O 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) cumpriu, nesta quarta-feira (06), um mandado de prisão contra um homem, de 27 anos, condenado por roubo, em Brumado. Em 2022, ele e um comparsa roubaram transeuntes no Bairro São Félix. Ambos ameaçaram e agrediram as vítimas, obrigando-as a entregar os pertences. O indivíduo foi condenado ao regime semiaberto e se preparava para viajar para São Paulo. O mandado de prisão foi expedido pela justiça criminal no dia 04 de março deste ano após o trânsito em julgado da sentença condenatória. O setor de inteligência do 24º BPM descobriu que ele havia se desligado de uma empresa da cidade e que estaria planejando viajar. O homem foi localizado em casa no Brisas 1, no Bairro São Jorge, sendo detido e encaminhado à carceragem da 20ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin).
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) no julgamento que discute se é crime uma pessoa portar maconha para consumo próprio. De acordo com o G1, quando Toffoli pediu vista, o placar estava em 5 votos a favor de descriminalizar o porte para uso pessoal. E 3 votos contra a descriminalização para uso pessoal. Ainda não há data para retomada dos votos. Antes de reiniciar a sessão desta quarta, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, apresentou esclarecimentos sobre o que a Corte está discutindo. Barroso afirmou que o tribunal não está analisando a legalização de drogas, nem mesmo a liberação de entorpecentes. O ministro ressaltou que maconha faz mal para a saúde e que o tráfico deve ser combatido. Até agora votaram a favor descriminalização os ministros: Gilmar Mendes (relator); Edson Fachin; Rosa Weber; Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Votaram contra os seguintes ministros: Cristiano Zanin; André Mendonça e Nunes Marques. Ainda faltam os votos de Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou que a Granja Sutil paralise imediatamente a produção de iogurte e derivados de leite, no Município de Ibipitanga, enquanto não obtiver os alvarás sanitário e de funcionamento, bem como a licença ambiental competente. Segundo a promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires, autora da recomendação, após a realização de inspeção técnica feita pela equipe da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) no estabelecimento Granja Sutil, foram identificadas inúmeras irregularidades em razão da inobservância das normas ambientais e sanitárias. No documento, o MP recomendou ainda que a Granja Sutil não forneça produtos no mercado de consumo que estejam em desacordo com as normas legais de produção e comercialização de leite e derivados; e adote medidas para assegurar a observância dos padrões higiênico-sanitários e de estrutura das edificações exigidos pela legislação vigente e pelo órgão fiscalizador. O MP expediu também a recomendação à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Ibipitanga (Semma), à Vigilância Sanitária do Município e à Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado da Bahia (Adab) para que realizem novas inspeções in loco nas dependências da empresa e, caso seja comprovada a persistência na violação das normas sanitárias e ambientais, exerçam os poderes de polícia e realizem a apreensão de produtos impróprios para o consumo humano, a interdição do estabelecimento, a lavratura de auto de infração, aplicação de multa, dentre outras medidas. Os órgãos também devem enviar ao MP relatório com todas as providências adotadas no prazo de trinta dias.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu e libertou, após 2 anos e 2 meses preso, um homem que havia sido condenado pelo assalto a uma farmácia de São Paulo. De acordo com o G1, a condenação havia se baseado somente em um reconhecimento das características físicas do então suspeito, por parte de uma vítima, feito sem obedecer aos procedimentos legais. Na decisão, o STJ aplicou o entendimento do próprio tribunal, firmado em 2020, que exige critérios mais precisos para condenação com base em reconhecimento de características físicas. Na última sexta-feira (1º), Lucas Santos de Medeiros, de 25 anos, deixou a prisão em Mongaguá (SP) e foi recebido por sua mãe, Ione dos Santos, de 39 anos. “A prisão foi um rebuliço na minha vida. Tive que sair do meu trabalho, não vi meu filho crescer, eu não vi a minha filha nascer”, diz Medeiros, pai de um menino de 5 anos e de uma menina de 2. “O pior momento foi quando eles [policiais] invadiram a minha casa, no dia da prisão. É muito constrangimento, sua família aqui e você saber que está sendo preso por uma coisa que você não fez”, conta. Acusado de integrar uma quadrilha que fazia roubos em série em farmácias da zona norte de São Paulo, Lucas foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a uma pena de 8 anos e 10 meses de prisão por um assalto a mão armada registrado em julho de 2019 em uma farmácia da Vila Maria. O rapaz teve ajuda da ONG Innocence Project Brasil, que se dedica a reparar erros judiciários após a conclusão dos processos. Com base no entendimento do STJ fixado em 2020, a entidade pediu ao tribunal um habeas corpus para anular o procedimento que levou ao reconhecimento de Medeiros e absolvê-lo. O pedido foi atendido pelo ministro Messod Azulay Neto no último dia 26.
Na sessão desta terça-feira (05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram à Câmara de Vereadores de Malhada de Pedras a aprovação - ainda que com ressalvas - das contas do prefeito Carlos Roberto Santos da Silva (PSD), o Beto de Preto Neto, relativas ao exercício de 2022. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, após a aprovação do voto, o conselheiro substituto Alex Aleluia, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito, com uma multa de R$ 1,5 mil para o gestor, em razão das ressalvas destacadas no relatório técnico. O município de Malhada de Pedras arrecadou – em 2022 – R$ 41.362.315,85 e realizou despesas de R$ 44.545.454,72, o que gerou um déficit de R$ 3.183.138,87. A despesa total com pessoal representou 49,7% da receita corrente líquida, inferior, portanto, ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, o prefeito investiu 26,34% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo o mínimo de 25%. Também foram investidos 82,7% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, o que superou o mínimo exigido de 70%. Já nas ações e serviços públicos de saúde, a administração aplicou um total de R$ 4.961.258,22, correspondente a 24,74% do produto da arrecadação dos impostos. Entre as ressalvas, o relatório técnico destacou a apresentação de instrumentos de planejamento desacompanhados das publicações dos editais de convocação para as audiências públicas; a elaboração da previsão orçamentária sem critérios mínimos de planejamento; a publicação intempestiva conferida a decretos referentes a créditos adicionais; a omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados pelo Tribunal; e a existência de contratos sem a definição clara e precisa do objeto. Cabe recurso da decisão.
A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, nesta segunda-feira (4), que o ex-presidente Donald Trump pode disputar as eleições presidenciais no país, previstas para novembro. Assim, Trump segue qualidade para ser pré-candidato pelo Partido Republicano, que ainda vai escolher seu candidato. A sentença favorável ocorre na véspera da Superterça, data em que 15 estados e um dos EUA votam de forma simultânea nas prévias eleitorais do país. Trump é considerado a favorito para garantir a nomeação dos republicanos e deve disputar com o atual presidente, Joe Biden, que vai buscar a reeleição, pelo lado dos Democratas. A decisão da Suprema Corte responde a um caso do estado do Colorado, mas por ser da maior instância do país vai valer para qualquer outro estado que conteste a presença de Trump nas urnas. Com isso, efetivamente não há mais chances de que o ex-presidente fique fora da corrida eleitoral, sendo escolhido pelos republicanos. A Justiça do Colorado havia decidido que Trump não podia concorrer às eleições por ter violado um artigo da Constituição dos EUA, participando da insurreição do dia 6 de janeiro de 2021, quando milhares de pessoas insatisfeitas com a derrota do republicado para Biden invadiram o Capitólio. A defesa do ex-presidente recorreu, levando o caso para a Suprema Corte. Na decisão da Suprema Corte, os juízes, de maioria conservadora, avaliaram que cabe ao Congresso do país, e não aos estados, determinar se um candidato pode ou não ser candidato nas eleições. O presidente do tribunal, o juiz conservador John Roberts, disse na sessão que a consequência de se aprovar a decisão do Colorado poderia ser “bastante assustadora”, abrindo caminho para cada estado qualificar ou não candidatos. “E caberá apenas a um punhado de estados que decidirão as eleições presidenciais. Essa é uma consequência bastante assustadora”, disse Roberts.
O Tribunal do Júri realizado na última quinta-feira (29), condenou um homem a 18 anos de prisão em razão do feminicídio de sua ex-companheira em agosto de 2022, no município de Vitória da Conquista. O réu cumprirá a pena em regime fechado. A acusação foi sustentada no Júri pelo promotor de Justiça José Junseira Almeida de Oliveira, titular da 12ª Promotoria de Justiça em Vitória da Conquista. Conforme a denúncia, no dia 22 de agosto de 2022, Renaldo Teixeira Alves, com a clara intenção de matar, asfixiou, mediante constrição do pescoço, sua ex-companheira produzindo-lhe lesões corporais, as quais foram a causa da sua morte. A vítima e o acusado mantiveram um relacionamento amoroso por, aproximadamente, três anos, e estavam separados há alguns meses. Contudo, o réu não aceitava o fim do relacionamento, sempre perseguindo-a e abordando familiares e amigos da vítima na tentativa de reatarem.
O delegado aposentado João Fonseca Velloso, que é sogro do governador baiano Jerônimo Rodrigues (PT), foi nomeado para exercer o cargo de assessor da Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) da Bahia. A função, da categoria DAS-4, lhe garante uma remuneração bruta de R$ 20,9 mil. Segundo o jornal Folha de S. Paulo, que noticiou a nomeação, o ato aconteceu em abril do ano passado no Diário Oficial Eletrônico do TCM, mesma edição em que aparece a exoneração de João Velloso do cargo em comissão de diretor-adjunto da Escola de Contas. Velloso, que tem 86 anos, é pai da primeira-dama, Tatiana Velloso. À Folha, o tribunal negou que haveria conflito de interesses na nomeação do sogro do governador ou se isso poderia infringir normas sobre nepotismo. Na nota, o TCM informou ainda que o atual presidente da Corte de Contas, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, foi delegado de polícia e ocupou o cargo de secretário de Segurança Pública da Bahia. O tribunal ainda pontuou que o delegado aposentado José Francisco de Carvalho Neto é superintendente de Planejamento e Gestão do TCM. "A nomeação de ambos se deu por conta de anos e anos de trabalho juntos, na Polícia Civil da Bahia, e em razão uma sólida amizade e confiança. E, também, pela formação e qualidades profissionais dos nomeados", acrescenta a nota. O TCM tem atualmente três conselheiros ligados ao PT: o ex-deputado federal Nelson Pelegrino, a ex-primeira-dama Aline Peixoto e o auditor de carreira Roberto Sant’Anna, que era um militante da legenda. A indicação de Aline Peixoto, inclusive, causou polêmica. Ela é casada com o ex-governador da Bahia e ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT), que tensionou para que a mulher fosse escolhida. O caso ganhou repercussão em todo país e a imprensa nacional chamou de “esposismo” - o favorecimento a esposas. Entre os petistas do TCM, o conselheiro com mais idade é Nelson Pelegrino, com 63 anos, o que garantiria o controle do Partido dos Trabalhadores por pelo menos 12 anos. O PT, agora, tenta emplacar o quarto membro: o deputado estadual Paulo Rangel. No próximo dia 5 de março, haverá a eleição na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) para definir o novo conselheiro do TCM. A disputa está Paulo Rangel e o ex-deputado federal Marcelo Nilo (Republicanos).
“Fecho os olhos e parece que ainda estou preso”, diz o cearense Antônio Carlos Paiva da Costa, de 38 anos. De acordo com o G1, ele passou 11 dias em detenção numa prisão do Ceará acusado por um crime de estupro que não cometeu. É que Antônio Carlos tem o mesmo nome e sobrenome de um foragido da Justiça do Piauí, assim como as mães com o mesmo nome. A diferença que desfez o erro na prisão é a data e o local de nascimento. O estupro aconteceu no Piauí, em 2017, e o suspeito chegou a ser preso, mas fugiu. Um mandado de prisão foi expedido pela Justiça do Piauí, mas ao ser cumprido no Ceará - sete anos depois - fez de um inocente, o culpado. Antônio foi solto nesta quinta-feira (29), mas ainda guarda as marcas do tempo de prisão e teme o futuro por ser, agora, ex-presidiário. Antônio Carlos foi preso em 18 de fevereiro deste ano, quando trabalhava em Fortaleza. Ele é padeiro, natural da cidade de Sobral (CE), e estava na capital cearense por dois motivos: o trabalho e a missa de aniversário da filha que morreu ano passado. “Cheguei a Fortaleza, trabalhei o dia todo e era domingo. No momento em que saí (para a calçada), os policiais chegaram, perguntaram o que eu tinha, eu disse que não tinha nada, estava ali a trabalho. Disseram que estava sendo acusado de assédio, estupro, roubo”, contou Antônio sobre o momento em que foi abordado por policiais em Fortaleza. Ele foi levado a uma delegacia e, em seguida, para a Unidade Prisional de Triagem e Observação Criminológica, em Aquiraz, Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), onde esteve preso. O advogado criminalista, que atua no caso, disse que a família vai processar os estados do Ceará e do Piauí.
Uma mulher foi presa na sexta-feira (1°), suspeita de queimar partes do corpo da filha de 14 anos com uma colher quente, na cidade de Itacaré, no sul da Bahia. Segundo informações da Polícia Civil, o crime aconteceu no sábado (23), na casa onde as duas moram. De acordo com o G1, após o crime, a vítima fugiu e entrou em contato com o Conselho Tutelar, sendo encaminhada para uma casa de acolhimento. A adolescente ficou com queimaduras nas pernas e rosto, mas passa bem. De acordo com a polícia, após o registro da ocorrência na delegacia de Itacaré, a vítima prestou depoimento e foi solicitado para a Justiça um mandado de prisão preventiva, que foi acatado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). Com o cumprimento da ordem judicial, a mulher foi interrogada na unidade policial. Em seu depoimento, a genitora informou que a filha não se comportava em casa e na escola, e que teria provocado as queimaduras como forma de punição. Em seguida, a mãe passou por exame de corpo de delito no Departamento de Polícia Técnica (DPT), ficando à disposição da Justiça.
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou na sexta-feira (1°) mais 15 acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro do ano passado. De acordo com a Agência Brasil, por maioria de votos, os ministros aplicaram penas que variam entre 14 e 17 anos de prisão aos acusados, que respondem pelos crimes de associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Todos são acusados de participação nos crimes de associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O julgamento foi realizado na modalidade virtual, na qual não há deliberação presencial, e os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do Supremo até o fim do julgamento. Desde o início dos julgamentos dos envolvidos no 8 de janeiro, o Supremo condenou cerca de 100 investigados.
O homem acusado de matar Eduardo Antônio Mendes da Silva, de 55 anos, a facadas, em maio de 2022, foi condenado a 17 anos e 6 meses de prisão após um julgamento que durou cerca de 10 horas, na quinta-feira (29), no município de Planalto. As informações são do G1. Durante o julgamento, que começou às 9h e terminou 19h, Valmir Silva de Oliveira confessou o crime e alegou legítima defesa. Antes da sentença ser divulgada, foram ouvidos os policiais que fizeram a prisão do condenado, investigadores e pessoas que testemunharam o crime. De acordo com a denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA), o assassinato, ocorrido no dia 5 de maio de 2022, foi motivado porque a vítima foi testemunha de um outro crime cometido pelo condenado, cerca de 10 anos antes, contra o irmão dele. Segundo o MP-BA, Valmir Silva de Oliveira teria assassinado o irmão de Eduardo Antônio Mendes da Silva, porque a vítima teria se envolvido amorosamente com a ex-companheira dele. Ainda conforme a denúncia, Valmir Silva ainda teria tentado matar o outro irmão de Eduardo Antônio mas ele sobreviveu. Também consta nos autos do processo que o condenado premeditou o crime por acreditar que a família da vítima tinha envolvimento na morte do filho dele. Desde então, Valmir Silva ameaçava, perseguia e chegou a tentar invadir casas de familiares de Eduardo.
Na sessão desta quinta-feira (29), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) negaram provimento ao recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito e o ex-secretário de Saúde de Caculé, José Roberto Neves (União Brasil), o Beto Maradona, e Ricardo Alves Silva e Silva, respectivamente, para manter a decisão pela procedência parcial das conclusões da auditoria, que identificou irregularidades e inconsistências nos processos de compra, armazenamento e distribuição de medicamento por parte da prefeitura, nos exercícios de 2018 e 2019. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, foi mantida, ainda, a determinação de representação ao Ministério Público Estadual contra os gestores, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa, diante realização de dispensa de licitação, sem comprovação da situação emergencial. E também as multas de R$4 mil para cada. A auditoria temática na área da Saúde foi realizada pelo TCM em 17 municípios baianos – selecionados com base na matriz de risco elaborada a partir de informações dos bancos de dados do próprio tribunal – para averiguar os gastos com a compra de medicamentos que são distribuídos com a população, as condições de armazenamento, validade e instalações físicas das farmácias e dos equipamentos indispensáveis à conservação dos remédios. No município de Caculé, os auditores do TCM identificaram e analisaram procedimentos administrativos e contratos originários dos Pregões Presenciais para Registro de Preço n°s 008 e 018/2018, além das Dispensas de Licitação n°s 022-A/2018 e 038/2019, bem como a Inexigibilidade de Licitação de Credenciamento n° 001/2019, todas visando a aquisição de medicamentos que compõem a assistência farmacêutica básica da municipalidade, cujos valores licitados alcançaram o montante de R$1.724.875,94. O relatório apontou que as contratações realizadas por dispensa de licitação, no valor total de R$625.105,94, decorreram de situação de “emergência fabricada”. O conselheiro Fernando Vita, relator original do processo, destacou em seu voto que não se admite a contratação via dispensa de licitação nos casos em que o Poder Público não adota – por mera má gestão municipal – as providências necessárias para realização de procedimentos licitatórios previsíveis. Em relação às instalações do Centro de Abastecimento e Farmácia Básica e das Unidades Básicas de Saúde (UBS), os auditores do TCM apontaram a ausência de climatização na área de armazenagem de medicamentos assim como de refrigeradores necessários para armazenagem exclusiva de medicamentos termolábeis nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). O relatório também indicou a existência de lavatório dentro do centro de armazenagem destinado para fins diversos, desde higiene pessoal a serviços gerais; desgaste e sinais de ferrugem em armários e prateleiras; espaço insuficiente para o armazenamento dos medicamentos; ausência de caixas para acondicionamento adequado dos medicamentos; ausência de equipamentos de combate a incêndio; e inexistência de programas de sanitização de ambientes, incluindo desratização e dedetização. A equipe responsável pela inspeção apontou, ainda, a existência de irregularidades no processo e organização do armazenamento de medicamentos, diante da falta de segregação entre os medicamentos de controle especial e o de uso comum, bem como no serviço de dispensação, vez que é realizada por atendentes na Farmácia Básica, quando a prática é atribuição privativa dos profissionais farmacêuticos.
O ano de 2024 é bissexto e, portanto, o mês de fevereiro possui 29 dias. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Érico Rodrigues, oficial do Cartório Cível em Brumado, explicou como é feito o registro das pessoas que nascem no dia 29/02. Segundo o oficial, para a lei, o registro público trata da veracidade, de maneira que não é possível aos nascidos na referida data serem registrados em 28/02 ou 01/03. “O registro vai retratar a verdade e vai ser feito no dia do nascimento, no dia 29 de fevereiro. Para fins de registro público é válida a data real e verdadeira”, esclareceu. Nesse caso, embora muitas pessoas brinquem que o aniversário dos nascidos em 29/02 só ocorre de 4 em quatro anos, Rodrigues disse que isso não existe. “As pessoas vão escolher a forma de comemorar, se em 28/02 ou 01/03, mas, para efeitos legais, o registro se dá no dia do nascimento”, reiterou. O oficial também informou que não é possível fazer qualquer retificação na data de nascimento, visto que não há nenhum tipo de erro ou correção a ser feita.
Apenas duas candidaturas foram formalizadas para a disputa da vaga existente no quadro de conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) desde a aposentadoria do ex-conselheiro Fernando Vita, em 22 de dezembro passado. O prazo regimental foi encerrado nesta terça-feira (27) apenas com as inscrições do deputado Paulo Rangel (PT), com 38 apoios, e do ex-deputado Marcelo Nilo, com 18, quando eram necessárias apenas 13 assinaturas nos requerimentos que protocolaram na Assembleia Legislativa. Um outro parlamentar, Fabrício Falcão (PC do B), anunciou que disputaria a cadeira de conselheiro, mas não chegou a formalizar esse pleito e, na última semana, em discurso, pediu que a Mesa Diretora endossasse a sua candidatura dada à impossibilidade de obter os apoios regimentalmente necessários. Porém, a reunião que a Mesa apreciaria a solicitação, às 10h desta terça-feira, não ocorreu por falta de quórum. Eram necessárias cinco presenças, mas só compareceram no horário regimental apenas os deputados Adolfo Menezes (presidente), Samuel Junior (Republicanos), Marcelinho Veiga (UB) e Zó (PC do B). Ainda foram observados 15 minutos de tolerância. Cabe agora à Comissão de Constituição e Justiça decidir sobre a data e horário para a sabatina dos dois postulantes ao cargo de conselheiro, quando, além de discursar para os membros do colegiado e demais deputados, responderão à perguntas antes dos integrantes da CCJ decidirem em votação secreta se estão aptos (cumprem as exigências constitucionais) para o elevado cargo de conselheiro do TCM. Superada esta etapa, será definida a data para a apreciação definitiva das candidaturas em plenário, também através do voto secreto – sendo necessário a obtenção de 32 votos favoráveis, quórum qualificado de maioria absoluta.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em sessão plenária, realizada nesta terça-feira (27), consideraram procedente termo de ocorrência movido pela 2ª Diretoria de Controle Externo (2ª DCE) contra o ex-prefeito do município de Brumado, Aguiberto Lima Dias. O termo tem como objeto o cometimento de irregularidade relacionada ao cancelamento de “Restos a Pagar” não processados. Apesar de indicar voto pela procedência do termo, o conselheiro relator Mário Negromonte deixou de aplicar a penalidade ao responsável, em razão da prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta terça-feira (27), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Itapetinga, da responsabilidade do prefeito Rodrigo Hagge Costa (MDB), relativas ao exercício de 2022. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Após a aprovação do voto, o conselheiro substituto Alex Aleluia, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$2 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município do centro do estado teve, no exercício de 2022, um déficit orçamentário da ordem de R$11.520.463,89, visto que foi arrecadado de R$231.780.000,91, com uma despesa executada de R$243.300.464,80. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou R$147.724.934,80, correspondente a 64,64% da Receita Corrente Líquida de R$228.552.171,52, desrespeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria, com base no artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021, determinou a redução de, no mínimo, 10% do excedente em cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final de 2032, a prefeitura esteja enquadrada nos limites estabelecidos na LRF. Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 17,2% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 96,32% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 28,37%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.
Em sessão plenária realizada nesta terça-feira (27), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram, com procedência parcial, termo de ocorrência movido pela 1ª Divisão de Controle Externo (DCOE) contra o ex-prefeito do município de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro Pereira (PSD). O termo tem como objeto a prescrição das multas aplicadas pelo Tribunal no exercício de 2015. Foi determinado ao gestor o ressarcimento, com recursos pessoais, no montante de R$3.474.01. Após análise de documentação, o conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, considerou que, apesar da apresentação de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) com carimbo eletrônico, não é possível acatá-lo, visto que não demonstra o efetivo ingresso do pagamento nos cofres municipais. O conselheiro ressaltou que o gestor poderia ter demonstrado tal ingresso “por meio do comprovante de pagamento do DAM ou por meio de extrato da conta bancária da Prefeitura Municipal”. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta terça-feira (27), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Carinhanha, da responsabilidade da prefeita Francisca Alves Ribeiro (PT), a Chica, relativas ao exercício de 2022. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Após a aprovação do voto, o conselheiro substituto Alex Aleluia, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$ 2 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município do centro do estado teve, no exercício de 2022, uma receita arrecadada de R$113.028.945,80 e uma despesa executada de R$111.871.503,33, revelando um superávit orçamentário na ordem de R$1.157.442,47. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$62.750.302,35, equivalente a 56,22% da Receita Corrente Líquida do período, de R$111.615.172,06, desrespeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria, com base no artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021, determinou a redução de, no mínimo, 10% do excedente em cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final de 2032, a prefeitura esteja enquadrada nos limites estabelecidos na LRF. Sobre as obrigações constitucionais, a prefeita investiu nas ações e serviços públicos de saúde 30,41% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 79,64% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 25,50%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.
Equipes da Delegacia Territorial (DT) de Carinhanha cumpriram, na tarde da segunda-feira (26), um mandado de prisão preventiva contra um homem suspeito de cometer estupro de vulnerável, durante cerca de quatro anos, contra as próprias filhas. O autor foi localizado no bairro Alto da Colina. De acordo com o apurado pela Polícia Civil, na época dos delitos, as vítimas tinham entre 6 e 12 anos. A investigação constatou ainda que, na adolescência, o suspeito já havia cometido um ato infracional análogo a crime contra a dignidade sexual tendo como alvo sua própria irmã. O delegado titular da DT de Carinhanha, Zanderlan Fernandes, destacou a necessidade de que a população informe a existência de casos como esse assim que tomar conhecimento. “Muitas investigações de crimes contra a dignidade sexual se desenrolam de forma similar, identificando frequentemente um longo histórico de abusos. E, normalmente, conforme não há denúncias, a gravidade da conduta aumenta”, declarou. A comunicação da prisão ao Poder Judiciário foi feita logo após o cumprimento do mandado. O inquérito encontra-se em fase final de apuração, restando a oitiva de algumas testemunhas e a juntada do laudo pericial. O suspeito foi submetido aos exames de lesões corporais de praxe e está à disposição da Justiça.
Everton Bruno dos Santos Miranda foi condenado, na última quinta-feira (22), pela Vara do Júri da comarca de Vitória da Conquista, a 18 anos de prisão e dez dias-multa pelo homicídio qualificado e ocultação de cadáver de Givanete de Souza Nogueira. Segundo o promotor de Justiça José Junseira de Oliveira, o crime foi cometido por motivo torpe, meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima. O júri foi realizado pela juíza Janine Soares de Matos Ferraz. De acordo com as investigações, no dia 19 de janeiro de 2021, Everton Miranda, utilizando-se da confiança e laços de amizade que mantinha com a vítima, conseguiu atraí-la para local ermo. Lá, o réu a esganou e matou. Ainda conforme as apurações, o crime foi cometido por conta de uma dívida, provocada por empréstimos, que Everton Miranda possuía junto a Givanete Nogueira. Além de matá-la para não ter que pagar a dívida, ele ocultou o cadáver em local ermo e sob uma vegetação, no Povoado do Sossego, zona rural do município de Barra do Choça.
Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o advogado Maurício Vasconcelos comentou o júri popular da ex-vereadora Maria Creusa Silva (PL), a Creuza de Permínio, ocorrido na cidade de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina. Acusada de homicídio qualificado e ocultação de cadáver, a ex-vereadora foi apontada pelo júri como autora dos crimes, porém foi absolvida por 4 votos a 3. Advogado de defesa da família do lavrador Samuel Silva Machado, assassinado em 2007, Vasconcelos explicou que o júri foi anulado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e um novo julgamento do caso será realizado. “A defesa [da ré] não apresentou nenhum motivo para absolvição, não houve nenhum pedido de clemência. Diante dessa incongruência, havia uma incompatibilidade entre a absolvição e o reconhecimento da autoria do homicídio. Por essa razão, o júri foi anulado por unanimidade na 2ª Câmara Criminal do Tribunal”, detalhou. No novo júri, cuja data ainda será marcada, novos jurados serão escolhidos pela justiça. Na época, o corpo do lavrador permaneceu 8 meses desaparecido, sendo encontrado na fazenda da ex-vereadora. Para o advogado, a ré deveria parar de negar o óbvio e apontar onde estão as partes do corpo da vítima que ainda não foram encontradas. “Seria a hora de um gestor de grandeza de ela confessar o homicídio e parar de negar o óbvio, mostrando onde estão todas as partes do corpo”, finalizou.
Um homem de 33 anos, que não teve a sua identidade divulgada, foi preso na última quarta-feira (21), dentro do Fórum de Carinhanha. O Poder Judiciário acionou o 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM) após identificar que contra o indivíduo que estava sendo ouvido no local existia um mandado de prisão em aberto. Com a chegada da PM, ele foi preso. A Polícia Militar não divulgou qual crime ele teria cometido. Ele foi conduzido para a Delegacia Territorial de Carinhanha, onde está à disposição da justiça.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retirou de pauta, nesta sexta-feira (23), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o vereador do município de Brumado, Vanderlei Bastos Miranda (PDT), o Boca, por fraude na cota de gênero durante as eleições 2020. O processo seria julgado em plenário virtual, sob a relatoria do ministro Raul Araújo. Em junho de 2023, o TSE anulou votos do Partido Democrático Trabalhista. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, devido a retirada, o vereador brumadense segue no cargo.
A ex-vereadora Maria Creusa Silva (PL), a Creuza de Permínio, foi a júri popular no dia 23 de agosto de 2023, na cidade de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina, acusada de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. O conselho de sentença respondeu afirmativamente à autoria do crime, apontando que a ex-vereadora matou e ocultou o corpo do lavrador Samuel Silva Machado na época, em 2007. Apesar da constatação, o júri absolveu a ré por 4 votos a 3 e ela foi condenada a uma pena mínima de 1 ano pela ocultação de cadáver, a qual seria substituída por prestação de serviço à comunidade. O advogado da família do lavrador, Maurício Vasconcelos, do Escritório de Advocacia Maurício Vasconcelos Advogados e Consultores, considerou que o júri foi contraditório e os jurados violentaram as provas do processo. “O júri decidiu manifestamente contrariar a prova dos autos. Vai ser anulado”, disse. No mesmo dia em que a sentença foi publicada, o advogado deu entrada no recurso de Joana Silva Machado, mãe de Samuel. Na sessão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do da Bahia (TJ-BA) realizada nesta quinta-feira (22) deu-se provimento ao recurso e Creuza de Permínio irá novamente ao banco dos réus. O motivo central para a anulação do júri foi o Conselho de Sentença da Comarca de Barra da Estiva ter reconhecido Permínio como autora do homicídio e, em seguida, proclamar a sua absolvição sem uma tese de defesa construída, a não ser a negativa de autoria antes repelida pelos jurados.