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Em Ibiassucê, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), por meio de sua comissão provisória, propôs representação por propaganda eleitoral antecipada contra Joathan Wagner Farias Gomes, Guga Rodrigues e Tadeu Prado Rebouças, noticiando pedido de voto, em falas do primeiro, que é vereador, ocorridas nas sessões da Câmara Municipal dos dias 17 e 24/5/2024, na presença e com o consentimento do terceiro, que é presidente da Casa Legislativa e candidato a prefeito. Tais pronunciamentos foram editados e divulgados pelo facebook e no grupo de WhatsApp “Ibiassucê Debate e Política”, inclusive pelo segundo representado. Em decisão publicada na última sexta-feira (23) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, julgou a representação procedente, visto que, conforme parecer do MPE, verifica-se que são constados comentários de cunho eleitoral, proferidos por edil no âmbito da Câmara Municipal, consistentes em alusões a futura pesquisa e ao próprio resultado do pleito que se avizinha, no sentido da vitória incontestável do pré-candidato Tadeu. “Aludida propaganda é extemporânea, e, de fato, tem o condão de quebrar, em início precoce de campanha, a paridade de armas entre os candidatos ao executivo municipal de Ibiassucê. Ante o exposto, acolho a manifestação do MPE e julgo procedente a representação para aplicar multa aos demandados, no valor de R$ 5 mil para cada representado, e que se abstenham de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular, sob pena de multa pecuniária de R$ 500, por dia de descumprimento, até o limite de R$ 10 mil”, sentenciou.
Você já parou para pensar como é a visão dos bebês? De acordo com o Centro de Visão da Bahia (Cevib), quando os bebês nascem eles veem o mundo como se fosse através de uma lente muito embaçada. Isso acontece porque os músculos dos olhos ainda não estão completamente desenvolvidos. Só por volta dos 2 meses eles começam a perceber cores, porém ainda de forma suave. Entre os 6 e 8 meses, a visão dos bebês dá um salto significativo em direção à nitidez semelhante a dos adultos. O Cevib explicou que é como se eles estivessem gradualmente ganhando cor e nitidez conforme crescem. Em Brumado, o Centro de Visão da Bahia fica localizado na Rua Euclides da Cunha, 175, Centro. Os telefones são: (77) 3441-6967 e (77) 99929-6967.
Um homem e uma criança morreram na tarde deste domingo (25), por volta das 17h50, em um acidente na BR-122, trecho do município de Caetité ao distrito de Maniaçu. Segundo informou a 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) ao site Achei Sudoeste, ao chegar ao local a guarnição constatou um capotamento de um veículo Gol, envolvendo quatro pessoas. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) já estava no local e constatou o óbito de João Carlos Alves da Silva e de uma criança de prenome Aurora de 02 anos de idade. Já Lúcia Xavier Pereira, 58 anos, ocupante do veículo, foi conduzida para o Hospital Geral de Guanambi (HGG). O quarto ocupante do veículo, uma criança de cinco anos, foi socorrido e não tinha lesões aparentes. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) realizou a perícia. Os corpos foram encaminhados para o Instituto Médico Legal (IML) em Guanambi para serem necropsiados. A Polícia Civil instaurou um inquérito e investiga as causas do acidente.
A produção de tomates na região de Brumado aumentou bastante e fez o preço do fruto despencar no Sertão Produtivo da Bahia. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o produtor Irenio Meira explicou que a superprodução impactou nas vendas do tomate. “Não tem vendagem pra tudo. Colheu todo mundo junto, é uma mercadoria que não espera, o giro é rápido, o máximo que ela espera na banca é 3 ou 4 dias e acabou causando esse transtorno”, afirmou. Segundo o produtor, que também tem uma quitanda, uma caixa de tomates custava, em média, R$ 100. Hoje, após o transtorno, a caixa do fruto de primeira qualidade está sendo vendida por R$ 10 ou R$ 20. Meira sugeriu que os produtores de tomate da região deveriam se unir para evitar o plantio na mesma época, visto que o homem do campo não tem capital e acaba ficando endividado diante de uma situação como essa. “O prejuízo vai ser grande pra todos, principalmente para o homem do campo”, completou.
Equipes da 8ª Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes (DTE) em ação conjunta com o Departamento de Repressão à Corrupção, ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro (Draco) efetuaram, na sexta-feira (23), a prisão em flagrante de um homem, de 31 anos, pelo crime de tráfico de drogas, no Conjunto Penal de Vitória da Conquista. A ação faz parte dos desdobramentos da Operação “Diga não as Drogas”. O suspeito é apontado como um dos líderes de um grupo criminoso envolvido com o narcotráfico e a prática de homicídios na cidade. Os investigadores cumpriram um mandado de busca expedido pela justiça na cela onde o acusado estava detido. No local foram localizados e apreendidos, dentro de um buraco embaixo da cama de alvenaria, porções de maconha embaladas e prontas para o tráfico no presidio, além de dois aparelhos celulares usados pelo detento para se comunicar com os demais integrantes do grupo que estão em liberdade. O acusado, que já respondia pelos crimes de roubo e extorsão mediante sequestro, inclusive com antecedentes no estado do Espírito Santo, foi conduzido para delegacia especializada, onde confessou a propriedade das drogas encontradas na cela. Ele realizou os exames legais e cumprirá novo mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça.
Dois suspeitos, de 18 e 19 anos, foram autuados em flagrante por equipes da 8ª Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes (DTE), com o apoio do Departamento de Repressão à Corrupção, ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro (Draco), na madrugada deste domingo (25), durante o festival de Inverno Bahia, em Vitória da Conquista. A ação, que faz parte da operação “Diga Não as drogas”, visa reprimir o tráfico de entorpecentes na região. O trabalho de investigação apontou que, nas proximidades do festival, havia um local que funcionava como ponto de comercialização de drogas. Os suspeitos foram abordados em via pública e com eles apreendidas porções de maconha e cocaína embaladas e prontas para a venda. A dupla foi conduzida para a Delegacia Especializada de Investigação e Repressão ao Narcotráfico, realizou os exames legais e está à disposição da Justiça. Eles irão responder pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas. O material apreendido foi encaminhado para a perícia, no Departamento de Polícia Técnica (DPT).
O juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, julgou procedente a representação eleitoral, com pedido de tutela de urgência, formulada pelo União Brasil (UB), por meio de seu Diretório Municipal em Ibiassucê, contra PUBLICOM - Publicidade Legal e Produção de Eventos LTDA, Josivan Vieira Ramos, contratante, e Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando, prefeito municipal, noticiando que o registro de pesquisa eleitoral sem demonstração “do número de eleitores pesquisados em cada setor censitário e a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico das pessoas entrevistadas na amostra final da área de abrangência da pesquisa eleitoral”. De acordo com a decisão, consta da exordial que não haveria informação quanto ao “período de realização da coleta de dados, nível de confiança, margem de erro, número de entrevistas e nome de quem contratou”. Também consta que “os números percentuais informados na pesquisa que versam sobre o nível econômico, escolaridade, faixa etária e zoneamento dos entrevistados não advieram da fonte pública informada”, no caso do IBGE e do TSE. O levantamento foi divulgado no dia 21 de julho e apontava liderança do atual prefeito no pleito municipal. O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pelo deferimento da tutela de urgência perseguida, a fim de se determinar a suspensão de divulgação da pesquisa eleitoral impugnada (BA- 06956/2024), sob pena de multa. Conforme enfatizou o MPE, a pesquisa eleitoral encontra-se regulada pelo art. 33 da Lei nº 9.504/97 e pelo art. 2º da Resolução TSE nº 23.600/19 e o inciso IV do § 7º do art. 2º da aludida resolução dispõe que, a partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte, o registro deverá ser complementado, sob pena de a pesquisa ser considerada não registrada, com dados relativos ao número de eleitoras e eleitores pesquisados em cada setor censitário e a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico das pessoas entrevistadas. “Ante o exposto, acolho a manifestação do MPE, e julgo procedente a representação para aplicar multa ao demandado PUBLICOM Publicidade Legal e Produção de Eventos LTDA, no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), com base no art. 17 da Resolução TSE nº 23.600/19. Determino aos representados que não sejam divulgados os resultados da pesquisa registrada, em qualquer meio, especialmente a rede mundial de computadores, sob pena de multa diária, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, sentenciou o magistrado.
Em uma ação do Pelotão de Emprego Tático Operacional (Peto) da 80ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) foi apreendido uma Rifle 5,5 mm, munições, drogas, balança de precisão, dinheiro e celulares na localidade de Quaraçu, zona rural de Cândido Sales. Segundo informou a unidade policial ao site Achei Sudoeste, a operação foi realizada neste sábado (24), após denúncias de populares, informando que dois indivíduos estavam traficando drogas em área pública. Foram realizadas a busca pessoal e, sendo encontrados: 3 câmeras; um celular redmi 9; um celular redmi 10; uma Rifle 5,5mm; oito munições; uma balança; R$ 479,00 em espécie; 11 pinos de substância análoga ao crack; 20 pinos de substância análoga a cocaína e 20 trouxinhas de substâncias análoga a maconha. Os indivíduos e todo o material encontrado foram apresentados no Distrito Integrado de Segurança Pública (Disep) em Vitória da Conquista para adoção das medidas legais cabíveis.
Um homem, que não teve a sua identidade revelada, foi preso na tarde de sexta-feira (23), após efetuar disparado de arma de fogo contra a sua ex-mulher na zona rural de Brumado. Segundo informou o 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) ao site Achei Sudoeste, a mulher teria ido visitar o ex-marido em buscar de reconciliar o relacionamento, quando ocorreu uma discussão e o acusado efetuou o disparo. O pai do acusado presenciou o crime que entregou a espingarda utilizada no crime para os policiais militares. Ele foi apresentado na Delegacia Territorial de Brumado juntamente com a arma de fogo.
Uma guarnição do Pelotão de Emprego Tático Operacional (Peto) da 77ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) apreendeu dois Iphones roubados na cidade de Vitória da Conquista. Segundo informou a corporação ao site Achei Sudoeste, a ação policial aconteceu na madrugada deste domingo (25) por volta de 1h, após informações sobre a possível localização dos autores de um roubo, praticado momentos antes, no bairro Boa Vista. Em meio às buscas, foi verificado que um casal havia roubado os dois aparelhos celulares e logo após entrado em contato com a vítima, exigindo pagamento para a devolução dos aparelhos. Os criminosos foram localizados a bordo de uma motocicleta. O casal e o material apreendido foram apresentados no Distrito Integrado de Segurança Pública (Disep) em Vitória da Conquista.
O 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) apreendeu uma arma de fogo com um homem que estaria ameaçando a ex-companheira, na tarde de sexta-feira (23), na Rua Oswaldo Cruz, em Brumado. Os pms foram acionados pelo Cicom para averiguar a denúncia. No local, ao ser indagado, o suspeito entregou uma arma de fogo que portava, a qual foi apreendida encaminhada, juntamente com ele e a ex-mulher, à delegacia que atende ao município para o registro da ocorrência.
Um homem identificado como Francisco Caíres Albuquerque morreu na madrugada, por volta de 01h30, deste sábado (24) vítima de afogamento na Lagoa Zinho Tanajura, localizada no Bairro Estocada, em Livramento de Nossa Senhora. Segundo informou a 46ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) ao site Achei Sudoeste, ao chegar ao local uma unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192) já se fazia presente. Testemunhas informaram que o homem teria se desequilibrado de um banco às margens da lagoa e caído na água. As testemunhas realizaram diversas tentativas para tentar salvá-lo, mas não obtiveram êxito. O local foi isolado até a chegada do Corpo de Bombeiros de Vitória da Conquista. A equipe realizou a operação de mergulho e localizou o corpo por volta das 12h52. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) realizou a perícia. O corpo de Francisco foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) em Brumado para ser necropsiado.
Uma decisão do juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, publicada neste sábado (24) e obtida pelo site Achei Sudoeste, determinou ao prefeito de Caculé, Pedro Dias da Silva (PSB) e o vice William Lima Gonçalves (PSB), a não utilização de veículo e máquinas do município em serviços particulares para angariar votos nas eleições 2024. O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou que seja determinado que as autoridades demandadas se abstenham imediatamente de ceder ou disponibilizar veículos e máquinas da municipalidade para serviços particulares, fora das hipóteses legais, sob pena de astreintes e crime de desobediência. Conforme manifestação do MPE, da análise do material acostado, constata-se a verossimilhança das alegações, pois, de fato, caçambas e retroescavadeiras do Município de Caculé foram utilizados, neste ano eleitoral, aparentemente para retirada de terra, em limpeza ou nivelamento de lotes urbanos, não se podendo compreender, em uma primeira análise, pela natureza e sede dos serviços e pela localização dos imóveis, ser o caso de alguma das exceções legais, nos termos do aludido dispositivo legal. “Ante o exposto, acolho a manifestação do MPE e, com base no art. 22, I, alínea b, da LC no 64/90, DEFIRO o pedido de urgência deduzido pelo representante, liminarmente, para determinar que as autoridades demandadas se abstenham imediatamente de ceder ou disponibilizar veículos e máquinas da municipalidade para serviços particulares, fora das hipóteses legais, sob pena de multa diária de R$ 5.000 (cinco mil reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de crime de desobediência”, sentenciou o magistrado.
Um acidente de trânsito registrado na manhã deste sábado (24) entre um caminhão e uma caminhonete deixou um morto na BR-030, trecho do município de Lagoa Real. A informação foi confirmada ao site Achei Sudoeste pela 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM). De acordo com a corporação, no local do sinistro, foi identificado que se tratava de de um caminhão VW/30.330 e uma Toyota Hilux. O condutor da Hilux, Fábio Lemos Vieira, veio a óbito no local do acidente, ficando o corpo preso nas ferragens. O Corpo de Bombeiros de Guanambi foi acionado para retirar a vítima das ferragens. O local foi isoalado até a chegada do Departamento de Polícia Técnica (DPT). O corpo de Fábio foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) em Guanambi para ser necropsiado. Uma guarnição da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) controlou o fluxo de veículos na rodovia. O condutor do caminhão será apresentado na delegacia para depoimento.
Nesta sexta-feira (23), durante a Operação Força Total, a 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) realizou a apreensão de três espingardas de fabricação artesanal na cidade de Planalto. Por volta das 10h, a guarnição realizava rondas no bairro Maracujina, especificamente na Rua Maracujina dois, quando a equipe avistou um indivíduo em atitude suspeita, com um objeto na cintura que parecia ser uma arma de fogo. Ao notar a presença policial, o suspeito fugiu e adentrou em uma residência. A guarnição fez uma incursão no local e encontrou três espingardas artesanais. O suspeito não foi encontrado. O material apreendido foi encaminhado para a Delegacia Territorial de Planalto.
Um homem que se encontrava em situação de rua foi preso na noite desta sexta-feira (23) em Caetité. Segundo informou a 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) ao site Achei Sudoeste, o caso foi registrado por volta das 18h50, na Avenida Woquiton Ferreira, na Feira Livre da cidade, no âmbito na Operação Força Total. Ao chegar no local e proceder com a abordagem aos indivíduos, que estavam visivelmente embriagados, foi identificado que contra um dos envolvidos, que se encontrava em situação de rua, tinha em seu desfavor um mandado de prisão em aberto por assalto a mão armada. Ele foi conduzido e apresentado na Delegacia Territorial de Caetité para adoção das medidas cabíveis.
No próximo domingo (25), Vitória da Conquista vai receber mais uma edição da Parada LGBT+. A concentração está marcada para 13h, na Pracinha do Gil, de onde os participantes seguirão por diversas avenidas da cidade até o Bosque da Paquera. O evento é organizado pelo grupo de mulheres lésbicas e bissexuais SAFO e pelo coletivo FINAS - de mulheres trans e travestis. A parada contará com shows de artistas como DJ Maiêh, DJ Nayara, Samba+ e DJ Cristiano.
O prefeito Roberval de Cássia Meira (PSD), o Galego, anunciou nesta sexta-feira (23), o cantor Bell Marques como a primeira atração para o retorno do Primavera Fest em Dom Basílio. De acordo com o gestor, o evento será realizado nos dias 19 e 20 de setembro em Praça Pública. O Primavera Fest promete aquecer o comércio local e entrar para o calendário festivo de Dom Basílio. No retorno das festividades, a gestão municipal acredita no aumento do fluxo de visitantes e o fortalecimento comunitário entre os dombasilienses.
Um veículo capotou na noite desta sexta-feira (23), por volta das 18h30, na BR-030, trecho do município de Guanambi sentido a Palmas de Monte Alto. Segundo informou a Superintendência Municipal de Trânsito (SMTran) ao site Achei Sudoeste, um idoso, que não teve o seu nome divulgado, dirigia o veículo, quando perdeu o controle da direção após uma carreta no sentido contrário trafegar com farol em luz alta. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e socorreu a vítima. O condutor foi conduzido para o Hospital Geral de Guanambi (HGG). De acordo com a SMTran, ele apresentava alguns ferimentos e estava consciente. O veículo foi removido para a cidade de Palmas de Monte Alto.
Uma representação eleitoral foi ajuizada pelo Partido Avante de Caetanos contra Edas Justino dos Santos, Fabiana Brito Matos e Ualdo Gomes Silva por propaganda eleitoral antecipada, através de evento público realizado no dia 28/07/2024 e publicações nas redes sociais. Segundo o partido, os representados promoveram evento com motociata, carreata, desfile de carros de som, jingle e músicas de cunho eleitoral, soltura de fogos, aglomeração de pessoas em via pública, utilização de número de urna, divulgados nas redes sociais, antes do período permitido pela legislação eleitoral. Em decisão publicada nesta sexta-feira (23) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que o evento de lançamento de pré-candidatura, embora alegado como privado pelos representados, teve características de um evento público, com ampla participação popular e divulgação em redes sociais, indicando uma tentativa de ampliação do alcance das atividades de campanha. “Analisando os elementos dos autos, a propaganda eleitoral ora impugnada é realizada em desconformidade com o estabelecido no ordenamento, seja pela forma de realização, seja pelo instrumento utilizado. Não se pode admitir que, a pretexto de fazer propaganda intrapartidária, seja possível realizar evento, com a participação de todos, para expor uma pessoa que nem mesmo foi escolhida em convenção, como é o caso dos autos, pois foi essa a conduta dos representados ao convidar abertamente o público. A consulta ao sistema filiaweb indica a filiação de apenas 22 pessoas ao partido, número muito abaixo da quantidade de pessoas visualizadas no evento, o que dá a dimensão da participação de terceiros de forma exagerada”, justificou. O magistrado aplicou a cada um dos representados multa no valor de R$ 15 mil, isoladamente, devido à realização de propaganda eleitoral antecipada; e determinou que removam imediatamente todas as publicações relacionadas à convenção partidária ocorrida, incluindo postagens em redes sociais e qualquer outro meio digital ou físico, que possam estar associadas ao evento.
Durante sessão desta quarta-feira (21), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram pelo conhecimento da denúncia contra a empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista. A denúncia foi feita pela empresa “Ilumitech construtora Ltda.”, contra os termos de edital para a contração de “assessoramento técnico no processo de modernização no parque de modernização da iluminação pública. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, foram encontradas irregularidades relativas aos processos licitatórios referentes a registros de preços, como a inviabilidade de processamento itens e perda de economia de escala. Outras irregularidades apontadas não foram consideradas pertinentes. A conselheira relatora, Aline Peixoto, votou pelo conhecimento da Denúncia apresentada em 02/09/2020, e decidiu pela pela sua procedência parcial, com aplicação de multas no valor de R$ 1 mil à gestora, Silvana de Cássia Alves, e à pregoeira, Hilda Vieira Silva, com fundamento no art. 71, III, da Lei Orgânica do TCM. Cabe recurso da decisão.
De Malhada de Pedras e região, o Grupo de Montaria Rumo ao Sagrado Coração de Jesus está promovendo a 13ª cavalgada até a Gruta da Mangabeira, na cidade de Ituaçu, na Chapada Diamantina. Diversos amigos se reúnem e percorrem 136 quilômetros em romaria entre as duas cidades. Já são 13 anos de tradição. Ao site Achei Sudoeste, Irenio Nascimento, coordenador do grupo, disse que o movimento é em devoção ao Sagrado Coração de Jesus. “Lutamos para manter viva a fé e a tradição. Acaba sendo como pagar uma promessa, pois cada um tem sua fé e devoção. Cada um faz uma prece e pede saúde e paz para que no ano vindouro possamos cumprir essa jornada novamente”, afirmou. Romeiro de Caculé, Alessandro Araújo destacou que o grupo é muito unido e movido pela fé cristã. “É uma satisfação participar. A nossa junção é que faz a força”, pontuou. Do município de Rio do Antônio, Mozar Souza participa do evento há 10 anos. “É um encontro de amigos da região. Como fui nascido e criado na roça, no lombo de um cavalo, pra mim isso é tudo. Sempre que posso estou montado no meu cavalo”, relatou. De Condeúba, o romeiro Marcílio tem imenso orgulho de fazer parte da iniciativa. Mesmo sem uma das mãos, ele segue firme e forte em cima do seu cavalo. O grupo deve chegar ao destino final por volta de 16h deste sábado (24).
Durante sessão desta quarta-feira (21), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram regulares - ainda que com ressalvas – as contas da Caixa de Previdência e Assistência do Servidor de Caraíbas, sob responsabilidade da gestora Rosilene Angélica Ribeiro Leite, referente ao ano de 2023. Em consulta ao sistema de imputação de Débitos (SID), verificou-se pendências de comprovação do pagamento de multas, o que motivou as ressalvas. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o Balanço Orçamentário evidencia despesas empenhadas, liquidadas e pagas no mesmo valor (R$ 839.497,22), resultando na inexistência de Restos a Pagar do exercício. E em relação ao saldo da conta Créditos Previdenciários de R$ 4.558.917,89, o relator processo, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, solicitou esclarecimentos, acompanhados de comprovações sobre a composição dos valores, explicitando sobre o cumprimento do Termo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários, no prazo de 60 dias. Cabe recurso da decisão.
O juiz Arthur Antunes Amaro Neves, da 125ª Zona Eleitoral, negou um habeas corpus impetrado por Rodrigo Silva de Carvalho e Nario Soares da Silva contra o Coronel Arthur Mascarenhas Fernandes, comandante do Policiamento Regional do Meio Oeste. A sentença obtida pelo site Achei Sudoeste foi publicada na última segunda-feira (19). De acordo com a decisão, trata-se de Habeas Corpus preventivo impetrado contra ato do comandante pela apreensão de veículos utilizados em propaganda eleitoral irregular em Malhada. O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela denegação da segurança. Segundo o magistrado, habeas corpus destina-se unicamente à proteção da liberdade de locomoção contra abuso de poder ou ato ilegal. “Incabível, portanto, o manejo da ação contra ato administrativo que pretenda a constrição de bens e valores, como medida cautelar. Ademais, inexiste ato ilegal ou abuso de poder estando a representação pela apreensão de instrumentos de crime eleitoral dentro das atribuições do policiamento ostensivo. Ante o exposto, denego a segurança pretendida”, sentenciou.