Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão plenária realizada nesta terça-feira (19), recomendaram à Câmaras de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Vitória da Conquista, na região sudoeste da Bahia, de responsabilidade da prefeita Ana Sheila Lemos Andrade – com início em 01/01/2021 até 07/01/2021 e, posteriormente, de 22/03/2021 a 31/12/2021 – e do ex-prefeito Herzem Gusmão Pereira – já falecido – entre 08/01/2021 e 18/03/2021. Os pareceres englobam tanto as contas de governo quanto as de gestão. Em seu voto condutor sobre as contas de Vitória da Conquista, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do parecer, relacionou duas irregularidades que motivaram ressalvas: a ausência de informações no Sistema Integrado do Tribunal (SIGA) relativas aos subsídios de agentes políticos, e também do parecer do Conselho Municipal de Saúde. Após aprovação do voto, o conselheiro apresentou Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$ 5 mil à gestora, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O conselheiro deixou de aplicar penalidade ao ex-prefeito, em razão de seu falecimento. O município do sudoeste baiano teve, no exercício de 2021, uma receita de R$ 932.898.546,21 e uma despesa executada de R$ 927.033.928,22, revelando um superávit orçamentário da ordem de R$ 5.864.617,99. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou R$ 451.024.140,23, que correspondeu a 50,70% da Receita Corrente Líquida de R$ 889.551.022,19, respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais, a prefeita investiu nas ações e serviços públicos de saúde 23,61% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 70,43% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 23,64%, descumprindo o mínimo obrigatório de 25%. A irregularidade não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022.
Na sessão desta quinta-feira (14), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Candiba, da responsabilidade do prefeito Reginaldo Martins Prado (PSD), relativas ao exercício de 2022. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do parecer, apresentou em seu voto as ressalvas as contas, sendo algumas delas: a execução fiscal apresentando déficit, a publicação dos decretos de alterações orçamentárias, e, a omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município. Após aprovação do voto, o conselheiro apresentou Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$ 5 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município do sudoeste baiano apresentou um déficit na ordem de R$ 788.860,70, – no exercício de 2022 – visto que teve uma receita arrecadada de R$ 50.697.648,02 e uma despesa executada de R$ 51.486.508,72. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$ 122.300.906,46 correspondeu a 45,34% da receita corrente líquida de R$ 49.190.447,48, respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais, o gestor investiu nas ações e serviços públicos de saúde 22,25% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 94,74% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 25,66%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira (12), recomendaram à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Caturama, da responsabilidade do prefeito Paulo Humberto Neves Mendonça (PSD), relativas ao exercício de 2022. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do parecer, listou em seu voto as ressalvas à aprovação, sendo algumas delas: o descumprimento de prazos para prestação de contas, a contabilização de créditos adicionais suplementares antes da publicação dos respectivos decretos, e, o descumprimento da Lei do Fundeb, no que diz respeito a aplicação de recursos no ensino infantil. Após a aprovação do voto, o conselheiro apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa no valor de R$ 1 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município do centro do estado teve, no ano de 2022, uma receita arrecadada de R$ 38.376.864,30 e uma despesa executada de R$ 39.505.418,86, revelando um déficit orçamentário na ordem de R$ 1.128.554,56. Na despesa com pessoal, a prefeitura gastou R$ 18.635.853,28, representando 49,42% da Receita Corrente Líquida do Município de R$ 37.709.841,30 – respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Quanto as obrigações constitucionais, foram investidos 18,87% do produto da arrecadação dos impostos nas ações e serviços públicos de saúde, atendendo ao mínimo previsto de 15%, e, aplicado 82,17% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 26,31%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta terça-feira (12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Andaraí, na Chapada Diamantina, da responsabilidade do prefeito Wilson Paes Cardoso (PSB), relativas ao exercício de 2022. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, dentre as ressalvas apontadas, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, apontou a publicação de decretos relativos à abertura de créditos suplementares fora do prazo, descumprimento de normas da Lei de Licitações, além de outras irregularidades. Após aprovação do voto, o conselheiro apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa no valor de R$ 1 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município do centro do estado demonstrou, no exercício de 2022, um resultado de superávit orçamentário na ordem de R$4.030.033,54 – com receita arrecada de R$63.570.207,54 e a despesa realizada de R$59.540.174,00. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou R$28.699.873,19, equivalente ao percentual de 49,97% da Receita Corrente Líquida – de R$57.439.157,77, respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais, o gestor investiu nas ações e serviços públicos de saúde 21,32% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 96,22% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 26,99%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.
Na última terça-feira (05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Ibicoara, na Chapada Diamantina, Haroldo Aguiar, e a empresa CEW Transportes e Serviços em razão da realização de despesas ilegais com combustível para o abastecimento de veículos de aluguel no exercício de 2019. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, determinou o ressarcimento solidário no valor de R$1.411.168,30 aos cofres municipais, vez que tais despesas deveriam ter sido custeadas pela empresa contratada. Foi determinado ainda a devolução por parte do gestor da quantia de R$ 568.813,39 diante da impossibilidade de se verificar o interesse público no abastecimento de 29 veículos e máquinas pesadas estranhos à prefeitura e sem vínculos contratuais. O ex-prefeito também foi punido com multa no valor de R$ 3 mil. Além da realização de despesas ilegais com combustível, o termo de ocorrência apontou a ocorrência de gastos excessivos com: transporte alternativo, prorrogação indevida do contrato, ausência de clareza no objeto da despesa e na definição dos quantitativos dos serviços, subcontratação irregular do contrato, homologação de proposta inexequível, ausência de indicação de responsável pela fiscalização do contrato e de atuação do controle interno.
Na sessão desta quarta-feira (06), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram denúncia apresentada pela empresa “Expresso Brasileiro Transportes”, contra a prefeita de Vitória da Conquista, Ana Sheila Lemos de Andrade (União Brasil), em razão de irregularidades na condução das contratações emergenciais de serviço de transporte coletivo e à inabilitação da empresa denunciante em procedimento licitatório realizado este ano com o mesmo objeto. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato ilícito. A prefeita de Vitória da Conquista foi multada em R$34.785,34. De acordo com a denúncia, após sucessivas prorrogações de contratos emergenciais para o transporte coletivo urbano de passageiros – que extrapolaram o prazo legal de vigência de 180 dias, previstos para esses tipos de contrato – a Prefeitura de Vitória da Conquista decidiu, por fim, promover a licitação do serviço. Quatro empresas demonstraram interesse no certame: as duas que – segundo o denunciante – vêm sendo repetida e ilegalmente contratadas em regime emergencial pelo município – “Viação Rosa” e “Atlântico Transportes” – e as empresas “MC Transportes & Turismo” e “Expresso Brasileiro Transportes”. No entanto, a denunciante alega que, por “razões infundadas e repletas de atecnia, e em exame e deliberação não compatíveis com o edital e as leis de regência”, a Comissão Permanente de Licitação, ao apreciar os documentos de habilitação apresentados por todas elas, declarou habilitadas as duas atuais operadoras do sistema de transporte do município e considerou inabilitadas as empresas “MC Transportes & Turismo” e “Expresso Brasileiro Transportes”. A Assessoria Jurídica do TCM, ao examinar o processo, opinou pela procedência da denúncia que foi apresentada contra a prefeitura. Entende a AJU que a circunstância de urgência que perdurou por mais de três anos, utilizada como justificativa para celebrar contratos emergenciais de prestação de serviço de transporte coletivo e prorrogá-los, foi decorrente da desídia da administração, que não realizou o procedimento licitatório dentro do prazo pertinente à necessidade municipal. Em relação ao processo licitatório “Concorrência 001/2023”, a Assessoria Jurídica concluiu que a empresa -“Expresso Brasileiro Transportes” – denunciante comprovou a regularidade dos documentos apresentados para corroborar a sua qualificação técnica, bem como logrou êxito em atestar a sua capacidade econômico-financeira, não sendo devida a sua desclassificação. Em seu voto, o conselheiro Fernando Vita afirmou que a inabilitação da empresa denunciante sob o argumento utilizado pela comissão, é absolutamente injustificável, emergindo claramente a caracterização de obstáculos indevidos que não se coadunam com o modo de agir da Administração Pública e dos seus agentes. “Recomendo, ainda, que seja melhor estruturado o setor de licitações do município de modo a garantir o amplo acesso e a participação mais diversificada possível de licitantes, inclusive para que se atenda as determinações contidas na Lei de Acesso à Informação”, concluiu. Cabe recurso da decisão.
Representando o Sindicato Rural da cidade de Brumado, Aroldo Meira participou da última reunião do ano no Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS). O tema do encontro foi a seca que assola a região. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Meira disse que é um momento difícil diante da maior seca dos últimos 50 anos. Segundo frisou, os produtores rurais estão sentindo na pele a falta d’água para manter as suas criações animais e lavouras. Apesar da situação crítica, Meira salientou que o poder público não tem tido um olhar especial para o homem do campo. “Tá faltando muita assistência, água para consumo humano... na zona rural, até pra criação animal a água está acabando. Na região vizinha, o gado está morrendo, até passando os animais pra frente pra não morrer e não tá achando. Brumado está chegando nesse ponto”, avaliou. Segundo o representante, não há ações de convivência com a seca no município. “Parece até que o gestor municipal não gosta do homem do campo”, criticou.
O deputado estadual Vitor Bonfim avaliou que a polêmica em torno da votação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) não passou de retórica da oposição. Ao site Achei Sudoeste, o parlamentar esclareceu que, na verdade, o que aconteceu foi a diminuição do ICMS, bem ao contrário do propagado pela oposição. “Diminuímos a alíquota de energia, que era de 27,5% para 20,5%. Você pode pegar a sua conta de energia e comparar com os meses anteriores. Na conta, vem discriminado o valor do ICMS. Esse valor diminuiu. E também das telecomunicações, que era de 23% e diminuímos para 20.5%. O aumento que houve foi de somente uma alíquota”, explicou. O parlamentar ressaltou que o Governo do Estado realizou apenas a equalização de alíquotas.
O presidente em exercício Geraldo Alckmin (PSB) confirmou, nesta terça-feira (28), que a União repassará nesta quinta-feira (30) R$ 8,7 bilhões ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para cobrir perdas de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). E que outros R$ 3,3 bilhões serão depositado nos cofres municipais de mais de 5.500 prefeituras para compensar a redução nas transferências ao FPM, em 2023. “O presidente Lula não cortou o ICMS de ninguém”, afirmou Alckmin sobre a queda de arrecadação tributária de estados e municípios, durante a abertura da 85ª Reunião Geral da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), em Brasília. Geraldo Alckmin representou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está em viagem a Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, para participar da 28ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP 28). Alckmin defendeu que os governos locais precisam ser fortalecidos. “Quanto mais nós descentralizarmos e fortalecermos a federação e os governos locais, mais ganha o povo do Brasil. Então, a descentralização é fundamental”.
Na sessão de quinta-feira (23), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram às Câmaras de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, da responsabilidade do prefeito, Cristiano Cardoso de Azevedo (PSB), relativas ao exercício de 2022. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Após a aprovação do voto, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$ 1 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município do centro-oeste baiano teve, um expressivo déficit orçamentário - de R$ 2.361.517,11, visto que obteve uma receita de R$ 51.764.003,88 e despesa realizada de R$ 54.125.520,99. Os gastos com pessoal da prefeitura alcançaram R$ 23.687.527,69, valor equivalente ao percentual de 47,82% da Receita Corrente Líquida, de R$ 49.535.851,72 - respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais, o gestor investiu nas ações e serviços públicos de saúde 26,03% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 73,01% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 29,27%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.
Em um vídeo que circulou nas redes sociais, nesta quinta-feira (23), o prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), em companhia do secretário de saúde e pré-candidato a prefeito Cláudio Soares Feres (MDB), de forma entusiasmada, apresentou a notícia de que foi informado que o município de Brumado foi agraciado com a indicação de 144 casas do Programa Minha Casa, Minha Vida, do governo Federal. Segundo o prefeito, o ato foi publicado na Portaria 1.482, de 21 de novembro deste ano, do Ministério das Cidades. Empolgado com a notícia, o prefeito agradeceu somente a um parlamentar, do que qual é aliado. Em contato com o site Achei Sudoeste, o ex-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) de Brumado, Luiz Frederico Rêgo, o Fredinho, disse que se surpreendeu com as declarações do gestor local. “Fiquei surpreso ao ver um vídeo do prefeito falando do ‘Minha Casa, Minha Vida’ de forma tão entusiasmada. Cheguei a achar que o vídeo pudesse ter sido gerado por alguma inteligência artificial, mas não, foi o mesmo prefeito que utiliza o espaço em suas lives para chamar Lula de bandido e Rui Costa de apoiador de traficante, que celebrou de forma entusiasmada o maior programa de habitação federal do Brasil, criado no segundo Governo Lula, em 2009”. Rêgo disse que não se surpreende, contudo, com a ingratidão do prefeito Eduardo em relação ao Governo Federal, que fez uma série de investimentos no município, colaborando até para uma aprovação da gestão municipal. “Desde a posse de Lula em 2003, até o golpe contra Dilma em 2016, a atuação do PT no Governo Federal deixou em Brumado um legado de transformação para melhor da vida do nosso povo e o Minha Casa, Minha Vida entregou, até o final do Governo Dilma, um total de 1.600 unidades habitacionais. Gostaria que o prefeito Eduardo informasse ao povo de Brumado, na sua próxima live, quantas residências populares foram construídas durante os 4 anos de governo de seu ídolo, Jair Bolsonaro”. Por fim, Fredinho disse que diferente de Eduardo, o povo de Brumado sempre foi grato a Lula e que o estilo oportunista do prefeito não impedirá o município de receber investimentos. “Lula é republicano e democrático, diferente do prefeito, que só atrai investimentos públicos e privados para Brumado pensando em si, escolhendo os terrenos e as empreiteiras que tocarão as obras, ele não coloca o interesse do povo em primeiro lugar. Lula faz por Brumado porque o povo merece, sobretudo o mais carente, apesar da ingratidão do prefeito e de seu secretário de Saúde que foram para uma marcha golpista em Brasília segurar faixa pedindo a destituição dos Ministros do STF que permitiria Bolsonaro implantar uma ditadura”, concluiu o dirigente petista.
Os conselheiros da 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quarta-feira (22), consideraram regulares com ressalvas as contas da Câmara de Vereadores de Licínio de Almeida, da responsabilidade do vereador Juarez Nunes Cerqueira (PCdoB), relativas ao exercício de 2022. Pela pouca relevância das ressalvas, o conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, não imputou multa ao gestor. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a Câmara de Licínio de Almeida recebeu, a título de duodécimo, R$1.666.973,10 e promoveu despesas no montante de R$1.657.952,28, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A da Constituição. A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$1.252.164,89, que correspondeu a 2,84% da Receita Corrente Líquida Municipal (de R$44.042.229,88), respeitando o percentual de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os gastos com diárias – no valor de R$29.750,00 – corresponderam a 2,38% dessa despesa. O relatório técnico indicou, como ressalvas, a ausência de registro de informações no sistema SIGA, irregularidades em processos licitatórios e contratos e a apresentação de relatório de Controle Interno em desacordo às exigências legais. Cabe recurso da decisão.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (22) o projeto de lei que libera R$ 15 bilhões para compensar a perda de arrecadação de estados, Distrito Federal e municípios. O texto também abre crédito especial de R$ 207,4 milhões para pagar despesas de oito ministérios. A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional no início do mês. Do total de recursos para estados e municípios, R$ 8,7 bilhões vão cobrir perdas de arrecadação do ICMS. Outros R$ 6,3 bilhões compensam a redução nas transferências aos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM) em 2023. O repasse para compensar as perdas com o ICMS está previsto na Lei Complementar 201, de 2023, sancionada em outubro. Segundo o texto, a União deve repassar R$ 27 bilhões a estados e ao Distrito Federal até 2025. O presidente também assinou hoje uma Medida Provisória que abre crédito extraordinário de R$ 879,2 milhões a estados, municípios e o Distrito Federal.
Através do Governo Federal, com o apoio do Governo da Bahia, o município de Brumado será beneficiado com residências do programa Minha Casa, Minha Vida. Ao site Achei Sudoeste, Guilherme Bonfim informou que, nessa primeira etapa, foram autorizadas a construção de 144 casas para a cidade. O projeto será iniciado no próximo ano. Segundo Bonfim, o objetivo é diminuir o déficit habitacional no município e ajudar as famílias mais carentes a ter a sua casa própria. “Pra isso que nós lutamos tanto pra que esses programas voltassem para nossa Bahia, em especial para Brumado. Fico muito feliz e agradeço muito ao governador. Estive pessoalmente com Jerônimo pedindo que Brumado fosse uma das cidades contempladas e, ontem, tive essa grande notícia”, comemorou. Para Guilherme, esse tipo de programa muda a vida das pessoas e impacta diretamente na economia local, principalmente no setor de construção civil e no comércio. As casas serão construídas na região do Brisas IV. Ao final da terceira etapa, a previsão é de que, no total, sejam construídas 400 casas do programa em Brumado.
Na sessão desta quarta-feira (22), os conselheiros da 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram regulares, ainda que com ressalvas, as contas da Câmara de Vereadores de Guanambi, na região do Sertão Produtivo, da responsabilidade do vereador Zaqueu Rodrigues da Silva (União Brasil), relativas ao exercício de 2022. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, multou o gestor em R$ 1 mil irregularidades que constam no relatório. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a Câmara de Guanambi recebeu, a título de duodécimo, R$ 9.488.700,89 e promoveu despesas no montante de R$ 9.022.918,06, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A da Constituição. A despesa total com pessoal alcançou R$ 7.112.736,10, que correspondeu a 2,39% da Receita Corrente Líquida Municipal - de R$ 297.164.419,93 -, respeitando o percentual de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os gastos com diárias – R$45.383,76 – corresponderam a 0,64% dessa despesa. O relatório técnico indicou, como ressalvas, irregularidades em processos licitatórios e contratos, e a realização de despesas imoderadas ferindo os princípios constitucionais da razoabilidade e da economicidade. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta terça-feira (21), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram à Câmara de Vereadores de Tanhaçu a aprovação com ressalvas das contas do exercício de 2022, de governo e de gestão, de responsabilidade do prefeito João Francisco Santos (PP). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro Nelson Pellegrino, relator do parecer, apresentou como ressalvas o descumprimento dos prazos dispostos para prestações de contas mensais pelo tribunal, a existência de déficit orçamentário e irregularidades identificadas nos demonstrativos contábeis. De acordo com o conselheiro, as falhas não repercutem no mérito das contas. Sendo assim, o gestor foi apenas advertido, a fim de que a administração municipal adote providências no sentido de evitar a reincidência das impropriedades apontadas. O município do centro-oeste baiano do estado teve, no exercício de 2022, uma receita de R$ 74.750.833,75 e uma despesa executada de R$ 78.299.991,56, revelando um déficit de R$ 3.549.157,81. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou R$ 39.222.869,35, que representou 56,49% da Receita Corrente Líquida do Município - de R$ 69.436.436,06 -, desrespeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria, com base no artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021, determinou a redução de, no mínimo, 10% do excedente em cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final de 2032, a prefeitura esteja enquadrada nos limites estabelecidos na LRF. Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 18,91% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15%, e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 89,09% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 27,64%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram recurso ordinário apresentado pelo ex-presidente da Câmara de Mortugaba, Aparício Martins Rocha (PSD), e emitiram novo decisório, desta vez pela procedência parcial do termo de ocorrência que indicou a acumulação irregular de cargos por servidores no exercício de 2017. A conselheira Aline Peixoto, relatora do recurso, também substituiu a multa imputada no valor de R$ 1,5 mil pela penalidade de advertência. O termo de ocorrência foi lavrado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) para apurar indícios de acumulação ilícita de cargos pelaservidora Lucy Carvalho de Souza Brito, que atuava como técnica em patologia clínica junto ao Estado da Bahia, lotada na cidade de Jacaraci, e como controladora interna da Câmara de Mortugaba, sem que tivesse sido comprovada a compatibilidade de horários com as atribuições dos cargos. Embora o gestor reconheça que não atendeu à determinação contida no Edital nº 291/2017, vez que deixou de apresentar tempestivamente a documentação relacionada aos servidores municipais que apresentavam indícios de acumulação ilícita de cargo e/ou extrapolação do teto remuneratório, ele comprovou – no recurso – a exoneração da servidora Lucy Carvalho Souza Brito do cargo de controladora interna da Câmara de Mortugaba. O gestor foi advertido – desta forma – pela desídia no descumprimento do quanto determinado pela DAP.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios – por três votos a dois – aprovaram com ressalvas as contas da Prefeitura de Carinhanha, na região do Velho Chico, da responsabilidade da prefeita Francisca Alves Ribeiro (PT), Chica, relativas ao exercício de 2021. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o processo foi reincluído em pauta após o pedido de vistas do conselheiro Nelson Pellegrino. As contas da Prefeitura de Carinhanha foram inicialmente rejeitadas pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias – agora aposentado –, em decorrência da não comprovação de recolhimento de multa imputada à gestora, no valor de R$ 28.800,00, e que venceu em 2013. Ele foi acompanhado, em seu voto, pelo conselheiro Fernando Vita. Ao reanalisar a matéria, o conselheiro Nelson Pellegrino identificou o pagamento (R$ 77.438,71) – ainda que parcial – do valor atualizado da multa, restando a pagar a atualização monetária e juros. Em seu voto, o conselheiro afirmou que, apesar da gestora não ter sanado por completo o débito, entende não ser razoável e proporcional que a situação tenha idêntica sanção do não pagamento do débito. Por esse motivo, apresentou voto divergente pela aprovação com ressalvas das contas, com imputação de multa no valor de R$ 1 mil. A divergência foi acompanhada pelos conselheiros Aline Peixoto e Mário Negromonte. Em 2021, a Prefeitura de Carinhanha apresentou uma receita arrecadada no valor de R$ 78.549.308,84 e realizou despesas no montante de R$ 74.372.608,54, resultando em um superávit Orçamentário da ordem de R$ 4.176.700,30. A despesa com pessoal alcançou a quantia de R$ 44.271.174,58, equivalente a 57,12% da Receita Corrente Líquida de R$ 77.503.190,17, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O percentual excedente (3,12%) deve ser reduzido, no mínimo em 10%, em cada exercício, a partir do exercício de 2023, de forma que, ao final de 2032, a prefeitura esteja enquadrada nos limites estabelecidos no art. 20 da LRF. Cabe recurso da decisão.
Na sessão de quinta-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Pindaí, da responsabilidade do prefeito João Evangelista Veiga Pereira (PP), relativas ao exercício de 2021. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, apresentou em seu voto algumas das ressalvas, como a baixa arrecadação da dívida ativa, inconsistências contábeis, e, despesas pagas com recursos do Fundeb, consideradas incompatíveis com a finalidade do Fundo. Após a aprovação do voto, o conselheiro apresentou Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$3,5 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$24.304.077,67, que correspondeu a 44,50% da Receita Corrente Líquida de R$54.616.118,86, respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais, o gestor investiu nas ações e serviços públicos de saúde 18,30% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 74,61% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 21,10%, descumprindo o mínimo obrigatório de 25%, no entanto, não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão plenária realizada de quinta-feira (16), recomendaram à Câmara de Vereadores a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Contendas do Sincorá, da responsabilidade da prefeita Margareth Pina Souza (PROS), relativas ao exercício de 2022. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a conselheira relatora, Aline Peixoto, apontou como algumas ressalvas: irregularidades em processos licitatórios, o balanço fiscal em déficit, e, a publicação fora de prazo de decretos de créditos adicionais. Após a aprovação do voto, a conselheira apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID) com proposta de multa no valor de R$1 mil, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município do centro do estado teve, no exercício de 2022, uma receita arrecadada de R$27.810.577,47 e uma despesa executada de R$29.845.785,71, revelando um notável déficit orçamentário na ordem de R$2.035.208,24. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$13.421.158,81, equivalente a 52,23% da Receita Corrente Líquida, respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais, a prefeita investiu nas ações e serviços públicos de saúde 18,15% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 119,72% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 30,83%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram procedente denúncia apresentada contra a ex-prefeita de Malhada de Pedras, Terezinha Baleeiro Alves Santos (PP), e que apontou o cometimento de irregularidades formais em pagamentos realizados à empresa “Paulo Sérgio Rocha Gomes”, no exercício de 2019. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro Fernando Vita, relator do processo, imputou à gestora penalidade de advertência e determinou a adoção providências visando o fiel cumprimento dos princípios regedores da administração pública. A denúncia – apresentada pelo cidadão Jaime Aguiar – tratou do pagamento realizado pela Prefeitura de Malhada de Pedras à empresa “Paulo Sérgio Rocha Gomes”, no valor de R$ 24.129,00, sem que esta comprovasse a sua regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Em seu voto, o conselheiro Fernando Vita concluiu que – de fato – a certidão de regularidade do FGTS apresentada pela empresa estava fora da validade, comprovando a presença de irregularidade formal de responsabilidade da denunciada. Isto porque o documento apresentado indicava a validade de 30/11/2019 a 29/12/2019, ao passo que o pagamento foi realizado em 30/12/2019. No entanto, como não ficou comprovado efetivo prejuízo à municipalidade, o relator optou apenas por advertir a gestora. Cabe recurso da decisão.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu incidentalmente a liminar requerida pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) em face do prefeito da cidade de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), e suspendeu a Concorrência Pública nº 001/2022, com sessão programada para esta sexta-feira (17), até julgamento final da denúncia de irregularidades na licitação dos serviços de água e esgoto. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, na denúncia, a Embasa apontou que a Administração Municipal não apresentou autorização do Colegiado da Microrregião do Algodão, contrariando a Lei Complementar Estadual nº 048/2019, entre outras irregularidades. Em caso de descumprimento da decisão, o TCM poderá decretar eventual nulidade do procedimento licitatório e aplicação das penalidades previstas na Lei Complementar Estadual nº 006/1991. A presente decisão tem força de mandado.
Um levantamento realizado pelo site Achei Sudoeste nesta terça-feira (14) aponta que o Município de Brumado tem quase R$ 25 milhões em suas contas bancárias, de acordo com o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). Em sua conta principal, a gestão do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido) tem um saldo de R$ 15.726.914,75. Já no Fundo Municipal de Educação R$ 3.678.611,75, no Fundo Municipal de Saúde R$ 3.408.873,70 e, no Fundo Municipal de Assistência Social, R$ 2.058.839,25. Os valores somados chegam a R$ 24.873.239,45. O saldo corresponde aos dados enviados pela Administração até o dia 30 de setembro deste ano. Vale ressaltar que a Câmara Municipal de Brumado aprovou o remanejamento de 100% do orçamento 2023.
Apesar de toda mobilização, o reajuste do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) foi aprovado na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). O especialista em contabilidade pública e Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Pompílio Donato, rejeitou o aumento da alíquota do ICMS diante do momento de dificuldade vivido pelo comércio no estado. Ao site Achei Sudoeste, Donato disse que ficou bastante decepcionado com os nove deputados que se posicionaram a favor do projeto e contrários à sociedade baiana. “Foi uma insensibilidade sem precedentes. Uma decepção geral, uma atitude covarde do Governo do Estado e dos deputados eleitos para proteger o cidadão”, apontou. Com o aumento, o especialista prevê que a situação da economia, que já estava ruim, tende a piorar na Bahia. “Cada dia fica mais difícil. Não vemos nenhuma ação positiva e nenhum incentivo do Governo do Estado. É uma carga tributária muito alta, o custo de um funcionário muito alto, toda uma logística muito alta pra manter o comércio de portas abertas. Por outro lado, temos Estados mais competitivos, a internet vendendo muito... tá difícil para os estabelecimentos físicos”, avaliou.
Na sessão desta quinta-feira (09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Caculé, na região sudoeste da Bahia, da responsabilidade do prefeito Pedro Dias da Silva (PSB), relativas ao exercício de 2022. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, após a aprovação do voto, a conselheira Aline Peixoto, relatora do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa no valor de R$ 1,5 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município do centro do estado teve, no exercício de 2021, uma execução orçamentária em déficit no montante de R$ 3.319.496,81, visto que, foram arrecadadas receitas de R$ 91.309.844,30, e, realizadas despesas de R$ 94.629.341,11. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$ 35.401.431,02, correspondente a 41,58% da Receita Corrente Líquida de R$ 85.136.601,74, respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 22,55% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 80,53% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 26%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.