Uma representação foi manejada pela coligação “Unidos por Anagé” em desfavor de Rogério Bonfim Soares (PSD), o Rogério de Zinho, e José Souza Lopes, sob alegação de abuso de poder político e econômico. A parte autora relatou que o primeiro representado, prefeito de Anagé e candidato à reeleição, teria praticado conduta vedada consistente na distribuição ostensiva de cestas básicas, situação nunca vista antes no município, cujo implemento pela Secretaria de Assistência Social atingiu pessoas que anteriormente não recebiam as mencionadas cestas. Segundo a coligação, a aquisição de tais produtos da distribuição gratuita foi proporcionada pela dispensa de licitação nº 021/2024, no valor total de R$ 790.985,97, sem contar o crescimento injustificado das despesas da referida secretaria no primeiro semestre de 2024 em relação ao mesmo período de 2023. A representante alega que a conduta imputada aos réus teve o objetivo de beneficiar a candidatura deles aos cargos de prefeito e vice-prefeito. O juiz Cláudio Augusto indeferiu o pedido por não vislumbrar, a priori, requisitos para o deferimento de tutela antecipada. “Desta maneira, considerando a possibilidade de caracterização da exceção legislativa, necessário se faz a formação de contraditório para a apuração de ilícito eleitoral. Cumpre registrar, ainda, a ausência do periculum in mora, uma vez que não ficou caracterizado o abuso do poder político na distribuição das cestas básicas para influenciar o comportamento eleitoral dos cidadãos em benefício de candidato ou partido político. Por todo o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência, ante a ausência dos fundamentos necessários para deferimento da medida”, sentenciou. Os representados foram citados para apresentação de defesa no prazo de cinco dias, oportunidade em que deverão indicar provas que pretendem produzir, podendo, caso queiram, indicar testemunhas a serem ouvidas.
Em Brumado, uma representação por propaganda irregular foi proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em face de Guilherme Castro Lino Bonfim (PT), Edineide de Jesus Novais Silva (PSD) e da coligação “Renovar para transformar”. Alegou, em síntese, que houve a afixação de propaganda eleitoral, por meio de placas justapostas, superando o limite de 4m2, de modo a produzir o efeito visual único (outdoor) na sede do comitê central. Aduziu, ainda, a utilização de apresentação artística, denominada fanfarra, realizada para entreter o público, durante a inauguração do comitê central. Em decisão publicada na quarta-feira (04) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente por entender configurada a justaposição referida, inserida no comitê central, bem assim a realização de eventos assemelhados a animações artísticas em descompasso com a legislação. “Destarte, impositiva a aplicação da multa, que, em observância a condição econômica dos representados, a gravidade do fato e a repercussão da infração, deve ser fixada em R$ 10 mil, o que, igualmente, está em consonância com o custo da propaganda e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, justificou. O magistrado determinou ainda que os representados se abstenham de veicular a propaganda eleitoral por meio de eventos assemelhados a showmício, em contrariedade ao quanto disposto no art. 17, da Resolução TSE n. 23.610/19.
A direção estadual do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) destinou R$ 15 mil para a campanha do candidato a prefeito de Caetité, advogado Wanderson Pimenta Souza. Segundo apurou o site Achei Sudoeste junto ao DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira (05), Wanderson tem um limite legal de gastos de R$ 786.341,04. Até o momento, a campanha não registrou despesas no sistema eleitoral.
O Diretório Municipal do Partido Trabalhista Brasileiro (PDT), em Caetité, destinou R$ 75 mil em doação para a campanha do prefeito e candidato à reeleição, Váltecio Neves Aguiar. Filiado ao partido, Váltecio é o primeiro candidato do município a receber doação. Os dados foram apurados pelo site Achei Sudoeste, nesta quinta-feira (05), junto ao DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até o momento, a campanha de Aguiar não declarou nenhum gasto. Neves tem um limite legal de gastos de R$ 786.341,04.
No último domingo (01), a comunidade de Lagoa da Tapagem, na zona rural de Brumado, comemorou mais uma importante conquista para o homem e a mulher do campo. De acordo com a assessoria, o deputado estadual Vitor Bonfim (PV), a pedido do candidato a prefeito Guilherme Bonfim (PT), entregou um trator à associação local. Bonfim reforçou o seu compromisso com a zona rural, destacando que essas ações vão além de promessas eleitorais. “O homem e a mulher do campo precisam ser tratados com dignidade e atenção”, defendeu. Com 10 tratores já entregues em 2024, Guilherme disse que a entrega é parte de uma série de medidas voltadas para fortalecer a agricultura familiar e melhorar as condições de trabalho dos agricultores na zona rural de Brumado.
Após ser sabatinado na Rádio Nova Vida FM, em parceria com o site Achei Sudoeste, durante entrevista com os prefeituráveis, o candidato Fabrício Abrantes (Avante), acompanhado do seu vice-prefeito, Marlucinho Abreu (Avante), defendeu à nossa reportagem que Brumado precisa eleger novas lideranças políticas. Para ele, mantendo a mesma gestão por duas décadas, a cidade estagnou. “Ao longo dos anos, Brumado se perdeu bastante mantendo sempre o mesmo governo em 20 anos. Nos últimos 4 anos, a nossa cidade estacionou”, avaliou. Com vontade de mudança, Abrantes garantiu que conhece os problemas do município a fundo e quer apenas uma oportunidade para transformar Brumado na melhor cidade da Bahia. Ele disse que pretende governar ao lado do povo, vivenciando de perto a realidade da população. O candidato também frisou a importância dos pilares saúde, educação, segurança e infraestrutura para o progresso da cidade. “Precisamos retomar a saúde em nosso município, dando condições para que o povo possa utilizar o serviço com qualidade. A infraestrutura do município é cada dia mais precária, com ruas intransitáveis e sem estradas na zona rural. A segurança pública também. Brumado se tornou uma cidade violenta justamente por falta de política públicas. Quero trabalhar muito para ser conhecido como um grande prefeito”, prometeu.
A atual vice-prefeita e candidata majoritária à prefeitura de Livramento de Nossa Senhora, Joanina Batista Silva Morais Sampaio, recebeu R$ 80 mil do Partido Socialista Brasileiro (PSB), no qual é filiada, para gastar nas eleições 2024. Os dados foram publicados no DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e obtidos pelo site Achei Sudoeste nesta quinta-feira (05). Até o momento, a campanha de Joanina já recebeu R$ 95.800,00 em recursos, sendo a maior parte do fundo eleitoral. A socialista já informou despesas de R$ 15.800,00 com material de campanha e combustíveis. Joanina tem um limite legal de gastos de R$ 214.198,30.
O candidato a prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante), é o entrevistado desta quinta-feira (05) na Rádio Nova Vida FM, em parceria com o site Achei Sudoeste. Fabrício participa da sabatina acompanhado do candidato a vice-prefeito Marlucinho Abreu (Avante). Para nossa reportagem, Abrantes agradeceu à emissora pelo espaço e oportunidade de falar à população sobre suas propostas de governo. Ele destacou que, nos últimos anos, pode ouvir o povo para construir um plano de governo que possa melhorar, efetivamente, a vida das pessoas e atender as suas demandas, bem como desenvolver o município. “Hoje é um dia importante, em que teremos esse momento com os nossos entrevistadores e com o site para expor as nossas ideias e debater sobre temas relevantes”, afirmou. Questionado acerca da campanha, o candidato detalhou que tem percorrido diversos bairros na cidade a fim de ter contato direto com a população e pedir um voto de confiança nessas eleições. “Espero que no próximo dia 6 de outubro o povo faça uma escolha sábia para que eu possa conduzir o nosso município”, pontuou. Com o advento da internet e o seu impacto nas campanhas, Fabrício ponderou que, apesar do engajamento nas redes sociais e da contribuição positiva para maior alcance do seu nome e do seu material, é preciso ter cautela com a divulgação de fake news (notícias falsas). “Já fomos vítimas de fake news em outra eleição e não compactuo com esse tipo de situação que vem acontecendo no município. São muitas inverdades, mas a população de Brumado sabe a forma que conduzimos a nossa campanha”, finalizou.
O médico Ruy Fernandes de Azevedo é o primeiro candidato a receber doção do fundo eleitoral no município de Guanambi. Segundo o DivulgaCand do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a direção estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) mandou R$ 103.530,27 para a campanha do médico na cidade beija flor. Até o momento, Fernandes não registrou nenhum gasto com sua campanha eleitoral. De acordo com o TSE, o limite legal de gastos é de R$ 649.974,00.
O candidato a prefeito de Brumado, Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT), recebeu as primeiras doações para a campanha eleitoral em 2024. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, nesta quinta-feira (05), no DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), R$ 102.686,87 foram repassados pela direção estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) e R$ 100 mil pela direção Nacional do Partido Social Democrático (PSD). Até o momento, Bonfim gastou R$ 4040,00 com impulsionamento de conteúdos e criação de página na internet. Segundo o TSE, o limite legal de gastos é de R$ 432.689,42. Guilherme é o primeiro candidato a receber recursos do fundo eleitoral.
Um pedido de tutela antecipada em caráter antecedente foi manejado pela coligação “Compromisso e progresso” em face da Federação Brasil a Esperança, de Waldomiro Sobrinho Moia, de Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho e de Marciel Costa Souza (PSD), em Macaúbas, devido a distribuição de caixas de água, na zona rural, intermediado pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), empresa pública federal. Em decisão publicada na terça-feira (03) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido com base na ausência dos pressupostos para concessão da liminar. O magistrado oficiou a Codevasf solicitando informações acerca da existência de algum projeto em trâmite de distribuição de reservatórios de água na municipalidade, com cópia do respectivo, se houver; informações de algum convênio com pessoa física/jurídica (pública ou privada), com o escopo de distribuição de caixas de água; informação do estoque nos últimos 60 dias, indicando a destinação dos reservatórios de água para a municipalidade e se há indicação de saída para este mês e o próximo, de caixas de água. A empresa pública deverá enviar as informações no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de crime de desobediência e multa no valor de R$ 15 mil.
Em Aracatu, a Federação Brasil da Esperança propôs representação eleitoral por propaganda antecipada negativa em face de Sérgio Silveira Maia e Bismarc Machado Lima, alegando que os representados realizaram diversos atos de campanha, em momento ainda vedado por lei, no município. Apontou que, no dia 04/08/2024, data estabelecida para a convenção partidária dos representados, houve concentração em frente à Câmara de Vereadores, local a partir do qual os representados organizaram uma passeata com carro de som, percorrendo diversas ruas e desvirtuando completamente a finalidade do evento convencional. Aduziu também que houve pedido explícito de voto. Em decisão publicada nesta quarta-feira (09) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou parcialmente procedente o pedido no sentido de condenar os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil para cada pela prática de propaganda eleitoral antecipada. O magistrado também determinou a remoção dos links nos respectivos perfis dos representados, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil, limitada a R$ 10 mil, em caso de não exclusão, no prazo de 48 horas. “As provas documentais e audiovisuais demonstram que a passeata organizada pelos representados, como dito, não se limitou ao âmbito intrapartidário, ultrapassando os limites permitidos para um evento desse tipo, em desconformidade com o quanto prescrito no art. 2º, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE n. 23.610/19”, justificou.
Em Macaúbas, uma representação eleitoral foi ajuizada pela Coligação “Mudar para construir” em face de Aloisio Miguel Rebonato (MDB) por suposta prática de propaganda eleitoral negativa mediante à disseminação de aglutinação de áudio e vídeo com conteúdo ofensivo à honra do representante, veiculados no Instagram. O representante requer, em sede de liminar, que o representado se abstenha de veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral negativa, sob pena de multa, bem como a interrupção da divulgação dos conteúdos ofensivos. Em decisão publicada nesta terça-feira (03) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, levando em consideração o risco iminente de que as mensagens ofensivas continuem a ser compartilhadas e visualizadas, ampliando o dano à imagem do candidato referenciado e desequilibrando o pleito eleitoral em curso. “Ante o exposto, presentes os pressupostos para concessão do pleito liminar, defiro a tutela de urgência, com fulcro no artigo 300 do CPC, determinando ao representado que realize a exclusão da mídia indicada, no prazo de até 24h, da ciência desta, devendo comprovar, nos autos, a retirada tempestiva, pena de R$ 1 mil a hora de desrespeito, limitada a trinta mil reais, e responsabilização por crime de desobediência”, sentenciou.
Na noite da última segunda-feira (02), o candidato a prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante), reuniu-se com importantes lideranças políticas e comunitárias para discutir os rumos de sua campanha e os projetos voltados à transformação da cidade. De acordo com a assessoria do candidato, o encontro foi marcado por demonstrações de apoio à candidatura de Abrantes. Entre os presentes, os ex-prefeitos Edmundo Pereira e Geraldo Azevedo e a ex-secretária municipal de educação, Acácia Gondim. O encontro contou também com a presença de outras lideranças locais, incluindo a ex-defensora pública estadual, Angélica Coelho, Paulo Esdras, a arquiteta Flávia Cecília Coelho, Luís Cláudio, Paulinha Gomes, Luís da Silva, Padre José Silva, Zé Domingues, Jorge Viana e Antônio. Todos os presentes destacaram a importância de unir forças para garantir uma gestão eficiente e comprometida com o futuro da cidade. As lideranças ressaltaram a importância de uma gestão comprometida com o bem-estar da população e com a implementação de políticas públicas que promovam o progresso e a qualidade de vida dos brumadenses. O candidato agradeceu o apoio recebido no encontro. “Foi muito bom bater esse papo com vocês. Seguimos juntos e trabalhando duro para nossa cidade brilhar”, garantiu.
Em Brumado, um pedido de direito de resposta, com pedido liminar, foi ajuizado por Fabrício Abrantes Pires de Souza Oliveira e pela coligação “Brumado tem jeito” em face da coligação “Renovar para transformar”. Os representantes alegam que, em propaganda eleitoral gratuita no rádio, na modalidade bloco, no turno vespertino, veiculada no dia 31/08/2024, foi divulgado conteúdo supostamente inverídico, calunioso e ofensivo, com o objetivo de prejudicar a imagem, a honra e a boa reputação do candidato Fabrício Abrantes (Avante). Argumentam que a propaganda se vale de informações manifestamente falsas e caluniosas ao afirmar que o representante teria comprado o apoio dos vereadores e do atual vice-prefeito de Brumado. A justiça havia negado uma liminar sobre o caso no último domingo (01). Em decisão publicada nesta quarta-feira (04) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido e concedeu o direito de resposta, visto que houve excesso no exercício da liberdade de expressão, com a veiculação de acusação grave sem qualquer lastro probatório. “Malgrado o nome do candidato Fabrício Abrantes não ter sido diretamente citado na propaganda, resta claro que as características contidas na mensagem - especialmente a referência ao apoio do vice-prefeito de Brumado - estão a indicar que o alvo da acusação é o representante, único candidato apoiado pelo vice-prefeito, conforme amplamente noticiado pela imprensa local e ressaltado pelo Parquet Eleitoral. A acusação de ‘compra de apoio político’ feita na propaganda eleitoral é uma alegação grave, que ultrapassa o campo da mera crítica política. Tratando-se de imputação de conduta ilícita, sem apresentação de qualquer prova ou indício que sustente tal afirmação”, justificou. O direito de resposta deverá ser veiculado em inserção de 30 segundos, tempo igual ao veiculado, no mesmo turno e na mesma emissora em que foi veiculada a ofensa, devendo o conteúdo da resposta limitar-se a contrapor as afirmações consideradas ofensivas, vedada a veiculação de pedido de voto ou menção a circunstâncias eleitorais. “Nos termos do art. 58, §8º, da LE, o não cumprimento integral desta decisão sujeitará a emissora ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), duplicada em caso de reiteração de conduta, sem prejuízo da caracterização do crime prescrito no art. 347, do CE, o que, se o caso, deverá ser apurado em Representação própria”, finalizou o magistrado.
No final do ano passado, o candidato a prefeito Guilherme Bonfim (PT) conseguiu junto ao Governo do Estado e ao Governo Federal a construção de 144 unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida em Brumado. As informações são da assessoria do candidato. Na última semana, o candidato visitou o terreno onde serão construídas as novas residências. A área fica ao lado do Residencial Brisas, entre o Bairro São Jorge e a BR-030. No local, será erguida uma grande estrutura com ruas pavimentadas, esgotamento sanitário, água tratada, praças e área de esporte e lazer. O Residencial São Sebastião I vai beneficiar muitas famílias carentes que precisam de uma moradia digna. No total, serão investidos R$ 22.176.000,00 no projeto. Bonfim enfatizou que a busca pelo retorno desses programas habitacionais para a Bahia e, especificamente, para Brumado, foi uma luta constante. “Fico muito feliz de estar aqui no local onde serão contempladas as 144 famílias com essas casas do programa Minha Casa, Minha Vida. Essa é uma conquista que impactará positivamente a vida de muitos brumadenses”, afirmou.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), durante sessão desta terça-feira (03), recomendaram à Câmara de Vereadores de Paramirim a aprovação com ressalvas das contas anuais da prefeitura, referente ao exercício de 2022, sob responsabilidade de Gilberto Martins Brito (PSB), o Beto. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, destacou como ressalvas nas contas de governo: execução orçamentária apresentando déficit; irregularidades no registro dos bens patrimoniais da entidade; e ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas no exercício em exame. Em relação às contas de gestão, foram relacionadas como ressalvas a ausência de informações no sistema SIGA relativas aos subsídios de agentes políticos; irregularidades em processos licitatórios; e inconsistências em informações e dados inseridos no sistema SIGA. A Prefeitura de Paramirim apresentou, no exercício de 2022, uma receita de R$74.352.048,41 e promoveu despesas de R$82.490.905,79, o que provocou um déficit orçamentário de R$8.138.857,38. A despesa total com pessoal representou 51,11% da receita corrente líquida do município, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração de Paramirim utilizou 94,96% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo exigido de 70%; e aplicou 26,76% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Também foram investidos 28,37% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo ao limite mínimo exigido de 25%. Após apresentação do voto, os conselheiros imputaram – através de Deliberação de Imputação de Débito – multa ao gestor no valor de R$2,5 mil. Cabe recurso da decisão.
Em Brumado, uma representação por propaganda eleitoral irregular foi proposta pela coligação “Renovar Para Transformar” em face de Édio da Silva Pereira (PP), o Continha, e da coligação “Brumado Tem Jeito”, alegando a distribuição de material, impresso e digital, no qual se fez constar a indevida utilização da imagem. Em decisão publicada nesta terça-feira (03) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos, da 90ª Zona Eleitoral, julgou parcialmente procedente o pedido, embora tenha frisado que o material não traz em si o potencial de criar estados mentais no eleitor, notadamente ante o conhecimento inexistência de vinculação no sistema majoritário, bem assim a impossibilidade das coligações no sistema proporcional. “Posto isso, julgo parcialmente o pedido para determinar que o representado proceda a imediata retirada da publicidade irregular dos seus perfis das redes sociais, bem como que se abstenha de distribui-la em meio impresso, fixando, em caso de descumprimento, a multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por utilização, em qualquer meio de comunicação, limitada ao montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, sentenciou. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) já havia determinado a retirada das imagens na última quinta-feira (29).
O vereador em Guanambi e candidato a reeleição, Paulo Costa (PCdoB), procurou a Delegacia Territorial na tarde desta terça (3), para registrar boletim de ocorrência, após ser vítima de um texto difamatório e uma série de notícias falsas sobre a sua pessoa e vida pública, disseminada no aplicativo de mensagens WhatsApp. Em contato com o site Achei Sudoeste, o vereador repudiou a atitude criminosa e frisou que a sua vida pública sempre foi pautada pela legalidade e seriedade. “Guanambi não aceita este tipo de estratégia criminosa, política é o local de debate de ideias e projetos, sem agressões baixas, como vimos nesta atitude vil, contra a minha pessoa”, frisou. Segundo o vereador, que também é advogado, requereu que o caso seja investigado pela Delegacia Especializada em Crimes Digitais, e também seja remetido para o Ministério Público Eleitoral (MPE), pois o material difamatório tem claros interesses políticos. “Que o autor dos crimes seja identificado e punido de forma exemplar”, finalizou.
Em Brumado, uma representação por propaganda irregular foi proposta pela coligação “Renovar para transformar” em face da coligação “Brumado tem jeito”, de Fabrício Abrantes Pires de Souza Oliveira e de Marlúcio Vilasboas Abreu. Alegou, em síntese, que houve a afixação de propaganda eleitoral, por meio de material gráfico, superando o limite permitido pela legislação eleitoral, de modo a produzir o efeito visual único (outdoor). Em decisão publicada nesta terça-feira (03) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que houve violação ao art. 39, §8º, da Lei nº 9.504/1997, configurando propaganda eleitoral proscrita. “Posto isso, julgo procedente o pedido para condenar os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil para cada, nos termos do art. 39, §8º, da Lei n. 9.504/1997, pela prática de propaganda eleitoral proscrita, determinando, em caráter inibitório, que se abstenham de veicular a propaganda eleitoral por meio de artefatos de propaganda que tenham dimensões superiores a 0,5m2, mesmo que móveis, na forma do art. 26, da Resolução TSE n. 23.610/19, fixando, para tanto, a multa no valor de R$ 2 mil por utilização, limitada ao montante de R$ 50 mil”, sentenciou.
O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu, nesta segunda-feira (02), o pedido de registro de candidatura formulado por Renato Santos Teixeira, filiado ao Solidariedade, para concorrer ao cargo de prefeito nas eleições 2024 em Brumado. Renato terá Alessandra Lima Barbosa da Silva (Solidariedade) como vice-prefeita. O requerente apresentou toda a documentação exigida pela legislação eleitoral vigente. O magistrado destacou que a documentação foi devidamente conferida e considerada regular e suficiente, não se identificando qualquer vício de formação. Ademais, foram preenchidos todos os requisitos legais para o registro pleiteado. As condições de elegibilidade também foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade. “Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, defiro o pedido de registro de candidatura de Renato Santos Teixeira, na forma como requerido, para concorrer ao cargo de prefeito nas Eleições Municipais 2024, no município de Brumado”, decidiu.
Em Aracatu, a Federação Brasil da Esperança propôs a presente ação de impugnação ao registro de candidatura em face de Sérgio Silveira Maia (PSD), alegando que o impugnado estaria inelegível por ter sido condenado pela prática de conduta vedada, com lastro no art. 73, inciso V, da Lei das Eleições. Aponta que o impugnado foi condenado em decisão colegiada proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) por demitir servidor público em período vedado. Maia apresentou contestação, sustentando que não houve demissão imotivada de servidor público, mas sim abandono do serviço pelo enfermeiro Matheus Silveira Ferraz Santos. Argumentou ainda que o contrato era de credenciamento, sem vínculo empregatício, e que não há prova da rescisão contratual nos autos da representação eleitoral que resultou em sua condenação. Em decisão publicada nesta segunda-feira (02), o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou improcedente o pedido de impugnação, visto que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é pacífica no sentido de que a condenação por conduta vedada que resulta apenas em multa não atrai inelegibilidade. Além disso, justificou que a própria redação do dispositivo legal é clara ao exigir que a condenação tem de implicar em cassação do registro ou do diploma, o que não ocorreu no presente caso. “Conclui-se, assim, que a condenação do impugnado por conduta vedada, com aplicação apenas de multa - ressalte-se, em seu patamar mínimo -, não configura a inelegibilidade alegada na impugnação. Posto isso, julgo improcedente o pedido de impugnação ao registro de candidatura”, sentenciou. Sérgio terá Bismarc Machado Lima (Solidariedade) como vice-prefeito.
O juiz José Eduardo das Neves, da 63ª Zona, deferiu, nesta segunda-feira (02), o pedido de registro de candidatura formulado por Valtécio Neves Aguiar (PDT), da coligação “Caetité no caminho certo”, para concorrer ao cargo de prefeito de Caetité nas eleições 2024. Valtécio terá Walmique da Trindade Silva (PSD) como vice-prefeito. O requerente apresentou toda a documentação exigida pela legislação eleitoral vigente. O magistrado destacou que a documentação foi devidamente conferida e considerada regular e suficiente, não se identificando qualquer vício de formação. Ademais, foram preenchidos todos os requisitos legais para o registro pleiteado. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade. “Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, defiro o pedido de registro de candidatura ao cargo de prefeito, no município de Caetité, de Valtécio Neves Aguiar”, decidiu.
Em Brumado, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) alterou alguns locais de votação devido à desativação do Getúlio Vargas (GV) e do Colégio Estadual de Brumado (CEB). O eleitor deve ficar alerta e verificar no site da Justiça Eleitoral da Bahia se a sua seção foi alterada. Para fazer a consulta o eleitor deve ter em mãos o título de eleitor. Segundo informações obtidas pelo site Achei Sudoeste, as seções do Colégio Estadual de Brumado (CEB) foram transferidas para o novo Colégio Estadual de Tempo Integral de Brumado (Cetib), localizado no Bairro São José (Urbis 1). Já as seções do Colégio Getúlio Vargas (GV) mudaram para a Universidade do Estado da Bahia (Uneb).
O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu, nesta segunda-feira (02), o pedido de registro de candidatura formulado por Guilherme de Castro Lino Bonfim, filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT), para concorrer ao cargo de prefeito de Brumado através da coligação “Renovar para transformar”. Guilherme terá Edineide de Jesus Novais Silva (PSD), a Neidinha, como vice-prefeita. O pedido visa à participação nas Eleições 2024. O requerente apresentou toda a documentação exigida pela legislação eleitoral vigente. O magistrado destacou que a documentação foi devidamente conferida e considerada regular e suficiente, não se identificando qualquer vício de formação. Foram preenchidos todos os requisitos legais para o registro pleiteado. As condições de elegibilidade também foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade. “Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, defiro o pedido de registro de candidatura de Guilherme de Castro Lino Bonfim, na forma como requerido, para concorrer ao cargo de prefeito nas Eleições Municipais 2024, no município de Brumado”, decidiu.