Na sessão desta terça-feira (23), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram, à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Dom Basílio, da responsabilidade do prefeito Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, relativas ao exercício de 2022. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o processo engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Após a aprovação do voto, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa ao gestor no valor de R$ 1 mil, em razão das ressalvas indicadas no relatório técnico. O município de Dom Basílio teve uma receita de R$ 52.987.467,48 e promoveu despesas no montante de R$ 54.042.904,22, causando um déficit orçamentário de R$ 1.055.436,74. A despesa total com pessoal representou 48,20% da receita corrente líquida do município, cumprindo, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, o prefeito investiu 25,68% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superando o mínimo exigido de 25%, e utilizou 77,79% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%. A administração também aplicou 19,58% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. O relatório técnico destacou, como ressalvas, a omissão do gestor na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município e a ausência da definição das unidades e das quantidades dos produtos a serem adquiridas em função do consumo, por meio de processo licitatório, em inobservância aos princípios e regras atinentes à licitação pública. Cabe recurso da decisão.
Recentemente, uma obra da prefeitura promoveu o alargamento da Rua Hermes Teixeira, no bairro Cidade das Esmeraldas, em Brumado, e acabou deixando três postes mal posicionados e não fez a calçada. De acordo com levantamento realizado no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), para o realizar o alargamento, o município pagou R$ 763 mil em desapropriações de imóveis na região. Esse ponto é a principal entrada do bairro, além de ser um local importante para o fluxo do anel viário e para o trânsito do Bairro São Jorge. Os moradores temem a ocorrência de acidentes no trecho em virtude do problema. Ao site Achei Sudoeste, Divaldo Augusto alertou que se tratam de postes de alta tensão. “Se um carro derrubar um poste desse aí vai causar uma desordem aqui na rua”, afirmou. Para o morador, a prefeitura deveria ter solicitado a retirada dos postes assim que os trabalhos foram iniciados no local. “Isso era pra ter sido tirado desde o início da obra. Se demorar de tirar esses postes não tá livre de acontecer um acidente”, apontou. A dona de casa Conceição Ribeiro disse que os postes no meio da via não têm lógica. “É um absurdo”, destacou. Além disso, Divaldo Augusto relatou que os transeuntes estão tendo de circular no meio da rua, entre os carros, porque a prefeitura alargou a via, mas não construiu calçadas no local. “A atenção foi só para os carros. Alargou a rua e esqueceu do pedestre. Parece que não mora gente nesse bairro”, criticou.
A Câmara de Vereadores aprovou na última sexta-feira (19) as contas de 2022 da prefeitura de Livramento de Nossa Senhora, de responsabilidade do prefeito José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede), o Ricardinho. Os parlamentares seguiram a recomendação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que havia emitido parecer recomendando a aprovação das contas públicas e de gestão. A aprovação já foi promulgada no Diário Oficial através do Decreto Legislativo. A Câmara Municipal determinou a notificação da prefeitura municipal e do TCM sobre a aprovação das contas.
Na sessão desta terça-feira (16), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) negou provimento e manteve a decisão pela procedência do termo de ocorrência, que apontou irregularidades nas contratações de assessorias sem comprovação de serviços prestados e na realização de despesas com fornecimento de refeições durante as sessões da Câmara de Itiruçu, no exercício de 2016. Segundo o conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, os documentos apresentados não foram suficientes para afastar as irregularidades. A relatoria, no entanto, retirou a multa imputada ao então presidente Anísio Braz de Oliveira (PSD), no valor de 2 mil, e a determinação de ressarcimento aos cofres municipais, na quantia de R$ 49.254,00, em razão da ocorrência do instituto da prescrição.
Na sessão desta quinta-feira (11), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram, à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Pindaí, da responsabilidade do prefeito João Evangelista Veiga Pereira (PP), relativas ao exercício de 2022. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o processo engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Após a aprovação do voto, o conselheiro Paulo Rangel, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa ao gestor no valor de R$ 2 mil, em razão das ressalvas indicadas no relatório técnico. O município de Pindaí teve uma receita de R$ 63.840.451,12 e promoveu despesas no montante de R$ 66.956.271,00, causando um déficit orçamentário de R$ 3.115.819,88. A despesa total com pessoal representou 40,57% da receita corrente líquida do município, cumprindo, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em relação aos índices constitucionais e legais, o prefeito investiu 27,71% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superando o mínimo exigido de 25%, e utilizou 74,04% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%. A administração também aplicou 19,84% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. O relatório técnico destacou, como ressalvas, a ocorrência de déficit na execução orçamentária; cobrança da Dívida Ativa Tributária de forma insignificante; ausência de cobrança de multa ou outro gravame imposto pelo TCM; e a ocorrência de equívocos e/ou omissão na inserção dos dados declarados a título de subsídios dos agentes políticos. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram, nesta quinta-feira (11), pedido de revisão referente a termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora, na gestão de José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede), o Ricardinho, e determinaram a emissão de novo decisório, desta vez pela improcedência do termo. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, também foi revogada a aplicação da multa imputada no valor de R$ 2 mil e a determinação de ressarcimento na quantia de R$ 53.980,14. O termo de ocorrência apurou a realização de pagamentos de vencimentos – no ano de 2017 – ao controlador geral do município, acima do valor fixado em lei. Com os documentos apresentados pelo gestor, nesta fase do processo, o conselheiro Paulo Rangel, relator do pedido, entendeu pela equiparação indireta entre os vencimentos dos cargos de Controlador Geral do Município e Secretário Municipal, de modo a afastar a irregularidade apresentada inicialmente no termo, sendo assim indevida a aplicação de multa e imputação de ressarcimento.
Na cidade de Pindaí, a prefeitura publicou o Pregão Eletrônico nº 008/24, que visa a aquisição de utensílios e locação de objetos e serviços decorativos para atender a demanda das diversas secretarias. Através do pregão, serão adquiridos: 8 mil cadeiras sem braços, 8 mil capas para cadeiras, 2 mil pranchões de madeira para mesa de 4 lugares, 2 mil mesas de 4 lugares, 7 mil toalhas e sobretoalhas, 10 mil taças de vidro de 250 ml, 20 mil colheres cabo de inox, 10 mil facas de mesa inox, 10 mil garfos aço inox, 20 mil pratos de louça, 2 mil arranjos para mesa de convidados, 1 mil horas de serviço de garçom, 1 mil horas de serviços de recepção, 1 mil horas de serviço de locução e 1 mil horas de serviços de montagem e organização da decoração. A denúncia foi apresentada pelo radialista Val Rodrigues, o Bocão, da Rádio 104 FM de Guanambi, que apontou que a licitação não tem nenhuma razoabilidade diante de outras prioridades mais urgentes, como na saúde e educação. Em seu programa, Rodrigues disse que o prefeito João Evangelista Veiga Pereira (PP) tem feito uma gestão desastrosa em Pindaí. “É um desgoverno”, falou. Vale lembrar que há menos de um mês o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou a suspensão do pregão eletrônico nº 004/2024, que tinha por objeto a aquisição de materiais de construção para manutenção, reparos e consertos dos órgãos e repartições públicas do município, no valor total de R$ 19,5 milhões. O radialista afirmou que a situação é um vexame público, visto que, aqueles que deveriam prestar contas à sociedade dos recursos recebidos, desdenham da cara do povo e debocham da lei e da ordem, sem qualquer compromisso com a legalidade. “É uma vergonha para nós que pagamos os nossos impostos e temos que conviver com essa dura e triste realidade. Já virou rotina. Quem está à frente do planejamento do município faz crer que são pessoas insanas”, afirmou. O caso, segundo denunciou Rodrigues, é um descalabro, um tapa na inteligência do povo e deixa a impressão que Pindaí é um estado paralelo, com regras próprias. O valor total do orçamento estimado para a licitação é de R$ 521.514,10.
Na sessão desta quarta-feira (03), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram regulares as contas da Câmara de Tanhaçu, da responsabilidade do vereador Miranildo Silva Santos (PP). Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, essas contas são relativas ao exercício de 2022. A Câmara recebeu, a título de duodécimo, R$2.346.512,29 e promoveu despesas no montante total de R$2.346.500,56, em cumprimento ao limite disposto no artigo 29-A da Constituição. A despesa total com pessoal alcançou R$1.738.817,30, o que corresponde a 2,50% da Receita Corrente Líquida do município, dentro, portanto, do limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta terça-feira (26), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram, à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Caetanos, da responsabilidade do prefeito Paulo Alves dos Reis (PCdoB), relativas ao exercício de 2022. O processo engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Após a aprovação do voto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa ao gestor no valor de R$ 7 mil, em razão das ressalvas indicadas no relatório técnico. O município de Caetanos teve uma receita de R$ 52.571.460,40 e promoveu despesas no montante de R$ 53.083.324,91, causando um déficit orçamentário de R$ 511.864,51. A despesa total com pessoal representou 51,36% da receita corrente líquida do município, cumprindo, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, o prefeito investiu 26,92% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superando o mínimo exigido de 25%, e utilizou 80,75% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%. A administração também aplicou 23,81% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. O relatório das contas de governo destacou, como ressalvas, a existência de déficit na execução orçamentária; a publicação extemporânea de decretos de alterações orçamentárias; e a ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas com restos a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade. Já o relatório das contas de gestão indicou a omissão do gestor na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; a ausência de informações no sistema SIGA, do TCM, relativas aos subsídios de agentes político; além de irregularidades em processos licitatórios, desconformidades na instrução de processos de pagamento e inconsistências nas informações de dados no SIGA. Cabe recurso da decisão.
Na sessão de quinta-feira (21), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram aos vereadores da Câmara de Ibicoara, na Chapada Diamantina, a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas do prefeito Gilmadson Cruz de Melo (Avante), o Gil, relativas ao exercício de 2022. O parecer engloba as contas de governo e de gestão deste município. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, após a aprovação do voto, o conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$ 1,5 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município de Ibicoara apresentou – no ano de 2022 – uma receita de R$ 93.756.951,48 e uma despesa realizada de R$ 91.939.378,50, o que resultou em um superávit de R$ 8.456.729,18. A despesa total com pessoal foi de 40,68% da receita corrente líquida, inferior, portanto, ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, o prefeito investiu 25,31% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo o mínimo de 25%. Também foram investidos 76,92% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, o que superou o mínimo exigido de 70%. Já nas ações e serviços públicos de saúde, a administração aplicou um total de R$ 12.809.833,05, correspondente a 24,46% do produto da arrecadação dos impostos, cumprindo o mínimo de 15%. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram o pedido de reconsideração apresentado pelo ex-prefeito de Aracatu, Sérgio Silveira Maia (PSD), e emitiram novo decisório, desta vez pela procedência parcial ao analisar recurso no processo de denúncia, que apontou o cometimento de irregularidades na contratação da empresa “Lopes Serviços Terceirizados”. O contrato foi firmado no exercício de 2015, no valor de R$ 487.896,04, e previa a prestação de “serviços de limpeza, asseio e conservação diária para os prédios e órgãos da Secretaria de Ação Social”. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, diante da comprovação – agora na peça de recurso – da efetiva prestação dos serviços previstos no contrato, o relator, conselheiro Mário Negromonte, excluiu da decisão a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 226.525,68 e a de representação ao Ministério Público Estadual (MPE). Foi retirada também a multa imposta anteriormente, no valor de R$ 20 mil, em razão do reconhecimento da sua prescrição. Sobre o processo, a relatoria manteve a irregularidade relacionada ao aditivo contratual firmado pelo gestor, vez que não ficou comprovado que o edital do certame previu a realização de reajuste dos preços, muito menos que o edital escolheu o “IGPM” para ser o índice oficial de reajuste do contrato, além de não ter sido comprovado que estavam presentes os demais requisitos necessários para o reajuste. Retirou da decisão, no entanto, a irregularidade referente a ausência de prestação dos serviços. Isto porque, para a relatoria os livros de ponto apresentados atestam que os empregados da empresa contratada trabalhavam regularmente na manutenção dos prédios públicos, motivo pelo qual foi retirada a determinação de ressarcimento.
O Município de Brumado arrecadou R$ 448.626,58 em multas de trânsito durante os meses de janeiro e fevereiro de 2024. Os dados foram obtidos em uma consulta realizada pelo site Achei Sudoeste junto ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). Ao longo de todo o ano de 2023, a arrecadação total foi R$ 1.784.932,87, tendo uma média mensal de R$ 148.744,40. Já nos dois primeiros meses deste ano, a média chegou a R$ 224.313,29. Em 2023, o mês de agosto bateu recorde de recebimentos com o montante de R$ 249.542,92. De acordo com o TCM, de janeiro de 2020 a fevereiro de 2024, a arrecadação em multas de trânsito somou R$ 4.285.305,43.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios recomendaram, na sessão desta terça-feira (19), à Câmara de Vereadores, a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Itapetinga, da responsabilidade do prefeito Rodrigo Hagge Costa. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o parecer é relativo ao exercício de 2021 e engloba as contas de governo e de gestão deste município. Após a aprovação do voto, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$ 2 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município de Itapetinga apresentou – no ano de 2021 – uma receita de R$196.987.286,49 e uma despesa realizada de R$192.064.447,82, o que resultou em um superávit de R$4.922.838,67. A despesa total com pessoal correspondeu a 60,86% da receita corrente líquida, superior, portanto, ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Deve o gestor, desta forma, reduzir o percentual excedente (6,86%) em, no mínimo, 10% em cada exercício a partir do exercício de 2023, para que, ao final de 2032, a prefeitura esteja enquadrada no limite estabelecido na LRF. Em relação aos índices constitucionais e legais, o prefeito investiu 20,62% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal e 68,50% dos recursos no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, não atendendo ao mínimo de 25% e 70%, respectivamente. As irregularidades – no entanto – não prejudicaram o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. Já nas ações e serviços públicos de saúde, a administração aplicou um total de R$16.736.576,17, correspondente a 18,14% do produto da arrecadação dos impostos, cumprindo o mínimo de 15%. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta terça-feira (07), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram aos vereadores da Câmara de Brumado a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), relativas ao exercício de 2022. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o parecer engloba as contas de governo e de gestão desta prefeitura. Após a aprovação do voto, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$ 2 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município de Brumado apresentou – no ano de 2022 – uma receita de R$ 277.690.412,39 e uma despesa realizada de R$ 302.198.741,16, o que resultou em um déficit de R$ 24.508.328,77. A despesa total com pessoal foi de 39,50% da receita corrente líquida, inferior, portanto, ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, o prefeito investiu 30,23% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo o mínimo de 25%. Também foram investidos 74,08% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, o que superou o mínimo exigido de 70%. Já nas ações e serviços públicos de saúde, a administração aplicou um total de R$40.049.600,79, correspondente a 28,02% do produto da arrecadação dos impostos, quando o mínimo é de 15%. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em sessão realizada nesta quinta-feira (14), acataram as conclusões contidas em relatório de auditoria realizada na Prefeitura de Andaraí, na Chapada Diamantina, com o objetivo de analisar a regularidade da aplicação dos recursos públicos na área de saúde, tendo como subtema os gastos com medicamentos, inclusive os de distribuição gratuita. O conselheiro substituto Alex Aleluia, relator do processo, recomendou ao atual prefeito, Wilson Paes Cardoso (PSB), que observe as recomendações propostas no relatório, com vista à melhoria na qualidade dos serviços prestados. A auditoria teve como período de análise entre julho de 2018 até outubro de 2019, e, a área técnica se debruçou principalmente sobre a regularidade dos processos licitatórios; as condições físicas do almoxarifado e/ou da farmácia básica; o atendimento das prescrições da Resolução RDC 44/2009 ANVISA – que dispõe sobre boas práticas farmacêuticas para o controle sanitário de funcionamento –; a razoabilidade dos gastos; a efetividade dos controles na aplicação dos recursos, e qualidade da distribuição de medicamentos. O relatório indicou a existência de divergência considerável nos registros do sistema de controle de estoque e o estoque físico no almoxarifado e das farmácias; medicamentos com prazo de validade expirado; presença apenas de um farmacêutico responsável pelo Almoxarifado, Farmácia Central e farmácia dos distritos, além da ausência de farmacêutico substituto; dispensação fracionada de medicamento em desacordo com a RDC nº 80/2006 – Anvisa. Além disso, a equipe técnica também verificou o posicionamento de extintor em local inadequado (chão); a presença de inseticida na prateleira de medicamento; a ausência da documentação necessária para o funcionamento das Unidades de Saúde; e o armazenamento inadequado de medicamentos controlados e de medicamentos em embalagens terciárias. O Ministério Público de Contas, pela procuradora Aline Paim, opinou pela procedência das irregularidades apontadas no relatório, sugerindo a expedição de advertência ao atual prefeito a fim de que o mesmo observe as recomendações voltadas para a melhoria na qualidade dos serviços prestados. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros da 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram liminar concedida pelo conselheiro Ronaldo Sant’Anna – de forma monocrática – contra a Prefeitura de Pindaí, da responsabilidade do prefeito João Evangelista Veiga Pereira (PP), e que determinou a suspensão do pregão eletrônico nº 004/2024. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o certame tinha por objeto a aquisição de materiais de construção para manutenção, reparos e consertos dos órgãos e repartições públicas do município, no valor total de R$ 19,5 milhões. A denúncia, com pedido de liminar, foi apresentada pela vereadora Eliene Pereira da Silva Rodrigues (PP), que apontou irregularidades na condução do procedimento licitatório. Segundo a denunciante, por se tratar de licitação sob a égide da Lei n.º 14.133/2021, o órgão licitante deveria demonstrar o planejamento e a justificativa, embasados em Estudos Técnicos Preliminares, para a aquisição dos produtos - o que não teria sido observado pela Administração Municipal. Além disso, afirmou que os prédios públicos do município de Pindaí encontram-se em bom estado de conservação. E que, por essa razão, entende que os quantitativos listados (817 itens) são “absurdos” e “desarrazoados”. Apontou, por fim, que o valor da licitação é equivalente a aproximadamente 30% do orçamento municipal que, para o exercício de 2024, foi fixado no montante de R$ 69.932.620,00. O conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, afirmou, em seu voto que – de fato – não há a indicação de que a municipalidade tenha realizado esse estudo nem a demonstração, por qualquer elemento do Edital ou do Termo de Referência, de quais seriam os dados relacionados à efetiva necessidade da Administração, em especial com relação aos quantitativos e ao momento da contratação, resultando na incerteza quanto à adequação do certame aos princípios do planejamento, do interesse público, da eficiência, da eficácia e da razoabilidade. Assim, considerou presentes os requisitos do “fumus boni iuris” e do “periculum in mora”, e entendeu que há elementos concretos, no processo, que justificam a necessidade de intervenção do TCM com o intuito de prevenir a ocorrência de prejuízos ao erário municipal e de zelar pelos objetivos fundamentais da Lei n.º 14.133/2021. Cabe recurso da decisão.
Nesta quarta-feira (13), uma paralisação geral dos professores acontece no Estado da Bahia. Ao site Achei Sudoeste, o professor Rui Oliveira, coordenador da APLB/Sindicato na Bahia, disse que toda categoria, na capital e interior, estará mobilizada em protesto contra o não pagamento do piso salarial do professor. Segundo Oliveira, hoje, cerca de 90% das prefeituras do estado ainda não pagaram o piso salarial do magistério. “É uma coisa inadmissível. É uma lei que está aí desde 2008 e 90% das prefeituras não pagam o piso, não têm carreira, não discutem com os trabalhadores da educação nas suas cidades, não têm plano de carreira... estamos lutando pela valorização dos profissionais da educação”, destacou.
Diversas caravanas já saíram de suas cidades em direção à capital na manhã de hoje (13). Segundo Rui, serão realizadas três passeatas com concentração no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), onde as prefeituras que ainda não pagaram o referido piso serão denunciadas, na Secretaria Estadual de Educação e na União de Prefeituras da Bahia (UPB). “É um dia de luta. Esperamos atingir nossos objetivos”, completou. Oliveira adiantou que, caso não haja um acerto entre as partes, novas paralisações, ocupações e até mesmo greves, na rede municipal e estadual, serão promovidas e deflagradas para assegurar os direitos da categoria.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram, na sessão desta quinta-feira (07), à Câmara de Vereadores, a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Malhada, da responsabilidade do prefeito Gimmy Everton Ramos (PT). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o parecer é relativo ao exercício de 2022 e engloba as contas de governo e de gestão deste município. Após a aprovação do voto, o conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$1 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município de Malhada apresentou – no ano de 2022 – uma receita de R$66.710.257,64 e uma despesa realizada de R$68.376.123,57, o que resultou em um déficit de R$1.665.865,93. A despesa total com pessoal correspondeu a 48,97% da receita corrente líquida, inferior, portanto, ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, o prefeito investiu 27,60% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo o mínimo de 25%. Também foram investidos 78,90% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, o que superou o mínimo exigido de 70%. Já nas ações e serviços públicos de saúde, a administração aplicou um total de R$9.453.506,57, correspondente a 24,43% do produto da arrecadação dos impostos. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quinta-feira (07), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram aos vereadores da Câmara de Presidente Jânio Quadros a aprovaram, ainda que com ressalvas, das contas do prefeito Lelio Alves Brito (PL), relativas ao exercício de 2022. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o parecer engloba as contas de governo e de gestão deste município. Após a aprovação do voto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$ 2,5 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município de Presidente Jânio Quadros apresentou – no ano de 2022 – uma receita de R$51.760.345,30 e uma despesa realizada de R$56.942.030,85, o que resultou em um déficit de R$5.181.685,55. A despesa total com pessoal foi de 47,17% da receita corrente líquida, inferior, portanto, ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, o prefeito investiu 25,62% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo o mínimo de 25%. Também foram investidos 71,22% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, o que superou o mínimo exigido de 70%. Já nas ações e serviços públicos de saúde, a administração aplicou um total de R$4.913.185,92, correspondente a 19,64% do produto da arrecadação dos impostos. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta terça-feira (05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram à Câmara de Vereadores de Malhada de Pedras a aprovação - ainda que com ressalvas - das contas do prefeito Carlos Roberto Santos da Silva (PSD), o Beto de Preto Neto, relativas ao exercício de 2022. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, após a aprovação do voto, o conselheiro substituto Alex Aleluia, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito, com uma multa de R$ 1,5 mil para o gestor, em razão das ressalvas destacadas no relatório técnico. O município de Malhada de Pedras arrecadou – em 2022 – R$ 41.362.315,85 e realizou despesas de R$ 44.545.454,72, o que gerou um déficit de R$ 3.183.138,87. A despesa total com pessoal representou 49,7% da receita corrente líquida, inferior, portanto, ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, o prefeito investiu 26,34% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo o mínimo de 25%. Também foram investidos 82,7% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, o que superou o mínimo exigido de 70%. Já nas ações e serviços públicos de saúde, a administração aplicou um total de R$ 4.961.258,22, correspondente a 24,74% do produto da arrecadação dos impostos. Entre as ressalvas, o relatório técnico destacou a apresentação de instrumentos de planejamento desacompanhados das publicações dos editais de convocação para as audiências públicas; a elaboração da previsão orçamentária sem critérios mínimos de planejamento; a publicação intempestiva conferida a decretos referentes a créditos adicionais; a omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados pelo Tribunal; e a existência de contratos sem a definição clara e precisa do objeto. Cabe recurso da decisão.
O delegado aposentado João Fonseca Velloso, que é sogro do governador baiano Jerônimo Rodrigues (PT), foi nomeado para exercer o cargo de assessor da Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) da Bahia. A função, da categoria DAS-4, lhe garante uma remuneração bruta de R$ 20,9 mil. Segundo o jornal Folha de S. Paulo, que noticiou a nomeação, o ato aconteceu em abril do ano passado no Diário Oficial Eletrônico do TCM, mesma edição em que aparece a exoneração de João Velloso do cargo em comissão de diretor-adjunto da Escola de Contas. Velloso, que tem 86 anos, é pai da primeira-dama, Tatiana Velloso. À Folha, o tribunal negou que haveria conflito de interesses na nomeação do sogro do governador ou se isso poderia infringir normas sobre nepotismo. Na nota, o TCM informou ainda que o atual presidente da Corte de Contas, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, foi delegado de polícia e ocupou o cargo de secretário de Segurança Pública da Bahia. O tribunal ainda pontuou que o delegado aposentado José Francisco de Carvalho Neto é superintendente de Planejamento e Gestão do TCM. "A nomeação de ambos se deu por conta de anos e anos de trabalho juntos, na Polícia Civil da Bahia, e em razão uma sólida amizade e confiança. E, também, pela formação e qualidades profissionais dos nomeados", acrescenta a nota. O TCM tem atualmente três conselheiros ligados ao PT: o ex-deputado federal Nelson Pelegrino, a ex-primeira-dama Aline Peixoto e o auditor de carreira Roberto Sant’Anna, que era um militante da legenda. A indicação de Aline Peixoto, inclusive, causou polêmica. Ela é casada com o ex-governador da Bahia e ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT), que tensionou para que a mulher fosse escolhida. O caso ganhou repercussão em todo país e a imprensa nacional chamou de “esposismo” - o favorecimento a esposas. Entre os petistas do TCM, o conselheiro com mais idade é Nelson Pelegrino, com 63 anos, o que garantiria o controle do Partido dos Trabalhadores por pelo menos 12 anos. O PT, agora, tenta emplacar o quarto membro: o deputado estadual Paulo Rangel. No próximo dia 5 de março, haverá a eleição na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) para definir o novo conselheiro do TCM. A disputa está Paulo Rangel e o ex-deputado federal Marcelo Nilo (Republicanos).
Na sessão desta quinta-feira (29), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) negaram provimento ao recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito e o ex-secretário de Saúde de Caculé, José Roberto Neves (União Brasil), o Beto Maradona, e Ricardo Alves Silva e Silva, respectivamente, para manter a decisão pela procedência parcial das conclusões da auditoria, que identificou irregularidades e inconsistências nos processos de compra, armazenamento e distribuição de medicamento por parte da prefeitura, nos exercícios de 2018 e 2019. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, foi mantida, ainda, a determinação de representação ao Ministério Público Estadual contra os gestores, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa, diante realização de dispensa de licitação, sem comprovação da situação emergencial. E também as multas de R$4 mil para cada. A auditoria temática na área da Saúde foi realizada pelo TCM em 17 municípios baianos – selecionados com base na matriz de risco elaborada a partir de informações dos bancos de dados do próprio tribunal – para averiguar os gastos com a compra de medicamentos que são distribuídos com a população, as condições de armazenamento, validade e instalações físicas das farmácias e dos equipamentos indispensáveis à conservação dos remédios. No município de Caculé, os auditores do TCM identificaram e analisaram procedimentos administrativos e contratos originários dos Pregões Presenciais para Registro de Preço n°s 008 e 018/2018, além das Dispensas de Licitação n°s 022-A/2018 e 038/2019, bem como a Inexigibilidade de Licitação de Credenciamento n° 001/2019, todas visando a aquisição de medicamentos que compõem a assistência farmacêutica básica da municipalidade, cujos valores licitados alcançaram o montante de R$1.724.875,94. O relatório apontou que as contratações realizadas por dispensa de licitação, no valor total de R$625.105,94, decorreram de situação de “emergência fabricada”. O conselheiro Fernando Vita, relator original do processo, destacou em seu voto que não se admite a contratação via dispensa de licitação nos casos em que o Poder Público não adota – por mera má gestão municipal – as providências necessárias para realização de procedimentos licitatórios previsíveis. Em relação às instalações do Centro de Abastecimento e Farmácia Básica e das Unidades Básicas de Saúde (UBS), os auditores do TCM apontaram a ausência de climatização na área de armazenagem de medicamentos assim como de refrigeradores necessários para armazenagem exclusiva de medicamentos termolábeis nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). O relatório também indicou a existência de lavatório dentro do centro de armazenagem destinado para fins diversos, desde higiene pessoal a serviços gerais; desgaste e sinais de ferrugem em armários e prateleiras; espaço insuficiente para o armazenamento dos medicamentos; ausência de caixas para acondicionamento adequado dos medicamentos; ausência de equipamentos de combate a incêndio; e inexistência de programas de sanitização de ambientes, incluindo desratização e dedetização. A equipe responsável pela inspeção apontou, ainda, a existência de irregularidades no processo e organização do armazenamento de medicamentos, diante da falta de segregação entre os medicamentos de controle especial e o de uso comum, bem como no serviço de dispensação, vez que é realizada por atendentes na Farmácia Básica, quando a prática é atribuição privativa dos profissionais farmacêuticos.
Apenas duas candidaturas foram formalizadas para a disputa da vaga existente no quadro de conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) desde a aposentadoria do ex-conselheiro Fernando Vita, em 22 de dezembro passado. O prazo regimental foi encerrado nesta terça-feira (27) apenas com as inscrições do deputado Paulo Rangel (PT), com 38 apoios, e do ex-deputado Marcelo Nilo, com 18, quando eram necessárias apenas 13 assinaturas nos requerimentos que protocolaram na Assembleia Legislativa. Um outro parlamentar, Fabrício Falcão (PC do B), anunciou que disputaria a cadeira de conselheiro, mas não chegou a formalizar esse pleito e, na última semana, em discurso, pediu que a Mesa Diretora endossasse a sua candidatura dada à impossibilidade de obter os apoios regimentalmente necessários. Porém, a reunião que a Mesa apreciaria a solicitação, às 10h desta terça-feira, não ocorreu por falta de quórum. Eram necessárias cinco presenças, mas só compareceram no horário regimental apenas os deputados Adolfo Menezes (presidente), Samuel Junior (Republicanos), Marcelinho Veiga (UB) e Zó (PC do B). Ainda foram observados 15 minutos de tolerância. Cabe agora à Comissão de Constituição e Justiça decidir sobre a data e horário para a sabatina dos dois postulantes ao cargo de conselheiro, quando, além de discursar para os membros do colegiado e demais deputados, responderão à perguntas antes dos integrantes da CCJ decidirem em votação secreta se estão aptos (cumprem as exigências constitucionais) para o elevado cargo de conselheiro do TCM. Superada esta etapa, será definida a data para a apreciação definitiva das candidaturas em plenário, também através do voto secreto – sendo necessário a obtenção de 32 votos favoráveis, quórum qualificado de maioria absoluta.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em sessão plenária, realizada nesta terça-feira (27), consideraram procedente termo de ocorrência movido pela 2ª Diretoria de Controle Externo (2ª DCE) contra o ex-prefeito do município de Brumado, Aguiberto Lima Dias. O termo tem como objeto o cometimento de irregularidade relacionada ao cancelamento de “Restos a Pagar” não processados. Apesar de indicar voto pela procedência do termo, o conselheiro relator Mário Negromonte deixou de aplicar a penalidade ao responsável, em razão da prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta terça-feira (27), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Itapetinga, da responsabilidade do prefeito Rodrigo Hagge Costa (MDB), relativas ao exercício de 2022. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Após a aprovação do voto, o conselheiro substituto Alex Aleluia, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$2 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município do centro do estado teve, no exercício de 2022, um déficit orçamentário da ordem de R$11.520.463,89, visto que foi arrecadado de R$231.780.000,91, com uma despesa executada de R$243.300.464,80. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou R$147.724.934,80, correspondente a 64,64% da Receita Corrente Líquida de R$228.552.171,52, desrespeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria, com base no artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021, determinou a redução de, no mínimo, 10% do excedente em cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final de 2032, a prefeitura esteja enquadrada nos limites estabelecidos na LRF. Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 17,2% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 96,32% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 28,37%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.