Em Livramento de Nossa Senhora, a oposição anunciou uma mudança para disputar para as eleições municipais. O grupo anunciou que Ailton Porto Viana (PSDB) o Tebé, anteriormente candidato a vice, será agora o nome para a disputa pela prefeitura. O anúncio pegou a todos de surpresa. Antes, o médico Paulo César Cardoso de Azevedo (União Brasil) era o nome cotado para encabeçar a chapa. À imprensa, ele justificou que a alternância busca fortalecer a oposição. “Tebé é um nome querido pelo povo, tem um passado limpo, tem credibilidade, capacidade administrativa para comandar os destinos da nossa cidade e eu estarei ao seu lado lutando por uma saúde bem melhor”, afirmou. Tebé é conhecido por sua atuação no agronegócio, especialmente na produção de mangas.
Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi ajuizada pela comissão provisória do Partido Avante, no município de Malhada de Pedras, em desfavor de Carlos Roberto Santos Silva (PSD), o Beto de Preto Neto, então pré-candidato à reeleição ao cargo de prefeito, sob o argumento de abuso de poder político. O partido alega que o representado estaria incorrendo em práticas tendentes a afetar o equilíbrio do pleito e que teria favorecido a propriedade particular de Isabel Coqueiro Dutra e Juscelino Fernandes Rocha, consistente na construção de um poço artesiano às expensas do Município. Também aponta que a empresa responsável pela obra seria a Guanambi Perfuração Ltda Me, que possui contrato com a Prefeitura Municipal de Malhada de Pedras. Em decisão publicada nesta quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, verificando a presença de vícios que afetam a possibilidade de prosseguimento do feito, tal como o fato de a agremiação partidária comparecer em juízo representada pelo seu segundo vice-presidente, sem que haja justificativa nos autos para tanto. “Cumpre destacar que, para a propositura de AIJE, se faz necessária a presença de elementos mínimos, sob pena de a petição inicial ser considerada inepta. No caso vertente, a alegação de abuso de poder político se funda em episódio cujas alegadas provas seriam: duas fotografias e um vídeo que não permitem identificar sua origem e localização, além de um áudio e print de WhatsApp desacompanhados de elementos que permitam identificar sua cadeia de origem e integridade”, justificou o magistrado.
O médico Ruy Fernandes de Azevedo (PT), 61 anos, registrou nesta terça-feira (13), a sua chapa para disputar à prefeitura de Guanambi, nas eleições 2024. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, Azevedo terá o médico Tancredo Alcântara Ferreira de Oliveira (PT), 66 anos, como candidato a vice na coligação “Guanambi de Todos Nós”. Fernandes declarou um patrimônio de R$ 2.375.336,24. Com chapa “puro sangue”, a Federação Brasil da Esperança composta pelos partidos PT, PCdoB e PV, ainda terá apoio do PSD e do PSB. O PSD que chegou a anunciar dois pré-candidatos ao cargo executivo, mas ambos desistiram da disputa. O partido tinha a prerrogativa de indicar a vice de Ruy Azevedo, mas abriu mão do cargo. Na cidade beija-flor, a disputa para o executivo terá três nomes. Além de Ruy, o empresário Valmir Ermidio Oliveira (PMB), 63 anos, e o atual prefeito da cidade, Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal, 44 anos, já registraram suas candidaturas.
Na manhã desta terça-feira (13), a chapa de Guilherme Bonfim (PT) e Neidinha da Saúde (PSD) foi oficialmente registrada na disputa à prefeitura de Brumado. O registro foi realizado no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Bonfim é advogado, pós-graduado em direito público municipal. Irmão do deputado estadual Vitor Bonfim (PV), filho de Jussara Bonfim e João Bonfim, ex-deputado estadual. Já Neidinha da Saúde é pedagoga, assistente social, agente de saúde com longa trajetória de trabalho nas comunidades carentes da cidade. A proposta da chapa está consolidada em um projeto de renovação e transformação da cidade. Com o slogan “Renovação para Mudança”, Guilherme e Neidinha prometem uma gestão próxima da população, com atenção especial à conservação de praças e jardins, manutenção de estradas rurais, transporte público e saneamento básico.
Quatro candidatos vão disputar a Prefeitura de Vitória da Conquista, cidade do sudoeste da Bahia. Seus nomes foram confirmados pelos partidos e coligações em convenções realizadas até o sábado (3). Após essa etapa, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar as chapas na Justiça Eleitoral. De acordo com o G1, a atual prefeita Sheila Lemos (União Brasil) tenta se manter no cargo em chapa formada com o médico Dr. Aloísio Alan (PDT) como candidato a vice. Os dois estão à frente da coligação “Conquista Segue Avançando”, composta por oito partidos: União Brasil, PDT, PL, PP, Republicanos, PSDB, Cidadania e PRD. O grupo lançou mais de 160 candidatos a vereador. A candidatura de Marcos Adriano (Avante) à prefeitura da cidade marca a primeira vez que ele disputa um cargo eletivo. Ele forma chapa com a assistente social e psicóloga Ariana Mota pelo partido Avante. A legenda não formou coligações e lançou, sozinha, 24 candidatos à Câmara Municipal. O candidato do Partido dos Trabalhadores é o deputado federal Waldenor Pereira. Ele encabeça a chapa com a advogada Luciana Silva (PSB) como candidata a vice-prefeita. Os dois formam a coligação “A Força pra Mudar Conquista”, com sete partidos — PT, PCdoB, PV, PSB, PSD e a federação PSOL-Rede — e 90 candidatos a vereador. A candidata Lúcia Rocha vai representar o MDB na eleição para o Executivo da cidade. Ela tenta se eleger em chapa com o vereador e advogado Marcus Vinícius (Podemos) como postulante a vice. Os dois lideram a coligação “A Mãe Tá On”, com o MDB, Podemos e PRTB. Juntas, as siglas lançaram 72 candidatos à Câmara Municipal.
O ex-prefeito da cidade de Guanambi, Jairo Silveira Magalhães (Podemos), retornou à Secretaria Municipal de Planejamento. Sua nomeação foi publicada no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (12). Magalhães entrou na função ainda na gestão do ex-prefeito Nilo Coelho, em 10 de maio de 2023, permanecendo no cargo na gestão de Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal. Ele pediu licença da função com pretensões eleitorais, mas acabou reassumindo a pasta. Jairo Magalhães tem mais de trinta anos de vida pública e, além de prefeito, vice-prefeito, vereador, presidente da Câmara Municipal, também foi secretário municipal em várias gestões. Chegou a atuar como Secretário Estadual de Desenvolvimento Urbano (Sedur), na gestão do ex-governador Rui Costa, e é um dos líderes do Podemos no município.
Uma representação eleitoral, com pedido de tutela antecipada, foi formulada pela Federação Brasil da Esperança contra João Francisco Santos (Avante), atual prefeito do município de Tanhaçu e candidato à reeleição. O representante alega que o representado realizou propaganda eleitoral antecipada mediante a promoção de passeatas e eventos públicos, divulgados nas redes sociais, antes do período permitido pela legislação eleitoral. Em decisão publicada nesta segunda-feira (12), o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, analisando a propaganda como um todo, incluindo seu contexto, mensagem e forma de apresentação. O magistrado justificou que o convite para o ato ao público em geral e imagens da população aglomerada no ginásio de esportes dão a dimensão das chamadas promovidas pelo pretenso candidato para a convenção partidária, indo para além das pessoas filiadas ao partido. “Vê-se, assim, que os argumentos lançados pelo representante, sob a ótica legislativa e jurisprudencial, nesta análise preliminar, configuram hipóteses de propaganda eleitoral antecipada/irregular, admitindo-se a intervenção judicial. É a plausibilidade do direito”, afirmou. Foi determinada a retirada imediata das referidas publicações, no prazo de 24 horas, bem como a abstenção de reiterar a conduta irregular, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil.
Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi intentada pela Coligação Unidos por Caculé, composta pelos partidos União Brasil e PRD, contra Pedro Dias da Silva, prefeito e pré-candidato a prefeito, e Willian Lima Gonçalves, vice-prefeito e pré-candidato a vice-prefeito, noticiando vídeo divulgado ostensivamente nas mídias sociais dos representados com propaganda eleitoral antecipada/extemporânea em prol de suas candidaturas ao pleito municipal de 2024. Em decisão publicada nesta segunda-feira (12) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, concedeu a medida liminar, justificando que os vídeos juntados aos autos possuem jingles que fazem expressa menção ao número 40 e têm inegável conteúdo propagandístico. “Aludida propaganda é extemporânea, e, de fato, tem o condão de quebrar, em início precoce de campanha, a paridade de armas entre os candidatos ao executivo municipal. Ante o exposto, concedo a medida liminar, determinando aos representados que se abstenham de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular, suspendam a divulgação e circulação dos mencionados vídeos, sob pena de multa pecuniária de R$ 1 mil, por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil”, sentenciou.
Em Caculé, o Partido Socialista Brasileiro (PSB), por meio de sua Comissão Provisória, propôs representação por propaganda eleitoral antecipada contra o União Brasil (UB), Charles Romário Santana Martins, apoiador político, e José Luciano Santos Ribeiro, pré-candidato a prefeito, noticiando pedido de voto, por meio de jingle veiculado por paredões de som que circularam pela cidade no dia 1º de agosto de 2024. Em decisão publicada nesta segunda-feira (12) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, concedeu a medida liminar, justificando que, no presente caso, conforme parecer do MPE, verifica-se da análise do material juntado aos autos a existência de propaganda é extemporânea, de cunho inegavelmente eleitoral e com pedido expresso de voto. “Ante o exposto, acolho a manifestação do MPE, e concedo a medida liminar, determinando ao representado que se abstenha de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular e a retire de suas redes sociais, sob pena de multa pecuniária de R$ 1 mil, por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil”, sentenciou.
Uma representação eleitoral, com pedido de tutela de urgência, foi formulada pela Coligação Liberdade e Progresso, composta pela Federação Brasil da Esperança e pelo MDB, contra a MBF Eleva Ltda para fins de impugnação de pesquisa eleitoral. A pesquisa pretendeu aferir a intenção de votos para as eleições municipais de 2024 no município de Ibiassucê. Em síntese, o representante alega que a divulgação do levantamento importou em grave lesão à legitimidade do pleito e à paridade de armas, tendo em vista que se trata de pesquisa realizada de forma irregular. A irregularidade neste caso é objetiva e se consubstancia no fato de que o registro da pesquisa não foi complementado com os dados relativos ao número de eleitores pesquisados em cada setor censitário e a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados na amostra final da área de abrangência da pesquisa eleitoral. A empresa teria apresentado somente plano amostral com a indicação dos bairros que seriam abrangidos. Em decisão publicada nesta segunda-feira (12) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, considerando que o representado efetivamente deixou de observar as exigências previstas no dispositivo legal ao não indicar quais os bairros da sede pesquisados e qual o número de eleitores entrevistados em cada um dos povoados e bairros pesquisados. “A ausência de tais informações compromete a confiabilidade da pesquisa eleitoral e, portanto, inviabiliza a divulgação dos dados obtidos para que não sobrevenha qualquer espécie de influência indevida na opinião pública. Desta maneira, cabe o deferimento do pedido de suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral realizada pelo representado”, sentenciou, determinando que a MBF Eleva Ltda suspenda a divulgação da pesquisa eleitoral e remova a sua publicação dos meios já realizados, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 50 mil.
Em Macaúbas, uma representação eleitoral foi proposta pelo Partido Social Democrático (PSD) em desfavor de Aloísio Miguel Rebonato (MDB), prefeito da cidade, Robinson Camargo Ribeiro Nunes e Murilo Figueiredo Andrade, sustentando a prática de propaganda eleitoral extemporânea pela utilização de jingle musical em perfil nas redes sociais. O partido alega que os representados veicularam a propaganda através de vídeo postado nos stories, em perfil pessoal no Instagram, contendo imagem dos pré-candidatos acompanhada de uma música de fundo que contém pedido de voto. Em decisão publicada na última sexta-feira (09) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, destacando que o conteúdo em questão foi disponibilizado apenas na ferramenta “Stories” da plataforma, sendo automaticamente apagado após 24 horas. “Para que haja o deferimento de medida liminar, é necessário que estejam presentes nos autos, ao mesmo tempo, a plausibilidade do direito invocado (fumus boni juris) e a necessidade urgente de intervenção judicial diante de risco da demora (periculum in mora). Em sede de análise perfunctória, não vislumbro os requisitos elencados para concessão de liminar, não havendo possibilidade material em retirar postagem que não está mais disponível”, justificou.
O professor Cláudio Márcio Leite dos Santos (PL) registou sua candidatura para disputar à prefeitura de Brumado nas eleições 2024. O candidato fez o pedido junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Do partido do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL), o professor Cláudio Leite busca conquistar o eleitorado da capital do minério com uma candidatura independente. Com chapa “puro sangue”, Leite terá o agricultor José Cláudio de Lima (PL), o Zé de Zé Neto, como vice.
Dois candidatos à prefeitura de Guanambi nas eleições 2024 já registraram suas candidaturas no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) nesta semana. O empresário Valmir Ermidio Oliveira (PMB), 63 anos, e o atual prefeito da cidade, Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal, 44 anos, já enviaram todas as informações para a Justiça Eleitoral. Eles aguardam o julgamento de seus registros. Natural de Ipirá, Valmir solicitou seu registro no último dia 5, pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB). Ele declarou R$ 45 mil em bens. O vice de Valmir é Roberto Carlos Ramos Barbosa, 64 anos, natural de Guanambi. Ele declarou R$ 356.450,00. Pela coligação Pra Guanambi Seguir Avançando” o atual prefeito e candidato a reeleição, Azevedo, declarou patrimônio de R$ 608.696,75. O vice de Pereira é o vereador Zaqueu Rodrigues da Silva (Cidadania), 44 anos, natural de Guanambi. Ele declarou patrimônio de R$ 115.692,84. Além de Valmir e Arnaldo, Ruy Fernandes de Azevedo (PT), o Dr. Ruy, que teve a sua candidatura homologada no último dia 1º, ainda não solicitou o registro.
Neste sábado (10), o empresário Fabrício Abrantes (Avante) registrou a sua candidatura para disputar prefeitura de Brumado nas eleições 2024. O site Achei Sudoeste confirmou a informação divulgada pela assessoria do candidato no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A chapa composta por Abrantes como candidato a prefeito e Marlucinho Abreu como vice-prefeito foi homologada no último sábado (03), durante a convenção partidária realizada. A coligação, intitulada “A Mudança que Brumado Quer”, foi a primeira a formalizar sua candidatura, e segundo a assessoria, reúne um conjunto de partidos aliados em prol de um projeto de desenvolvimento e progresso para a cidade. “Estamos prontos para enfrentar os desafios e colocar Brumado no rumo do desenvolvimento sustentável. Nosso compromisso é com o povo e com o futuro da nossa cidade,” afirmou Abrantes, que ressalta a importância de uma gestão participativa e transparente. Abreu, vice na chapa, reforça a necessidade de uma administração que priorize a integração social e o diálogo com todas as comunidades do município, garantindo que cada cidadão tenha sua voz ouvida e respeitada. De acordo com a assessoria de imprensa, com o registro oficial, a coligação “A Mudança que Brumado Quer” inicia sua campanha determinada a apresentar propostas inovadoras e eficazes para melhorar a qualidade de vida dos brumadenses.
O Partido Republicanos foi o primeiro da cidade de Brumado a registrar candidaturas ao cargo de vereador. Segundo apurou o site Achei Sudoeste junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a sigla enviou na madrugada deste sábado (10) a lista com os 16 postulantes ao cargo na Câmara de Vereadores. O prazo para o registro das candidaturas encerra na próxima quinta-feira (15). Em sua convenção realizada no último sábado (03), a sigla informou apoio à candidatura do empresário Fabrício Abrantes (Avante) à prefeitura de Brumado. O Republicanos é presidido pelo vereador Amarildo Bomfim Oliveira.
Em Ibicoara, na Chapada Diamantina, a Comissão Provisória do Partido Social Democrático (PSD) propôs representação judicial por prática de conduta vedada em face do prefeito Gilmadson Cruz de Melo. A parte autora alega que, no dia 15 de julho de 2024, mesmo estando em período vedado pela legislação, um veículo de coleta de lixo plotado com o adesivo contendo o slogan da gestão do representado circulava na cidade. Requer a retirada imediata do slogan e a imposição de multa diária. Em decisão publicada nesta quinta-feira (08) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Josué Teles Bastos Júnior, da 169ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que a alegação não configura, por si só, uma violação substancial da norma. O veículo em questão estava sob a responsabilidade de uma empresa terceirizada e a plotagem foi identificada e removida após a constatação do ocorrido, não havendo evidências de uma campanha deliberada para promover o representado ou desviar recursos públicos para esse fim. “A publicidade institucional do Município de Ibicoara, mesmo com o slogan, não foi divulgada de forma a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos de maneira relevante ou a influenciar significativamente o resultado da eleição. Portanto, a conduta identificada não teve a capacidade de causar lesividade significativa ou de desequilibrar a competição eleitoral, uma vez que a infração foi limitada e prontamente corrigida”, justificou o magistrado.
Uma representação eleitoral foi ajuizada pela Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil) em Caetanos contra Miguel Vieira Cascais e Ricardo dos Santos Nolasco por propaganda eleitoral antecipada negativa. A representação alega que Ricardo Nolasco publicou um vídeo no Instagram, posteriormente compartilhado por Miguel Vieira Cascais, contendo informações inverídicas e desqualificadoras sobre a organização político-partidária da representante. Em sede de tutela de urgência, foi deferida a remoção do vídeo e a abstenção de novas postagens similares. Em decisão publicada nesta quinta-feira (08), o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58º Zona Eleitoral, julgou procedente o pedido, visto que as provas dos autos indicam que o referido vídeo continha alegações de que uma ambulância estaria distribuindo combustível para “favorecer uma campanha” política. “Tal conteúdo configura propaganda eleitoral negativa antecipada. Isto porque, mesmo que se considere que a pessoa envolvida não venha a se candidatar, a divulgação de fatos inverídicos associada à futura campanha política tem o condão de promover de forma pejorativa a imagem do grupo político respetivo, desequilibrando a disputa eleitoral que se aproxima”, justificou. O magistrado determinou a remoção definitiva do vídeo impugnado das plataformas digitais e a abstenção de novas postagens com conteúdo similar; e a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil a cada um dos representados, conforme previsto no art. 36, §3º, da Lei nº 9.504/97.a
Uma representação eleitoral com pedido de liminar foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Iramaia, na Chapada Diamantina, contra diversos representados, incluindo Antônio Carlos Silva Bastos, Agripino Ramos Silva e Waldemar Souza Ramos Neto. O partido alega que os representados divulgaram, por meio do WhatsApp, resultados de uma pesquisa eleitoral não registrada, na qual o pré-candidato Agripino Ramos Silva seria o mais bem posicionado nas eleições. O PSB requer a imediata exclusão das publicações e a procedência total da demanda. Em decisão pulicada nesta quinta-feira (08) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Josué Teles Bastos Júnior, da 169ª Zona Eleitoral, julgou a representação improcedente, considerando que a divulgação não preenche os requisitos para configurar uma pesquisa eleitoral irregular. “A veiculação de informações em “status” do WhatsApp, um meio restrito e temporário, não atende aos critérios de publicidade ampla e formalidade exigidos para configurar uma pesquisa eleitoral irregular (...) Neste caso, destaca-se que a ausência de informações técnicas e institucionais impede a caracterização da divulgação como uma pesquisa eleitoral formal e registrada. A prática relatada, no máximo, pode se configurar mais como uma enquete ou sondagem de opinião, que não exige registro e não enseja a aplicação de sanção”, justificou.
A Coligação “Unidos por Tanhaçu” ajuizou uma representação eleitoral por propaganda extemporânea em face de Felippe Aguiar, candidato a prefeito de Tanhaçu, postulando pela a condenação do representado por realização de propaganda eleitoral antecipada. Em síntese, a parte autora narra que, no dia 04 de agosto de 2024, foi realizada uma carreata/motociata com mais de 500 veículos, utilizando carros de som, fogos de artifício e pedidos explícitos de voto na cidade. O evento ocorreu logo após a convenção partidária do PT, onde Felippe Aguiar foi homologado como candidato a prefeito. Em decisão publicada nesta quinta-feira (08) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, considerando que os argumentos lançados pelo representante, sob a ótica legislativa e jurisprudencial, configuram hipóteses de propaganda eleitoral antecipada/irregular, admitindo-se a intervenção judicial. O magistrado ressaltou que o perigo de dano decorre da exposição por longo período de tempo, conferindo vantagem indevida ao partido político e comprometendo a normalidade das futuras eleições e a legitimidade dos mandatos eletivos. “Ante ao exposto, defiro o pedido de tutela antecipada e determino ao representado a retirada imediata das publicações que façam menção à convenção partidária realizada, bem como que contenham o jingle mencionado, no prazo de 24 horas, bem como se abstenham de reiterar a conduta irregular, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil”, sentenciou. O juiz também proibiu ao representado a realização de carreata/caminhada/motociata até o dia 15/08, sob pena de multa de R$ 25 mil pelo descumprimento. Por fim, determinou ao Instagram/Facebook a remoção, no prazo de 24 horas, das postagens veiculadas.
O ex-secretário de infraestrutura do município de Brumado, André Luís Dias Cardoso, desistiu nesta quinta-feira (08) de disputar uma das 15 vagas na Câmara de Vereadores. Cardoso confirmou a informação ao site Achei Sudoeste. Questionado por nossa reportagem sobre a desistência, André não respondeu a nossa indagação. Ele não anunciou apoio para nenhum dos quatro candidatos que estão na disputa pela prefeitura de Brumado. Dias é filiado ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB), partido do atual secretário de saúde, Cláudio Soares Feres, que desistiu de disputar o executivo brumadense.
O farmacêutico Cláudio Soares Feres (MDB) foi nomeado nesta quinta-feira (08) e retornou para o comando da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) de Brumado. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a portaria nº 332 foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM). Cláudio era pré-candidato a prefeito da cidade, mas desistiu de disputar as eleições 2024. Ele e o prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido) comunicaram a decisão na última segunda-feira (05). Com a desincompatibilização de Feres, a Secretaria de Saúde estava sob o comando de Emanuel Fernandes Cotrim de Brito, que agora foi nomeado para o cargo de superintendente de planejamento de ações em saúde da Sesau.
Ao todo, quatro candidatos estão concorrendo à Prefeitura Municipal de Brumado. São eles: Claudio Leite (PL), Fabricio Abrantes (Avante), Guilherme Bonfim (PT) e Renato Santos (Solidariedade). No pleito deste ano, a disputa promete ser acirrada na cidade, com cada postulante apresentando suas propostas para o desenvolvimento de Brumado. Representando o Partido Liberal (PL), Claudio Leite terá como candidato a vice-prefeito Zé de Zé Neto. Já o empresário Fabricio Abrantes, candidato pelo Avante, tem o médico Marlúcio Abreu, o Marlucinho, como vice. Pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Guilherme Bonfim está na disputa ao lado da agente comunitária de saúde, Neidinha da Saúde. Por fim, representando o Solidariedade, Renatos Santos tem como vice Alessandra Lima. A campanha começa oficialmente no próximo dia 16, quando a população terá a oportunidade de conhecer mais a fundo os planos de governo de cada um.
Na cidade de Caetanos, o Avante propôs à Justiça uma representação formulada em face do responsável anônimo pelo perfil @virgulino_junio, na rede social Instagram, e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda postulando pelo fim das publicações. De acordo com a ação, o perfil está realizando supostas propagandas eleitorais negativas e antecipadas contra o pré-candidato Marcos de Tonho de Silvino e seus familiares e propaganda antecipada favorável aos pré-candidatos Edas Justino e Fabiana Matos. As postagens incluem conteúdo que ofende a honra e a imagem dos pré-candidatos referenciados, ultrapassando os limites da livre manifestação do pensamento e ferindo a isonomia do pleito eleitoral. Em decisão publicada na segunda-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, avaliando que nas novas publicações no perfil há menção ao não voto e indicação de candidatos a serem votados, bem como o uso de expressões difamatórias, evidenciando opiniões no sentido de macular, ridicularizar e prejudicar a imagem perante os eleitores caso venham a participar da corrida eleitoral, deixando-os em desvantagem em relação a seus concorrentes no pleito eleitoral. “Ante ao exposto, defiro o pedido de concessão da tutela antecipada para determinar: ao Instagram/ Facebook Serviços Online do Brasil Ltda que promova a suspensão do perfil @virgulino_junio, no prazo de 24 horas; e ao Gmail que forneça todas as informações de usuário cadastradas no email [email protected], capazes de identificar o respectivo usuário, no prazo de 24 horas”, determinou.
Uma representação por propaganda eleitoral negativa antecipada foi recebida pela Justiça Especializada em 10/07/2024, formulada pela candidata à prefeitura de Anagé, Andrea Oliveira Silva (PT), em face de Rogério Bonfim Soares (PSD). A parte representante alega que o requerido vem veiculando informações falsas e desabonadoras de sua imagem, que causam propagação de notícia vexatória, difamatória e negativa em face de sua candidatura em razão do conteúdo eminentemente eleitoral e que possui o condão de influenciar o pleito. Em decisão publicada nesta quarta-feira (07) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 161ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido ao constatar pelos vídeos apresentados que o representado extrapolou em suas críticas à representante, ofendendo a sua honra e imagem ao dizer que a mesma desviou dinheiro quando do seu mandato como prefeita. “Configurado, portanto, que o representado praticou propaganda eleitoral antecipada negativa, desqualificando a representante, maculando sua honra e imagem e divulgando fatos sabidamente inverídicos, é de rigor a aplicação da multa prevista no § 3º do art. 36 da Lei 9.504/1997”, sentenciou. O magistrado aplicou ao representado a multa de R$ 5.350,00.
Na última segunda-feira (05), chegou ao fim o período de convenções eleitorais. Com isso, os partidos políticos com representação em Brumado oficializaram os candidatos que concorrerão ao cargo de vereador nas eleições municipais de outubro. De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 148 candidatos concorrem a uma das 15 vagas na Câmara Municipal de Vereadores. Diante do grande número de postulantes, a disputa promete ser acirrada. O eleitorado local terá uma variedade de candidatos e partidos, cada um com propostas diferentes para o desenvolvimento da cidade, para escolher. As eleições municipais serão decisivas e irão marcar uma nova fase na política de Brumado.