A cidade de Brumado contará com dois novos locais de votação a partir das eleições de 2026. Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, o Chefe do Cartório Eleitoral no município, Igor Araújo, explicou que o eleitorado em Brumado, assim como em toda região da 90ª Zona Eleitoral, aumentou bastante nos últimos anos. Hoje, a cidade possui cerca de 53 mil eleitores. “Com isso, a gente tem uma demanda maior por locais de votação para que nosso eleitor posso ser acomodado com mais tranquilidade para votar”, justificou. Os novos locais de votação serão implantados na Escola Municipal Graça Assis, situada na Av. Centenário, e na Escola Municipal Maria Iranilde Lobo, conhecida como CAIC. Araújo destacou que os novos pontos visam atender o eleitorado dos bairros circunvizinhos e dividir a demanda de outras unidades que estavam inflacionadas nas respectivas regiões. Os eleitores que têm interesse de transferir os seus títulos para esses locais de votação devem procurar o Cartório Eleitoral ou solicitar a mudança através da internet, desde que estejam com o título regular e a biometria cadastrada. O procedimento poderá ser feito até o início de maio do próximo ano.
A Justiça Federal em Brasília decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizou farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A decisão foi motivada por uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a resolução do CFF que autorizou a medida invade as atividades privativas dos médicos. “O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, afirmou o magistrado. O juiz também acrescentou que somente os médicos têm competência legal e técnica para fazer diagnósticos e receitar tratamento terapêutico. Para fundamentar a decisão, o magistrado citou a Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico. “Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos”, afirmou. Alaôr Piacini também ressaltou casos de diagnóstico inadequado divulgados pela imprensa. “É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformações estéticas, com repercussão para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da área da saúde que não são médicos e passam a realizar procedimentos sem a formação técnica adequada”, completou. De acordo com a Resolução 5/2025 do CFF, o farmacêutico está autorizado a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, renovar prescrições e prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente. Para o Conselho Federal de Medicina, os farmacêuticos não têm atribuição legal e preparação técnica para definir tratamentos. As informações são da Agência Brasil.
Na cidade de Malhada, o advogado José Cardoso da Silva Júnior foi condenado a pagar ao juiz Eldsamir da Silva Mascarenhas a quantia de R$ 15 mil, a título de indenização por danos morais. Segundo decisão publicada no dia 27 de março e recebida pelo site Achei Sudoeste, a Mascarenhas ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais contra Júnior referente à propositura de reclamação perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desprovida de fundamento e maculando a honra objetiva e subjetiva do autor e divulgação de áudio em grupo de WhatsApp com a mesma falsa denúncia. Segundo a sentença, o acionado também deverá retratar-se das ofensas proferidas, uma vez que denunciou o acionante junto ao CNJ sem ter nenhuma prova de qualquer ato ilícito. A juíza Maria Mercês Mattos Miranda Neves, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), determinou que o advogado deve custear publicação com retratação, por meio escrito, no DJe-BA, considerando que todo o público conhecedor foram operadores do Direito, explicitando com clareza que houve excesso da parte do acionado e que ele nunca possuiu qualquer prova de atos ilícitos imputados pelo autor. A obrigação deverá ser cumprida no prazo de 10 (dez) dias.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) denunciou criminalmente o ex-prefeito do Município de Caetanos, Paulo Reis (PCdoB), e um empresário do setor de construção civil em razão de fraudes em processos licitatórios de obras da cidade. Segundo o promotor de Justiça Ruano Leite, autor da ação, pelo menos entre os anos de 2018 e 2020, os denunciados fraudaram o caráter competitivo de procedimentos licitatórios, efetuaram despesas em desacordo com as normas financeiras e desviaram recursos públicos. “Juntos eles fraudaram processos licitatórios mediante ajustes, oferecimento de propina a outros licitantes e elevação arbitrária dos preços das obras. Também se enriqueceram ilicitamente ao receber e incorporar as vantagens indevidas obtidas mediante o esquema de desvio de recursos públicos”, destacou o promotor de Justiça. A Justiça recebeu a denúncia e, acatou o pedido do MPBA, determinando o bloqueio de bens dos investigados no valor de aproximadamente R$ 1,95 milhão para garantir o ressarcimento ao erário. Além disso, em razão das fraudes nos procedimentos licitatórios, o MPBA ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os denunciados. “Eles responderão tanto na esfera criminal quanto no âmbito cível pelos danos causados aos cofres públicos”, ressaltou Ruano Leite.
O Tribunal do Júri da comarca de Vitória da Conquista condenou, na quarta-feira (26), Ricardo Oliveira Costa a 16 anos de prisão pelo homicídio de Elimar Oliveira Santos. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado da Bahia, o crime foi cometido em janeiro de 2011 por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima e sob prática de tortura. A acusação foi realizada pelo promotor de Justiça José Junseira Almeida de Oliveira. As investigações apontam que Ricardo Costa torturou e assassinou a vítima com o auxílio de um adolescente, que não foi identificado. Eles espancaram e efetuaram disparos de arma de fogo contra Elimar Santos por orientação de um homem, que enfartou quando seria preso um dia após o assassinato e morreu. Ainda segundo as investigações, o crime foi motivado por vingança em decorrência da vítima não ter quitado dívida decorrente do consumo de substâncias entorpecentes de uso proscrito.
O ex-jogador Daniel Alves foi absolvido nesta sexta-feira (28) da condenação por estupro que lhe havia sido imposta em 2024. O Tribunal Superior da Catalunha decidiu, por unanimidade, anular a sentença que determinava uma pena de 4 anos e 6 meses de prisão pelo crime ocorrido em uma discoteca de Barcelona, na Espanha. A decisão da Justiça espanhola se baseou na “falta de fiabilidade do depoimento” da vítima, conforme consta na sentença obtida pelo portal G1. O tribunal apontou que o relato da denunciante não condizia com evidências registradas em vídeo. “O acórdão hoje notificado indica que a decisão recorrida já se referia à falta de fiabilidade do depoimento da autora na parte do relato que podia ser objetivamente verificada por se referir a factos registados em vídeo, indicando expressamente que o que relata não corresponde à realidade”, diz a sentença. Com a absolvição, todas as medidas cautelares contra o ex-lateral direito foram revogadas. O tribunal também rejeitou os recursos do Ministério Público e da acusação particular, que pediam o aumento da pena para 9 e 12 anos de prisão, respectivamente. Daniel Alves foi condenado em fevereiro de 2024 a quatro anos e meio pelo crime de agressão sexual. O baiano foi acusado de estuprar uma mulher em uma boate em Barcelona no ano de 2022. Após a decisão, a defesa do ex-atleta recorreu da sentença e pediu para que ele aguardasse a decisão em liberdade provisória.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) teve denúncia acatada pelo Tribunal do Júri da comarca de Guanambi nesta terça-feira (25), que condenou João Pereira Santana a 17 anos e 3 meses de prisão, por um caso de feminicídio que aconteceu no ano 2000, em Candiba, município do interior da Bahia. A prisão foi convertida em domiciliar devido ao fato do réu estar em tratamento de câncer. Segundo a acusação, sustentada pelo promotor de Justiça Mateus Cavalcanti, o caso remonta ao dia 26 de setembro de 2000, quando João Pereira Santana, então motorista e morador de Candiba, assassinou sua amante, Eliene Pereira Souza. De acordo com as investigações e os laudos periciais, o crime aconteceu por volta das 22h30, dentro do veículo de João Pereira, onde ele desferiu várias facadas em Eliene, causando a morte da mulher. A denúncia contra o acusado foi formalizada pelo Ministério Público, que apontou que o crime se configurou como um feminicídio, já que a vítima foi morta em razão da relação de gênero e da condição de vulnerabilidade a que estava submetida. Este julgamento marca as ações do MPBA durante o mês de março, que é dedicado às lutas e conquistas das mulheres.
Durante a sessão desta quinta-feira (27), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram à câmara de vereadores a aprovação – ainda que com ressalvas – das contas da Prefeitura de Caetanos, referente ao ano de 2023, sob responsabilidade de Paulo Alves dos Reis. Entre as ressalvas, destaca-se a baixa arrecadação da dívida ativa; inconsistências no relatório do Fundeb; déficit orçamentário; e falta de efetividade nas cobranças administrativas e judiciárias. As contas da Prefeitura de Caetanos sofreram um déficit orçamentário de R$ 2.236.946,50, uma vez que a receita arrecadada alcançou R$ 53.659.682,54, e as despesas realizadas somaram R$ 55.896.629,04. A administração investiu 25,71% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, cumprindo o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, a prefeitura investiu 70,40% dos recursos do Fundeb no pagamento dos pagamentos dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 70% e aplicou em ações e serviços de saúde 24,03% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal representou 37,76% da Receita Corrente Líquida, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Após a aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa ao gestor – através de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$2,5 mil. Cabe recurso da decisão.
Em carta aberta, servidores filiados ao Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sintaj) informaram sobre a realização de uma paralisação parcial e progressiva em defesa da aprovação imediata do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) da categoria. Eles informaram que o projeto está parado na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) desde agosto de 2024. Na carta, os servidores defenderam que são eles que dão andamento aos processos e atendem ao público, garantindo o acesso à justiça e o funcionamento do poder judiciário. Ao longo de 8 anos, as perdas salariais acumuladas pela categoria chegam a quase 60% e não há perspectiva concreta de valorização devido à falta de reajuste linear, que repõe a inflação acumulada no período. Em reivindicação aos seus direitos, os servidores deliberaram em assembleia que a paralisação ocorrerá todos os dias, de 8h30 às 11h30 e de 14h30 às 17h30; às quartas-feiras, a paralisação acontecerá por 24 horas; e, no dia 1º de abril, será realizado um grande ato no átrio do TJ-BA com paralisação de 24 horas.
Na sessão de quarta-feira (26), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram regulares com ressalvas as contas do Legislativo de Guajeru, relativas ao exercício de 2023, da responsabilidade do vereador Manoel Prates da Silva. A Câmara Municipal de Guajeru recebeu, ao longo do exercício de 2023, um título de duodécimos, R$ 1.417.591,07 e realizou despesas no valor total de R$ 1.374.206,78, em cumprimento ao limite previsto no art. 29-A, da Constituição Federal. A despesa pessoal com alcançou R$ 903.299,57 e correspondeu a 2,63% da receita líquida corrente do município, cumprindo o máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quarta-feira (26), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram regulares – sem a indicação de qualquer ressalva – as contas do Legislativo de Anagé, relativas ao exercício de 2023, da responsabilidade do vereador Altemar Silveira Nogueira (PSD), o Toinzinho Sim. A Câmara Municipal de Anagé recebeu, ao longo do exercício de 2023, um título de duodécimos, R$ 2.820.565,76 e realizou despesas no valor total de R$ 2.820.556,66, em cumprimento ao limite previsto no art. 29-A, da Constituição Federal. A despesa pessoal com alcançou R$ 1.847.783,02 e correspondeu a 2,38% da receita corrente líquida do município, cumprindo o máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.
No último dia 11 de março, um júri popular realizado em Vitória da Conquista condenou o pastor Edimar da Silva Brito acusado do duplo homicídio que vitimou a ex-diretora da Uneb em Brumado e mais uma mulher na região. O crime brutal chocou e revoltou a comunidade regional. Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, o promotor público José Junzeira falou a respeito da condenação do mentor do duplo homicídio. “Ele pegou 32 anos, o que é muito pouco diante das barbáries dos crimes. 16 anos pra cada crime é insignificante. Tinha que ter sido 50 anos pra cada crime, no mínimo e, ainda assim, seria pouco. Mas, pelo menos, a resposta seria proporcional à violência desses crimes”, apontou. A ex-diretora da Uneb/Brumado, que também era pastora, e sua prima foram brutalmente assassinadas a pedradas. Segundo Junzeira, os homicídios envolveram três qualificadoras: motivo torpe, recurso que impossibilitou a defesa das vítimas e meio cruel. O crime foi motivado por vingança, visto que as vítimas abandonaram a denominação do pastor após descobrirem condutas indevidas do mesmo junto aos fiéis. O promotor informou que um mandado de prisão foi expedido, visto que o réu se encontra foragido. “A qualquer momento ele pode ser preso para cumprir a pena por esses crimes hediondos”, concluiu.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pelo acolhimento, por unanimidade, da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete aliados, que integram o primeiro núcleo de acusados da tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado democrático de direito. Dessa forma, Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil e da Defesa), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Paulo Sérgio Nogueira (ex-comandante do Exército), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI), Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro) e Jair Messias Bolsonaro se tornam réus. Eles responderão a uma ação penal pelos crimes de organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União; e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado. As penas para os crimes variam entre 20 a 26 anos de cadeia.
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (24) o julgamento que discute se a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) será condenada ou não pelos crimes de porte irregular de arma de fogo e constrangimento ilegal. Logo após o pedido de vista, o ministro Cristiano Zanin adiantou o voto dele. Com isso, o placar ficou 5 a zero para condenar a deputada. Cinco ministros já votaram para condenar a deputada a 5 anos e 3 meses de prisão pelos crimes. O pedido de vista feito por Nunes Marques, ou seja, mais prazo para analisar o caso, pode levar até 90 dias. O relator do caso, Gilmar Mendes, foi acompanhado na íntegra pelos seguintes ministros: Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin. Os ministros que já votaram também se posicionaram a favor da cassação do mandato de Zambelli como consequência da condenação, mas isso só ocorreria quando o processo for encerrado, esgotadas as chances de recurso. Zambelli é ré no STF por, na véspera do segundo turno das eleições de 2022, ter sacado uma arma e apontado para um homem no meio da rua em um bairro da área nobre de São Paulo. Ele era apoiador do então candidato Lula. A deputada foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República. As informações são do G1.
O prefeito de Caetanos, Edas Justino (PCdoB), e a vice Fabiana Matos (PCdoB), foram cassados por decisão da 58ª Zona Eleitoral. Na decisão, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho ainda as eleições municipais do município para o cargo do Executivo, tornou nulo os votos remetidos à chapa e declarou a inelegibilidade do prefeito e da vice por oito anos. O motivo foi a existência de “caixa dois” eleitoral, “mediante omissão dolosa de despesas em sua prestação de contas de campanha”. A sentença acatou pedido da chapa derrotada no pleito que concorreu com o candidato Marcos de Tonho de Silvino (Avante) que acusou os adversários de gastos ocultos em locação de veículos, estúdio profissional, paredões de som, locução profissional e fogos de artifício; além de comícios com estrutura sofisticada. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.
Na última quinta-feira (20), o Tribunal do Júri de Riacho de Santana condenou Vanilson Pereira Lima, de 43 anos, a 50 anos de prisão pelo homicídio triplamente qualificado de Elane Amélia da Silva. O crime ocorreu em 2009. O julgamento durou cerca de 12 horas e a sentença foi publicada na manhã de sexta-feira (21). Além da pena de reclusão, Vanilson também foi condenado a pagar uma multa superior a R$ 18 mil. Ele foi preso em 2021, na cidade de Paraíso, interior de São Paulo, após passar 11 anos foragido. A sua localização foi possível graças a um trabalho conjunto da 24ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin) e da Polícia Militar de São Paulo. Segundo as investigações, em outubro de 2009, Vanilson atraiu Elane Amélia para um encontro e a matou por asfixia mecânica. Em seguida, tentou forjar um suicídio, pendurando o corpo da vítima em uma árvore com uma corda. Após o homicídio, Vanilson fugiu e passou mais de uma década escondido em São Paulo até ser preso por policiais do 30º BPM/I. A defesa ainda pode recorrer da decisão.
O Tribunal do Júri da comarca de Vitória da Conquista condenou no último dia 11 de março, o pastor Edimar da Silva Brito a 32 anos de prisão por planejar, junto com Adriano Silva e Fábio de Jesus, o homicídio qualificado da ex-diretora da Universidade do Estado da Bahia (Uneb), do campus de Brumado, Marcilene Oliveira Sampaio e Ana Cristina Santos Sampaio. O crime aconteceu na rodovia que liga o município à Barra do Choça. A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça José Junseira durante júri presidido pela juíza Ivana Pinto Luz. O réu, atualmente em prisão preventiva, cumprirá pena inicialmente em regime fechado. Adriano Silva já recebeu sentença pelo crime e Fábio aguarda por julgamento, sendo que seu processo aguarda recurso. De acordo com a denúncia, Edimar e seus dois cúmplices seguiram o carro das vítimas e, no momento que o marido de uma delas parou o seu carro para ajeitar a capota que estava desencaixada, o réu os abordou. O crime aconteceu na altura do km 12 da estrada que liga Vitória da Conquista a Barra do Choça. Na ocasião, o denunciado Adriano determinou que elas deitassem no chão, momento em que, aproveitando-se da impossibilidade de defesa das vítimas, desferiu vários golpes na cabeça e na face, com um bloco de concreto, provocando-lhes lesões corporais que causaram sua morte. Ainda conforme a denúncia, os crimes foram praticados por motivo torpe, pelo fato da vítima Marcilene e seu esposo terem saído da igreja dirigida pelo réu, e fundado a sua própria igreja, o que teria implicado na saída de vários fiéis da igreja de Edimar.
A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Justiça condenou, na sexta-feira (21), o ex-vereador Henrique Santana Carballal a três anos e nove meses de prisão, além de 18 dias-multa. Ele foi denunciado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em março de 2013. Na sentença, a juíza Virgínia Silveira Wanderley dos Santos Vieira determinou o valor de cada dia-multa em cinco vezes o salário mínimo vigente à época do fato. O réu cumprirá a pena em regime aberto. A Justiça também condenou Alex Emanoel da Silva, chefe de gabinete do ex-vereador, uma pena de três anos, um mês e 15 dias de prisão, além de 16 dias-multa. Ele foi apontado como responsável pela arrecadação e repasse dos valores desviados. De acordo com a denúncia do Gaeco, de março de 2013, o denunciado, entre os anos de 2009 e 2010, enquanto exercia o mandato de vereador em Salvador, teria se apossado de vencimentos, total ou parcialmente, dos seus 19 assessores. Além disso, ele teria nomeado alguns assessores que não trabalhavam, com o único objetivo de se apropriar dos seus vencimentos.
Na sessão desta quinta-feira (20), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram, com ressalvas, as contas da Prefeitura Municipal de Pindaí, referentes ao ano de 2023, de responsabilidade de João Evangelista Veiga Pereira (PP). Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, dentre as ressalvas pontuadas pelo relator, conselheiro Nelson Pellegrino, destaca-se a falta de comprovação da adoção de ações de cobranças de multas e ressarcimentos direcionados aos agentes políticos do município; apresentação de déficit no Relatório do Controle Interno; e reincidência na arrecadação da dívida ativa, que apresenta apenas 0,46% do estoque da dívida ativa lançado no ano de 2022 (R$ 9.134.405,43). A relatoria determinou ao gestor – no voto apresentado – a adoção de medidas efetivas de cobrança das multas e ressarcimentos pendentes; e a promoção de medidas para ingresso da receita na Dívida Ativa. Pelas irregularidades, o gestor foi punido com multa de R$ 1 mil. Cabe recurso da decisão.
Durante a sessão desta quinta-feira (20), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram regularmente – ainda que com ressalvas – as contas da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, referentes ao exercício de 2022, sob gestão de Tito Eugênio Cardoso de Castro (PP), atual vice-prefeito da cidade. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, as ressalvas consistem na falta de comprovação de incentivo popular à participação popular que deveriam ser lançadas no Sistema SIGA, do TCM; execução orçamentária apresentando déficit; e descumprimento do percentual de despesas que devem ser destinadas ao ensino infantil. Ainda assim, o relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, determinou que o gestor realizasse a inscrição nos restos a pagar, referente à parcela do contrato de despesas não limitada no valor de R$87.479,18, cumprindo as obrigações com consórcios. Em razão das ressalvas, a relatoria imputou multa de R$ 7 mil ao gestor. Cabe recurso da decisão.
O ministro João Otávio de Noronha fez uma piada sobre a “agilidade de baianos” ao jogarem basquete, durante uma sessão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na terça-feira (18). A fala, que foi alvo de críticas na internet e pelo governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), aconteceu após o magistrado Raul Araújo revelar que sentia dores no joelho após praticar o esporte. “Você já sabe, né? Baiano que joga basquete. Dizem que o baiano é tão ágil, tão ágil, que quando joga basquete, ele arremessa a bola na sexta e ela só cai no sábado”, disse João Otávio de Noronha. Após a piada de João Otávio de Noronha, os outros ministros riram e ele pediu desculpas. “Os baianos que me perdoem, tenho uma simpatia enorme pela Bahia. Não me expulsem de lá porque eu adoro acarajé”, finalizou. Nenhum dos ministros é baiano. O magistrado João Otávio de Noronha, que fez a piada, é natural de Três Corações, em Minas Gerais; Marco Buzzi, de Timbó, Santa Catarina; Raul Araújo, de Fortaleza; Maria Isabel Galloti, do Rio de Janeiro; e o ministro Antonio Carlos Ferreira, de São Paulo. Também participaram da sessão a secretária da Quarta Turma, Teresa Basevi, e a subprocuradora-geral da República, Maria Soares Camelo. Em publicação nas redes sociais, na noite de quarta-feira (19), o governador expressou indignação sobre o comportamento do ministro. De acordo com Jerônimo, a fala não pode ser considerada apenas uma piada de mau gosto. “É xenofobia pura. É estarrecedor ouvir, em pleno 2025, uma autoridade reproduzir um estereótipo preconceituoso contra o povo baiano”. O governador disse ainda que tem o compromisso em defender a Bahia e o povo baiano. “Sempre defenderei meu estado e não aceitarei que tentem reduzir a Bahia a uma visão superficial e distorcida. Nosso povo é inteligente, trabalhador, competente e dedicado. Não vamos normalizar esse tipo de discurso. Respeite a Bahia”, finalizou Jerônimo.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve o afastamento cautelar do Desembargador Jefferson Alves de Assis após conceder habeas corpus ao empresário Cézar Paulo de Morais Ribeiro, apontado como líder de uma organização criminosa. O Plenário do Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, ratificou a decisão de afastamento cautelar do magistrado, no dia 21 de fevereiro de 2025. De acordo com o documento, o CNJ identificou indícios de favorecimento indevido ao preso, violação dos deveres de imparcialidade e cautela, e possível interferência na atuação jurisdicional de outro colega. Para o Plenário, a concessão de prisão domiciliar em regime de plantão sem urgência comprovada foi considerada uma violação ao princípio do juiz natural. Segundo o documento, o CNJ decidiu que, para garantir a imparcialidade e a integridade da investigação, o desembargador está proibido de entrar nas sedes dos fóruns e do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Jefferson Alves de Assis, até então, integrava o Órgão Especial como suplente na lista de antiguidade no lugar da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, afastada das funções desde dezembro de 2019 devido às apurações da Operação Faroeste. A magistrada é ré em ações penais ligadas à força-tarefa que investiga esquema de venda de sentenças envolvendo terras no oeste da Bahia, com as acusações de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.
O presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Quinho (PSD), e a esposa dele e vereadora em Vitória da Conquista, Léia Meira (PSD), são investigados pela Polícia Federal pelos possíveis crimes de compra de votos e lavagem de dinheiro, na eleição de 2024. Segundo documentos obtidos pelo Aratu On, a PF apura recursos na ordem de R$ 1 milhão, que teriam sido utilizados no suposto esquema. Parte destes valores teria empregado na compra de votos e desvio de recursos de financiamento eleitoral, com utilização de candidaturas laranja. O inquérito policial, iniciado em outubro do ano passado, aponta que eleitores recebiam entre R$ 100 e R$ 150 para votar em Léia. O suposto crime acontecia, inclusive, no comitê de campanha da candidata, posteriormente eleita vereadora com 4.272 votos, resultado que a colocou como a segunda mais votada na cidade. A investigação indica, ainda, que motoristas por aplicativo recebiam R$ 400 para plotar veículos com imagens da campanha de Léia. Em outra frente, a PF investiga possível transferência irregular de mais de dois mil eleitores de Belo Campo, cidade da qual Quinho era prefeito à época, para Conquista – na ocasião, Léia também era primeira-dama do município. O inquérito também apura o uso de ao menos seis supostas candidaturas laranjas para receber recursos do fundo partidário do PSD, por meio de cotas para mulheres. Cinco delas teriam recebido verbas públicas. Estes valores se somariam aos R$ 80 mil recebidos oficialmente por Léia por meio do dispositivo. No total, o montante investigado chega a R$ 460 mil. Os repasses feitos às candidaturas são entre oito a dez vezes menores do que os realizados às candidatas da mesma legenda. A investigação indica haver indícios que sustentam que as campanhas receberam maior volume de verbas para que direcionassem os valores para aplicação na campanha de Léia. Os investigadores tiveram acesso a conversas em grupos de WhatsApp, nas quais suspeitos indicavam a plotagem dos veículos em troca de valores para votar em Léia. As quantias, inclusive, são fracionadas, para garantir que os eleitores participassem de carreatas em apoio à esposa de Quinho. Testemunhas relataram que um homem, identificado como Dai, genro de Paulino, era responsável pela captação ilegal de votos no distrito conquistense de Inhobim, tendo recebido um veículo para realizar a tarefa com a promessa de que, ao final da eleição, caso a candidata fosse vencedora, o carro seria doado a ele como pagamento pelos trabalhos realizados. Procurada pela reportagem, a equipe de defesa do ex-prefeito ainda não se pronunciou sobre o assunto. O espaço segue aberto para qualquer esclarecimento. Quinho e Léia pediram foro especial para que o caso fosse julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), não pela 39ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista, onde o inquérito está no momento. No entanto, o juiz Rodrigo de Souza Britto negou a solicitação, em decisão proferida no dia 11 de março.
O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do promotor de Justiça Alan Cedraz, ajuizou ação civil pública contra a Coelba em razão da instalação irregular de sete postes de alta tensão no centro histórico de Palmeiras, na Chapada Diamantina. Segundo o promotor de Justiça, o centro antigo do Município de Palmeiras é tombado pelo Município de Palmeiras, por isso a Coelba deveria ter buscado prévia autorização da administração municipal e do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural (IPAC). Na ação, o MPBA requer que a Justiça determine a remoção dos sete postes existentes na poligonal de tombamento, de forma que diminua o impacto visual prejudicial, utilizando a instalação elétrica subterrânea. Além disso, deve apresentar, no prazo de 30 dias, projeto ao IPAC com cronograma de execução, sendo que o cumprimento integral do projeto deverá ser atestado nos autos por técnico com registro nos órgãos competentes. Caso essa medida não seja deferida pela Justiça, o MPBA requer que a Coelba adeque as instalações dos postes existentes na poligonal de tombamento, de forma que diminua o impacto visual, mediante a troca dos sete postes irregulares por outros que tenham compatibilidade com os demais existentes na poligonal de tombamento. A investigação teve início a partir de uma representação da Associação Beneficente Cultural e Esportiva de Palmeiras, que denunciou a instalação da linha de alta tensão em 2015 sem a devida aprovação legal. De acordo com Alan Cedraz, mesmo após notificações extrajudiciais e tentativas de acordo para a remoção dos postes, a Coelba não tomou as medidas necessárias para regularizar a situação. “Constatado o dano ao patrimônio histórico e cultural do Município de Palmeiras e em busca de uma solução consensual, o Ministério Público realizou audiência extrajudicial com a participação de representantes do IPAC e da empresa acionada para propor a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta, no entanto a concessionária declarou não possuir interesse em firmar acordo.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram – ainda que com ressalvas –, na sessão desta terça-feira (18), as contas da Prefeitura de Aracatu, da responsabilidade do então prefeito Sérgio Silveira Maia (PSD), relativa ao exercício de 2016. O atraso na análise dessas contas se deu na razão de uma medida de busca e apreensão, o que impediu a apresentação da integralidade dos documentos de gestão. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator de contas, constatou a ocorrência da captura intercorrente, que é caracterizada pela ausência de impulso processual por parte do órgão responsável, determinando, assim, a extensão da pretensão sancionatória, quanto à aplicação de multa e à recomposição ao erário. No entanto, a prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória não impede a emissão de parecer prévio, tampouco obsta a adoção de determinações, recomendações ou outras providências pertinentes. Foi determinada, desta forma, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, especialmente diante da ausência de comprovação da destinação pública dos recursos e da inobservância do procedimento legal de liquidação da despesa em processos de pagamento que totalizam R$ 449.051,85. Cabe recurso da decisão.