Na quarta-feira (23), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu dois homens com mandados de prisão em aberto durante uma única abordagem no km 830 da BR-116, em Vitória da Conquista. A ação ocorreu por volta de 18h30, quando a equipe da PRF interceptou um Chevrolet/Cobalt 1.4 LT, de cor preta, ocupado por um casal e dois passageiros. Durante a verificação de documentos, o condutor e sua companheira apresentaram suas identificações normalmente. Entretanto, um dos ocupantes do banco traseiro entregou um documento de identidade que, ao ser consultado nos sistemas eletrônicos, foi constatado como falso. O homem confessou sua verdadeira identidade, revelando um mandado de prisão por homicídio, expedido pela Vara Única da Comarca de Itarema (CE). O outro passageiro, que inicialmente alegou não portar documentos e se identificou verbalmente, também foi descoberto utilizando dados falsos. Seu verdadeiro nome indicou um mandado de prisão por roubo, expedido pela 4ª Vara de Execuções Penais de Fortaleza (CE). O casal disse desconhecer que os passageiros tinham pendências judiciais e alegou que estava apenas dando carona aos dois homens do interior do Ceará com destino ao Rio de Janeiro. Os dois foragidos foram presos e encaminhados à Delegacia da Polícia Federal em Vitória da Conquista, onde ficaram à disposição da justiça.
Por volta de 18h desta quarta-feira (23), após o alerta do Cicom sobre uma motocicleta furtada no Bairro Boa Vista, em Vitória da Conquista, uma guarnição da 77ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) empreendeu diligências e logrou êxito na localização do veículo furtado. O mesmo havia sido escondido em um terreno baldio no Bairro Vila Elisa. Diante dos fatos, a motocicleta recuperada foi devidamente restituída ao proprietário. A Polícia Militar segue em diligência para tentar localizar os autores, já identificados, bem como intensificando as ações de prevenção e combate ao roubo e furto de veículos.
Por volta de 14h desta quarta-feira (23), durante patrulhamento na cidade de Vitória da Conquista, uma guarnição da 77ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), recebeu informações sobre um intenso tráfico de drogas no Bairro Coveima. De imediato, os policiais seguiram para o local, onde, ao abordarem o suspeito a bordo de uma motocicleta, encontraram uma quantidade de substância semelhante à maconha, além de duas balanças de precisão. Diante dos fatos, o jovem de 21 anos, assim como todo o material arrecadado em seu poder, foi apresentado no Distrito Integrado de Segurança Pública (Disep) para registro da ocorrência.
Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o Major Marcos Paulo, comandante da Cipe Sudoeste, destacou que a entidade, assim como as demais especializadas do interior, foi convocada para atuar no apoio ao policiamento na capital baiana, no âmbito da operação Operação Hórus, a fim de combater as facções criminosas. “Uma convocação dessa é uma missão para enfrentamento do crime, é mais do que uma obrigação. Trabalhamos como num sacerdócio, em que nosso papel é proteger a comunidade através da aplicação correta e legal da força”, definiu. Segundo o Major, esse reforço é de extrema importância, tendo em vista a capacidade operativa dessas unidades, as quais trabalham dentro de um contexto mais contundente no combate ao crime. Apesar do deslocamento das guarnições para a capital, o comandante assegurou que o policiamento na região continua devidamente coberto. “Estamos mandando nossas equipes para Salvador, onde vamos atuar com as nossas guarnições, mas sem esvaziar o policiamento aqui na região sudoeste. Nosso trabalho é assegurar a paz social”, afirmou.
Uma representação por propaganda eleitoral irregular, com pedido de liminar, foi proposta pela Coligação “Brumado Tem Jeito” em face de Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT), Edineide de Jesus Novais Silva (PSD), a Neidinha da Saúde, Francisco Ramos Justino (PCdoB), o Bizunga, a Coligação “Renovar Para Transformar” e Anderson Machado de Jesus, o Igor Kannário. O representante alegou, em síntese, que os representados divulgaram ostensivamente nas redes sociais a realização de showmício com a participação do cantor Igor Kannário, em evento político no dia 2 de outubro, no Bairro Malhada Branca. Aduz que a participação do referido artista, de renome nacional e com mais de 1,4 milhão de seguidores no Instagram, configurou verdadeira apresentação artística e showmício, vedados pela legislação eleitoral. Sustenta que o artista não possui qualquer relação com a política de Brumado, sendo, inclusive, candidato a vereador em Salvador. Em sentença publicada nesta quarta-feira (23) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, a 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido parcialmente procedente, fixando, considerando o descumprimento reconhecido neste ato, a multa no valor de R$ 500 mil para cada demandado, restando excluído o multicitado artista, face a ausência de citação, em clara hipótese de redução subjetiva parcial da demanda. Em decisão proferida no dia 2 de outubro, o magistrado havia determinado que os representados se abstivessem de promover os atos de propaganda eleitoral em formato de showmício ou evento assemelhado em dissonância o art. 17, da Resolução TSE n. 23.610/19.
O advogado Pompílio Donato, que presta assessoria jurídica para o prefeito eleito em Palmas de Monte Alto, Marcos Túlio Laranjeira Rocha (PSD), o Tito, informou ao site Achei Sudoeste que o plano de governo é um documento obrigatório exigido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para registro de candidatura. Sem ele, a candidatura de Tito sequer teria sido deferida para concorrer ao pleito na cidade. No entanto, o documento não foi cadastrado no site de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do TSE. O advogado esclareceu que tudo se tratou de uma estratégia da campanha de Laranjeira. “Fizemos a solicitação de registro, mas não inserimos em um primeiro momento o plano de governo. Isso faz parte de uma estratégia porque fomos os primeiros a solicitar o registro e não queríamos deixar o plano de governo disponível para os adversários construírem seus planos de governo com base no nosso”, afirmou. Pompílio garantiu que o documento consta no processo de registro da candidatura de Marcos Túlio, mas não foi divulgado no site para acesso ao público por um erro, visto que foi anexado posteriormente. “Num primeiro momento foi estratégia, mas houve uma falha do TSE porque, a partir do momento que nós apresentamos esse plano de governo, eles deveriam tê-lo inserido na plataforma”, acrescentou.
A Defesa Civil Nacional reconheceu, nesta terça-feira (22), a situação de emergência na cidade baiana de Caetanos, afetada pela estiagem. Com o reconhecimento, o município está apto a solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil. Waldez Góes, ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, explica como os repasses podem ser aplicados. “Os recursos da Defesa Civil podem ser empregados naquele primeiro momento que acontece o desastre pra fazer assistência humanitária, pra dar kits de higiene, alimentação para as pessoas que foram atingidas, que enfrentam as consequências daquele desastre, bem como pra restabelecimento dos serviços essenciais, como, por exemplo, abastecimento de água e desobstrução de vias públicas. Além disso, nós também podemos utilizar o os recursos da Defesa Civil pra fazer reconstrução de infraestruturas públicas destruídas pelo desastre ou ainda de habitações destruídas pelo desastre”. Até o momento, a Bahia tem 60 reconhecimentos federais de situação de emergência vigentes, sendo 59 por estiagem e um por fortes chuvas.
Uma representação por propaganda eleitoral irregular foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em face de Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT) e Edineide de Jesus Novais Silva (PSD), a Neidinha, candidatos à prefeitura de Brumado nas eleições de 2024. O representante alega, em síntese, que os representados promoveram propaganda eleitoral irregular consistente em “derrame de santinhos” em vias públicas, próximo aos locais de votação, especificamente nas imediações da Escola Municipal Professor Roberto Santos (Bairro Dr. Juracy) e da Escola Estadual de Tempo Integral de Brumado - Cetib (Bairro Urbis I). Sustenta que tal conduta viola as regras expressas na Resolução TSE n. 23.610/2019, especificamente o art. 19, §§ 7º e 8º, e que a responsabilização dos candidatos independe de prévia notificação, conforme previsto no § 8º do mesmo artigo. Informa, ainda, que foi expedida a Recomendação nº 02/2024 a todos os candidatos desta Zona Eleitoral, orientando-os a se absterem de promover o “derrame de santinhos”. Em decisão publicada nesta segunda-feira (21) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, destacando que as provas carreadas aos autos pelo Ministério Público Eleitoral, consistentes em vídeos, demonstram de forma inequívoca a ocorrência de derrame de santinhos em vias próximas a locais de votação no dia do pleito. Os candidatos foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Durante patrulhamento nas imediações do Conjunto Habitacional Lagoa Azul, em Vitória da Conquista, duas guarnições da Rondesp Sudoeste visualizaram um indivíduo em uma moto vermelha recebendo um material de outro rapaz. Ao avistarem a presença policial, ambos empreenderam fuga. Uma guarnição seguiu em direção à Avenida Paraná em acompanhamento, enquanto a outra seguiu em direção à Rua C, onde o segundo indivíduo foi interceptado ao tentar entrar em uma casa pela janela. Do lado de fora da residência, foi possível visualizar uma grande quantidade de drogas sobre a cama. A moradora da casa autorizou a entrada da guarnição no local. Foi realizada busca pessoal nos envolvidos e localizadas porções de drogas e valores em espécie. Dentro da residência, também foram localizadas grandes quantidades de drogas, balanças de precisão e embalagens plásticas. Ao todo, foram apreendidos: 186 trouxinhas de substância análoga à maconha, 140 pedras de substância análoga ao crack, 01 porção de crack pesando aproximadamente 50g, 02 porções de substância análoga à maconha pesando aproximadamente 250g, 24 trouxinhas de substância análoga ao crack, 10 trouxinhas de substância análoga à maconha, 06 trouxinhas de substância análoga ao crack, R$ 880 em espécie, 02 balanças de precisão de marca ignorada, 01 aparelho celular da marca Samsung e várias embalagens plásticas comumente utilizadas para acondicionar substâncias ilícitas. Diante dos fatos, todos os envolvidos foram apresentados na delegacia para adoção das medidas cabíveis.
Diante do aumento crescente de casos de esporotricose, comumente chamada de “doença de jardineiro”, infecção causada por fungos encontrados na natureza, em Vitória da Conquista, a professora Gabriele Marisco, vinculada ao Departamento de Ciências Naturais (DCN), está desenvolvendo a pesquisa intitulada “Incidência de esporotricose no município de Vitória da Conquista (Bahia) e desenvolvimento de fitoprodutos”. O fungo causador é facilmente encontrado em solos, cascas de árvores e em madeiras. Por conta do hábito de evacuar na terra e cobrir as fezes com areia, os gatos são os animais mais afetados pela infecção. Caso seja domiciliado, todos os moradores da casa podem ser contaminados por se tratar de uma doença altamente contagiosa. De acordo com Gabriele, existe uma grande dificuldade em realizar a notificação dessa doença no município, assim como de obter dados. Nesse sentido, para o desenvolvimento da pesquisa, foi realizado um levantamento junto aos laboratórios particulares do município que diagnosticaram esporotricose nos anos de 2018 a 2023. Foram obtidos mais de 400 casos positivos. Com a coleta dos dados epidemiológicos dos últimos anos, a pretensão da pesquisa é realizar o mapa dos bairros conquistenses com maior incidência de casos, com vistas a realizar ações educativas junto à comunidade. A pesquisa também busca o desenvolvimento de fitoproduto a partir do extrato de seriguela, que tem mostrado potencial antifúngico expressivo. Segundo a pesquisadora, os testes in vitro mostraram resultados significativos de atividade antifúngica contra o microorganismo que causa a doença. Agora, a pesquisa aguarda a liberação do Comitê de Ética para iniciar os testes in vivo.
O 20° Batalhão de Bombeiro Militar (BBM) resgatou um cavalo que caiu em uma fossa, na manhã deste domingo (20), em Santa Maria da Vitória, na região oeste da Bahia. Segundo informou a corporação ao site Achei Sudoeste, o incidente ocorreu na Rua Henrique França, no bairro Bebedouro, e foi comunicado pelo Centro Integrado de Comunicações (Cicom), às 08h38.
Ao chegarem ao local, os bombeiros montaram um sistema de polias com ancoragem para retirar o animal de forma segura. O resgate foi realizado com êxito, e o cavalo, que não apresentava ferimentos graves, foi salvo sem complicações. A operação foi encerrada no local, e o equino foi entregue ao seu responsável.
Um agente de trânsito foi agredido por um motociclista em Vitória da Conquista. De acordo com o G1, o caso ocorreu na sexta-feira (18), na Avenida Ulisses Guimarães, que fica nas proximidades da rodoviária. Segundo informado pelo Sistema Municipal de Trânsito (Simtrans), os agentes estavam no local acompanhando o serviço de poda de árvore. Nesse momento, avistaram um motociclista pilotando a moto de chinelo, o que é proibido pelas leis de trânsito. Um dos servidores teria alertado o homem sobre a infração. O motociclista não chegou a ser multado nem sequer abordado, mas ainda assim se indignou. O Simtrans conta que o piloto deu a volta, estacionou o veículo em um posto de combustível e foi a pé até o agente. Ele xingou o profissional, o ameaçou de morte e o agrediu fisicamente — a Polícia Militar avistou os dois em luta corporal. Um vídeo registrou o momento em que eles caem no chão em meio às agressões. As imagens mostram outros quatro agentes tentando encerrar o ataque até que policiais militares conseguiram deter o homem. À TV Sudoeste, a PM informou que agentes da 77ª Companhia Independente (CIPM) precisaram usar força moderada para vencer a resistência do agressor. Depois, o homem foi conduzido ao Distrito Integrado de Segurança Pública (Disep), onde foi ouvido e liberado em seguida. Um boletim de ocorrência foi registrado. Em nota, a Prefeitura de Vitória da Conquista repudiou a situação e disse que as investidas contra agentes de trânsito, com xingamentos, palavras ofensivas e tentativas de agressão física, "têm ocorrido com uma frequência cada vez maior e de forma assustadora". Como a gestão destacou, o servidor agredido está amparado pelo artigo 331 do Código Penal, que aborda situações de desacato a funcionário público. O crime prevê pena de seis meses a dois anos ou multa.
Por volta de 10h desta sexta-feira (18), durante a Operação Força Total, guarnições da 77ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) realizavam patrulhamento na cidade de Vitória da Conquista, quando receberam informações de um indivíduo possivelmente armado no Bairro Patagônia. De imediato, as guarnições se dirigiram ao local, onde realizaram diligências e conseguiram encontrar um elemento portando uma arma de fogo carregada na cintura, munições e uma quantidade de substância aparentando ser cocaína no bolso. Ele admitiu que estava traficando e indicou o lugar, em uma rua próxima, onde estaria o restante do material destinado à comercialização. Em diligência continuada, a PM encontrou outro indivíduo no local, este em posse de vasta quantidade de substância semelhante à cocaína. Diante dos fatos, os indivíduos, um dos quais com passagens pelos crimes de tráfico de drogas, roubo e porte ilegal de arma de fogo, juntamente com todo o material apreendido, foram apresentados no Distrito Integrado de Segurança Pública (Disep) para registro da ocorrência.
Após a informação de que o prefeito eleito na cidade de Ibiassucê, Tadeu Prado Rebouças Prates (União Brasil), o Tadeuzinho, não teria plano de governo cadastrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o mesmo esclareceu o fato. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Prates justificou que o plano de governo é um documento obrigatório para o registro de candidatura e, caso esse requisito legal não fosse cumprido, o registro seria indeferido, o que não ocorreu. “Se não tivéssemos mandado esse plano, obviamente, a minha candidatura seria indeferida, mas foi deferida. Houve alguma falha no sistema da justiça. Temos toda a documentação provando que enviamos esse plano de governo no dia 13/08/2024, antes do prazo. Não teve nada ilegal”, afirmou. O prefeito destacou ainda que o seu plano de governo foi amplamente divulgado na cidade, tanto digitalmente como através de cópias impressas. “A população sabe o que vamos buscar nos próximos 4 anos”, completou.
Uma representação eleitoral, com pedido de liminar, foi ajuizada pela Coligação “União, Trabalho, Amor e Confiança” em face de Ailton Porto Viana (PSDB), o Tebé, Paulo César Cardoso de Azevedo (União Brasil), o Dr. Paulo, e a Coligação “Livramento Merece Mais” alegando propaganda eleitoral irregular por meio de veículo Fusca com efeito de outdoor. A representante alega que o veículo está paramentado com propaganda justaposta, causando efeito visual de outdoor, em violação à legislação eleitoral. Requereu, liminarmente, a imediata retirada da propaganda e aplicação de multa diária em caso de descumprimento. Em decisão publicada nesta quarta-feira (16) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, justificando que, no caso em tela, as fotografias juntadas aos autos demonstram que o veículo em questão apresenta adesivos e elementos visuais que extrapolam o limite legal de 0,5m². “Assim, resta caracterizada a propaganda eleitoral irregular, em violação aos arts. 20, II e 26 da Resolução TSE nº 23.610/2019 e art. 39, § 8º da Lei nº 9.504/97. Ante o exposto, julgo procedente a representação para condenar os representados, solidariamente, ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil”, sentenciou.
Após receber denúncia de um transeunte sobre um homem suspeito de tráfico de drogas no Bairro Felícia, em Vitória da Conquista, uma guarnição da 78ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) deslocou-se até o local para realizar rondas. Durante a ação, foi avistado um indivíduo com as características informadas conversando com o motorista de um veículo. De acordo com a PM, ao perceber a aproximação da viatura, ele fugiu, abandonando uma mochila no chão, onde foram encontrados 2 tablets de maconha, 2 kg de Skank, 1 bucha de maconha, 1 balança de precisão, 1 caderneta de anotações e embalagem para acondicionamento de drogas. O motorista foi abordado e afirmou não conhecer o suspeito, alegando que estava comprando uma “bucha de maconha”. A droga apreendida e o indivíduo foram encaminhados à delegacia para as medidas cabíveis.
Até agora em 2024, a pneumonia já resultou em quase 3 mil óbitos na Bahia, conforme dados da Secretaria de Saúde do estado (Sesab). As informações são do jornal Tribuna da Bahia. O total de internações chega a 14.703, com Salvador registrando 410 casos, seguida por Ilhéus (322), Vitória da Conquista (221) e Jequié (221). O total de mortes causadas pela doença no estado é alarmante, somando 2.751. Salvador é a cidade mais afetada, com 572 óbitos, seguida por Vitória da Conquista (94), Feira de Santana (87) e Itabuna (46). Além dos óbitos, foram contabilizadas 325 notificações da doença, sendo a maioria em Salvador (320), com alguns casos em Caetanos, Camaçari e Mata de São João. A pneumonia é uma inflamação pulmonar geralmente associada a infecções. Normalmente, ela começa com um resfriado ou gripe não tratados adequadamente, o que compromete a imunidade do paciente. Com a defesa do organismo reduzida, diversas bactérias podem invadir os alvéolos pulmonares, resultando em pneumonia. Existem diferentes tipos de pneumonia, e os sintomas podem variar conforme a causa, embora todas as formas afetem os pulmões. Essa variação ocorre devido à diversidade de bactérias que podem provocar a doença. É importante ressaltar que a pneumonia não é facilmente transmissível, como outras infecções virais ou bacterianas, o que torna o contágio mais complicado. O cuidado com a saúde respiratória é crucial para prevenir essa condição e suas possíveis complicações.
O plano de governo é um documento no qual os postulantes a cargos do Executivo apresentam suas principais propostas para o lugar em que pretendem exercer a função. A apresentação de um plano de governo faz parte da lista de requisitos obrigatórios que os candidatos devem apresentar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para serem considerados aptos a concorrer a uma eleição. Mesmo sendo um documento obrigatório, a lei não determina um formato específico para que esse plano seja feito. Além disso, os candidatos não são obrigados a realizar todas as ações descritas em seu plano. Na região sudoeste da Bahia, dois candidatos eleitos não têm plano de governo cadastrado no site de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do TSE. Os candidatos também não têm sites cadastrados no site do TSE. Eles foram eleitos nos municípios de Ibiassucê e Palmas de Monte Alto. Eleito em Ibiassucê, Tadeu Prado Rebouças Prates (União Brasil), o Tadeuzinho, teve 53,46% dos votos. Enquanto, em segundo lugar, ficou Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando, com 46,54% dos votos. Marcos Túlio Laranjeira Rocha (PSD), o Tito, eleito em Palmas do Monte Alto, arrecadou 43,19% dos votos válidos. Em segundo lugar ficou Fernando Nogueira Laranjeira, do Avante, com 40,26% dos votos válidos. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.
Uma representação eleitoral foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), em Brumado, em face de Fabrício Abrantes (Avante) e Marlúcio Abreu (Avante), candidatos nas eleições municipais de 2024, por suposta prática de propaganda eleitoral irregular consistente em “derrame de santinhos” em vias públicas próximas aos locais de votação no dia do pleito. O órgão alega que, durante visitas às seções eleitorais, constatou-se a ocorrência de propaganda irregular mediante derrame de santinhos nas imediações e em frente a locais de votação do município, em violação ao disposto no art. 19, §§ 7º e 8º, ambos da Resolução TSE nº 23.610/2019. Sustenta que os representados tinham o dever de cuidar dos materiais de campanha e evitar sua utilização irregular, sendo responsáveis pelo derrame verificado. Em decisão publicada nesta terça-feira (15) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou procedente o pedido e condenou os candidatos ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil para cada. “No caso em análise, as provas carreadas aos autos pelo Ministério Público Eleitoral, consistentes em imagens e vídeos, demonstram de forma inequívoca a ocorrência de derrame de santinhos em vias próximas a locais de votação no dia do pleito. Conquanto os representados aleguem que seriam poucos os santinhos referentes às suas candidaturas, tal argumento não os exime de responsabilidade. O derrame de material de propaganda, ainda que em menor quantidade, configura a conduta ilícita prevista na normativa eleitoral”, justificou.
A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quinta-feira (17) a Operação Worms, cujo objetivo é a desarticulação de uma associação criminosa voltada à prática de furtos eletrônicos e desvio de valores de contas bancárias de terceiros (hackers). A operação é um desdobramento da Operação Não Seja um Laranja, deflagrada pela Polícia Federal no ano de 2022 em todo o território nacional. As investigações demonstraram que o núcleo existente em Vitória da Conquista era composto, primariamente, por 5 integrantes que teriam desviado aproximadamente no ano de 2021, mais de R$ 1 milhão de vítimas espalhadas por todo o Brasil. Esses valores sempre eram direcionados para contas de laranjas e, em seguida, repassados para os fraudadores que os usufruíam de diversas formas. Os delitos apurados na operação são de associação criminosa, furto qualificado e estelionato qualificado, cujas penas máximas podem somar mais de 15 anos de prisão.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o recurso especial eleitoral interposto pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que deu provimento ao recurso eleitoral e deferiu o registro de candidatura de Miguel Gonçalves Dias (PDT) ao cargo de vereador em Caetité, nas eleições de 2024. O juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral havia indeferido a candidatura. No recurso especial, a parte alega, em síntese, que houve violação ao art. 1º, IV, a, da LC nº 64/90, pois o recorrido, então Secretário de Desenvolvimento Social do Município de Caetité, foi formalmente exonerado de seu cargo em 4 de abril de 2024. No entanto, em 15 de abril, foi nomeado para o cargo de Gerente de Desenvolvimento Social, permanecendo na mesma secretaria; e que o entendimento consolidado pelo TSE é na linha de que a desincompatibilização deve ocorrer de fato e de direito, ou seja, a exoneração formal não é suficiente se o candidato continua vinculado às suas funções e exercendo atividades que possam beneficiá-lo eleitoralmente. “Verifica-se que a Corte Regional concluiu que o recorrido se desincompatibilizou de suas atividades dentro do prazo legal. Nesse sentido, pontuou que “não há nos autos qualquer elemento probatório que corrobore que o Recorrente, ainda que exonerado do cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, tenha continuado a exercer essas funções enquanto gerente da pasta” (...) Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial”, sentenciou o ministro André Mendonça.
Nesta terça-feira (15), uma guarnição da 77ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) realizava patrulhamento no centro de Vitória da Conquista quando visualizou um indivíduo em atitude suspeita. Ao ser abordado, o referido foi identificado e reconhecido como o autor de arrombamentos cometidos contra estabelecimentos comerciais nos dias 13 e 14/10, conforme imagens de câmeras de segurança. O indivíduo, que já havia sido preso em flagrante na última quinta-feira (10) pelo cometimento do mesmo crime e liberado no dia seguinte após audiência de custódia, possui extensa ficha criminal, sendo contabilizadas 14 passagens pela delegacia, três somente na última semana. O elemento, de 19 anos, foi novamente conduzido ao Distrito Integrado de Segurança Pública (Disep) para adoção das medidas legais cabíveis.
Uma paciente foi internada em Vitória da Conquista, após sofrer complicações graves ao fazer uma cirurgia plástica com uma biomédica. As informações são do G1 e foram confirmadas pelo Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), que recebeu a denúncia na segunda-feira (14). De acordo com o Cremeb, a paciente procurou a profissional para fazer a lipoaspiração da região submentoniana, uma cirurgia conhecida popularmente como “lipo da papada”. O procedimento custa a partir de R$ 6 mil, mas varia de acordo com a cidade, hospital e profissional escolhidos. O Cremeb não detalhou se a paciente sabia ou não que a profissional não é médica. Durante a cirurgia, a biomédica fez uma incisão no pescoço da paciente que causou lesões de diversos vasos, impedindo inclusive a respiração. A paciente foi socorrida para um hospital de Vitória da Conquista com risco de morte. Nesta terça-feira (15), ela segue internada e o estado de saúde é estável. Na segunda-feira, o Cremeb fez uma visita de fiscalização no hospital onde a vítima está internada e reuniu elementos do prontuário. A assessoria do conselho afirma que vai denunciar a profissional ao Ministério Público, por exercício ilegal da medicina e falsidade ideológica. Segundo o Cremeb, outras intervenções judiciais já foram feitas contra biomédicos que anunciaram procedimentos médicos e eles foram condenados ao pagamento de multas.
Duas pessoas da mesma família morreram após uma batida entre dois carros e uma carreta, na noite de segunda-feira (14), na BR-116, em trecho da cidade de Vitória da Conquista. Segundo a Polícia Rodoviária Estadual (PRE), as vítimas, que eram pai e filho, foram identificadas como José Marcos, de 44 anos, e Mateus, de 7. De acordo com a PRF, o acidente aconteceu por volta das 21h20, no km 864, próximo da região conhecida como “Antero”. Ainda não há informações sobre o que motivou a batida entre os veículos. Os corpos de pai e filho foram levados para o Departamento de Polícia Técnica (DPT) de Vitória da Conquista.
O filho do idoso de 67 anos que matou a esposa e a sogra a tiros em Vitória da Conquista, contou que a mãe dele ficou sob medida protetiva por um ano após receber ameaças do suspeito. Ele é filho da primeira companheira de Manoel Viana Campos, que está viva. “Há um tempo teve uma medida protetiva. Não chegou a ser agressão física, mas minha mãe ficou sob uma medida protetiva por um ano”, contou Márcio Brito ao G1. O filho conta que enquanto o pai estava casado com a mãe, ele sofreu com transtornos psicológicos, que afetavam o comportamento. "Ele teve alguns surtos e, às vezes, ficava meio anormal". O suspeito teve quatro filhos, três com a mãe de Márcio, e um com Amanda Coelho Matheus, de 30 anos, que foi morta no sábado: um bebê de 1 ano e 7 meses. “Minha irmã ficou com a guarda dele (do bebê), por enquanto, para resolver o que vai ser daqui para frente. É uma coisa que a gente não esperava, dessa forma tão cruel”. Depois de matar Amanda na rua Santa Catarina, localizada no povoado do Simão, o suspeito entregou o bebê para a tia e fugiu do local do crime. Em seguida, o homem foi para a Avenida Imboré, no bairro Patagônia, e assassinou a sogra, identificada como Ana Claudia Costa Coelho, de 55 anos. A polícia ainda detalhou que, após cometer os crimes, o idoso tirou a própria vida. “Ele tirou a vida da mãe do filho dele, da avó e a própria vida. Deixou o menino órfão e agora cabe a nós, irmãos, se juntar e, se Deus permitir, dar uma infância melhor para essa criança”, afirmou o filho mais velho de Manoel Viana Campos. A Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) de Vitória da Conquista investiga o caso.