Em rondas ostensivas pelo município de Macaúbas, na noite desta sexta-feira (27), por volta das 19h30, uma guarnição do Pelotão de Emprego Tático Operacional (Peto), da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) apreendeu um tablete de substância análoga a maconha pesando 815g, 31 porções de substâncias análogas a cocaína, uma balança de precisão e R$ 374 em espécie, na Rua Frei Luiz Maria, no bairro Alto Cruzeiro. Segundo informou a corporação ao site Achei Sudoeste, durante o patrulhamento, a guarnição avistou um indivíduo com fundada suspeita que ao percerber a presença da viatura policial dispensou no chão uma sacola que continha drogas. Após a abordagem, o indivíduo informou possuir uma maior quantidade de entorpecentes em um terreno. Ao realizar uma busca no local indicado foi encontrado substâncias análogas a cocaína e maconha dinheiro e uma balança de precisão. Diante dos fatos, o indivíduo foi preso e encaminhado para a Delegacia Territorial de Ibotirama junto com os materiais encontrados.
Por volta de 22h da última terça-feira (24), foi acionada para averiguar uma ocorrência de violência doméstica na cidade de Macaúbas. O irmão da vítima relatou à policiais da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) que sua irmã tentava retirar os pertences da residência quando foi ameaçada pelo companheiro. Este possuía uma arma de fogo no local, do tipo espingarda. Uma guarnição deslocou-se para o endereço indicado e confirmou a posse da arma. O indivíduo foi preso, não oferecendo qualquer resistência. O homem e a vítima foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para as providências legais cabíveis.
O município de Macaúbas promulgou a Lei nº 858/2024, que estabelece os componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), cujo objetivo principal é assegurar o direito humano à alimentação adequada, em conformidade com as diretrizes nacionais. De acordo com a Macaúbas FM, a legislação define parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e ressalta o dever do poder público de fiscalizar e monitorar a realização do direito fundamental à alimentação. A lei determina que a segurança alimentar e nutricional abrange diversos elementos, como a ampliação da oferta de alimentos através da produção agrícola, a promoção da saúde e nutrição da população, considerando grupos específicos e aqueles em situação de vulnerabilidade social e a garantia da qualidade dos alimentos, em termos biológicos, sanitários, nutricionais e tecnológicos. O prefeito deve regulamentar a legislação dentro de 90 dias após sua publicação.
A cidade de Macaúbas enfrenta um dos períodos de maior seca de sua história. Diante do cenário, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) fez um apelo de colaboração à população para que o uso da água seja feito de forma consciente e responsável. De acordo com a Macaúbas FM, a demanda crescente e a diminuição da oferta de água representam um desafio significativo, que exige da sociedade a utilização sustentável desse recurso essencial. A principal mensagem do SAAE é a conscientização sobre o desperdício de água, um problema que afeta não apenas os domicílios, mas também equipamentos públicos e setores econômicos. A entidade destacou a importância de que cada residência e estabelecimento tenha reservatórios de água adequados, especialmente nas áreas mais altas do município, que costumam enfrentar maiores dificuldades no abastecimento. Outro fator que agrava o problema é o uso clandestino da água, os chamados gatos, que são redirecionamentos ilegais de água, praticados como se a fonte fosse inesgotável. O SAAE alerta que essa prática, além de criminosa, contribui significativamente para a escassez de água na região, prejudicando o abastecimento de toda a comunidade.
Em Macaúbas, uma representação por propaganda irregular foi ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD) em face do candidato a vereador Ricardo Azevedo Longa (União Brasil), o Ricardo de Luiz Teobaldo. O representante alega que, no dia 21.07.2024, foi publicado stories em rede social, na página do representado, contendo convite para realização da convenção municipal relacionada ao pré-candidato a prefeito “Aloísio” e ao vice-prefeito “Dui de Jurandi”, o que caracteriza propaganda extemporânea de candidatura. Em decisão publicada neste domingo (22) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que, no caso em tela, houve chamamento pelo representado da população geral para o “grande dia”, caminhada, 27/07, data aprazada para a convenção dos então pré-candidatos do lado oposto à representante. “Resta evidente, portanto, a configuração da propaganda eleitoral extemporânea, razão pela qual deve ser julgada procedente a demanda. Em face do exposto, julgo procedente o pedido formulado na lide representativa para condenar o acionado Ricardo Azevedo Longa em pena de multa prevista no art. 36, § 3º, da lei n.º 9.504/97 c/c art. 2º, caput, e §§ 3º e 4º, Res. TSE 23.610, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, sentenciou.
Avelina Pereira Lopes, 67 anos, morreu no último sábado (21), no município de Macaúbas. Conhecida como Avelina de Zé do Carro, ela era uma mulher de grande coração, que deixou um legado de amor e dedicação à sua família e amigos. O corpo de Avelina foi velado em sua residência em Mocambo, em Ibitiara e o sepultamento aconteceu neste domingo (22), no cemitério local. A causa da morte não foi divulgada. Pereira é mãe de Joseilto Pereira Lopes, mais conhecido como Jusa, sócio-diretor da Macaúbas FM.
O juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu uma liminar, requerida pela coligação “Compromisso e Progresso”, decorrente de suposta divulgação, em grupo de mensagens instantâneas (WhatsApp), de conteúdo supostamente mentiroso, difamatório e injurioso, contra a honra, imagem e reputação do atual prefeito de Macaúbas e candidato à reeleição, Aloísio Miguel Rebonato (MDB), e, primeiramente, desrespeito às mulheres, em face do usuário não identificado “~pagnaldo199”, e interessado Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e Telefônica Brasil S.A. De acordo com a decisão, foram juntados recorte de imagem de grupo de mensagens, no aplicativo WhatsApp denominado “Alto do Dorme Sujo”, vídeo objeto da representação e consulta ao número de celular da pessoa não identificada que o divulgou. “Observo, assim, que a postagem constante dos autos, em um juízo de cognição sumária, pertinente a esta fase processual, configura “propaganda negativa” e que, além de ofenderem a pessoa do integrante da coligação representante, podem ter o condão de desequilibrar a regularidade e legitimidade do pleito, e ofende, generalizadamente, mulheres”, escreveu o juiz. Souza deferiu o pedido de tutela de urgência em caráter liminar e determinou o cumprimento da liminar no prazo de até 12h, sob pena de R$ 1 mil a hora e responsabilização por crime de desobediência; Requisitem-se, no prazo de cinco dias, informações da aplicação/conexão quanto ao usuário titular do canal telefônico, que se identifica por “~pagnaldo199”, afastando o sigilo, apresentar o nome e a qualificação, inclusive com endereço do usuário, para ele que possa responder pelos, em tese, atos ilícitos praticados; Outrossim, com esteio no art. 139, IV, Código de Fux, após o representante, em até 12 horas, indicar o número de telefone, cientifique-se o administrador do grupo “Alto do Dorme Sujo”, por meio do número a ser indicado pelo representante, para que, em até 12h, exclua todas as postagens, no grupo, referentes ao vídeo aqui aduzido (vídeo “Elas em Veredinha” que possui montagem de inteligência artificial com aglutinação de um animal, jegue), comprovando tempestivamente nos autos, sob pena de multa de R$ 15 mil e crime de desobediência. Ainda, deverá indexar no grupo a seguinte oração: “Por determinação da Justiça Eleitoral, o respectivo vídeo/mensagem foi excluído/a, por infringir as normas eleitorais”, seja intimado dos termos desta decisão e remessa à Autoridade Policial competente para apuração dos possíveis ilícitos eleitorais dos membros dos grupos responsáveis pelas postagens, criação, autoria intelectual e negligência e até ato deliberado dos administradores dos grupos.
Uma representação decorrente de suposta divulgação em grupo de mensagens instantâneas (WhatsApp), de conteúdo supostamente mentiroso, difamatório e injurioso, contra a honra, imagem e reputação do atual prefeito de Macaúbas e candidato à reeleição, Aloísio Miguel Rebonato (MDB), com pedido de tutela de urgência, foi ajuizada pela coligação “Compromisso e Progresso” em face de quatro pessoas físicas, do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e da Telefônica Brasil S. A. Foram juntados recortes de imagem de grupo de mensagens, no aplicativo WhatsApp, vídeo objeto da representação e consulta aos números de celular que o divulgou. Em decisão publicada nesta quinta-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, observando que a postagem constante dos autos configura “propaganda negativa” e que, além de ofender a pessoa do integrante da coligação representante, pode ter o condão de desequilibrar a regularidade e legitimidade do pleito, e ofende, generalizadamente, mulheres. O magistrado determinou que os representados sejam citados para apresentarem resposta, no prazo de dois dias, e cumprimento da liminar no prazo de até 12h, da ciência desta, devendo comprovar, nos autos, a retirada tempestiva, sob pena de R$ 1 mil a hora, e responsabilização por crime de desobediência. Também foram requisitadas informações aplicação/conexão quanto ao usuário titular dos canais telefônico dos representados e determinado que o administrador dos grupos exclua, em até 12h, todas as postagens no grupo referentes ao vídeo aduzido, comprovando tempestivamente nos autos, pena de multa, R$ 15 mil, e crime de desobediência. O juiz pediu ainda que todos os autos sejam remetidos à Polícia Federal para apuração dos possíveis ilícitos eleitorais dos membros dos grupos responsáveis pelas postagens.
A Justiça Eleitoral concedeu, uma liminar ordenando a exclusão de um vídeo disseminado em um grupo de WhatsApp, que traz acusações falsas e difamatórias contra o atual prefeito de Macaúbas, Aloísio Miguel Rebonato (MDB), e sua secretária de saúde, Jacqueline Silva do Bonfim. O conteúdo, segundo a Coligação “Compromisso e Progresso”, responsável pela denúncia, utiliza manipulações digitais e inteligência artificial para criar falsas alegações de corrupção na gestão municipal. No vídeo, que circulou em 8 de setembro de 2024, Jacqueline é acusada de envolvimento em desvios de verbas públicas e de ter contribuído para a prisão de ex-prefeitos em administrações passadas. Em decisão publicada nesta quinta-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, entendeu que a peça de propaganda negativa, além de ofender a honra e imagem dos envolvidos, tem o potencial de desequilibrar o pleito eleitoral, prejudicando a campanha de reeleição de Rebonato. Com base na Resolução TSE nº 23.610/2019, o juiz responsável pelo caso considerou que o conteúdo configura “fake news” e que, em período eleitoral, a disseminação de informações falsas compromete a igualdade de oportunidades entre candidatos. O vídeo também faz parte de um movimento crescente de desinformação, utilizando técnicas de deepfake e manipulação digital, prática amplamente combatida pela Justiça Eleitoral em todo o país. Além da exclusão imediata do vídeo, a decisão judicial intimou o administrador do grupo e determinou que a Telefônica Brasil S.A. e o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. forneçam informações para identificar o usuário anônimo “Sil”, responsável pela divulgação. Caso descumpram a decisão, multas diárias que variam entre R$ 1 mil por hora de descumprimento e R$ 15 mil por desobediência.
Os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quarta-feira (18), julgaram como regulares, na íntegra, as contas do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Paramirim de Caturama, de responsabilidade de Roberval de Cássia Meira (PSD), o Galego, referente ao exercício de 01 de janeiro a 04 de janeiro de 2023. Enquanto as contas sob responsabilidade de Gilvânio Antônio dos Santos (PP), o Vânio de Gildásio, referente ao período de 05 de janeiro a 31 de dezembro do mesmo ano foram julgadas regulares com ressalvas. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, as contas foram julgadas regulares com ressalvas, em decorrência de irregularidades, tais como a falta de efetividade para o cumprimento das obrigações previstas nos contratos de rateio dos entes consorciados; a inconsistência contábil no Demonstrativo de Dívida Fundada; e impropriedades nas peças técnicas do Patrimônio Líquido do Consórcio. Embora as ressalvas não ensejem a aplicação de multa, deverão ser adotadas providências no sentido de evitar reincidências. Cabe recurso da decisão.
Em Macaúbas, uma representação eleitoral com pedido de tutela de urgência antecipada foi proposta pelo União Brasil em face de Amélio Costa Júnior (PT) e Marciel Costa Souza (PP), sob a alegação de prática de propaganda eleitoral extemporânea mediante pedido explícito de votos em rede social antes do período permitido pela legislação eleitoral vigente. Em decisão publicada nesta quarta-feira (18) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente ao verificar o vídeo acostado aos autos e constatar que o representado, Sr. Amélio, utilizou de expressões consideradas pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como "palavras mágicas" para solicitar votos em período vedado. “Por fim, restando configurada realização da propaganda eleitoral antecipada, bem como a ciência dos requeridos acerca do seu acontecimento, a publicação por eles realizada, conforme id 122465168, fls. 02, tem-se claro atentado ao princípio isonômico das eleições”, justificou. O magistrado aplicou multa a cada representado no patamar de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em razão da configuração da propaganda eleitoral extemporânea.
Na cidade de Rio do Pires, prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários terão reajustes de salários a partir do ano que vem. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. O cargo de vice-prefeito terá o aumento mais significativo: 64,3%. Hoje, o vice-prefeito ganha R$ 7 mil, mas a previsão é de que passe a ganhar R$ 11,5 mil no quadriênio 2025-2028. Com o segundo maior aumento, 48,57%, os secretários municipais passarão a receber R$ 5,2 mil ante os R$ 3,5 mil atuais. Os vereadores terão o terceiro maior reajuste, 37%, saindo de R$ 7,5 mil para R$ 10,4 mil. Já o novo prefeito vai receber R$ 17,5 mil, um aumento de 25% frente os R$ 14 mil atuais. Os reajustes dos salários foram publicados no Diário Oficial do Município no dia 09/09. De acordo com o último censo do IBGE, Rio do Pires tem 10,5 mil habitantes.
Em Macaúbas, uma representação eleitoral, com pedido de tutela de urgência, foi ajuizada pela coligação “Mudar para reconstruir” em face do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, Gilson Sinfronio Figueiredo, Samuel Renan, Aline Costa, Roger Alcântara e Fernanda Silveira, decorrente de suposta divulgação, em grupo de mensagens instantâneas (WhatsApp) e rede social (Instagram), de conteúdo sabidamente falso em desfavor dos senhores Amélio Costa Junior (PT), candidato a prefeito do município e Rosalio Oliveira Souza. Em decisão publicada na sexta-feira (13) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, observando que as postagens constantes dos autos, em um juízo de cognição sumária, pertinente a esta fase processual, configuram “propaganda negativa” e que, além de ofenderem a pessoa do integrante da coligação representante, podem ter o condão de desequilibrar a regularidade e legitimidade do pleito, caso ocorra demora na sua retirada da referida página virtual da rede social “instagram”. O magistrado determinou que o Facebook retire imediatamente do ar, no perfil “@grupo_do_progresso” as publicações mencionadas, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e crime de desobediência; e que, no prazo de 24 horas, apresente todas as informações atinentes aos usuários do Instagram vinculados ao perfil “@grupo_do_progresso”, constantes nos seus registros e capazes de auxiliar na identificação dos usuários/proprietários do perfil.
Uma representação decorrente de suposta propaganda irregular, qual seja, showmício, a ser realizado com o uso de “paredão de som” e participação do influenciador digital Luan do Paredão, foi ajuizada pela coligação “Mudar para reconstruir” em face de Aloisio Miguel Rebonato (DMB) e Júlio Luíz Araújo Silva (União Brasil), o Dui de Jurandi, candidatos, respectivamente, ao cargo de prefeito e vice, em Macaúbas, nestas eleições 2024. Em decisão publicada na sexta-feira (13) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, concedeu parcialmente a medida liminar, determinando aos representados que se abstenham da prática de atos vedados, tais como a realização de showmício ou assemelhados, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil, e apreensão de aparelhagem de som. O magistrado não proibiu a utilização do paredão de som para sonorizar evento de campanha, posto que estão liberados em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, e desde que observado o limite de 80dB (oitenta decibéis) de nível de pressão sonora, medido a 7m (sete metros) de distância do veículo e as limitações espaço/temporais, outrora aludidos.
Em assembleia extraordinária realizada nesta quinta-feira (12), o Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região e os funcionários do Banco do Brasil apreciaram a nova proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). O documento foi modificado, removendo a Cláusula 17, que tratava da demissão sem justa causa, e alterando a cláusula que tratava da remuneração dos caixas que exerciam a função em 11 de janeiro de 2021. Ao site Achei Sudoeste, o presidente do sindicato, Leonardo Viana, informou que, na reunião, os bancários do BB deliberaram, por maioria dos votos, pela aprovação do acordo e encerramento do estado de greve. Com relação à Caixa Econômica Federal, Viana disse que os funcionários decidiram rejeitar o acordo, porém não irão paralisar as atividades, tendo em vista o cenário nacional, em que a maioria dos bancos aprovou a proposta. Uma nova assembleia será realizada no domingo (15) para reavaliar a posição. “Os colegas vão trabalhar normalmente, já que nacionalmente a maioria dos sindicatos decidiu pela aceitação da proposta feita pela Caixa Econômica. Por ora, as atividades estão mantidas”, afirmou.
Uma representação eleitoral foi manejada pela comissão provisória do Partido Republicano Brasileiro (PRB) em Ibipitanga em face de Humberto Raimundo Rodrigues (PT), o Beto, sob a dicção de que o requerido estaria veiculando propaganda de forma irregular, em bens públicos. Em decisão publicada nesta quarta-feira (11) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, com base na ilegitimidade do requerido. “Caso sob testilha, não verificada e comprovada a autoria imputada à parte representada, assim como não aferida a irregularidade pontilhada na inicial, id 123961924, sendo medida imperativa a improcedência. Ante o exposto, esteio no art. 487, I, CPC, julgo improcedentes os pedidos contidos na exordial, a resolver o mérito”, sentenciou.
Em Macaúbas, uma representação eleitoral com pedido de tutela de urgência antecipada foi proposta pelo União Brasil em face de Ricardo Luciano Figueiredo Costa (PSD), sob a alegação de prática de propaganda eleitoral extemporânea mediante pedido explícito de votos em rede social antes do período permitido pela legislação eleitoral vigente. Em decisão publicada nesta terça-feira (10) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, verificando que o representado utilizou de expressões consideradas pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como “palavras mágicas” para solicitar votos, tais como: "juntos somos mais fortes", "vamos juntos por uma Macaúbas melhor!!" e "vamos juntos". “No caso presente, informações indicam que o Sr. Ricardo Figueiredo, pré-candidato a vereador pelo Partido PSD, utilizou essas expressões em publicações em sua rede social Instagram nos dias 24 e 25 de julho 2024, ou seja, em período vedado. Ditas frases, associada a imagem do representado e a divulgação de sua pré-candidatura, demonstram inegável pedido explícito de voto por meio das denominadas “palavras mágicas”, conforme entendimento jurisprudencial sob uma perspectiva não sub-reptícia, mas mais requintado”, asseverou. O magistrado aplicou multa ao representado, no patamar de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em razão da configuração da propaganda eleitoral extemporânea.
Em Macaúbas, uma representação, com pedido de tutela de urgência, foi ajuizada pela coligação “Compromisso e Progresso” em face de Márcia Regina Figueiredo da Costa, candidata ao cargo de vereadora, por suposta justaposição de propaganda cuja dimensão excedeu a 0,5m² (meio metro quadro), caracterizando o chamado efeito outdoor. Em decisão publicada neste domingo (08) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, por considerar a propaganda eleitoral irregular “Não vislumbrando outra solução, defiro a tutela de urgência antecipada solicitada, para determinar que a representada, no prazo de 24h, promova a remoção do material de propaganda irregular, no imóvel situado à Rua Castro Alves, 556, Centro, Macaúbas, consistente na justaposição de propaganda com efeito visual de outdoor, comprovando tempestivamente, o cumprimento, nos autos”, sentenciou.
O prefeito de Macaúbas e candidato à reeleição, Aloísio Miguel Rebonato (MDB), recebeu R$ 89.120,00 de fundo partidário para campanha eleitoral 2024. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, junto ao DivulgaCand do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a direção nacional do MDB destinou R$ 50 mil. Já a direção nacional do União Brasil (UB) R$ 39.120,00. Até então, o candidato já tem um orçamento de gastos no valor de R$ 141.737,43 com publicidade com adesivos, serviços prestados por terceiros, locação de móveis, atividade de militância e mobilização de rua e publicidade por material imprenso. Aloísio tem um limite legal de gastos de R$ 284.327,54.
Em decisão publicada na manhã deste domingo (08) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Viviane da Conceição Cardoso, da 111ª Zona Eleitoral, deferiu um pedido de liminar da coligação “Um só povo, uma só gente” em face da coligação “Paramirim tem jeito”, para que os representados Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt (PSD) e Antônio Carlos Oliveira Viana, abstenham-se de utilizar trios elétricos, paredões de som ou quaisquer outros instrumentos sonoros em desacordo com a legislação na inauguração do seu comitê na comunidade de Caraíbas. A inauguração será hoje. De acordo com a magistrada, da análise dos autos, foi observado que há elementos indiciários a demonstrar a utilização dos equipamentos sonoros em desacordo com a legislação, notadamente pela potência da denominada “Carreta Evolution”, estando, portanto, configurada a probabilidade do direito. “Ante o exposto, defiro a liminar para que os representados abstenham-se de utilizar equipamentos sonoros, seja trio elétrico, “paredão do som”, ou quaisquer aparelhagens de som, em desacordo com a legislação na inauguração do seu comitê a ser realizada no dia 08/09/2024 em Caraíbas, respeitando o limite de 80dB (oitenta decibéis) de nível de pressão sonora, de modo a preservar o sossego e a saúde pública, sob pena de multa no importe de R$ 10.0000 (dez mil reais)”, sentenciou.
Neste 7 de setembro, data em que se celebra a Independência, a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), com sede em Macaúbas, garantiu a segurança e a organização dos desfiles cívicos nos municípios de Ibipitanga e Boquira. Com planejamento estratégico e efetivo qualificado, a 4ª CIPM assegurou a tranquilidade dos eventos, reforçando o policiamento no circuito dos desfiles, promovendo o bem-estar da população, além de orientar o trânsito e auxiliar à comunidade, maximizando as ações de cumprimento da ordem pública. A atuação da corporação foi imprescindível para manter a tradição dos desfiles, reforçando valores patrióticos em um ambiente de paz e cidadania.
Em Macaúbas, um pleito de tutela antecipada, em caráter antecedente, foi manejado pela coligação “Compromisso e Progresso” em face da coligação Federação Brasil da Esperança, Waldomiro Sobrinho Moia, Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho e Marciel Costa Souza (PSD). A autora alega que, ferindo a igualdade eleitoral, há distribuição de caixas de água, na zona rural, intermediado pela empresa pública federal Codevasf. Em decisão publicada nesta quinta-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, destacou que, da análise das fotografias coligidas, percebe-se a inserção de identificação, nas caixas, do nome da empresa pública federal arrolada na peça incoativa, a indicar sua origem. “Necessária, destarte, uma cronologia e acompanhamento da distribuição e alocação de recursos e verbas, orçamento público, mormente neste período eleitoral, a evitar a utilização com escopo eleitoreiro para beneficiar ou prejudicar determinado seguimento político”, explicou. Neste sentido, em caráter cautelar, o magistrado decidiu pela paralisação e proscrição de distribuição, das caixas lá armazenadas, até retorno das informações da empresa respectiva, assim como do presidente da associação, a indicar, com objetividade e documentos, os meios e modos pelos quais são adquiridos os reservatórios e contempladas as comunidades, em 48 horas. Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa de R$ 30 mil e possível responsabilização por crime de desobediência.
O juiz Jhonaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido de registro de candidatura de Aloisio Miguel Rebonato (MDB), da coligação “Compromisso e Progresso”, em Macaúbas. O requerente apresentou a documentação exigida pela legislação eleitoral vigente. A documentação foi devidamente conferida e considerada regular e suficiente, não se identificando qualquer vício de formação. “As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade. Quanto à declaração de bens, não há impedimento para deferir-se o registro”, considerou o magistrado.
O juiz eleitoral Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido de registro de candidatura de Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho, da coligação Federação Brasil da Esperança, em Macaúbas. Após o pedido de impugnação da candidatura realizado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o requerente ao cargo de prefeito apresentou toda a documentação exigida pela legislação eleitoral vigente. Segundo o magistrado, a documentação foi devidamente conferida e considerada regular e suficiente, não se identificando qualquer vício de formação. Também foram preenchidos todos os requisitos legais para o registro pleiteado. No que se refere às condições de elegibilidade, o juiz verificou que não há ainda sequer édito sentencial de primeiro grau nas ações de improbidade, a não atrair as iras da Lei das Inelegibilidades. “Em não havendo condenação, conforme rememorado, não é causa apta a indeferir o registro. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade”, justificou.
Nesta quarta-feira (04), a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), sob o comando do major Souza Gomes, realizou uma Parada Geral alusiva às “Eleições 2024” com a presença de diversas autoridades, dentre as quais o comandante de policiamento do Meio Oeste, Coronel Arthur Mascarenhas, e do juiz da 65ª Zona Eleitoral, Johnaton Martins de Souza. O evento aconteceu no Fórum de Macaúbas, onde os policiais das novas cidades incorporados à área da 4ª CIPM foram recepcionados.
Na oportunidade, o juiz eleitoral transmitiu as orientações, com destaque às mudanças recentes, frisando os principais pontos da legislação a serem observados. Em seguida, o comandante da 4ª CIPM, apresentou o planejamento operacional para as eleições e repassou algumas orientações para tropa com vistas à atuação no pleito eleitoral. Ao final, o comandante de policiamento do Meio Oeste reforçou as orientações para o período, bem como destacou os investimentos dispensados para estrutura de segurança pública na região, salientando o aporte de recursos para a PM.