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90ª Zona Eleitoral terá intérpretes de Libras na região de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A 90ª Zona Eleitoral está implementando neste ano uma comissão de acessibilidade que irá atender os municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras. Ao site Achei Sudoeste, o Chefe do Cartório Eleitoral, Igor Araújo, explicou que se trata de um projeto piloto que buscar dar suporte para garantir o direito ao voto para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. “Por se tratar de um projeto piloto ainda não nos faremos presentes em todos os locais de votação porque são muitos nos três municípios”, justificou. A equipe de profissionais da comissão de acessibilidade estará distribuída no Cetib, no CEEP, na UAB e no Cmeas, em Brumado, prestando apoio para o eleitorado com necessidades especiais. Em Malhada de Pedras, a equipe estará no Centro Educacional Rui Barbosa, e, em Aracatu, no Colégio Estadual de Tempo Integral. “Essa equipe vem para contribuir, para somar. São cidadãos que, de modo voluntário, estão prestando esse apoio para que a gente consiga integrar cada vez mais essa parcela da população e oferecer acessibilidade no direito ao voto”, afirmou. Em alguns locais de votação, haverá intérprete de Libras.

Criança de 5 anos tem braço amputado após ônibus tombar em Vitória da Conquista Foto: Reprodução/G1

Uma criança de cinco anos teve o braço amputado e um adulto ficou gravemente ferido, após o ônibus em que eles estavam tombar no distrito de Inhobim, na zona rural de Vitória da Conquista. As informações são do G1. De acordo com a prefeitura da cidade, o acidente aconteceu na noite de sexta-feira (4). O ônibus fazia a linha Vitória da Conquista a Três Lagoas, também distrito de Vitória da Conquista, e levava oito passageiros. O acidente aconteceu depois que o motorista tentou desviar de uma caminhonete que trafegava no sentido contrário. No desvio, o ônibus caiu em uma valeta. O veículo ficou atravessado na pista e precisou ser guinchado para liberar a via após o acidente. Todos os oito passageiros e o motorista foram atendidos pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levados para unidades de saúde. Entre eles, estão dois jovens de 18 e 23 anos, e dois idosos de 71 e 73 anos. Segundo a prefeitura da cidade, quatro passageiros ficaram feridos e os outros quatro tiveram apenas escoriações. Entre os feridos, estão a criança de cinco anos, o adulto em estado grave e outros dois adultos com cortes devido aos estilhaços. O motorista foi levado para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Vitória da Conquista, enquanto os passageiros estão no Hospital Geral de Vitória da Conquista neste sábado (5). A criança de cinco anos está internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Não há atualizações sobre o estado de saúde dela.

Eleições 2024: Justiça decreta lei seca na região de Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, publicou portaria para que proíbe a comercialização, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas nas cidades de Macaúbas, Boquira e Ibipitanga. A restrição terá início às 22h deste sábado (05) e se estenderá até às 18h deste domingo (06). A decisão visa prevenir possíveis transtornos que o consumo de álcool poderia causar, comprometendo a normalidade da votação e a segurança dos eleitores. A proibição abrange diversos estabelecimentos, incluindo bares, restaurantes, supermercados e locais abertos ao público, tanto na zona urbana quanto na rural. O descumprimento da medida poderá ser caracterizado como crime de desobediência, com penalidades previstas no Código Eleitoral. A portaria já está em vigor.

Justiça determina imediata retirada de bandeiras de imóveis particulares em Brumado Foto: Divulgação

Uma representação por propaganda eleitoral irregular, com pedido liminar, foi proposta pela Coligação “Renovar para Transformar” em face de Igor Silva Luz Meira, Robson Lima Andrade, Kekeu, Coligação “Brumado Tem Jeito” e seus candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, Fabrício Abrantes Pires de Souza Oliveira (Avante) e Marlúcio Vilasboas Abreu (Avante). A representante alega que os representados estão praticando propaganda eleitoral irregular consistente na utilização de bandeiras de campanha nas fachadas de imóveis residenciais e/ou comerciais, em bens particulares, em violação ao art. 37, § 2º, inciso II, da Lei das Eleições. Segundo a inicial, foram identificadas bandeiras afixadas em três endereços, quais sejam: 1. Avenida Dr. Antônio Mourão Guimarães, nº 186, 1º andar, Centro, Brumado-BA; 2. Prédio na Rua Delmiro Alves, Bairro do São Félix, Brumado-BA; 3. Prédio na Rua Virgílio Costa Ataíde, nº 78, Bairro do Mercado. A representante argumenta que as bandeiras possuem identificação do número de urna dos candidatos, têm dimensões extravagantes e não contêm as informações exigidas pela norma eleitoral para propagandas impressas. Em decisão publicada nesta sexta-feira (04) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, justificando que as alegações e provas apresentadas indicam, em análise preliminar, que os representados estão veiculando propaganda eleitoral por meio de bandeira afixada em diversos imóveis particulares, em desacordo com a legislação eleitoral. “Ante o exposto, defiro o pedido liminar para determinar aos representados que procedam à imediata retirada das bandeiras afixadas nos imóveis descritos nos endereços referenciados na petição inicial e descritos acima, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais)”, sentenciou.

Comícios previstos em Piripá são proibidos por descumprimento da data limite eleitoral Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão de comícios e eventos políticos que estavam programados para ocorrer nesta sexta-feira (04), em Piripá, após pedidos liminares do Ministério Público da Bahia (MP-BA). A decisão foi tomada com base em representações protocoladas pelo promotor eleitoral Vladimir Campos, que apontou irregularidades no agendamento desses eventos. Conforme a legislação eleitoral, o dia 3 de outubro foi a data limite para a realização de comícios, tornando ilegais os atos políticos. Além da irregularidade referente à data, a Justiça também levou em consideração o clima de tensão e risco de violência que vem marcando a disputa eleitoral no município. Relatórios do MP alertaram para um “cenário preocupante de animosidade” entre as coligações “A Esperança Vence o Medo” e “Siga em Frente Piripá”, com a possibilidade de confrontos violentos entre seus apoiadores. A mudança frequente de locais e horários dos eventos, muitas vezes informada à Polícia Militar em cima da hora, foi destacada como um fator de risco para a segurança pública. A decisão judicial autoriza ainda a Polícia Militar a apreender equipamentos de som em caso de descumprimento da proibição e prevê a aplicação de multas de até R$ 500 mil às coligações que desrespeitarem a determinação. O histórico de violência eleitoral em Piripá, com registros de confrontos entre eleitores, inclusive em dias sem eventos agendados, reforçou a gravidade da situação. Vídeos que circulam nas redes sociais mostram episódios de animosidade constante, o que levou a Justiça a considerar que a realização de qualquer evento político hoje poderia colocar em risco a segurança da população.

90ª Zona Eleitoral esclarece sobre vestuário, adesivos e boca de urna no dia da votação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A cerimônia pública de preparação, carga e lacração das urnas eletrônicas que serão utilizadas no âmbito da 90ª Zona Eleitoral foi realizada nesta quinta-feira (03). Ao todo, o município de Brumado conta com 167 urnas, Aracatu com 43 e Malhada de Pedras com 25. Além disso, há 40 urnas reservas para qualquer contingência. Para o dia da votação em si, o Chefe do Cartório Eleitoral de Brumado, Igor Araújo, esclareceu sobre algumas condutas que são proibidas pela lei eleitoral. Ao site Achei Sudoeste, Araújo alertou que, no domingo (06), é terminantemente proibida qualquer forma de propaganda, seja nas ruas ou nas redes sociais. “A partir da meia noite de domingo, não é permitido realizar mais nenhum tipo de postagem nova nas redes sociais, nem tampouco impulsionamento de mensagens antigas. Isso vale para candidatos e eleitores”, ressaltou. Segundo Igor, o eleitor tem direito a manifestação silenciosa de pensamento. “O eleitor pode comparecer para votar portando na sua roupa um adesivo do seu candidato (a), botton, boné... esses adereços são permitidos desde que o eleitor não verbalize e nem faça pedido de voto”, orientou. Com relação às camisas, Araújo fez uma observação importante: a lei eleitoral tem um tipo penal que pune o vestuário padronizado no dia da votação. “A aglomeração nas ruas ou nas portas dos locais de votação de várias pessoas usando o mesmo vestuário já incide na proibição da lei eleitoral, podendo gerar uma intervenção da Polícia Militar”, completou.

Justiça Eleitoral fiscalizará e punirá candidatos por derrame de santinhos em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

No próximo domingo (06), dia de eleição em todo país, não será permitida a distribuição e uso ostensivo dos santinhos eleitorais. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o Chefe do Cartório Eleitoral de Brumado, Igor Araújo, alertou que o derramamento de santinhos sempre constituiu crime. No entanto, neste ano, uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aponta que, quando há uma grande quantidade de derramamento de santinhos de um mesmo candidato (a), presume-se que o mesmo tem conhecimento do fato. Diante dessa constatação, segundo Araújo, a polícia e o Ministério Público poderão instaurar procedimentos criminais para apuração da conduta ilegal. “Orientamos aos agentes políticos que no sábado (05) recolham os materiais de campanha que não foram distribuídos, já que no domingo (06) também não poderão ser a fim de evitar o derramamento desses materiais nas portas dos locais de votação”, frisou.

Aplicativo da Justiça Eleitoral facilita o acompanhamento da apuração dos votos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Através do aplicativo e-título, da Justiça Eleitoral, os eleitores poderão acompanhar em tempo real a apuração dos votos na 90ª Zona Eleitoral. O aplicativo poderá ser baixado até este sábado (05), visto que no domingo (06) fica indisponível para download. Ao site Achei Sudoeste, Igor Araújo, Chefe do Cartório Eleitoral de Brumado, explicou que, no aplicativo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza a apuração em tempo real dos votos. “Isso é uma comodidade para evitar que os eleitores, eventualmente, se aglomerem num dia de fortes emoções. O eleitor poderá acompanhar de sua casa a apuração dos resultados minuto a minuto”, detalhou. Por meio do aplicativo, o eleitor também poderá consultar o seu local de votação e o número do título. No caso de já ter sido biometrizado e constar sua foto no e-título, Araújo informou que o aplicativo servirá de documento oficial no processo de votação.

Eleições 2024: Justiça disponibilizará transporte gratuito em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Brumado, a Justiça Eleitoral disponibilizará transporte gratuito para pessoas com dificuldades de locomoção. Ao site Achei Sudoeste, Igor Araújo, Chefe do Cartório Eleitoral de Brumado, explicou que, neste ano de 2024, foi instituída a comissão de acessibilidade para execução de ações presenciais nos locais de votação. Através dela, também será oferecido um veículo para suporte ao voto às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida na zona urbana de Brumado. “Neste ano, para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que desejam votar e, às vezes, a família não dispõe de um veículo pra fazer o transporte dessas pessoas, nós vamos ter um veículo exclusivamente para essa finalidade”, afirmou. Araújo destacou que o objetivo é incluir e tornar acessível o processo democrático de votação. Os interessados podem entrar em contato com o Fórum Eleitoral por meio do telefone (71) 3373-9090 e agendar esse suporte informando seus dados pessoais e endereço. Trata-se de um projeto piloto que poderá ser ampliado em eleições futuras. A Justiça Eleitoral também disponibilizará veículos para transporte de eleitores da zona rural.

Eleições 2024: Juiz determina lei seca em Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, estabeleceu a lei seca nas cidades de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras neste final de semana. Ao site Achei Sudoeste, Igor Araújo, Chefe do Cartório Eleitoral de Brumado, informou que, nesta sexta-feira (04), através da Portaria nº 07/2024, o juiz eleitoral proibiu a comercialização, venda, entrega e fornecimento gratuito de bebidas alcóolicas no âmbito dos três municípios, entre as 23h deste sábado (05) até às 20h de domingo (06). Araújo esclareceu que a portaria não veda a abertura de estabelecimentos comerciais, mas impede totalmente a comercialização de bebidas alcóolicas no período indicado a fim de manter a ordem pública. “Essa recomendação vem no sentido de contribuir para garantia da ordem pública e da segurança no dia das eleições”, ressaltou. Verificando o descumprimento da medida, a Polícia Militar poderá enquadrar o responsável no artigo 330, do Código Penal, que é o crime de desobediência.

Eleições 2024: TRE anuncia mudanças em alguns locais de votação em Guanambi Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), através da 64ª Zona Eleitoral, anunciou mudanças em alguns locais de votação na cidade de Guanambi. Ao site Achei Sudoeste, o repórter Rivail Rodrigues, da Rádio Cultura FM, informou que as principais mudanças se referem à zona rural. “Alguns pontos da zona rural foram transferidos para a cidade”, detalhou. Ele citou que a seção 116, que antes funcionava na Associação da Taboa dos Alves, foi transferida para a Escola Municipal Adelice Magda; a seção 118, que ficava na Associação do Mulungu, também passará a funcionar na referida escola; a seção 121, que operava na Associação do Morro da Inácia II, funcionará no antigo grupo escolar José Otino Vieira; a seção 123, que antes funcionava na Associação de Jurema dos Bezerros, foi transferida para a Escola Anísio Cotrim Fernandes, no Distrito de Morrinhos; a seção 124, que ficava na Escola Dominador, passará para a Escola Sebastião Moreira Malheiros, em Mutãs; a seção 129, que ficava na Associação da Serra, mudou para a Escola Municipal Sebastião Moreira Malheiros; a seção 170, que funcionava na Associação Gameleira, passou para a Escola Municipal Sebastião Moreira Malheiros; as seções 171 e 172, que ficavam na Associação Ventura e Jacaré, passarão para a Sebastião Moreira Malheiros (ambas na 171);a seção 135, que ficava na Associação de Pajeú, e a seção 127, que operava na Associação Jurema dos Barbosas, foram transferidas para a Escola Anísio Cotrim Fernandes; a seção 220, que ficava na Escola José Neves, passará a funcionar no CEEP (antigo João Durval Carneiro); a seção 224, que ficava na Lagoa do Mocó, passou para a Associação do Purgatório; a seção 225, que funcionava na Pedra Grande, mudou para a Escola Municipal Adelice Magda; a seção 258, que operava no Colégio Modelo, mudou para a Escola Municipal Ivone Fernandes; e a seção 259, que ficava na Escola Municipal Joaquim Dias Guimarães, foi transferida para a Escola Josefina Teixeira de Azevedo. O TRE oferecerá transporte gratuito para os moradores da zona rural que tiveram suas seções modificadas. Os eleitores das seções 20, 39, 40, 41, 42, 43, 117, 126, 150, 169, 172, 193, 224, 226, 249, 251 e 254 deverão imprimir seus títulos no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Eleições 2024: Eleitores apreensivos às vésperas da votação em Caetité Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Caetité, o clima é de apreensão e expectativa para as eleições no próximo domingo (06). Ao site Achei Sudoeste, o radialista Magal Santos, que comanda o programa Metendo Bronca, na Rádio Star FM, disse que o juiz eleitoral José Eduardo das Neves precisou intervir tamanho o acirramento da disputa na cidade. Episódios de violência, ameaças e agressões foram registrados e, segundo Magal, a justiça estabeleceu medidas para manter a tranquilidade e o respeito à democracia. “Ele determinou, através de decreto, proibindo em Caetité e Lagoa Real o uso de fogos de artifício, carreatas, motos com escapamento e paredões de som”, destacou. Segundo Santos, a disputa para prefeito segue acirrada em Caetité e o resultado só será definido na noite de domingo (06). “A expectativa realmente é muito grande. Os dois lados estão confiantes”, acrescentou.

Eleições 2024: Justiça suspende venda de bebidas alcoólicas em Guanambi e Candiba Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

A juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral, através da Portaria nº 09, suspendeu a comercialização, doação ou distribuição, a qualquer título, de bebidas alcoólicas e assemelhados por bares, mercados, supermercados, lojas de conveniência, restaurantes e congêneres, durante o período de 20h de sábado (05) às 20h de domingo (06), sob pena do imediato fechamento do estabelecimento durante o período supramencionado, sem prejuízo do crime do art. 347, do Código Eleitoral. A fiscalização do cumprimento da medida ficará a cargo da Polícia Militar. A suspensão tem a finalidade de evitar atos viciosos das eleições e garantir a ordem dos trabalhos das mesas receptoras de votos nos municípios de Guanambi e Candiba, integrantes da 64ª Zona Eleitoral.

Justiça condena candidata em Macaúbas em R$ 5 mil por justaposição de propaganda Foto: Divulgação/TSE

Em Macaúbas, uma representação decorrente da suposta justaposição de propaganda cuja dimensão excedeu a 0,5m² (meio metro quadro), caracterizando o chamado efeito outdoor, com pedido de tutela de urgência, foi ajuizada pela coligação “Compromisso e Progresso” em face de Márcia Regina Figueiredo da Costa (PT), candidata ao cargo de vereadora nestas Eleições 2024. Juntou-se fotografia de cartazes promocionais à candidatura de Márcia, justapostos, causando efeito outdoor, contrário à legislação, afixados em imóvel situado à Rua Castro Alves, 556, Centro. Em decisão publicada nesta quarta-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, observando que a representada teria se valido de propaganda eleitoral irregular consistente na justaposição de cartazes que causam efeito visual de outdoor, como atesta a fotografia trazida pela representante e o certificado pelo cartório eleitoral, onze cartazes de tamanho considerável. “Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos contidos na exordial, e condeno a representada em R$ 5 mil, esteio no art. 39, § 8º, Lei nº 9.504 e art. 26 e § 1§, Res. TSE 23.610”, sentenciou.

Homem é preso com drogas e munições no Bairro Urbis VI em Vitória da Conquista Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Por volta de 15h desta quarta-feira (02), durante patrulhamento tático no Bairro Urbis VI, em Vitória da Conquista, uma guarnição da 77ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) recebeu informações sobre um intenso tráfico de drogas que estaria ocorrendo em uma rua próxima. A guarnição dirigiu-se para o local, onde encontrou o suspeito indicado, o qual encontrava-se com porções de substâncias aparentando tratar-se de maconha e crack, além de balança e diversas munições. O nacional, que já possui passagens por homicídio e tráfico de drogas, foi conduzido à delegacia para registro da ocorrência.

Barra da Estiva: Coligação é multada em R$ 500 mil e justiça proíbe uso excessivo de som Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

A Justiça Eleitoral de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina, proibiu as duas coligações que disputam as eleições 2024 no município de realizar atos de propaganda eleitoral com uso excessivo de som. A determinação atende a pedido liminar apresentado em ação ajuizada pelo Ministério Público, por meio da promotora Maria Salete Jued Moysés. Na ação, um coletivo de mães atípicas relatou ao MP que os eventos dos grupos políticos têm ocasionado crises em crianças autistas, desconforto em idosos, pessoas acamadas e animais de rua por conta do uso excessivo de som automotivo (paredões), motocicletas sem escapamento e fogos de artifício utilizados nos comícios, carreatas e motociatas. Na decisão liminar, o juiz Josué Teles Júnior determinou às coligações ‘De mãos dadas pelo povo’ e ‘A mudança que o povo quer’ que não utilizem som automotivo acima do limite permitido em lei (80 decibéis); não utilizem equipamentos sonoros a menos de 200 metros de repartições públicas, escolas e hospitais; não realizem propaganda sonora após às 22h; não utilizem motocicletas sem escapamento ou com escapamento irregular, além de fogos de artifício durante atos de campanha eleitoral. O juiz fixou multa em caso de descumprimento. No último dia 29 de setembro, a coligação ‘A mudança que o povo quer’ descumpriu as determinações e, após parecer do MP Eleitoral, foi multada em R$ 500 mil. O magistrado também determinou que a realização de quaisquer eventos de campanha eleitoral por ambas as coligações fica condicionada à prévia manifestação de conformidade pela autoridade policial local.

Boninal: Justiça suspende pesquisa com perguntas tendenciosas e que favorecem candidata a prefeita

Uma representação eleitoral com pedido de tutela de urgência foi ajuizada pela Coligação “É Tempo de Ouvir, Acreditar e Avançar” pelos advogados Fabiano Vasconcelos e Camila Santana, contra o Instituto de Pesquisa e Análise Política - IPAP Ltda e Celeste Augusta Araújo Paiva (PT), candidata a prefeita de Boninal, na Chapada Diamantina. A representante alega que a pesquisa eleitoral registrada sob o nº BA-02296/2024, contratada pela campanha de Celeste Augusta, apresenta diversas irregularidades que comprometem a sua imparcialidade e a transparência, em desrespeito à Resolução TSE nº 23.600/2019. Segundo a coligação, o questionário utilizado induz respostas favoráveis à candidata, com perguntas tendenciosas e sem o mesmo tratamento ao outro candidato. O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido liminar. Em decisão publicada nesta quinta-feira (03) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Camila Sousa Pinto de Abreu, da 105ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido e determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa registrada, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento, devida solidariamente pelos representados. Segundo a magistrada, as perguntas tendenciosas usadas violam os princípios da igualdade entre os candidatos e induz o eleitorado a uma percepção distorcida, afetando a legitimidade do pleito.

Termina nesta quinta a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV Foto: Agência Brasil

Termina nesta quinta-feira (3) a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Hoje também é o último dia para a realização de comícios e para o uso de aparelhos de som, com exceção do comício de encerramento da campanha. As regras estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral. Os debates no rádio e na televisão também se encerram nesta quinta. No entanto, de acordo com o Artigo 46 da Resolução 23.610/19, eles podem ser estendidos até as 7h do dia 4 de outubro, no caso do 1º turno.   A partir desta quinta, o TSE poderá adotar algumas medidas em relação ao andamento do pleito. De hoje até 5 de outubro, o Tribunal poderá requisitar a emissoras de rádio e televisão até dez minutos diários de sua programação para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. Esse tempo pode ser utilizado uma única vez ou em dias alternados, sendo possível ceder parte dele para o uso de tribunal regional eleitoral. Além disso, até a próxima segunda-feira (7), juízas e juízes eleitorais ou o presidente da mesa receptora de votos poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitoras e eleitores que sofram violência moral ou física em sua liberdade de votar ou pelo fato de já terem votado. As informações são da Agência Brasil.

Brumado: Justiça determina que hotel remova enquete publicada no Instagram Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Brumado, uma representação eleitoral por divulgação de pesquisa falsa foi proposta pela Coligação Renovar Para Transformar em face de um hotel na cidade. Alega a representante, em síntese, que os representados divulgaram pesquisa eleitoral falsa ou com veiculação suspensa por decisão judicial, sem preencher os requisitos legais. Segundo a coligação, o hotel veiculou em sua conta do Instagram dados de suposta pesquisa realizada, com fundo musical trazendo vinculação direta ao número de campanha dos candidatos representados; e a divulgação irregular vem sendo replicada e disseminada em grupos de WhatsApp. Em decisão publicada nesta quarta-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente a tutela, visto que tal publicação tem o condão de descontextualizar as informações pertinentes ao pleito eleitoral, notadamente porque ainda não houve a publicação de pesquisa em relação ao município de Brumado, diante das sucessivas suspensões. “Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência para determinar que o representado (hotel) se abstenha de divulgar enquetes no seu perfil, na rede social Instagram, na forma art. 23, da Resolução TSE n. 23.600/19, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em caráter inibitório. Ainda, determino que o representado remova o conteúdo da enquete nos stories, caso ainda disponível”, sentenciou.

PRF vai colocar 760 agentes atuando nas rodovias da Bahia no dia das eleições Foto: Divulgação/PRF

Cerca de 760 agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) vão atuar na Bahia nas eleições de 2024. O superintendente da pasta no estado, Vagner Gomes, explicou que as equipes vão atuar em todas as regiões, mas que a instituição vai concentrar mais esforços nos maiores colégios eleitorais. Nesta quarta-feira (2), ele apresentou um balanço das operações que serão realizadas no dia do pleito. “Dentro do estado temos dez delegacias da Polícia Rodoviária Federal. Todos os chefes estarão trabalhando supervisionando a fiscalização e o trabalho da PRF no dia da eleição. As regiões com maior número de eleitores, como Salvador, Feira de Santana, Camaçari e Vitória da Conquista terão ações mais intensas”, afirmou. A PRF está proibida de fazer blitz, exceto em casos específicos. Quando isso ocorrer, é preciso informar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), explicar o motivo do bloqueio e apresentar uma alternativa para os motoristas. Já a fiscalização comum não será alterada. Quem estiver cometendo irregularidades será parado e multado. A instituição informou que núcleos de comunicação da PRF estarão de plantão para coibir as notícias falsas relacionadas à instituição, como informações falsas sobre blitz, bloqueios e outras ações da pasta.

Eleições 2024: Justiça estabelece lei seca nos municípios de Caetité e Lagoa Real Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

O juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, proibiu através da Portaria nº 08 a comercialização de bebida alcoólica, por toda e qualquer pessoa ou estabelecimento, incluindo vendedores ambulantes, bares, restaurantes, lanchonetes, clubes, supermercados, distribuidores de bebidas, etc, situados nos municípios de Caetité e Lagoa Real, de 18h de sexta-feira (04) às 19h de domingo (06). O magistrado determinou que os proprietários de estabelecimentos que vendem predominantemente bebida alcóolica fechem seus comércios no período indicado. Fica autorizado o funcionamento de supermercados, restaurantes e lanchonetes desde que não vendam, em qualquer hipótese, bebida alcóolica, sob pena de fechamento do estabelecimento, condução imediata à delegacia e multa de R$ 5 mil por hora de funcionamento irregular. Segundo o juiz, o consumo de bebidas alcóolicas na véspera e dia das eleições comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do direito ao voto.

Faltam 3 dias: Conheça a ordem de votação na urna eletrônica

Nas Eleições Municipais 2024, que ocorrerão no próximo domingo, 6 de outubro, baianas e baianos escolherão seus representantes aos cargos eletivos nas 417 cidades da Bahia. São mais de 11,2 milhões de pessoas aptas a comparecerem às seções de votação no estado. Mas em qual candidato se vota primeiro? Confira a ordem de votação na urna eletrônica: Após os procedimentos realizados pela mesa receptora, a eleitora ou o eleitor se dirigirá à cabine de votação, onde escolherá primeiro a candidata ou o candidato ao cargo de vereador, identificados por uma sequência numérica de cinco dígitos. Em seguida, o voto será para o cargo de prefeito, com dois dígitos registrados na urna. Os eleitores que desejarem ter uma experiência de votação antes do dia 6 de outubro podem usar o simulador de votação da Justiça Eleitoral. Para isso, basta acessar o site da Justiça Eleitoral selecionar “Eleições Municipais”, clicar em “votando no 1º turno”, optar pelas instruções em áudio na simulação e exercitar o voto na ordem que será adotada no próximo domingo. A chamada cola eleitoral -   papel com nomes e números dos candidatos - é permitida no dia da votação. Esse recurso serve como auxílio para facilitar o exercício do voto e pode ser consultado na cabine de votação. No entanto, a “cola” deve ser em papel, sendo vedada sua utilização em celulares ou dispositivos eletrônicos.

Eleições 2024: Justiça decreta lei seca na região de Livramento de Nossa Senhora Foto: 88 FM

Na Zona Eleitoral de Livramento de Nossa Senhora, as urnas já estão sendo lacradas e preparadas para o pleito do próximo domingo (06). Ao site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila informou que 868 mesários irão atuar nas eleições na 101ª Zona Eleitoral, composta por Livramento de Nossa Senhora, Rio de Contas, Jussiape e Dom Basílio. Ao todo, a região conta com 217 seções eleitorais. Visando garantir a realização de um pleito tranquilo, o magistrado baixou uma portaria proibindo a venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais abertos ao público. A determinação é válida de 00h às 18h em todos os quatro municípios. Com relação ao derrame de santinhos, Ávilla destacou que a prática configura crime eleitoral e as forças de segurança estarão de plantão no domingo para coibir esse tipo de conduta. Em caso de flagrante, o responsável será autuado e punido conforme a lei. “Gostaria de tranquilizar os eleitores, dizer que as urnas estão sendo preparadas, estão em perfeito funcionamento. Só peço que evitem a votação no último horário para que evitemos aglomerações no fim do dia e que escrevam os números dos seus candidatos em um papel para fazermos uma votação da maneira mais célere possível”, finalizou.

TRE-BA suspende divulgação de pesquisa sob pena de multa de R$ 50 mil em Brumado

O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Ricardo Borges Maracajá Pereira, suspendeu nesta quarta-feira (02), uma pesquisa que seria divulgada na próxima sexta-feira (04) no município de Brumado. A sondagem realizada pela IPM Brasil tinha como contratante a Diamantina Rádio e Televisão Ltda, a Nova Salvador FM. O desembargador acatou um mandado de segurança impetrado pela Coligação “Brumado Tem Jeito”, contra ato praticado pelo juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, que indeferiu pedido liminar de suspensão da divulgação de pesquisa eleitoral identificada como BA-09851/2024. A impetrante alegou que a pesquisa eleitoral mencionada apresenta diversas irregularidades que comprometem a sua fidedignidade. Dentre as ilegalidades apontadas, destacam-se a aglutinação de dados de faixa etária, renda e escolaridade, assim como irregularidade no nível econômico. De acordo com a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, em uma análise superficial do feito conduz à conclusão de que há indícios veementes da existência de irregularidades que podem, efetivamente, comprometer os dados aferidos. De acordo com Maracajá, tudo está a indicar, por conseguinte, que o agrupamento indevido pode resultar na indução de conclusões incorretas sobre o comportamento ou perfil dos eleitores. “Por tudo quanto exposto, defiro a liminar vindicada, para determinar a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada até o julgamento final da presente ação mandamental, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, sentenciou.

Justiça proíbe venda de bebidas em Caetanos, Contendas do Sincorá, Ituaçu e Tanhaçu Foto: Reprodução/88 FM

Visando garantir a tranquilidade e a segurança durante as eleições municipais, o juiz da 58ª Zona Eleitoral, Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, proibiu através de portaria a venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais abertos ao público nos municípios de Caetanos, Contendas do Sincorá, Ituaçu e Tanhaçu. A restrição é válida para o dia 06 de outubro de 2024, de 00h às 18h. O magistrado destacou que a proibição já demonstrou eficácia em eleições anteriores, contribuindo para a manutenção da ordem e normalidade do pleito eleitoral. De acordo com a portaria, bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, padarias e supermercados estão incluídos na proibição, enquanto os estabelecimentos que oferecem outros produtos poderão operar normalmente, desde que não vendam bebidas alcoólicas. O descumprimento da norma sujeitará os infratores às penalidades previstas no artigo 347, do Código Eleitoral, que inclui pena de detenção de até um ano.

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