Avelina Pereira Lopes, 67 anos, morreu no último sábado (21), no município de Macaúbas. Conhecida como Avelina de Zé do Carro, ela era uma mulher de grande coração, que deixou um legado de amor e dedicação à sua família e amigos. O corpo de Avelina foi velado em sua residência em Mocambo, em Ibitiara e o sepultamento aconteceu neste domingo (22), no cemitério local. A causa da morte não foi divulgada. Pereira é mãe de Joseilto Pereira Lopes, mais conhecido como Jusa, sócio-diretor da Macaúbas FM.
Por volta de 18h30 deste domingo (22), a Polícia Rodoviária Estadual (PRE) foi informada por usuários da BA-142 a respeito de um acidente de trânsito no km 14, na zona rural de Tanhaçu. No local, foi constatada uma colisão frontal entre um veículo Twingo e uma motocicleta CB 300R. Em consequência, o condutor da motocicleta, identificado como Adailson D. S. S., de 35 anos, evoluiu a óbito e a passageira, Vagnelia S. D. A., de 39 anos, foi encaminhada pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ao Hospital Municipal de Tanhaçu com ferimentos graves, vindo a óbito na unidade.
O condutor e passageiro do automóvel também foram encaminhados para a unidade de saúde com ferimentos graves. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) realizou a perícia no local. Os corpos de Adailson e Vagnelia foram encaminhados para o Instituto Médico Legal (IML) em Brumado para serem necrospiados. A Polícia Civil instaurou um inquérito e investiga o caso.
Um jovem de 21 anos foi encontrado morto, com disparo de arma de fogo, na tarde do último sábado (21), por volta das 16h48, em uma residência localizada no bairro São Francisco, em Carinhanha. Segundo informou a 22ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin) ao site Achei Sudoeste, Maike Kauan Damasceno de Castro Dias foi encontrado por familiares. Segundo o boletim de ocorrência registrado na Delegacia Territorial de Guanambi, a vítima foi socorrida com vida e encaminhada para o Hospital Municipal de Carinhanha, mas não resistiu aos ferimentos e veio a óbito pouco tempo depois. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) foi acionado para realizar o levantamento cadavérico. O corpo de Maike foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) em Guanambi para ser necropsiado. Um inquérito policial foi instaurado para apurar os detalhes do ocorrido e investigar as circunstâncias que levaram à morte do jovem. Familiares e testemunhas estão sendo ouvidos para contribuir com as investigações. A Polícia Civil aguarda os laudos periciais para seguir com o processo de apuração.
O juiz relator Ricardo Borges Maracajá Pereira, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), votou no sentido da concessão da segurança para suspender, em definitivo, os efeitos da decisão interlocutória proferida pelo juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral em Caetité. Este deferiu pedido liminar formulado pela Federação Brasil da Esperança, nos autos da Representação nº 0600050-95.2024.6.05.0063, em duas decisões, para determinar a retirada do ar de sete perfis, por suposta propaganda irregular por suposto anonimato e formação de milícia digital na cidade. O relator explicou que, da leitura do art. 17, §1-A, da Resolução TSE nº 23.608/2019, infere-se que a decisão guerreada não teria indicado as URLs correspondentes aos conteúdos que haveriam de ser retirados da Internet. “Desse modo, a exigência da indicação do localizador URL constitui requisito de segurança para assegurar a precisão do comando judicial, evitando-se determinações vagas e imprecisas, ou, mesmo, interpretações pessoais de seu alcance. (...) Nesta direção, a conclusão a que se chega, após um exame exauriente dos autos, é a de que o ato vergastado revela teratologia, passível de correção por meio do presente writ, porquanto contrário à disposição legal”, justificou em decisão publicada na última sexta-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste. “Pelo exposto, em harmonia com o opinativo ministerial, voto no sentido da concessão da segurança, para suspender, em definitivo, os efeitos da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 63a Zona Eleitoral”, escreveu Maracajá. O voto teve unanimidade no plenário. O Mandado de Segurança foi protocolado no TRE-BA pelo prefeito de Caetité, Valtécio Neves Aguiar (PDT).
Um homem de 40 anos foi alvejado por disparos de arma de fogo na noite desta sexta-feira (20), em sua residência localizada na Rua Aparecida, no bairro São Félix, em Brumado. Segundo informou a 20ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin), a vítima, identificada como Roberto Moreira da Silva, chegou a se esconder atrás de uma geladeira após ser surpreendido pelos autores do crime. Mesmo assim, foi atingido por três tiros, que o acertaram na perna, no braço e no abdômen. De acordo com a companheira da vítima, que estava presente na residência, um dos suspeitos arrombou a porta da casa e ordenou que Roberto saísse de onde estava. Ao se deparar com os atiradores, Roberto tentou se proteger atrás do eletrodoméstico, mas foi baleado. Ferido, ele saiu correndo em direção à Rua Jovino Brito, onde caiu consciente, já no final da travessa. Uma guarnição do 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM), chegou ao local e prestou os primeiros socorros. Antes de perder a consciência, Roberto ainda conseguiu apontar aos policiais quem seriam os possíveis responsáveis pelos disparos, mas não informou a motivação do crime. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e encaminhou a vítima ao Hospital Municipal Professor Magalhães Neto. Roberto passou por um procedimento cirúrgico de emergência, mas, infelizmente, não resistiu aos ferimentos e veio a óbito na manhã deste sábado (21). A polícia realizou diligências no local do crime e expediu uma guia de perícia. O caso segue sendo investigado pelas autoridades locais. A motivação do crime ainda é desconhecida, e os autores do homicídio permanecem foragidos.
A atual prefeita e candidata à reeleição em Carinhanha, Francisca Alves Ribeiro (PT), a Chica, recebeu apoio da ex-candidata, Naiara Dias da Silva (Solidariedade), que desistiu do pleito neste sábado (21). O anúncio do apoio foi realizado durante um evento na Agrovila 15, no interior do município. Em discurso, Naiara exaltou o papel que Chica na defesa das mulheres e dos direitos. Segundo Dias, Chica defende suas mesmas bandeiras, por isso, declarou o apoio. A disputa pela prefeitura de Carinhanha conta agora com cinco nomes. Além de Chica do PT, Edmilson Bispo dos Santos (PDT), o Biga, Wallysson Viana Silva (PL), o doutor Wallysson, Adilhermilson Soares Cardoso (Avante), o Léo do Luana e Geraldo Pereira Costa (MDB), o Piau.
Neste sábado (21), por volta das 13h50, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 130 kg de drogas na BR-116, km 669, em Jequié. Os policiais encontraram um veículo abandonado às margens da rodovia após uma saída de pista. Ao inspecionar o carro, descobriram 148 tabletes de maconha, totalizando cerca de 130 kg do entorpecente. Através de técnicas avançadas de identificação veicular, constatou-se que o carro havia sido roubado em 7 de setembro de 2024, na cidade do Rio de Janeiro (RJ). O fato levantou suspeitas, especialmente pela proximidade de um terminal rodoviário. Os policiais seguiram até o terminal, onde localizaram um indivíduo que havia surgido de uma área de matagal e estava tentando comprar uma passagem para Minas Gerais. Ao ser abordado, ele apresentou versões contraditórias sobre sua presença no local e a compra de uma passagem de valor incompatível. Posteriormente, o suspeito se recusou a dar mais informações, afirmando que só falaria em juízo. O homem foi encaminhado à Polícia Judiciária de Jequié. O veículo, juntamente com a droga, foi levado ao Departamento de Polícia Técnica para perícia.
Nesta sexta-feira (20), a cidade de Brumado foi tomada por uma onda laranja durante a caminhada que partiu da Praça dos Trabalhadores, no bairro Jardim Brasil, em apoio à candidatura de Fabrício Abrantes (Avante) à prefeitura. As informações são da assessoria do candidato. A população compareceu em peso, mostrando que o movimento de renovação liderado por Fabrício e seu vice, Marlucinho Abreu, está ganhando cada vez mais força. O evento culminou em um comício emocionante, onde Fabrício e diversos representantes políticos reafirmaram seu compromisso com o futuro de Brumado. O deputado estadual Felipe Duarte (PP), o deputado federal Neto Carletto e o presidente estadual do Avante, Ronaldo Carletto estiveram presentes em apoio ao prefeiturável. Abrantes discursou para uma multidão, expressando sua gratidão e conexão com o povo. “Esse bairro foi onde nasci e construí muitas boas amizades. Hoje, estou aqui em cima de um palanque para representar meu povo. Muito obrigado ao Jardim Brasil, que abriu suas portas para me receber e compartilhar suas necessidades. Setenta mil brumadenses sonham viver dias melhores”, afirmou.
O presidente estadual do Avante, Ronaldo Carletto, fez um discurso carregado de emoção, exaltando o espírito de renovação e a vontade do povo de Brumado em eleger um jovem como Fabrício. “Que alegria e felicidade voltar a essa cidade e rever nossos amigos. Eu sempre senti a vontade, a determinação e a coragem do povo de Brumado em ter um jovem à frente desse município. Marlucinho vai somar com seu caráter e mandato, e juntos eles vão melhorar a qualidade de vida do povo com as obras necessárias”, afirmou Ronaldo. A caminhada e o comício desta sexta-feira mostraram que a onda laranja está cada vez mais forte em Brumado. A união do povo, junto ao apoio de lideranças políticas estaduais e federais, fortalece ainda mais a candidatura de Fabrício Abrantes, que segue firme na corrida para transformar a cidade e dar voz a todos os seus moradores. A mensagem de renovação e compromisso com o desenvolvimento de Brumado ecoou por toda a cidade, e a expectativa para as eleições de outubro cresce a cada dia.
Nesta sexta-feira (20), o bairro São Félix viveu um momento histórico com a realização de uma grande caminhada e comício que reuniu mais de 7 mil pessoas, marcando um dos eventos mais significativos da campanha de Guilherme Bonfim (PT) à prefeitura de Brumado. As informações são da assessoria do candidato. O evento contou com a presença do governador Jerônimo Rodrigues (PT), consolidando o apoio do governo estadual ao projeto político de Bonfim e sua vice, Neidinha da Saúde. Durante o comício, Guilherme Bonfim discursou emocionado, destacando a importância de olhar para os bairros mais esquecidos e criticando promessas vazias feitas por adversários políticos. “Esse bairro é esquecido. Os políticos não olham para esse bairro. E teve gente que se colocou como candidato e veio prometer, enganou o povo daqui querendo pedir o voto, dizendo que ia trazer o progresso, que ia trazer pavimentação asfáltica”, afirmou Guilherme. O candidato também fez questão de frisar que a verdadeira mudança só virá com o comprometimento de quem tem uma visão diferente para Brumado.
“Mexeu comigo porque eu sabia que só quem de verdade poderia trazer benefício para quem mais precisa é quem tem um olhar diferente. E quem tem esse olhar diferente é o time de 13, é o time de Lula, é o time de Jerônimo, é o time de Gui e Neidinha”, disse ele, reforçando a importância da parceria com o governador. Guilherme ainda fez uma crítica à política do ódio e da segregação que, segundo ele, ainda existe em Brumado. Ele mencionou que é preciso combater essas práticas com amor, trabalho e respeito. “Infelizmente, ainda tem pessoas que fazem a política do ódio, da segregação. Não é separando, não é discriminando que vamos mudar Brumado, mas sim com amor, trabalho, consideração e respeito”, concluiu Bonfim. O governador Jerônimo Rodrigues reforçou seu compromisso com o desenvolvimento de Brumado e ressaltou a parceria sólida com Guilherme Bonfim, destacando que novos investimentos estão por vir para melhorar a infraestrutura e os serviços essenciais no município.
Uma representação por propaganda eleitoral irregular com pedido liminar, foi proposta pela coligação “Renovar para transformar”, em face da coligação “Brumado tem jeito” e um cidadão chamado Jailton. Em síntese, alega, a representante, que os representados estão praticando propaganda eleitoral irregular consistente na afixação de diversas bandeiras de campanha em árvore situada em logradouro público na cidade de Brumado. A coligação representante requereu, liminarmente, a imediata retirada da propaganda irregular e que os representados se abstenham de veicular propagandas eleitorais em violação ao art. 37, da Lei 9.504/97. Em decisão publicada nesta sexta-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu a liminar para a retirada das bandeiras, no prazo de 48h, sob pena de multa diária de R$ 1 mil limitada a R$ 30 mil. De acordo com o magistrado, tal conduta configura, em tese, propaganda eleitoral irregular, nos termos do dispositivo acima citado, sem descurar que a utilização das bandeiras destoa do quanto prescrito no art. 19, §§ 4º e 5ª, da Resolução TSE nº 23.610/2019. “Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para determinar que os Representados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: Procedam à retirada das bandeiras e demais materiais de propaganda eleitoral afixados na árvore situada no logradouro público localizado na Rua Getúlio Vargas, N° 48, Bairro São Félix, Brumado-BA; Abstenham-se de veicular novas propagandas eleitorais em árvores, jardins, muros, cercas e tapumes divisórios localizados em áreas públicas, nos termos do art. 19, §3º da Resolução TSE nº 23.610/2019”, sentenciou.
Um candidato a vereador teve sua motocicleta furtada enquanto realizava campanha política no município de Carinhanha, na noite desta quinta-feira (19). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a vítima, identificada como André Luiz Rodrigues dos Santos, o André Mototaxista, é filiado no Partido Socialista Brasileiro (PSB). De acordo com André, ele deixou sua motocicleta CG 150 Fan ESI, cor preta, placa DYT0911, licença de Piracaia (SP), estacionada na Travessa Castro Alves, no bairro Sudene, enquanto realizava campanha na região. Ao retornar do ato político, por volta das 22h, a motocicleta não estava mais no local. A motocicleta ele utiliza para realizar seu trabalho como mototaxista. Rodrigues registrou uma ocorrência na Delegacia Territorial de Carinhanha.
O juiz da 113ª Zona Eleitoral, Paulo Rodrigo Pantusa, baixou portaria proibindo a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nos municípios de Riacho de Santana e Matina, no período compreendido entre 4 e 6 de outubro em virtude das eleições. A medida, determinada pela Portaria nº 09, de 19 de setembro de 2024, visa garantir a segurança e a ordem durante o processo eleitoral, prevenindo transtornos que possam comprometer o andamento do pleito. Na portaria, o magistrado determinou o fechamento de bares, casas de show e distribuidoras de bebidas e a proibição da venda ou distribuição de bebidas alcoólicas em supermercados, lojas de conveniência e restaurantes. Apenas serviços de delivery de refeições e restaurantes localizados em hospedagens, atendendo exclusivamente hóspedes e sem fornecer bebidas alcoólicas, está permitido. O descumprimento da medida resultará no fechamento imediato do estabelecimento e poderá acarretar em outras penalidades. A fiscalização será realizada pela Polícia Militar.
O juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu uma liminar, requerida pela coligação “Compromisso e Progresso”, decorrente de suposta divulgação, em grupo de mensagens instantâneas (WhatsApp), de conteúdo supostamente mentiroso, difamatório e injurioso, contra a honra, imagem e reputação do atual prefeito de Macaúbas e candidato à reeleição, Aloísio Miguel Rebonato (MDB), e, primeiramente, desrespeito às mulheres, em face do usuário não identificado “~pagnaldo199”, e interessado Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e Telefônica Brasil S.A. De acordo com a decisão, foram juntados recorte de imagem de grupo de mensagens, no aplicativo WhatsApp denominado “Alto do Dorme Sujo”, vídeo objeto da representação e consulta ao número de celular da pessoa não identificada que o divulgou. “Observo, assim, que a postagem constante dos autos, em um juízo de cognição sumária, pertinente a esta fase processual, configura “propaganda negativa” e que, além de ofenderem a pessoa do integrante da coligação representante, podem ter o condão de desequilibrar a regularidade e legitimidade do pleito, e ofende, generalizadamente, mulheres”, escreveu o juiz. Souza deferiu o pedido de tutela de urgência em caráter liminar e determinou o cumprimento da liminar no prazo de até 12h, sob pena de R$ 1 mil a hora e responsabilização por crime de desobediência; Requisitem-se, no prazo de cinco dias, informações da aplicação/conexão quanto ao usuário titular do canal telefônico, que se identifica por “~pagnaldo199”, afastando o sigilo, apresentar o nome e a qualificação, inclusive com endereço do usuário, para ele que possa responder pelos, em tese, atos ilícitos praticados; Outrossim, com esteio no art. 139, IV, Código de Fux, após o representante, em até 12 horas, indicar o número de telefone, cientifique-se o administrador do grupo “Alto do Dorme Sujo”, por meio do número a ser indicado pelo representante, para que, em até 12h, exclua todas as postagens, no grupo, referentes ao vídeo aqui aduzido (vídeo “Elas em Veredinha” que possui montagem de inteligência artificial com aglutinação de um animal, jegue), comprovando tempestivamente nos autos, sob pena de multa de R$ 15 mil e crime de desobediência. Ainda, deverá indexar no grupo a seguinte oração: “Por determinação da Justiça Eleitoral, o respectivo vídeo/mensagem foi excluído/a, por infringir as normas eleitorais”, seja intimado dos termos desta decisão e remessa à Autoridade Policial competente para apuração dos possíveis ilícitos eleitorais dos membros dos grupos responsáveis pelas postagens, criação, autoria intelectual e negligência e até ato deliberado dos administradores dos grupos.
A Coligação “Renovar para transformar” protocolou uma representação de impugnação à divulgação de pesquisa eleitoral para o cargo de prefeito do município de Brumado, em face da Publicom Publicidade Legal e Produção de Eventos Ltda e Rádio e Televisão Bandeirantes da Bahia Ltda. Em síntese, a impugnante alegou erro no procedimento científico de obtenção de dados amostrais, pois teria sido utilizada amostragem aleatória simples quando deveria ser estratificada; erro no cálculo do tamanho da amostra, que seria de 404 entrevistas e não 760 como realizado; uso de fonte de dados públicos desatualizada (Censo IBGE 2010); Divergência entre os dados indicados no plano amostral e os efetivamente colhidos no formulário de pesquisa quanto ao nível de instrução dos entrevistados; Ausência de informação sobre os percentuais de regiões ou setores censitários onde as entrevistas foram realizadas e Falta de delimitação e descrição dos setores censitários. Por essas razões, requer, liminarmente, a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa até o julgamento final da impugnação. A sondagem registrada sob o nº BA-04220/2024, tinha previsão de divulgação no último domingo (15). O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela procedência do pedido. De acordo com a sentença obtida pelo site Achei Sudoeste, a partir dos dados apresentados pelos Representados, em especial os documentos juntados pelas empresas requeridas, o juízo observou a ocorrência dos vícios ou irregularidades que maculam a pesquisa eleitoral, consoante exposição do E.TRE/BA (ID 124485693), além das inconsistências de informações quanto ao registro no sistema PESQele, como enaltecido pelo Parquet Eleitoral (ID 124834177), o que restou amainado pela ausência de divulgação. “Posto isso, julgo procedente o pedido, sem imposição de multa na senda do entendimento exarado pelo TSE no AgRg-REspe n. 61849/ES, determinando-se, contudo, a abstenção de divulgação da pesquisa, em caráter inibitório, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada. Por consectário, resta prejudicado o acesso ao sistema interno”, sentenciou o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, nesta sexta-feira (20). Na última sexta-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) suspendeu a divulgação da pesquisa.
Uma Representação Eleitoral, com pedido de tutela de urgência, proposta pelo candidato a prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante), em face de responsável anônimo pelo perfil @vocenomemesbdo na rede social Instagram e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. O candidato relatou que o representado criou um perfil anônimo no Instagram com o propósito exclusivo de realizar propaganda negativa contra sua pessoa com a publicação de imagens e vídeos com conteúdo depreciativo, em razão do anonimato, vedado pela legislação, o perfil incide em violação ao art. 57-D, da Lei n.º 9.504/97. Com vista dos autos, o Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela procedência parcial da representação, confirmando-se a tutela de urgência, com vistas à remoção do conteúdo apontado como irregular e o fornecimento de dados pessoais que permitam a identificação dos usuários. Em decisão publicada nesta sexta-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou parcialmente procedente o pedido para determinar a remoção do conteúdo apontado como irregular do perfil anônimo no Instagram. De acordo com a decisão, com a proximidade do pleito eleitoral e do potencial lesivo da disseminação desse tipo de conteúdo nas redes sociais, de forma velada, que pode causar danos irreparáveis à imagem do candidato e ao equilíbrio da disputa eleitoral. “Posto isso, confirmando a tutela de urgência, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar a remoção do conteúdo apontado como irregular até ulterior deliberação deste Juízo, na forma do art. 487, I, do CPC”, sentenciou.
Em Guanambi, o empresário Ubaldino Cerqueira Pinto teve mais uma vez a sua loja de celulares roubada nesta sexta-feira (20). Ao site Achei Sudoeste, ele relatou que um indivíduo em uma moto parou em frente ao estabelecimento, entrou no local e, armado, anunciou o assalto. Além dos funcionários, havia duas clientes na loja no momento do ocorrido. “Ele pegou uma bolsa, pediu pra colocar os aparelhos dentro e acabou levando os celulares. Fora o prejuízo, tem a questão psicológica. É lamentável”, afirmou. O empresário registrou um boletim de ocorrência e a Polícia Civil abriu um inquérito para investigar o roubo. A Polícia Militar também esteve no local e tem realizado diligências no intuito de recuperar os aparelhos e identificar o criminoso. Ainda em choque, Ubaldino não calculou o prejuízo diante dos celulares roubados. “Não é fácil. Hoje entendo porque tem gente que reage. Levam aquilo que a gente levou a vida toda pra construir. Só quem passa pra saber”, lamentou.
A partir deste sábado (21) e até o dia 8 de outubro, candidatas e candidatos nas Eleições Municipais de 2024 não poderão ser presas(os) ou detidas(os), exceto em casos de flagrante delito. Essa regra está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e é válida nos 15 dias que antecedem o primeiro turno, que será realizado em 6 de outubro. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde pode haver um segundo turno em 27 de outubro, a restrição à prisão começa a valer a partir de 12 de outubro. De acordo com Jaime Barreiros, analista judiciário do TRE-BA, a regra visa a preservação da própria democracia, garantindo que o(a) candidato(a) não seja preso(a) sem justo motivo e, dessa forma, possa exercer a sua campanha. A única exceção à regra é em caso de flagrante delito, ou seja, se o(a) candidato(a) for detido(a) no momento exato da prática de um crime. Nesses casos, a pessoa será imediatamente apresentada a um juiz, que avaliará a legalidade da prisão.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na terça-feira, 17, considerar ilícito eleitoral a realização de apostas sobre o resultado das eleições municipais deste ano. De acordo com um novo texto, aprovado pelos ministros da Corte nesta terça, a prática pode configurar abuso de poder econômico e captação ilícita de votos. “A utilização de organização comercial, inclusive em plataformas online, ou pelo uso de internet, para a prática de vendas, ofertas de bens ou valores, apostas, distribuição de mercadorias, prêmios ou sorteios, independente da espécie negocial adotada, denominação ou informalidade do empreendimento, que contém indicação ou desvio por meio de links indicativos ou que conduza a sites aproveitados para a promessa ou oferta gratuita ou mediante pagamento de qualquer valor, bens, produtos ou propagandas vinculadas a candidatos, ou a resultado do pleito, caracteriza-se como ilícito eleitoral, podendo configurar abuso de poder econômico e captação ilícita de votos”, diz o novo entendimento do TSE. De acordo com a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, a medida é necessária para garantir eleições “seguras” e “transparentes” para os eleitores. Como mostrou o Estadão na semana passada, ao menos cinco casas de apostas estavam oferecendo retornos financeiros para jogadores que acertarem qual será os vitoriosos nas eleições de outubro. A jogatina é considerada ilegal pelo Ministério da Fazenda e pode configurar propaganda irregular ao depender da veiculação feitas pelas empresas. As empresas de apostas esportivas oferecem odds (termo que se refere à probabilidade de um determinado evento acontecer) para a vitória de cada um dos candidatos. O índice significa quanto o dinheiro depositado pelo jogador será multiplicado em caso de vitória.
Uma representação decorrente de suposta divulgação em grupo de mensagens instantâneas (WhatsApp), de conteúdo supostamente mentiroso, difamatório e injurioso, contra a honra, imagem e reputação do atual prefeito de Macaúbas e candidato à reeleição, Aloísio Miguel Rebonato (MDB), com pedido de tutela de urgência, foi ajuizada pela coligação “Compromisso e Progresso” em face de quatro pessoas físicas, do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e da Telefônica Brasil S. A. Foram juntados recortes de imagem de grupo de mensagens, no aplicativo WhatsApp, vídeo objeto da representação e consulta aos números de celular que o divulgou. Em decisão publicada nesta quinta-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, observando que a postagem constante dos autos configura “propaganda negativa” e que, além de ofender a pessoa do integrante da coligação representante, pode ter o condão de desequilibrar a regularidade e legitimidade do pleito, e ofende, generalizadamente, mulheres. O magistrado determinou que os representados sejam citados para apresentarem resposta, no prazo de dois dias, e cumprimento da liminar no prazo de até 12h, da ciência desta, devendo comprovar, nos autos, a retirada tempestiva, sob pena de R$ 1 mil a hora, e responsabilização por crime de desobediência. Também foram requisitadas informações aplicação/conexão quanto ao usuário titular dos canais telefônico dos representados e determinado que o administrador dos grupos exclua, em até 12h, todas as postagens no grupo referentes ao vídeo aduzido, comprovando tempestivamente nos autos, pena de multa, R$ 15 mil, e crime de desobediência. O juiz pediu ainda que todos os autos sejam remetidos à Polícia Federal para apuração dos possíveis ilícitos eleitorais dos membros dos grupos responsáveis pelas postagens.
Nesta sexta-feira (20), um motociclista morreu após ser atropelado por uma caçamba na cidade de Livramento de Nossa Senhora. As informações são da Rádio Portal Sudoeste. O acidente aconteceu por volta de 12h35, na Avenida Leônidas Cardoso. Luan Carlos Oliveira seguia pela via quando aconteceu o sinistro. Testemunhas relataram que a vítima teve a cabeça esmagada após ser atropelado por uma caçamba. A 46ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) registrou a ocorrência. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) realizou a perícia no local. O corpo de Luan foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) em Brumado para ser necropsiado. A Polícia Civil instaurou um inquérito e investiga as causas do acidente. Não há informações sobre velório e sepultamento.
Um homem de 37 anos foi morto a facadas dentro do local de trabalho em Eunápolis, no sul da Bahia, na manhã de quinta-feira (19). Segundo a Polícia Civil, Uedson Santana da Silva, de 37 anos, foi atingido com golpes de arma branca após uma discussão com outro homem. O suspeito, de 26 anos, foi preso em flagrante na 1ª Delegacia Territorial de Eunápolis. As guias de remoção e perícia foram expedidas. O suspeito, que realizou os exames legais, permanece à disposição da Justiça. O homicídio ocorreu na Avenida José Belézio Filho em Eunápolis.
Um trabalhador de 48 anos morreu na tarde desta quinta-feira (19), em um acidente em uma pedreira na Fazenda Poções, zona rural de Igaporã. Jailton Lopes Fernandes foi atingido por uma pedra enquanto realizava suas atividades. Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192) chegou a ser acionada ao local, mas apenas constatou o óbito. A 38ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) registrou a ocorrência para investigação do caso. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) realizou a perícia no local. O corpo de Jailton foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) em Guanambi. A Polícia Civil instaurou um inquérito e investiga o caso.
Faleceu na cidade de Ituaçu, na Chapada Diamantina, Maria Sofia Wanderley Brito, pensionista de José Carlos Brito, que foi Tabelião de Notas na comarca local. O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud) emitiu nota de pesar sobre a sua passagem. A matriarca sempre foi muito querida por sua gentileza e dedicação à família e à comunidade. Ela fez parte da cultura, educação e lazer de Ituaçu. Foi o baluarte da beleza e perfeição na execução da arte que enchia os olhos dos munícipes e dos que visitavam a cidade na comemoração do São João. O velório foi realizado na residência de seu filho, o ex-prefeito, Juvenal Wanderley Neto, na noite desta quinta-feira (19). Nesta sexta-feira (20), o cortejo fúnebre seguiu em direção à Câmara Municipal, onde aconteceu a última homenagem. O sepultamento aconteceu no Cemitério São Judas Tadeu. A Prefeitura Municipal decretou luto oficial por três dias na cidade.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) retomou o julgamento de inegibilidade da atual prefeita de Vitória da Conquista, nesta sexta-feira (20). Os votos do dia foram contrários ao indeferimento da candidatura de Sheila Lemos (PSDB). Com isso, o placar ficou em 3 a 3. Na últma segunda-feira (16), a Corte tinha formado maioria pela condenação, mas a desembargadora Maízia Carvalho pediu vista novamente e a situação fica empatada. Durante a sessão, os desembargadores Moacyr Pitta Lima Filho e Abelardo Paulo da Matta Neto seguiram o relator do caso, Pedro Godinho. Os três rejeitaram o pedido de impugnação apresentado pela Federação Brasil da Esperança (PT/PcdoB/PV), que representa o candidato Waldenor Pereira (PT). O argumento de “terceiro mandato familiar” se baseava no fato de que Irma Lemos [mãe de Sheila então vice-prefeita] assumiu o Executivo local após afastamento de Herzem Gusmão, acometido pela Covid-19, e passou o posto para a filha. Gusmão venceu o pleito de 2020 [com Sheila de vice], chegou a tomar posse virtualmente, devido ao tratamento de saúde, mas não conseguiu assumir o cargo, indo a óbito. O primeiro a votar foi Pitta Lima Filho que argumentou que não haveria terceiro mandato, “há substituição, não sucessão”, disse, uma vez que a então vice-prefeita Irma Lemos [mãe de Sheila] assumiu o cargo no final do mandato [18 a 31 de dezembro de 2020], e não nos seis meses anteriores à eleição [período vedado]. O presidente do tribunal, Abelardo Paulo da Matta Neto, seguiu na mesma linha, ao afirmar que a Constituição afasta a tese de terceiro mandato. “Firmo a compreensão de que o caso posto é de exercício internino do cargo de prefeito e em período fora dos seis meses que antecedem o pleito circunstância que afasta a inegibilidade familiar”, disse na declaração de voto. Já tinham votado a favor do pedido de impugnação os desembargadores Maurício Kertzman, Danilo Costa Luiz, Ricardo Borges Maracajá Pereira e Maízia Carvalho, a última pediu vista, o que abre a possibilidade de mudança de voto. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.
O juiz da 175ª Zona Eleitoral determinou a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas nas cidades de Iuiu, Palmas de Monte Alto e Sebastião Laranjeiras, entre os dias 4 e 6 de outubro em virtude do período de eleições. Na Portaria nº 11/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nesta quarta-feira (18), o juiz Cidval Santos Sousa Filho proibiu a abertura e funcionamento de bares, casas de shows e distribuidoras de bebidas alcoólicas, bem como a realização de eventos públicos e a comercialização de bebidas em mercados, supermercados, lojas de conveniência e restaurantes durante o citado período. A única exceção prevista é para o serviço de delivery de alimentos e o funcionamento de restaurantes em hospedagens, desde que não haja fornecimento de bebidas alcoólicas. A medida visa garantir a ordem pública e evitar transtornos que comprometam o andamento das eleições e o exercício democrático do voto. A proibição inclui ainda a distribuição ou doação de bebidas alcoólicas em qualquer forma. O descumprimento da norma poderá resultar no fechamento imediato dos estabelecimentos. A fiscalização será realizada pela Polícia Militar.