Na sessão desta quinta-feira (14), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Candiba, da responsabilidade do prefeito Reginaldo Martins Prado (PSD), relativas ao exercício de 2022. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do parecer, apresentou em seu voto as ressalvas as contas, sendo algumas delas: a execução fiscal apresentando déficit, a publicação dos decretos de alterações orçamentárias, e, a omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município. Após aprovação do voto, o conselheiro apresentou Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$ 5 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município do sudoeste baiano apresentou um déficit na ordem de R$ 788.860,70, – no exercício de 2022 – visto que teve uma receita arrecadada de R$ 50.697.648,02 e uma despesa executada de R$ 51.486.508,72. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$ 122.300.906,46 correspondeu a 45,34% da receita corrente líquida de R$ 49.190.447,48, respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais, o gestor investiu nas ações e serviços públicos de saúde 22,25% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 94,74% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 25,66%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%.
Policiais da 22ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin) prenderam dois homens acusados de homicídio em Iuiu, na região sudoeste da Bahia, no distrito de Pindorama. A dupla é suspeita de ter matado o jovem Fábio Pereira de Jesus, 26 anos, com um disparo de arma de fogo após uma discussão em um bar do distrito. Após representação de pedido de prisão preventiva dos acusados, os mandados foram expedidos pelo Juiz da Comarca de Carinhanha, Arthur Antunes Amaro Neves. A dupla foi apresentada na Delegacia Territorial de Guanambi, mas deve ser transferida para cumprimento da pena no presídio de Brumado.
Na última terça-feira (12), a unidade do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Brumado, sob coordenação do juiz Rodrigo Britto, recebeu o 1º Prêmio Conciliar do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), na categoria 5: Índice audiências pelo Cejusc pré-processual. A premiação foi destinada para os Cejusc pré-processuais com maiores percentuais de audiências realizadas em relação ao total de processos distribuídos, observado o mínimo de 100 audiências nas unidades da capital e 50 audiências nas demais unidades. Em Brumado, o centro alcançou o percentual de 100,68% e total de 148 audiências realizadas no período de 01/12/2022 a 30/11/2023. Supervisor da unidade, Luís Antônio Meira, disse que o munícipio, mais uma vez, se destacou na prática e implementação de ações que estimulam as soluções consensuais de conflitos, reduzindo judicializações de demandas e aumentando a agilidade e eficiência da Justiça. “Tal reconhecimento se deve ao apoio e ações diretas de nossa equipe, bem como dos órgãos parceiros nas demandas pré-processuais, como Defensoria Pública, Ministério Público, OAB Brumado, Delegacia de Polícia, Juizados Especiais, Conselho Tutelar, CREAS, CRAS, Câmara de Mediação Antônio Lima dos Anjos”, completou.
O plenário do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (13), a indicação de Flávio Dino para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Ministro da Justiça e Segurança Pública do governo federal, Dino foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para na vaga aberta com a aposentadoria da ex-ministra Rosa Weber. Foram 47 votos favoráveis, 31 votos contrários e duas abstenções. Essa foi a última etapa antes da confirmação de Dino como novo magistrado. Antes da votação em plenário, Dino passou por uma sabatina de quase 11 horas na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), onde recebeu o voto favorável de 17 dos 27 integrantes do colegiado.
Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Presidente Jânio Quadros, Marco Neri disse que o último concurso realizado na cidade foi em 2011. Já em Maetinga no ano de 2001. Ao site Achei Sudoeste, Neri denunciou que há um elevado número de contratações nos municípios mesmo com um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público para realização de concurso público, no caso de Jânio Quadros. Segundo apontou, as contratações chegam a 60% do quadro de servidores das cidades. “É um cabide de emprego. Não é uma necessidade da prefeitura, mas sim para agradar e fazer o campo político”, disparou. O dinheiro das contratações, segundo Neri, deveria ser investido em melhorias para a população. O sindicalista adiantou que irá acionar o MP para apurar a situação.
Na cidade de Jussiape, na Chapada Diamantina, o prefeito Eder Jakes Souza Aguiar (PSD), enviou o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) pedindo 100% de liberdade para remanejamento do orçamento em 2024. No entanto, a comissão de constituição e justiça da Câmara de Vereadores emitiu um parecer aprovando 5% de remanejamento do orçamento total, que é de mais de R$ 45 milhões. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, a vereadora Vanusa Carvalho de Medrado (PSD), que faz parte da referida comissão, destacou que o valor pode parecer alto, porém, em se tratando de um município do porte de Jussiape, com diversas demandas e necessidades em várias áreas, ainda é insuficiente. Segundo Medrado, somente 5% de remanejamento pode travar o município. “A gente pode se deparar com uma situação onde o Município pode dispor de recursos em caixa e, de repente, se ver impossibilitado de dar continuidade as suas ações”, avaliou. A votação acontece na sessão da próxima sexta-feira (15).
O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu nessa quarta-feira (13) investigação para apurar acidente de trabalho em que um funcionário morreu ao ser atingido por serra circular no município de Ibiassucê, na região sudoeste da Bahia. O acidente ocorreu na segunda-feira (11). A vítima foi identificada como Itamar Souza Ribeiro, 33 anos, atingido no peito por um pedaço de serra enquanto trabalhava na Cerâmica Nossa Senhora Aparecida. De acordo com o MPT, Itamar manuseava uma serra circular, quando a mesma quebrou e ele foi atingido com o pedaço do objeto. Ainda de acordo com as informações, por volta das 14h40, policiais da 94ª CIPM de Caetité, foram acionados por uma técnica de enfermagem do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que informou sobre o acidente de trabalho e confirmou o óbito. O MPT vai investigar as responsabilidades trabalhistas pelo acidente e reunir informações que identifiquem as circunstâncias que levaram à morte do trabalhador. Serão solicitadas inicialmente informações à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-BA), órgão de fiscalização que em casos de acidentes de trabalho fatais realiza perícia para verificar o cumprimento das normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho específicas para cada tipo de atividade econômica. Também poderão ser usadas informações de outros órgãos, como Polícia Técnica e Corpo de Bombeiros.
A segunda fase da Operação Mute está sendo realizada nesta semana em todas as unidades prisionais do estado da Bahia. O objetivo é combater a comunicação ilícita do crime organizado e reduzir os índices de violência no país. A ação é realizada pela Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SEAP) e pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen). O Conjunto Penal de Brumado também é alvo da operação nessa segunda etapa. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a Operação Mute é a maior em abrangência já realizada pela Senappen, órgão do Ministério da Justiça, pelo número de estados participantes, quantidade de policiais penais envolvidos e número de unidades prisionais que serão vistoriadas.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira (12), recomendaram à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Caturama, da responsabilidade do prefeito Paulo Humberto Neves Mendonça (PSD), relativas ao exercício de 2022. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do parecer, listou em seu voto as ressalvas à aprovação, sendo algumas delas: o descumprimento de prazos para prestação de contas, a contabilização de créditos adicionais suplementares antes da publicação dos respectivos decretos, e, o descumprimento da Lei do Fundeb, no que diz respeito a aplicação de recursos no ensino infantil. Após a aprovação do voto, o conselheiro apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa no valor de R$ 1 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município do centro do estado teve, no ano de 2022, uma receita arrecadada de R$ 38.376.864,30 e uma despesa executada de R$ 39.505.418,86, revelando um déficit orçamentário na ordem de R$ 1.128.554,56. Na despesa com pessoal, a prefeitura gastou R$ 18.635.853,28, representando 49,42% da Receita Corrente Líquida do Município de R$ 37.709.841,30 – respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Quanto as obrigações constitucionais, foram investidos 18,87% do produto da arrecadação dos impostos nas ações e serviços públicos de saúde, atendendo ao mínimo previsto de 15%, e, aplicado 82,17% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 26,31%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta quarta-feira (13) o recurso da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) que pedia o retorno de Ednaldo Rodrigues à presidência. A decisão foi da ministra Maria Thereza de Assis Moura. Na semana passada, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) destituiu o dirigente baiano do comando da entidade ao anular a eleição realizada em março do ano passado, e nomeou um interventor, cujo escolhido foi José Perdiz, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), com a missão de convocar um novo pleito em até 30 dias úteis. O recurso da CBF, elaborado por uma equipe de advogados, dentre eles Pierpaolo Bottini, José Eduardo Cardozo, Rafael Barroso Fontelles e o baiano Gamil Föppel, foi apresentado nesta segunda (11) horas depois de publicada a decisão do TJ-RJ que anulava a eleição, vencida por Ednaldo, foi publicada. A defesa alegou que a entidade que comanda o futebol brasileiro poderia ter sua afiliação suspensa da Fifa e da Conmebol, se a decisão do TJ não fosse cassada. Além disso, pedia que o dirigente baiano fosse o responsável por convocar um novo pleito e não o interventor, caso a anulação da eleição fosse mantida. Nesta terça (12), José Perdiz assinou o termo de compromisso no Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) para assumir o controle do processo eleitoral na CBF. Ele vai comandar a entidade até que a posse da nova diretoria.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu um inquérito para apurar as causas da morte de um trabalhador em uma mina no Distrito de Brejinhos das Ametistas, zona rural de Caetité, na região sudoeste da Bahia. O acidente aconteceu no último sábado (09). A vítima, identificada como Gilberto Alves dos Santos, de 54 anos, estava trabalhando no local quando a mina desabou e ele acabou soterrado. Uma equipe do Samu 192 chegou a ser acionada, mas apenas constatou o óbito do minerador. O corpo de Gilberto foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Guanambi. O MPT vai investigar as responsabilidades trabalhistas pelo acidente e reunir informações que identifiquem as circunstâncias que levaram à morte do trabalhador. Serão solicitadas inicialmente informações à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-BA), órgão de fiscalização que, em casos de acidentes de trabalho fatais, realiza perícia para verificar o cumprimento das normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho específicas para cada tipo de atividade econômica.
Na sessão desta terça-feira (12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Andaraí, na Chapada Diamantina, da responsabilidade do prefeito Wilson Paes Cardoso (PSB), relativas ao exercício de 2022. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, dentre as ressalvas apontadas, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, apontou a publicação de decretos relativos à abertura de créditos suplementares fora do prazo, descumprimento de normas da Lei de Licitações, além de outras irregularidades. Após aprovação do voto, o conselheiro apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa no valor de R$ 1 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município do centro do estado demonstrou, no exercício de 2022, um resultado de superávit orçamentário na ordem de R$4.030.033,54 – com receita arrecada de R$63.570.207,54 e a despesa realizada de R$59.540.174,00. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou R$28.699.873,19, equivalente ao percentual de 49,97% da Receita Corrente Líquida – de R$57.439.157,77, respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais, o gestor investiu nas ações e serviços públicos de saúde 21,32% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 96,22% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 26,99%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.
A primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja, afirmou à militância do PT, no sábado (09), que é preciso parar de usar o termo “bolsonarismo” e substituí-lo por “fascismo”. Janja participou de uma mesa na Conferência Eleitoral e Programa de Governo PT, em Brasília, e afirmou que “se tudo der certo”, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) logo estará preso. “Eu estou convencida que a gente precisa deixar de usar o termo ‘bolsonarismo’. Esse cara, o inominável, está inelegível e, se tudo der certo, logo ele vai estar ó (faz o símbolo de ‘atrás das grades’ com as mãos)”, afirmou. “A gente precisa começar a chamar as pessoas de fascista, porque é isso que elas são. É o fascismo que mata, que nos anula, que quer nos anular. Então, a gente precisa deixar esse período para trás e mudar, virar essa chave, começar a usar o termo ‘fascista’. Deixar esse cara lá no lugar que lhe é de direito para a história, que é nada, a lata do lixo”. As informações são do Estadão.
Viúva do “patriota” Cleriston Pereira da Cunha, que morreu no presídio da Papuda após passar mal, Edjane Cunha representou contra Alexandre de Moraes na Procuradoria-Geral da República (PGR). As informações são do Metrópoles. No documento, protocolado na quarta-feira (6), ela pede a perda do cargo de ministro do STF e sustenta que o magistrado teria incorrido em crimes com penas que vão de 10 anos a até 31 anos de prisão. Representando a viúva e as duas filhas de “Clezão”, como era conhecido, o advogado Tiago Pavinatto afirma que Moraes cometeu “maus-tratos em modalidade qualificada, abuso de autoridade e tortura”. E que teria violado 32 dispositivos legais ao manter o “patriota” encarcerado mesmo dois meses após parecer da PGR favorável à soltura. O empresário, de 46 anos, morreu em 20 de novembro. Na representação, a viúva afirma que Cleriston “sequer conseguia caminhar para os banhos de sol”. E argumenta que Moraes assumiu “conduta omissiva dolosa” ao não levar em consideração o laudo médico que apontava urgência para o “patriota” deixar a prisão. “Incorre o ministro Alexandre de Moraes na pena de reclusão de 10 anos e 11 meses a 31 anos e 11 meses mais a perda definitiva do cargo de Ministro e o respectivo impedimento para exercer a Magistratura depois de cumprida a pena privativa de liberdade, que deve ser iniciada em regime fechado”, diz trecho do documento protocolado. Por fim, a viúva pede à PGR que formalize denúncia contra Alexandre de Moraes junto ao STF, em caso inédito que seria julgado pelo próprio Supremo.O documento foi dirigido à procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, que comanda a instituição de forma interina até a nomeação de Paulo Gonet, indicado pelo presidente Lula para o posto. Em Brumado, Clezão, será homenageado com nome de uma praça, conforme anunciou o prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido).
Um detento que estava no regime semiaberto fugiu do Conjunto Penal de Brumado, na tarde desta sexta-feira (08). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, ele estava na área externa da unidade prisional realizando um serviço e aproveitou a oportunidade para fugir do local. O preso pulou a cerca de proteção e imprimiu fuga. O interno que não teve seu nome divulgado ainda não foi localizado.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter decisões da Justiça que reconheceram o Sport Clube Recife como campeão do Campeonato Brasileiro de 1987. De acordo com a Agência Brasil, na medida, assinada na terça-feira (5), o ministro negou recurso do Flamengo contra decisão da Justiça do Rio de Janeiro e de Pernambuco que validou a vitória do time pernambucano e não concedeu a Taça das Bolinhas ao clube carioca. A Taça das Bolinhas seria conferida ao time que primeiro conquistasse o campeonato por três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadamente. O troféu foi entregue ao São Paulo, considerado o primeiro clube pentacampeão brasileiro, posição conquistada em 2007. Pela argumentação do Flamengo, o título do Brasileiro de 1987 não se confunde com Troféu João Havelange, vencido no mesmo ano pelo clube e que era contabilizado para a Taça das Bolinhas. Segundo os advogados, o regulamento do Brasileiro de 1987 previa que os campeões do módulo verde (TRofeu João Havelange), formado por equipes da primeira divisão do ano anterior, jogariam contra os vencedores do módulo amarelo e definiriam quem seria o campeão daquele ano. Por ter vencido o módulo verde, o Flamengo alega que deve ser declarado campeão e ficar com a Taça das Bolinhas. Somente em 2011, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) declarou o Flamengo também campeão de 87, mas a decisão foi derrubada pela Justiça. Ao analisar a questão, o ministro Dias Toffoli entendeu que é válida decisão da Primeira Turma da Corte, que, em 2018, manteve o Sport como único campeão e anulou a resolução da CBF. “Mostra-se correta a conclusão alcançada pelo Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro de que o STF reconheceu, em definitivo e por acórdão transitado em julgado em 16/3/2018, que a sentença proferida pela Justiça Federal de Pernambuco na ação declaratória e de obrigação de fazer proposta pelo Sport Clube Recife declarou de forma inconteste, o Sport Clube Recife como o único e legítimo campeão do torneio brasileiro de futebol de 1987”, escreveu Toffoli.
Na última terça-feira (05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Ibicoara, na Chapada Diamantina, Haroldo Aguiar, e a empresa CEW Transportes e Serviços em razão da realização de despesas ilegais com combustível para o abastecimento de veículos de aluguel no exercício de 2019. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, determinou o ressarcimento solidário no valor de R$1.411.168,30 aos cofres municipais, vez que tais despesas deveriam ter sido custeadas pela empresa contratada. Foi determinado ainda a devolução por parte do gestor da quantia de R$ 568.813,39 diante da impossibilidade de se verificar o interesse público no abastecimento de 29 veículos e máquinas pesadas estranhos à prefeitura e sem vínculos contratuais. O ex-prefeito também foi punido com multa no valor de R$ 3 mil. Além da realização de despesas ilegais com combustível, o termo de ocorrência apontou a ocorrência de gastos excessivos com: transporte alternativo, prorrogação indevida do contrato, ausência de clareza no objeto da despesa e na definição dos quantitativos dos serviços, subcontratação irregular do contrato, homologação de proposta inexequível, ausência de indicação de responsável pela fiscalização do contrato e de atuação do controle interno.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (5) que não há vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as empresas que operam as plataformas. As informações são do Tribuna da Bahia. O entendimento vale para todas as plataformas. O colegiado julgou uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que reconheceu vínculo de emprego entre um motorista e a plataforma Cabify. Em seu voto, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a Justiça Trabalhista tem descumprido reiteradamente precedentes do plenário do Supremo sobre a inexistência de relação de emprego entre as empresas de aplicativos e os motoristas. Para o ministro, a Constituição admite outras relações de trabalho. “Aquele que faz parte da Cabify, da Uber, do iFood, ele tem a liberdade de aceitar as corridas que quer. Ele tem a liberdade de fazer o seu horário e tem a liberdade de ter outros vínculos”, justificou. O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lucia. Apesar de não reconhecer o vínculo de emprego, Cármen Lúcia demonstrou preocupação com o futuro dos trabalhadores e a falta de regulamentação de direitos. “Nos preocupamos com esse modelo, o que não significa adotar o modelo da legislação trabalhista como se fosse uma forma de resolver. Não tenho dúvida de que, em 20 anos ou menos, teremos um gravíssimo problema social e previdenciário. As pessoas que ficam nesse sistema de 'uberização' não têm os direitos sociais garantidos na Constituição por ausência de serem suportados por uma legislação”, afirmou. Durante o julgamento, o advogado Márcio Eurico Vitral Amaro, representante da Cabify, alegou que o modelo de trabalho da empresa não pode ser considerado como relação de emprego, nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Amaro ponderou que as mudanças tecnológicas também refletiram no mercado de trabalho. “Aqueles conceitos clássicos da relação de emprego não se aplicam a essas novas formas de trabalho humano. Essas formas não cabem nos limitadíssimos marcos e limites da CLT”, afirmou.
Na sessão desta quarta-feira (06), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram denúncia apresentada pela empresa “Expresso Brasileiro Transportes”, contra a prefeita de Vitória da Conquista, Ana Sheila Lemos de Andrade (União Brasil), em razão de irregularidades na condução das contratações emergenciais de serviço de transporte coletivo e à inabilitação da empresa denunciante em procedimento licitatório realizado este ano com o mesmo objeto. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato ilícito. A prefeita de Vitória da Conquista foi multada em R$34.785,34. De acordo com a denúncia, após sucessivas prorrogações de contratos emergenciais para o transporte coletivo urbano de passageiros – que extrapolaram o prazo legal de vigência de 180 dias, previstos para esses tipos de contrato – a Prefeitura de Vitória da Conquista decidiu, por fim, promover a licitação do serviço. Quatro empresas demonstraram interesse no certame: as duas que – segundo o denunciante – vêm sendo repetida e ilegalmente contratadas em regime emergencial pelo município – “Viação Rosa” e “Atlântico Transportes” – e as empresas “MC Transportes & Turismo” e “Expresso Brasileiro Transportes”. No entanto, a denunciante alega que, por “razões infundadas e repletas de atecnia, e em exame e deliberação não compatíveis com o edital e as leis de regência”, a Comissão Permanente de Licitação, ao apreciar os documentos de habilitação apresentados por todas elas, declarou habilitadas as duas atuais operadoras do sistema de transporte do município e considerou inabilitadas as empresas “MC Transportes & Turismo” e “Expresso Brasileiro Transportes”. A Assessoria Jurídica do TCM, ao examinar o processo, opinou pela procedência da denúncia que foi apresentada contra a prefeitura. Entende a AJU que a circunstância de urgência que perdurou por mais de três anos, utilizada como justificativa para celebrar contratos emergenciais de prestação de serviço de transporte coletivo e prorrogá-los, foi decorrente da desídia da administração, que não realizou o procedimento licitatório dentro do prazo pertinente à necessidade municipal. Em relação ao processo licitatório “Concorrência 001/2023”, a Assessoria Jurídica concluiu que a empresa -“Expresso Brasileiro Transportes” – denunciante comprovou a regularidade dos documentos apresentados para corroborar a sua qualificação técnica, bem como logrou êxito em atestar a sua capacidade econômico-financeira, não sendo devida a sua desclassificação. Em seu voto, o conselheiro Fernando Vita afirmou que a inabilitação da empresa denunciante sob o argumento utilizado pela comissão, é absolutamente injustificável, emergindo claramente a caracterização de obstáculos indevidos que não se coadunam com o modo de agir da Administração Pública e dos seus agentes. “Recomendo, ainda, que seja melhor estruturado o setor de licitações do município de modo a garantir o amplo acesso e a participação mais diversificada possível de licitantes, inclusive para que se atenda as determinações contidas na Lei de Acesso à Informação”, concluiu. Cabe recurso da decisão.
Após investigação do Núcleo Especializado de Atendimento à Mulher (Neam), o 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) prendeu um homem de 37 anos, no último domingo (03), que descumpria medidas protetivas contra sua ex-mulher na cidade de Brumado. O foragido da justiça, investigado pela prática de violência contra a mulher, invadiu a sua residência e tentou explodir o imóvel com um botijão de gás. Ele foi localizado pela Companhia de Emprego Tático Operacional (Ceto) conduzindo uma motocicleta sem placa, próximo da residência de seus pais no Bairro Malhada Branca. O mandado de prisão foi expedido pela justiça criminal. A vítima já havia registrado boletim de ocorrência e narrou, que após a separação, o seu ex-marido continuou perseguindo e a ameaçando de morte. De acordo com ela, ele estava indo a seu trabalho e ameaçando os colegas caso não informassem sobre o seu paradeiro. O homem detido foi encaminhado para a Delegacia Territorial de Brumado para adoção de medidas cabíveis. Em seguida, ele foi levado para o Conjunto Penal, onde está à disposição da justiça.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, negou recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a primeira decisão que o tornou inelegível até 2030. As informações são do Metrópoles. Em junho, o ex-mandatário foi condenado, com o placar de 5 a 2, pelos ataques que fez ao sistema eleitoral brasileiro durante reunião com embaixadores, em julho de 2022. O TSE entendeu que houve abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. A defesa do ex-presidente apresentou recurso extraordinário Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão, mas, antes da apreciação, cabe a Moraes aceitá-lo ou não. Como ele rejeitou, agora cabe à defesa entrar com um agravo contra a decisão do presidente do TSE. Em setembro deste ano, os ministros do TSE já tinham rejeitado por unanimidade outro tipo de recurso. Agora, há mais uma negativa de revisão do julgamento. Para embasar sua negativa ao recurso, Moraes rebateu os argumentos da defesa e considerou que a decisão do TSE foi embasada em “conclusão lastreada em condutas, fatos e provas do caso concreto”. Com a decisão do TSE, em junho, o ex-presidente da República está impedido de concorrer a qualquer cargo eletivo por oito anos, a contar de 2022.
A taxa média de juros cobrada de pessoa física no crédito livre recuou 1,9 ponto percentual (p.p.) em outubro, chegando a 55,4% ao ano. No acumulado de 12 meses, o recuo está em 1,2 p.p. Segundo as estatísticas monetárias e de crédito, divulgadas nesta terça-feira (5) pelo Banco Central, o resultado se deve principalmente à queda das taxas médias cobradas nas operações de cartão de crédito rotativo, que diminuiu 9,5 p.p., e no cheque especial, que reduziu em 7,3 p.p. Já o crédito pessoal não consignado registrou redução de 1,7p.p. No caso das pessoas jurídicas, a taxa média ficou em 22,8% ao ano, o que, segundo o BC, corresponde a “estabilidade no mês e redução de 0,4 p.p. em 12 meses. No crédito livre – quando os bancos têm autonomia para emprestar dinheiro captado no mercado e definir as taxas de juros cobrados dos clientes –, a taxa média de juros observada em outubro chegou a 42,2%, com decréscimo mensal de 1,1 p.p. e estabilidade na comparação interanual com outubro de 2022. O volume das operações de crédito com recursos livres reduziu em 0,4% em outubro, ficando em R$3,3 trilhões. Em 12 meses, no entanto, o resultado representa um avanço de 5%. Para as empresas, o volume do crédito atingiu R$ 1,4 trilhão em outubro, o que representa queda mensal de 1,8% e incremento de 1,1% na comparação com outubro de 2022. De acordo com o BC, o spread bancário (diferença entre a taxa de captação do dinheiro pelo banco e a cobrada do cliente) das novas contratações ficou em 20,3 p.p., “com queda mensal de 0,9 p.p. e estabilidade em 12 meses”.
Dois homens acusados pelo homicídio de Valdecir Borges de Cabral foram condenados na quinta-feira (30), pelo Tribunal do Júri de Vitória da Conquista, na região sudoeste da Bahia, a 15 anos de prisão. Segundo a acusação do promotor de Justiça José Junseira Almeida de Oliveira, o assassinato foi executado por Fabiano Nazaré da Silva a mando de Gil Max Lemos dos Santos. A sentença dos réus foi proferida pela juíza Janine Soarez Ferraz. As investigações apontam que, no dia 3 de outubro de 2017, na cidade de Belo Campo, Fabiano Nazaré efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, que morreu no local. O motivo do crime foi fútil, registra José Junseira, explicando que Valdecir morreu porque se recusou a trabalhar traficando drogas para Gil Max.
O Tribunal Regional Federal (TRF1), julgou procedente, na última terça-feira (28), uma ação rescisória proposta pelo vereador Nelbino Alves Marques (PP) do município de Candiba, na região sudoeste da Bahia. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, o parlamentar estava com seus direitos políticos cassados, por três anos, até 22 de fevereiro de 2025, após ter sido condenado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Em julgamento unânime, o TRF1 acolheu o recurso impetrado pela defesa de Nelbino e reestabeleceu os seus direitos políticos. Alves já retornou ao cargo no município.
A 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), em Macaúbas, na região sudoeste da Bahia, recebeu uma denúncia anônima, nesta quarta-feira (29), informando que uma pessoa com mandado de prisão em aberto pelo Estado de São Paulo estava no município. Com essa informação, imediatamente foram realizadas rondas ostensivas para localizar o indivíduo. A guarnição avistou o mesmo e, ao notar a presença da viatura, o indivíduo apresentou comportamento suspeito e tentou fugir, mas foi alcançado pela equipe, que procedeu com a abordagem. Ao consultar o sistema, confirmou-se a existência do mandado de prisão em desfavor do abordado. Após a abordagem policial, o elemento foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil para as providências legais necessárias.