A candidata Joanina Batista Silva Morais Sampaio (PSB) teve a sua candidatura deferida para disputar prefeitura de Livramento de Nossa Senhora. O juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido de Sampaio na última terça-feira (27). Joanina terá o professor Jânio Soares Lima (Rede) como candidato a vice na disputa que acontece no dia 6 de outubro. A socialista da coligação “União, Trabalho, Amor e Confiança” tem o apoio dos partidos PSB, PSD, Federação Brasil da Esperança, Avante e Federação Rede e Psol.
Em Aracatu, uma representação por propaganda irregular foi proposta pela coligação “Pra Aracatu voltar a sorrir” em face da Federação Brasil da Esperança. Segundo a representante, a federação fez circular veículos de sonorização e fogos de artifício durante visitas às comunidades. Aduziu, ainda, que os carros de som estão sendo utilizados de forma isolada, em descompasso com a legislação eleitoral. Em decisão publicada nesta quinta-feira (29) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pleito, visto que a conjuntura fática se amolda a propaganda irregular. “Com efeito, tal proceder configura abuso no exercício da liberdade de expressão, por meio da veiculação de músicas relacionadas ao representado, não sendo possível o desconhecimento diante do modo da veiculação feita e em afronta aos arts. 39, § 11 e 40-B, parágrafo único, ambos da Lei n. 9.504/97 e art. 15, § 3º, da Resolução TSE n. 23.610/19. Posto isso, defiro a tutela de urgência pleiteada para determinar que o representado se abstenha de veicular a propaganda eleitoral por meio de carro de som e similares”, sentenciou.
Os candidatos a prefeito e vice-prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes e Marlucinho Abreu, respectivamente, realizaram mais um debate popular na cidade. Desta vez, na Rua Coronel Tibério Meira. Na oportunidade, ambos falaram sobre a necessidade de mudança em Brumado. As informações são da assessoria do candidato. Durante o debate, diversos populares levantaram questões cruciais. Jair Barbosa, de 67 anos, morador de Itaquaraí, abordou preocupações gerais da comunidade. Neide Paulino, de 48 anos, do Bairro Malhada Branca, falou sobre a situação dos postos de saúde e a saúde da mulher. Vanessa Novais, de 28 anos, do Bairro Irmã Dulce, trouxe à tona a necessidade de projetos para crianças autistas. O professor Humberto Cézar destacou a importância do esporte escolar. A interação com o público também se estendeu às redes sociais, onde perguntas foram respondidas ao vivo. Para os candidatos, o debate reafirma o compromisso da chapa em ouvir e atender as demandas dos brumadenses, mostrando que a verdadeira mudança só pode vir com a participação ativa do povo.
Em Brumado, uma representação foi proposta pela coligação “Renovar para transformar” em face da Fundação Rádio Educativa Brumas FM, a Alternativa FM, alegando a não divulgação da propaganda eleitoral no horário matutino. A coligação mencionou nos autos que o proprietário da rádio é candidato a vereador pela Coligação “Brumado Tem Jeito”. Em decisão publicada na tarde desta sexta-feira (30) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, estabelecendo o contraditório, mormente porque a ausência da viabilização pode ter decorrido de falha técnica e atingido indistintamente todas as pessoas candidatas. “Nesse trilhar, tem-se que não merece deferimento o pleito liminar, pelo que o indefiro, sem prejuízo de posterior verificação quando da apresentação da peça defensiva, a qual deverá mencionar o atual estágio de regularização”, decidiu.
A Coligação “Renovar para Mudar”, liderada pelo candidato a prefeito Guilherme Bonfim (PT), alega que foi prejudicada pela Rádio Alternativa FM, visto que a emissora não veiculou o programa eleitoral da coligação nesta sexta-feira (30), infringindo a legislação eleitoral. Segundo a assessoria do candidato, o conteúdo foi enviado pela equipe da campanha dentro do prazo estabelecido e a diretoria da emissora confirmou o recebimento do material. A equipe de Bonfim destacou que a rádio falhou em cumprir sua obrigação de transmitir o programa, prejudicando a divulgação das propostas do candidato para a população. A assessoria jurídica da coligação informou que está tomando as medidas cabíveis para assegurar que os direitos eleitorais sejam respeitados e que os eleitores de Brumado tenham acesso equitativo às informações de todos os candidatos. Ao site Achei Sudoeste, o diretor executivo da Rádio Alternativa FM, Emanoel Araújo Lima, atribuiu o fato a uma inconsistência no sinal da emissora durante à tarde de ontem, a partir de 15h30. “Houve uma queda no sinal no período da tarde e, à noite, piorou bastante. O sinal voltou na madrugada, mas ainda caiu algumas vezes. Quem acompanhou viu as quedas de frequência”, justificou. O sinal só foi normalizado por completo próximo ao meio dia desta sexta-feira (30). Araújo assegurou que não houve intenção de prejudicar ninguém, visto que nenhum programa eleitoral foi transmitido no período devido ao problema técnico. “Não pensamos em prejudicar nem fulano, nem ciclano. Tanto é que nem o Avante, nem o Solidariedade e nem o PL tiveram seus programas transmitidos. Não foi só a coligação de Guilherme, foram todos. Não queremos prejudicar ninguém, pelo contrário. Sempre prezamos pela seriedade”, finalizou.
Uma representação foi formulada pela Coligação "Caetanos Pode Mais" em face do responsável pelo perfil @virgulino_junio2.0 e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, postulando pela retirada de publicações e a identificação dos responsáveis pelo perfil anônimo. O representante alega que o perfil foi criado com o intuito de promover propaganda eleitoral negativa e difamatória contra o candidato Marcos de Tonho de Silvino, da coligação autora, utilizando-se de acusações ofensivas, visando denegrir a imagem do mesmo durante a campanha eleitoral em Caetanos. As postagens contêm imagens que ridicularizam e difamam o candidato. Em decisão publicada nesta quinta-feira (29) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente o pedido, visto que o perfil anônimo violou a legislação eleitoral, ultrapassando os limites da crítica política aceitável, configurando propaganda eleitoral negativa. O magistrado determinou ao Facebook que promova a suspensão, no prazo de 48 horas, da postagem veiculada, referente ao perfil @virgulino_junio2.0; e ao Instagram que, no mesmo prazo, forneça os registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, que possam contribuir para a identificação do usuário (a). Saraiva encaminhou cópia dos autos e das informações encaminhadas pelo Facebook/Instagram à Polícia Federal para instauração do respectivo inquérito a fim de apurar possível prática de crime de falsa identidade e de injúria e difamação eleitoral pelo autor ou autores do perfil.
Em resposta às declarações feitas por Fabrício Abrantes (Avante) durante um comício na quarta-feira (28), em Brumado, o candidato Guilherme Bonfim (PT) publicou um vídeo, nesta quinta-feira (29), em suas redes sociais desafiando o adversário a participar de um debate público. No vídeo, Guilherme sugere que os dois candidatos discutam suas propostas para Brumado de forma aberta e propôs que Abrantes escolha o local e horário para o encontro. Bonfim classificou as declarações feitas por Fabrício como “ataques pessoais”. “Estou aqui para trabalhar por Brumado e o desafio está lançado”, declarou. Ele enfatizou a importância de focar em soluções para os problemas da cidade, ao invés de se envolver em confrontos pessoais. Guilherme também abordou a trajetória de sua família, destacando que os Bonfim têm uma história marcada pelo trabalho honesto e transparente, tanto no setor privado quanto no serviço público. De acordo com a assessoria de Bonfim, até o momento, Abrantes não respondeu ao convite de Bonfim.
O prefeito da cidade de Caetité, Valtécio Neves Aguiar (PDT), impetrou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) mandado de segurança, com pedido liminar, contra decisão proferida pelo juiz da 63ª Zona Eleitoral, José Eduardo das Neves Brito, que deferiu pedido liminar formulado pela Federação Brasil da Esperança para determinar a retirada do ar sete perfis por suposta propaganda irregular. O impetrante alega que, independente dos perfis terem veiculado ou não propaganda irregular, a suspensão das páginas pelo Juízo Zonal sem antes oportunizar o exercício de defesa aos responsáveis é medida arbitrária e abusiva. O prefeito afirmou que as decisões são ilegais e configuram censura prévia, violando os direitos à liberdade de expressão e à livre divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas nas redes sociais. Aduz, ainda, que a retirada do ar de uma página da internet representa o silenciamento por completo daquele canal de comunicação. O TRE-BA na quarta-feira (28), através do relator, juiz Ricardo Borges Maracajá Pereira, deferiu a tutela de urgência requestada para determinar a suspensão dos efeitos das decisões liminares exaradas nos autos da referida representação. Borges justificou que a decisão guerreada não teria indicado as URLs correspondentes aos conteúdos que haveriam de ser retirados da internet e a exigência da indicação do localizador URL constitui requisito de segurança para assegurar a precisão do comando judicial, evitando-se determinações vagas e imprecisas, ou, mesmo, interpretações pessoais de seu alcance.
A coligação “Renovar para transformar” propôs representação por propaganda irregular em face da coligação “Brumado tem jeito”, de Fabrício Abrantes (Avante) e de Marlúcio Abreu (Avante), candidatos a prefeito e vice-prefeito em Brumado. A coligação alegou que houve a afixação de propaganda eleitoral, por meio de material gráfico, superando o limite permitido pela legislação eleitoral, de modo a produzir o efeito visual único de outdoor. Em decisão publicada nesta quinta-feira (29) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, justificando que o representante faz alusão à necessidade de apreensão/retirada de propagandas comprovadas sem sequer demonstrar a fixação atual destas e os locais. “No caso em testilha, nota-se que a propaganda, trazida nos vídeos trazidos aos IDs 123589922 a 123589933, foram expostas em eventos, como aduzido na exordial, não se caracterizando o efeito outdoor, porquanto vinculado a realização daqueles. Isso porque, nos comícios e outros eventos, faz-se possível a utilização, desde que removida imediatamente ao final (...). Assim, face a aludida ausência de delimitação, não há como se presumir a permanência dos artefatos, de modo a caracterizar a irregularidade aventada, o que se aplica, igualmente, ao evento, agendado para o dia 28.08.24, mencionado na peça vestibular, tampouco determinar a abstenção pugnada”, afirmou.
Em Brumado, uma representação foi proposta pela coligação “Renovar para transformar” em face de Fabrício Abrantes (Avante) e da coligação “Brumado tem jeito”, alegando, em síntese, que os representados teriam violado os ditames da legislação eleitoral ao realizarem propaganda eleitoral proscrita e negativa diante da divulgação de vídeo com suposta imputação de fake news. Em decisão publicada nesta quarta-feira (28) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido liminar. No vídeo, o magistrado explicou que Abrantes faz alusão a não conclusão das obras da atual gestão e por parte do grupo de oposição, consignando os benefícios trazidos e mencionando de forma específica o gestor atual, que não compõe a base do representante. Em ambos os vídeos, os candidatos ressaltam a chegada de grandes feitos, mencionando o apoio de agentes políticos, inclusive, como ponto comum, consignando a incompletude das obras e capitaneando o êxito. “Assim, em perspectiva distinta da petição inicial, verifica-se mais a disputa inerente ao período eleitoral e, de certo modo, até a potencialização da importância dada ao vídeo de ID 123573081, já que fora concedida profusão e, por conseguinte, a relevância da propaganda, algo relativamente comum no atual momento, destacando-se, com isso, a imagem veiculada (ID 123573081). Ante o exposto, indefiro o pleito liminar”, justificou.
A coligação “Renovar para Transformar” impetrou um Agravo Regimental, com pedido liminar, no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), em face de ato emanado do juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, em Brumado, que indeferiu seu pedido liminar ofertado contra Édio da Silva Pereira (PP), o Continha, e a coligação “Brumado tem Jeito” pela realização de propaganda eleitoral irregular. O impetrante alega que demanda volta-se à prática de propaganda irregular em razão da utilização da imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), do governador Jerônimo Rodrigues (PT) e do ministro Rui Costa (PT) com a inscrição “Édio Continha é do time do trabalho”. O pedido consistia na imediata retirada das veiculações irregulares em quaisquer dos perfis nas redes sociais, abstendo-se de proceder a novos atos de similar conteúdo. Em decisão publicada nesta quinta-feira (29), o juiz do TRE-BA, Maurício Kertzman Szporer, deferiu o pedido liminar ao rever as alegações do impetrante na peça recursal, o que chamou a atenção o fato de a Coligação autora ser integrada pela Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB-PV), sendo que os apoiadores retratados na publicidade impugnada são filiados ao Partido dos Trabalhadores. De acordo com a decisão, o candidato a vereador que divulgou a propaganda impugnada dela também fez constar a imagem de candidato a prefeito opositor da Coligação impetrante, o que, em um primeiro olhar, tem o condão de confundir o eleitor. “Aí reside o fumus boni iuris. O periculum in mora de igual modo se faz presente e reside no impacto que a manutenção da publicidade irregular pode causar na formação do convencimento do eleitorado. Por essas razões, revendo o posicionamento antes adotado, defiro parcialmente o pedido liminar para determinar ao candidato Edio da Silva Pereira que proceda à imediata retirada da publicidade irregular de seus perfis nas redes sociais, assim como que se abstenha de distribuí-la em meio impresso, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia”, sentenciou Kertzman.
Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi intentada pela coligação “Unidos por Caculé” contra Pedro Dias da Silva (PSB) e William Lima Gonçalves (PSB), prefeito e vice-prefeito da cidade e candidatos à reeleição, e contra a comissão provisória do Partido Socialista Brasileiro (PSB) no município. A coligação alega que os representados estariam praticando atos vedados, tais como utilização de “paredões de som”, apresentação de influencers e artistas, bem como concentrações assemelhadas a showmícios na cidade. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zone Eleitoral, deferiu o pedido parcialmente. “No presente caso, ficou demonstrado que fora divulgado nos mesmos perfis de Instagram dos representados a contratação e presença do influencer digital conhecido como Luan do Paredão, que anunciou em suas redes sociais e fora compartilhado pelos representados a sua presença no evento com sua imensa estrutura de Paredão de Som. Consta que possui potência bastante superior a de um trio elétrico, também tendo ficado demonstrado que se realizará verdadeiro show artístico, inclusive com apresentações como DJ”, justificou. Diante da propaganda da prática de propaganda irregular por meio da realização de evento assemelhado a showmício, o magistrado acolheu a manifestação do MPE e julgou parcialmente procedente a representação para confirmar a liminar e determinar que os candidatos Pedro Dias e William Gonçalves se abstenham de contratar artistas, inclusive aqueles que se utilizam de paredões de som, para atos de campanha eleitoral, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil, por dia de descumprimento, limitado ao valor de R$ 500 mil, apreensão de aparelhagem de som e crime de desobediência.
Nesta quinta-feira (29), o candidato a prefeito de Brumado, Guilherme Bonfim (PT), foi o segundo entrevistado pela Rádio Nova Vida FM 87,9, em parceria com o site Achei Sudoeste, que lançou uma programação de entrevistas com os prefeituráveis nas eleições 2024. Ao site Achei Sudoeste, Bonfim destacou como muito positiva a iniciativa para que o eleitorado local possa conhecer as propostas de governo de cada candidato. “Gosto muito de participar de ações onde as pessoas possam conhecer, de verdade, nossos projetos. Fizemos diversos esclarecimentos em todas as áreas e o povo de Brumado pode perceber a diferença de cada projeto”, afirmou. Com carreira na política e serviços prestados ao município, o candidato disse que quer se apresentar para os brumadenses como um gestor honesto, sério, comprometido e que tem capacidade de trabalho. “Foi isso que demonstrei aqui, que entendo e conheço os problemas do município e, mais do que isso, sei como resolver e como buscar recursos para que esses problemas não sejam mais problemas”, completou. Segundo Guilherme, a parceria com o governador Jerônimo Rodrigues (PT) e o presidente Luiz Inácio Lila da Silva (PT) será fundamental para transformar a vida do povo através de políticas públicas e para devolver o protagonismo regional de Brumado. “As pessoas já entenderam a necessidade desse alinhamento que, pela primeira vez na história, Brumado pode ter. É uma oportunidade única no nosso município”, finalizou.
Em Guanambi, a propaganda eleitoral no rádio começa na próxima sexta-feira (30). O candidato do Partido da Mulher Brasileira (PMB), Valmir Emídio Oliveira, não terá tempo de propaganda, visto que o partido não alcançou a cláusula de barreira. Já o atual prefeito e candidato à reeleição, Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal, da coligação “Pra Guanambi Seguir Avançando”, terá 6 minutos e 33 segundos para apresentar suas propostas ao eleitorado local. O tempo é o dobro do candidato da coligação “Guanambi de Todos Nós”, Ruy Fernandes de Azevedo (PT), o Dr. Ruy, que possui 3 minutos e 26 segundos. De acordo com o radialista Bonny Silva, da Rádio Cultura FM, durante a programação diária das emissoras serão veiculadas pequenas inserções de propaganda no tempo proporcional que cada coligação tem direito.
O advogado Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT) é o segundo sabatinado na programação de entrevistas promovida pela Rádio Nova Vida FM 87,9, em parceria com o site Achei Sudoeste, na cobertura das eleições 2024 em Brumado. O candidato está respondendo perguntas voltadas para áreas da saúde, educação, segurança, agricultura, habitação, infraestrutura e mobilidade urbana. Em suas ponderações iniciais, Bonfim exaltou o espaço cedido pela emissora para apresentar os candidatos e seus projetos no intuito de ajudar os eleitores a conhecer mais a fundo o perfil de cada um. Através das entrevistas, o candidato destacou que o eleitorado local poderá avaliar e decidir quem está melhor preparado para administrar o município.
Um requerimento de registro de candidatura para o cargo de prefeito foi apresentado pela Coligação “A volta do trabalho junto ao povo” em favor de Geraldo Pereira Costa (MDB), o Paiu, na cidade de Carinhanha. O requerimento se encontra regularmente instruído, porquanto satisfaz em sua totalidade aos requisitos exigidos na Resolução TSE n.º 23.609/2019. A coligação alega que restou demonstrado o preenchimento das condições de elegibilidade, porém, verificando a relação apresentada pelo Tribunal de Contas dos Municípios, tem-se que o candidato Geraldo Costa está incluso no rol de ex-gestores que apresentaram contas irregulares. A promotora eleitoral Ediene Santos Lousado opinou pelo indeferimento do registro de candidatura. Ela justificou que o Geraldo Costa foi condenado à pena de suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público. “Ressalte-se que, não obstante o candidato (outrora condenado) tenha interposto recurso adesivo, este não foi admitido, de acordo com o acórdão da Apelação Cível nº 2010.33.09.000550-3/BA, restando mantida a condenação em segundo grau. Nesse cotejo, verifica-se presente nos autos duas das causas de inelegibilidade infraconstitucionais aplicáveis a todos os candidatos, a saber: a) gestores (as) cujas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas forem desaprovadas por irregularidade insanável LC n. 64/90 – artigo 1º, I, “g”; b) os Condenados à suspensão dos direitos políticos por improbidade administrativa LC n. 64/90 – artigo 1º, I, “l””, afirmou.
Em Ibiassucê, o União Brasil (UB) intentou uma representação por propaganda eleitoral antecipada contra o prefeito e pré-candidato à reeleição, Emanuel Fernando Alves Cardoso, noticiando pedido de voto de locutor para o representado, em eventos do aniversário da cidade que se traduziriam em verdadeiros showmícios, realizados nos dias 18 a 20/07 e divulgados na conta do Instagram do chefe do Executivo. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, julgou a representação procedente ao verificar da análise do material juntado aos autos que são constados comentários de cunho inegavelmente eleitoral, proferidos pelo apresentador das atrações musicais contratadas para as comemorações do aniversário de Ibiassucê. “Extrai- se do vídeo a logomarca da pré-candidatura do representado, não deixando dúvida acerca da exploração eleitoral do evento público. Aludida propaganda é extemporânea, e, de fato, tem o condão de quebrar, em início precoce de campanha, a paridade de armas entre os candidatos ao executivo municipal de Ibiassucê”, justificou. O magistrado aplicou multa ao demandado, no valor de R$ 5 mil, com base no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, e determinou que o mesmo se abstenha de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular, e a retire de suas redes sociais, sob pena de multa pecuniária de R$ 500, por dia de descumprimento, limitado ao valor de R$ 50 mil.
Em Caculé, o Partido Socialista Brasileiro (PSB), por meio de sua Comissão Provisória, propôs representação contra o União Brasil, Charles Romário Santana Martins e José Luciano Santos Ribeiro, noticiando a divulgação, no dia 21/8, nas redes sociais dos dois últimos representados, de vídeo contendo ataques à honra dos atuais prefeito e vice-prefeito de Caculé, Pedro Dias da Silva e William Lima Gonçalves, ambos candidatos à reeleição. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, com base no fato de que a aludida propaganda é negativa e busca o não apoio eleitoral dos integrantes do grupo e dos votantes em geral aos candidatos que se pretendeu desqualificar. “Ante o exposto, acolho a manifestação do MPE e concedo a medida liminar, determinando aos representados que, no prazo de 24h, promovam a retirada do vídeo objeto da representação, publicado de maneira colaborada nos perfis das redes sociais Instagram @lucianorideirooficial, @charlesmartins__44 e @boracacule, sendo que, em relação ao perfil @boracacule deve-se oficiar a rede social Instagram para retirada do vídeo, uma vez que a titularidade do referido perfil é desconhecida, devendo os representados se absterem de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular e a retirar de suas redes sociais, sob pena de multa pecuniária de R$ 1 mil, por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil”, sentenciou.
Após a justiça proibir a circulação de carro de som com propaganda irregular em Aracatu, o Partido Social Democrático (PSD) propôs representação por propaganda irregular em face da Federação Brasil da Esperança. Em síntese, o PSD alegou que o representado fez circular veículos de sonorização e fogos de artifício durante visitas às comunidades, em descompasso com a legislação eleitoral, causando perturbação da ordem pública. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, destacou que o representante não dispõe de legitimidade ativa, considerando que esta é pressuposto de validade para a persistência do processo. “Posto isso, com fincas no art. 6º, § 4º, da Lei das Eleições e art. 3º, da Resolução TSE n. 23.608/19, acolho a preliminar e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito”, sentenciou.
Durante live no Instagram, o candidato a prefeito de Brumado, Guilherme Bonfim (PT), apresentou duas importantes propostas de seu plano de governo para o município: os programas “Saúde em Movimento” e “Sorriso Especial”. As informações são da assessoria do candidato. Foco de sua gestão, o Saúde em Movimento visa levar a saúde diretamente aos cidadãos que mais precisam. “Com o Saúde em Movimento, as equipes médicas irão até os distritos e comunidades rurais de Brumado, oferecendo atendimentos especializados no próprio domicílio dos pacientes”, explicou Bonfim. Ele ressaltou que a iniciativa busca facilitar o acesso à saúde para aqueles que enfrentam dificuldades para se deslocar até os centros de atendimento, promovendo uma abordagem mais próxima e eficiente. Já o Sorriso Especial tem o objetivo de proporcionar atendimento odontológico especializado para crianças excepcionais, pessoas com necessidades especiais, portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais casos que demandem atenção especializada. “O 'Sorriso Especial' garantirá cuidados de saúde bucal adaptados às necessidades de cada paciente, com centros de referência, capacitação de profissionais, campanhas de conscientização e apoio psicossocial”, afirmou.
A juíza Viviane da Conceição Cardoso, da 111ª Zona Eleitoral, suspendeu na noite desta quarta-feira (28), a divulgação de uma pesquisa no município de Paramirim. A magistrada atendeu uma representação formulada pela Coligação “Um só povo, uma só gente”, em face da Voxinsight Pesquisas Eleitorais Ltda. No pedido, a coligação sustentou que a pesquisa eleitoral BA-09817/2024, com previsão de divulgação nesta quinta-feira (29), apresentava irregularidade, haja vista que, conforme informações extraídas do PesqEle, esta foi realizada com recursos próprios, porém a representada não anexou o seu Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) do ano de 2023, em afronta ao disposto no art. 2º, § 11, alínea “c”, da Resolução TSE nº 23.600/2019. A representante ressaltou que a empresa responsável pela pesquisa foi criada em 30/01/2024, sendo-lhe impossível o cumprimento do aludido comando normativo. De acordo com a decisão obtida pelo site Achei Sudoeste, quanto à matéria versada nos autos, esta é disciplinada pela Res. TSE nº 23.600/2019, que estabelece, em seu art. 2º, os requisitos a serem observados para registro e divulgação de pesquisas eleitorais. Assim, o não preenchimento dos requisitos elencados pelo dispositivo em comento acarreta a irregularidade da pesquisa. Por seu turno, o art. 16 da referida resolução disciplina o procedimento para impugnação das pesquisas que estejam em desacordo com a normativa legal. Segundo a juíza, sob essa perspectiva, entendo que estão presentes os requisitos para concessão da liminar. “Insta salientar que, em processo eleitoral, há um bem jurídico maior que deve ser protegido, que é a lisura e a normalidade das eleições. Ante o exposto, defiro e liminar e determino que a representada suspenda a divulgação da pesquisa BA-09817/2024. Estabeleço o prazo de 24 horas para que a representada cumpra a presente decisão, sob pena de multa diária no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), e para que comunique a este Juízo a data e a hora da adoção das medidas aqui determinadas”, sentenciou. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até o prezado momento, o referido instituto registrou três pesquisas, sendo que essa é a segunda já suspensa pela justiça eleitoral. A primeira suspensa foi no município de Ibipitanga na última segunda-feira (26).
Em Guanambi, o diretório do Partido Social Democrático (PSD), presidido pelo empresário Hugo Costa, segue dividido e com as mesmas disputas internas que culminaram na desistência de dois candidatos a prefeito: o deputado federal Charles Fernandes e o empresário Rodrigo Boa Sorte. Agora, uma disputa entre a ala ligada a deputada estadual Ivana Bastos pode prejudicar candidatos ligados a Charles. Segundo uma fonte do partido ouvida pelo site Achei Sudoeste, por pressão, alguns candidatos podem desistir da disputa, o que obrigaria nomes ligados a Fernandes a saírem do pleito para cumprir com a cota feminina. “O presidente do partido não consegue resolver os conflitos, uma ala do partido ligada a Ivana segue em pé de guerra com os candidatos ligados a Charles”, explicou a liderança, que pediu reserva de sua identidade.
A pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), a Justiça declarou, nesta segunda-feira (26), rejeitada a candidatura de Analdino Egídio de Jesus (PSD) ao cargo de vereador do município de Adustina, no nordeste baiano. As informações são do Correio 24h. O pré-candidato havia sido condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Paripiranga, em maio, por tentativa de feminicídio. Segundo o promotor de Justiça Ariel José Guimarães Nascimento, Analdino Cabelereiro, como é popularmente conhecido, foi sentenciado a três anos de reclusão. Por isso, conforme prevê a legislação, ele não poderá concorrer nas eleições. Na ação de impugnação da candidatura, o promotor de Justiça registrou que a inelegibilidade está prevista no art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990, com a redação da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Ainda de acordo com Ariel, o pré-candidato foi condenado por tentar matar uma mulher, com golpes de um cabo de madeira, causando-lhe uma fratura exposta no crânio. O crime ocorreu em 18 de dezembro de 2020 contra Josefa Batista dos Santos. Analdino já concorreu ao cargo no legislativo de Adustina nas eleições de 2020 e 2016.
Uma representação foi intentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), por meio de sua Comissão Provisória em Caculé, contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e o responsável pelo perfil @caculesiteir, noticiando a utilização de trucagens, montagens, inteligência artificial, fake news e enquetes (em período vedado) para favorecer o candidato Luciano Ribeiro (União Brasil) e macular a honra dos candidatos Pedro Dias da Silva e William Lima Gonçalves, ambos candidatos à reeleição. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zone Eleitoral, deferiu o pedido, visto que no indicado perfil de procedência anônima há montagens com falas, músicas e imagens dos candidatos Pedro Dias e William Gonçalves em tom fortemente depreciativo, inclusive comparando-os aos personagens principais do filme Debi&Lóide. “Aludida propaganda, a princípio, se amolda a propaganda negativa, por meio da qual se busca o não apoio eleitoral dos integrantes do grupo e dos votantes em geral aos candidatos que se pretendeu desqualificar, maculando-se-lhes a honra”, justificou. O magistrado determinou ao Facebook Brasil que torne imediatamente indisponível a publicação questionada, no prazo de 48 horas, bem como que forneça os registros e dados necessários à identificação do usuário do perfil @caculesiteir, sob pena de multa diária no valor de R$ 3 mil, por dia de descumprimento, limitado ao valor de R$ 300 mil.
Uma representação por propaganda eleitoral irregular foi ajuizada pela coligação “É pra cuidar de gente”, em Tanhaçu, em face de Valdemir Brito Aguiar Gondim e Dielzo Alves de Oliveira, postulando pela remoção de publicações nas redes sociais e aplicação de multa, em razão da realização de atos de campanha eleitoral de forma irregular. Em síntese, a coligação narra que a parte representada está realizando campanha eleitoral utilizando imagens de políticos do Partido dos Trabalhadores, numa tentativa confundir ou influenciar os eleitores. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido com base em elementos que apontam o enquadramento da conduta ao núcleo típico da conduta prevista na legislação e nas interpretações dadas pelos Tribunais Eleitorais. O magistrado determinou aos representados que retirem o material de propaganda atrelado aos políticos do PT, integrante de coligação diversa, no prazo de 24h, bem como se abstenham de reiterar a conduta irregular, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil. Os representados deverão comprovar nos autos a remoção das postagens, no prazo de 48 horas da intimação.