Nesta terça-feira (30), em evento realizado no assentamento Lagoa e Caldeirão, em Vitória da Conquista, o Governo do Estado anunciou mais de R$ 100 milhões em investimentos para melhorar a vida de milhares de pequenos agricultores. As ações focam em saúde, educação e incluem a entrega de 276 equipamentos para aumentar a produção e o escoamento da agricultura familiar. Entre os itens entregues estão tratores com implementos agrícolas, microtratores, tanque-pipa, roçadeiras, grades aradoras, kits de irrigação e máquinas forrageiras. Essas entregas beneficiam os territórios de identidade no Sudoeste Baiano, Velho Chico, Vale do Jiquiriçá, Litoral Sul, Médio Rio de Contas, Extremo Sul, Costa do Descobrimento, Sertão Produtivo e Sertão do São Francisco. Na oportunidade, o governador assinou o decreto que regulamenta a Lei nº 14.636, criando o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte (Susaf-BA). A nova lei permite que alimentos de origem animal com o Selo de Inspeção Municipal (SIM) sejam vendidos em toda a Bahia, não apenas nas regiões dos consórcios intermunicipais. Isso amplia o mercado para pequenos produtores e garante a qualidade dos produtos, respeitando as especificidades locais e diferentes escalas de produção.
Em Rio de Contas, na Chapada Diamantina, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou uma representação eleitoral, com pedido liminar, contra TML de Souza Paiva Publicidades, Editora Bussu Ltda. e Polo Educar Ltda., com o objetivo de suspender a divulgação de pesquisa eleitoral registrada no dia 19 junho, sob o nº BA-02938/2024, com data de divulgação a partir do dia 25 de junho. O representante alega que a pesquisa teria sido concluída em desacordo com o regramento que disciplina a matéria, já que não houve a indicação de quem pagou pela realização do trabalho com o respectivo número de inscrição no CPF ou no CNPJ, não houve apresentação de cópia da respectiva nota fiscal e os dados estatísticos estão em desconformidade com a base de dados indicada. Em sua decisão, publicada nesta segunda-feira (29), o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode-se observar que houve a juntada das notas fiscais relativas à pesquisa, de modo que é possível identificar os segundo e terceiro representados como responsáveis pelo pagamento. Ainda, nos mesmos documentos, há os respectivos números do CNPJ. Do mesmo modo, a alegação de que não houve a exposição da base de dados da pesquisa não se sustenta. Isso porque, conforme extraído do registro da pesquisa ora impugnada, as bases de dados utilizadas foram o Censo 2010 e o sítio eletrônico do TSE (maio/2024).
Três colombianos e uma brasileira que fingiam ser pacientes para furtar equipamentos hospitalares foram presos na segunda-feira (29), em Capim Grosso, no norte da Bahia. A informação foi divulgada nesta terça-feira (30) pela Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA). À SSP-BA, o comandante da Companhia Independente de Policiamento Especializado (Cipe) Caatinga, major Érico Carvalho, informou que os criminosos fingiam ser pacientes, furtavam os aparelhos hospitalares e, em seguida, vendiam os produtos para todo o país, através dos Correios. “Fomos acionados após um furto, realizado em um hospital de Pernambuco. Logo depois, a busca pelos suspeitos foi iniciada em Juazeiro, pela 73ª CIPM, evoluindo até o local da prisão em flagrante”, disse o major Érico. Os militares chegaram até o quarteto após uma troca de informações com policiais estaduais e federais. Os suspeitos estavam próximos a uma unidade de saúde no momento da prisão. Os suspeitos e o veículo utilizado nos crimes foram apresentados na delegacia de Polícia Civil, em Petrolina, que também colaborou na prisão com serviço de inteligência. Participaram da ação PMs da Bahia, Minas Gerais e Pernambuco, a Polícia Federal (PF) e a Policia Rodoviária Federal (PRF).
A Comissão Provisória Avante de Contendas do Sincorá ajuizou uma representação eleitoral em face de Margareth Pina Souza (PSD), prefeita do município, alegando a prática de propaganda eleitoral antecipada. Segundo o partido, a prefeita e pré-candidata à reeleição realizou evento público no dia 14 de junho deste ano e publicações nas redes sociais configurando pedido explícito de voto e abuso de poder econômico. A representada promoveu evento com a presença de bandas musicais, discursos exaltando a gestão municipal e sugerindo apoio à sua pretensa candidatura, em período vedado pela legislação eleitoral. O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pela procedência parcial dos pedidos, não verificando propaganda eleitoral na manifestação em vídeo com participação de artista. Em decisão publicada na última sexta-feira (26), o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, julgou os pedidos procedentes, visto que a candidata divulgou, através de rede social pessoal, mensagens e vídeos promocionais da sua gestão em nítida propaganda eleitoral institucional irregular e extemporânea. “Mesmo que a mensagem não tenha sido proferida pela representada, esta estava presente no evento e teve conhecimento do quanto narrado, não comprovando no feito que tomou qualquer atitude para impedir o pedido de votos, tendo, pelo contrário, se beneficiado do apoio político manifestado na inauguração da obra pública com participação popular”, afirmou o magistrado, aplicando a multa prevista no artigo 36, §3º, da Lei nº 9.504/1997, no valor de R$ 5 mil, devido à realização de propaganda eleitoral antecipada.
Na sessão desta terça-feira (30), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada no município de Barreiras para avaliar os gastos da prefeitura com obras e serviços de engenharia de pavimentação no exercício de 2019. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, advertiu o prefeito João Barbosa de Souza Sobrinho para que se atente às formalidades necessárias na elaboração dos contratos administrativos e adote melhorias na execução contratual, principalmente nos pagamentos dos fornecedores. Durante o período auditado, a Prefeitura de Barreiras foram analisados dois processos licitatórios. O primeiro, a Concorrência Pública nº 002/2016, que teve como vencedora a empresa “Metro Engenharia e Consultoria”, pelo valor de R$16.667.981,40. E o segundo, a Tomada de Preços nº 004/2019, que teve como contratada a “DX Construtora”, pelo valor de R$1.098.677,13. O relatório técnico apontou apenas algumas inconsistências nas etapas de planejamento das licitações e de formalização dos contratos. Em relação ao contrato com a “Metro Engenharia”, a equipe de fiscalização constatou que a planilha era diferente daquela constante no Edital do certame e que a vigência do contrato não foi especificada. Já no caso da “DX Construtora”, a vigência do contrato também não foi especificada e não foi apresentada justificativa para o pagamento total a menor do valor contratado – R$972.013,59. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, em seu voto, concluiu “pela inexistência de irregularidades relevantes nos processos administrativos examinados, cabe apenas advertir o gestor sobre as observações lançadas no trabalho técnico”. Cabe recurso da decisão.
Uma representação eleitoral, com pedido liminar, foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança contra TML de Souza Paiva Publicidades, Polo Educar Ltda, João Antônio Azevedo Farias e Ilzinete Pires Correia da Silva, com o objetivo de suspender a divulgação de pesquisa eleitoral, registrada no dia 19 de junho, sob o nº BA-02938/2024, com data de divulgação a partir do dia 25 de junho, na cidade de Rio de Contas, na Chapada Diamantina. O representante alega que a pesquisa teria sido concluída em desacordo com o regramento que disciplina a matéria, já que a empresa responsável por sua realização teria deixado de complementar os dados exigidos pela resolução pertinente. Em sua decisão, publicada nesta segunda-feira (29), o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, justificando que, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode-se observar que a empresa contratada registrou os dados necessários da pesquisa, apontando a divisão dos entrevistados de acordo com as previsões contidas na Resolução TSE nº 23.600/2019. “Assim, observa-se que houve a exposição dos dados relativos aos municípios e bairros abrangidos pela pesquisa e ao número de eleitoras e eleitores pesquisadas (os) em cada setor censitário, também estando presente os números em relação à composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico das pessoas entrevistadas na amostra final da área de abrangência da pesquisa eleitoral”, detalhou.
Nesta segunda-feira (29), o 24º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Brumado, e a 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) de Poções, participaram de uma reunião para tratar de assuntos pré-eleitorais, na 161ª Zona Eleitoral, comarca responsável pelos municípios de Anagé, Caraíbas e Maetinga. Durante a reunião, foram discutidas estratégias a fim de coibir práticas abusivas e antidemocráticas no período eleitoral. Além dessas orientações, o juiz eleitoral Cláudio Augusto Daltro de Freitas falou sobre as dificuldades que poderão surgir ao longo do processo eleitoral. A comandante da 79ª CIPM, Major Paula Fagundes, agradeceu o encontro e salientou que a tropa da unidade está preparada para garantir toda segurança necessária durante as eleições deste ano. Já o comandante do 24º BPM, tenente-coronel Élson Pereira, também assegurou toda a logística para a tranquilidade durante o período eleitoral.
O vereador Diego Pi Rocha Pereira (Avante) revelou nesta terça-feira (30) que o deputado estadual Felipe Duarte (PP) vetou que o seu nome seja dito na rádio de sua propriedade na cidade de Guanambi. A declaração do parlamentar foi concedida ao radialista Roni Martins, da Rádio Alvorada FM. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, ambos fazem parte do mesmo grupo de apoio do prefeito Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal. A resposta veio após ser perguntado pelo radialista se o vereador tinha alguma diferença com o deputado. Duarte é proprietário da Rádio 96 FM, em Guanambi, a qual, segundo apurou a nossa reportagem, está arrendada para um comunicador local.
A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) divulga mais uma vez oportunidades de estágio em Brumado. Para atendimento/recepção, a bolsa auxílio é de R$ 650 + R$ 60 de auxílio transporte. O horário de atuação é de segunda à sexta, de 15h às 19h. As atividades consistem em atendimento, marcação de consultas, confirmação de agenda, separação de prontuários, controle de recebimento de trabalhos e controle e organização de materiais. Os requisitos incluem: informática básica, estar cursando nível técnico ou superior, boa comunicação oral e escrita e ser comprometido, cordial e proativo. Os interessados devem encaminhar o currículo via WhatsApp: (77) 99864-5069 ou pelo e-mail [email protected].
Um esgoto a céu aberto no Rua Beira Rio, em Livramento de Nossa Senhora, tem causado transtornos para os moradores. Ao site Achei Sudoeste, Lucélia Pires disse que, apesar das constantes reclamações, o caso só tem piorado. “Essa semana, estava saindo de casa, tirando o carro da garagem, quando me deparei com a água descendo como se fosse uma enxurrada na rua. Pensei que tivesse estourado algum cano, mas era o esgoto”, relatou. Segundo Pires, a água suja exala um cheiro horrível e prejudica o dia a dia dos moradores. “É inadmissível uma cidade com mais de 50 mil habitantes ter um bairro dentro do centro nessas condições. Eu preferia mil vezes a rua de terra, mas que não empossava água, em tempo de pegarmos uma dengue”, completou. Lucélia afirmou que o Município não realiza nenhuma fiscalização no local, mesmo todos os impostos sendo pagos em dia. “Ninguém enxerga isso. Pago IPTU todo ano. Me pergunto como podem cobrar IPTU de um morador em um bairro desse? Onde nem esgotamento sanitário temos”, apontou. O problema de saúde pública também é registrado em outros bairros e a moradora cobrou a presença do prefeito José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede), o Ricardinho, na via para ver de perto o que está acontecendo com a comunidade.
Um acidente envolvendo dois caminhões e um ônibus com 25 passageiros deixou mortos e feridos, na BR-364, em Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, nesta segunda-feira (29). As informações são do G1. Segundo o Corpo de Bombeiros, estão confirmadas 5 mortes e 16 feridos. Ainda não há informações sobre o estado de saúde dos sobreviventes. De acordo com a PRF, o ônibus e uma carreta que transportava óleo diesel seguiam no sentido Rondonópolis a Cuiabá, quando o motorista de outra carreta bitrem, que seguia no sentido contrário, tentou fazer uma ultrapassagem, atravessou a pista contrária e acabou batendo de frente com o ônibus. Depois, atingiu frontalmente a carreta de óleo. Os bombeiros informaram que, com a batida, iniciou-se um grande incêndio, que rapidamente consumiu as estruturas dos três veículos, devido ao vazamento dos combustíveis. Ainda conforme os bombeiros, o trecho está totalmente bloqueado. Há um desvio pelo acostamento no sentido norte. Equipes do Corpo de Bombeiros e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) estão no local para atender a ocorrência. As vítimas estão sendo encaminhadas para o Hospital Regional e para Santa Casa.
O Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e região está mobilizando uma campanha em prol da permanência do atendimento presencial nas agências bancárias. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o presidente do sindicato, Leonardo Viana, explicou que existe, a nível nacional, um movimento para ‘expulsar’ os clientes das agências através do investimento cada vez maior em tecnologia. “Além de ser uma prática vedada pelo Banco Central, põe em risco a segurança dos clientes e o emprego dos bancários”, afirmou. O objetivo da campanha, conforme detalhou, é chamar a atenção da população quanto ao seu direito de escolher a forma como será atendido na agência e também defender a manutenção do emprego dos bancários. Segundo Viana, os bancos estão proibindo a entrada dos clientes nas agências e se negado a emitir senhas de atendimento, forçando os usuários a usar os aplicativos ou os caixas eletrônicos para fazer as suas transações e movimentações financeiras. “Os bancos estão violando os direitos dos clientes e colocando os mesmos em situação de vulnerabilidade, quando exige a utilização de canais alternativos para realização de transações bancárias. O risco tem que ser do banco e não do cliente. Há um abuso na relação de consumo”, argumentou.
Uma representação por propaganda eleitoral foi ajuizada pelo Partido Podemos de Condeúba em desfavor do pré-candidato a prefeito, Micael Batista Silveira (MDB), o Micael de Odílio, por propaganda eleitoral antecipada. Segundo o partido, na última quarta-feira (24), o representado, utilizando-se do espaço público da praça do Distrito da Mandaçaia, realizou um verdadeiro comício durante o período de pré-candidatura. Em sua decisão, publicada nesta segunda-feira (29), o juiz Carlos Tiago Silva Adães Novaes, da 60ª Zona Eleitoral, deferiu a liminar, destacando que os atos praticados no evento político-partidário de lançamento de pré-candidatura excederam os limites permitidos pela legislação eleitoral. “Não obstante seja permitido o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver, é proibida a realização de encontro em ambiente aberto para apresentar discurso político, com viés de comício em período vedado pela legislação de regência”, justificou. O magistrado determinou a proibição de realização de novos encontros em ambientes abertos em situação assemelhada a comício, antes do período permitido pela legislação de regência e a proibição de divulgação do evento ora impugnado por qualquer meio, em especial nas redes sociais. A multa fixada foi de R$ 5 mil por episódio de descumprimento.
O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do promotor de Justiça Pedro Nogueira Coelho, ajuizou uma ação contra o Município de Ilhéus e as empresas Viametro Transportes Urbanos e Transporte Urbano São Miguel de Ilhéus. O objetivo é assegurar a acessibilidade no transporte público municipal, especialmente para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida, devido ao persistente mau funcionamento dos elevadores nos ônibus urbanos. A ação, ajuizada no dia 26 de julho, solicitou, em caráter de urgência, que a Justiça determine ao Município de Ilhéus a realização periódica de fiscalização dos contratos de concessão das empresas envolvidas. Essa fiscalização deve obrigatoriamente verificar os itens de segurança dos veículos e a plena acessibilidade, incluindo o perfeito funcionamento dos elevadores. O MP requereu também que a Justiça ordene às empresas de transporte a manutenção e conserto de todos os elevadores veiculares no prazo de 30 dias, garantindo assim a plena acessibilidade. Além disso, solicita a proibição de circulação de veículos com elevadores inoperantes ou parcialmente funcionais e a verificação periódica dos elevadores antes da liberação dos veículos das garagens, sob pena de multa. De forma cautelar, o MP pediu ainda que o Município de Ilhéus seja obrigado a, no prazo de 90 dias, regulamentar e efetivar o pleno funcionamento do Transporte Cidadão, conforme previsto na Lei Orgânica do Município, garantindo o serviço ao público em geral, especialmente às pessoas com deficiência. Em caráter definitivo, a ação busca a condenação dos réus ao pagamento de R$ 4.800.000,00 por dano moral coletivo, sendo R$ 1.602.000,00 para cada réu. Esse montante deverá ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Fundamentais. O MP fundamentou a ação na precariedade do serviço de transporte público prestado pelas concessionárias em Ilhéus desde, pelo menos, 2017. Nos cinco procedimentos ministeriais tramitados na 3ª Promotoria de Justiça de Ilhéus, foi constatada a “reiterada má prestação do serviço público, especialmente no que diz respeito ao não funcionamento dos elevadores para pessoas com deficiência, e a omissão do Município de Ilhéus em adotar as providências necessárias para garantir a plena acessibilidade”.
O deputado estadual Fabrício Falcão (PCdoB) enxerga a disputa eleitoral na cidade de Brumado bastante acirrada. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o parlamentar destacou que há dois bons candidatos no páreo: Guilherme Bonfim (PT) e Fabrício Abrantes (Avante). “São dois jovens com vontade de trabalhar e fazer mais e melhor por Brumado. Não quero opinar porque não tenho militância política na cidade e não gosto de ficar me intrometendo nesse cenário”, apontou.
Em Macaúbas, a comissão provisória do União Brasil (UB) ajuizou na justiça uma representação por propaganda antecipada, com pedido de tutela de urgência, em face de Amélio Costa Júnior (PT) e Marciel Costa Souza (PP), pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito respectivamente. De acordo com a representação, ambos publicaram vídeos em suas redes sociais a fim de promoverem suas pré-candidaturas, utilizando comandos imperativos e palavras mágicas para pedir votos extemporaneamente. O vídeo teria sido gravado, segundo a representação, no dia 21 de julho de 2024, quando os representados promoveram encontro denominado “Programa de Governo Participativo”, com a população das comunidades de Nova Esperança, Morão de Pedra, Onofre, Dourado, Curral Novo, Lagoa da Pedra, Riachão do Daniel e Lagoa Funda, tendo amplo alcance. Em sua decisão, publicada nesta segunda-feira (29), o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, acolheu a liminar solicitada ao considerar que os representados extrapolaram os limites estabelecidos para a pré-campanha. O magistrado determinou que os mesmos, no prazo de 24 horas, apaguem do Instagram as postagens relacionadas à realização do evento objeto da presente representação, bem como se abstenham de realizar novos encontros da mesma natureza, antes de iniciado o período permitido. O descumprimento do determinado implicará em aplicação de multa fixa no valor de R$ 20 mil para cada ato de desrespeito.
A Bahia será contemplada com um investimento de quase R$ 3 bilhões, em nova fase do PAC Seleções. O programa do Governo Federal vai investir um total de R$ 41,7 bilhões em 899 empreendimentos espalhados por 27 estados e 710 municípios, com obras nas áreas de transporte, prevenção a desastres, esgotamento, abastecimento de água e infraestrutura social. O anúncio dos novos projetos selecionados aconteceu nesta sexta-feira (26), durante evento realizado no Palácio do Planalto, em Brasília, com a participação do presidente Luís Inácio Lula da Silva, e dos ministros da Casa Civil, Rui Costa; da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski; e das Cidades, Jader Filho. Também presente na solenidade, o governador Jerônimo Rodrigues expressou sua satisfação com os anúncios: “estamos saindo contentes daqui com esses anúncios e investimentos de cerca de 3 bilhões de reais em diversos setores, que são ações para o estado, mas, também, para os municípios”. Na oportunidade, o ministro da Casa Civil, Rui Costa, destacou que a seleção de projetos considerou a necessidade das populações locais, independentemente dos partidos de prefeitos e governadores. O presidente Lula ressaltou a importância da colaboração entre os governos Federal e Estadual. “Esse lançamento de hoje é uma convocatória para que a gente possa trabalhar junto, para que a gente possa compartilhar. A civilidade significa que os entes federados precisam construir parceria, trabalhar juntos, significa que um depende do outro, significa que juntos a gente pode fazer muito mais do que separados. É apenas por isso que a gente chama as pessoas aqui, porque queremos compartilhar”.
No primeiro semestre deste ano, oito comunidades rurais de Guanambi passaram a contar com fornecimento de água tratada em domicílio graças a um investimento da ordem de R$ 2,1 milhões. A Embasa implantou 30.234 metros de tubulação, estendendo a rede distribuidora do sistema para abastecer 347 domicílios. As localidades de Queimadas, Cainana, Morro do Carro, Lagoa da Torta, Pajeuzinho, Gameleira, Lagoa do Barro e Riachuelo recebem agora água potável captada no rio São Francisco. Os locais ficam próximos a uma das ramificações do sistema Adutor do Algodão, uma extensa infraestrutura que capta água no São Francisco, trata e distribui para municípios das regiões de Guanambi e de Caetité. Antes, as comunidades eram atendidas pela Operação Carro Pipa. Gerente regional da Embasa, Manuel Mateus Almeida disse que há ainda outro investimento em andamento, de aproximadamente R$ 500 mil, para levar abastecimento público de água do Sistema do Algodão para a comunidade de Mata Verde. “Concluímos a implantação de 8.304 metros de extensão de rede distribuidora e falta instalar as ligações de água nos domicílios”, explicou.
Na cidade de Boquira, o pré-candidato a prefeito Alan Machado França (PSB) ajuizou representação eleitoral com pedido de tutela de urgência em face de Patrício Roberto Figueiredo Trindade Silva (MDB), também pré-candidato a prefeito, por suposta propaganda eleitoral irregular referente a montagem em vídeo divulgado em rede social de forma a descontextualizar e ridicularizar as suas declarações. Segundo a representação, a propaganda eleitoral negativa fomenta inverdades contra à pessoa do referido candidato, em total dissonância com a liberdade de informação. Em sua decisão, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, acolheu o pedido destacando que, embora não dotado de pedido expresso de voto, o vídeo possui conteúdo vedado pela legislação eleitoral, vez que possui nítido caráter eleitoral. O pedido explícito de voto pode ser engendrado por outros meios, através de palavras mágicas, no caso em questão “meu prefeito”, “melhor para Boquira”, “o homem é correria” e hashtags diretamente relacionadas ao pleito eleitoral iminente, como “#Aceleraboquira”. “Desta forma, outra solução não se impõe, senão, o deferimento da tutela de urgência antecipada solicitada, para determinar ao representado que, no prazo de 24 horas, apague do Instagram as postagens relacionadas à realização do evento aberto, vídeo e publicações contendo utilização de palavras mágicas e hashtags diretamente relacionadas ao pleito eleitoral iminente, quais sejam, que tenham menção ao nome ou designação do pré-candidato e sua vice, e que se abstenham de realizar novos encontros abertos, bem como postagens da mesma natureza, antes de iniciado o período permitido”, sentenciou o magistrado. O descumprimento do determinado implicará em aplicação de multa fixa no valor de R$ 20 mil para cada ato de desrespeito.
A Polícia Rodoviária Federal realizou no último domingo (28) a apreensão de dispositivos eletrônicos transportados em dois ônibus abordados na BR-116, em Vitória da Conquista. Os produtos, que vinham de São Paulo (SP), estavam dentro de caixas e malas localizadas nos bagageiros dos veículos. Os responsáveis pelo transporte dos materiais não apresentaram a documentação fiscal dos produtos. Nas ocorrências, foi apreendido um total de 79 celulares e 45 cigarros eletrônicos. Além do crime de descaminho devido ao transporte ilegal de mercadoria, em uma das situações também ficou configurado o crime de contrabando em virtude do transporte dos cigarros eletrônicos, cuja comercialização é proibida no país. Diante dos ocorridos, os materiais foram apreendidos e encaminhados à Delegacia da Receita Federal de Vitória da Conquista.
No domingo (28), a convenção partidária dos partidos Progressistas, União Brasil e PL oficializou a candidatura de Orlando Sílvio Caires Neves e Jocinei Silva Costa, o Ney, para prefeito e vice-prefeito de Dom Basílio, respectivamente.De acordo com Rádio 105 FM, o evento contou com diversas lideranças, além de militantes e simpatizantes. Em seus discursos, Caires e Ney ressaltaram a importância de um governo transparente, mais próximo da população e de uma gestão integrada para avanços na saúde, educação e infraestrutura. A convenção marca o início da fase de mobilização da campanha da chapa, que promete promover o desenvolvimento do município.
Uma representação por propaganda eleitoral com pedido liminar foi ajuizada pelo Partido Podemos de Condeúba em desfavor de Micael Batista Silveira (MDB), o Micael de Odílio, pré-candidato ao cargo de prefeito. Na representação, a sigla alegou que, na última segunda-feira (22), o representado, em evento comemorativo realizado na prefeitura municipal, aproveitou-se da presença de vários servidores efetivos e comissionados para, em ato de campanha antecipada, pedir voto de forma implícita. Em sua decisão, publicada nesta segunda-feira (29), o juiz Carlos Tiago Silva Adães Novaes, da 60ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido de concessão de tutela de urgência formulado na petição inicial, determinando a proibição de realização de novos encontros com viés político-eleitoral nas dependências de órgão público e a proibição de divulgação do evento ora impugnado por qualquer meio, em especial nas redes sociais. “Sucede que, no caso concreto sob exame, os atos praticados no evento político-partidário de lançamento de pré-candidatura excedem os limites permitidos pelo art. 36-A, II, da Lei nº 9.504/1997. Não obstante seja permitido o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver, é proibida a realização de encontro nas dependências de órgãos públicos para apresentar discurso político”, justificou o magistrado. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 5 mil por episódio de descumprimento.
A ciclista Jaine Souza Oliveira Fernandes morreu durante uma competição na cidade de Bainópolis, no domingo (28). De acordo com o Correio, o caso está sendo investigado pela Delegacia Territorial de Baianópolis. Segundo informações da Polícia Civil, imediatamente após o acidente a vítima foi socorrida e levada para o Hospital de Senhor do Bonfim, onde foi confirmado o óbito. Um vídeo mostra o momento em que Jaine colide contra um carro de som e cai na pista. Ela chega a levantar e pegar a bicicleta, porém, se feriu gravemente. A Federação Baiana de Ciclismo lamentou o acidente. “É com extremo pesar que informamos o falecimento de Jane Oliveira (...). Rogamos ao pai celestial que conforte os familiares e amigos”, diz a nota de pesar.
Na última quarta-feira (24), alegando serem vítimas de estelionato, o advogado Jackson Bonfim e sua esposa forçaram e entrada em uma loja de veículos na cidade de Riacho de Santana. O casal alega que comprou um Strada na concessionária e que, após averiguação, certificou-se tratar de veículo de leilão, recuperado de sinistro de seguradora. Ambos teriam procurado a loja para devolver o carro, porém tiveram o acesso ao local obstruído. Na tentativa de adentrar no estabelecimento, a mulher acabou derrubando o portão que estava fechado. O casal foi preso e conduzido à delegacia, onde o advogado acusou o delegado de negar o seu direito constitucional de exercer a profissão em defesa da esposa. Em audiência de custódia realizada na sexta-feira (26), a justiça considerou a prisão do advogado ilegal, determinando o relaxamento da mesma em razão de ter ocorrido no exercício de sua profissão, bem como expediu alvará de soltura em nome da esposa do advogado, que responderá em liberdade pelo ato praticado, sem aplicação de medidas cautelares. Bonfim informou que irá tomar todas as medidas legais cabíveis. “Pelos excessos, pelos abusos de autoridade, pelo estelionato sofrido e pelas ilegalidades praticadas serão tomadas todas as providências legais cabíveis em todas as instâncias, juízos ou tribunais, sejam pelas vias judiciais e/ou administrativas”, garantiu em entrevista ao radialista Vilson Nunes. Em nota, a OAB Subseção de Bom Jesus da Lapa manifestou indignação com a prisão do advogado.
A comissão provisória do União Brasil (UB) em Macaúbas ingressou na justiça com uma representação eleitoral com pedido de tutela de urgência em face de Marciel Costa Souza, alegando prática de propaganda eleitoral antecipada em virtude da divulgação de jingle com conteúdo que configura pedido explícito de voto. O jingle foi publicado nas redes sociais do pré-candidato a vice-prefeito em período de pré-campanha. Em decisão publicada nesta segunda-feira (29), o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, considerou que o conteúdo musical caracteriza propaganda eleitoral irregular, concedendo assim a tutela de urgência requestada na petição inicial. “Concedo a tutela de urgência requestada na petição inicial para determinar que o representado Marciel Costa Souza cesse a reprodução do jingle, promova a retirada em até 24 horas, bem como para que se abstenha de republicá-lo em qualquer local antes do termo inicial da propaganda eleitoral autorizada pela lei, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A multa será de R$ 10 mil por cada nova reprodução, sem prejuízo da multa diária pela não cessação do jingle indicado”, sentenciou.