Na manhã desta sexta-feira (30), um servidor público de 42 anos foi encontrado morto durante a madrugada, no banheiro de sua residência, em Brumado. Henrique Silva dos Santos foi encontrado por um familiar no chão, sem sinais vitais. Ele teria sofrido um infarto fulminante. O Samu 192 e policiais militares foram acionados e o corpo encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para necropsia. Rick, como era carinhosamente chamado, trabalhava na prefeitura municipal, lotado na Secretaria de Saúde. Não há informações sobre velório e sepultamento.
Em Caculé, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, julgou procedente, nesta quinta-feira (29), o mandado de segurança impetrado por João Aliomar Pereira Malheiros em face do prefeito do município Pedro Dias da Silva (PSB). Aduz o impetrante que firmou o contrato de prestação de serviços nº 104- 4/2024 e a inexigibilidade de Licitação nº 004-CRED010/2023 para prestação de serviços médicos. Alega que o contrato foi firmado em 10/01/2024 com vigência da contratação até 31 de dezembro de 2024, prorrogável, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, e que, após participar de um evento político que lançou a pré-candidatura de opositor político do prefeito, ocorrido em 22/03/024, foi informado pelo impetrado de que estava “demitido”. Sem a realização de processo administrativo, João Aliomar, que é ex-prefeito da cidade, teve seu contrato rescindido unilateralmente pelo Município, mediante publicação de extrato de rescisão do contrato, divulgado em 12/04/2024, com data retroativa de 28/03/2024. O magistrado destacou que é absolutamente necessário a realização do devido processo legal para que se opere a rescisão de um contrato administrativo, ressaltando-se que não é dado ao representante do Poder Executivo demitir servidores ou rescindir contratos celebrados pela Administração Pública, apenas porque é da sua vontade, sem a necessária motivação e observância ao rigor estabelecido pela lei. “Reputo demonstrada a violação ao direito líquido e certo do impetrante por parte da autoridade coatora, portanto, faz-se mister o deferimento do pleito com a anulação do citado ato administrativo e restituição ao status quo ante. Pelo exposto, julgo procedente a ação mandamental para conceder a segurança pleiteada a fim de declarar nulo o ato administrativo de rescisão do contrato”, sentenciou. Por fim, o juiz determinou que a autoridade coatora cumpra a presente decisão, no prazo de 48 horas, contado da intimação, sob pena de arbitramento de multa diária por descumprimento.
Uma moradora do município de Ipiaú, localizado na região Sul do estado, foi a ganhadora de agosto do prêmio de R$ 100 mil da Nota Premiada Bahia, campanha de cidadania fiscal do Governo do Estado. O resultado do sorteio foi publicado nesta quinta-feira (29), no site www.notapremiadabahia.ba.gov.br e também no Instagram da campanha (@notapremiadabahia) e nas redes sociais da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba): @sefazbahia no Instagram, @sefaz.govba no Facebook e @sefazbahia no Twitter. A campanha contemplou ainda outros 90 participantes com prêmios de R$ 10 mil cada. Destes, 50 moram em Salvador, 39 no interior baiano e um na cidade pernambucana de Petrolina. No interior da Bahia, o município mais sortudo desta vez foi Feira de Santana, com sete ganhadores. Em seguida, aparecem Eunápolis e Lauro de Freitas, com quatro ganhadores cada, seguidos de Simões Filho, com três. Além da ganhadora do prêmio principal de R$ 100 mil, outro participante de Ipiaú também foi contemplado neste sorteio, levando um prêmio de R$ 10 mil. Camaçari e Vitória da Conquista também tiveram dois sortudos cada. O resultado de agosto contemplou ainda os municípios de Conceição de Feira, Campo Formoso, Candeias, Capim Grosso, Conceição do Coité, Ibirataia, Irecê, Itororó, Jequié, Jeremoabo, Jitaúna, Juazeiro, Paulo Afonso, São Gonçalo dos Campos, São Sebastião do Passé e Teixeira de Freitas, com um ganhador cada. Mais de 794 mil pessoas já participam da Nota Premiada Bahia e concorrem, todos os meses, a um prêmio de R$ 100 mil e 90 prêmios de R$ 10 mil. Com o sorteio desta quinta-feira, a campanha já acumula 5.140 pessoas contempladas, das quais 3.105 moram na capital, 2.032 no interior e três fora do estado.
Um levantamento divulgado pelo IBGE mostra que de 2021 para 2022 houve um aumento de 14,8% na quantidade de empresas formais de serviços não financeiros atuando na Bahia, chegando ao maior número no quesito nos 16 anos registrados pelo instituto. Os dados fazem parte da Pesquisa Anual de Serviços (PAS) 2022, divulgada nesta quarta-feira (28). A Bahia aparece na pesquisa como o oitavo estado com mais empresas formais de serviços no país, e o primeiro na região Norte-Nordeste. A pesquisa, realizada desde 2007, analisa empresas formalmente oficializadas, ou seja, que possuem o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Em 2022, juntamente com o crescimento no número de empresas, a Bahia bateu recorde no número de trabalhadores nestas instituições, que chegou a 580.819 pela primeira vez. A Bahia detém a sétima posição na listagem de estados com mais pessoas empregadas em empresas formais, posição mantida desde o censo anterior. As quedas de trabalhadores empregados foram mais sentidas nos setores de armazenagem e serviços auxiliares aos transportes. Os setores que mais cresceram nesse período foram os de serviços profissionais e administrativos, que receberam 145.942 novas empresas, e de transporte rodoviário, que aumentaram em 1.238. Hoje, é o de transporte o que mais emprega, com 80.368 trabalhadores. Juntos, esses setores formam um terço de toda a receita bruta de empresas formais da Bahia, calculando R$ 29,857 bilhões. Por outro lado, empresas de serviços complementares - seleção, agenciamento e locação de mão de obra; agências de viagens e operadoras de turismo; serviços de vigilância, segurança e transporte de valores; serviços diversos prestados às empresas - foram as que mais aumentaram em número, com 5.248 novas empresas. No mesmo período, as quedas em números de empresas se destacaram nos campos de manutenção e reparação, e serviços de informação e comunicação. Com o aumento empresarial, a Bahia voltou ao cenário da receita bruta dos serviços nordestinos, após estar em queda desde a chegada da pandemia de Covid-19. Foi o segundo maior aumento da participação baiana na história dos registros do IBGE, perdendo apenas para o ano de 2013. A receita bruta da Bahia ficou em R$ 90,193 bilhões, crescendo em 31,8% em relação a 2021. Esse foi o quarto maior percentual entre os estados brasileiros. O ranking empresarial nacional é liderado por São Paulo, que em 2022 contava com 598.310 empresas, em uma disparidade imensa em relação a Minas Gerais, que ocupava o segundo lugar com 174.101. Em âmbito nacional, a receita bruta de empresas formais de serviços foi de R$ 622,511 bilhões, configurando um salto de 26,5%, e alta em todas as unidades federativas.
Na sessão desta quarta-feira (28), os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada no município de Mirante, que apontam irregularidades em obra de engenharia para construção de cemitério municipal (capela e muro), feita pela empresa “JD2 Engenharia e Locação LTDA”, durante o exercício de 2020, sob responsabilidade do ex-prefeito Francisco Lúcio Meira Santos. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, multou o ex-prefeito em R$ 2 mil e imputou o ressarcimento com recursos pessoais do montante de R$ 7.761,10. O relatório técnico aponta irregularidades atestadas em laudo subscrito por engenheiro. Entre elas, serviços executados de forma divergente com o projeto e com a planilha orçamentária; pagamentos feitos por serviços não realizados, como a instalação de um reservatório de água e de um tanque séptico circular; ausência de representante para fiscalização do contrato; e evidências que comprovam que, do total contratado (R$ 107.353,07), existe um saldo pago e não executado no valor de R$ 7.761,10 - o que levou à imputação do ressarcimento com recursos próprios do gestor. Os conselheiros votaram pelo provimento parcial da auditoria, tendo em vista que as irregularidades foram comprovadas, com exceção da que se refere ao representante para fiscalizar os contratos, pois esta foi sanada. Cabe recurso da decisão.
Durante sessão desta terça-feira (27), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) votaram pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra a Prefeitura Municipal de Anagé, aplicando responsabilidade às ex-prefeitas do município, Andrea Oliveira Silva (PT) e Elen Zite Pereira dos Santos (PDT), referente aos exercícios de 2014-2019, em virtude da prescrição de multas aplicadas por esta Corte. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, foram imputados às gestoras o ressarcimento com recursos pessoais nos montantes de R$14.317,37 (Andrea Oliveira Silva) e R$15.850,67 (Elen Zite Pereira dos Santos). Valores estes que foram apurados em 13 de julho de 2021 e deverão ser atualizados, conforme instruções internas desta Corte. Cabe recurso da decisão.
As contas anuais da prefeitura municipal de Cândido Sales, sob responsabilidade de Maurilio Lemos das Virgens, referente ao exercício de 2022, foram recomendadas para a aprovação com ressalvas durante sessão desta terça-feira (27). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a recomendação foi feita pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) à câmara de vereadores do município. Foram apontadas como ressalvas a ausência de informações na plataforma SIGA referentes aos subsídios de agentes políticos; impropriedades na elaboração dos demonstrativos contábeis; déficit orçamentário; e descumprimento do percentual relativo as despesas destinadas ao ensino infantil, relacionados ao Valor Aluno Ano Total (VAAT). Após apresentação do voto, os conselheiros imputaram multa ao gestor, através de Deliberação de Imputação de Débito, no valor de R$4 mil. A Prefeitura de Cândido Sales apresentou, no exercício de 2022, uma receita de R$98.984.896,27 e promoveu despesas no montante de R$99.878.928,45, o que provocou um déficit orçamentário de R$894.032,18. A despesa total com pessoal representou 52,73% da receita corrente líquida do município, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração de Cândido Sales utilizou 83,32% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo exigido de 70%; e aplicou 26,74% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Também foram investidos 26,38% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo ao limite mínimo exigido de 25%. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), durante sessão nesta terça-feira (27), recomendaram à câmara de vereadores a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura Municipal de Igaporã, sob responsabilidade de Newton Francisco Neves Cotrim (PT), o Neto. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, dentre as ressalvas, foram relatadas a prestação de contas mensais fora do prazo; pendências alusivas à cobrança de multas ou ressarcimentos de gestores anteriores; déficit orçamentário; 38 aberturas no sistema SIGA para inclusão de dados após o encerramento dos prazos previstos; processo licitatório não encaminhado O TCM; processos licitatório e de inexigibilidade irregular; e ausência de nota explicativa sobre critério utilizado na depreciação dos bens patrimoniais. A Prefeitura de Igaporã apresentou, no exercício de 2022, uma receita de R$69.876.535,37 e promoveu despesas no montante de R$78.916.768,72, o que provocou um déficit orçamentário de R$9.040.233,35. A despesa total com pessoal representou 53,16% da receita corrente líquida do município, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração de Igaporã utilizou 74,10% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo exigido de 70%; e aplicou 26,74% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Também foram investidos 26,50% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo ao limite mínimo exigido de 25%. Após apresentação do voto, os conselheiros imputaram multa ao gestor, através de Deliberação de Imputação de Débito, no valor de R$2,5 mil. Cabe recurso da decisão.
Equipes da 8ª Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes (DTE) em ação conjunta com o Departamento de Repressão à Corrupção, ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro (Draco) efetuaram, na sexta-feira (23), a prisão em flagrante de um homem, de 31 anos, pelo crime de tráfico de drogas, no Conjunto Penal de Vitória da Conquista. A ação faz parte dos desdobramentos da Operação “Diga não as Drogas”. O suspeito é apontado como um dos líderes de um grupo criminoso envolvido com o narcotráfico e a prática de homicídios na cidade. Os investigadores cumpriram um mandado de busca expedido pela justiça na cela onde o acusado estava detido. No local foram localizados e apreendidos, dentro de um buraco embaixo da cama de alvenaria, porções de maconha embaladas e prontas para o tráfico no presidio, além de dois aparelhos celulares usados pelo detento para se comunicar com os demais integrantes do grupo que estão em liberdade. O acusado, que já respondia pelos crimes de roubo e extorsão mediante sequestro, inclusive com antecedentes no estado do Espírito Santo, foi conduzido para delegacia especializada, onde confessou a propriedade das drogas encontradas na cela. Ele realizou os exames legais e cumprirá novo mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça.
Um acidente de trânsito registrado na manhã deste sábado (24) entre um caminhão e uma caminhonete deixou um morto na BR-030, trecho do município de Lagoa Real. A informação foi confirmada ao site Achei Sudoeste pela 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM). De acordo com a corporação, no local do sinistro, foi identificado que se tratava de de um caminhão VW/30.330 e uma Toyota Hilux. O condutor da Hilux, Fábio Lemos Vieira, veio a óbito no local do acidente, ficando o corpo preso nas ferragens. O Corpo de Bombeiros de Guanambi foi acionado para retirar a vítima das ferragens. O local foi isoalado até a chegada do Departamento de Polícia Técnica (DPT). O corpo de Fábio foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) em Guanambi para ser necropsiado. Uma guarnição da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) controlou o fluxo de veículos na rodovia. O condutor do caminhão será apresentado na delegacia para depoimento.
O prefeito Roberval de Cássia Meira (PSD), o Galego, anunciou nesta sexta-feira (23), o cantor Bell Marques como a primeira atração para o retorno do Primavera Fest em Dom Basílio. De acordo com o gestor, o evento será realizado nos dias 19 e 20 de setembro em Praça Pública. O Primavera Fest promete aquecer o comércio local e entrar para o calendário festivo de Dom Basílio. No retorno das festividades, a gestão municipal acredita no aumento do fluxo de visitantes e o fortalecimento comunitário entre os dombasilienses.
Uma operação conjunta foi deflagrada nesta quinta-feira, dia 22, no Presídio de Itabuna, para desarticular lideranças de facções criminosas com atuação na região sudoeste da Bahia que comandavam crimes, como homicídios e tráfico de drogas, de dentro da unidade prisional. Foram realizadas buscas e apreensões nas celas de detentos identificados como líderes. O objetivo da 'Operação Hegemonia' foi interromper o domínio e influência dessas organizações criminosas. As lideranças, mesmo presas, comandavam ações criminosas executadas nas ruas e expandiam seus territórios, promovendo, por meio de suas ordens, terror e insegurança para Itabuna e região. Cerca de 100 policiais civis, militares e penais e dois promotores de Justiça participaram da ação. A operação integrada foi articulada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por meio dos Centro de Apoio Operacional de Segurança Pública (Ceosp) e Criminal (Caocrim), e pelas Secretarias de Administração Penitenciária (Seap) e Segurança Pública (SSP). A ação foi deflagrada pelos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e Atuação Especial na Execução Penal (Gaep) do MP; do Grupamento Especializado em Operações Prisionais (Geop) da Seap; da Polícia Militar, através da Cipe Cacaueira e da Polícia Civil, por meio do Deic e do Cati, e da Central de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (CMEP).
Em Riacho de Santana, a vereadora Joana Amélia Borges Pinheiro Gondim (MDB) denunciou que pacientes da rede pública municipal estariam dormindo na rua, em filas, para agendar um atendimento médico. A parlamentar gravou vídeos mostrando a situação e compartilhou em suas redes sociais. As imagens mostram até crianças acompanhadas dos pais à espera na fila. A situação se repetiu nesta quarta-feira (21), causando indignação com o descaso do poder público diante do problema. Muitos acabam voltando pra casa sem conseguir agendar uma consulta. Em abril deste ano, a vereadora Denaide Silva Rocha Penalva (MDB), a Dina, também divulgou um vídeo mostrando uma fila ainda maior de pessoas dormindo nas ruas aguardando por assistência médica. Até o momento, a prefeitura de Riacho de Santana não se pronunciou sobre as denúncias do caos na saúde pública da cidade.
O Ministério da Educação (MEC), através do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), divulgou os resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), que funciona como um indicador nacional para o monitoramento da qualidade da educação. Em Vitória da Conquista, a Escola Tenente Coronel Pinto Paca, fruto do Termo de Cooperação Técnica entre a Polícia Militar da Bahia, através da 2ª Companhia Independente de Polícia Rodoviária (CIPRv) sediada em Brumado, e a Secretária Municipal de Educação, obteve o 1º lugar no indicador entre as escolas do Ensino Fundamental I. Quando observado o estado da Bahia, a escola alcançou o 7º lugar entre mais de 3400 estabelecimentos de ensino. A unidade registrou um desempenho de excelência para o padrão de ensino público, alcançando os melhores índices entre as escolas no município e no estado.
Em Brumado, o prédio da antiga Cesta do Povo está em ruínas com o telhado desabando. Ao site Achei Sudoeste, um munícipe que trabalha na região e não quis ser identificado denunciou que, além do estado precário, o local também está sendo saqueado. Elementos estariam invadindo o prédio e furtando o madeiramento de sua estrutura. “Está jogado. As autoridades não manifestam nada. Fecham os olhos a respeito disso aí, está uma bagunça”, apontou. Ele relatou que o prédio tem sido utilizado por usuário de drogas e para prática de atos libidinosos. “Usam o local como se fosse uma cracolândia”, afirmou. reforma do Mercado Municipal.
A nossa reportagem flagrou diversas barracas montadas no estacionamento da área, onde famílias de desabrigados se instalaram, formando uma espécie de favela urbana bem no centro da cidade. O munícipe relatou que, até o momento, nenhum representante da prefeitura esteve no local para tomar qualquer providência. A nossa reportagem entrou em contato com a Secretaria Municipal de Administração e o órgão informou que, embora exista um projeto de revitalização do prédio da Cesta do Povo, a gestão não dispõe de recursos para restaurar o local. O objetivo é que o espaço abrigue os feirantes durante a reforma do Mercado Municipal.
Um acidente registrado no início da noite desta quarta-feira (21) entre um veículo oficial da Câmara Municipal de Brumado e uma motocicleta ceifou a vida de uma jovem de 20 anos, na BA-262, sentido a Aracatu. Segundo informou a Polícia Rodoviária Estadual (PRE) ao site Achei Sudoeste, a colisão frontal foi registrada por volta das 18h30, entre um Argo e uma CG FAN 160. Devido a gravidade do sinistro, a passageira da moto, uma jovem de 20 anos, identificada como Maria V. S.C, morreu no local. Já o condutor, um jovem de 21 anos, identificado como Rafael C.C, 21 anos, sofreu ferimentos graves. De acordo com a PRE, o condutor do veículo oficial do legislativo brumadense, um homem de 57 anos, não sofreu ferimentos. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e encaminhou Rafael para o Hospital Municipal de Brumado. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) realizou a perícia no local. O corpo de Maria foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) em Brumado para ser necropsiado. A Polícia Civil já instaurou um inquérito e investiga o caso.
Após parceria firmada entre a prefeitura de Guanambi e o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a 1ª Vara de Família, Sucessão e Interditos será instalada na comarca local. Ao site Achei Sudoeste, Eunadson Donato, assessor jurídico da prefeitura, destacou que a 1ª Vara de Família irá desafogar as duas Varas Cíveis da cidade, contribuindo com a celeridade no atendimento dos pleitos advocatícios e de milhares de jurisdicionados de toda região. O prefeito Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal, se reuniu em audiência nesta segunda-feira (19) com a presidente do TJ-BA, Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, ocasião em que se comprometeu a viabilizar apoio institucional com cessão de servidores ou mesmo contratação para fins de implantação do novo serviço. Segundo Donato, o gestor não pensou duas vezes em assumir o compromisso, tendo em vista o seu impacto positivo e benefícios para a comunidade local e regional. “Essa vara será muito importante e expressiva para Guanambi. Isso vai resultar na melhoria e celeridade processual”, ressaltou. As varas da Família e Sucessões são responsáveis por processar e julgar litígios relacionados a temas como inventários, testamentos, separação judicial, divórcio, anulação de casamento, investigação de paternidade, ação de alimentos, entre outros.
O prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), apresentou ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) uma denúncia contra o presidente da Câmara de Vereadores e seu aliado, Renato Santos Teixeira (Solidariedade), apontando ilegalidade nas emendas aditivas e modificativas números 01, 02, 03 e 04, aprovadas e incorporadas à Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente, por, supostamente, extrapolarem o poder de emenda ao orçamento conferido ao Poder Legislativo, no exercício financeiro de 2024. O denunciante diz que as emendas comprometeram a execução orçamentária e “aspectos sensíveis ao interesse público na aplicabilidade dos recursos”, “ferindo-se, também, a legalidade, legitimidade e razoabilidade”. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, o relator o caso, conselheiro Plínio Carneiro Filho indeferiu, nesta segunda-feira (19), a medida cautelar requerida. “Nesta senda, fragilizadas, ao menos neste momento processual, as alegações descritas na inicial, não subsiste inconsistências latentes na Lei Orgânica Municipal aptas a ensejar determinação de urgência, de modo que impõe-se o indeferimento da medida cautelar vindicada”, justificou. Filho determinou a imediata notificação do Sr. Renato Santos para que tome conhecimento dos termos da denúncia apresentada e produza os esclarecimentos meritórios que entender necessários, respeitado o prazo regimental de 20 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCM/BA.
Uma ação popular, com pedido liminar, foi promovida por Ellen Silva Miranda Barbosa e Ravi Cordeiro de Oliveira em face de Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal, e do Município de Guanambi com o objetivo de buscar a declaração de nulidade de lei municipal. Os representantes alegam que o requerido sancionou a Lei Municipal nº 1.632, de 19 de dezembro de 2023, que estabeleceu a data de comemoração do dia da Consciência Negra, 20 de novembro, como o dia do Afromalêko, determinando a adoção de ações de apoio financeiro ao referido grupo, em detrimento dos demais grupos do mesmo gênero e da sociedade como um todo. Assevera que assim o fazendo violou o patrimônio histórico-cultural ligado aos movimentos negros de Guanambi, compreendido como patrimônio público previsto na Lei 4.717/1965, além de ofensa à moralidade administrativa. A juíza Adriana Silveira Bastos indeferiu o pedido, visto que a ação popular é manejada, inegavelmente, para efetuar o controle de constitucionalidade da Lei nº 1.632, do Município de Guanambi, razão pela qual deve ser extinta, sem apreciação do mérito, por inadequação da via eleita. “Conclui-se que a lei impugnada não é de efeitos concretos, o que autorizaria, porventura, o ajuizamento de ação popular para tutelar o patrimônio público em qualquer de suas vertentes. Não se sustenta a alegação de que a referida lei exclui, da referida data, grupos do mesmo gênero, tampouco que as ações de apoio do poder público serão, exclusiva e unicamente, direcionadas a grupo específico. Não há qualquer efeito concreto, nesse sentido”, justificou.
Um homem de 58 anos, que não teve a sua identidade divulgada, foi detido neste sábado ao tentar passar com uma motocicleta roubada na cidade de Guanambi no posto fiscal da Polícia Rodoviária Estadual (PRE), na BR-030, em Tanhaçu, neste sábado (17). A informação foi confirmada ao site Achei Sudoeste pela 2ª Companhia Independente de Polícia Rodoviária Estadual (CIPRv). A motocicleta Titan, cor cinza, com placa de Santa Albertina, no interior de São Paulo, foi identificada durante uma abordagem de rotina no posto policial. No momento da abordagem, o condutor não portava documentos obrigatórios. Segundo pesquisa no sistema Senatran, o veículo havia sido roubado no dia 18 de maio de 2023. De acordo com o homem, a moto foi comprada por R$ 4 mil e ele não tinha conhecimento da restrição. O veículo e o condutor foram apresentados na Delegacia Territorial de Brumado para adoção das medidas legais cabíveis.
A Polícia Rodoviária Estadual (PRE) apreendeu três espingardas na madrugada deste sábado (17) na BA-262, no trecho do município de Brumado. Segundo informou a 2ª CIPRv ao site Achei Sudoeste, as armas foram encontradas por volta das 4h40 durante abordagens de rotina realizadas pela guarnição do Tático Ostensivo Rodoviário (TOR). As armas estavam dentro de um veículo Pálio. O condutor do carro, um homem de 39 anos, demonstrou nervosismo, o que levantou suspeitas. Após a abordagem, ele confessou estar transportando três espingardas de calibre .20 sem licença ou autorização legal. As armas apreendidas foram identificadas como espingardas da marca Boito, modelos Miura 1 e 2, com numeração de série registrada. Além das armas, os policiais também recolheram 28 cartuchos, dos quais nove estavam carregados e sete já haviam sido deflagrados. Um celular também foi apreendido. O motorista e todo o material foram encaminhados à Delegacia Territorial de Brumado.
A taxa de desocupação na Bahia (11,1%) foi a segunda maior no país durante o segundo trimestre de 2024, ficando atrás apenas de Pernambuco (11,5%). O índice segue bem acima da nacional (6,9%) e equivale a mais de três vezes o verificado em Santa Catarina, que tem a menor taxa de desocupação do Brasil (3,2%). Os dados foram divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quinta-feira (15). Apesar da colocação no ranking nacional, o número representa uma queda em relação aos primeiros três meses do ano e foi o menor para um 2º trimestre em uma década, desde 2014, quando tinha sido de 10,2%. Agora, o indicador para o estado voltou a recuar após ter crescido entre o 4º trimestre de 2023 e o 1º trimestre de 2024. A taxa de desocupação mede a proporção (em %) de pessoas de 14 anos ou mais de idade que estão desocupadas (não trabalharam e procuraram trabalho) em relação ao total de pessoas que estão na força de trabalho, seja trabalhando (pessoas ocupadas) ou procurando (desocupadas).
O município de Dom Basílio alcançou o maior índice do Ideb - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - nos anos finais do ensino fundamental, na rede pública. A cidade obteve nota 6,3, quase o dobro do resultado alcançado em 2021, quando registrou 3,5. Os dados fazem parte do relatório do Ideb, divulgado nesta quarta-feira (14). Licínio de Almeida manteve a mesma nota de 2021 na modalidade, ou seja, 6,3. A cidade obteve também a melhor nota nos anos iniciais do fundamental. Dividem a terceira colocação com a melhor nota dos anos finais do ensino fundamental na rede pública: Adustina e Novo Horizonte. As duas registraram 5,7. Na quarta posição aparece Itatim, no Piemonte do Paraguaçu, com 5,6. Na quinta posição aparecem Brumado, Jacaraci e Malhada de Pedras com 5,5. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o prefeito Roberval de Cássia Meira (PSD), o Galego, comemorou o resultado e salientou que a nota coloca a cidade em um lugar de referência na região. “Dom Basílio desponta na região, graças a Deus, alcançando continuamente melhoras dos nossos índices. No ensino fundamental, nas séries finais, alcançamos o primeiro lugar na Bahia”, destacou. Para o gestor, o êxito do município no Ideb é fruto de um trabalho desenvolvido em conjunto com a Secretaria de Educação, professores, funcionários, pais de alunos e os próprios alunos. “Todos contribuíram e estão vendo as melhorias que estamos fazendo na educação em Dom Basílio. É uma satisfação e alegria muito grande para a gestão o reconhecimento do trabalho de uma equipe”, reiterou.
O Município de Itapetinga suspendeu o show do padre Fábio de Melo, que seria realizado na última terça-feira (13), durante o evento de inauguração do Hospital Vírgina Hagge, após o Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizar representação eleitoral contra o prefeito Rodrigo Hagge e seu tio Eduardo Hagge, que é pré-candidato a prefeito nas eleições de 2024. O Município anunciou que o show ocorrerá em outra data. No documento, a promotora de Justiça Solange Anatólio do Espírito Santo registrou que o Poder Executivo Municipal contratou o show com recursos públicos e divulgou que ele aconteceria no ato de inauguração do hospital. A conduta é vedada pelo art. 73 da Lei 9.504/1997, que proíbe a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos, nos três meses que antecedem as eleições, para a realização de inaugurações. As inaugurações podem ocorrer nesse período, mas sem shows e sem a participação de candidatos. De acordo com a promotora, a prática da conduta vedada por Rodrigo Hagge, na condição de agente público, “beneficia diretamente” a candidatura de Eduardo Hagge, afetando a igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito eleitoral.
Na sessão desta quarta-feira (14), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram medida cautelar deferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino – de forma monocrática – e que determinou ao prefeito de Caetanos, Paulo Alves dos Reis (PT), que se abstenha de realizar pagamentos de honorários advocatícios ao escritório “Jaime Cruz Sociedade Individual de Advocacia” ou, caso iniciados os pagamentos, que suspenda a sua continuidade até o julgamento definitivo da denúncia. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o termo de ocorrência, com pedido cautelar, foi formulado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo do órgão e indicou a existência de irregularidades no processo de inexigibilidade realizado para contratação direta do escritório “Jaime Cruz Sociedade Individual de Advocacia”. O contrato tinha por objeto a prestação de serviços técnicos especializados na representação do município visando à complementação devida do Valor Mínimo Anual por Aluno do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério/ Fundef. No entanto, segundo a Inspetoria, não há no processo complexidade jurídica que justifique a contratação do novo escritório, vez que a demanda já se encontra transitada em julgado e com o valor devido líquido e certo, com precatório ordenado. Também não foi explicado pelo gestor o motivo da preferência pela contratação do escritório, já que o município de Caetanos possui procurador jurídico capaz de atuar em mero acompanhamento de execução de sentença transitada em julgado. Foi contestado, ainda, a ausência de justificativa do contratado e do preço fixado, limitando-se a administração a declarar que seriam pagos 15% a título de honorários contratuais sobre o montante a ser auferido, e a irrazoabilidade do gasto público, por ser considerado não razoável o pagamento de até R$ 4.220.000,00 (correspondente ao percentual de 15% sobre o valor a ser recebido) a um escritório para o mero acompanhamento de execução de sentença. Na decisão monocrática, o conselheiro Nelson Pellegrino reconheceu que a existência de Procuradoria Jurídica no município não representa, obrigatoriamente, empecilho à contratação de assessorias e consultorias jurídicas terceirizadas. No entanto, deve a Administração Pública fundamentar no processo administrativo de contratação direta, a razão da impossibilidade de atendimento da demanda pelos membros da advocacia pública, o que não foi feito em Caetanos. Sobre a fixação de honorários advocatícios, o relator afirmou que o prefeito deveria ter levado em consideração a diferença entre a atuação do profissional advogado em uma ação de conhecimento individual e uma ação de cumprimento de sentença, sendo, desta forma, irrazoável o estabelecimento de honorários contratuais em 15% dos valores auferidos pelo ente municipal. Assim, por entender que estão configuradas as causas ensejadoras à concessão de medida cautelar, a relatoria acolheu o pedido da Inspetoria e concedeu a liminar suspendendo os pagamentos até a análise final do processo. Cabe recurso da decisão.