O ministro João Otávio de Noronha fez uma piada sobre a “agilidade de baianos” ao jogarem basquete, durante uma sessão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na terça-feira (18). A fala, que foi alvo de críticas na internet e pelo governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), aconteceu após o magistrado Raul Araújo revelar que sentia dores no joelho após praticar o esporte. “Você já sabe, né? Baiano que joga basquete. Dizem que o baiano é tão ágil, tão ágil, que quando joga basquete, ele arremessa a bola na sexta e ela só cai no sábado”, disse João Otávio de Noronha. Após a piada de João Otávio de Noronha, os outros ministros riram e ele pediu desculpas. “Os baianos que me perdoem, tenho uma simpatia enorme pela Bahia. Não me expulsem de lá porque eu adoro acarajé”, finalizou. Nenhum dos ministros é baiano. O magistrado João Otávio de Noronha, que fez a piada, é natural de Três Corações, em Minas Gerais; Marco Buzzi, de Timbó, Santa Catarina; Raul Araújo, de Fortaleza; Maria Isabel Galloti, do Rio de Janeiro; e o ministro Antonio Carlos Ferreira, de São Paulo. Também participaram da sessão a secretária da Quarta Turma, Teresa Basevi, e a subprocuradora-geral da República, Maria Soares Camelo. Em publicação nas redes sociais, na noite de quarta-feira (19), o governador expressou indignação sobre o comportamento do ministro. De acordo com Jerônimo, a fala não pode ser considerada apenas uma piada de mau gosto. “É xenofobia pura. É estarrecedor ouvir, em pleno 2025, uma autoridade reproduzir um estereótipo preconceituoso contra o povo baiano”. O governador disse ainda que tem o compromisso em defender a Bahia e o povo baiano. “Sempre defenderei meu estado e não aceitarei que tentem reduzir a Bahia a uma visão superficial e distorcida. Nosso povo é inteligente, trabalhador, competente e dedicado. Não vamos normalizar esse tipo de discurso. Respeite a Bahia”, finalizou Jerônimo.
O médico condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por estupro de vulnerável em Joinville, cidade mais populosa de Santa Catarina, foi preso na sexta-feira (14) em Salvador. Antônio Teobaldo Magalhães Andrade, de 68 anos, foi localizado no Caminho das Árvores, bairro nobre da capital baiana. A informação foi confirmada pela assessoria de comunicação da Polícia Civil. Em nota, a instituição informa que o mandado foi cumprido por equipes do Departamento de Inteligência Policial (DIP). Com a prisão, o médico foi encaminhado para a Coordenação de Polícia Interestadual, onde passou por exames e segue custodiado à disposição da Justiça. A polícia não confirmou se o idoso será transferido para cumprimento da pena na cidade catarinense. Ele é acusado de estuprar uma paciente dentro de um posto de saúde de Joinville. O crime ocorreu em agosto de 2011, no bairro Iririú, onde o médico trabalhava como clínico geral. Teobaldo chegou a ser preso na época, mas recorreu e obteve o benefício de responder em liberdade. Ao longo do processo, ele foi condenado em instâncias inferiores até que recorreu ao STJ. A corte manteve a condenação a 12 anos de prisão e expediu o mandado no dia 18 de fevereiro. Desde então, Teobaldo era considerado foragido. No entanto, a defesa do médico havia dito à NSC que informou todos os endereços de Teobaldo no processo e que não havia recebido nenhum mandado. As informações são do G1.
O ex-vereador Amadeus dos Santos Silva, de Juazeiro, no norte da Bahia, foi preso nesta quarta-feira (19), após se entregar à Polícia Civil (PC), no município. As informações são do G1. O político foi condenado a sete anos em regime semiaberto por integrar uma organização criminosa na região, e estava foragido há mais de um ano. Após se entregar, Amadeus foi encaminhado para o Conjunto Penal de Juazeiro, onde cumprirá a sentença. Em nota, a defesa dele informou que já pediu a liberação do uso de tornozeleira eletrônica. Além disso, conforme o posicionamento, foi apresentado um recurso especial junto ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e acredita que conseguirá comprovar a inocência dele. O ex-vereador foi alvo de uma ação da Polícia Federal (PF), que integrava a Operação Astreia. Na ocasião, segundo o Ministério Público do estado (MP-BA), o político dificultou a investigação ao tentar destruir provas. Além disso, foram apreendidos drogas e documento falso na casa dele. Segundo denúncia do órgão, Amadeus movimentava cerca de R$ 400 mil, com a finalidade de “ocultar e dar aparência de licitude a valores advindos da atividade ilícita do grupo criminoso”. Antes de ser preso nesta quarta-feira, o ex-vereador já havia sido preso em uma das fases da operação, mas foi solto após decisão judicial.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (4) que o crime de injúria racial deve ser aplicado somente nos casos de ofensas dirigidas a pessoas negras. Com a decisão, o colegiado decidiu rejeitar a tese do chamado “racismo reverso”, que envolve ofensas de pessoas negras contra pessoas brancas. A questão foi decidida no caso de um homem branco que foi chamado "escravista cabeça branca europeia". O caso aconteceu em Alagoas e foi denunciado pelo Ministério Público como injúria racial. Por unanimidade, os ministros entenderam que a injúria racial não se aplica quando ofensas são dirigidas a pessoas brancas em razão da cor da pele. Nesses casos, o crime de injúria simples deve ser aplicado. Conforme o acórdão do julgamento, a Lei 7.716/1989, que definiu os crimes de preconceito de raça ou de cor, visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados. “O conceito de racismo reverso é rejeitado, pois o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder”, decidiu o STJ. Com a decisão do tribunal, o entendimento sobre a questão do "racismo reverso" poderá ser aplicado pelas instâncias inferiores.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou nesta terça-feira (17) dois processos que o ex-ministro José Dirceu respondia pelas investigações da Operação Lava Jato. Com a decisão, Dirceu pode recuperar os direitos políticos e se candidatar nas próximas eleições. A decisão foi tomada após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinar anulação das condenações do ex-ministro que são oriundas da Operação Lava Jato. A anulação foi deferida no dia 28 de outubro deste ano para excluir todos os atos processuais que foram praticados pelo ex-juiz Sergio Moro contra Dirceu. Após a deliberação do ministro, o STJ foi comunicado da decisão para tomar as medidas cabíveis aos processos que tramitavam contra o ex-ministro no tribunal. Na sessão, os ministros da Quinta Turma do tribunal entenderam que as acusações contra Dirceu prescreveram e os processos devem ser encerrados. No STF, a defesa de José Dirceu alegou que a Segunda Turma da Corte considerou, em 2021, que Sergio Moro foi parcial ao julgar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e determinou a anulação da sentença envolvendo o caso do triplex do Guarujá. Dessa forma, a defesa do ex-ministro pediu a extensão dos efeitos da decisão. Em 2016, Moro, então responsável pela 13ª Vara Federal em Curitiba e principal juiz que atuou na Lava Jato, condenou Dirceu a 23 anos e 3 meses de prisão. A condenação tinha sido solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF). As informações são da Agência Brasil.
A família do operador de máquinas Márcio Barbosa Nascimento, natural de Riacho de Santana, ainda comemora o habeas corpus concedido pela justiça para soltura do mesmo. Márcio estava preso preventivamente no Conjunto Penal de Brumado, acusado da suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico. Ao site Achei Sudoeste e ao programa Achei Sudoeste no Ar, Cláudia Barbosa informou que o irmão está aguardando apenas o alvará de soltura para ser liberado do presídio. “Ele vai passar o natal em casa. Fiquei numa alegria imensa. Deus é tão bom, é maravilhoso”, afirmou. Segundo Barbosa, há 1 ano e 3 meses atrás, o irmão deu uma carona para um conhecido quando voltava do trabalho em Riacho de Santana. O homem portava drogas, mas ele alega que não sabia. Após ser abordado pela polícia, foi preso e conduzido ao presídio de Bom Jesus da Lapa, onde permaneceu por cerca de 8 meses. Depois, foi transferido para a unidade prisional de Brumado. Cláudia relatou que Márcio estava muito doente dentro da unidade, mas poderá voltar para o aconchego da família. “Agora, ele vai poder voltar a trabalhar e refazer a sua vida, que foi destruída. Ano novo, vida nova”, vibrou.
Um habeas corpus, com pedido de liminar, foi impetrado em benefício de Márcio Barbosa Nascimento, apontado como autoridade coatora a Primeira Câmara Criminal da Primeira Turma do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que denegou um Habeas Corpus Criminal, mantendo a prisão preventiva imposta ao paciente pelo Juízo de Direito da comarca de Riacho de Santana, pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Segundo informou a família em entrevista ao site Achei Sudoeste, Márcio estava trabalhando quando deu carona para um rapaz, que estava com drogas. Após ser abordado pela polícia, ele foi preso e conduzido para a Delegacia de Bom Jesus da Lapa, onde permaneceu por cerca de 8 meses. Depois, foi transferido para o Conjunto Penal de Brumado. No pedido, a defesa sustenta constrangimento ilegal na medida constritiva, porque lastreada em fundamentação genérica (fl. 8), bem como a quantidade de droga apreendida não é suficiente a justificar a medida mais gravosa. Requer, assim, a concessão liminar da ordem para revogar a prisão preventiva, com a expedição do respectivo alvará de soltura. Na análise, o ministro Sebastião Reis Júnior verificou ser desproporcional a imposição de prisão preventiva, considerando a primariedade do paciente, que o crime foi cometido sem violência e que a quantidade de droga apreendida não se mostra expressiva a justificar a medida mais gravosa. “Ante o exposto, concedo liminarmente a ordem para cassar o acórdão impugnado e substituir a prisão preventiva imposta ao ora paciente por medidas cautelares a serem implementadas e especificadas pelo Juízo de origem, sem prejuízo da decretação da prisão preventiva em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações impostas por força das cautelares ou de superveniência de motivos concretos para tanto, nos termos desta decisão”, sentenciou.
O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Passos Rodrigues, disse nesta quinta-feira (14) que as explosões registradas na noite de quarta-feira (13) em Brasília não representam “fato isolado” e que a unidade de investigação antiterrorismo da corporação já foi acionada para auxiliar nos trabalhos. “Quero, inicialmente, fazer um registro da gravidade dessa situação que enfrentamos ontem. Tudo isso aponta que esses grupos extremistas estão ativos e precisam que nós atuemos de maneira enérgica – não só a Polícia Federal, mas todo o sistema de Justiça criminal”, disse. “Entendemos que esse episódio de ontem não é um fato isolado, mas conectado com várias outras ações que, inclusive, a Polícia Federal tem investigado em período recente”, completou o diretor. Durante coletiva de imprensa na sede da corporação em Brasília, Passos disse ainda que já determinou a abertura de inquérito policial e o encaminhamento do caso ao Supremo Tribunal Federal (STF) diante das hipóteses de atos que atentam contra o Estado Democrático de Direito e de atos terroristas. “Estamos tratando esses casos sob essas duas vertentes e, por isso, nossa unidade antiterrorismo está atuando diretamente”. As informações são da Agência Brasil.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (13), por unanimidade, permitir o cultivo de uma variedade da planta Cannabis sativa com baixo teor de substância psicoativa, desde que exclusivamente para fins medicinais. Esse cultivo deve obedecer à regulamentação a ser editada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela União. O prazo para criação de regras é de seis meses. Cabe recurso à decisão. O colegiado decidiu que é possível importar sementes e cultivar a variedade da cannabis conhecida como cânhamo industrial, que tem baixo teor de THC (tetrahidrocanabinol) – o princípio psicoativo da maconha. A permissão vale desde que visando a produção de medicamentos ou o uso industrial farmacêutico. Só pode ser concedida para empresas.
Encontrada pela Polícia Federal no interior de Santa Catarina, a ex-mulher de Francisco Wanderley Luiz, autor do ataque à bomba na Praça dos Três Poderes, disse a agentes da Polícia Federal que ele “queria matar o ministro Alexandre de Moraes e quem mais estivesse junto na hora do atentado”. As informações são do blog da Daniela Lima da Globo News. Ela foi conduzida à delegacia para formalizar todas as declarações em depoimento formal. Daiane, a ex-companheira do autor do atentado, disse ainda aos agentes da PF em Santa Catarina que o Francisco Wanderley chegou a fazer e compartilhar pesquisas no Google para planejar o atentado que executou ontem. O criminoso fazia parte de grupos radicais — e a PF investiga os laços dele com outras pessoas. Segundo o relato, assim que recebeu os registros das pesquisas feitas pelo ex-marido, Daiane perguntou: “Você vai mesmo fazer essa loucura?”. Francisco Wanderlei Luiz, ex-candidato a vereador em 2020 pelo PL de Santa Catarina, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, era conhecido por publicar ameaças contra ministros do STF, políticos e outras figuras públicas nas redes sociais. Segundo um informe da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), obtido com exclusividade pelo blog. Ainda segundo apuração do blog, a PF encontrou, no Distrito Federal, inscrições no espelho da casa ocupada por Francisco relacionadas aos eventos de 8 de janeiro. No espelho casa que alugou em Brasília, Francisco escreveu: “DEBORA RODRIGUES, Por favor não desperdice batom. Isso é para deixar as mulheres bonitas. Estátua de merda se usa TNT”. Para a PF, a mensagem deixada no espelho era uma referência à Debora Rodrigues, presa em 2023 após ser identificada pela PF por ter vandalizado a Estátua da Justiça com a inscrição “Perdeu, Mané”.
A desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) se tornou ré pela acusação de integrar um esquema de propina para garantir a propriedade de imóveis no oeste da Bahia a empresas do ramo da agropecuária. Foram negociados cerca de R$ 4 milhões, dos quais aproximadamente R$ 2,4 milhões chegaram a ser pagos. Colegiado manteve o afastamento da desembargadora até, pelo menos, conclusão do julgamento da ação penal. A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) foi recebida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira (6). Segundo apontam as investigações, Sandra e os quatro demais denunciados teriam negociado decisões judiciais por cerca de R$ 4 milhões. “De acordo com o MPF, a desembargadora e os outros réus teriam atuado em diferentes processos para atender aos interesses de uma empresa agropecuária, garantindo-lhe a propriedade de imóveis rurais”, diz o STJ. Eles são investigados pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. “As provas até agora colhidas são suficientes para o prosseguimento da ação penal quanto aos crimes de pertencimento a organização criminosa e corrupção ativa e passiva, pois indicam que os denunciados promoveram e integraram organização criminosa, pactuando elevadas quantias de dinheiro para a prolação de decisões judiciais favoráveis”, concluiu o relator, Og Fernandes. A Operação Faroeste, deflagrada para apurar esquema de venda de decisões judiciais relacionadas a disputas de terras na região oeste da Bahia, afastou a desembargadora do cargo em 2020. O STJ afirmou que a defesa da magistrada alegou que as decisões proferidas por ela foram lícitas e o patrimônio da família é compatível com as rendas legalmente declaradas. A defesa disse ainda que não há justa causa para a abertura da ação penal e apontou suposta nulidade de provas que embasaram a denúncia. “Og Fernandes ressaltou que a denúncia do MPF é embasada em vasto material probatório colhido no curso das investigações, a exemplo de pen drives com diálogos dos envolvidos no esquema. A investigação também contou com informações prestadas por meio de colaboração premiada. Adicionalmente, o ministro citou a existência de relatórios de inteligência financeira que identificaram diversas movimentações atípicas entre os acusados, como depósitos de quantias fracionadas e transações bancárias em valores expressivos”, informou o STJ. As informações são do Correio 24h.
A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta quarta-feira (14) a Operação 18 Minutos, com o objetivo de investigar uma organização criminosa suspeita de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no Tribunal de Justiça do Maranhão. Em nota, a corporação informou que cumpre 55 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo 53 no Maranhão, um no Pará e um no Rio de Janeiro. Também são cumpridas outras medidas cautelares, incluindo afastamento de cargos públicos, sequestro e indisponibilidade de bens, monitoramento eletrônico e proibição de acesso e frequência ao Tribunal de Justiça do Maranhão. “A organização criminosa é suspeita de atuar na manipulação de processos do Tribunal de Justiça do Maranhão com o intuito de obter vantagem financeira. São investigados os crimes de organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro”, destacou a PF.
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza Moura, determinou nesta quinta-feira (25) que 85% do efetivo de trabalho seja mantido durante a greve dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Pela decisão, o percentual mínimo deverá ser mantido em todas as unidades do órgão, conforme determina a legislação em casos que envolvem serviços essenciais. Em caso de descumprimento da determinação, os sindicatos da categoria deverão pagar multa diária de R$ 500 mil. A decisão da ministra foi motivada por uma ação protocolada pelo INSS para garantir o funcionamento mínimo durante o movimento paredista, aprovado no dia 16 pela Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps). A Fenasps defende a recomposição das perdas salariais, reestruturação de carreiras, incorporação de gratificações, jornada de trabalho de 30 horas para todos e cumprimento das jornadas de trabalho previstas em lei, entre outras pautas.
O prefeito da cidade de Itapetinga, Rodrigo Hagge (MDB), interpôs recurso ordinário em habeas corpus, com pedido de liminar, contra acórdão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou que o gestor deixou de observar as formalidades pertinentes à dispensa de duas licitações, ao contratar as empresas Qualymulti Serviços Eireli –ME e Damasceno e Batista Ltda – EPP, com dispensa de certames, por inobservância do regramento. O prefeito requer, ao final, a concessão de liminar “a fim de se suspender, imediatamente, o curso da ação penal perante o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA). Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, o ministro Dias Toffoli indeferiu a liminar requerida. “O deferimento de liminar em habeas corpus, como se sabe, é medida de caráter excepcional, cabível apenas se a decisão impugnada estiver eivada de ilegalidade flagrante, demonstrada de plano, ou quando a situação apontada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que não vislumbro na hipótese presente”, apontou.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus de Mayana Cerqueira da Silva, mulher do deputado estadual Binho Galinha (PRD). As informações são do jornal Correio. Ela é suspeita de fazer parte de uma organização criminosa que seria liderada pelo marido. A decisão foi publicada no Diário de Justiça na terça-feira (18). A defesa pedia o restabelecimento da prisão domiciliar. Com relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik, a decisão rejeita o pedido afirmando que não há elementos para se conceder a tutela de urgência. O Ministério Público Federal (MPF) ainda deve fazer um parecer sobre o tema. A defesa alega que Mayana cumpre há quatro meses as condições necessárias para prisão domiciliar nos termos da lei, afirmando não haver nenhum fato novo que justificasse uma nova prisão preventiva. Cita ainda que ela tem uma filha de 9 anos de idade, dizendo que seria do interesse da criança a concessão da decisão em favor da mãe. No último dia 5, os advogados tentaram junto ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) converter a prisão preventiva de Mayara para prisão domiciliar. O pedido também foi negado. Mayana foi presa no dia 9 de abril durante uma operação da Polícia Federal que investiga um grupo de milicianos por receptação de cargas roubada, agiotagem, extorsão, exploração do jogo do bicho e outros crimes na região de Feira de Santana.
No próximo dia 11 de junho o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar o pedido de ‘habeas corpus’ do prefeito de Itapetinga, Rodrigo Hagge (MDB). As informações são do Portal A Tarde. O gestor municipal recorreu à terceira instância superior, diante de imprevisibilidade do resultado de julgamento em ação no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), onde é réu por crime de licitação. Hage é acusado de ter facilitado a contratação, com dispensa de licitação, da empresa Damasceno e Batista LTDA – EPP, por um valor inicial de R$ 207 mil, sendo que o valor final atingiu R$ 414 mil. Sendo assim, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) solicitou o afastamento do gestor, pedido que foi negado pela Justiça. O STJ não concedeu a medida liminar solicitada por Hagge. O ministro Messod Azulay solicitou mais informações antes de decisão final. Caso o habeas corpus seja negado pelo ministro, a desembargadora Nágila Maria Sales de Brito decide se é possível manter o prefeito à frente da gestão de Itapetinga.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) remeteu para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) um processo que apura suspeita de improbidade administrativa na gestão do ex-prefeito de Guanambi, o atual deputado federal Charles Fernandes (PSD). Os casos investigados são do período de 2010 a 2014, época em que Fernandes assumiu como gestor após a saída do então prefeito Nilo Coelho. De acordo com a acusação da Promotoria de Guanambi, Fernandes beneficiava parentes com contrato de locação em salas comerciais do município. O TJ-BA rejeitou a denúncia, refutando o suposto ato de improbidade, uma vez que o preço pago a título de contraprestação estaria “alinhado à média de mercado” e atestado em parecer técnico. Além disso, segundo o órgão, não foi provado superfaturamento e nem mau estado de conservação das salas. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.
Preso há 13 dias, o ex-jogador Robinho deixou o isolamento e passou a conviver em uma cela comum, com a presença de outro detento na penitenciária Doutor José Augusto César Salgado, a P2, em Tremembé (SP), unidade conhecida como ‘presídio dos famosos’. De acordo com o G1, Robinho foi preso após a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir que ele deve cumprir no país a pena de nove anos pelo crime de estupro coletivo, a partir de condenação da Justiça Italiana. O crime aconteceu em 2013. Desde que foi preso, o ex-jogador estava isolado dos outros detentos. Ele foi colocado sozinho em uma cela de cerca de oito metros quadrados, para adaptação e realização de avaliações necessárias pela equipe da penitenciária. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SAP) de São Paulo, esse período de isolamento acabou neste domingo (31). Com isso, Robinho foi encaminhado para uma cela de convívio comum. A cela tem 2 x 4 metros de dimensão e conta, além de Robinho, com um outro detento. Além da mudança de cela, o ex-atleta agora pode receber visitas da família, o que não era possível durante o período de isolamento. A visita na P2 acontece aos finais de semana. Podem ser recebidos dois visitantes por dia de visita, além de crianças menores de 12 anos que sejam filhos ou netos do preso. Durante os dias de adaptação, todas as atividades foram isoladas, como, por exemplo, o banho de sol.
O atacante Gabriel Barbosa, o Gabigol, foi suspenso nesta segunda-feira (25), por dois anos do futebol por tentativa de fraudar um exame antidoping. O julgamento do jogador do Flamengo foi concluído semanas depois de ser denunciado pela procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD) por irregularidades em um exame surpresa feito no último ano, no Ninho do Urubu, antes da decisiva final do Campeonato Carioca. Segundo o clube, a pena já passa a ser contabilizada a partir da data a partir da coleta, em 8 de abril de 2023. Ou seja, caso mantida a decisão, o jogador ficará supenso até 8 de abril de 2025, mas ainda vai recorrer junto a Corte Arbitral do Esporte (CAS). “O Clube de Regatas Flamengo, tomando conhecimento do resultado do julgamento do seu atleta Gabriel Barbosa, no sentido de aplicação de pena de suspensão de dois anos, até abril de 2025, por 5 votos pela condenação e 4 para a absolvição, vem a público dizer que recebeu com surpresa a referida decisão e que auxiliará o atleta na apresentação de recurso na Corte Arbitral do Esporte (CAS), uma vez que entende que não houve qualquer tipo de fraude, nem mesmo tentativa, a justificar a punição aplicada”, diz o Flamengo em nota. A base que a agremiação utiliza para entender que parte da punição já foi parcialmente cumprida, e não passará a ser contabilizada somente a partir de agora, está no inciso II do artigo 163 do Código Brasileiro de Antidopagem. Caso contrário, Gabigol ficaria supenso até abril de 2026. Pelas redes sociais, o jogador também se pronunciou dizendo estar “decepcionado com o resultado do julgamento” e confiante de que sua “inocência será provada pela instância superior”.
Robson de Souza, o Robinho, foi preso pela Polícia Federal, nesta quinta-feira (21), no prédio em que mora no bairro Aparecida, em Santos, no litoral de São Paulo. Conforme apurado pelo G1, ele vai passar por audiência de custódia nesta noite, na Justiça Federal. O ex-jogador foi detido após a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir que ele cumpra a pena de 9 anos pelo crime de estupro coletivo, a partir de condenação da justiça Italiana. O crime contra uma mulher albanesa aconteceu na Itália, em 2013. Nove anos depois, a justiça do país europeu condenou Robinho em última instância. A decisão do STJ faz com que o ex-jogador cumpra a pena no Brasil. Robinho foi preso por volta das 19h desta quinta-feira. O pedido de prisão foi determinado pela Justiça Federal de Santos, após os documentos da sentença serem homologados. Agora, Robinho deve ser levado à sede da Polícia Federal, onde passará por exame de corpo de delito. Posteriormente, ele deve ser submetido a uma audiência de custódia e, depois, encaminhado para uma penitenciária, que ainda não foi definida.
A defesa de Robson de Souza, mais conhecido como o ex-jogador de futebol Robinho, impetrou um habeas corpus (HC) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar (decisão provisória) urgente, para tentar impedir a prisão do ex-atleta. As informações são da Agência Brasil. Nesta quarta-feira (20), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença de nove anos de prisão por estupro coletivo a qual o jogador foi condenado na Itália. Pela decisão, o cumprimento da pena deve começar de imediato, em regime inicial fechado. O crime ocorreu em 2013 e o caso transitou em julgado na Justiça italiana, ou seja, não há mais possibilidade de recurso. Por maioria, os ministros do STJ determinaram a prisão imediata de Robinho. Diante da iminência de uma prisão, a defesa impetrou o habeas corpus poucas horas depois, às 23h10 de quarta-feira. O advogado José Eduardo Alckmin escreveu que “existe urgência na apreciação do pedido, pois o paciente está na iminência de ser preso, em razão da Corte Especial ter determinado o imediato cumprimento da pena ao paciente”. O ministro Luiz Fux foi sorteado relator do HC. A defesa argumenta que o STJ violou a jurisprudência pois ainda seria cabível recurso do tipo embargo contra a homologação, bem como recurso extraordinário ao Supremo, motivo pelo qual seria obrigatório aguardar o trânsito em julgado da própria decisão de homologação da sentença estrangeira, ou seja, somente quando não couber mais nenhuma apelação. “Na hipótese, a decisão tomada está sujeita a recursos, como embargos de declaração e recurso extraordinário, sendo claro que o tema envolve debate de relevantes temas constitucionais, como o tema da não possibilidade de extradição do cidadão brasileiro nato, fora dos casos de tráfico de entorpecentes (art. 5º, LI), não retroação da lei penal mais gravosa (art. 5º, XL) e falta de observância do devido processo legal”, argumenta a defesa no HC. No HC, a defesa acrescenta que “no caso em questão, o paciente aguardou em liberdade todo o processo de homologação e nunca representou um risco à aplicação da legislação pátria, portanto sua liberdade é de rigor até o trânsito em julgado da discussão”. Na decisão de quarta-feira, a Corte Especial determinou o envio imediato da certidão de julgamento ao juiz federal da Subseção Judiciária de Santos (SP), onde Robinho possui residência, para início do cumprimento da pena. Dessa maneira, restariam apenas trâmites burocráticos antes de a polícia cumprir a ordem de prisão contra o ex-jogador. Os autos do processo mostram que Robinho e amigos estupraram uma imigrante albanesa em uma boate de Milão, em 2013. A homologação para que o ex-jogador cumpre a pena no Brasil foi requisitada pela Itália, diante da impossibilidade de extradição dele, uma vez que a Constituição não permite o envio de brasileiros natos. Ricardo Falco, amigo de Robinho e outro condenado pelo crime, também é alvo de pedido de cumprimento de pena no Brasil.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Robinho, condenado por estupro na Itália, deve cumprir pena no Brasil. O voto do relator do caso, ministro Francisco Falcão, foi acompanhado por oito ministros. Só houve dois votos divergentes. A Corte Especial do STJ – formada pelos ministros mais antigos do tribunal – também determinou que Robinho deve ser preso imediatamente, em decisão que deve ser cumprida pela Justiça Federal de Santos, onde Robinho mora. A defesa do ex-jogador vai apelar da decisão em duas instâncias: ao próprio STJ e também ao Supremo Tribunal Federal. Ao mesmo tempo, os advogados de Robinho vão apresentar um pedido de habeas corpus para evitar sua prisão imediata. O pedido é que ele possa aguardar o julgamento dos recursos em liberdade. Robinho foi condenado a nove anos de prisão pela Justiça da Itália, por um crime de estupro ocorrido em 2013. Quando houve a decisão em última instância, em janeiro de 2022, Robinho já estava no Brasil. Como o país não extradita seus cidadãos, a Itália pediu o cumprimento da pena em território brasileiro.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu e libertou, após 2 anos e 2 meses preso, um homem que havia sido condenado pelo assalto a uma farmácia de São Paulo. De acordo com o G1, a condenação havia se baseado somente em um reconhecimento das características físicas do então suspeito, por parte de uma vítima, feito sem obedecer aos procedimentos legais. Na decisão, o STJ aplicou o entendimento do próprio tribunal, firmado em 2020, que exige critérios mais precisos para condenação com base em reconhecimento de características físicas. Na última sexta-feira (1º), Lucas Santos de Medeiros, de 25 anos, deixou a prisão em Mongaguá (SP) e foi recebido por sua mãe, Ione dos Santos, de 39 anos. “A prisão foi um rebuliço na minha vida. Tive que sair do meu trabalho, não vi meu filho crescer, eu não vi a minha filha nascer”, diz Medeiros, pai de um menino de 5 anos e de uma menina de 2. “O pior momento foi quando eles [policiais] invadiram a minha casa, no dia da prisão. É muito constrangimento, sua família aqui e você saber que está sendo preso por uma coisa que você não fez”, conta. Acusado de integrar uma quadrilha que fazia roubos em série em farmácias da zona norte de São Paulo, Lucas foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a uma pena de 8 anos e 10 meses de prisão por um assalto a mão armada registrado em julho de 2019 em uma farmácia da Vila Maria. O rapaz teve ajuda da ONG Innocence Project Brasil, que se dedica a reparar erros judiciários após a conclusão dos processos. Com base no entendimento do STJ fixado em 2020, a entidade pediu ao tribunal um habeas corpus para anular o procedimento que levou ao reconhecimento de Medeiros e absolvê-lo. O pedido foi atendido pelo ministro Messod Azulay Neto no último dia 26.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, por meio do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, acatou um recurso do ex-prefeito de Lagoa Real, José Carlos Trindade Duca (União Brasil), o Bida, e o absolveu dos crimes de apropriação de verbas públicas e fraude a licitação. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, condenado em todas as instâncias da Bahia, a defesa de Bida a cargo do Escritório de Advocacia Maurício Vasconcelos Advogados e Consultores insistiu na inocência do ex-prefeito e interpôs todos os recursos cabíveis. Nesta terça-feira (20), o ministro Reynaldo Fonseca disse que “irregularidades pontuais são inerentes a burocracia estatal e não devem, por si só, gerar criminalização de condutas” como no caso. Finalizando, o Ministro reconsiderou uma decisão anterior “com a consequente absolvição do recorrente”. Como a decisão absolutória não resta mais nenhum impedimento para que Bida dispute as eleições municipais, em 2024, o que muda todo o quadro da política de Lagoa Real.
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação da Igreja Universal do Reino de Deus, em R$ 23 milhões, por demolir casarões históricos, em Belo Horizonte (MG). De acordo com o Metrópoles, a Corte manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que já previa o pagamento como forma de indenização por danos patrimoniais e morais coletivos pela derrubada de três casas declaradas patrimônio cultural da capital mineira. A confirmação da decisão monocrática do ministro Sérgio Kukina é de 12 de dezembro, mas o acórdão só foi publicado no fim de janeiro. O texto do colegiado aponta o entendimento de que o processo de tombamento já estava em curso no momento das demolições. Assim, ficaram afastados os argumentos da igreja de que não teria sido intimada quanto ao laudo técnico do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que embasou parte do valor da indenização imposta. O Ministério Público, autor da ação civil pública que levou à condenação, apontou que os imóveis foram destruídos em 2005 pela igreja com a finalidade de construir um estacionamento para os fiéis. Na época, os casarões já eram protegidos por atos administrativos de inventário e registro documental. O tombamento integral foi confirmado posteriormente pelos órgãos de preservação histórica e cultural da capital mineira.