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Contas de 2023 da Prefeitura de Macaúbas são aprovadas pelo TCM Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram a aprovação com ressalvas – à Câmara de Vereadores – das contas da Prefeitura de Macaúbas, referente ao ano de 2023, da responsabilidade de Aloísio Miguel Rebonato (MDB). As ressalvas são referentes a falhas técnicas na abertura e contabilização de créditos adicionais e registro do passivo permanente e não circulantes sem demonstrar a realidade das dívidas existentes. Tendo em vista que as ressalvas públicas atrapalham o bom andamento das contas, o conselheiro Paulo Rangel, relator do parecer, imputou multa de R$ 1 mil ao gestor. Cabe recurso da decisão.

Cantor sertanejo é alvo de operação da PF que investiga fake news em eleições Foto: Reprodução/Instagram

O cantor Cristiano Almeida Leite, da dupla Renan e Christiano, foi um dos alvos da operação 'Teatro Invisível 2', que investiga uma rede que propagava fake news eleitorais no Rio de Janeiro, nesta quarta-feira (16). De acordo com informações da TV Integração, os mandados foram expedidos para dois imóveis do cantor. Um deles foi cumprido na residência onde Cristiano mora, enquanto o segundo não foi executado porque uma pessoa, que não é alvo do mandado, reside no local. O advogado do artista, João Carlos Torres Quirino, informou que não seria possível prestar declaração porque as investigações são sigilosas. Ele também disse que ainda está averiguando os fatos imputados. A Polícia Federal deflagrou a operação nesta quarta-feira (16). Segundo as investigações, os integrantes da rede de desinformação foram pagos com dinheiro público de contratos de serviços inexistentes. Até o momento, foram cumpridos 10 mandados de busca e apreensão em Itaguaí, Cabo Frio, Mangaratiba, Rio de Janeiro e Juiz de Fora. Não houve ordens de prisão. A operação tem o objetivo de resgatar aproximadamente R$ 3,5 bilhões de prejuízo causado aos cofres públicos.

MP-BA pede suspensão da micareta de Vitória da Conquista Foto: Divulgação/MP-BA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou, na terça-feira (15), ação civil pública com pedido liminar para que a Justiça suspenda o evento ‘MiConquista 2025’, previsto para ocorrer entre os dias 19 e 20 deste mês, em Vitória da Conquista, em razão de problemas relacionados à segurança da população. Segundo o promotor de Justiça George Elias Pereira, o MPBA notificou a empresa organizadora do evento para que apresentasse os documentos essenciais para a realização segura do evento, incluindo a apresentação do contrato com empresas de segurança privada; alvará de funcionamento da edificação; alvará da Prefeitura; projeto expedido por engenheiro ou arquiteto responsável; e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro Militar; no entanto não houve apresentação dos documentos ao MPBA. O promotor de Justiça afirmou que, diante da proximidade da data prevista para a realização do evento sem que tenha havido comprovação da regularidade e segurança de sua realização, torna-se necessária a intervenção judicial para proteger os direitos dos consumidores. “É evidente que todos os participantes da festa em questão têm direito a um ambiente seguro, que não lhes cause risco à saúde ou à vida, o que não é possível atestar face as omissões deliberadas por parte da empresa realizadora do evento, bem como dos órgãos fiscalizadores”, destacou o promotor de Justiça. Ele complementou que a instauração do procedimento levou em consideração que eventos de grande porte demandam o cumprimento rigoroso de normas de segurança, acessibilidade e proteção ao consumidor, o que implica a necessidade de garantia da segurança e o bem-estar dos participantes mediante o cumprimento da legislação e apresentação da documentação que atesta a regularidade de sua realização.

Acordo aumenta número de visitantes no Morro do Santuário de Bom Jesus da Lapa Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Um acordo firmado entre o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e o Município de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, possibilitou a ampliação do número de visitantes ao Alto do Cruzeiro, localizado no Santuário de Bom Jesus da Lapa. O documento foi assinado após a implementação de novas intervenções designadas pelo MP-BA, pelo Corpo de Bombeiros e pela prefeitura no local. De imediato, será possível um total de até 60 pessoas no Cruzeiro, sendo 20 subindo, 20 no alto e 20 descendo, com controle via rádio dos brigadistas e seguranças. Construído a partir de mediação conduzida pelo Centro de Autocomposição e Construção de Consensos do MPBA (Compor), o acordo prevê que a subida será acompanhada por guias que farão o controle do trajeto e do tempo, com os grupos subindo a cada 30 minutos e permanecendo no Cruzeiro por esse mesmo período. Serão ainda estabelecidos trajetos diferentes para a subida e para a descida, de modo que não haja encontro entre os grupos que sobem e descem. A promotora de Justiça Alana Rosendo Vasconcelos ressaltou que o acordo dá continuidade às medidas emergenciais já adotadas visando à segurança da população de Bom Jesus da Lapa, bem como de turistas e romeiros que visitam o Morro da Gruta do Bom Jesus. “Buscou-se, por meio do acordo, preservar e viabilizar as práticas de fé, que já fazem parte da cultura local, sem, contudo, abrir mão da necessária segurança à integridade dos cidadãos”, frisou. O santuário tem 333 anos e é conhecido por receber a terceira maior romaria do Brasil, que já foi reconhecida como patrimônio imaterial da Bahia.

Ex-prefeito de Macaúbas é condenado por improbidade administrativa e fica inelegível Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O ex-prefeito da cidade de Macaúbas, Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho, foi condenado pelo Ministério Público Federal por improbidade administrativa. Na ação civil pública, o MPF aduziu que o ex-prefeito malversou verbas públicas federais oriundas do Fundeb, no exercício de 2008. Estas foram utilizadas pela prefeitura para execução do serviço de recuperação de 6440 carteiras pertencentes às escolas da rede de ensino fundamental do município. As irregularidades foram constatadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) a partir de denúncias. De acordo com a ação, em fevereiro de 2008, o Município lançou uma carta convite para contratação de empresa para execução do referido serviço. Contudo, o procedimento licitatório foi eivado de vícios e os serviços contratados foram executados mediante irregularidades. Em decisão publicada na quarta-feira (09) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz federal Wilton Sobrinho da Silva entendeu que há provas quanto à materialidade e à autoria. Na condição de prefeito, o magistrado considerou que Amélio contribuiu para frustação da Carta Convite, homologou licitação viciada, restringiu, injustificadamente, a participação de pessoas físicas no certame e convidou empresas que não tinham em seu objeto social atividades relacionadas à marcenaria ou metalurgia. Sobrinho determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor pelo prazo de 5 anos, perda da função pública, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, ressarcimento do dano a ser liquidado em fase posterior, e pagamento de multa civil no importe de ¼ do valor do dano, a ser liquidado em fase posterior.

TJ-BA aprova instalação da Segunda Vara Crime na Comarca de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Após um longo processo de espera, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovou a instalação da Segunda Vara Crime na Comarca de Brumado. A aprovação por unanimidade aconteceu na tarde desta quarta-feira (16). Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, Ingride Freire, presidente da 21ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Brumado, destacou que a conquista vinha sendo capitaneada pelo juiz titular da Vara Crime, Genivaldo Alves Guimarães, desde o ano de 2018, quando foram concluídas as obras do Conjunto Penal. A partir de 2022, o presídio passou a funcionar efetivamente, o que coincidiu com o primeiro mandato de Ingride à frente da 21ª OAB/Brumado. Nesse período, a presidente destacou que passou a lutar incisivamente pelo pleito. “Nessa época, foi notório o caos que se instalou na Vara Crime atual porque os números de processos aumentaram muito diante do fato de que todos os processos de execução foram encaminhados para o município. Na execução penal é tudo muito urgente e isso faz com que o magistrado, que também tem outras atribuições, precise dar prioridade nessas demandas. Por isso abraçamos essa causa”, contextualizou. Para a presidente, a instalação de uma segunda Vara Crime na cidade era uma emergência e a sua aprovação representa uma grande conquista para o judiciário e a advocacia local. Com a aprovação, os próximos passos para efetiva instalação da vara incluem a organização do espaço físico, a designação de servidores e a nomeação do juiz titular. Freire acredita que, até o meio do ano, a Segunda Vara Crime de Brumado seja inaugurada.

Contas de 2023 da Prefeitura do Rio de Contas são aprovadas pelo TCM Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Cotas dos Municípios (TCM) recomendaram – à Câmara de Vereadores – a aprovação das contas da Prefeitura de Rio de Contas, da responsabilidade de Cristiano Cardoso de Azevedo (Avante), referente ao ano de 2023. Dentre as ressalvas encontradas, destaca-se a baixa arrecadação da dívida ativa; a autorização para abertura de créditos adicionais em limites desajustados, provocando o mau uso dos créditos; baixa efetividade na cobrança de créditos de terceiros; registro de déficit orçamentário que corresponde a 8,46% da receita arrecadada; ausência de declaração de dados da gestão municipal, a fim de medir as aplicações mínimas no ensino infantil, descumprindo o art. 212-A da Constituição; e desequilíbrio fiscal das contas municipais. Tendo em vista que as ressalvas públicas atrapalham o bom andamento das contas, a conselheira Aline Peixoto, relatora do parecer, aplicou multa de R$ 2 mil reais ao gestor. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito de Rio do Pires encaminha ao TCM pagamentos de secretários Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram parcialmente procedente o termo de ocorrência apresentado contra Gilvânio Antônio dos Santos (PP), o Vânio de Gildásio, ex-prefeito de Rio do Pires, pela razão do não encaminhamento dos comprovantes de pagamento de subsídios de secretários municipais no exercício de 2019. De acordo com o processo, o ex-prefeito não teria apresentado os comprovantes de pagamento de subsídios referentes aos secretários Arilton Pereira da Silva e Marcelo Antônio Santos. O gestor, em sua defesa, encaminhou para análise todas as folhas de pagamentos dos secretários, sanando a irregularidade.

Caetité: TCM considera atos legais de admissão pelo Consórcio do Alto Sertão Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram legais, para fins de registro, os contratos temporários para cargas diversas, que foram aprovados no processo seletivo simplificado, realizado em 2022, pelo Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão, com sede no município de Caetité. Foram contratados cinco profissionais para funções temporárias em: operador de motoniveladora, operador de trator agrícola com roçadeira articulada, mecânico de máquinas pesadas, assistente de mecânica de máquinas pesadas e vigilante. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o relator do processo, auditor Alex Aleluia, considera que foram apresentados todos os documentos essenciais para análise da matéria, razão pela qual opinou pela regularidade do registro dos atos de admissão. Na região 17 municípios formaram o Consórcio Público: Palmas de Monte Alto, Malhada, Candiba, Guanambi, Pindaí, Lagoa Real, Caetité, Ibiassucê, Rio do Antônio, Urandi, Iuiú, Matina, Caculé, Sebastião Laranjeiras, Tanque Novo, Riacho de Santana e Igaporã.

Maioria do STF mantém condenações por incêndio na boate Kiss Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou, na sexta-feira (11), em Brasília, maioria de votos para manter as condenações de quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos. Com a decisão, ficam mantidas as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão. Até o momento, quatro dos cinco ministros do colegiado se manifestaram contra os recursos dos acusados para reverter a decisão do STF que manteve as condenações decididas pelo Tribunal do Júri e determinou a prisão dos envolvidos.

Justiça condena hospital a indenizar paciente em Vitória da Conquista Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Um hospital de Vitória da Conquista, cujo nome não foi informado, foi condenado pela Justiça a pagar R$ 10 mil por danos morais a um paciente que sofreu negligência médica durante atendimento de urgência. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que manteve a sentença de primeira instância após recurso apresentado pela instituição. O caso se refere a um atendimento ocorrido em 2009, quando o paciente deu entrada no hospital após sofrer um acidente de trânsito e, mesmo com queixas de fortes dores, foi liberado sem o diagnóstico correto de uma fratura no punho. Conforme consta nos autos do processo, a falha na prestação do serviço só foi percebida posteriormente, quando ele procurou atendimento em outra unidade e teve a fratura confirmada, sendo necessário afastamento do trabalho por 90 dias. De acordo com o processo, o autor da ação foi socorrido ao hospital em 2009 após um acidente e atendido por um médico plantonista. Mesmo com queixas de fortes dores no punho, ele foi liberado após a realização de radiografias que não detectaram fraturas. No entanto, no dia seguinte, ao procurar uma clínica particular, foi diagnosticado com uma fratura no osso escafoide, que havia passado despercebida no primeiro atendimento. Segundo o laudo pericial anexado ao processo, não foi solicitado o exame de raio-x específico do punho, que poderia ter identificado a fratura. O documento também aponta falhas na comunicação com os familiares do paciente sobre a necessidade de atendimento especializado com um ortopedista. A decisão de primeira instância, proferida pela 5ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Vitória da Conquista, já havia condenado o hospital com base no Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a falha na prestação do serviço e o risco à saúde e integridade física do paciente. Na sentença, o juiz também determinou o pagamento de honorários advocatícios e custas processuais. O hospital recorreu da decisão, argumentando que o atendimento foi prestado conforme os protocolos técnicos e que não houve dano concreto ao paciente. Alegou ainda que o diagnóstico equivocado não configuraria, por si só, motivo suficiente para indenização por danos morais. Contudo, o recurso foi negado por unanimidade pela 2ª Câmara Cível. Para o relator, ficou evidente a existência de falha no atendimento médico e o consequente dano ao paciente. “O serviço médico não foi prestado com eficiência e presteza, o que demonstra a existência de defeito na prestação de serviço e, consequentemente, o dever de indenizar”, destacou o desembargador em seu voto. Além de manter a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, o TJ-BA ainda aumentou os honorários advocatícios de sucumbência para 15% sobre o valor da condenação, em conformidade com o artigo 85 do Código de Processo Civil, considerando o trabalho adicional em grau recursal. O caso agora segue para cumprimento da sentença.

STJ: Relator vota para que tempo de amamentação reduza pena de presas Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou nesta quarta-feira (9) para que o tempo dedicado por uma presa a amamentar e cuidar de seu filho recém-nascido seja considerado um trabalho para fins de redução de pena. O julgamento teve início nesta quarta-feira (9) na Terceira Seção do STJ, colegiado formado por dez ministros e responsável por unificar os entendimentos sobre questões de direito penal que chegam repetidas vezes ao tribunal. Relator do tema no STJ, Reis Júnior reconheceu que a amamentação e a dedicação ao recém-nascido equivalem a um trabalho, ainda que não remunerado, enquadrando-se assim nas hipóteses legal de redução de pena. “A amamentação e os cuidados maternos são formas de trabalho que exigem esforço contínuo e são indispensáveis ao desenvolvimento saudável da criança, devendo ser reconhecidos para fins de remição da pena”, disse o ministro-relator. Ele atendeu a pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e votou para reduzir em dois meses a pena de uma presa que ficou seis meses amamentando seu filho na ala materno-infantil da Penitenciária de Mogi Guaçu (SP). A proporção de um dia a menos de pena para cada três dias de trabalho está prevista na Lei de Execução Penal (LEP). O pedido da defensoria havia sido antes rejeitado nas duas instâncias do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia alegado não haver previsão legal de remição da pena pelo trabalho de cuidados com a prole, que seria um dever da mãe. O acórdão (decisão colegiada) do tribunal paulista menciona ainda que, por não ser remunerado, o trabalho de cuidar do filho e amamentar não poderia no que está previsto na LEP. As informações são da Agência Brasil.

Candidatos apontam irregularidades e pedem revogação de edital em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Edital nº 03/2025, para convocação de monitores para atuarem nas escolas municipais de tempo integral em Brumado, está sendo questionado. Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, a candidata Beatriz Meira explicou que o edital exige que o candidato crie um MEI com salário fixo e uma carga horária exclusiva, o que vai de encontro à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Porque quando a gente passa a ter um vínculo com carga horária e salário exclusivo, a gente cria vínculos com CLT”, detalhou. Os candidatos procuraram o Município e também acionaram o Ministério Público apontando as referidas irregularidades. A candidata Thainara Santos esclareceu que não há envolvimento político na questão. “Temos pessoas de várias posições políticas aqui. Se fosse um outro gestor, estaríamos cobrando também”, garantiu. O grupo alega ainda que o edital não dá oportunidade para quem está estudante adentrar no processo seletivo. Diz apenas que o candidato deve ter licenciatura plena em área afim. “Qual é a área afim? Português e matemática. Não está explícito que o profissional de Pedagogia vai poder dar aula de português e matemática”, argumentou. Como se tratam de muitas mudanças (mais de 50%), os candidatos reivindicam a revogação do edital. O grupo já solicitou uma reunião com os vereadores para dialogar com a casa legislativa a respeito do assunto.

MP-BA e SSP deflagram operação contra grupo de extermínio no sudoeste baiano Foto: Divulgação/SSP-BA

Cinco homens investigados por integrarem grupo de extermínio com atuação no sudoeste baiano foram alvos nesta quinta-feira (10) da Operação Supllicium. Foram cumpridos 8 mandados de busca e apreensão nos municípios de Planalto e Vitória da Conquista, onde residem os alvos, entre eles três policiais militares, com apreensão de armas de fogo, munições, aparelhos de telefonia celular, dispositivos eletrônicos e documentos. A operação foi deflagrada pelo Ministério Público Estadual (MP-BA), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco) e da Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP). As investigações apontam o envolvimento dos alvos no homicídio de um homem, ocorrido em 13/10/22, no centro de Vitória da Conquista. Segundo as apurações, a vítima foi detida no dia 12/10/22, sob a acusação de tentativa de furto em um supermercado localizado em Poções, de propriedade dos suspeitos. Após ser encaminhada ao Plantão Central de Vitória da Conquista e realizar os procedimentos legais, foi liberada. No entanto, após sua saída, foi vista caminhando a pé até ser abordada pelo motorista de um veículo não identificado. Depois, a vítima foi encontrada morta na Av. Bartolomeu de Gusmão. Os mandados foram expedidos pela Vara do Júri da Comarca de Vitória da Conquista. O material apreendido será submetido à conferência e, posteriormente, encaminhado aos órgãos competentes para adoção das medidas cabíveis, com o objetivo de robustecer o material probatório e delimitar a participação de cada um dos envolvidos.

Homem morre após briga entre vizinhos em Juazeiro Foto: Reprodução/TV São Francisco

Um homem morreu após uma briga com um vizinho, na terça-feira (8), em Juazeiro, no norte do estado. Segundo o G1, Odair Mendes da Silva, de 64 anos, foi morto a golpes de facão durante uma discussão. Testemunhas informaram que a vítima e o vizinho estavam consumindo bebida alcoólica na casa do suspeito quando se desentenderam. Durante a briga, o homem desferiu um golpe de facão no pescoço de Odair. Ele chegou a ser socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas não resistiu aos ferimentos. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) foi acionado para realizar perícia e encaminhar o corpo para o Instituto Médico Legal (IML), onde deve passar por perícia. Diligências estão em andamento para esclarecer o crime e localizar o suspeito do crime, que já foi identificado. O caso é investigado pela Delegacia de Juazeiro.

Seca: MPBA e UPB discutem situação jurídica para viabilizar festejos juninos Foto: Divulgação/MP-BA

Com o avanço da estiagem que atinge diversos municípios baianos, o Ministério Público do Estado da Bahia e a União dos Municípios da Bahia (UPB) se reuniram na tarde desta terça-feira, dia 8, na sede administrativa do MPBA, para discutir a viabilidade jurídica da realização dos festejos juninos em localidades que enfrentam situação de emergência por conta da seca prolongada. Atualmente, 63 municípios estão com decretos de emergência vigentes, o que impõe uma série de restrições legais e orçamentárias. Prefeitos, que são diretores da UPB, participaram do encontro, ressaltando que os festejos juninos representam uma das principais oportunidades de geração de renda para a população, especialmente em áreas onde a agricultura familiar tem sido severamente afetada pela estiagem. “A situação é grave, e isso aumenta a expectativa sobre o impacto econômico positivo das festas juninas nas economias locais”, destacou o presidente da UPB, Wilson Cardoso. Durante a reunião, o procurador-geral de Justiça Pedro Maia reforçou o compromisso da instituição com a legalidade e a moralidade administrativa, a partir do diálogo com os gestores municipais para buscar, com a sensibilidade que o tema requer, uma solução de equilíbrio. “O Ministério Público está atento às dificuldades dos municípios e disposto a construir um caminho jurídico que respeite a legislação e, ao mesmo tempo, permita a realização dos festejos de forma responsável. Sabemos que os festejos juninos são expressão máxima da nossa cultura e o São João é o Natal do Nordeste. Sensibilidade e compreensão não vão faltar. O Ministério Público desenvolveu o Painel de Transparência dos Festejos Juninos, iniciativa de referência, levada já a outros estados, para o fomento e garantia jurídica de festejos tradicionais tão importantes para a cultura nordestina”, afirmou.

Ituaçu: Justiça cassa mandato de vereador após falso crime com finalidade eleitoral Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) denunciou o vereador Railan da Silva Oliveira (União Brasil), da cidade de Ituaçu, na Chapada Diamantina, com base no crime de calúnia. Consta na denúncia que, em 09/09/24, às 18h, por meio do Instagram, Railan cometeu calúnia contra Manoel Martins Oliveira, visando fins de propaganda eleitoral. Ele alegou que Manoel teria jogado um carro contra ele, tentando atropelá-lo. O fato chegou a ser registrado na Delegacia Territorial de Ituaçu. O MP-BA apontou que imagens captadas pelas câmeras de segurança do local revelaram que o crime não ocorreu e que a denúncia teve o objetivo de causar clamor público para impulsionar a campanha eleitoral do denunciado Segundo decisão publicada na última segunda-feira (07) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, condenando Railan da Silva a 8 meses de detenção e 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto. Além disso, o réu teve os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação. Em consequência da suspensão dos direitos políticos, o magistrado declarou a perda do mandato eletivo do acusado, devendo a mesa da Câmara Municipal de Ituaçu, após o trânsito em julgado da decisão, declarar a extinção do mandato. O réu poderá recorrer em liberdade.

Justiça suspende decreto e libera loteamento de ex-prefeito de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Tadeu Santos Cardoso deferiu medida liminar pleiteada e suspendeu os efeitos do Decreto Municipal nº 36/2025, mantendo a aprovação do Loteamento São Francisco de Assis, de propriedade do ex-prefeito Eduardo Lima Vasconcelos. Este impetrou mandado de segurança contra ato do prefeito de Brumado Fabrício Abrantes (Avante) que, em 06/02/2025, revogou o Decreto nº 6.432/2024 e cassou a aprovação do loteamento, argumentando inconsistências no procedimento de aprovação do empreendimento e a necessidade de reavaliação da documentação apresentada e do projeto arquitetônico e urbanístico do loteamento. Vasconcelos destacou que o ato de revogação é genérico e não apontou as inconsistências no procedimento de aprovação. Em decisão publicada na última quinta-feira (03) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o magistrado considerou que houve violação a direito líquido e certo do impetrante na medida em que a autoridade coatora não fundamentou o ato administrativo que cassou a autorização para implantação do Loteamento São Francisco de Assis e, tampouco, indicou as infrações supostamente cometidas pelo autor. “No caso dos autos, observa-se que a atuação da autoridade apontada na exordial não se pautou na estrita legalidade ao cassar a autorização anteriormente concedida ao impetrante. (...) dos documentos apresentados aos ID’s 493001420 a 493001440, a parte impetrante demonstrou o cumprimento de todos os requisitos para implantação do loteamento”, justificou. O loteamento foi aprovado através do Decreto nº 6.432, de 30 de dezembro de 2024, um dia antes do fim da gestão de Eduardo Vasconcelos.

Homem tem surto psicótico dentro do Fórum de Guanambi Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Na tarde desta segunda-feira (07), um homem teve um surto psicótico no Fórum de Guanambi. As informações são do Jornal da Cidade, da Rádio Cultura FM. O 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM) e o Samu 192 foram acionados até o local. O homem teria entrado em uma das salas do fórum, demonstrando agressividade e resistência. Funcionários da unidade relataram que ele queria que fosse feito um despacho em seu nome. Ao ter o pedido negado, apresentou o surto, necessitando ser contido pela polícia para atendimento. A identidade do homem foi preservada.

Trabalhadores são resgatados em condição análoga à escravidão em Lauro de Freitas Foto: MPT-BA

Quatro trabalhadores da construção civil foram resgatados durante uma operação de combate ao trabalho escravo no município de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), a ação aconteceu nos dias 1° e 2 de abril. No entanto, as informações foram divulgadas nesta segunda-feira (7). As vítimas trabalhavam na construção de casas dentro de um loteamento, na Rua Ministro Antônio Carlos Magalhães, no bairro de Buraquinho. Os proprietários dos lotes onde o grupo trabalhava tiveram que arcar com as verbas rescisórias e com uma indenização de R$ 5 mil para cada um, além de R$ 30 mil por danos morais coletivos, que deverão ser depositados dentro de 30 dias no Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad). As vítimas foram retiradas do local e tiveram os custos de retorno para casa assegurados pelos empregadores, caso queiram retornar aos locais de origem.

Secretário de transportes esclarece falha mecânica em ônibus escolar em Jussiape Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Nesta quarta-feira (02), um ônibus escolar que transportava 40 alunos da comunidade de Canabrava para a sede de Jussiape, na Chapada Diamantina, quebrou na estrada. Esta seria a segunda ocorrência envolvendo o veículo em menos de dois meses. Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, o secretário municipal de transportes, Círio Luz, relatou que esteve no local e, prontamente, acionou um novo ônibus para dar suporte aos alunos. Em menos de 20 minutos, ele assegurou que o veículo estava no local para conduzir o alunado até suas casas. Ninguém se feriu durante o acidente. O secretário esclareceu que não houve batida, descida em barranco, colisão ou capotamento. Conforme explicou, devido a um problema na direção, o motorista parou o veículo no acostamento por não ter condições de seguir com a viagem. Questionado acerca da vistoria nos veículos do transporte escolar, Luz detalhou que parte dos ônibus já foi revisada. A outra parte, que é terceirizada, ainda não foi feita, porém as vistorias já estão agendadas. “Está tudo tranquilo”, afirmou.

Conseg debate morosidade na criação da Vara de Execuções Penais em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Brumado, o Conselho Municipal de Segurança (Conseg) retomou a realização de suas reuniões mensais em 2025. Na pauta, assuntos de relevância para a segurança pública do município. Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, a presidente do conselho, Carol Amorim, destacou que um dos temas debatidos na sessão foi a criação da Vara de Execuções Penais em Brumado. Diante da realidade do Conjunto Penal com mais de 600 presos, Amorim chamou a atenção para o fato de a ausência da vara impactar diretamente na tramitação dos processos judiciais. “É humanamente impossível pensar que um juiz só dá conta de tudo”, afirmou. Na reunião, o Conseg decidiu produzir um ofício em conjunto com instituições importantes, como a Defensoria Pública Municipal, o Ministério Público e a OAB, para expor o problema e reforçar os dados perante o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a fim de obter uma resposta quanto à instalação da Vara de Execuções Penais na cidade. “A sociedade de Brumado precisa e merece uma resposta”, cobrou. Amorim também pediu que representantes do executivo e do legislativo possam se juntar às entidades de segurança e justiça para encampar essa luta.

Câmara de Caetanos tem contas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quarta-feira (02), os conselheiros da 1ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios votaram pela regularidade – ainda que com ressalvas – das contas da Câmara de Caetanos, referentes ao ano de 2023, na gestão do vereador Edas Justino dos Santos. O relatório técnico indicou a presença de irregularidades no acompanhamento de execução orçamentária, uma vez que o gestor não comprovou que os preços usados como referência para aquisição de veículo estavam em conformidade com aqueles praticados no mercado, e deixou de encaminhar ao TCM dados de gestão pública, através do sistema SIGA. A Câmara recebeu, a título de duodécimo, R$ 1.415.000,00 e promoveu despesas no montante de R$ 2.061.754,87, em cumprimento ao limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. As despesas com pessoal alcançaram R$ 1.266.483,33, correspondente ao percentual de 2,52% da receita corrente líquida de R$ 52.446.057,54, não ultrapassando o limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.

TCM adia pedido de medida cautelar contra município de Bom Jesus da Serra Foto: Divulgação/TCM

Os conselheiros da 2ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) deferiram o pedido de medida cautelar feito pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Poções, contra a Prefeitura de Bom Jesus da Serra e determinaram ao prefeito Welton Silva Andrade (PSD), que se abstenha do preenchimento de cargas temporárias e terceirizadas em desacordo com a legislação de regência. O impedimento fica suspenso até o julgamento final do processo. Segundo a representação, houve a celebração do compromisso de ajuste de conduta entre o MPE e a Prefeitura de Bom Jesus da Serra com vistas à realização de concurso público e encerramento das contratações temporárias irregulares. No entanto, segundo o MPE, “o município mais uma vez não cumpriu os prazos acordados e sequer deu satisfação”, deixando clara “a resistência do município e dos seus mandatários na realização do concurso, sempre recorrendo a subterfúgios e deixando de praticar atos que acabam procrastinando a substituições de contratos que deveriam ser temporários”. Apresentando os requisitos para a concessão da medida, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, determinou que o gestor se abstenha de novas contratações de pessoal temporário e terceirizado sem concurso público, até nova deliberação. Cabe recurso da decisão.

Contas da Câmara de Riacho de Santana são aprovadas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (02), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara julgada do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votaram pela regularidade – com ressalvas – das contas anuais da Câmara de Riacho de Santana, referentes ao ano de 2023, sob responsabilidade de Gilmar Ribeiro da Cruz. Entre as ressalvas, o conselheiro Mário Negromonte – relator do processo – registrou a existência de impropriedades na disponibilidade pública dessas contas e a inadequação do relatório de Controle Interno. A Câmara recebeu, a título de duodécimo, R$ 4.086.342,12 e promoveu despesas de R$ 3.464.979,40, em cumprimento ao limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. As despesas com pessoal alcançaram R$ 2.377.045,78, correspondente ao percentual de 2,28% da receita corrente líquida, de R$ 106.979.749,43, não ultrapassando o limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela pouca relevância das ressalvas, a relatoria não imputou multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.

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