Em Dom Basílio, na região sudoeste da Bahia, um jovem de 33 anos tentou matar o próprio pai, um homem de 60 anos, enquanto o mesmo dormia em sua residência na localidade de Várzea do Engenho. O crime aconteceu no sábado (14). O auto de prisão em flagrante pela prática de tentativa de homicídio duplamente qualificado foi lavrado pelo delegado titular da Delegacia Territorial de Livramento de Nossa Senhora, Antônio Cláudio. Ao site Achei Sudoeste, o delegado informou que o jovem desferiu diversos golpes de facão na cabeça do pai, que só não morreu porque foi socorrido por um sobrinho e por vizinhos. Após ser detido pela polícia, o agressor foi conduzido à delegacia de Livramento de Nossa Senhora, onde funciona o plantão regional aos finais de semana. Na unidade, o jovem permaneceu calado acerca dos fatos. O delegado representou pela prisão preventiva do acusado, porém o pedido não foi acatado pelo juiz do plantão judiciário. “Foi uma situação bastante grave”, considerou.
Uma situação inusitada chamou a atenção em Tocantins neste mês. Um oficial de justiça, cumprindo uma determinação judicial, foi ao cemitério tentar intimar morto em assalto. Segundo informações do G1, o caso envolve o juiz Baldur Rocha Giovannini e o oficial de justiça Cácio Antônio. O latrocínio aconteceu no dia 29 de abril do ano passado, em Dueré, no sul do Tocantins. Francisco de Assis Sousa foi morto após sua casa ser invadidda por dois homens com uma faca. Eles o mataram para roubar um celular, uma televisão, uma moto e R$ 900 em dinheiro. Um ano e cinco meses após o crime, um dos réus foi condenado e nesta sentença, da 1ª Vara Criminal de Gurupi, está a ordem para intimação da vítima. No documento, assinado pelo juiz Baldur Rocha Giovannini, há o seguinte texto: “Intime-se pessoalmente a vítima, e caso este seja falecida, intime-se o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) para que, querendo, execute perante o Juízo Cível, o dispositivo da sentença que condenou o acusado ao pagamento da indenização mínima, no valor de 100 (cem) salários mínimos. Intime-se a vítima (caso houver) da referida sentença, por força do art. 201, §2º, do CPP”. Após o julgamento, foi assinado eletronicamente um mandado para cumprimento da intimação em nome da vítima, conforme mostra o texto: “ [...] Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Gurupi/TO, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Oficial de Justiça ou a quem este for distribuído, que proceda à: INTIMAÇÃO da vítima FRANCISCO DE ASSIS SOUSA, brasileiro, solteiro, nascido aos 08/08/1954, natural de Grajaú-MA [...]. FINALIDADE: Intimar do inteiro teor da sentença [...]”. No dia 4 de outubro, a Central de Mandados de Gurupi emitiu a curiosa certidão atestando que o oficial de justiça Cácio Antônio foi ao endereço da vítima, em Dueré. Ao chegar lá, chamou a vítima por seu nome e também pelo apelido e constatou que o mesmo estava morto. Por isso, não cumpriu a intimação. Em nota, o Tribunal de Justiça informou que de acordo com o juiz, 'não foi expedido nenhum mandado de intimação para pessoa morta' e que 'a atitude do oficial de justiça deverá ser apurada por órgão competente'.
Um acordo não persecução civil firmado entre o Ministério Público da Bahia (MP-BA), na pessoa de Tatyane Miranda Caíres, Promotora responsável pela 1ª Promotoria de Justiça e coordenadora da Promotoria Regional do Ministério Público, e membros da administração da Prefeitura de Guanambi, na região sudoeste da Bahia, como o prefeito Nilo Coelho (União Brasil), secretário municipal, membros do setor de licitação e um empresário, ainda não foi homologado pelas instâncias superiores. No acordo, os acionados seriam obrigados a pagar a quantia de R$ 700 mil de multa, por diversas irregularidades em um contrato de prestação de serviços de hora/máquina. Segundo apurou a reportagem do site Achei Sudoeste, o acordo segue em tramitação no Conselho Superior do MP-BA, para fins de homologação, o qual, ainda, carece do deferimento pelo Poder Judiciário de Guanambi.
Duas ações que serão protocoladas nas próximas horas na justiça de Guanambi, na região sudoeste da Bahia, pedirão em caráter liminar, o afastamento do prefeito Nilo Augusto Moraes Coelho (União Brasil) por uma “suposta incapacidade civil”. As ações populares serão protocoladas na Vara Cível de Guanambi e no Ministério Público Federal (MPF), “visto que recursos federais estão sendo utilizados em uma série de atitudes equivocadas”. Segundo o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a sociedade está abismada com uma série de episódios públicos de confusão mental por parte do gestor, além de uma série de provas, como declarações de secretários, membros e ex-membros da gestão municipal. Em um trecho do documento, versa sobre a “falta de capacidade civil” do prefeito, que está com a idade de 80 anos e apresenta “evidente estado de saúde debilitado”, “confusão mental” e é “usado como fantoche”, o que causaria a nulidade dos atos praticados pelo mesmo. “O prefeito pouco despacha no gabinete, infelizmente, pela sua saúde bastante abalada, como também locomoção, os secretários são obrigados a ir até a residência do mesmo”. Segundo o documento, “a população reconhece a ampla biografia do gestor, que foi governador, deputado e prefeito por quatro oportunidades, mas que a mesma população não pode ficar refém de sua biografia e desta situação”. Com a suposta “incapacidade”, a administração municipal estaria sob regência de um dos filhos do gestor, que chegou a exonerar e nomear novos secretários. “Em uma entrevista recente, o próprio secretário de saúde admitiu que foi chamado para ser secretário por um filho do gestor”, aponta uma das gravações. Um dos membros da assessoria de imprensa da gestão chegou a gravar um longo desabafo no seu programa de rádio, pedindo a família para intervir na situação.
Um homem foi condenado a 30 anos de prisão, no dia 4 de outubro, durante sessão do Tribunal do Júri realizada no município de Mairi, norte da Bahia. Após denúncia oferecida pelo Ministério Público da Bahia, Nabor Antunes do Santos foi condenado pelo crime de homicídio qualificado, por motivo fútil e sem chance de defesa da vítima, cometido no dia 24 de dezembro de 2017, por volta das 23h30, véspera de Natal, no povoado de Cruz de Alma, no município de Várzea da Roça. A acusação foi sustentada no Júri pelo promotor de Justiça Hugo Fidélis de Araújo. A denúncia foi oferecida pelo MP em 3 de março de 2018, por meio da promotora de Justiça Cíntia Campos da Silva. No dia do crime, Nabor dos Santos atingiu Décio Manuel de Oliveira da Silva com tiros de armas de fogo, dentro de um imóvel, diante da sogra, de duas enteadas, da esposa, da avó dela e do filho de apenas seis meses da vítima. Nabor era tio por afinidade de Décio. Conforme a denúncia, os disparos foram motivados pelo fato do condenado ter se chateado com o barulho que a vítima estaria causando na sala, em conversa com as demais pessoas, que teria atrapalhado seu sono. Os tiros atingiram ouvido e abdome. Na sentença, o juiz João Paulo Antal destacou o fato do crime ter sido cometido na véspera de Natal contra e diante de familiares do próprio condenado.
Policiais da Delegacia Territorial de Casa Nova, no norte da Bahia, cumpriram, na segunda-feira (9), o mandado de prisão de um homem, de 38 anos, investigado por matar a companheira e ocultar o corpo, naquela cidade. As informações são da Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA). Conforme explicou o titular da unidade, delegado Arnóbio Dionísio, a mulher foi vista pela última vez, em agosto desse ano, após o desentendimento com o suspeito. “Foram ouvidas mais de 20 pessoas no curso das investigações, além das imagens das câmeras de segurança que mostraram ela saindo com ele da casa onde viviam”, detalhou. O suspeito foi submetido aos exames de leões corporais e está custodiado na unidade policial, à disposição da Vara Criminal.
A prisão em flagrante do homem acusado de espancar e tentar estuprar uma técnica de enfermagem na cidade de Carinhanha, no Velho Chico, realizada pelo 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM), foi convertida pelo juiz Arthur Antunes Amaro Neves em prisão preventiva. O acusado, de 24 anos, passou por audiência de custódia na segunda-feira (9), quando a conversão foi feita. O crime ocorreu na madrugada de 8 de outubro, no Bairro São Francisco. Na audiência, foi relatado que a técnica de enfermagem foi colocada dentro do veículo e, em seguida, agredida. Uma prima da vítima disse que o homem fingiu estar desorientado e precisando de ajuda para fazer com que ela entrasse no carro. Ambos tinham amigos em comum e, por isso, a técnica de enfermagem teria decidido ajudar. O caso segue sendo investigado pela Delegacia Territorial de Carinhanha, que pertence a 22ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin).
O homem acusado de matar uma jovem de 19 anos, em maio de 2018, no município de Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador, foi condenado a 20 anos de prisão em regime fechado. As informações são do G1. O júri popular aconteceu nesta segunda-feira (9). As informações são do advogado Matheus Biset, que representa a família da vítima, identificada como Stephanie Silva Santos de Souza. Helder Andrade Santos matou Stephanie no dia 28 de maio de 2018 e abandonou o corpo dela em um terreno baldio abandonado em Simões Filho. A motivação do crime teria sido uma paixão não correspondida. Stephanie morava com o pai no bairro de São Caetano, em Salvador, e estudava no Colégio Estadual Desembargador Pedro Ribeiro. Ela desapareceu após almoçar na residência de uma amiga da família, que ficava perto da residência dela, e não foi mais vista. Segundo a família da jovem, câmeras de segurança do bairro registraram a vítima a caminho do colégio. A mãe disse que tentou falar com a filha por meio do aplicativo WhatsApp, mas não obteve êxito. A família também tentou ligar para ela, mas não conseguiu contato. Na manhã do dia seguinte, o corpo da jovem foi achado, na rua principal do bairro Cotegipe, em Simões Filho, a cerca de 30 km de Salvador, por equipes da 22ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM), depois de uma denúncia. O júri popular de Helder Andrade foi adiado duas vezes neste ano. Primeiramente o júri aconteceria no dia 10 de julho e foi remarcado para 11 de setembro, a pedido do advogado do acusado, que alegou pouco tempo para se preparar por ter assumido o caso recentemente. Na data reagendada, o advogado não compareceu ao Fórum de Simões Filho, alegando impossibilidade, por ter realizado uma extração de dente. O júri foi remarcado para esta segunda-feira.
A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital decretou, nesta sexta-feira (6), a falência da rede de livrarias Saraiva. As informações são do G1. O pedido foi feito pela própria empresa dentro do processo de recuperação judicial, em razão de dívida de R$ 675 milhões. Na decisão, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho reconheceu o “descumprimento do plano de recuperação judicial e determinou a suspensão de ações e execuções contra a falida e a apresentação da relação de credores”. “Embora formulado o pedido de autofalência, com a alegada apresentação de documentos exigidos pelo artigo 105, da Lei 11.101/2005 e o cumprimento dos demais requisitos legais, nos autos já há notícia de descumprimento do plano, o que determina, independentemente da vontade das devedoras, por força do artigo 73, IV, a convolação da recuperação em falência”, escreveu o magistrado. A Saraiva entrou com um pedido de autofalência na Justiça na quarta-feira (4). A empresa admitiu sua própria insolvência (incapacidade de quitar suas obrigações), após passar quase cinco anos em recuperação judicial. Em comunicado divulgado ao mercado, a empresa informou que o pedido foi protocolado nos autos do processo de recuperação judicial, na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foto Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. A companhia também afirmou que a RSM Brasil Auditores Independentes não presta mais serviços de auditoria à ela. O anúncio aconteceu quase duas semanas depois de a empresa fechar todas as suas lojas físicas e a demissão de todos os funcionários da operação presencial, mantendo seu funcionamento apenas no e-commerce. A decisão também vem pouco tempo depois de o então presidente e diretor de relações com investidores da companhia, Jorge Saraiva Neto, e do vice-presidente Oscar Pessoa Filho terem renunciado aos seus cargos, em 23 de setembro.
Um homem acusado de feminicídio foi condenado a 36 anos de prisão na cidade de Tanque Novo, na região sudoeste da Bahia. O acusado ateou fogo em Cleidinéia de Souza Alves em julho de 2020, na Fazenda Puba, zona rural do município. Na época, ele bebeu e, após uma discussão, jogou gasolina e queimou a vítima. A mulher sofreu queimaduras em 80% do corpo. O Júri Popular foi presidido pelo juiz Paulo Rodrigo Pantusa, que fixou a pena definitiva em 36 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado. Os jurados reconheceram a materialidade e autoria dos delitos. Diante do pedido de indenização feito pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), foi fixado o valor de R$ 50 mil como valor mínimo, sem prejuízo de posterior e provável análise do juízo cível. Ainda cabe recurso da sentença.
O empresário Emerson Figueiredo, acusado de matar a ex-companheira a tiros, em uma praça na cidade de Irecê, no norte da Bahia, foi condenado a 30 anos de prisão por homicídio com quatro qualificadoras. De acordo com o G1, Danila Sousa Santos, de 29 anos, foi morta na Praça Renério Dourado, em maio de 2020. O julgamento de Emerson Figueiredo aconteceu na terça-feira (3) e durou quase 10 horas. Na época, o empresário procurou a Delegacia de Irecê e se entregou. Ele chegou a confessar o crime para a polícia.
Imagina ter que pagar quase R$ 2 milhões para a Rede Globo? Esse foi o caso da boleira Sandra Rodrigues Campos, que processou a emissora, mas perdeu a ação após ela alegar que uma novela da empresa foi inspirada na vida dela. Segundo o jornalista Ricardo Feltrin, essa é a segunda vez que a profissional sai no prejuízo. De acordo com o jornal Correio, moradora de São José do Rio Preto, em São Paulo, Sandra alegou que a novela “A Dona do Pedaço”, de Walcyr Carrasco, foi feita imitando sua vida pessoal e profissional. Na época, em 2019, ela exigiu R$ 15 milhões por danos morais e materiais, além dos lucros que o folhetim recebeu. No entanto, o juiz Giffoni Ferreira analisou o caso, e Sandra agiu com litigância de má-fé. “A mera coincidência é o fato de que não existe biografia publicada sobre a vida da Apelante, evidente o tentame de enriquecimento sem causa ante o astronômico e irreal valor pretendido: R$ 15 milhões”, concluiu. Com isso, ela perdeu o processo em primeira instância, sendo condenada a pagar R$ 1,8 milhão.
O Tribunal do Júri da comarca de Paripiranga condenou Reinaldo Gonçalves de Andrade, na segunda-feira (25), a 12 anos de prisão, pelo crime de homicídio cometido em 1990. Ele estava foragido há 23 anos e foi encontrado em Sergipe por meio de ferramenta de localização de endereços fornecida pelo Ministério Público estadual, que auxiliou na captura. Segundo a acusação sustentada pelo promotor de Justiça Kerginaldo Reis, no dia 1° de novembro de 1990, o réu efetuou disparos de arma de fogo contra José Vieira dos Santos, produzindo-lhe ferimentos que causaram a morte. A sentença foi proferida pela juíza Deborah Cabral de Melo.
Moradores de Rocinha e Pernambuco, comunidades quilombolas localizadas na zona rural de Livramento de Nossa Senhora, na região sudoeste da Bahia, realizaram, nesta terça-feira (26), um protesto em frente ao Fórum Elemar Klinger Spínola. A manifestação visa pedir agilidade em um processo contra um cidadão acusado de desviar água na comunidade de Rocinha. De acordo com uma moradora, desde 2021 o processo segue aguardando análise. “Estamos buscando por justiça. A comunidade está literalmente sem água e pedimos socorro. Pedimos que sejamos ouvidos e que seja solucionado esse problema da melhor forma possível pelos órgãos competentes. Só queremos paz”, destacou. A moradora ainda frisou que a comunidade inteira está sendo prejudicada pela conduta de uma única pessoa. A água apontada como motivo da disputa é utilizada pelas comunidades há mais de 40 anos e a troca de juízes recentemente na comarca pode ter atrasado a análise do processo.
Um homem acusado de matar a esposa, em 2009, foi condenado a 19 anos de prisão nesta quarta-feira (27), na cidade de Itabuna, no sul da Bahia. As informações são do G1. A vítima, identificada como Rayluciene Pereira de Castro Nery Guimarães estava grávida de quatro meses quando foi morta com um tiro na boca. Rayluciene Pereira de Castro Nery Guimarães era professora concursada e atuava como diretora no município de Ilhéus, que fica na mesma região. O condenado recebia a pensão pela morte dela. O julgamento de Everaldo Marques de Souza durou mais de 18 horas. O júri começou às 9h de terça-feira (26) e terminou às 3h30 desta quarta. O juiz Renato Alves decidiu que o condenado pode recorrer da decisão em liberdade. O crime aconteceu em janeiro de 2009. Na época, Everaldo Marques contou para a polícia que saiu para comprar pão e encontrou a vítima morta ao chegar em casa. No entanto, após investigações, a polícia concluiu o marido da vítima era o principal suspeito de cometer o crime, porque o imóvel não tinha marcas de arrombamento. O corpo de Railuciene também tinham marcas de violência. Rayluciene estava grávida de uma menina. A gestação aconteceu após ela fazer tratamento para engravidar. De acordo com a defesa do condenado, Everaldo Marques nunca foi preso, respondia pelo crime em liberdade e se apresentou à Justiça sempre que foi chamado.
Nesta quarta-feira (27), uma guarnição do 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM) prendeu um homem de 56 anos com mandado de prisão em aberto. Ele foi identificado no centro da cidade de Guanambi, na região sudoeste da Bahia, através do sistema de videomonitoramento com reconhecimento facial. Segundo informou o 17º BPM ao site Achei Sudoeste, policiais militares foram designados ao local e, após abordarem o indivíduo, constatou-se que havia um mandado de prisão em aberto contra ele por prática de estupro e aliciação de menores. O mesmo foi conduzido à Delegacia Territorial de Guanambi para adoção de medidas cabíveis.
O tribunal do júri condenou na última sexta-feira (22) um homem acusado de tentativa de homicídio a sete anos, nove meses e dezoito dias de reclusão. O regime inicial será o semiaberto. O crime aconteceu em agosto do ano passado, na Vila Presidente Vargas, zona rural da cidade de Brumado. A vítima, Joilton Silva dos Santos, foi alvejada quatro vezes por Lucas Meira Santos. A tentativa de homicídio ocorreu na Avenida Gabriel Messias, na Vila Presidente Vargas, em Brumado. De acordo com prova obtida pela autoridade policial, Lucas Meira foi imediatamente identificado como o autor do crime.
Um casal acusado de praticar roubo majorado em 2019, na cidade de Riacho de Santana, na região sudoeste da Bahia, foi condenado a 20 anos de prisão. O julgamento aconteceu no dia 10 de agosto, presidido pelo juiz Paulo Rodrigo Pantusa. O casal terá de cumprir a pena em regime fechado. Ainda cabe recurso da decisão. O crime ocorreu em dezembro de 2019, na Fazenda Girau, zona rural de Riacho de Santana. Na época, o casal pediu um pouco de água na casa da vítima e o homem desferiu diversos golpes de faca contra a nuca da mesma, além de golpeá-la nos braços, peito e costas. Apesar de muito machucada, a vítima conseguiu fugir para o mato, sendo alcançada pela mulher, que a agrediu com um cabo de vassoura.
A juíza Kenea Márcia Damato de Moura Gomes, da 5ª Vara Criminal de Belo Horizonte, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra Nikolas Ferreira (PL-MG), por incitação ao preconceito e discriminação contra uma adolescente transexual. De acordo com o Correio Braziliense, o parlamentar é acusado pelo MP de ter divulgado vídeos no YouTube, com o título “Travesti no banheiro da escola da minha irmã” e praticado e incitado discriminação e preconceito contra uma estudante. No despacho, a magistrada propôs a suspensão condicional do processo e o oferecimento de acordo, mas o MPMG não aceitou. A denúncia foi feita pela Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos do MPMG, em abril deste ano, mas os fatos ocorreram em julho passado, quando Nikolas ainda era vereador na capital. O deputado não pronunciou sobre o caso.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) denunciou Gonçalo Meira Neves Neto à Justiça na quinta-feira (21), pelos crimes de homicídio, tentativa de homicídio, injúria e condução de veículo automotor sob a influência de álcool. Segundo a denúncia, de autoria da promotora de Justiça Daniela de Almeida, os crimes foram cometidos no último dia 1° de setembro no município de Brumado, quando, Gonçalo Meira, dirigindo alcoolizado, acelerou o seu veículo intencionalmente em direção a um bar, atingindo as pessoas que ali estavam. Uma das pessoas veio a óbito e outras cinco ficaram feridas. As investigações apontam que os crimes foram cometidos após o denunciado se desentender com o dono do bar, que havia se negado a lhe vender cerveja. “Gonçalo Meira Neto já chegou ao local visivelmente embriagado”, narra a denúncia, apontando que o denunciado saiu do bar após a discussão, adentrou no carro e acelerou o veículo em direção ao ‘Quiosque do Marreco’. Segundo a promotora, o denunciado atingiu as pessoas que ali se encontravam, “com patente vontade de mata? -las, como consequência necessária para atingir o seu intento, a morte de Ediclei (dono do bar), sem que elas pudessem se defender da investida criminosa”. Ele atropelou diversas pessoas e causou o óbito de Edvam Bernardes, registra ainda Daniela de Almeida. Entre as pessoas gravemente feridas estava uma criança de 11 anos de idade. Ainda segundo a denúncia, Gonçalo Meira Neves Neto, ao ser conduzido pela Pol??cia ate? a viatura, proferiu injúria racial contra um soldado da Polícia Militar, “ofendendo-lhe a dignidade ou decoro em razão da cor do ofendido, que se trata de pessoa negra, dizendo-lhe: ‘abre logo isso aqui, urubu’ além de chutar a parte interna da viatura”. No documento encaminhado à Justiça ontem, o MP também solicita que, ao recebê-la, a Justiça mantenha a prisão preventiva de Gonçalo Meira.
Em Riacho de Santana, na região sudoeste da Baia, um homem foi condenado a mais de dez anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável. O juiz Paulo Rodrigo Pantusa aplicou a sentença em 12 anos, meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O crime ocorreu em fevereiro de 2017, conforme consta na denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA). O acusado recorreu da sentença e a pena foi reduzida para 10 anos e 6 meses. O réu foi preso imediatamente para iniciar o cumprimento da pena.
O médium João Teixeira de Faria, mais conhecido como João de Deus, foi condenado a mais 118 anos, 6 meses e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro, violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável. Ele foi absolvido da acusação de crime contra as relações de consumo, por insuficiência de provas quanto à autoria. A pena é referente às últimas quatro sentenças criminais que estavam sob responsabilidade do juiz Marcos Boechat Lopes Filho, da comarca de Abadiânia (GO), cidade onde o médium atuava. Desta forma, todas as 17 ações penais contra João de Deus que tramitavam em primeira instância foram julgadas. A pena total, somadas as 17 ações penais julgadas em primeira instância, é de 489 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. Os crimes relacionados às sentenças publicadas nesta sexta-feira (15) foram praticados entre os anos de 2010 e 2017, envolvendo 18 pessoas. O juiz também fixou indenizações por danos morais às vítimas, em valores de até R$ 100 mil.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) recebeu denúncia formulada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o prefeito de Brumado, engenheiro Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido). Apesar da aceitação da denúncia, o desembargador relator José Alfredo Cerqueira da Silva não afastou o chefe do executivo da capital do minério do cargo. A denúncia foi aceita no dia 24 de agosto deste ano. A Ação Penal que tramita no TJ-BA faz parte das ações ingressadas pelo ex-governador da Bahia, Rui Costa Santos (PT), contra Vasconcelos após declarações em lives. Os advogados de Costa escreveram que vídeos foram divulgados com calúnias, injúrias e difamações que buscam atingir o chefe de estado e que, por óbvio, acabam também por atingir a sua honra e moral. Nos autos do processo, os advogados do ex-governador baiano apresentam as gravações feitas por Lima em suas lives transmitidas através das redes sociais, como Facebook e Instagram. Em dezembro do ano passado, o juiz George James Costa Vieira, da 4ª Vara Cível de Salvador, deferiu uma tutela provisória determinando que o prefeito de Brumado removesse de suas redes sociais o vídeo em que faz as referidas acusações contra o ex-governador. Na ação cível, o petista pede indenização de R$ 120 mil.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) por meio do promotor de Justiça Victor Teixeira Santana, ajuizou nesta sexta-feira (15), uma ação civil pública para que a Justiça determine a interdição da sede atual da Delegacia Territorial de Macaúbas, na região sudoeste da Bahia, e realize imediatamente a mudança para as novas instalações. O promotor de Justiça ressaltou que, durante inspeções realizadas pelo MP, foram identificadas deficiências estruturais na segurança da cela dos custodiados, na promoção de transferência de presos para estabelecimentos prisionais, dificuldades para realizar a perícia técnica de automóveis apreendidos, para receber os laudos periciais vindos do Departamento de Polícia Técnica de Bom Jesus da Lapa, além de insuficiência de profissionais do quadro da Polícia Civil. “Novas inspeções foram realizadas em 18 de outubro de 2022 e em 26 de abril deste ano, no entanto foram constatadas as mesmas condições, sem nenhuma melhoria”, destacou o promotor de Justiça. Ele ressaltou outros problemas que foram apresentados pela Delegacia de Polícia Civil de Macaúbas tais como comprometimento visível da estrutura física e das instalações elétrica e hidráulica, sem circuito de monitoramento eletrônico e vigilância; e o fato das celas possuírem uma estrutura insalubre e frágil, que propicia frequentes fugas dos custodiados. Consta ainda na ação que, de julho de 2021 até a presente data, houve cinco fugas, que colocaram a população e os serventuários da delegacia em situação de perigo; e, durante o plantão aos finais de semana, somente dois servidores cedidos pela prefeitura ficam no prédio para vigiar e dar assistência aos detentos, bem como cuidar do patrimônio da Polícia Civil.
O Município de Guanambi na região sudoeste da Bahia, tem um prazo de 15 dias para divulgar no site oficial da prefeitura as listas de espera para consultas e exames especializados na rede municipal de saúde. A decisão da Justiça atende um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), formulado em ação civil pública de autoria da promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires, e determina que a lista seja atualizada semanalmente, por especialidade de consulta médica ou exame especializado, abrangendo todos os usuários inscritos em quaisquer das suas unidades. Em junho deste ano, o site Achei Sudoeste, divulgou o pedido da população para o retorono da plataforma na cidade. O objetivo da ação do MP, acatada pela Justiça, é possibilitar a implantação do sistema de regulação municipal, “com real e efetivo gerenciamento da fila de espera para realização de consultas e exames na rede pública de saúde do Município de Guanambi”. A promotora Tatyane Miranda Caires sustenta que o sistema de gestão e saúde pública do Município de Guanambi encontra-se desativado, “em injustificado descumprimento das determinações impostas por lei, que obriga a divulgação, através do sítio oficial da Prefeitura, das listas e o número atualizado da média de dias de espera para consultas e exames especializados na Rede Municipal de Saúde”.