Por volta de 16h desta quarta-feira (21), um caminhão carregado com feno pegou fogo depois de encostar na rede elétrica, em uma estrada de acesso ao Povoado de Bebedouro, na cidade de Carinhanha. Testemunhas disseram que o atrito da carga com os fios de alta tensão causou faíscas e deu início ao incêndio. O caminhão Mercedes-Benz 1620 foi consumido pelo fogo. O motorista percebeu rapidamente o ocorrido, mas não conseguiu conter as chamas. O veículo havia sido carregado em uma propriedade na região. Apesar do susto, ninguém se feriu.
No município de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, a coligação “Rio de Contas no Caminho Certo” propôs representação por propaganda eleitoral antecipada contra Célio Evangelista da Silva e Marinaldo Caires Oliveira. O representante aduziu, em síntese, que, após a convenção partidária ocorrida no dia 04/08, foi organizada passeata/carreata pelas ruas da cidade. Houve pedido explícito de voto por meio do número do partido presente em bandeiras, adesivos e camisas que foram desfilados pelas ruas antes mesmo da convenção. Em decisão publicada nesta terça-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou a ação procedente, visto que os representados eram, no dia dos fatos, pré-candidatos à prefeitura do município, havendo, portanto, inequívoco conteúdo eleitoral nos vídeos divulgados. “O que se observa é um evento com nítido caráter de burlar as normas eleitorais, com a presença de diversos atos que violadores da lei (...) evidente que a convenção partidária extrapolou os limites permitidos”, justificou. O magistrado condenou os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, para cada um, nos termos do artigo 36, §3º, da Lei 9.504/97.
Uma representação por propaganda eleitoral antecipada, com pedido de tutela antecipada, foi proposta pela Comissão Provisória Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra Cristiano Cardoso de Azevedo, Ilzinete Pires Correia da Silva e João Antônio Azevedo Farias em Rio de Contas, na Chapada Diamantina. O representante aduziu, em síntese, que os representados promoveram propaganda eleitoral antecipada em evento denominado “Churrasco do Amigo Gilmar”, durante o qual houve show de artistas, grupo de coreografias ao som de jingles de campanha, uniformização com divulgação do número 70, promoção pessoal da pré-candidata a prefeita, passeatas com os pré-candidatos sendo carregados nos ombros por apoiadores e interação dos pré-candidatos com os artistas e apoiadores em cima do palco. Em decisão publicada nesta segunda-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, com base no fato de que foi realizado evento com o claro propósito de propaganda eleitoral aos candidatos requeridos, além de pedido explícito de votos. “O que se observa, portanto, é um evento com nítido caráter de burlar as normas eleitoral, com a presença de diversos atos que violadores da lei. Acolho, em parte, os embargos de declaração opostos nos autos 0600105-29.2024.6.05.0101, determinando a exclusão do conteúdo divulgado na URL apontada na inicial, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento”, sentenciou. Além disso, o magistrado condenou os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil, para cada um, nos termos do artigo 36, §3º, da Lei 9.504/97, tendo em vista a magnitude do evento realizado e as diversas violações à norma eleitoral.
A Federação Brasil da Esperança, em Carinhanha, propôs representação contra o candidato à prefeito Edmilson Bispo dos Santos e Júnio Souza Guedes, aduzindo veiculação de desinformação e conteúdo ofensivo à honra e dignidade de Francisca Alves Ribeiro, a Chica do PT, atual prefeita e candidata à reeleição. Alega que o primeiro representado postou em suas redes sociais vídeo com conteúdo ofensivo e falso de autoria do segundo representado contra a atual a candidata. Este já foi sindicado no âmbito da Justiça Estadual gerando, inclusive, a prisão preventiva de seu autor por descumprimento de medidas cautelares e crime de ódio. Em decisão publicada no domingo (18) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Arthur Antunes Amaro Neves, da 125ª Zone Eleitoral, concedeu a tutela provisória de urgência antecipada incidental. “No caso dos autos, a prova documental acostada demonstra, prima facie, a existência da probabilidade do direito a ser tutelado, de modo a ensejar o acolhimento da pretensão da parte autora, isso, porque, o conteúdo postado contem manifesta desinformação e conteúdo injurioso e difamatório, constituindo perseguição política contra mulher candidata e discurso de ódio”, justificou. O magistrado determinou aos representados e ao Facebook Brasil a remoção do conteúdo, no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 1 mil por hora de atraso, limitada a R$ 30 mil, sem prejuízo da responsabilidade criminal e civil.
Um jovem de 25 anos foi preso na última sexta-feira (16), por volta das 15h, acusado de matar um homem de 50 anos, identificado como Aparecido Ferreira da Silva, com golpes de garrafa, na comunidade do Núcleo 2, zona rural do município de Carinhanha. O crime aconteceu no dia 20 de julho. No dia 22 de julho, o acusado se apresentou na delegacia acompanhado de um advogado, como não havia flagrante foi ouvido e liberado. A prisão efetuada pela Polícia Civil foi determinada pelo juiz Arthur Antunes Amaro Neves. O jovem está detido à disposição da justiça. Este foi o primeiro homicídio do ano registrado na cidade.
A Polícia Civil de Carinhanha prendeu um homem acusado de tentativa de feminicídio que descumpriu medida protetiva. A ação foi registrada na última sexta-feira (16), por volta das 16h, após decisão do juiz Arthur Antunes Amaro Neves. De acordo com a ocorrência policial, o acusado foi cassado por 20 anos com a vítima. A tentativa de feminicídio teria sido cometida no último dia de agosto do corrente ano, no bairro São Francisco. A Polícia Civil ainda informou que houve um descumprimento de medida protetiva. O indivíduo está detido à disposição da justiça.
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) da cidade de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, ajuizou uma representação por conduta vedada contra Cristiano Cardoso Azevedo (Avante), prefeito municipal. O partido disse que, com o objetivo de dificultar e impedir o exercício funcional do servidor contratado do Município, Leonardo Santos Gusmão, por não mais apoiar a candidatura situacionista, o prefeito deixou de pagar seu salário referente ao mês de junho de 2024. Em parecer, o Ministério Público Eleitoral (MPE) opina pelo indeferimento da medida liminar e improcedência dos pedidos. Em decisão publicada nesta sexta-feira (16) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que, embora o servidor tenha alegado que está impedido de assinar o ponto, a princípio, a questão deverá ser dirimida no juízo competente, posto que não restou comprovada qualquer questão eleitoral para que o pedido seja apreciado por justiça especializada. “Assim, revogo a liminar requerida e julgo improcedente o pedido autoral”, decidiu.
Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi proposta pela Coligação “Rio de Contas no Caminho Certo” contra Célio Evangelista da Silva (PSD) e Marinaldo Caires Oliveira. Em síntese, o representante alega que, após a convenção partidária ocorrida no dia 04 de agosto, foi organizada passeata/carreata pelas ruas do município de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, e que houve pedido explícito de voto por meio do número do partido presente em bandeiras, adesivos e camisas. Em decisão publicada nesta sexta-feira (16) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, considerando que a convenção partidária se transformou em um verdadeiro palanque para promoção da candidatura dos requeridos fora do período eleitoral. Também se evidenciou que a continuidade da divulgação da propaganda eleitoral pode desequilibrar o pleito. “Dessa forma, defiro a tutela antecipada de urgência para determinar a retirada imediata da divulgação do conteúdo juntado à inicial, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento”, sentenciou.
Em Rio de Contas, na Chapada Diamantina, a coligação “A Escolha do Povo” propôs representação por propaganda eleitoral antecipada contra Ilzinete Pires Correia da Silva (Avante), a dona Iu, e João Antônio Azevedo Farias. O representante aduziu, em síntese, que, após a convenção partidária ocorrida no dia 04/08, foi organizada uma passeata/carreata pelas ruas do município. Segundo a coligação, o evento, ainda que promovido seis meses antes do pleito, revelou-se solenidade política aberta ao público em geral, com ampla divulgação em redes sociais. Em decisão publicada nesta sexta-feira (16) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido com base no fato de que a convenção partidária se transformou em um verdadeiro palanque para promoção da candidatura dos representados fora do período eleitoral, com a presença dos requeridos e de pessoas uniformizadas e com bandeiras. “Dessa forma, defiro a tutela antecipada de urgência para determinar a retirada imediata da divulgação do conteúdo juntado à inicial, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento”, sentenciou.
Em Carinhanha, a idosa Patrocina Ribeiro da Rocha, de 104 anos, morreu após sofrer um acidente doméstico nesta quarta-feira (14). Segundo a família, a idosa fraturou o fêmur ao ser atingida pelo guarda-roupas. Ela teria tentado pegar um pano de prato dentro do móvel quando o incidente aconteceu. A vítima foi socorrida e encaminhada ao Hospital Municipal de Carinhanha, mas não resistiu. O caso aconteceu no Bairro São Francisco. A idosa não estava sozinha em casa no momento do acidente. Ela era acompanhada por uma cuidadora.
Uma ação de representação com pedido liminar foi ajuizada pelo União Brasil, do município de Carinhanha, em face da empresa Opinião Pesquisas Ltda postulando pela suspensão da divulgação da pesquisa de nº BA-06242/2024. O representante sustenta que o descumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação pertinente torna o resultado da pesquisa eleitoral inidôneo, acarretando, por conseguinte, a impossibilidade de sua divulgação. Em sua decisão, a justiça julgou o pedido procedente, visto que, no presente caso, o Demonstrativo do Resultado do Exercício foi devidamente apresentado pela representada no sistema PesqEle, contudo, o seu resultado demonstrou que a empresa não teve faturamento no ano de 2023, não sendo o seu conteúdo apto a comprovar a condição da empresa de custear a pesquisa eleitoral com recursos próprios. Além disso, a justiça considerou que a conduta praticada pela representada viola a legislação eleitoral devido à utilização de técnica inapropriada (parâmetros incompatíveis). Da leitura dos autos, sobressai que os extratos demográficos de renda domiciliar e os intervalos demográficos contidos no banco de dados são distintos entre si, capazes, efetivamente, de conduzir a conclusões que não refletem a realidade. “Ante ao exposto, corroborando o entendimento do Ministério Público Eleitoral, mormente no que diz respeito a não comprovação de recursos para a realização da pesquisa eleitoral pela empresa representada, julgo procedente a representação eleitoral, determinando a proibição da divulgação da pesquisa eleitoral nº BA-6242/2024, imediatamente, sob pena de multa diária, no valor de R$ 5 mil”, sentenciou o juiz Arthur Antunes Amaro Neves, da 125ª Zona Eleitoral.
A Federação Brasil da Esperança propôs representação por propaganda eleitoral antecipada contra Cristiano Cardoso de Azevedo, Ilzinete Pires Correia da Silva e João Antônio Farias em Rio de Contas, na Chapada Diamantina. O representante aduziu, em síntese, que os representados, por meio da rede social Instagram, realizaram propaganda eleitoral antecipada ao divulgarem postagem com os seguintes dizeres “70 abraços no dia do amigo”, em nítida referência ao partido da candidata. Em decisão publicada nesta quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que, desde que não haja pedido explícito de votos, os pré-candidatos podem mencionar a pretensa candidatura, exaltar as suas qualidades pessoais, divulgar as ações políticas que já desenvolveram e as que pretende desenvolver, expor sua posição pessoal sobre questões políticas nas redes sociais e, inclusive, pedir apoio político. “No caso dos autos, o segundo e terceiro representados divulgaram vídeo em que pessoas aparecem dançando e, em determinados momentos, gesticulando o número 70. Além disso, em outro vídeo, a segunda representada aparece abraçando pessoas. Dessa forma, a partir do conteúdo exposto, não há qualquer postagem que possa configurar propaganda eleitoral antecipada. Isso porque a frase “Estou virado no 70” não configura propaganda eleitoral extemporânea, já que ausente pedido explícito de votos”, justificou.
Nesta segunda-feira (12), a Polícia Civil de Carinhanha recuperou produtos furtados da Igreja Católica. O crime ocorreu na última quarta-feira (07), no Salão Padre Josimo, localizado na Rua Capitão Arthur Lima. Imagens do circuito de segurança da cidade mostraram um homem entrando no local durante a madrugada, por volta de 2h50. Diante das informações, agentes da Polícia Civil conseguiram localizar os objetos em um terreno baldio na Rua Democrata, região central do município. O suspeito, que é um velho conhecido da polícia pela prática de furtos, não foi localizado, mas continua sendo procurado. Ele havia sido preso recentemente.
Em audiência preliminar, o internauta Cristiano Souza Cavalcante fechou um acordo para evitar a continuidade de um processo criminal após o jornalista João Miguel Cardoso, do Jornal Folha do Vale, ingressar com queixa-crime visando a punição do mesmo por proferir termos injuriosos, caluniosos e difamatórios contra a sua pessoa. Segundo o acordo, o internauta deverá compensar os danos materiais sofridos pelo jornalista no valor de R$ 3 mil e se retratar das ofensas perpetradas. A audiência foi presidida pelo juiz Arthur Antunes Amaro Neves. Além da indenização, Cristiano gravou um áudio se retratando pelas ofensas proferidas contra o jornalista em diversos grupos de WhatsApp. Na audiência, ainda ficou acordado que Cristiano não irá repetir as ofensas. O jornalista afirmou que ninguém pode difamar e caluniar as pessoas nas redes sociais. “O Cristiano tem a oportunidade de mudar sua postura, ninguém pode ficar nas redes sociais difamando e caluniando as pessoas”, disse.
Em Rio de Contas, na Chapada Diamantina, o Partido Social Democrático (PSD) apresentou uma representação por propaganda eleitoral antecipada contra Ilzinete Pires Correia da Silva, João Antônio Azevedo Farias, José de Aquino Pinheiro e Rafael Icaro Ferreiras dos Santos. O partido alega, em síntese, que os representados promoveram propaganda eleitoral antecipada em evento denominado “Churrasco do Amigo Gilmar”, durante o qual o terceiro e quarto representados teriam subido ao palco e promovido campanha eleitoral para o primeiro e o segundo representados. Em parecer, o Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pelo deferimento da liminar. Em decisão publicada nesta quarta-feira (07) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, seguiu a decisão do MPE e deferiu a tutela antecipada de urgência para determinar a retirada imediata da divulgação dos vídeos juntados à inicial, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento. “O primeiro pressuposto encontra-se presente nos autos, já que, aparentemente, houve pedido explícito de votos para o primeiro e segundo representados em período não autorizado (...). Já o periculum in mora também é evidente, já que a continuidade da divulgação de suposta propaganda eleitoral antecipada pode desequilibrar o pleito eleitoral”, justificou.
Em Rio do Pires, o Avante propôs uma representação eleitoral, com pedido liminar, em face do prefeito Gilvânio Antônio dos Santos (PP), o Vânio de Gildásio, e de Hyran Michel Mendonça Marques (PSD) por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada realizada pelo primeiro representado em favor do segundo durante a realização de eventos públicos ocorridos nos dias 08/06 e 02/07, durante os festejos de São Pedro do município. Segundo a ação, o segundo representado, sendo o beneficiário da conduta ilícita, não pode alegar desconhecimento, devendo, portanto, ser igualmente responsabilizado. Em decisão publicada na segunda-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza da 111ª Zona Eleitoral, Viviane da Conceição Cardoso julgou o pedido parcialmente procedente, aplicando multa no valor de R$ 10 mil ao prefeito. A magistrada justificou que é possível ver nos vídeos dos eventos em comemoração aos festejos juninos que o atual gestor da cidade se utilizou de palavras mágicas para pedir votos para o pré-candidato Hyran. “Em que pese o representado Hyran Michel tenha sido o beneficiário da conduta ilícita, inexistem nos autos provas quanto ao seu conhecimento prévio, o que afasta a sua responsabilidade”, explicou.
Na última quarta-feira (31), dois jacarés foram encontrados mortos, baleados, no entorno da Lagoa Manoel Caculé, na cidade de Caculé. Testemunhas dizem ter visto dois homens a bordo de um carro modelo Palio disparando com uma espingarda dentro da lagoa. O ato configura crime ambiental. No âmbito municipal, a fauna de Caculé é protegida pela Lei Municipal nº 01/2020, que estipula multa de R$ 500 a R$ 3 mil por indivíduo em casos de abuso, maus-tratos ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Os jacarés desempenham um papel ecológico crucial na lagoa, controlando a população de outros animais ao se alimentarem de presas menores, mais velhas ou debilitadas. Além disso, suas fezes fornecem nutrientes para peixes e outras espécies aquáticas, contribuindo para o equilíbrio do ecossistema. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente realizou a retirada dos répteis e iniciou uma apuração dos fatos.
Na cidade de Érico Cardoso, o prefeito Eraldo Félix da Silva (Republicanos) e o vice-prefeito Deivison Mendonça Azevedo (Republicanos) decidiram subir em bois para convenção que homologou a candidatura de ambos à reeleição neste domingo (04). O evento mais parecia um festival folclórico. Durante a convenção, a dupla chamou a atenção pelo uso de teatralidade. Muitos criticaram a encenação, apontando que, nos dias de hoje, o eleitorado está à procura de soluções concretas e propostas reais. Enquanto muitos ovacionaram o ato inusitado, outros tantos criticaram a chamada “política de espetáculo”.
Na manhã desta segunda-feira (05), a 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) foi informada da ocorrência de um acidente de trânsito na BA-263, saída da cidade de Jacaraci. Um homem de 48 anos perdeu o controle da direção do seu Fiat Palio e saiu da pista. Fábio Soares Rocha, morador de Jacaraci, não resistiu e faleceu no local. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) realizou a perícia no local. O corpo de Fábio foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) em Guanambi para ser necropsiado. Não há informações sobre velório e sepultamento.
Uma representação por conduta vedada foi apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), em Rio de Contas, na Chapada Diamantina, com pedido liminar, contra o prefeito Cristiano Cardoso Azevedo (PSB). O representante alega que, com o objetivo de dificultar e impedir o exercício funcional do servidor contratado do Município, Leonardo Santos Gusmão, por não mais apoiar a candidatura situacionista, o representado deixou de pagar seu salário referente ao mês de junho de 2024. Diante do exposto, o PSB requer que o representado seja compelido a reintegrar o servidor do na folha de pagamento da prefeitura. Em Parecer, o Ministério Público opinou pelo deferimento da medida liminar. Em decisão publicada na última sexta-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido e determinou que o representado proceda, imediatamente, à reintegração do contratado. O magistrado considerou que, pela narrativa trazida pela inicial e pelos documentos a ela juntados, observa-se que o ato impugnado não enquadra em qualquer exceção prevista no inciso V do artigo 73 da Lei 9.504/97.
Uma representação eleitoral foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), representado por Constantino Alves Rocha, em face de Antônio Carlos Freire de Abreu, prefeito municipal de Jacaraci, e Hanney Ladeia Soares Flores, pré-candidato a prefeito de Jacaraci. A ação postula a condenação dos representados pela prática de propaganda eleitoral antecipada e uso indevido de recursos públicos. Em síntese, a parte autora disse que, em 15 de junho, o primeiro representado promoveu com recursos públicos a festa do Santo Antônio no Distrito de Irundiara, durante a qual o primeiro e o segundo representado, seu pré-candidato à sucessão, realizaram atos de campanha eleitoral antecipada, utilizando recursos públicos. A imagem do segundo representado foi intensamente promovida, transformando o evento em uma plataforma de campanha eleitoral com significativa capacidade para angariar votos, violando a igualdade de oportunidades entre os candidatos. Em sua decisão, o juiz Matheus Agenor Alves Santos, da 92ª Zona Eleitoral, julgou procedente o pedido, justificando que a reiteração da conduta de, em eventos públicos, patrocinados pelo poder municipal, evocar a figura do pré-candidato, que voluntariamente sobe ao palco à frente de toda a população, traçam um panorama que, inegavelmente, fere a isonomia, haja vista que o ato de relevante alcance social não está ao alcance dos demais candidatos. A ilegalidade é reforçada pela conexão do representado Hanney Ladeia ao futuro da comunidade, em flagrante ligação de pleito eleitoral a porvir. O magistrado condenou ambos os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, para cada um, nos termos do artigo 36, §3º, da Lei 9.504/97, e ao primeiro representado a multa de R$ 5.320,50 com fulcro no art. 73, § 4º da mesma lei.
Nesta quarta-feira (31), foi realizada na cidade de Rio do Pires uma reunião de alinhamento para o período eleitoral. Participaram da reunião os três pré-candidatos a prefeito, o prefeito Gilvanio Antônio dos Santos (PP), o Vânio de Gildásio, representantes das coligações partidárias, o delegado titular do município, os comandantes da 46ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) e da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), subcomandante e comandante do DPM local, representando os comandos do policiamento da Região Meio Oeste e Sudoeste. No encontro foram tratados assuntos referentes aos últimos acontecimentos com acirramento de ânimos pelas partes envolvidas, por conta das questões políticas, bem como foram pontuadas e ajustadas as condutas a serem seguidas pelas coligações políticas ali representadas, visando reestabelecer a ordem e segurança durante o período eleitoral. Na ocasião, o comandante da 4ª CIPM se apresentou após incorporar a cidade como área de responsabilidade, frisou sobre a obediência à legislação eleitoral, pontuando como serão aplicados os recursos humanos e desenvolvidas as ações de segurança pública nesse período, seguindo as diretrizes do Comando de Policiamento da Região Meio Oeste e evidenciando o compromisso da Polícia Militar em garantir a paz e a ordem.
Em Brumado, o lavrador Israel Gonçalves Alves, 52 anos, foi absolvido após ter sido confundido com um criminoso. Israel foi identificado por câmeras de reconhecimento facial e apontado como o indivíduo que cometeu um homicídio na cidade de Camaçari, no ano de 2010. Ao site Achei Sudoeste, o advogado de defesa, Sandro Sodrak, disse que o cliente chegou a ficar 7 dias preso no Conjunto Penal mesmo sendo inocente. “Nosso cliente não teve nenhuma participação nesse crime. Nunca foi à cidade de Camaçari e, hoje, ele está livre. Pode seguir a sua vida sem medo. Ele ficou bastante traumatizado com a situação que viveu”, afirmou. O advogado frisou que o erro partiu da Polícia Civil de Camaçari. “O reconhecimento foi ok. O erro foi da Polícia Civil de Camaçari, que simplesmente atrelou os dados dele ao processo. Citaram uma pessoa com o nome semelhante ao dele, só que não fizeram a investigação pra saber se o nosso cliente era o mesmo apontado na cidade de Camaçari”, esclareceu. A sentença absolutória absolveu o acusado de forma sumária, ou seja, o juiz reconheceu a inocência do réu e o processo seguirá de forma diferente. Segundo Sodrak, Israel será o autor de uma ação indenizatória contra o Estado.
Nos dias de ação em Brumado, a Caravana de Direitos Humanos é, cerca de 90 dos mais de 1.800 atendimentos realizados foram de emissão do Passe Livre Intermunicipal e da Carteira de Identificação para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA. O Passe Livre garante gratuidade nos transportes intermunicipais, de diferentes modais, às pessoas com deficiência, assegurando inclusão, acessibilidade e autonomia. Já a CIPTEA facilita a vida das pessoas diagnosticadas com TEA que, além de identificar, dá acesso a direitos, atendimento prioritário, entre outros benefícios. A ação itinerante é coordenada pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), e executada, em parceria, com diversas instituições federais, estaduais e municipais. O professor de Sistema da Informação e Informática no Centro Estadual de Educação Profissional em Gestão e Meio Ambiente (CEEP), Gleberson Pereira, 40 anos, tem TEA e conseguiu retirar a sua CIPTEA durante a caravana na cidade. Ele ressaltou a importância da conquista da carteira para a garantia de seus direitos. “Ser professor com autismo é um grande desafio, por conta da interação com as pessoas. Fico muito feliz enquanto professor estadual e pessoa com deficiência, em ter a CIPTEA aqui na minha cidade. Este, que é um direito que, por muitas vezes, é tão difícil acessar”, destacou. A ação itinerante é coordenada pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, e executada, em parceria, com diversas instituições federais, estaduais e municipais.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (30), recomendaram à Câmara de Vereadores de Macarani a rejeição das contas do ex-prefeito Miller Silva Ferraz, relativas ao exercício de 2020. Essas contas foram objeto de Tomada de Contas por auditores do TCM, vez que não foram apresentadas de forma voluntária e tempestiva pelo gestor. As contas foram rejeitadas em razão da pendência de pagamentos de multas imputadas ao gestor das presentes contas; da falta de apresentação do Relatório de Controle Interno; e pelo descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas inscritas em “restos a pagar” no último ano do mandato do gestor. Em razão do descumprimento da LRF, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa pelo ex-prefeito. Foi aprovada, ainda, a Deliberação de Imputação de Débito, que aplicou multa no valor de R$10 mil ao gestor. O município de Macarani arrecadou, no exercício, recursos na ordem R$47.780.302,45 e promoveu despesas no montante de R$53.293.490,32, o que resultou em um déficit orçamentário de R$5.513.187,87. Já a despesa total com pessoal – no valor total de R$35.818.763,01 – representou 75,66% da receita corrente líquida do município, extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.