram propaganda eleitoral antecipada em evento denominado “Churrasco do Amigo Gilmar”, durante o qual houve show de artistas, grupo de coreografias ao som de jingles de campanha, uniformização com divulgação do número 70, promoção pessoal da pré-candidata a prefeita, passeatas com os pré-candidatos sendo carregados nos ombros por apoiadores e interação dos pré-candidatos com os artistas e apoiadores em cima do palco. Em decisão publicada nesta segunda-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, com base no fato de que foi realizado evento com o claro propósito de propaganda eleitoral aos candidatos requeridos, além de pedido explícito de votos. “O que se observa, portanto, é um evento com nítido caráter de burlar as normas eleitoral, com a presença de diversos atos que violadores da lei. Acolho, em parte, os embargos de declaração opostos nos autos 0600105-29.2024.6.05.0101, determinando a exclusão do conteúdo divulgado na URL apontada na inicial, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento”, sentenciou. Além disso, o magistrado condenou os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil, para cada um, nos termos do artigo 36, §3º, da Lei 9.504/97, tendo em vista a magnitude do evento realizado e as diversas violações à norma eleitoral.

Justiça determina remoção de conteúdo de ódio e perseguição em Carinhanha Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A Federação Brasil da Esperança, em Carinhanha, propôs representação contra o candidato à prefeito Edmilson Bispo dos Santos e Júnio Souza Guedes, aduzindo veiculação de desinformação e conteúdo ofensivo à honra e dignidade de Francisca Alves Ribeiro, a Chica do PT, atual prefeita e candidata à reeleição. Alega que o primeiro representado postou em suas redes sociais vídeo com conteúdo ofensivo e falso de autoria do segundo representado contra a atual a candidata. Este já foi sindicado no âmbito da Justiça Estadual gerando, inclusive, a prisão preventiva de seu autor por descumprimento de medidas cautelares e crime de ódio. Em decisão publicada no domingo (18) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Arthur Antunes Amaro Neves, da 125ª Zone Eleitoral, concedeu a tutela provisória de urgência antecipada incidental. “No caso dos autos, a prova documental acostada demonstra, prima facie, a existência da probabilidade do direito a ser tutelado, de modo a ensejar o acolhimento da pretensão da parte autora, isso, porque, o conteúdo postado contem manifesta desinformação e conteúdo injurioso e difamatório, constituindo perseguição política contra mulher candidata e discurso de ódio”, justificou. O magistrado determinou aos representados e ao Facebook Brasil a remoção do conteúdo, no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 1 mil por hora de atraso, limitada a R$ 30 mil, sem prejuízo da responsabilidade criminal e civil.

Justiça Eleitoral indefere pedido de propaganda irregular em Tanhaçu Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Na cidade de Tanhaçu, uma representação eleitoral foi proposta por João Francisco Santos (Avante), prefeito e candidato à reeleição, em face do Google Brasil Internet Ltda e o responsável pelo Canal Ad Tudo, alegando propaganda eleitoral irregular por meio da divulgação de notícias sabidamente falsas. Em decisão publicada nesta segunda-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem resolução do mérito, em razão da inépcia da inicial pela falta de apresentação da URL correspondente às mensagens impugnadas e pela ausência de legitimidade. O magistrado destacou que a URL indicada faz menção ao perfil de redes sociais da parte representada, mas não à propaganda supostamente tida como irregular. Nesse aspecto, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido de que é necessária a “indicação clara e específica do localizador URL do conteúdo infringente para a validade de comando judicial que ordene sua remoção da internet e, ainda, o fornecimento do URL é obrigação do requerente”.

Justiça Eleitoral defere candidatura de Ticha à prefeitura de Malhada de Pedras Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A 90ª Zona Eleitoral, através do juiz Tadeu Santos Cardoso, deferiu nesta segunda-feira (19) a candidatura de Maricélio Lima Ferreira (Avante), o Ticha, à prefeitura de Malhada de Pedras, nas eleições 2024. Com chapa “puro sangue”, Ticha terá como vice Renaldo Oliveira de Souza. A dupla vai disputar o pleito contra o atual prefeito, Carlos Roberto Santos da Silva (PSD), o Beto de Preto Neto, que já teve o seu pedido de candidatura deferido pela justiça. O pleito deste ano acontece no próximo dia 6 de outubro.

Justiça indefere pedido por suposta propaganda antecipada em jingle em Jussiape Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi proposta pela Comissão Provisória do Partido Avante em Jussiape, na Chapada Diamantina, com pedido liminar, contra Carlos Roberto Paiva Luz (PSD), o Robertão. O representante aduziu, em síntese, que o representado “vem veiculando jingle de campanha eleitoral em suas redes sociais e outros meios de comunicação”, o que configuraria propaganda eleitoral antecipada. Em decisão publicada neste domingo (18) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido porque, pelo conteúdo apresentado nos autos, observa-se que o requerido menciona a sua pré-candidatura e pede apoio político nas redes sociais, estando inteiramente de acordo com a lei. “As frases supostamente presentes no jingle não configuram propaganda eleitoral extemporânea, mas pedido de apoio político, que é expressamente autorizado pelo § 2º do art. 36-A, da Lei nº 9.504/97. Na verdade, a exposição de ideias, desde que dentro dos limites legais quanto ao ambiente e conteúdo, não é prejudicial ao processo eleitoral; ao contrário, possibilita ao eleitorado conhecer os concorrentes. Assim, não é possível concluir que os conteúdos veiculados pelo requerido constituem pedido explícito de voto. Ante o exposto, indefiro a tutela antecipada requerida”, sentenciou.

90ª Zona Eleitoral destaca restrições durante período de campanha Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Começou na sexta-feira (16) o período de campanha eleitoral em todo país. Em Brumado, o dia foi de grande movimentação. Achei Sudoeste, Igor Araújo, Chefe do Cartório Eleitoral da 90ª Zona, alertou que a legislação eleitoral possui uma série de regras que precisam ser observadas pelos partidos e candidatos durante esse período de campanha. “Existem alguns limites que precisam ser observados no que diz respeito ao cumprimento da legislação eleitoral”, destacou. Nesse ponto, Araújo chamou a atenção para a circulação de veículos sonoros, que só podem circular se estiverem acompanhando ato de campanha, como passeata ou caminhada por exemplo. “A intenção do legislador é garantir que a gente tenha uma campanha que respeite as regras, evitando poluição visual, sonora e ambiental”, salientou.

200 candidatos a vereador e 8 candidatos a prefeito na 90ª Zona Eleitoral Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na última quinta-feira (15), chegou ao fim o prazo para registro de pedido de candidatura. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Igor Araújo, Chefe do Cartório Eleitoral da 90ª Zona, informou que, em Brumado, 4 candidatos estão habilitados para disputar o cargo de prefeito e 150 candidatos habilitados para concorrer ao cargo de vereador. Em Aracatu, dois candidatos concorrem ao cargo de prefeito e 28 ao cargo de vereador. Por fim, em Malhada de Pedras, dois candidatos estão registrados para concorrer ao cargo de prefeito e 22 ao cargo de vereador. Segundo Araújo, os primeiros registros já estão sendo julgados. “Aqueles que protocolaram mais cedo, no nosso caso os do município de Malhada de Pedras, desde ontem já estão recebendo o julgamento por parte da Justiça Eleitoral. À medida que eles vão sendo julgados, nós iremos atualizando e a população poderá ter acesso aos mesmos”, afirmou.

Sertão Produtivo recebe Capacitação de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes Foto: Divulgação/SJDH

Conselheiros tutelares, conselheiros de direitos e profissionais do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescente (SGDCA) participaram da 1ª Capacitação Territorial para a utilização do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência (SIPIA) nesta quarta e quinta-feira. Realizada no campus da Universidade do Estado da Bahia (Uneb), em Caetité, a ação foi promovida pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), em parceria com o Instituto Aliança. Sete municípios do território Sertão Produtivo (Caetité, Brumado, Malhada de Pedras, Pindái, Caculé, Licínio de Almeida e Sebastião Laranjeiras) foram representados na atividade, que reuniu também psicólogos e assistentes sociais, técnicos do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). A capacitação foi ministrada pela coordenadora estadual do SIPIA e servidora da SJDH, Liliane Tavares, que mostrou, na prática, o funcionamento da plataforma on-line. Ela orientou como proceder no atendimento e no compartilhamento de informações relacionadas às violações de direitos de crianças e adolescentes.

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De acordo com o Centro Médico Santa Clara, acidentes de trabalho causam, em média, sete mortes por dia no Brasil. Por isso, conscientização e prevenção são cruciais para combater esses números e mudar essa realidade. Especializada em saúde e segurança ocupacional, a Santa Clara está comprometida em ajudar as empresas a construírem ambientes seguros e saudáveis para todos. Em Brumado, a clínica trabalha diariamente para dar o suporte necessário para que o seu negócio seja um local seguro para todos. Na cidade, a unidade fica localizada na Avenida João Paulo I, 590, Bairro Nobre. Entre em contato agora mesmo pelo número (77) 3441-5206.

Brumado: Delegada destaca 18 anos da Lei Maria da Penha e avanços na defesa da mulher Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Neste mês de agosto, é celebrado os 18 anos da Lei Maria da Penha, cujo objetivo é estipular punição adequada e coibir atos de violência doméstica contra a mulher. Delegada titular no Núcleo Especializado de Atendimento à Mulher (Neam) em Brumado, Ellen Mara Lages Neiva Pierote destacou em entrevista ao site Achei Sudoeste que a lei tem se aperfeiçoado ao longo desse tempo e a tendência é que isso aconteça cada vez mais, beneficiando inúmeras mulheres. “É o momento de comemorar essa maioridade e torcer pra cada vez mais estarmos mais receptivos e com mais condições de implementação efetiva da lei”, avaliou. A delegada atribui os índices elevados de violência contra a mulher no país à maior publicidade de campanhas de conscientização que incentiva as vítimas a denunciarem, a exemplo do Agosto Lilás. “A gente só consegue combater essa realidade pulverizando conhecimento e com investimentos em políticas públicas voltadas às pessoas em situação de vulnerabilidade e à educação”, acrescentou. Além disso, Pierote defende maiores investimentos no combate aos crimes já cometidos.

Condutor é detido em posto da PRE na BR-030 com motocicleta roubada em Guanambi Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Um homem de 58 anos, que não teve a sua identidade divulgada, foi detido neste sábado ao tentar passar com uma motocicleta roubada na cidade de Guanambi no posto fiscal da Polícia Rodoviária Estadual (PRE), na BR-030, em Tanhaçu, neste sábado (17). A informação foi confirmada ao site Achei Sudoeste pela 2ª Companhia Independente de Polícia Rodoviária Estadual (CIPRv). A motocicleta Titan, cor cinza, com placa de Santa Albertina, no interior de São Paulo, foi identificada durante uma abordagem de rotina no posto policial. No momento da abordagem, o condutor não portava documentos obrigatórios. Segundo pesquisa no sistema Senatran, o veículo havia sido roubado no dia 18 de maio de 2023. De acordo com o homem, a moto foi comprada por R$ 4 mil e ele não tinha conhecimento da restrição. O veículo e o condutor foram apresentados na Delegacia Territorial de Brumado para adoção das medidas legais cabíveis.

Jovem é preso acusado de matar homem com golpes de garrafa em Carinhanha Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Um jovem de 25 anos foi preso na última sexta-feira (16), por volta das 15h, acusado de matar um homem de 50 anos, identificado como Aparecido Ferreira da Silva, com golpes de garrafa, na comunidade do Núcleo 2, zona rural do município de Carinhanha. O crime aconteceu no dia 20 de julho. No dia 22 de julho, o acusado se apresentou na delegacia acompanhado de um advogado, como não havia flagrante foi ouvido e liberado. A prisão efetuada pela Polícia Civil foi determinada pelo juiz Arthur Antunes Amaro Neves. O jovem está detido à disposição da justiça. Este foi o primeiro homicídio do ano registrado na cidade.

Eleições 2024: Comitê de candidato a prefeito de Malhada é invadido Foto: José Cardoso da Silva Júnior

O candidato a prefeito de Malhada, na região do Velho Chico, José Cardoso da Silva Júnior (Cidadania), o doutor Júnior, teve o seu comitê de campanha, localizado na Avenida Governador Nilo Coelho, invadido na última sexta-feira (16). O fato foi divulgado pelo próprio candidato ao jornal Folha do Vale. Na invasão, o criminoso levou uma furadeira da marca Bosch, que estava sendo usada para finalizar alguns trabalhos antes da inauguração. Além da furadeira, o candidato disse que levaram uma caixa de som. O candidato registrou um boletim de ocorrência na Delegacia Territorial de Malhada. “Quem entrou no local levou a furadeira para desfaçar, já que o verdadeiro motivo seria levar documentos. Lá tem botijão de gás, computador e outras coisas. Será que queria levar isso mesmo?” comentou José Cardoso. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil.

Carinhanha: Acusado de tentativa de feminicídio descumpre medida protetiva e é preso Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Polícia Civil de Carinhanha prendeu um homem acusado de tentativa de feminicídio que descumpriu medida protetiva. A ação foi registrada na última sexta-feira (16), por volta das 16h, após decisão do juiz Arthur Antunes Amaro Neves. De acordo com a ocorrência policial, o acusado foi cassado por 20 anos com a vítima. A tentativa de feminicídio teria sido cometida no último dia de agosto do corrente ano, no bairro São Francisco. A Polícia Civil ainda informou que houve um descumprimento de medida protetiva. O indivíduo está detido à disposição da justiça.

Justiça julga improcedente pedido envolvendo servidor público e prefeito de Rio de Contas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) da cidade de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, ajuizou uma representação por conduta vedada contra Cristiano Cardoso Azevedo (Avante), prefeito municipal. O partido disse que, com o objetivo de dificultar e impedir o exercício funcional do servidor contratado do Município, Leonardo Santos Gusmão, por não mais apoiar a candidatura situacionista, o prefeito deixou de pagar seu salário referente ao mês de junho de 2024. Em parecer, o Ministério Público Eleitoral (MPE) opina pelo indeferimento da medida liminar e improcedência dos pedidos. Em decisão publicada nesta sexta-feira (16) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que, embora o servidor tenha alegado que está impedido de assinar o ponto, a princípio, a questão deverá ser dirimida no juízo competente, posto que não restou comprovada qualquer questão eleitoral para que o pedido seja apreciado por justiça especializada. “Assim, revogo a liminar requerida e julgo improcedente o pedido autoral”, decidiu.

Justiça manda candidatos retirarem propaganda eleitoral de suas redes sociais em Rio de Contas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi proposta pela Coligação “Rio de Contas no Caminho Certo” contra Célio Evangelista da Silva (PSD) e Marinaldo Caires Oliveira. Em síntese, o representante alega que, após a convenção partidária ocorrida no dia 04 de agosto, foi organizada passeata/carreata pelas ruas do município de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, e que houve pedido explícito de voto por meio do número do partido presente em bandeiras, adesivos e camisas. Em decisão publicada nesta sexta-feira (16) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, considerando que a convenção partidária se transformou em um verdadeiro palanque para promoção da candidatura dos requeridos fora do período eleitoral. Também se evidenciou que a continuidade da divulgação da propaganda eleitoral pode desequilibrar o pleito. “Dessa forma, defiro a tutela antecipada de urgência para determinar a retirada imediata da divulgação do conteúdo juntado à inicial, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento”, sentenciou.

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