O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), através da 64ª Zona Eleitoral, anunciou mudanças em alguns locais de votação na cidade de Guanambi. Ao site Achei Sudoeste, o repórter Rivail Rodrigues, da Rádio Cultura FM, informou que as principais mudanças se referem à zona rural. “Alguns pontos da zona rural foram transferidos para a cidade”, detalhou. Ele citou que a seção 116, que antes funcionava na Associação da Taboa dos Alves, foi transferida para a Escola Municipal Adelice Magda; a seção 118, que ficava na Associação do Mulungu, também passará a funcionar na referida escola; a seção 121, que operava na Associação do Morro da Inácia II, funcionará no antigo grupo escolar José Otino Vieira; a seção 123, que antes funcionava na Associação de Jurema dos Bezerros, foi transferida para a Escola Anísio Cotrim Fernandes, no Distrito de Morrinhos; a seção 124, que ficava na Escola Dominador, passará para a Escola Sebastião Moreira Malheiros, em Mutãs; a seção 129, que ficava na Associação da Serra, mudou para a Escola Municipal Sebastião Moreira Malheiros; a seção 170, que funcionava na Associação Gameleira, passou para a Escola Municipal Sebastião Moreira Malheiros; as seções 171 e 172, que ficavam na Associação Ventura e Jacaré, passarão para a Sebastião Moreira Malheiros (ambas na 171);a seção 135, que ficava na Associação de Pajeú, e a seção 127, que operava na Associação Jurema dos Barbosas, foram transferidas para a Escola Anísio Cotrim Fernandes; a seção 220, que ficava na Escola José Neves, passará a funcionar no CEEP (antigo João Durval Carneiro); a seção 224, que ficava na Lagoa do Mocó, passou para a Associação do Purgatório; a seção 225, que funcionava na Pedra Grande, mudou para a Escola Municipal Adelice Magda; a seção 258, que operava no Colégio Modelo, mudou para a Escola Municipal Ivone Fernandes; e a seção 259, que ficava na Escola Municipal Joaquim Dias Guimarães, foi transferida para a Escola Josefina Teixeira de Azevedo. O TRE oferecerá transporte gratuito para os moradores da zona rural que tiveram suas seções modificadas. Os eleitores das seções 20, 39, 40, 41, 42, 43, 117, 126, 150, 169, 172, 193, 224, 226, 249, 251 e 254 deverão imprimir seus títulos no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em Caetité, o clima é de apreensão e expectativa para as eleições no próximo domingo (06). Ao site Achei Sudoeste, o radialista Magal Santos, que comanda o programa Metendo Bronca, na Rádio Star FM, disse que o juiz eleitoral José Eduardo das Neves precisou intervir tamanho o acirramento da disputa na cidade. Episódios de violência, ameaças e agressões foram registrados e, segundo Magal, a justiça estabeleceu medidas para manter a tranquilidade e o respeito à democracia. “Ele determinou, através de decreto, proibindo em Caetité e Lagoa Real o uso de fogos de artifício, carreatas, motos com escapamento e paredões de som”, destacou. Segundo Santos, a disputa para prefeito segue acirrada em Caetité e o resultado só será definido na noite de domingo (06). “A expectativa realmente é muito grande. Os dois lados estão confiantes”, acrescentou.
A juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral, através da Portaria nº 09, suspendeu a comercialização, doação ou distribuição, a qualquer título, de bebidas alcoólicas e assemelhados por bares, mercados, supermercados, lojas de conveniência, restaurantes e congêneres, durante o período de 20h de sábado (05) às 20h de domingo (06), sob pena do imediato fechamento do estabelecimento durante o período supramencionado, sem prejuízo do crime do art. 347, do Código Eleitoral. A fiscalização do cumprimento da medida ficará a cargo da Polícia Militar. A suspensão tem a finalidade de evitar atos viciosos das eleições e garantir a ordem dos trabalhos das mesas receptoras de votos nos municípios de Guanambi e Candiba, integrantes da 64ª Zona Eleitoral.
Em Macaúbas, uma representação decorrente da suposta justaposição de propaganda cuja dimensão excedeu a 0,5m² (meio metro quadro), caracterizando o chamado efeito outdoor, com pedido de tutela de urgência, foi ajuizada pela coligação “Compromisso e Progresso” em face de Márcia Regina Figueiredo da Costa (PT), candidata ao cargo de vereadora nestas Eleições 2024. Juntou-se fotografia de cartazes promocionais à candidatura de Márcia, justapostos, causando efeito outdoor, contrário à legislação, afixados em imóvel situado à Rua Castro Alves, 556, Centro. Em decisão publicada nesta quarta-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, observando que a representada teria se valido de propaganda eleitoral irregular consistente na justaposição de cartazes que causam efeito visual de outdoor, como atesta a fotografia trazida pela representante e o certificado pelo cartório eleitoral, onze cartazes de tamanho considerável. “Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos contidos na exordial, e condeno a representada em R$ 5 mil, esteio no art. 39, § 8º, Lei nº 9.504 e art. 26 e § 1§, Res. TSE 23.610”, sentenciou.
Por volta de 15h desta quarta-feira (02), durante patrulhamento tático no Bairro Urbis VI, em Vitória da Conquista, uma guarnição da 77ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) recebeu informações sobre um intenso tráfico de drogas que estaria ocorrendo em uma rua próxima. A guarnição dirigiu-se para o local, onde encontrou o suspeito indicado, o qual encontrava-se com porções de substâncias aparentando tratar-se de maconha e crack, além de balança e diversas munições. O nacional, que já possui passagens por homicídio e tráfico de drogas, foi conduzido à delegacia para registro da ocorrência.
A Justiça Eleitoral de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina, proibiu as duas coligações que disputam as eleições 2024 no município de realizar atos de propaganda eleitoral com uso excessivo de som. A determinação atende a pedido liminar apresentado em ação ajuizada pelo Ministério Público, por meio da promotora Maria Salete Jued Moysés. Na ação, um coletivo de mães atípicas relatou ao MP que os eventos dos grupos políticos têm ocasionado crises em crianças autistas, desconforto em idosos, pessoas acamadas e animais de rua por conta do uso excessivo de som automotivo (paredões), motocicletas sem escapamento e fogos de artifício utilizados nos comícios, carreatas e motociatas. Na decisão liminar, o juiz Josué Teles Júnior determinou às coligações ‘De mãos dadas pelo povo’ e ‘A mudança que o povo quer’ que não utilizem som automotivo acima do limite permitido em lei (80 decibéis); não utilizem equipamentos sonoros a menos de 200 metros de repartições públicas, escolas e hospitais; não realizem propaganda sonora após às 22h; não utilizem motocicletas sem escapamento ou com escapamento irregular, além de fogos de artifício durante atos de campanha eleitoral. O juiz fixou multa em caso de descumprimento. No último dia 29 de setembro, a coligação ‘A mudança que o povo quer’ descumpriu as determinações e, após parecer do MP Eleitoral, foi multada em R$ 500 mil. O magistrado também determinou que a realização de quaisquer eventos de campanha eleitoral por ambas as coligações fica condicionada à prévia manifestação de conformidade pela autoridade policial local.
Uma representação eleitoral com pedido de tutela de urgência foi ajuizada pela Coligação “É Tempo de Ouvir, Acreditar e Avançar” pelos advogados Fabiano Vasconcelos e Camila Santana, contra o Instituto de Pesquisa e Análise Política - IPAP Ltda e Celeste Augusta Araújo Paiva (PT), candidata a prefeita de Boninal, na Chapada Diamantina. A representante alega que a pesquisa eleitoral registrada sob o nº BA-02296/2024, contratada pela campanha de Celeste Augusta, apresenta diversas irregularidades que comprometem a sua imparcialidade e a transparência, em desrespeito à Resolução TSE nº 23.600/2019. Segundo a coligação, o questionário utilizado induz respostas favoráveis à candidata, com perguntas tendenciosas e sem o mesmo tratamento ao outro candidato. O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido liminar. Em decisão publicada nesta quinta-feira (03) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Camila Sousa Pinto de Abreu, da 105ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido e determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa registrada, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento, devida solidariamente pelos representados. Segundo a magistrada, as perguntas tendenciosas usadas violam os princípios da igualdade entre os candidatos e induz o eleitorado a uma percepção distorcida, afetando a legitimidade do pleito.
Termina nesta quinta-feira (3) a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Hoje também é o último dia para a realização de comícios e para o uso de aparelhos de som, com exceção do comício de encerramento da campanha. As regras estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral. Os debates no rádio e na televisão também se encerram nesta quinta. No entanto, de acordo com o Artigo 46 da Resolução 23.610/19, eles podem ser estendidos até as 7h do dia 4 de outubro, no caso do 1º turno. A partir desta quinta, o TSE poderá adotar algumas medidas em relação ao andamento do pleito. De hoje até 5 de outubro, o Tribunal poderá requisitar a emissoras de rádio e televisão até dez minutos diários de sua programação para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. Esse tempo pode ser utilizado uma única vez ou em dias alternados, sendo possível ceder parte dele para o uso de tribunal regional eleitoral. Além disso, até a próxima segunda-feira (7), juízas e juízes eleitorais ou o presidente da mesa receptora de votos poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitoras e eleitores que sofram violência moral ou física em sua liberdade de votar ou pelo fato de já terem votado. As informações são da Agência Brasil.
Em Brumado, uma representação eleitoral por divulgação de pesquisa falsa foi proposta pela Coligação Renovar Para Transformar em face de um hotel na cidade. Alega a representante, em síntese, que os representados divulgaram pesquisa eleitoral falsa ou com veiculação suspensa por decisão judicial, sem preencher os requisitos legais. Segundo a coligação, o hotel veiculou em sua conta do Instagram dados de suposta pesquisa realizada, com fundo musical trazendo vinculação direta ao número de campanha dos candidatos representados; e a divulgação irregular vem sendo replicada e disseminada em grupos de WhatsApp. Em decisão publicada nesta quarta-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente a tutela, visto que tal publicação tem o condão de descontextualizar as informações pertinentes ao pleito eleitoral, notadamente porque ainda não houve a publicação de pesquisa em relação ao município de Brumado, diante das sucessivas suspensões. “Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência para determinar que o representado (hotel) se abstenha de divulgar enquetes no seu perfil, na rede social Instagram, na forma art. 23, da Resolução TSE n. 23.600/19, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em caráter inibitório. Ainda, determino que o representado remova o conteúdo da enquete nos stories, caso ainda disponível”, sentenciou.
Cerca de 760 agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) vão atuar na Bahia nas eleições de 2024. O superintendente da pasta no estado, Vagner Gomes, explicou que as equipes vão atuar em todas as regiões, mas que a instituição vai concentrar mais esforços nos maiores colégios eleitorais. Nesta quarta-feira (2), ele apresentou um balanço das operações que serão realizadas no dia do pleito. “Dentro do estado temos dez delegacias da Polícia Rodoviária Federal. Todos os chefes estarão trabalhando supervisionando a fiscalização e o trabalho da PRF no dia da eleição. As regiões com maior número de eleitores, como Salvador, Feira de Santana, Camaçari e Vitória da Conquista terão ações mais intensas”, afirmou. A PRF está proibida de fazer blitz, exceto em casos específicos. Quando isso ocorrer, é preciso informar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), explicar o motivo do bloqueio e apresentar uma alternativa para os motoristas. Já a fiscalização comum não será alterada. Quem estiver cometendo irregularidades será parado e multado. A instituição informou que núcleos de comunicação da PRF estarão de plantão para coibir as notícias falsas relacionadas à instituição, como informações falsas sobre blitz, bloqueios e outras ações da pasta.
O juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, proibiu através da Portaria nº 08 a comercialização de bebida alcoólica, por toda e qualquer pessoa ou estabelecimento, incluindo vendedores ambulantes, bares, restaurantes, lanchonetes, clubes, supermercados, distribuidores de bebidas, etc, situados nos municípios de Caetité e Lagoa Real, de 18h de sexta-feira (04) às 19h de domingo (06). O magistrado determinou que os proprietários de estabelecimentos que vendem predominantemente bebida alcóolica fechem seus comércios no período indicado. Fica autorizado o funcionamento de supermercados, restaurantes e lanchonetes desde que não vendam, em qualquer hipótese, bebida alcóolica, sob pena de fechamento do estabelecimento, condução imediata à delegacia e multa de R$ 5 mil por hora de funcionamento irregular. Segundo o juiz, o consumo de bebidas alcóolicas na véspera e dia das eleições comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do direito ao voto.
Nas Eleições Municipais 2024, que ocorrerão no próximo domingo, 6 de outubro, baianas e baianos escolherão seus representantes aos cargos eletivos nas 417 cidades da Bahia. São mais de 11,2 milhões de pessoas aptas a comparecerem às seções de votação no estado. Mas em qual candidato se vota primeiro? Confira a ordem de votação na urna eletrônica: Após os procedimentos realizados pela mesa receptora, a eleitora ou o eleitor se dirigirá à cabine de votação, onde escolherá primeiro a candidata ou o candidato ao cargo de vereador, identificados por uma sequência numérica de cinco dígitos. Em seguida, o voto será para o cargo de prefeito, com dois dígitos registrados na urna. Os eleitores que desejarem ter uma experiência de votação antes do dia 6 de outubro podem usar o simulador de votação da Justiça Eleitoral. Para isso, basta acessar o site da Justiça Eleitoral selecionar “Eleições Municipais”, clicar em “votando no 1º turno”, optar pelas instruções em áudio na simulação e exercitar o voto na ordem que será adotada no próximo domingo. A chamada cola eleitoral - papel com nomes e números dos candidatos - é permitida no dia da votação. Esse recurso serve como auxílio para facilitar o exercício do voto e pode ser consultado na cabine de votação. No entanto, a “cola” deve ser em papel, sendo vedada sua utilização em celulares ou dispositivos eletrônicos.
Na Zona Eleitoral de Livramento de Nossa Senhora, as urnas já estão sendo lacradas e preparadas para o pleito do próximo domingo (06). Ao site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila informou que 868 mesários irão atuar nas eleições na 101ª Zona Eleitoral, composta por Livramento de Nossa Senhora, Rio de Contas, Jussiape e Dom Basílio. Ao todo, a região conta com 217 seções eleitorais. Visando garantir a realização de um pleito tranquilo, o magistrado baixou uma portaria proibindo a venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais abertos ao público. A determinação é válida de 00h às 18h em todos os quatro municípios. Com relação ao derrame de santinhos, Ávilla destacou que a prática configura crime eleitoral e as forças de segurança estarão de plantão no domingo para coibir esse tipo de conduta. Em caso de flagrante, o responsável será autuado e punido conforme a lei. “Gostaria de tranquilizar os eleitores, dizer que as urnas estão sendo preparadas, estão em perfeito funcionamento. Só peço que evitem a votação no último horário para que evitemos aglomerações no fim do dia e que escrevam os números dos seus candidatos em um papel para fazermos uma votação da maneira mais célere possível”, finalizou.
O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Ricardo Borges Maracajá Pereira, suspendeu nesta quarta-feira (02), uma pesquisa que seria divulgada na próxima sexta-feira (04) no município de Brumado. A sondagem realizada pela IPM Brasil tinha como contratante a Diamantina Rádio e Televisão Ltda, a Nova Salvador FM. O desembargador acatou um mandado de segurança impetrado pela Coligação “Brumado Tem Jeito”, contra ato praticado pelo juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, que indeferiu pedido liminar de suspensão da divulgação de pesquisa eleitoral identificada como BA-09851/2024. A impetrante alegou que a pesquisa eleitoral mencionada apresenta diversas irregularidades que comprometem a sua fidedignidade. Dentre as ilegalidades apontadas, destacam-se a aglutinação de dados de faixa etária, renda e escolaridade, assim como irregularidade no nível econômico. De acordo com a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, em uma análise superficial do feito conduz à conclusão de que há indícios veementes da existência de irregularidades que podem, efetivamente, comprometer os dados aferidos. De acordo com Maracajá, tudo está a indicar, por conseguinte, que o agrupamento indevido pode resultar na indução de conclusões incorretas sobre o comportamento ou perfil dos eleitores. “Por tudo quanto exposto, defiro a liminar vindicada, para determinar a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada até o julgamento final da presente ação mandamental, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, sentenciou.
Visando garantir a tranquilidade e a segurança durante as eleições municipais, o juiz da 58ª Zona Eleitoral, Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, proibiu através de portaria a venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais abertos ao público nos municípios de Caetanos, Contendas do Sincorá, Ituaçu e Tanhaçu. A restrição é válida para o dia 06 de outubro de 2024, de 00h às 18h. O magistrado destacou que a proibição já demonstrou eficácia em eleições anteriores, contribuindo para a manutenção da ordem e normalidade do pleito eleitoral. De acordo com a portaria, bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, padarias e supermercados estão incluídos na proibição, enquanto os estabelecimentos que oferecem outros produtos poderão operar normalmente, desde que não vendam bebidas alcoólicas. O descumprimento da norma sujeitará os infratores às penalidades previstas no artigo 347, do Código Eleitoral, que inclui pena de detenção de até um ano.
O eleitor que vai exercer seu direito no primeiro turno das eleições municipais de 2024, no próximo domingo (6), e em um eventual segundo turno, no último fim de semana de outubro (27), pode consultar o local de votação. No aplicativo da Justiça Eleitoral, o e-Título, e o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é possível verificar a zona e a seção eleitoral. O local de votação já aparecerá atualizado. Portanto, se foi feita uma solicitação de transferência temporária da seção eleitoral dentro do mesmo município, a pesquisa indicará o novo lugar a que o eleitor deverá comparecer, com endereço completo do local, zona e seção. No portal do TSE, o usuário pode seguir com a pesquisa por dois caminhos. O primeiro deles é por meio da aba "Serviços eleitorais", localizada no topo da página eletrônica, e, em seguida, em "Local de votação/zonas eleitorais". O internauta será redirecionado para novo espaço online, onde deverá selecionar a opção "Consulte Onde Votar", logo após o título.Na página com o título "Atendimento eleitoral", no oitavo item, basta que o eleitor preencha o primeiro campo com o nome dele, o número do título de eleitor ou o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Em seguida, o interessado deve completar a data de nascimento, o nome da mãe e clicar no ícone "Entrar".? As páginas dos 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) também dispõem de espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição, a zona eleitoral e o local de votação. O segundo caminho para a consulta ao local de votação e ao número do título é o sistema Autoatendimento Eleitoral - Título Net.
Uma representação por propaganda eleitoral irregular, com pedido de liminar, foi proposta pela coligação “Brumado tem jeito” em face de Guilherme Bonfim (PT), Edineide de Jesus (PSD), a Neidinha, Francisco Ramos Justino (PCdoB), o Bizunga, da coligação “Renovar para transformar”, e de Anderson Machado, o Igor Kannário. O representante alega, em síntese, que os representados estão divulgando ostensivamente nas redes sociais a realização de showmício com a participação do cantor Igor Kannário, em evento político marcado para esta quarta-feira (02), no Bairro Malhada Branca, em Brumado. Aduz que a participação do referido artista, de renome nacional e com mais de 1,4 milhão de seguidores no Instagram, configura verdadeira apresentação artística e showmício, vedados pela legislação eleitoral. Sustenta que o artista não possui qualquer relação com a política de Brumado que justifique sua presença no evento, sendo, inclusive, candidato a vereador em Salvador. Argumenta que a realização do showmício representa riscos à segurança pública, pois a PM estaria preparada para garantir a segurança de uma caminhada, e não de um show artístico capaz de atrair multidão. Em decisão publicada nesta quarta-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido. “Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência pretendida para determinar que os representados se abstenham de promover os atos de propaganda eleitoral em formato de showmício ou evento assemelhado em dissonância o art. 17, da Resolução TSE n. 23.610/19, em especial o evento com o cantor Igor Kannário agendado para 02.10.24, sendo que em caso de descumprimento fica, desde já, assentada multa, a título de astreintes, no valor fixo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em caso descumprimento e para cada demandado”, sentenciou.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu a Recomendação nº 02/2024 como medida de prevenção e orientação sobre a prática de derrame de “santinhos” eleitorais. Ao site Achei Sudoeste, Daniela de Almeida, Promotora da 90ª Zona Eleitoral, que atende os municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras, explicou que a preocupação do MPE é evitar abusos com a intensificação das campanhas, principalmente aqueles referentes à prática de distribuição de santinhos pelas ruas. “O Ministério Público, preocupado com a questão ambiental, expediu na data de ontem a recomendação apenas reiterando o que já é de conhecimento dos candidatos e partidos a respeito da proibição do derrame de santinhos. Além dos prejuízos ambientais, é uma falta de educação, totalmente reprovável”, afirmou. Segundo a promotora, a prática constitui crime e ilícito civil eleitoral, sendo passível de multa ao candidato. Neste ano, na perspectiva cível, também será punido aquele que anui com esse despejo, ou seja, consente com a realização da prática. “Nessa circunstância, o candidato também poderá sofrer a sanção de multa”, pontuou. Diante da recomendação, o MPE pediu o apoio da Polícia Militar para fiscalizar o cumprimento do quanto determinado. Em caso de flagrante, o órgão poderá ajuizar uma representação para aplicação de multa ao candidato responsável. Almeida salientou que se trata de uma infração que não implica em cassação de registro de candidatura ou inelegibilidade.
Por volta de 13h desta terça-feira (01), após o compartilhamento de informações entre a Polícia Militar e a Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP), uma guarnição da 77ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) empreendeu diligências e conseguiu localizar um menor de idade, apontado como o autor de um homicídio praticado no dia 8 de setembro deste ano, no Bairro Cruzeiro, em Vitória do a Conquista. O menor admitiu a autoria do homicídio e informou que cometeu o crime para pagar dívidas de droga. O adolescente, de apenas 17 anos, foi conduzido à Delegacia Territorial de Vitória da Conquista para a adoção das medidas legais cabíveis.
O professor e pesquisador do Ifba de Vitória da Conquista, Dr. Juan Lieber Marin, está entre os colaboradores do Atlas, um dos maiores experimentos de física de partículas do mundo, realizado na Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear (CERN)). O CERN, localizado em Genebra, na Suíça, é o principal centro de pesquisa em física de partículas. A trajetória de Marin no Atlas começou em 2019, durante seu doutorado, quando foi convidado para realizar uma tarefa de qualificação no CERN. Na ocasião, ele solucionou um problema técnico, que lhe garantiu um lugar na lista de autores que publicam artigos no experimento Atlas. Desde 2021, o nome do professor aparece em todos os artigos publicados pelo projeto. Além disso, o resultado de sua tese de doutorado faz parte da operação atual do experimento, que é um conjunto de redes neurais para identificação de fótons durante o processo de colisões do LHC. Em janeiro de 2024, o professor foi convidado para liderar um grupo de trabalho responsável pelo monitoramento de uma das partes do experimento. A participação do pesquisador é um feito significativo, considerando que a lista de autores do Atlas conta com cerca de 3.000 cientistas em todo o mundo; no Brasil, o grupo liderado pelo professor doutor José Manoel de Seixas (UFRJ) possui apenas quatorze professores. O doutor Juan Lieber Marin destacou a importância do trabalho que desenvolve. “Do ponto de vista educacional, mostra o potencial do Ifba como vetor de transformação social, além de ratificar a qualidade do ensino e da pesquisa ofertados pelo instituto com alcance internacional. Mesmo sendo um instituto federal no interior do Nordeste, podemos proporcionar aos nossos estudantes uma perspectiva global, uma injeção de ânimo, mostrando que é possível alcançar esse tipo de oportunidade”, ressaltou.
Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição. De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto. No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada. O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.
Uma adolescente de 13 anos foi morta a tiros em um torneio de futebol na zona rural de Vitória da Conquista. O crime ocorreu no domingo (29), no povoado Santa Marta, e o suspeito é um adolescente de 17 anos, que foi linchado após o ocorrido. Conforme divulgou o G1 e apuração da TV Sudoeste, a suspeita é de que teria ocorrido uma briga entre facções quando o menino efetuou os disparos. A adolescente foi encontrada ainda com vida pela Polícia Militar, mas não resistiu aos ferimentos. Ela foi atingida na cabeça. Perto da menina, estava o corpo do suspeito que morreu após ser linchado pela população, segundo testemunhas. Ele foi morto logo após efetuar os disparos contra a adolescente. Nesta segunda-feira (30), a família da menina foi ao Instituto Médico Legal (IML) fazer o reconhecimento do corpo. Ainda não há detalhes sobre o sepultamento da vítima. O caso é investigado pela Polícia Civil.
Por 6 votos a 1, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deferiu a candidatura de Alan Antônio Vieira (MDB) à prefeitura de Riacho de Santana. A decisão desta segunda-feira (30) reverteu a sentença anterior do juiz Paulo Rodrigo Pantusa, da 113ª Zona Eleitoral, que havia indeferido o pedido de registro de candidatura de Alan, atendendo à impugnação da Coligação “Junto a Gente Transforma”. O juízo levou em consideração uma suposta inobservância do limite de despesas com pessoal durante a gestão de Alan Vieira, o que configuraria ato de improbidade administrativa. O desembargador Pedro Rogério de Castro Godinho, do TRE-BA, chegou a negar um recurso em decisão monocrática. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, em recurso, a defesa do candidato pediu a reforma da sentença com base nas recentes alterações na Lei de Improbidade Administrativa. O TRE-BA, com ampla maioria, acatou o pedido. Nas redes sociais, Vieira comemorou o deferimento. “Hoje é um dia de vitória do povo, um dia de vitória da democracia. Nós vencemos. A justiça eleitoral, ou seja, o Tribunal Regional Eleitoral, resgatou aquilo que o povo esperava, assegurando a nossa candidatura. Nós vencemos, porque essa é a vontade do povo”, afirmou.
A 63ª Zona Eleitoral, através do juiz José Eduardo das Neves Brito, reuniu-se com os representantes do Partido União Brasil (UB) e do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), em Lagoa Real, para deliberar a respeito do último evento político a ser realizado na cidade, no dia 03/10/24. Segundo o acordo, o último evento político promovido pelo União Brasil será no dia 02/10/24m na Praça Pedro Oliveira, no centro da cidade; já o último evento do MDB acontecerá no dia 03/10/24, no mesmo local. Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a partir do dia 04/10/24, qualquer evento de campanha que provoque aglomerações de pessoas estará suspenso. A multa para descumprimento da determinação é de R$ 200 mil.
Durante patrulhamento no Bairro Panorama, em Vitória da Conquista, a guarnição da Rondesp Sudoeste abordou um indivíduo que portava uma arma de fogo. Ao notar a aproximação da equipe, ele tentou se desfazer da arma, mas foi interceptado. Com ele, foi apreendido um revólver calibre 38, 6 munições no tambor e 4 no bolso. Aos policiais, o suspeito disse que possuía outro revólver em sua residência e que alugava armas, além de citar dois indivíduos que estariam com um revólver calibre 32 em sua casa. No local, após permissão para entrada, a guarnição encontrou outra arma calibre 38, 16 munições, uma balança de precisão e embalagens para entorpecentes. Os outros indivíduos não foram localizados. O suspeito foi conduzido à Delegacia Territorial de Vitória da Conquista, onde foi autuado em flagrante por posse e porte ilegal de arma de fogo.