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Juiz manda candidatos suspender propaganda irregular das redes sociais em Caculé Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi intentada pela Coligação Unidos por Caculé, composta pelos partidos União Brasil e PRD, contra Pedro Dias da Silva, prefeito e pré-candidato a prefeito, e Willian Lima Gonçalves, vice-prefeito e pré-candidato a vice-prefeito, noticiando vídeo divulgado ostensivamente nas mídias sociais dos representados com propaganda eleitoral antecipada/extemporânea em prol de suas candidaturas ao pleito municipal de 2024. Em decisão publicada nesta segunda-feira (12) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, concedeu a medida liminar, justificando que os vídeos juntados aos autos possuem jingles que fazem expressa menção ao número 40 e têm inegável conteúdo propagandístico. “Aludida propaganda é extemporânea, e, de fato, tem o condão de quebrar, em início precoce de campanha, a paridade de armas entre os candidatos ao executivo municipal. Ante o exposto, concedo a medida liminar, determinando aos representados que se abstenham de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular, suspendam a divulgação e circulação dos mencionados vídeos, sob pena de multa pecuniária de R$ 1 mil, por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil”, sentenciou.

Justiça determina suspensão de pesquisa eleitoral na cidade de Ibiassucê Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral, com pedido de tutela de urgência, foi formulada pela Coligação Liberdade e Progresso, composta pela Federação Brasil da Esperança e pelo MDB, contra a MBF Eleva Ltda para fins de impugnação de pesquisa eleitoral. A pesquisa pretendeu aferir a intenção de votos para as eleições municipais de 2024 no município de Ibiassucê. Em síntese, o representante alega que a divulgação do levantamento importou em grave lesão à legitimidade do pleito e à paridade de armas, tendo em vista que se trata de pesquisa realizada de forma irregular. A irregularidade neste caso é objetiva e se consubstancia no fato de que o registro da pesquisa não foi complementado com os dados relativos ao número de eleitores pesquisados em cada setor censitário e a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados na amostra final da área de abrangência da pesquisa eleitoral. A empresa teria apresentado somente plano amostral com a indicação dos bairros que seriam abrangidos. Em decisão publicada nesta segunda-feira (12) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, considerando que o representado efetivamente deixou de observar as exigências previstas no dispositivo legal ao não indicar quais os bairros da sede pesquisados e qual o número de eleitores entrevistados em cada um dos povoados e bairros pesquisados. “A ausência de tais informações compromete a confiabilidade da pesquisa eleitoral e, portanto, inviabiliza a divulgação dos dados obtidos para que não sobrevenha qualquer espécie de influência indevida na opinião pública. Desta maneira, cabe o deferimento do pedido de suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral realizada pelo representado”, sentenciou, determinando que a MBF Eleva Ltda suspenda a divulgação da pesquisa eleitoral e remova a sua publicação dos meios já realizados, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 50 mil.

Macaúbas: Justiça indefere pedido com base em jingle publicado nas redes sociais Foto: Kaê Souza/Achei Sudoeste

Em Macaúbas, uma representação eleitoral foi proposta pelo Partido Social Democrático (PSD) em desfavor de Aloísio Miguel Rebonato (MDB), prefeito da cidade, Robinson Camargo Ribeiro Nunes e Murilo Figueiredo Andrade, sustentando a prática de propaganda eleitoral extemporânea pela utilização de jingle musical em perfil nas redes sociais. O partido alega que os representados veicularam a propaganda através de vídeo postado nos stories, em perfil pessoal no Instagram, contendo imagem dos pré-candidatos acompanhada de uma música de fundo que contém pedido de voto. Em decisão publicada na última sexta-feira (09) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, destacando que o conteúdo em questão foi disponibilizado apenas na ferramenta “Stories” da plataforma, sendo automaticamente apagado após 24 horas. “Para que haja o deferimento de medida liminar, é necessário que estejam presentes nos autos, ao mesmo tempo, a plausibilidade do direito invocado (fumus boni juris) e a necessidade urgente de intervenção judicial diante de risco da demora (periculum in mora). Em sede de análise perfunctória, não vislumbro os requisitos elencados para concessão de liminar, não havendo possibilidade material em retirar postagem que não está mais disponível”, justificou.

Valmir Oliveira e Nal Azevedo registram candidaturas à Prefeitura de Guanambi Foto: Reprodução/TSE

Dois candidatos à prefeitura de Guanambi nas eleições 2024 já registraram suas candidaturas no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) nesta semana. O empresário Valmir Ermidio Oliveira (PMB), 63 anos, e o atual prefeito da cidade, Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal, 44 anos, já enviaram todas as informações para a Justiça Eleitoral. Eles aguardam o julgamento de seus registros. Natural de Ipirá, Valmir solicitou seu registro no último dia 5, pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB). Ele declarou R$ 45 mil em bens. O vice de Valmir é Roberto Carlos Ramos Barbosa, 64 anos, natural de Guanambi. Ele declarou R$ 356.450,00. Pela coligação Pra Guanambi Seguir Avançando” o atual prefeito e candidato a reeleição, Azevedo, declarou patrimônio de R$ 608.696,75. O vice de Pereira é o vereador Zaqueu Rodrigues da Silva (Cidadania), 44 anos, natural de Guanambi. Ele declarou patrimônio de R$ 115.692,84. Além de Valmir e Arnaldo, Ruy Fernandes de Azevedo (PT), o Dr. Ruy, que teve a sua candidatura homologada no último dia 1º, ainda não solicitou o registro.

Fabrício Abrantes registra candidatura para disputar prefeitura de Brumado Foto: Reprodução/TSE

Neste sábado (10), o empresário Fabrício Abrantes (Avante) registrou a sua candidatura para disputar prefeitura de Brumado nas eleições 2024. O site Achei Sudoeste confirmou a informação divulgada pela assessoria do candidato no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A chapa composta por Abrantes como candidato a prefeito e Marlucinho Abreu como vice-prefeito foi homologada no último sábado (03), durante a convenção partidária realizada. A coligação, intitulada “A Mudança que Brumado Quer”, foi a primeira a formalizar sua candidatura, e segundo a assessoria, reúne um conjunto de partidos aliados em prol de um projeto de desenvolvimento e progresso para a cidade. “Estamos prontos para enfrentar os desafios e colocar Brumado no rumo do desenvolvimento sustentável. Nosso compromisso é com o povo e com o futuro da nossa cidade,” afirmou Abrantes, que ressalta a importância de uma gestão participativa e transparente. Abreu, vice na chapa, reforça a necessidade de uma administração que priorize a integração social e o diálogo com todas as comunidades do município, garantindo que cada cidadão tenha sua voz ouvida e respeitada. De acordo com a assessoria de imprensa, com o registro oficial, a coligação “A Mudança que Brumado Quer” inicia sua campanha determinada a apresentar propostas inovadoras e eficazes para melhorar a qualidade de vida dos brumadenses.

Brumado: Republicanos é o primeiro partido a registrar candidaturas para vereador

O Partido Republicanos foi o primeiro da cidade de Brumado a registrar candidaturas ao cargo de vereador. Segundo apurou o site Achei Sudoeste junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a sigla enviou na madrugada deste sábado (10) a lista com os 16 postulantes ao cargo na Câmara de Vereadores. O prazo para o registro das candidaturas encerra na próxima quinta-feira (15). Em sua convenção realizada no último sábado (03), a sigla informou apoio à candidatura do empresário Fabrício Abrantes (Avante) à prefeitura de Brumado. O Republicanos é presidido pelo vereador Amarildo Bomfim Oliveira.

Ibicoara: Justiça nega conduta vedada após carro de lixo ser flagrado com adesivo da gestão Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Em Ibicoara, na Chapada Diamantina, a Comissão Provisória do Partido Social Democrático (PSD) propôs representação judicial por prática de conduta vedada em face do prefeito Gilmadson Cruz de Melo. A parte autora alega que, no dia 15 de julho de 2024, mesmo estando em período vedado pela legislação, um veículo de coleta de lixo plotado com o adesivo contendo o slogan da gestão do representado circulava na cidade. Requer a retirada imediata do slogan e a imposição de multa diária. Em decisão publicada nesta quinta-feira (08) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Josué Teles Bastos Júnior, da 169ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que a alegação não configura, por si só, uma violação substancial da norma. O veículo em questão estava sob a responsabilidade de uma empresa terceirizada e a plotagem foi identificada e removida após a constatação do ocorrido, não havendo evidências de uma campanha deliberada para promover o representado ou desviar recursos públicos para esse fim. “A publicidade institucional do Município de Ibicoara, mesmo com o slogan, não foi divulgada de forma a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos de maneira relevante ou a influenciar significativamente o resultado da eleição. Portanto, a conduta identificada não teve a capacidade de causar lesividade significativa ou de desequilibrar a competição eleitoral, uma vez que a infração foi limitada e prontamente corrigida”, justificou o magistrado.

Iramaia: Justiça nega pedido ao considerar suposta pesquisa eleitoral como enquete Foto: Diemerson Mathias

Uma representação eleitoral com pedido de liminar foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Iramaia, na Chapada Diamantina, contra diversos representados, incluindo Antônio Carlos Silva Bastos, Agripino Ramos Silva e Waldemar Souza Ramos Neto. O partido alega que os representados divulgaram, por meio do WhatsApp, resultados de uma pesquisa eleitoral não registrada, na qual o pré-candidato Agripino Ramos Silva seria o mais bem posicionado nas eleições. O PSB requer a imediata exclusão das publicações e a procedência total da demanda. Em decisão pulicada nesta quinta-feira (08) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Josué Teles Bastos Júnior, da 169ª Zona Eleitoral, julgou a representação improcedente, considerando que a divulgação não preenche os requisitos para configurar uma pesquisa eleitoral irregular. “A veiculação de informações em “status” do WhatsApp, um meio restrito e temporário, não atende aos critérios de publicidade ampla e formalidade exigidos para configurar uma pesquisa eleitoral irregular (...) Neste caso, destaca-se que a ausência de informações técnicas e institucionais impede a caracterização da divulgação como uma pesquisa eleitoral formal e registrada. A prática relatada, no máximo, pode se configurar mais como uma enquete ou sondagem de opinião, que não exige registro e não enseja a aplicação de sanção”, justificou.

Justiça manda candidato remover publicações sobre carreata em Tanhaçu Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

A Coligação “Unidos por Tanhaçu” ajuizou uma representação eleitoral por propaganda extemporânea em face de Felippe Aguiar, candidato a prefeito de Tanhaçu, postulando pela a condenação do representado por realização de propaganda eleitoral antecipada. Em síntese, a parte autora narra que, no dia 04 de agosto de 2024, foi realizada uma carreata/motociata com mais de 500 veículos, utilizando carros de som, fogos de artifício e pedidos explícitos de voto na cidade. O evento ocorreu logo após a convenção partidária do PT, onde Felippe Aguiar foi homologado como candidato a prefeito. Em decisão publicada nesta quinta-feira (08) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, considerando que os argumentos lançados pelo representante, sob a ótica legislativa e jurisprudencial, configuram hipóteses de propaganda eleitoral antecipada/irregular, admitindo-se a intervenção judicial. O magistrado ressaltou que o perigo de dano decorre da exposição por longo período de tempo, conferindo vantagem indevida ao partido político e comprometendo a normalidade das futuras eleições e a legitimidade dos mandatos eletivos. “Ante ao exposto, defiro o pedido de tutela antecipada e determino ao representado a retirada imediata das publicações que façam menção à convenção partidária realizada, bem como que contenham o jingle mencionado, no prazo de 24 horas, bem como se abstenham de reiterar a conduta irregular, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil”, sentenciou. O juiz também proibiu ao representado a realização de carreata/caminhada/motociata até o dia 15/08, sob pena de multa de R$ 25 mil pelo descumprimento. Por fim, determinou ao Instagram/Facebook a remoção, no prazo de 24 horas, das postagens veiculadas.

Caetanos: Justiça determina suspensão de perfil no Instagram e identificação de usuário Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na cidade de Caetanos, o Avante propôs à Justiça uma representação formulada em face do responsável anônimo pelo perfil @virgulino_junio, na rede social Instagram, e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda postulando pelo fim das publicações. De acordo com a ação, o perfil está realizando supostas propagandas eleitorais negativas e antecipadas contra o pré-candidato Marcos de Tonho de Silvino e seus familiares e propaganda antecipada favorável aos pré-candidatos Edas Justino e Fabiana Matos. As postagens incluem conteúdo que ofende a honra e a imagem dos pré-candidatos referenciados, ultrapassando os limites da livre manifestação do pensamento e ferindo a isonomia do pleito eleitoral. Em decisão publicada na segunda-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, avaliando que nas novas publicações no perfil há menção ao não voto e indicação de candidatos a serem votados, bem como o uso de expressões difamatórias, evidenciando opiniões no sentido de macular, ridicularizar e prejudicar a imagem perante os eleitores caso venham a participar da corrida eleitoral, deixando-os em desvantagem em relação a seus concorrentes no pleito eleitoral. “Ante ao exposto, defiro o pedido de concessão da tutela antecipada para determinar: ao Instagram/ Facebook Serviços Online do Brasil Ltda que promova a suspensão do perfil @virgulino_junio, no prazo de 24 horas; e ao Gmail que forneça todas as informações de usuário cadastradas no email [email protected], capazes de identificar o respectivo usuário, no prazo de 24 horas”, determinou.

Justiça aplica multa por propaganda eleitoral negativa antecipada em Anagé Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Uma representação por propaganda eleitoral negativa antecipada foi recebida pela Justiça Especializada em 10/07/2024, formulada pela candidata à prefeitura de Anagé, Andrea Oliveira Silva (PT), em face de Rogério Bonfim Soares (PSD). A parte representante alega que o requerido vem veiculando informações falsas e desabonadoras de sua imagem, que causam propagação de notícia vexatória, difamatória e negativa em face de sua candidatura em razão do conteúdo eminentemente eleitoral e que possui o condão de influenciar o pleito. Em decisão publicada nesta quarta-feira (07) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 161ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido ao constatar pelos vídeos apresentados que o representado extrapolou em suas críticas à representante, ofendendo a sua honra e imagem ao dizer que a mesma desviou dinheiro quando do seu mandato como prefeita. “Configurado, portanto, que o representado praticou propaganda eleitoral antecipada negativa, desqualificando a representante, maculando sua honra e imagem e divulgando fatos sabidamente inverídicos, é de rigor a aplicação da multa prevista no § 3º do art. 36 da Lei 9.504/1997”, sentenciou. O magistrado aplicou ao representado a multa de R$ 5.350,00.

Justiça determina imediata suspensão de propaganda eleitoral antecipada em Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral, com pedido liminar, foi proposta pela comissão municipal do União Brasil na cidade de Macaúbas em face de Amélio Costa Júnior (PT) e Marciel Costa Souza (PSD). O partido alega que os representados utilizaram carro de som para convocar a população de Macaúbas para convenção partidária, promovendo seus nomes como pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente. Em decisão publicada nesta quarta-feira (07) e obtida no site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente o pedido, justificando que, do acervo probatório trazido aos autos, foi possível verificar que o vídeo acostado Id. 122713104 sugere, em princípio, propaganda eleitoral vedada.  O referido vídeo mostra a utilização de carro de som para divulgar a realização de convenção partidária, contendo a mensagem: “Chegou a hora de confirmar os nomes de Amelinho prefeito e Maciel, o vice. A sua convenção política com os partidos PSD e Avante”. “Pelos fundamentos acima expostos, defiro parcialmente o pedido de tutela provisória para determinar aos representados a imediata suspensão de propaganda eleitoral antecipada e proscrita, nesta perspectiva, utilizando-se de veículo de comunicação (carro de som, singularmente e em período de pré-campanha), sob pena do pagamento de multa cominatória no valor de R$ 3 mil, a cada descumprimento”, sentenciou.

Justiça determina retirada imediata de vídeo com propaganda eleitoral em Rio de Contas Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Em Rio de Contas, na Chapada Diamantina, o Partido Social Democrático (PSD) apresentou uma representação por propaganda eleitoral antecipada contra Ilzinete Pires Correia da Silva, João Antônio Azevedo Farias, José de Aquino Pinheiro e Rafael Icaro Ferreiras dos Santos. O partido alega, em síntese, que os representados promoveram propaganda eleitoral antecipada em evento denominado “Churrasco do Amigo Gilmar”, durante o qual o terceiro e quarto representados teriam subido ao palco e promovido campanha eleitoral para o primeiro e o segundo representados. Em parecer, o Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pelo deferimento da liminar. Em decisão publicada nesta quarta-feira (07) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, seguiu a decisão do MPE e deferiu a tutela antecipada de urgência para determinar a retirada imediata da divulgação dos vídeos juntados à inicial, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento. “O primeiro pressuposto encontra-se presente nos autos, já que, aparentemente, houve pedido explícito de votos para o primeiro e segundo representados em período não autorizado (...). Já o periculum in mora também é evidente, já que a continuidade da divulgação de suposta propaganda eleitoral antecipada pode desequilibrar o pleito eleitoral”, justificou.

Prefeito de Rio do Pires é multado em R$ 10 mil por pedido de voto para pré-candidato Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Rio do Pires, o Avante propôs uma representação eleitoral, com pedido liminar, em face do prefeito Gilvânio Antônio dos Santos (PP), o Vânio de Gildásio, e de Hyran Michel Mendonça Marques (PSD) por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada realizada pelo primeiro representado em favor do segundo durante a realização de eventos públicos ocorridos nos dias 08/06 e 02/07, durante os festejos de São Pedro do município. Segundo a ação, o segundo representado, sendo o beneficiário da conduta ilícita, não pode alegar desconhecimento, devendo, portanto, ser igualmente responsabilizado. Em decisão publicada na segunda-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza da 111ª Zona Eleitoral, Viviane da Conceição Cardoso julgou o pedido parcialmente procedente, aplicando multa no valor de R$ 10 mil ao prefeito. A magistrada justificou que é possível ver nos vídeos dos eventos em comemoração aos festejos juninos que o atual gestor da cidade se utilizou de palavras mágicas para pedir votos para o pré-candidato Hyran. “Em que pese o representado Hyran Michel tenha sido o beneficiário da conduta ilícita, inexistem nos autos provas quanto ao seu conhecimento prévio, o que afasta a sua responsabilidade”, explicou.

Justiça proíbe candidatos de distribuir materiais com marcas de campanha em Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral foi proposta pela comissão municipal do União Brasil em Macaúbas em face dos representados Amélio Costa Júnior (PT) e Marciel Costa Souza (PSD) por propaganda eleitoral irregular e antecipada. O partido alegou que ambos realizaram a convenção partidária no dia 3 de agosto e confeccionaram e organizaram a distribuição de camisas e boné em referência à sigla e ao slogan da campanha do pré-candidato. A distribuição vem ocorrendo por meio de grupo do WhatsApp e Instagram. Em decisão publicada nesta quarta-feira (07) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido liminar justificando que a prova documental, os fatos e os fundamentos jurídicos postos pelo representante se mostraram o bastante para reconhecer as ilegalidades sustentadas na petição inicial de forma clara. “A ocorrência do risco de dano concreto (e não o eventual), atual (o que se apresenta iminente no curso do processo) e grave (cuja consumação possa comprometer, substancialmente, o processo eleitoral), restou plenamente demonstrada pelo representante”, afirmou. O magistrado determinou que os representados se abstenham de distribuir e/ou utilizar camiseta, chaveiros, bonés, canetas, brindes ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor com suas marcas de campanha, sob pena de multa unitária de R$ 3 mil para cada ato de distribuição/utilização.

Palmas de Monte Alto: Justiça Eleitoral multa prefeito e pré-candidato em R$ 15 mil Foto: Reprodução/Instagram

Em Palmas de Monte Alto, a comissão provisória do Avante, propôs representação eleitoral em face de Marcos Túlio Laranjeira Rocha (PSD), pré-candidato a prefeito, e Manoel Rubens Vicente da Cruz (PSD), atual prefeito, pela suposta prática de propaganda eleitoral antecipada. Segundo a ação, os representados fizeram postagem conjunta na rede social Instagram pedindo votos de forma explícita. Em decisão publicada no último sábado (03) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cidval Santos Sousa Filho, da 175ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, determinando a retirada definitiva do vídeo da referida rede social, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50.000,00. O magistrado justificou que a análise dos elementos de convicção constantes dos autos revela a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada a ensejar a necessidade de concessão da tutela de urgência vindicada. Aos 01:16 minutos do vídeo, vê-se claramente, segundo Filho, a indicação por parte do alcaide do primeiro representado como sendo o seu ideal sucessor, afirmando que este “eleito” irá continuar o seu trabalho, ao passo que o pré-candidato afirma que irá continuar o trabalho daquele. O juiz também aplicou ao pré-candidato a prefeito multa de R$ 10 mil e ao prefeito multa de R$ 5 mil. No dia 22 de julho, o juiz já havia mandado retirar o vídeo das redes sociais.

Eleições 2024: Prefeito de Ibiassucê é multado por divulgar jingles pedindo votos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi impetrada pelo União Brasil (UB), por meio de seu diretório em Ibiassucê, contra o prefeito e candidato à reeleição Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando, noticiando pedido de voto, sobretudo por meio de jingles, em eventos, carreatas e aglomerações festivas em locais públicos, divulgadas amplamente em redes sociais. Em decisão publicada neste domingo (04) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, verificou que são constatados atos de natureza político-eleitoral tendentes a promover a candidatura do representado, consistentes em carreatas e reuniões de apoiadores com utilização de aparelhos de som e foguetes, nas quais há referência ostensiva ao nº “15” e veiculação de jingles, havendo, inclusive, pedido expresso de voto no evento ocorrido no dia 26 de maio deste ano, na comunidade de Jacaré. “Ante o exposto, acolho a manifestação do MPE, e julgo procedente a representação para aplicar multa ao demandado, no valor de R$ 5 mil, com base no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97. Por consequência, confirmo a tutela de urgência e mantenho a determinação ao representado para que removam tais publicações na aludida plataforma e se abstenham de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular, sob pena de multa pecuniária de R$ 500, por dia de descumprimento”, sentenciou.

Justiça Eleitoral multa prefeito de Guajeru em R$ 5 mil por outdoors com promoção pessoal Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação por propaganda eleitoral antecipada e vedada foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), por meio de seu diretório em Guajeru, contra o prefeito e candidato à reeleição Jilvan Teixeira Ribeiro (PSD), o Galego, noticiando que o representado mandou fixar três outdoors em rodovias de acesso à sede do município, nos quais consta ter 95,5% de aprovação popular. O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou que seja determinada a imediata retirada da propaganda irregular, impondo-se, ainda, a citação do demandado para que ofereça resposta. Em decisão publicada neste domingo (04) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, com base no fato de que se vê claramente a promoção pessoal do atual gestor, estando expresso que conquistou a confiança dos munícipes à frente da Prefeitura Municipal, tendo a propaganda o condão de quebrar, em início precoce de campanha, a paridade de armas entre os candidatos ao executivo municipal de Guajeru. Ademais, nota-se que, de fato, é o representado beneficiário direto da propaganda ilícita. “Ante o exposto, acolho a manifestação do MPE, e julgo procedente a representação para aplicar multa ao demandado, no valor de R$ 5 mil, com base no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97. Por consequência, confirmo a tutela de urgência e mantenho a determinação ao representado para que o representado retire todos os outdoors publicitários questionados por esta via eleita, no prazo de 48 horas, sob pena de multa pecuniária de R$ 500, por dia de descumprimento”, sentenciou. Em maio deste ano, a justiça já havia mandado retirar os outdoors.

Justiça condena pré-candidato a prefeito por propaganda eleitoral irregular em Ibiassucê Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi intentada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), por meio de sua Comissão Provisória em Ibiassucê, contra Tadeu Prado Rebuças Prates (União Brasil), o Tadeuzinho, vereador e pré-candidato a prefeito, e Marcos Antônio Farias Brito, vereador e pré-candidato a vice-prefeito, noticiando pedido de voto de locutor em showmício ocorrido no dia 26/5/2024, divulgado nos perfis do instagram dos representados. Em decisão publicada neste domingo (04) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, julgou a representação procedente com base em parecer do MPE. Este verificou a apresentação de artista musical a considerável número de pessoas, em local público, com frases de efeito como “já ganhou!” e utilização, pelo locutor do evento, das expressões “O Povão da Vitória!”, “É o 44”, “Valeu tadeuzinho!” e “Por uma Ibiassucê melhor!”. “A aludida propaganda é extemporânea, e, de fato, tem o condão de quebrar, em início precoce de campanha, a paridade de armas entre os candidatos ao executivo municipal de Ibiassucê”, justificou. O magistrado aplicou multa aos demandados, no valor de R$ 5 mil,  com base no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, e confirmou a tutela de urgência, mantendo a determinação aos representados que removam tais publicações na aludida plataforma e se abstenham de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular, sob pena de multa pecuniária de R$ 500, por dia de descumprimento.

Justiça indefere pedido de suspensão de pesquisa eleitoral em Ibiassucê Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Ibiassucê, o diretório municipal do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), apresentou representação, com pedido de antecipação de tutela, em face da empresa MBF Eleva Ltda. O partido requereu a suspensão da divulgação da pesquisa impugnada - registrada no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) sob o número BA- 02712/2024 -, assim como a sua remoção/recolhimento dos meios de divulgação já realizados. Em sua decisão, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo. “O MDB de Ibiassucê está coligado com a Federação Brasil da Esperança - Fé Brasil na chapa majoritária. Por consequência, o diretório municipal do MDB de Ibiassucê é parte manifestamente ilegítima para propor a presente representação”, sentenciou.

Maetinga: Justiça manda provedores fornecerem dados e usuários de perfis no Instagram Foto: Lay Amorim/Achei sudoeste

O juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 161ª Zona Eleitoral, deferiu pleito do Partido Social Democrático (PSD), em Maetinga, e determinou que se requisite junto ao Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda, no prazo de 48 horas, o número do IP (Protocolo de Internet) com datas e horários GMT do provedor responsável pelo perfil @politicalivree na rede social Instagram, ainda de identidade desconhecida. Segundo decisões publicadas na última sexta-feira (02) e obtidas pelo site Achei Sudoeste, o magistrado também determinou que se requisite junto aos provedores de conexão LHB Net Telecomunicações Ltda e Provex Telecomunicações Ltda - W C dos Santos Telecomunicações Me informações, no prazo de 48 horas, sobre os dados pessoais dos usuários dos perfis @renovamaetinga e @amandanovais56_ na rede social instagram, fornecendo nomes, RG´s, CPF´s e endereços dos responsáveis pelos mesmos, com base nos Marco Civil da Internet.

Caetité: Justiça manda prefeito retirar vídeo após conduta vedada pela legislação eleitoral Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação foi formulada pela Federação Brasil da Esperança em face do atual prefeito e pré-candidato à reeleição, em Caetité, Valtécio Neves Aguiar, visando a remoção da propaganda irregular e cessação da conduta vedada veiculada no perfil pessoal do mesmo no Instagram. Segundo a ação, o gestor estaria utilizando-se de funcionários públicos em horário de serviço e incorrendo em abuso de poder ao usar espaço público restrito para gravação de vídeo em obra pública inacabada. A circunstância afeta a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral. Em decisão publicada na última quinta-feira (01) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, registrou que a filmagem divulgada no perfil do pré-candidato aconteceu em espaço privativo de obra pública em construção, com acesso viabilizado por agente público, além de valer-se da imagem de trabalhadores em exercício, caracterizando condutas vedadas pela legislação eleitoral. “Sucede que o uso da imagem de funcionários em obra da administração pública municipal de acesso restrito, associado ao conteúdo de áudio e texto da publicação no perfil do pré-candidato, caracteriza promoção pessoal em detrimento dos outros candidatos, que não possuem a mesma prerrogativa, o que compromete a isonomia do processo eleitoral”, afirmou o juiz. Ao deferir o pedido, o magistrado determinou que o representado cesse imediatamente a veiculação do vídeo em todas as plataformas e meios de comunicação, inclusive redes sociais, especialmente no perfil do Instagram e aplicativos de mensagens; bem como se abstenha de realizar novas gravações em espaços públicos ou com a utilização de funcionários públicos durante o horário de serviço para fins de propaganda política, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, por cada descumprimento, limitado ao valor de R$ 200 mil.

Rio de Contas: Justiça acata liminar e prefeito é intimado a reintegrar servidor contratado Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Uma representação por conduta vedada foi apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), em Rio de Contas, na Chapada Diamantina, com pedido liminar, contra o prefeito Cristiano Cardoso Azevedo (PSB). O representante alega que, com o objetivo de dificultar e impedir o exercício funcional do servidor contratado do Município, Leonardo Santos Gusmão, por não mais apoiar a candidatura situacionista, o representado deixou de pagar seu salário referente ao mês de junho de 2024. Diante do exposto, o PSB requer que o representado seja compelido a reintegrar o servidor do na folha de pagamento da prefeitura. Em Parecer, o Ministério Público opinou pelo deferimento da medida liminar. Em decisão publicada na última sexta-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido e determinou que o representado proceda, imediatamente, à reintegração do contratado. O magistrado considerou que, pela narrativa trazida pela inicial e pelos documentos a ela juntados, observa-se que o ato impugnado não enquadra em qualquer exceção prevista no inciso V do artigo 73 da Lei 9.504/97.

Macaúbas: Justiça manda pré-candidato excluir vídeos com propaganda antecipada Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O diretório municipal do União Brasil na cidade de Macaúbas propôs uma representação eleitoral com pedido de tutela de urgência antecipada em face de Ricardo Luciano Figueiredo Costa, sob a alegação de prática de propaganda eleitoral extemporânea mediante pedido explícito de votos em rede social antes do período permitido pela legislação eleitoral. Em sua decisão, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, justificando que o representado, pré-candidato a vereador pelo PSD, utilizou-se de expressões consideradas pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como “palavras mágicas” para solicitar votos, a exemplo de “juntos somos mais fortes” e “vamos juntos”, em publicações feitas em sua rede social Instagram nos dias 24 e 25 de julho. As publicações configuram, portanto, propaganda eleitoral antecipada. “O perigo na demora da medida é evidenciado pelo potencial desequilíbrio que a manutenção das publicações pode acarretar no pleito eleitoral, beneficiando indevidamente o representado em detrimento da isonomia que deve reger o processo eleitoral. Posto isso, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que Ricardo Luciano Figueiredo Costa proceda à exclusão, em  até 24 horas, das publicações identificadas, sob pena de incidência de multa  no valor de R$ 1 mil por hora de atraso, e crime de desobediência, devendo-se comprovar, nos autos, a retirada tempestiva das publicações”, sentenciou o magistrado.

Juiz indefere pedido de suposta publicidade institucional irregular em Sebastião Laranjeiras Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral foi proposta pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) em face do prefeito de Sebastião Laranjeiras, Pedro Antônio Pereira Malheiros (PSB) e por Rosilene Alves Campos e Werley Souza Santos pela suposta prática de publicidade eleitoral irregular. Segundo a ação, o trio vem perpetrando uma série de condutas vedadas por meio de publicidade institucional, através de adesivos em veículos oficiais e placas de órgãos e/ou repartições públicas com a marca da gestão municipal. Em decisão publicada neste sábado (03) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cidval Santos Sousa Filho, da 175ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, alegando que, no caso dos autos, a conduta descrita pela parte autora, em cotejo com os documentos coligidos, por ora, não satisfazem a pretensão formulada. “Não se consegue vislumbrar a ocorrência de publicidade institucional ilegal ou irregular. As imagens trazidas ao bojo da representação não fazem menção ao gestor municipal ou aos seus secretários e nem mesmo há imagens destes em equipamentos públicos. Desta feita, ao menos no juízo de prelibação próprio desde momento processual, é impossível acolher o pleito antecipatório. Ante ao exposto, indeferiu o pedido de concessão da tutela antecipada”, sentenciou o magistrado.

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