O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deu provimento parcial ao recurso interposto pela Coligação “Renovar Para Transformar”, em Brumado, contra sentença proferida pelo magistrado da 90ª Zona Eleitoral, Tadeu Santos Cardoso, em sede de representação por propaganda eleitoral irregular, envolvendo a realização de showmício com a participação de artista, em afronta aos artigos 17 da Resolução TSE n.º 23.610/19 e 39, § 7º, da Lei n.º 9.504/97, que condenou Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT), Edineide de Jesus Novais Silva (PSD), a Neidinha da Saúde, Francisco Ramos Justino (PCdoB), o Bizunga, ao pagamento de multa no importe de R$ 500 mil. Na origem, a representação foi ajuizada sob o fundamento de que os representados estariam divulgando ostensivamente nas redes sociais a realização de showmício com a participação do cantor Igor Kannário, em evento político marcado para o dia 2 de outubro deste ano, no Bairro Malhada Branca, no município de Brumado. A Procuradoria Regional Eleitoral, manifestou-se pelo provimento do recurso, por entender que o fato do representado ter cantado uma música por alguns segundos durante a caminhada não se mostra suficiente para configurar a ocorrência de showmício. Segundo decisão publicada nesta quarta-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, considerando o recurso, o desembargador Danilo Costa Luiz, do TRE-BA reduziu a multa aplicada na sentença, por descumprimento da decisão liminar, à quantia de R$ 5 mil, para cada recorrente, nos termos do art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/1997. “Após exame de todos os elementos carreados aos autos, tenho por firme o entendimento de que a sentença merece parcial retoque. (...) vislumbro ser cabível a redução do valor aplicado a título de descumprimento de astreintes. Isso porque, das provas juntadas ao processo, não se comprovou que houve a apresentação de mais de uma canção. Ao contrário, embora não se afaste a natureza de apresentação artística na convenção, os recortes trazidos ao processo, com vídeo que não dura mais que 30s, demonstram que se trata da execução da mesma música, não havendo, ainda, notícia de reiteração da conduta irregular por parte dos recorrentes. Assim, reputo razoável e proporcional reduzir a sanção pecuniária decorrente da sentença ao mínimo legal”, justificou.
A prefeita reeleita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil), poderá tomar posse novamente na prefeitura do município após vitória no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A chefe do executivo se tornou elegível depois do TSE desconsiderar que ela assumiria um "terceiro mandato familiar" na cidade, assim, possibilitando a continuidade da prefeita no cargo para o mandato de 2025-2028. A decisão foi publicada nesta terça-feira (19). A decisão reverteu o entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que havia indeferido o registro sob o argumento de que a candidata estaria inelegível por configurar um terceiro mandato consecutivo dentro do mesmo grupo familiar, o que é proibido pela Constituição. A mãe de Sheila, Irmã Lemos, que era vice-prefeita de Conquista, assumiu o comando da cidade por 13 dias em dezembro de 2020, após o afastamento do então prefeito Herzem Gusmão (MDB), por complicações de saúde. Irmã Lemos também chegou a ser prefeita por 10 dias em 2019. Relatada pelo ministro André Ramos Tavares, a decisão do TSE entendeu que as substituições de Irma Lemos foram breves e não caracterizaram o exercício efetivo de um mandato, especialmente porque ocorreram fora dos seis meses anteriores às eleições. “O curto período de 13 dias não configura sucessão definitiva, tampouco interferiu no equilíbrio do pleito ou resultou em uso da máquina pública”, afirmou o ministro em seu voto. Sheila Lemos assumiu a prefeitura em 2021 após a morte de Herzem Gusmão, sendo vice-prefeita eleita no pleito de 2020. A inelegibilidade foi suscitada pelo fato de sua mãe, Irma Lemos, ter ocupado o posto de vice-prefeita no mandato de 2017-2020 e ter assumido, temporariamente, o comando da prefeitura.
O prefeito eleito de Orós, no interior do Ceará, Simão Pedro (PSD), afirmou que vai renunciar ao cargo após tomar posse em 1° de janeiro para ser deputado. Sua mãe, que é vice da chapa eleita, deve assumir a gestão. Tereza Cristina Pequeno (PSB) tem 73 anos e já foi prefeita da cidade entre os anos 1993 e 1996. Simão é suplente de deputado estadual e deve assumir a vaga de Gabriella Aguiar (PSD) na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece). Gabriella é vice-prefeita eleita na chapa de Evandro Leitão (PT) para a prefeitura de Fortaleza e vai renunciar à cadeira na Alece. Como Simão é o primeiro suplente do partido, deverá ser convocado a assumir o cargo. Orós tem 19.675 habitantes e fica a cerca de 350 quilômetros de Fortaleza. Simão Pedro tem 43 anos e já foi prefeito duas vezes da cidade. Esse seria o seu terceiro mandato. Em entrevista ao Sistema Verdes Mares (SVM), Simão disse que a renúncia já estava decidida e que a chapa (composta por ele e a mãe) também foi pensada de forma estratégica. “Irei renunciar no dia da posse, como prefeito. Vou ter dois diplomas, mas eu irei optar pelo cargo de deputado efetivo, até porque ajuda muito mais o município eu estando como deputado. E uma pessoa muito ligada a mim, que é a minha mãe, como prefeita, já foi uma das melhores prefeitas da história de Orós. Então eu não tenho dúvida que essa casadinha vai ser muito importante para Orós, para a região e para todos os municípios que também acreditaram em mim na campanha para deputado”, pontuou Simão. O PSD é terceiro partido com maior número de prefeitos eleitos em todo o Ceará, totalizando 16. Com a saída de Simão, ficam 15.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) moveu um recurso neste sábado (9) em que pede o deferimento da candidatura da prefeita de Vitória da Conquista, no Sudoeste, Sheila Lemos (União). A gestora teve o registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) que a tornou inelegível nas eleições deste ano. Lemos teve a maioria de votos, mas não foi declarada vencedora. No recurso, emitido neste sábado, o vice-procurador-geral eleitoral do MPE, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, afirmou que, em 2020, a então vice-prefeita Irma Lemos, mãe de Sheila, assumiu a prefeitura em período fora do tempo vedado [seis meses antes da eleição], e exerceu o cargo em "curtíssimo" período [13 dias] em uma situação motivada por “motivo imprevisível”, devido ao internamento do então prefeito Herzem Gusmão (MDB). O TRE-BA decretou a inegibilidade de Sheila Lemos conforme a tese de terceiro mandato consecutivo, uma vez que ela sucedeu a mãe como prefeita de Vitória da Conquista. A manifestação do MPE segue no mesmo entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) na Bahia. Segundo o procurador Samir Cabus Nachef Júnior não há “terceiro mandato familiar”. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.
O candidato republicano Donald Trump, de 78 anos, venceu as eleições presidenciais dos Estados Unidos ao garantir votos suficientes para um novo mandato. A projeção foi feita pela Associated Press (AP) nesta quarta-feira (6). A vitória do candidato foi anunciada por volta das 7h30 desta quarta após ele vencer o estado de Wisconsin e ultrapassar a marca de 270 delegados. A margem é inalcançável para sua adversária, a democrata Kamala Harris, mesmo que a contagem de cédulas ainda não tenha sido totalizada. Trump já fez o discurso da vitória na Flórida e falou sobre imigração ilegal, e garantiu que seu slogan será “promessas feitas serão cumpridas”.
O Partido dos Trabalhadores (PT) elegeu prefeito, vice-prefeito e todos os vereadores da cidade de Ipaporanga (CE). Com 7.754 votos (91,96% dos votos válidos), Amaro Pereira (PT) se reelegeu ao lado do e o vice, Cleoto Bezerra (PT), com o maior porcentual entre prefeitos no Estado. A chapa derrotada, encabeçada por Cleiton Bebeu (União Brasil) teve 678 votos (8 04%). Na Câmara Municipal, todos os nove vereadores eleitos também são petistas. Na Câmara, 15 pessoas concorreram às nove vagas da Casa. Um único petista ficou como suplente. Os candidatos que não se elegeram são do União Brasil, mesma legenda do candidato derrotado na prefeitura. A vereadora eleita com mais votos, Rosinha Portela (PT), teve mais que o dobro de votos do que Bebeu. Veja a lista de vereadores eleitos na cidade: Rosinha Portela (PT) - 1.486 votos; Elivelson Rodrigues (PT) - 992 votos; Valdery Cavalcante (PT) - 973 votos; Elicia de Paula (PT) - 810 votos; Michelle Barroso (PT) - 631 votos; Tintim Bonfim (PT) - 630 votos; Manoel Cândido (PT) - 593 votos; Manoel Alves (PT) - 543 votos; João Paulo (PT) - 507 votos; Manoel Santana (PT) - 405 votos (suplente). PCdoB, PV e PDT faziam parte da coligação Unidos Por Uma Ipaporanga Cada Vez Mais Forte, que elegeu os candidatos petistas. Já o União Brasil não se aliou a nenhum partido. Ipaporanga fica no interior do Ceará, a aproximadamente 400 quilômetros de Fortaleza, próximo à divisa com o Piauí, na região do Sertão de Crateús. A cidade 11.575 habitantes, segundo o IBGE. As informações são do Tribuna da Bahia.
O vaqueiro Devani Pereira da Silva (PDT) foi eleito prefeito de Cordeiros nas eleições municipais do último dia 6 de outubro. Ele conseguiu desbancar o ex-prefeito e favoritíssimo ao pleito, Edvar Ribeiro da Silva (PSD), o Vavá. Devani foi eleito com 51,78%, conquistando 2984 votos. Já Vavá obteve 2779 sufrágios, chegando a 48,22% da preferência do eleitorado. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, Pereira saiu vitorioso nas urnas após um comentário “infeliz” do candidato a vice-prefeito de Ribeiro, professor Clériston Ricardo de Oliveira (PSB). “Quem toma conta de animais não pode tomar conta de gente”. Revoltada, a população de Cordeiros e, principalmente, os moradores da zona rural resolveram abraçar a campanha e votaram em Devani, o conduzindo para o cargo mais alto do município, que é o de prefeito, sem sequer ter feito um discurso e nunca ter ocupado nenhum cargo público. A vice-prefeita eleita é a professora Celma Ribeiro Neto e Ribeiro (União Brasil).
O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, negou os embargos de declaração interposto por Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT), Edineide de Jesus Novais Silva (PSD), a Neidinha da Saúde, Francisco Ramos Justino (PCdoB), o Bizunga, e a Coligação “Renovar Para Transformar” em face da multa aplicada pela realização de showmício com a participação do cantor Igor Kannário, em evento político no dia 2 de outubro, no Bairro Malhada Branca, em Brumado. Os representantes argumentaram que há omissões, obscuridades e contradições na sentença, cuja multa prevista foi de R$ 1,5 milhão (R$ 500 mil para cada demandado). Segundo decisão publicada nesta terça-feira (29) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o magistrado justificou que a sentença não apresenta nenhuma das hipóteses legais de seu cabimento, omissão, contradição ou obscuridade ou, ainda, a presença de erro material, não obstante o esmero das alegações do recorrente. “Posto isso, conheço do recurso, para negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a sentença hostilizada, pois ausente a omissão, a obscuridade ou a contradição, nos termos do art. 1022, I e II, do CPC c.c. art. 275, do CE”, sentenciou o juiz. A decisão cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
As eleições de Camaçari neste domingo (27) mostraram o quanto vai ser dura a disputa em 2026. Apesar da vitória de Caetano, com 51% dos votos, a força do concorrente Flávio Matos, que terminou com 49%, e de todo seu grupo, deixa claro que daqui a dois anos o Partido dos Trabalhadores (PT) vai ter que suar a camisa para evitar que ACM Neto (União Brasil) apareça fortíssimo como candidato a governador do Estado da Bahia. Vale relembrar que a oposição estará com as maiores cidades, destaque para Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Ilhéus e Lauro de Freitas, que aumentaram o portfólio carlista. A esquerda, por outro lado, ficou com Camaçari e Juazeiro. 2026 vai ser voto a voto. Anotem. Com informações da Coluna O Carrasco do jornal A Tarde.
O candidato do Partido dos Trabalhadores, Luiz Caetano foi eleito com 50,9% dos votos válidos na disputa do 2° turno em Camaçari. Em segundo lugar, o candidato Flávio Matos (União), atual presidente da Câmara Municipal, obteve 49,06% dos votos válidos. A diferença de votação entre os dois candidatos foi de pouco mais de 3 mil votos válidos. Com o resultado, a partir de 01 de janeiro de 2025, o ex-prefeito do município por três mandatos, é empossado para o seu 4° mandato no cargo mais alto do município. A vitória consolida um histórico de bons resultados no PT em Camaçari. No primeiro turno, a sigla elegeu cinco vereadores no legislativo e Luiz Caetano recebeu o apoio de Oswaldinho (MDB), candidato independente que ficou em 3° lugar na disputa do dia 06 de outubro. Durante a campanha de segundo turno, a cidade recebeu a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em apoio a Caetano. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.
Uma representação por propaganda eleitoral irregular, com pedido de liminar, foi proposta pela Coligação “Brumado Tem Jeito” em face de Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT), Edineide de Jesus Novais Silva (PSD), a Neidinha da Saúde, Francisco Ramos Justino (PCdoB), o Bizunga, a Coligação “Renovar Para Transformar” e Anderson Machado de Jesus, o Igor Kannário. O representante alegou, em síntese, que os representados divulgaram ostensivamente nas redes sociais a realização de showmício com a participação do cantor Igor Kannário, em evento político no dia 2 de outubro, no Bairro Malhada Branca. Aduz que a participação do referido artista, de renome nacional e com mais de 1,4 milhão de seguidores no Instagram, configurou verdadeira apresentação artística e showmício, vedados pela legislação eleitoral. Sustenta que o artista não possui qualquer relação com a política de Brumado, sendo, inclusive, candidato a vereador em Salvador. Em sentença publicada nesta quarta-feira (23) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, a 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido parcialmente procedente, fixando, considerando o descumprimento reconhecido neste ato, a multa no valor de R$ 500 mil para cada demandado, restando excluído o multicitado artista, face a ausência de citação, em clara hipótese de redução subjetiva parcial da demanda. Em decisão proferida no dia 2 de outubro, o magistrado havia determinado que os representados se abstivessem de promover os atos de propaganda eleitoral em formato de showmício ou evento assemelhado em dissonância o art. 17, da Resolução TSE n. 23.610/19.
O advogado Pompílio Donato, que presta assessoria jurídica para o prefeito eleito em Palmas de Monte Alto, Marcos Túlio Laranjeira Rocha (PSD), o Tito, informou ao site Achei Sudoeste que o plano de governo é um documento obrigatório exigido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para registro de candidatura. Sem ele, a candidatura de Tito sequer teria sido deferida para concorrer ao pleito na cidade. No entanto, o documento não foi cadastrado no site de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do TSE. O advogado esclareceu que tudo se tratou de uma estratégia da campanha de Laranjeira. “Fizemos a solicitação de registro, mas não inserimos em um primeiro momento o plano de governo. Isso faz parte de uma estratégia porque fomos os primeiros a solicitar o registro e não queríamos deixar o plano de governo disponível para os adversários construírem seus planos de governo com base no nosso”, afirmou. Pompílio garantiu que o documento consta no processo de registro da candidatura de Marcos Túlio, mas não foi divulgado no site para acesso ao público por um erro, visto que foi anexado posteriormente. “Num primeiro momento foi estratégia, mas houve uma falha do TSE porque, a partir do momento que nós apresentamos esse plano de governo, eles deveriam tê-lo inserido na plataforma”, acrescentou.
Na cidade de Botuporã, recentemente, uma denúncia apontou a ocorrência de terrorismo eleitoral através da criação de um perfil fake no Instagram, denominado “Plauto Sincero”. Nele, muitas pessoas, inclusive lideranças políticas, passaram a ser vítimas de notícias falsas, chacota, calúnia e difamação. Em contato com o site Achei Sudoeste, o jornalista Plauto Azevedo, que atua na área de audiovisual e marketing político há quase 35 anos, disse que foi uma das vítimas do referido perfil. Ele relatou que trabalhou como coordenador de campanha contra o grupo de situação, que tem como prefeito Edimilson Antônio Saraiva (PT), o professor Edmilson. Segundo Azevedo, pessoas ligadas ao gestor usaram do meio de comunicação para ofender a honra e a moral de pessoas contrárias ao atual governo. “Utilizaram minhas fotos e fizeram inúmeras montagens em antigas matérias produzidas pela minha empresa. Chegamos a iniciar uma investigação onde, entre outros fatos, descobrimos que a conta foi criada utilizando o CPF, o número do telefone e os dados de uma pessoa residente em outro Estado”, afirmou. Dezenas de vídeos foram produzidos utilizando fotos de pessoas de bem do município de Botuporã, que se dirigiram à polícia para prestar as devidas queixas. O jornalista espera que a Polícia Federal possa identificar os criadores do canal e puni-los de forma exemplar.
Uma representação por propaganda eleitoral irregular foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em face de Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT) e Edineide de Jesus Novais Silva (PSD), a Neidinha, candidatos à prefeitura de Brumado nas eleições de 2024. O representante alega, em síntese, que os representados promoveram propaganda eleitoral irregular consistente em “derrame de santinhos” em vias públicas, próximo aos locais de votação, especificamente nas imediações da Escola Municipal Professor Roberto Santos (Bairro Dr. Juracy) e da Escola Estadual de Tempo Integral de Brumado - Cetib (Bairro Urbis I). Sustenta que tal conduta viola as regras expressas na Resolução TSE n. 23.610/2019, especificamente o art. 19, §§ 7º e 8º, e que a responsabilização dos candidatos independe de prévia notificação, conforme previsto no § 8º do mesmo artigo. Informa, ainda, que foi expedida a Recomendação nº 02/2024 a todos os candidatos desta Zona Eleitoral, orientando-os a se absterem de promover o “derrame de santinhos”. Em decisão publicada nesta segunda-feira (21) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, destacando que as provas carreadas aos autos pelo Ministério Público Eleitoral, consistentes em vídeos, demonstram de forma inequívoca a ocorrência de derrame de santinhos em vias próximas a locais de votação no dia do pleito. Os candidatos foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
O prefeito e candidato à reeleição em Taboão da Serra (SP), José Aprígio da Silva (Podemos), foi baleado na sexta-feira (18) na Rodovia Régis Bittencourt. As informações são da Agência Brasil. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP), policiais estão na região em busca de informações sobre a autoria dos disparos. Segundo a Prefeitura de Taboão da Serra, o prefeito e candidato foi atingido quando voltava, dentro do veículo oficial, de uma visita aos locais afetados pelas fortes chuvas da semana passada. “No caminho para uma coletiva de imprensa na Nova Sede da Prefeitura, o veículo oficial foi alvo de tiros e um projétil atingiu o prefeito Aprígio no ombro”, informou a prefeitura, em nota. O prefeito foi encaminhado, inicialmente, à Unidade de Pronto Atendimento Akira Tada, em Taboão da Serra, onde recebeu os primeiros socorros. Posteriormente, foi transferido para o Hospital Israelita Albert Einstein, na zona sul da capital paulista, onde segue sob cuidados médicos.
Em contato com o site Achei Sudoeste, uma pessoa que preferiu não se identificar temendo por sua segurança denunciou a ocorrência de terrorismo eleitoral na cidade de Botuporã. Segundo relatou, desde o início do processo eleitoral esse terrorismo vem acontecendo através da criação de um perfil fake no Instagram, denominado “Plauto Sincero”. Nele, muitas pessoas, inclusive lideranças políticas, passaram a ser vítimas de notícias falsas, chacota, calúnia e difamação. Conforme a disputa foi se acirrando no município, o denunciante contou que o terrorismo também foi aumentando no referido perfil. “Isso foi amedrontando muito as pessoas e, assim, muitas preferiram nem prestar depoimento. Um verdadeiro terror na cidade”, apontou. Passadas as eleições, de acordo com o denunciante, o perfil continuou as provocações, expondo e desmoralizando inúmeras pessoas. “Uma série de difamações tentando desmoralizar e diminuir a imagem das pessoas perante à sociedade”, frisou. Na última semana, doze pessoas procuraram a delegacia para registrar um boletim de ocorrência tamanha a gravidade do caso.
Após a informação de que o prefeito eleito na cidade de Ibiassucê, Tadeu Prado Rebouças Prates (União Brasil), o Tadeuzinho, não teria plano de governo cadastrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o mesmo esclareceu o fato. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Prates justificou que o plano de governo é um documento obrigatório para o registro de candidatura e, caso esse requisito legal não fosse cumprido, o registro seria indeferido, o que não ocorreu. “Se não tivéssemos mandado esse plano, obviamente, a minha candidatura seria indeferida, mas foi deferida. Houve alguma falha no sistema da justiça. Temos toda a documentação provando que enviamos esse plano de governo no dia 13/08/2024, antes do prazo. Não teve nada ilegal”, afirmou. O prefeito destacou ainda que o seu plano de governo foi amplamente divulgado na cidade, tanto digitalmente como através de cópias impressas. “A população sabe o que vamos buscar nos próximos 4 anos”, completou.
Uma representação eleitoral, com pedido de liminar, foi ajuizada pela Coligação “União, Trabalho, Amor e Confiança” em face de Ailton Porto Viana (PSDB), o Tebé, Paulo César Cardoso de Azevedo (União Brasil), o Dr. Paulo, e a Coligação “Livramento Merece Mais” alegando propaganda eleitoral irregular por meio de veículo Fusca com efeito de outdoor. A representante alega que o veículo está paramentado com propaganda justaposta, causando efeito visual de outdoor, em violação à legislação eleitoral. Requereu, liminarmente, a imediata retirada da propaganda e aplicação de multa diária em caso de descumprimento. Em decisão publicada nesta quarta-feira (16) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, justificando que, no caso em tela, as fotografias juntadas aos autos demonstram que o veículo em questão apresenta adesivos e elementos visuais que extrapolam o limite legal de 0,5m². “Assim, resta caracterizada a propaganda eleitoral irregular, em violação aos arts. 20, II e 26 da Resolução TSE nº 23.610/2019 e art. 39, § 8º da Lei nº 9.504/97. Ante o exposto, julgo procedente a representação para condenar os representados, solidariamente, ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil”, sentenciou.
Pedro Dias da Silva (PSB), o Pedrão, foi reeleito prefeito de Caculé nas eleições 2024, realizadas no último dia 6 de outubro. Aos 79 anos, Pedrão é o gestor mais velho da Bahia. Ele foi eleito com 52% dos votos e vai governar uma população de 22,4 mil pessoas. O vice-prefeito eleito em Caculé é Willian Lima Gonçalves (PSB), que tem 38 anos. Já o gestor mais novo, Ricardo Maia Filho (MDB), 25 anos, foi eleito para administrar o município de Tucano, no nordeste baiano. Ele venceu com mais de 78% dos votos e conquistou a prefeitura de 48,7 mil habitantes. O jovem governará o município ao lado do vice-prefeito Robson Ferreira (PSD). Filho é herdeiro do deputado federal Ricardo Maia (MDB), ex-prefeito de Ribeira do Pombal.
Pelo segundo mandato consecutivo como vereador mais bem votado em Brumado, João Vasconcelos (Avante) falou ao site Achei Sudoeste sobre o feito. “É motivo de muito orgulho, pela segunda eleição consecutiva, nosso nome à frente do pleito em Brumado. Essa votação atribuo a todo trabalho que venho desenvolvendo ao longo desses 4 anos”, declarou. Para o novo mandato em 2025, Vasconcelos acredita que, com o respaldo do prefeito eleito Fabrício Abrantes e do deputado federal Arthur Maia, será possível executar algumas obras nos Distritos de Urbiraçaba e Samambaia, seus redutos eleitorais. O vereador citou a construção de um novo posto de saúde em Samambaia, a reforma completa do posto de saúde de Ubiraçaba, elevando-o à categoria de Hospital Regional Rural com atendimentos 24 horas e instalação de uma casa de parto, bem como a pavimentação asfáltica no trecho de 1 km até a comunidade de Marquinhos. "Esses são meus compromissos de campanha", garantiu. O vereador também assegurou que irá lutar pela melhoria da qualidade das estradas na zona rural e a ampliação do sistema de água nas comunidades rurais.
O prefeito reeleito do município de Rio do Antônio, Gerson de Souza Ribeiro (PSB), o Gerson Martins, não terá oposição na Câmara de Vereadores. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, os nove parlamentares eleitos no último pleito de 6 de outubro fazem parte da base aliada de Gerson. Seis conseguiram suas vagas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), a sigla do gestor, e três pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Com isso, a oposição, que foi liderada pelo então candidato Marcílio Glauber Rodrigues Mendes (Republicanos), não conseguiu o quociente eleitoral para ocupar uma cadeira legislativa. Martins conquistou 85,36% dos votos válidos, conquistando 7501 sufrágios. Já Mendes, 14,64%, sendo votado por 1.287 cidadãos rioantonienses. Gerson conseguiu a maior margem proporcional de votos de toda a região sudoeste e a oitava maior da Bahia. Em Muritiba, no recôncavo, a prefeita eleita Rose Reis (PSD), também elegeu os 11 vereadores para a Câmara Municipal do Município e não terá oposição.
O plano de governo é um documento no qual os postulantes a cargos do Executivo apresentam suas principais propostas para o lugar em que pretendem exercer a função. A apresentação de um plano de governo faz parte da lista de requisitos obrigatórios que os candidatos devem apresentar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para serem considerados aptos a concorrer a uma eleição. Mesmo sendo um documento obrigatório, a lei não determina um formato específico para que esse plano seja feito. Além disso, os candidatos não são obrigados a realizar todas as ações descritas em seu plano. Na região sudoeste da Bahia, dois candidatos eleitos não têm plano de governo cadastrado no site de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do TSE. Os candidatos também não têm sites cadastrados no site do TSE. Eles foram eleitos nos municípios de Ibiassucê e Palmas de Monte Alto. Eleito em Ibiassucê, Tadeu Prado Rebouças Prates (União Brasil), o Tadeuzinho, teve 53,46% dos votos. Enquanto, em segundo lugar, ficou Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando, com 46,54% dos votos. Marcos Túlio Laranjeira Rocha (PSD), o Tito, eleito em Palmas do Monte Alto, arrecadou 43,19% dos votos válidos. Em segundo lugar ficou Fernando Nogueira Laranjeira, do Avante, com 40,26% dos votos válidos. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.
Uma representação eleitoral foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), em Brumado, em face de Fabrício Abrantes (Avante) e Marlúcio Abreu (Avante), candidatos nas eleições municipais de 2024, por suposta prática de propaganda eleitoral irregular consistente em “derrame de santinhos” em vias públicas próximas aos locais de votação no dia do pleito. O órgão alega que, durante visitas às seções eleitorais, constatou-se a ocorrência de propaganda irregular mediante derrame de santinhos nas imediações e em frente a locais de votação do município, em violação ao disposto no art. 19, §§ 7º e 8º, ambos da Resolução TSE nº 23.610/2019. Sustenta que os representados tinham o dever de cuidar dos materiais de campanha e evitar sua utilização irregular, sendo responsáveis pelo derrame verificado. Em decisão publicada nesta terça-feira (15) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou procedente o pedido e condenou os candidatos ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil para cada. “No caso em análise, as provas carreadas aos autos pelo Ministério Público Eleitoral, consistentes em imagens e vídeos, demonstram de forma inequívoca a ocorrência de derrame de santinhos em vias próximas a locais de votação no dia do pleito. Conquanto os representados aleguem que seriam poucos os santinhos referentes às suas candidaturas, tal argumento não os exime de responsabilidade. O derrame de material de propaganda, ainda que em menor quantidade, configura a conduta ilícita prevista na normativa eleitoral”, justificou.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o recurso especial eleitoral interposto pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que deu provimento ao recurso eleitoral e deferiu o registro de candidatura de Miguel Gonçalves Dias (PDT) ao cargo de vereador em Caetité, nas eleições de 2024. O juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral havia indeferido a candidatura. No recurso especial, a parte alega, em síntese, que houve violação ao art. 1º, IV, a, da LC nº 64/90, pois o recorrido, então Secretário de Desenvolvimento Social do Município de Caetité, foi formalmente exonerado de seu cargo em 4 de abril de 2024. No entanto, em 15 de abril, foi nomeado para o cargo de Gerente de Desenvolvimento Social, permanecendo na mesma secretaria; e que o entendimento consolidado pelo TSE é na linha de que a desincompatibilização deve ocorrer de fato e de direito, ou seja, a exoneração formal não é suficiente se o candidato continua vinculado às suas funções e exercendo atividades que possam beneficiá-lo eleitoralmente. “Verifica-se que a Corte Regional concluiu que o recorrido se desincompatibilizou de suas atividades dentro do prazo legal. Nesse sentido, pontuou que “não há nos autos qualquer elemento probatório que corrobore que o Recorrente, ainda que exonerado do cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, tenha continuado a exercer essas funções enquanto gerente da pasta” (...) Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial”, sentenciou o ministro André Mendonça.
Após as eleições 2024, eleitores da cidade de Guanambi denunciaram um candidato a vereador devido à aplicação do “golpe do tigrinho do cimento”. Três cidadãos teriam sido abordados pelo candidato, que prometeu vales-cimento em troca de votos. Eles deveriam retirar os produtos um dia depois do pleito municipal. Embora todos tenham votado no candidato, não conseguiram fazer a retirada do cimento, visto que a empresa citada pelo mesmo não existia no endereço informado. “Caímos no golpe do tigrinho de cimento, jamais pensei que cairiam num golpe desses, checamos na internet e a empresa não existe”, disse um dos eleitores ao site Achei Sudoeste. O caso será denunciado para a Justiça Eleitoral.