O pai do bebê de 7 meses, que chegou morto e com ferimentos pelo corpo no Hospital Maternidade Terezinha de Jesus, em Juiz de Fora, confessou na tarde desta segunda-feira (17) a autoria do crime, registrado no domingo (16) como homicídio. As informações são do G1. Inicialmente, a principal suspeita era a mãe da criança, de 23 anos. Ela chegou a ser levada para a delegacia, mas o delegado de plantão não identificou elementos suficientes para prendê-la em flagrante no dia do registro. Segundo a delegada responsável pelas investigações do caso, Camilla Miller, o homem, de 27 anos, confessou as agressões e disse que a esposa não tem participação. Conforme o registro de ocorrência obtido pela TV Integração, o bebê tinha ferimentos no tórax, abdômen, rosto e crânio. Aos médicos, a responsável disse que no sábado (15) dava banho na criança, quando ela escorregou das mãos dela e caiu no chão. Ainda conforme a mãe, o filho apresentou comportamento normal após o tombo, mas no domingo demonstrou apatia e vomitou. Já o pai da criança contou que percebeu os hematomas e questionou a esposa. “O laudo pericial constatou a incompatibilidade das lesões com a versão de que a criança teria sofrido uma queda durante o banho”, afirmou a delegada. A Polícia Civil informou que uma perícia foi realizada e que o caso será investigado. Já o Conselho Tutelar foi chamado e acompanha a situação. “Foram ouvidos todos os envolvidos, os médicos que atenderam a criança e testemunhas. O homem será encaminhado ao sistema prisional e o inquérito segue em andamento”, completou a delegada.
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) havia multado o ex-prefeito de Ibiassucê, Francisco Adauto Rebouças Prates (União Brasil), falecido em 22 de outubro de 2022, em R$ 2 mil, por irregularidades na “Tomada de Preços nº 003/ 2019”. O processo, relatado pelo conselheiro Mário Negromonte, foi julgado na sessão plenária desta terça-feira (11). A denúncia foi apresentada pela empresa “S&S Materiais de Construção e Construtora Ltda”, que alegou ter sido desclassificada do certame por decisão administrativa com “alegações genéricas, sem qualquer ponderação ou motivação” para o ato administrativo decisório - o que viola o princípio constitucional da fundamentação, que possibilita o contraditório e a ampla defesa. Em nota enviada ao site Achei Sudoeste nesta quinta-feira (13), o TCM informou que o conselheiro-relator Mário Negromonte, na conferência das decisões, retirou a multa imputada ao ex-prefeito de Ibiassucê em razão do seu falecimento.
Na sessão desta quinta-feira (13), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito Cláudio Manoel Luz Silva, da cidade de Mucugê, na Chapada Diamantina, em razão de irregularidades na contratação – por inexigibilidade – de serviços jurídicos no exercício de 2019. O relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Ele também foi multado em R$ 4 mil. Segundo o termo de ocorrência, que foi lavrado pela 1ª Diretoria de Controle Externo do TCM, a contratação, por inexigibilidade, do escritório de advocacia “Abubakir, Rocha, Pinheiro & Franca Advogado” se deu de forma irregular, vez que não ficou comprovada a singularidade do serviço. Além disso, ficou caracterizado a celebração de contrato de risco e houve a vinculação indevida dos eventuais honorários advocatícios às verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), em desvio de finalidade. Para o conselheiro Paulo Rangel, não deve prosperar a irregularidade relativa à ausência de singularidade na contratação, já que o gestor comprovou que o objeto do contrato não se trata de uma das antigas ações de cumprimento de sentença do extinto Fundef, mas sim de nova tese do Fundeb que possui diferentes fundamentos, referentes a créditos também distintos. Este fato na opinião do relator, por si só, reveste de singularidade o objeto contrato, o que descaracteriza a irregularidade. Foi considerada procedente, no entanto, a irregularidade que aponta a existência da figura do contrato de risco, vez que não há no contrato celebrado um valor limite a ser pago, de modo a levar a administração pública municipal a assumir uma obrigação financeira incerta e imprecisa. E, por fim, restou caracterizado o efetivo desvio de finalidade na aplicação dos recursos provenientes do Fundeb/Fundef/Precatório, já que é vedada expressamente a sua utilização para o pagamento de honorários advocatícios, inclusive na hipótese dos contratos celebrados para propositura e acompanhamento da ação judicial visando obter os respectivos créditos. O Ministério Público de Contas se manifestou, por meio de parecer do procurador Danilo Diamantino, pela procedência do termo de ocorrência com aplicação de multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Durante a sessão desta quarta-feira (12), os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinaram que o prefeito de Livramento de Nossa Senhora, José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede), o Ricardinho, faça o ressarcimento de R$ 880,41 aos cofres municipais – valor de uma multa de trânsito de um veículo alugado pela prefeitura e que estava a seu serviço. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a multa aplicada teve por causa excesso de velocidade. A denúncia contra o prefeito foi feita pelo cidadão Roberto Lucas Spínola Souto, que alegou irregularidade no aluguel do veículo Hilux SW4 para uso com fins pessoais pelo prefeito. A defesa rebateu a denúncia, argumentando que o veículo é usado pelo prefeito em viagens de interesse no município. Os conselheiros, no entanto, consideraram que não há razão para o município arcar com valor da multa por infração prevista no Código de Trânsito, qualificada como gravíssima. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), acataram denúncia sobre irregularidades na “Tomada de Preços nº 003/ 2019”, da prefeitura de Ibiassucê, para a escolha de empresa encarregada por reforma e ampliação de prédios escolares. O ex-prefeito Francisco Adauto Rebouças Prates (União Brasil), que já faleceu em 22 de outubro de 2022, foi multado em R$ 2 mil. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o processo, relatado pelo conselheiro Mário Negromonte, foi julgado na sessão plenário desta terça-feira (11). A denúncia foi apresentada pela empresa “S&S Materiais de Construção e Construtora Ltda”, que alegou ter sido desclassificada do certame por decisão administrativa com “alegações genéricas, sem qualquer ponderação ou motivação” para o ato administrativo decisório – o que viola o princípio constitucional da fundamentação, que possibilita o contraditório e a ampla defesa. Em defesa, o ex-prefeito sustentou que a empresa denunciante apresentou cálculos dos índices contábeis e da disponibilidade financeira líquida com valores do ativo circulante divergentes daqueles constantes no balanço patrimonial, violando, pois, a exigência do edital, para comprovação da boa saúde financeira da licitante. Além disso, alegou que a decisão pela inabilitação da empresa aconteceu em conjunto com a Comissão Permanente de Licitação. O conselheiro relator, Mário Negromonte, ao examinar a documentação, decidiu pela “procedência parcial” da denúncia porque não ficou claro que a empresa desclassificada “não possuía aptidão para a execução, de pelo menos, parte das obras solicitadas na tomada de preços”. Por esta razão ele sugeriu – e os demais conselheiros aprovaram – a aplicação de multa de R$ 2 mil ao ex-prefeito. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) decidiram, nesta quinta-feira (06), pela procedência da tomada de contas especial realizada na Prefeitura de Cândido Sales, e que apurou a omissão dos gestores na cobrança de multas imputadas a agentes políticos do município, ocasionado a sua prescrição. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o processo relatado refere-se à gestão do atual prefeito do município, Maurílio Lemos das Virgens; da ex-prefeita Elaine Pontes de Oliveira (01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020); e do ex-prefeito Hélio Fortunato Pereira (01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016). Apuradas as responsabilidades, o conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, nos valores de R$62.794,50, da responsabilidade da ex-prefeita Elaine Pontes de Oliveira; R$9.801,26 pelo atual prefeito, Maurílio Lemos das Virgens; e R$5.929,60 pelo ex-prefeito Hélio Fortunato Pereira. A soma dos valores resulta no montante de R$78.525,36. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão plenária desta quinta-feira (06), recomendaram – à câmara de vereadores – a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Jussiape, referentes ao exercício de 2022, de responsabilidade do prefeito Éder Jakes Souza Aguiar. (PSD). Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, entre as ressalvas apresentadas foram citadas a ausência de comprovação de incentivo à participação popular e de realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos instrumentos de planejamento; baixa arrecadação da dívida ativa; e ausência de apresentação da relação de precatórios – com a relação dos beneficiários em ordem cronológica. As contas foram relatadas pelo conselheiro Mário Negromonte, que, diante das ressalvas, apresentou Deliberação de Imputação de Débitos para aplicação de multa no valor de R$ 3 mil ao gestor, além de determinações para regularize os pontos ressaltados no parecer. A Prefeitura de Jussiape teve uma receita de R$ 32.595.964,65 e promoveu despesas no montante de R$ 31.607.385,52, o que provocou um superávit orçamentário de R$ 988.579,13. A despesa total com pessoal representou 47,07% da receita corrente líquida do município, atendendo o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 54%. Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração utilizou 79,20% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo de 70%, e aplicou 21,27% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Foram investidos 26,92% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo ao limite mínimo exigido de 25%. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), durante a sessão desta quarta-feira (05), consideraram regulares – ainda que com ressalvas – as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Boquira, referentes ao exercício de 2022, sob responsabilidade de Gilmar Souza de Oliveira. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a relatoria não imputou multa ao gestor em razão da pouca relevância das ressalvas. A Lei Orçamentária estimou a receita e fixou a despesa da entidade no valor de R$ 1.046.887,89 para o exercício de 2022, sendo que a receita arrecadada foi de R$ 710.206,38, enquanto a despesa efetivamente realizada totalizou R$ 1.095.142,91, evidenciando um déficit orçamentário de R$ 384.936,53. As contas foram relatadas pelo conselheiro Mário Negromonte, que pontuou como ressalvas o déficit orçamentário; a baixa cobrança da dívida ativa; irregularidade na fase preparatória dos Pregões Presenciais n.º 001/2022 e 003/2022; e a ausência de remessa e/ou remessa incorreta de dados e informações da gestão pública municipal, através do Sistema SIGA. Cabe recurso da decisão.
Durante a sessão desta quarta-feira (05), os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram regulares – ainda que com ressalvas – as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, referentes ao exercício de 2022, de responsabilidade de Gerson Nunes de Lima. Não foi imputada multa ao gestor devido à pouca relevância das ressalvas. A Lei Orçamentária estimou a receita e fixou a despesa da entidade no valor de R$ 13,6 milhões para o exercício de 2022, sendo que a receita arrecadada foi de R$ 14.221.710,01, enquanto a despesa efetivamente realizada totalizou R$ 13.636.094,07, evidenciando um superávit orçamentário de R$ 585.615,94. As contas foram relatadas pelo conselheiro Mário Negromonte, que listou como ressalvas a baixa cobrança da dívida ativa; a contratação de serviços especializados de caráter profissional na área química, por inexigibilidade, sem que fosse comprovada a singularidade do objeto; ausência de comprovação da cotação de preços para aquisição de bens e serviço no Pregão Eletrônico nº 004/2022; e a ausência de remessa e/ou remessa incorreta de dados e informações da gestão pública municipal, através do sistema SIGA. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quarta-feira (05), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinaram ao prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos (PSDB), o Lica, a retirada imediata, das suas redes sociais, de todas as publicações que o associem às ações e programas realizados pelo município. A liminar concedida pelo conselheiro Paulo Rangel – e ratificada na sessão – também proíbe futuras divulgações que caracterizam promoção pessoal do prefeito nas propagandas institucionais do município. Segundo o vereador Edilson Mendes dos Santos, autor da denúncia, o prefeito tem realizado – de forma reiterada – publicidade autopromocional, “por meio da associação de sua imagem e logomarca pessoal às ações e programas oficiais do município, mediante utilização de seu perfil pessoal em redes sociais”, o que viola o princípio legal da impessoalidade na administração pública. Em seu voto, o conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, afirmou que, de fato, há nas postagens a associação do nome gestor às ações da Prefeitura de Serra do Ramalho, o que indica, pelo menos em juízo de cognição sumária, a promoção pessoal da figura do prefeito e justifica a concessão da medida cautelar solicitada pelo denunciante. “Além do nome e da imagem do prefeito, as peças publicitárias apresentam símbolos da sua campanha junto com ações realizadas pelo município, contrariando a norma constitucional que determina expressamente a vedação deste tipo de publicidade na divulgação de atos de governo”, afirmou o relator. Cabe recurso da decisão.
Durante a sessão desta quarta-feira (05), os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios acataram denúncia apresentada contra Luiz Sérgio Suzarte Almeida (PSB), o Sérgio da Gameleira, então prefeito de Jequié, em razão do cometimento de irregularidades na adesão pelo município à Ata de Registro de Preços Nº 011/2019 (FNDE/MEC). O procedimento teve por objeto a aquisição de 38 ônibus escolares no exercício de 2020. Diante da irregularidade, o conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato ilícito pelo gestor. A relatoria também imputou multa no valor de R$ 4 mil ao ex-prefeito. A denúncia foi apresentada pelo então vereador Regis Pereira da Silva, que questionou o interesse público na aquisição de 38 novos ônibus escolares, vez que o município de Jequié já possuía 21 veículos próprios, mas que não estariam disponíveis à população por falta de manutenção. Contestou, também, a legalidade da utilização do instituto da “carona” em processo licitatório de outro ente público e a ausência de demonstração de outros requisitos aplicáveis ao processo, em especial, a economicidade da adesão. Para o conselheiro Paulo Rangel, ainda que fosse admitida a legalidade da utilização da “carona” em outra licitação, não há demonstração, em processo próprio, da economicidade da medida. Isto porque, a justificativa apresentada pela administração foi genérica e idêntica para todos os contratos, sem detalhar ou ainda demonstrar a economicidade do procedimento. Além disso, o gestor também não demonstrou que a aquisição de veículos novos – em montante superior a R$11 milhões – seria mais vantajosa do que a realização de serviços de reparo nos veículos já existentes. Por tudo isso, considerou procedente a denúncia feita pelo vereador. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, durante sessão plenária desta terça-feira (04), acataram pedido de reconsideração do prefeito de Itapetinga, Rodrigo Hagge Costa (MDB), referente a denúncia apresentada pela empresa “Viação Itapetinga” sobre locação de veículos para atender ao transporte dos alunos da rede municipal de educação. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro relator, Mário Negromonte, apresentou voto deliberando pela procedência parcial do pedido de reconsideração do prefeito e a multa que inicialmente tinha sido aplicada em R$ 3 mil foi reduzida para R$ 1 mil. Na reconsideração, o gestor comprovou que a exigência de capital social mínimo de 10% do valor estimado da contratação está prevista no artigo 31, §2º, da Lei nº 8.666/93, não sendo, portanto, irregular a sua cobrança. Também foi acolhida – pela relatoria – a questão relacionada a vedação à participação de consórcio e a opção de licitar em lote único, vez que a conduta não é necessariamente irregular, tendo restado ausente apenas a justifica em procedimento que embasasse a decisão, não havendo, no entanto, prejuízo comprovado para a licitação ou para o contrato.
Na sessão desta quarta-feira (29), os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram regulares, na íntegra, as contas da Câmara de Vereadores de Contendas do Sincorá, da responsabilidade do vereador Isaque da Silva Teixeira (PSD), relativas ao exercício de 2022. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a Câmara de Contendas do Sincorá recebeu, a título de duodécimo, pelo Executivo, R$ 1.167.480,20. E, promoveu despesas no montante de R$ 1.166.371,53, cumprindo o limite disposto no artigo 29-A da Constituição. A despesa com pessoal alcançou o montante de R$ 782.099,26, que correspondeu a 3,04% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$ 25.695.943,30, obedecendo ao limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os gastos com diárias alcançaram o valor de R$ 28.582,03, que representou 3,65% da despesa com pessoal. Cabe recurso da decisão.
Durante sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na manhã desta quarta-feira (29), os conselheiros consideraram regulares – ainda que com ressalvas – as contas da Câmara de Macaúbas, de responsabilidade do presidente, Roberto Carlos Rocha (PSD), o Carlinhos de Antério, referentes ao exercício de 2022. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, dentre os motivos para as ressalvas, foram identificadas irregularidades em processos de pagamento; casos de acumulação ilegal de cargos públicos; e contratação de servidores sem a realização de concurso público e sem lei autorizativa. A Câmara de Macaúbas recebeu, a título de duodécimos, R$ 4.271.134,81 e realizou despesas no valor total de R$ 3.522.089,38, atendendo ao limite disposto no artigo 29-A da Constituição. A despesa com pessoal alcançou R$ 2.694.901,13 e correspondeu a 1,83% da receita corrente líquida do município, cumprindo o máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os conselheiros deixaram de imputar multa ao gestor tendo em vista que as falhas não repercutiram no mérito das contas. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram regulares com ressalvas as contas da Câmara de Vereadores de Brumado, da responsabilidade do vereador Verimar Dias da Silva Meira (PT), relativas ao exercício de 2022. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a Câmara de Brumado recebeu pelo Executivo, a título de duodécimo, a quantia de R$ 8.287.000,00. E, promoveu despesas no montante de R$ 7.390.040,49, cumprindo o limite disposto no artigo 29-A da Constituição. A despesa com pessoal alcançou R$ 5.155.019,12, que correspondeu a 1,94% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$ 265.240.203,24, obedecendo ao limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.
Durante sessão plenária nesta quinta-feira (23), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram recurso apresentado pelo prefeito de Anagé, Rogério Bonfim Soares (PSD), o Rogério de Zinho, e determinaram a emissão de novo decisório. Desta vez, as contas referentes ao exercício de 2021 foram aprovadas com ressalvas. Além da alteração do mérito, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do recurso, também determinou a redução da multa imputada ao gestor, de R$ 3 mil para R$ 2 mil. Inicialmente, as contas foram rejeitadas em razão da não aplicação do mínimo exigido na remuneração dos profissionais do magistério do ensino básico, com recursos do Fundeb, e por diversas ocorrências de contratação direta irregular, mediante inexigibilidade de licitação. No recurso, o gestor justificou que, em decorrência de erros na classificação das despesas pagas com os recursos do Fundeb, no exercício de 2021, houve a contabilização de despesas que seriam do “Fundeb 70%” no “Fundeb 30%”, o que impactou diretamente no cálculo para o cumprimento da aplicação do mínimo constitucional de 70%. A relatoria concluiu que a Prefeitura de Anagé aplicou o montante de R$ 16.243.730,55 na remuneração dos profissionais do magistério, o que correspondeu a 90,12% dos recursos provenientes do Fundeb - índice superior, portanto, ao mínimo de 70%. Cumprida a determinação legal, foi determinada a modificação da decisão. Já em relação às contratações diretas, embora o prefeito não tenha comprovado a notória especialização das empresas contratadas, o conselheiro entendeu que a irregularidade é de menor gravidade.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) está investigando a prefeitura de Barreiras por supostas irregularidades na Modalidade Concorrência Pública (CP) nos anos de 2017 e 2018. A ação, que o Portal A Tarde, teve acesso, indica que as concorrências em questão são as de número 005/2017 e 001/2018, ambas relacionadas a contratações de prestações de serviço para operações estruturais, segundo informações da transparência do município, coletadas pelo Portal. A CP nº 005/2017 é relativa a contratação de uma empresa para realização de serviços de recuperação do pavimento através de operação tapa-buracos, manutenção corretiva rotineira, reperfilamento de pavimentação asfáltica em Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) de vias públicas, e pavimentação asfáltica em CBUQ em novas ruas e povoados do município de Barreiras. Já a concorrências públicas nº 001/2018, teve o objetivo de contratar uma instituição especializada para execução de trabalhos de pavimentação em blocos de concreto sextavado (formato com seis lados) e assentamento de meio-fio pré-moldado de concreto e pavimentação asfáltica em CBUQ em ruas da zona rural e zona urbana de Barreiras.
Na sessão desta quarta-feira (22), os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram regulares, na íntegra, as contas da Câmara de Vereadores de Guajeru, da responsabilidade do vereador Valdney de Souza Costa (PSD), o Ney Costa, relativas ao exercício de 2022. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a Câmara de Guajeru recebeu, a título de duodécimo, pelo Executivo, a quantia de R$1.151.013,86. E, promoveu despesas no montante de R$1.126.159,75, cumprindo o limite disposto no artigo 29-A da Constituição. A despesa com pessoal alcançou o montante de R$836.338,56, que correspondeu a 2,47% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$33.791.867,72, obedecendo ao limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), durante sessão desta quarta-feira (22), consideraram regulares, ainda que com ressalvas, as contas da Câmara de Vereadores do município de Caetité, sob responsabilidade de João da Silva Chaves (PSD), o João do Povo, referente ao exercício de 2022. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, dentre os motivos de ressalvas, foram identificadas irregularidade no processo administrativo de licitação; o processo de inexigibilidade não foi instruído com a justificativa do preço; ausência de comprovação da execução dos serviços; e contratações sem observância da legislação de regência. A Câmara de Caetité recebeu, a título de duodécimos, R$6.268.351,74 e realizou despesas no valor total de R$5.279.222,10, atendendo ao limite disposto no artigo 29-A da Constituição. A despesa com pessoal alcançou R$4.284.151,30 e correspondeu a 2,18% da receita corrente líquida do município, cumprindo o máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.
Durante a sessão plenária desta terça-feira (21), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) votaram pela procedência da tomada de contas especial lavrada contra o ex-prefeito de Riacho de Santana, Alan Antônio Vieira (PSD), em razão do pagamento de juros e multas por atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias, no período entre janeiro de 2017 e dezembro de 2018. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro substituto Alex Aleluia, relator do processo, multou o gestor em R$ 4 mil pela irregularidade. De acordo com o processo, apresentado pela 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, com sede em Caetité, a Prefeitura de Riacho de Santana efetuou pagamentos com juros e multas, decorrentes de atraso no pagamento de contribuições previdenciárias, resultando em um dano ao erário no montante de R$112.754,06. O valor corrigido pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) e acrescidos de juros legais de 1% ao mês, corresponde ao valor atualizado, até março de 2021, de R$200.067,65. Para o conselheiro substituto Alex Aleluia, ainda que a inspetoria tenha comprovado o recolhimento extemporâneo das contribuições do INSS, não ficou evidenciado que o gestor tenha agido com má-fé ou desídia em grau suficiente a justificar a aplicação de sanções mais severas. Também não ficou comprovado, no processo, o desvio de recursos em favor próprio ou, ainda, reincidência, apta a justificar a determinação de ressarcimento. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), em sessão plenária desta terça-feira (21), recomendaram – à câmara de vereadores – a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Macaúbas, referentes ao exercício de 2022, de responsabilidade do prefeito Aloísio Miguel Rebonato (MDB). Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, entre as ressalvas apresentadas, referentes às contas de gestão e de governo, foram citadas a não comprovação do efetivo incentivo à participação popular e à não realização de audiências públicas durante a fase de discussão e elaboração dos instrumentos de planejamento; e a não comprovação da adoção de ações de cobrança de multas e ressarcimentos imputados a ex-agentes políticos do município. As contas foram relatadas pelo conselheiro Nelson Pellegrino, que, diante das ressalvas, apresentou Deliberação de Imputação de Débitos para aplicação de multa no valor de R$1 mil ao gestor, além de determinações para que o mesmo regularize os pontos ressaltados no parecer. O município de Macaúbas teve uma receita de R$153.396.153,81 e promoveu despesas no montante de R$163.919.286,17, o que provocou um déficit orçamentário de R$10.523.132,92. A despesa total com pessoal representou 55,72% da receita corrente líquida do município, superando o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 54%. Deve o prefeito, assim, eliminar o percentual excedente no prazo legal previsto na LRF. Em relação aos índices constitucionais e legais, a prefeitura utilizou 89,06% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo de 70%, e aplicou 22,25% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Foram investidos 27,25% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo ao limite mínimo exigido de 25%. Cabe recurso da decisão.
O Município de Brumado arrecadou R$ 709.785,24 em multas de trânsito durante os meses de janeiro e abril de 2024. Os dados foram obtidos em uma consulta realizada pelo site Achei Sudoeste junto ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). Ao longo de todo o ano de 2023, a arrecadação total foi R$ 2.027.312,64, tendo uma média mensal de R$ 168.942,72. Já nos quatro primeiros meses deste ano, a média chegou a R$ 177.446,31. Em 2023, o mês de agosto bateu recorde de recebimentos com o montante de R$ 249.542,92. De acordo com o TCM, de janeiro de 2020 a abril de 2024, a arrecadação em multas de trânsito somou R$ 4.788.843,86. Na última semana, uma fala do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido) repercutiu na cidade quando o mesmo defendeu a aplicação das “multas educativas e pedagógicas”. O próprio gestor confessou que fotografa veículos em ato de infração e envia para SMTT gerar a multa.
Na sessão desta quinta-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram – à câmara de vereadores – a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Iuiu, da responsabilidade do prefeito Reinaldo Barbosa de Goés (PSD), referente ao exercício de 2022. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, as contas foram relatadas pelo conselheiro Nelson Pellegrino que apontou irregularidades nas contas de governo e gestão, e apresentou Deliberação de Imputação de Débitos para aplicação de multa no valor de R$1 mil, além de determinações ao gestor para que regularize os pontos relatados. Entre as ressalvas apresentadas estão a baixa arrecadação da dívida ativa, que representou apenas 4,87% do estoque escriturado em 2021 (R$1.358.494,66); não comprovação do efetivo incentivo à participação popular e à realização de audiências públicas durante a fase de discussão; impropriedades identificadas nos Demonstrativos Contábeis em relação as contas de governo; e apresentação intempestiva do Relatório do Controle Interno. O município de Iuiú teve uma receita de R$50.201.281,05 e promoveu despesas no montante de R$47.519.931,46, o que representa um superávit orçamentário de R$2.681.349,59. A despesa total com pessoal representou 53,99% da receita corrente líquida do município, respeitando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, a prefeitura utilizou 84,14% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo de 70%, e aplicou 16,55% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Foram investidos, no entanto, apenas 24,90% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, abaixo do mínimo exigido que é 25%. O conselheiro Nelson Pellegrino, em seu voto, afirmou que o percentual de 0,1% não deve ser considerado como critério para, por si só, compromete o mérito das contas. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiram, durante a sessão plenária desta quinta-feira (16), negar provimento ao recurso apresentado pelo ex-prefeito de Ibicoara, Haroldo Aguiar (PSL), à decisão referente ao processo de prestação de contas do exercício de 2020. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, as contas foram reincluídas em pauta após solicitação de vistas do conselheiro Paulo Rangel, que decidiu acompanhar o voto do relator original do recurso – conselheiro Mário Negromonte – em que nega provimento ao pedido e mantém a decisão pela rejeição dessas contas. As contas de 2020 da Prefeitura de Ibicoara foram rejeitadas em razão da violação do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, pois ficou evidenciado que não havia saldo em caixa suficiente para cobrir as despesas com “Restos a Pagar”. Ficou mantida também a multa imputada ao ex-prefeito no valor de R$ 4 mil e a determinação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo descumprimento de norma da LRF.
Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram regulares as contas da Câmara de Malhada, de responsabilidade do vereador Rafael Rodrigues Delmondes (PT), o Rafa Enfermeiro, referentes ao exercício de 2022. A decisão foi proferida durante sessão desta quarta-feira (15). Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a Câmara de Malhada recebeu, a título de duodécimos, R$ 2.321.171,03 e realizou despesas no valor total de R$ 2.092.855,25, atendendo ao limite disposto no artigo 29-A da Constituição. A despesa com pessoal alcançou R$ 1.683.090,82 e correspondeu a 2,66% da receita corrente líquida do município, cumprindo o máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.