O juiz titular da Vara da Infância e Juventude de Brumado, Genivaldo Alves Guimarães, informou que há muitos processos de adoção na comarca local. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o magistrado explicou que o projeto “Entregando Esperança”, lançado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), busca esclarecer as pessoas interessadas em adotar uma criança e aquelas que querem entregar filhos para adoção. Sendo a adoção um processo muito sério, Guimarães disse que devem ser seguidas diversas normas legais para sua efetivação. As entregas voluntárias de filhos para adoção de maneira informal, sem que, por exemplo, os pais adotivos estejam inclusos no Cadastro Nacional/Municipal de Adoção, podem culminar em problemas futuros. O juiz orientou os interessados a procurar o cartório da Vara da Infância e Juventude de Brumado para fazer um cadastro e obter todas as orientações para seguir os trâmites legais do processo. “As entregas voluntárias não podem ser feitas de forma direcionada. Em regra, não se pode entregar pra determinada pessoa. O correto é comparecer ao cartório e ser orientada”, alertou.
Desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e presidente da Coordenadoria da Infância e Juventude, Emílio Salomão Pinto Resedá esteve na cidade de Brumado para o lançamento do projeto “Entregando Esperança”. Ao site Achei Sudoeste, o desembargador disse que o projeto está sendo difundido em todo estado da Bahia a fim de promover o sistema nacional de adoção. Salomão explicou que o projeto busca esclarecer todos os aspectos que envolvem a entrega voluntária de crianças para adoção. Hoje no Brasil existem 35 mil pessoas interessados na adoção e apenas 5 mil crianças e adolescentes para serem adotados. “A conta não fecha”, pontuou o desembargador. Pensando em diminuir essa discrepância, o TJ-BA está imbuído nessa campanha para incentivar a adoção pelos meios legais através do Juizado da Infância e Juventude de sua comarca.
Sobrecarregado, o juiz da Comarca de Brumado, Genivaldo Alves Guimarães voltou a cobrar do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a instalação da Vara de Execuções Penais. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o juiz destacou que a cidade possui um Conjunto Penal com capacidade projetada para 465 detentos, porém, em visita à unidade no mês passado, o mesmo constatou que o presídio funciona com 477 internos, ou seja, acima de sua capacidade. A promessa era de que, com a inauguração do Conjunto Penal, a Vara de Execuções Penais seria automaticamente instalada em Brumado, o que não aconteceu até o momento. Guimarães confirmou que o pedido para instalação da referida vara foi feito há seis anos. “Em 2018, quando concluíram a obra do Conjunto Penal, eu havia solicitado ao então presidente do tribunal que fosse instalada a Vara de Execução porque para que possamos prestar um serviço de qualidade e atender a razoável duração do processo é necessário haver uma divisão de tarefas. Não sou superman”, apontou. O juiz disse que não é possível prestar tutela jurisdicional de forma eficiente acumulando atribuições na Vara Criminal, Vara do Júri, Vara da Infância e Juventude e Vara de Execuções Penais. Pensando na garantia de um serviço público de qualidade para população, o magistrado espera que o TJ-BA não demore em encaminhar para Brumado um novo juiz para divisão de todas essas tarefas, especialmente no que se refere à execução penal. “O povo merece um atendimento de qualidade em qualquer circunstância e serviço público”, ressaltou.
O Policial Militar baiano César Brandão, de 31 anos, descobriu um tipo raro de leucemia durante uma viagem para a Suíça, em dezembro do ano passado. Sem rede pública de saúde no país, o baiano, que precisou começar o tratamento imediatamente na Europa, deve mais de R$ 500 mil ao hospital. “É uma montanha russa, tem dias que eu estou muito bem, dias que estou muito mal. O sonho de todo trabalhador é conhecer outro país, conhecer outras culturas. Foi uma programação que veio de muitos anos, juntamos dinheiro, foi muito trabalho para organizar essa viagem”, contou o PM ao G1. A viagem para a Europa era um sonho para para César e a esposa, Viviane Assis. Após economizarem bastante, eles embarcaram para o continente europeu para comemorar os 17 anos de relacionamento. O itinerário da viagem contava com estadias na Alemanha, Espanha, França, Itália e Suíça. Mas na realidade nada saiu como o planejado: com febre e queixa de hemorroida, o policial só conheceu a Itália antes de ser internado em um hospital na Suíça. Foi no país que César recebeu o diagnóstico de Leucemia Promielocita Aguda.
Como a doença causa risco elevado de hemorragia e problemas de coagulação do sangue, ele precisou começar a quimioterapia e ficar internado no primeiro ciclo do tratamento - o que tornou as dívidas com o hospital ainda maiores. “Ele estava praticamente sem células de defesa, linfócitos bem abaixo do normal. Naquele momento, ele não podia sair dali [hospital], porque qualquer infecção que ele pudesse adquirir, poderia não sobreviver”, contou a esposa, Viniane Assis. O PM e a esposa acionaram o seguro de saúde que compraram para a viagem, mas não cobriu o tratamento. Depois disso, a Justiça da Bahia concedeu uma liminar que obriga a seguradora a pagar todo o tratamento. Em caso de descumprimento, multa diária de R$ 100 mil. A decisão também determina que o período de cobertura do seguro seja ampliado até o retorno à Bahia. Nesse caso, a multa por descumprimento é de 20 mil por dia.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu no domingo (14) um foragido da justiça que possuía mandado de prisão em aberto pelo cometimento do crime de homicídio qualificado no estado de Pernambuco. A equipe fiscalizava no km 830 da BR-116, em Vitória da Conquista, na região sudoeste da Bahia, quando abordou um ônibus de transporte de passageiros. Em consulta ao banco de dados e sistemas policiais utilizados pela PRF, foi constatado que um dos ocupantes do veículo, um homem de 41 anos, possuía em seu desfavor um mandado de prisão em aberto decorrente de processo por crime de homicídio qualificado. O mandado de prisão preventiva foi expedido pela Comarca de São Bento do Una (PE) e tem validade até 06/10/2025. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao passageiro e o mesmo foi encaminhado à autoridade competente para as providências cabíveis.
A Justiça de São Paulo anulou uma das ações judiciais que multaram o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por não usar máscara facial durante a pandemia de Covid-19. O valor da execução era de, aproximadamente, R$ 370 mil, segundo O Estado de S. Paulo. A decisão se baseou na lei do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), que anistia as multas pelo descumprimento de uso de máscara durante a pandemia. A norma foi sancionada pelo político em novembro do ano passado. A defesa do ex-presidente apresentou a legislação como argumento para cancelar os débitos. Os advogados estenderam o pedido de extinção a outras ações que tramitam no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Com a nova legislação, o governo de São Paulo deixará de arrecadar cerca de R$ 72,1 milhões de pessoas que não usaram máscara no período de pandemia. Apenas o ex-presidente era responsável por R$ 1 milhão em multas. Apoiadores de Jair Bolsonaro, inclusive, organizaram uma vaquinha para que o ex-presidente pague as suas dívidas judiciais.
Ex-participante do quadro Pequenos Gênios, do Domingão do Huck, o menino Luan Gama, de 11 anos, conseguiu na Justiça o direito para ingressar na Universidade do Estado do Amazonas (UEA), depois de ser aprovado em matemática no vestibular da instituição. A decisão reconheceu que o menino é superdotado, o que permite que o aluno do ensino fundamental ou médio pode ser matriculado em séries mais avançadas, seguindo seu desempenho escolar. Ao Estadão, Luan contou que ficou “muito feliz” porque pensou que não seria aprovado. Ele contou que acertou só metade das questões, mas foi “salvo” pela redação. A mãe, Lara Gama, explicou que Luan ficou interessado em seguir a vida acadêmica precoce quando leu uma notícia de que um adolescente de 14 anos havia sido aprovado em um vestibular. Luan agora está se preparando para fazer provas de aceleração na Secretaria de Educação do Amazonas (Seduc-AM). Caso seja aprovado, vai receber os diplomas de formação no ensino básico e médio. Ele precisa disso para conseguir efetuar a matrícula na universidade. O limite para apresentar os diplomas à UEA é 15 de fevereiro, mas as avaliações ainda seguem sem data. Se não conseguir a tempo, Luan deve iniciar o 6º ano do ensino fundamental em uma instituição privada, onde ganhou uma bolsa integral de estudos. Na terça (9), Luan visitou a Escola Superior de Tecnologia (EST/UEA) e aproveitou para conhecer os laboratórios do campus, além de alguns dos projetos desenvolvidos na universidade nas áreas da robótica, física, matemática, entre outras. Em dezembro do ano passado, ele recebeu uma menção honrosa que foi entregue pelo reitor da UEA, André Zogahib, que o homenageou pela conquista. Ele também recebeu uma medalha e um kit da universidade.
A cidade de Vitória da Conquista, na região sudoeste da Bahia, alcança um importante marco na luta contra a violência doméstica com a instalação da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar. A partir do pedido feito pela Juíza da 1ª Vara de Violência Doméstica, Juliane Nogueira, a OAB, com o apoio da seccional, endossou e não mediu esforços para que a instalação ocorresse. A cerimônia de instalação está marcada para o próximo dia 17 de janeiro de 2024 e contará com a presença do presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), desembargador Nilson Soares Castelo Branco. A conquista é resultado de um esforço conjunto, cujo processo teve início em março de 2022, quando a OAB realizou uma audiência pública aberta à participação de representantes do Governo Municipal, da Câmara Municipal, Ministério Público, Polícia Civil e Militar, além do Conselho Municipal da Mulher.
Vinte e sete dias depois de ter sido afastado da presidência da CBF por uma decisão do TJ-RJ, Ednaldo Rodrigues está de volta ao cargo. A decisão foi tomada agora há pouco por Gilmar Mendes, relator no STF de uma ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo PCdoB na semana passada. Os advogados do partido argumentavam que a intervenção na CBF, decidida em 7 de dezembro pelo TJ-RJ, poderia impedir o Brasil de disputar a Olimpíada de Paris deste ano. Motivo: termina amanhã o prazo para a inscrição para o torneio pré-olímpico a ser realizado este mês e que é classificatório para os Jogos — e a Fifa não aceita que ela seja feita por interventores. Gilmar considerou, portanto, que havia o risco de a seleção olímpica ficar de fora dos Jogos. Eis um trecho da sentença: “Esgota-se amanhã (5.1.2024) o prazo para inscrição da Seleção Brasileira de futebol, atual bicampeã olímpica, no torneio classificatório para os Jogos Olímpicos de Paris 2024, ato que pode vir a ser inviabilizado se praticado por dirigente não acreditado pelas instituições internacionais competentes (Conmebol e Fifa)”. Mais adiante, Gilmar relata que a Fifa não reconheceria quaisquer decisões tomadas pelo interventor nomeado pelo TJ-RJ, José Perdiz: “Nessa situação, há risco de prejuízo iminente, uma vez que a inscrição de jogadores da Seleção Brasileira no torneio qualificatório para os Jogos Olímpicos de Paris 2024, que deve ser ultimada até amanhã (5.1.2024), restaria inviabilizada”. A decisão de Gilmar é liminar. Está valendo, mas terá que ser confirmada mais à frente pelo plenário do Supremo — o que ninguém tem dúvida de que acontecerá.
Em manifestações nesta tarde de quinta-feira (04), o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, e a Advocacia Geral da União defenderam a suspensão da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que destituiu Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF. As informações são do G1. A medida ainda não tem efeito prático, mas é parte das manifestações que o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes solicitou para a PGR e para a Advocacia-Geral da União para decidir sobre a ação ingressada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Se seguir os pareces tanto da PGR e da AGU mesmo em medida liminar, o ministro Gilmar Mendes irá reconduzir Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF. Na semana que vem, entre 8 e 10 de janeiro, comitiva da Fifa vai para a sede da CBF se reunir com o atual interventor José Perdiz e Ednaldo. Na ação, o partido político defende, no Supremo Tribunal Federal, o que classifica como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da decisão da turma de desembargadores do TJRJ - aquela que destituiu Ednaldo do poder em 7 de dezembro do ano passado. Na ocasião, a Justiça do Rio de Janeiro entendeu que não havia legitimidade do Ministério Público do Rio de Janeiro para assinar Termo de Ajustamento de Conduta com a CBF. No pedido do PCdoB, ainda há citação de "perigo na demora configurado diante da comunicação de que os atos de gestão do interventor não serão reconhecidos pela FIFA e pela CONMEBOL, com possibilidade concreta de aplicação de sanções ao futebol brasileiro." O que inclui, de acordo com a ação do PCdoB, “risco iminente de não inscrição da seleção brasileira de futebol no torneio pré-olímpico, cujo prazo se encerra em 5.1.2024”. No parecer, o Procurador-Geral da República entende que a anulação do TAC “desconsidera as funções institucionais do Ministério Público, sua autonomia e independência funcionais, bem como afastando a autonomia da entidade desportiva – a CBF”.
Nesta quarta-feira (27), um homem acusado de homicídio foi preso na cidade de Tanque Novo, na região sudoeste da Bahia, em cumprimento de um mandado de prisão preventiva. Antônio Carlos Conceição foi encontrado por volta de 16h, na Fazenda Baraúnas. Uma equipe da 22ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin) cumpriu o mandado expedido pela Vara Criminal de Caetité. Em junho de 2007, o autor desferiu um golpe na cabeça de Renaldo Silva Marques. De acordo com a 22ª Coorpin, Antônio Carlos será encaminhado para cumprir pena no Conjunto Penal de Brumado.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e cassou um acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia absolvido réu acusado de roubar um celular. Ficou restabelecida a condenação do homem a quatro anos de prisão pelo crime. O crime aconteceu em novembro de 2022, na Vila Mauá, “mediante grave ameaça exercida com simulação de porte de arma de fogo”. O homem pegou um celular e um cartão de banco de uma vítima que andava na rua. Segundo os autos, o homem que foi roubado e outras pessoas que estavam por perto perseguiram o criminoso e acionaram guardas municipais que o encontraram atrás de um veículo. Em primeiro grau, foi condenado a sete anos e quatro meses de prisão. Depois, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reduziu a pena para quatro anos e oito meses de reclusão. A defesa então recorreu ao STJ, que absolveu o réu após reconhecer a nulidade das provas obtidas durante busca pessoal da guarda municipal ao acusado. A avaliação foi a de que a busca pessoal foi “realizada apenas com base em parâmetros subjetivos dos guardas civis, sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa para autorizar a medida invasiva configura a ilicitude da prova”. “Se não havia fundada suspeita de que a pessoa estava na posse de droga ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não há como se admitir que a mera descoberta casual de situação de flagrância, posterior à revista do indivíduo, justifique a medida, devendo ser reconhecida a ilegalidade por ilicitude da prova, com o trancamento da ação penal”, registrou o acórdão da Sexta Turma do STJ. O Ministério Público de São Paulo recorreu ao Supremo alegando que havia suspeita para que os agentes de segurança pública fizessem a busca pessoal no acusado. Segundo a Promotoria, houve flagrante delito no caso, vez que o réu ‘foi seguido pela vítima, até que esta, temerosa, passou a tarefa aos guardas municipais, que seguiram no encalço do suspeito, até encontrá-lo, estando ele com pertences roubados à vítima’. O ministro Alexandre de Moraes atendeu o pleito do Ministério Público de São Paulo, ponderando que não há nenhuma ilegalidade na atuação da Guarda Municipal ao prender em flagrante o acusado. “Não há qualquer ilegalidade na ação dos guardas municipais, pois as fundadas razões para a busca pessoal foram devidamente justificadas no curso do processo, em correspondência com o entendimento da Corte”, ressaltou.
A igreja de Valdemiro Santiago, um dos líderes evangélicos mais influentes do Brasil, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a ter R$ 466,4 mil penhorados de suas contas. As informações foram reveladas pelo Uol. O processo foi aberto há dois anos por um escritório de advocacia que cobra da igreja cerca de R$ 15 milhões em honorários. O dinheiro, entretanto, não foi encontrado nas contas da Igreja Mundial do Poder de Deus, mas sim de outra igreja do pastor, a Igreja Mundial Mais que Vencedores, registrada com outro CNPJ. Segundo informações do processo, os pastores da igreja passavam dados da conta bancária da nova igreja registrada para que os fiéis fizessem as transferências de dízimo e demais doações. Segundo a Justiça, isso era feito para driblar os credores que tentam reaver dívidas em centenas de ações de execução. O TJSP registra cerca de 1,1 mil ações contra a igreja, a maioria por cobrança de dívidas. Representantes da igreja afirmam que as dívidas decorreram do fechamento dos templos durante a pandemia e que os dízimos, única fonte de renda da igreja, são voluntários e seguem a liberalidade dos fiéis. Em setembro deste ano, o templo do pastor foi a leilão para o pagamento de dívidas. O espaço de 46 mil m² foi avaliado em R$ 38,5 milhões, valor inicial dos lances. A nova igreja (Mais que Vencedores) disse à Justiça que não pode ser responsabilizada por dívidas da Igreja Mundial do Poder de Deus porque ambas pertenceriam a grupos econômicos distintos, mas o TJSP não aceitou a argumentação. A decisão é do juiz Marcos Duque Gadelho Júnior.
Um homem acusado de estupro de vulnerável foi preso por agentes da Delegacia Territorial de Carinhanha, na região do Velho Chico, na tarde de terça-feira (19). A prisão aconteceu no Povoado de Marrequeiro. Segundo o delegado Zanderlan Fernandes, o homem já respondia por ação penal e teria sido preso anteriormente em cumprimento a um mandado de prisão preventiva. Durante a ação penal foi constatado que o homem descumpria as medidas cautelares, inclusive sendo suspeito de se aproximar da vítima, motivo pelo qual o Poder Judiciário expediu um novo mandado de prisão preventiva contra ele. De acordo com o Judiciário, 80% dos casos de prisão na cidade são de pessoas relacionadas ao crime de estupro de vulnerável e violência doméstica. Dados de 2019 mostram que Carinhanha é a segunda cidade mais violenta para mulher.
Policiais da 22ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin) prenderam dois homens acusados de homicídio em Iuiu, na região sudoeste da Bahia, no distrito de Pindorama. A dupla é suspeita de ter matado o jovem Fábio Pereira de Jesus, 26 anos, com um disparo de arma de fogo após uma discussão em um bar do distrito. Após representação de pedido de prisão preventiva dos acusados, os mandados foram expedidos pelo Juiz da Comarca de Carinhanha, Arthur Antunes Amaro Neves. A dupla foi apresentada na Delegacia Territorial de Guanambi, mas deve ser transferida para cumprimento da pena no presídio de Brumado.
Na última terça-feira (12), a unidade do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Brumado, sob coordenação do juiz Rodrigo Britto, recebeu o 1º Prêmio Conciliar do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), na categoria 5: Índice audiências pelo Cejusc pré-processual. A premiação foi destinada para os Cejusc pré-processuais com maiores percentuais de audiências realizadas em relação ao total de processos distribuídos, observado o mínimo de 100 audiências nas unidades da capital e 50 audiências nas demais unidades. Em Brumado, o centro alcançou o percentual de 100,68% e total de 148 audiências realizadas no período de 01/12/2022 a 30/11/2023. Supervisor da unidade, Luís Antônio Meira, disse que o munícipio, mais uma vez, se destacou na prática e implementação de ações que estimulam as soluções consensuais de conflitos, reduzindo judicializações de demandas e aumentando a agilidade e eficiência da Justiça. “Tal reconhecimento se deve ao apoio e ações diretas de nossa equipe, bem como dos órgãos parceiros nas demandas pré-processuais, como Defensoria Pública, Ministério Público, OAB Brumado, Delegacia de Polícia, Juizados Especiais, Conselho Tutelar, CREAS, CRAS, Câmara de Mediação Antônio Lima dos Anjos”, completou.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta quarta-feira (13) o recurso da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) que pedia o retorno de Ednaldo Rodrigues à presidência. A decisão foi da ministra Maria Thereza de Assis Moura. Na semana passada, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) destituiu o dirigente baiano do comando da entidade ao anular a eleição realizada em março do ano passado, e nomeou um interventor, cujo escolhido foi José Perdiz, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), com a missão de convocar um novo pleito em até 30 dias úteis. O recurso da CBF, elaborado por uma equipe de advogados, dentre eles Pierpaolo Bottini, José Eduardo Cardozo, Rafael Barroso Fontelles e o baiano Gamil Föppel, foi apresentado nesta segunda (11) horas depois de publicada a decisão do TJ-RJ que anulava a eleição, vencida por Ednaldo, foi publicada. A defesa alegou que a entidade que comanda o futebol brasileiro poderia ter sua afiliação suspensa da Fifa e da Conmebol, se a decisão do TJ não fosse cassada. Além disso, pedia que o dirigente baiano fosse o responsável por convocar um novo pleito e não o interventor, caso a anulação da eleição fosse mantida. Nesta terça (12), José Perdiz assinou o termo de compromisso no Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) para assumir o controle do processo eleitoral na CBF. Ele vai comandar a entidade até que a posse da nova diretoria.
Dois homens acusados pelo homicídio de Valdecir Borges de Cabral foram condenados na quinta-feira (30), pelo Tribunal do Júri de Vitória da Conquista, na região sudoeste da Bahia, a 15 anos de prisão. Segundo a acusação do promotor de Justiça José Junseira Almeida de Oliveira, o assassinato foi executado por Fabiano Nazaré da Silva a mando de Gil Max Lemos dos Santos. A sentença dos réus foi proferida pela juíza Janine Soarez Ferraz. As investigações apontam que, no dia 3 de outubro de 2017, na cidade de Belo Campo, Fabiano Nazaré efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, que morreu no local. O motivo do crime foi fútil, registra José Junseira, explicando que Valdecir morreu porque se recusou a trabalhar traficando drogas para Gil Max.
A 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), em Macaúbas, na região sudoeste da Bahia, recebeu uma denúncia anônima, nesta quarta-feira (29), informando que uma pessoa com mandado de prisão em aberto pelo Estado de São Paulo estava no município. Com essa informação, imediatamente foram realizadas rondas ostensivas para localizar o indivíduo. A guarnição avistou o mesmo e, ao notar a presença da viatura, o indivíduo apresentou comportamento suspeito e tentou fugir, mas foi alcançado pela equipe, que procedeu com a abordagem. Ao consultar o sistema, confirmou-se a existência do mandado de prisão em desfavor do abordado. Após a abordagem policial, o elemento foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil para as providências legais necessárias.
A Justiça obriga o cantor sertanejo Léo Magalhães a pagar por uma Ferrari que ele comprou em Goiânia. As informações são do G1. Conforme os documentos do processo, o veículo custou cerca de R$ 511 mil, mas o valor não foi pago mesmo após cobranças por parte da loja. Cabe recurso da decisão. A defesa do músico ainda não se manifestou. A concessionária processou o cantor em 2018. Um ano depois, o cantor foi condenado a pagar a dívida, mas entrou com recurso. Na decisão do dia 20 de novembro, a Justiça determinou que plataformas de músicas informem os valores de direitos autorais disponíveis para Léo Magalhães, a fim de debitar a dívida. A Justiça deu o prazo de 15 dias para que as plataformas informem sobre os valores disponíveis. Em seguida, o cantor terá 15 dias para se manifestar sobre a decisão.
Um homem foi preso suspeito de estuprar o vizinho de 43 anos, com transtornos mentais e síndrome de Down, no município de Mairi, no norte da Bahia. Segundo a Polícia Civil, o crime aconteceu em outubro deste ano, mas o mandado de prisão por estupro de vulnerável foi cumprido na terça-feira (29), em um povoado da cidade, chamado de Alagoinhas. De acordo com a polícia, o suspeito se utilizou da confiança que a vítima tinha nele e cometeu o crime enquanto ela tomava banho em um açude. O homem foi encontrado por policiais da Delegacia Territorial (DT) da cidade, com o apoio da DT de Várzea da Roça e levado para a unidade policial, onde foi ouvido e passou por exame de corpo de delito no Departamento de Polícia Técnica (DPT). A Polícia Civil informou que nesta quarta-feira (29), o suspeito seguia custodiado à disposição da Justiça.
O juiz Tadeu Santos Cardoso deferiu a tutela provisória de urgência e suspendeu em parte os efeitos do Decreto Municipal nº 6.115/2023 apenas no que diz respeito ao contingenciamento de recursos para a saúde municipal. A ação foi proposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) em face do Município de Brumado após denúncia do empresário Fabrício Abrantes (Avante). Na decisão, o magistrado explicou que a alocação de recursos para saúde e educação concretizam deveres constitucionais que não podem ser contingenciados, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O contingenciamento, no presente caso, atingiria sobremaneira a área de saúde, cuja atuação municipal é, conforme destacou, manifestamente insatisfatória, evidenciado, pela elevada judicialização envolvendo a matéria saúde, que vai desde o não fornecimento de insumos básicos (fraldas e medicamentos) ao internamento de pacientes. Assim sendo, o juiz determinou que o Município de Brumado mantenha as cirurgias eletivas já marcadas, com repasse de recursos ao aludido fim, abstendo-se à realização de contingenciamento das receitas destinadas à saúde, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 5 milhões às autoridades ou agentes responsáveis pelo cumprimento da determinação judicial, sem prejuízo da adoção de outras medidas. No que se refere aos pleitos envolvendo o ensino integral e as creches, o juiz considera que, face a incompetência absoluta desse juízo nesse particular, o julgamento cabe à Vara da Infância e Juventude. Para Abrantes, a justiça está sendo feita. “A população brumadense não será penalizada e nem terão os seus direitos violados, por caprichos e maldades do prefeito. Estamos vigilantes e, como nesse caso do decreto de contigenciamento, denunciamos ao Ministério Público e teremos de volta as cirurgias e consultas eletivas. Em relação ao funcionamento das creches e das escolas, vamos aguardar a decisão do Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Brumado. Peço a cada cidadão e cidadã que foram informados pela prefeitura de cancelamento ou teve pedido rejeitado de cirurgias ou consultas eletivas que retornem ao órgão competente, seja na central de marcação, hospital ou posto de saúde, e exija que seja agendada a consulta ou cirurgia. Esse direito foi restabelecido pela justiça”, declarou.
A Justiça Criminal de Ituaçu, na região da Chapada Diamantina, deferiu o pedido liminar requerido e assegurou ao cidadão Aelson Soares da Silva Neto e vice-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) municipal, o direito ao livre acesso à Câmara de Vereadores, especificamente nos recintos abertos ao público, para acompanhar as reuniões públicas, observadas as normas legais e regimentais. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, na ação, o impetrante afirmou que participou da sessão ordinária legislativa em 20 de outubro deste ano, durante a qual expressou a sua indignação com o vereador José César Wanderley Brito (PP), o César do Povo. Na sessão seguinte, em 27 de outubro, o presidente da casa, Almir Santos Pessoa (PSD), proibiu o mesmo de acessar as dependências da Câmara e de participar das sessões legislativas por tempo indeterminado. Na apreciação do pedido, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho destacou que não se concebe que cidadãos sejam impedidos de ingressar na Câmara de Vereadores para participar das sessões, posto o alto grau de violação da ordem constitucional, e que a exigência de transparência dos atos legislativos impõe que o ingresso do cidadão nas galerias dos plenários seja mais do que um direito, mas uma garantia individual constitucional. O magistrado ainda fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, limitada à R$ 50 mil, imposta de forma pessoal.
Com a aproximação do período eleitoral, pessoas públicas dos municípios de Guanambi, Candiba e de toda a região estão sendo alvos de uma verdadeira campanha difamatória, com criminosos virtuais “tentando se esconder”, no enganoso anonimato das redes sociais, sobretudo, em páginas de Instagram, sem a identidade do moderador, além de números de WhatsApp. No esgoto difamatório, estas pessoas colocam no ar mentiras absurdas, falsos escândalos, que atentam contra a dignidade, honestidade e atacam sem piedade a intimidade familiar de prefeitos, secretários e advogados. Segundo o advogado criminal que atua na região de Guanambi, Eunadson Donato de Barros, três de seus clientes já conseguiram medidas judiciais para a quebra de sigilo de páginas do Instagram da região, que são utilizadas para propagar toda sorte de crimes. “Além de titulares de números de WhatsApp que estão disseminando inverdades, contratamos um especialista forense que já fez todo o levantamento. Nos próximos dias, gente conhecida de Guanambi, Candiba e da região que estão nas sombras, terão os seus rostos e identidades revelados”, garantiu. Nos últimos meses e dias, autoridades como deputados, prefeitos e familiares de servidores públicos foram alvos deste sistema criminoso. “Tenho orgulho de iniciar o combate a este tipo de crime, ao revelar os autores destes crimes”, finalizou Eunadson.
O Tribunal do Júri realizado nesta terça-feira (21) condenou Samir dos Santos, de 31 anos, a vinte e nove anos e quatro meses de reclusão. O réu espancou a ex-mulher, Iraci do Carmo Santos Bispo, de 53 anos, no Conjunto Habitacional Brisas 2, em Brumado, em setembro de 2021. A vítima chegou a ser socorrida em estado grave, permaneceu 42 dias internada na Unidade Terapia Intensiva (UTI), mas não resistiu. De acordo com a pronúncia, Iraci teve afundamento do crânio e o rosto desfigurado devido às pancadas. Ao primeiro e ao segundo quesitos os jurados responderam afirmativamente, reconhecendo a materialidade e a autoria. Ao terceiro responderam negativamente, rejeitando o pedido de absolvição. Ao quarto, quinto e sexto quesitos os jurados responderam afirmativamente, reconhecendo as três qualificadoras.