Em Caetité, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) formulou uma representação em face de José Barreira Alencar Filho (PCdoB), o Zé Barreira, pleiteando a concessão de tutela de urgência para determinar a remoção imediata de conteúdo de vídeo divulgado na rede social Instagram. Segundo o PDT, Barreira vem efetuando em sua rede social propaganda antecipada de sua possível candidatura através de vídeos de sua convenção, com jingle, divulgação de seu número de votação e afirmando que “Zé Barreira tá voltando”. Em decisão publicada na última terça-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz José Eduardo das Neves, da 63ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido. “No presente caso, e com base neste juízo de cognição sumária, verifico que a apreciação deste pedido liminar está sendo feita após o término do período vedado para a realização de propaganda eleitoral. Assim, a tutela de urgência que se busca conceder perde sua eficácia prática, visto que o período em questão já se exauriu, não havendo mais o risco iminente ou dano irreparável a ser evitado por meio da medida liminar. (...) não se encontram presentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência, uma vez que o fato alegado como configurador de propaganda eleitoral antecipada, no momento da análise do pedido de tutela antecipada, perdeu o objeto”, justificou.
De acordo com a Superintendência Municipal de Trânsito (SMTran), um acidente inusitado foi registrado neste domingo (25), entre o Distrito de Mutãs e Guanambi. O condutor de um automóvel, identificado como policial militar, seguia na BA-612 quando foi surpreendido por uma colisão na traseira do seu veículo. O motorista responsável pela batida abandonou o volante e pulou do veículo em movimento junto com um passageiro. O carro desgovernado acabou colidindo na traseira do automóvel do policial. Apesar do susto, não houve feridos. Os agentes de trânsito estiveram no local para registrar a ocorrência. Acionada, a Polícia Militar conduziu o motorista que causou o acidente para a delegacia. Ele apresentava sinais claros de embriaguez.
Uma representação por propaganda irregular foi proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), em Brumado, em face de Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT), Edineide de Jesus Novais Silva (PSD), a Neidinha, e da Coligação “Renovar para Transformar”. De acordo com o PSDB, houve a afixação de propaganda eleitoral, por meio de placas justapostas, superando o limite de 4 m², caracterizando o efeito outdoor na sede do comitê central. A representação apontou ainda a utilização de apresentação artística, denominada fanfarra, realizada para entreter o público durante a inauguração do comitê central. Em decisão publicada neste domingo (25) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido. “Entendo por deferir a tutela de urgência no sentido de determinar a adequação da justaposição aqui referida, inserida no comitê central, bem assim a realização de eventos assemelhados a animações artísticas em descompasso com o art. 39, § 7º, da Lei n. 9.504/97”, justificou. O magistrado determinou que os representados se abstenham de veicular a propaganda eleitoral por meio de eventos assemelhados a showmício, em contrariedade ao quanto disposto no art. 17, da Resolução TSE n. 23.610/19, fixando, em caráter inibitório, a multa no valor de até R$ 10 mil por evento, bem assim determinar a adequação da justaposição delineada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Igor Araújo, Chefe do Cartório Eleitoral de Brumado, informou que 30% dos pedidos de registros de candidatura na 90ª Zona Eleitoral já foram julgados. Os julgamentos seguem até o dia 31 de agosto, que é o prazo final para as análises. Paralelo a isso, Araújo disse que a Justiça Eleitoral está convocando cidadãos para atuar como mesários nas eleições do dia 6 de outubro, bem como iniciou os procedimentos de testagem das urnas eletrônicas. “Brevemente, iremos realizar a preparação oficial dessas urnas, o que ocorre em cerimônia pública com a presença de várias autoridades”, destacou.
Na sexta-feira (23), Fabrício Abrantes (Avante) e Marlinho Abreu (Avante), candidatos a prefeito e vice-prefeito de Brumado, estiveram no Mercado Municipal para lançar o programa “Debate com o Povo”. No local, ambos ficaram cara a cara com a população e abriram espaço para ouvir as demandas do povo. Muitas pessoas compareceram ao mercado e participaram questionando os candidatos acerca de diversos temas. Mototaxistas presentes apontaram dificuldades com os buracos nas vias e as complicações para transitar em áreas de pedras. A população também trouxe à tona a questão da Zona Azul, saneamento básico, melhorias nas estradas, etc. Abrantes respondeu aos questionamentos de maneira direta, reafirmando seu compromisso com a transparência e o diálogo aberto com a comunidade. Abiara Dias, advogada e esposa de Fabrício, também esteve presente na feira e aproveitou o momento para destacar importantes projetos voltados para as mulheres, que fazem parte do plano de governo do candidato, como a implantação da Maternidade Municipal.
Na última sexta-feira (23), a candidatura de Ruy Fernandes de Azevedo, o Dr. Ruy, foi homologada pela juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral. O candidato vai disputar o cargo de prefeito da cidade de Guanambi pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Seu vice é Tancredo Alcântara Ferreira De Oliveira (PT). A chapa tem o apoio da Federação Brasil da Esperança, composta pelos partidos PT, PV e PCdoB.
A fase infantil é crucial para a formação de um sorriso saudável e alinhado. De acordo com a Revitalle, clínica especializada em odontologia e saúde, o tratamento de ortodontia precoce pode corrigir problemas dentários antes que se tornem mais sérios, melhorar a função mastigatória e a fala e prevenir desgastes e problemas futuros com os dentes permanentes. Investir na saúde bucal dos pequenos hoje garante um futuro mais radiante e sem preocupações. Em Brumado, a clínica fica localizada na Rua Cassemiro Pinheiro de Azevedo, 620, Centro. Agende sua consulta através do telefone (77) 99963-5729 e comece o caminho para um sorriso perfeito.
Uma representação eleitoral foi ajuizada pela Coligação “Unidos por Tanhaçu” (Avante e Solidariedade) contra Felippe Aguiar (PT) por propaganda eleitoral antecipada por meio de evento público realizado no dia 28/07 e publicações nas redes sociais, configurando pedido explícito de voto e abuso de poder econômico. A coligação alega que o representado promoveu, no dia 04 de agosto de 2024, uma carreata/motociata com mais de 500 veículos, utilizando carros de som e fogos de artifício, e divulgou nas redes sociais, caracterizando propaganda eleitoral antes do período permitido pela legislação eleitoral. Em decisão publicada na sexta-feira (23) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que o evento de lançamento de pré-candidatura, embora alegado como privado pelos representados, teve características de um evento público, com ampla participação popular e divulgação em redes sociais, indicando uma tentativa de ampliação do alcance das atividades de campanha. “No presente caso, o representado não apenas feriu a regularidade das prévias eleitorais ao promover uma divulgação ampla e indiscriminada da realização da convenção, mas também cometeu irregularidades significativas no próprio evento da convenção partidária. (...) As ações configuram clara violação dos princípios que regem a realização de prévias e convenções partidárias, a propaganda eleitoral ora impugnada é realizada em desconformidade com o estabelecido no ordenamento, seja pela forma de realização, seja pelo instrumento utilizado”, justificou. O magistrado determinou a imediata retirada das publicações do ar, e a abstenção aos representados de reiterar a conduta irregular, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil. O representado foi multado em R$ 15 mil devido à realização de propaganda eleitoral antecipada.
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Em Ibiassucê, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), por meio de sua comissão provisória, propôs representação por propaganda eleitoral antecipada contra Joathan Wagner Farias Gomes, Guga Rodrigues e Tadeu Prado Rebouças, noticiando pedido de voto, em falas do primeiro, que é vereador, ocorridas nas sessões da Câmara Municipal dos dias 17 e 24/5/2024, na presença e com o consentimento do terceiro, que é presidente da Casa Legislativa e candidato a prefeito. Tais pronunciamentos foram editados e divulgados pelo facebook e no grupo de WhatsApp “Ibiassucê Debate e Política”, inclusive pelo segundo representado. Em decisão publicada na última sexta-feira (23) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, julgou a representação procedente, visto que, conforme parecer do MPE, verifica-se que são constados comentários de cunho eleitoral, proferidos por edil no âmbito da Câmara Municipal, consistentes em alusões a futura pesquisa e ao próprio resultado do pleito que se avizinha, no sentido da vitória incontestável do pré-candidato Tadeu. “Aludida propaganda é extemporânea, e, de fato, tem o condão de quebrar, em início precoce de campanha, a paridade de armas entre os candidatos ao executivo municipal de Ibiassucê. Ante o exposto, acolho a manifestação do MPE e julgo procedente a representação para aplicar multa aos demandados, no valor de R$ 5 mil para cada representado, e que se abstenham de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular, sob pena de multa pecuniária de R$ 500, por dia de descumprimento, até o limite de R$ 10 mil”, sentenciou.
Você já parou para pensar como é a visão dos bebês? De acordo com o Centro de Visão da Bahia (Cevib), quando os bebês nascem eles veem o mundo como se fosse através de uma lente muito embaçada. Isso acontece porque os músculos dos olhos ainda não estão completamente desenvolvidos. Só por volta dos 2 meses eles começam a perceber cores, porém ainda de forma suave. Entre os 6 e 8 meses, a visão dos bebês dá um salto significativo em direção à nitidez semelhante a dos adultos. O Cevib explicou que é como se eles estivessem gradualmente ganhando cor e nitidez conforme crescem. Em Brumado, o Centro de Visão da Bahia fica localizado na Rua Euclides da Cunha, 175, Centro. Os telefones são: (77) 3441-6967 e (77) 99929-6967.
Um homem e uma criança morreram na tarde deste domingo (25), por volta das 17h50, em um acidente na BR-122, trecho do município de Caetité ao distrito de Maniaçu. Segundo informou a 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) ao site Achei Sudoeste, ao chegar ao local a guarnição constatou um capotamento de um veículo Gol, envolvendo quatro pessoas. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) já estava no local e constatou o óbito de João Carlos Alves da Silva e de uma criança de prenome Aurora de 02 anos de idade. Já Lúcia Xavier Pereira, 58 anos, ocupante do veículo, foi conduzida para o Hospital Geral de Guanambi (HGG). O quarto ocupante do veículo, uma criança de cinco anos, foi socorrido e não tinha lesões aparentes. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) realizou a perícia. Os corpos foram encaminhados para o Instituto Médico Legal (IML) em Guanambi para serem necropsiados. A Polícia Civil instaurou um inquérito e investiga as causas do acidente.
A produção de tomates na região de Brumado aumentou bastante e fez o preço do fruto despencar no Sertão Produtivo da Bahia. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o produtor Irenio Meira explicou que a superprodução impactou nas vendas do tomate. “Não tem vendagem pra tudo. Colheu todo mundo junto, é uma mercadoria que não espera, o giro é rápido, o máximo que ela espera na banca é 3 ou 4 dias e acabou causando esse transtorno”, afirmou. Segundo o produtor, que também tem uma quitanda, uma caixa de tomates custava, em média, R$ 100. Hoje, após o transtorno, a caixa do fruto de primeira qualidade está sendo vendida por R$ 10 ou R$ 20. Meira sugeriu que os produtores de tomate da região deveriam se unir para evitar o plantio na mesma época, visto que o homem do campo não tem capital e acaba ficando endividado diante de uma situação como essa. “O prejuízo vai ser grande pra todos, principalmente para o homem do campo”, completou.
O juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, julgou procedente a representação eleitoral, com pedido de tutela de urgência, formulada pelo União Brasil (UB), por meio de seu Diretório Municipal em Ibiassucê, contra PUBLICOM - Publicidade Legal e Produção de Eventos LTDA, Josivan Vieira Ramos, contratante, e Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando, prefeito municipal, noticiando que o registro de pesquisa eleitoral sem demonstração “do número de eleitores pesquisados em cada setor censitário e a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico das pessoas entrevistadas na amostra final da área de abrangência da pesquisa eleitoral”. De acordo com a decisão, consta da exordial que não haveria informação quanto ao “período de realização da coleta de dados, nível de confiança, margem de erro, número de entrevistas e nome de quem contratou”. Também consta que “os números percentuais informados na pesquisa que versam sobre o nível econômico, escolaridade, faixa etária e zoneamento dos entrevistados não advieram da fonte pública informada”, no caso do IBGE e do TSE. O levantamento foi divulgado no dia 21 de julho e apontava liderança do atual prefeito no pleito municipal. O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pelo deferimento da tutela de urgência perseguida, a fim de se determinar a suspensão de divulgação da pesquisa eleitoral impugnada (BA- 06956/2024), sob pena de multa. Conforme enfatizou o MPE, a pesquisa eleitoral encontra-se regulada pelo art. 33 da Lei nº 9.504/97 e pelo art. 2º da Resolução TSE nº 23.600/19 e o inciso IV do § 7º do art. 2º da aludida resolução dispõe que, a partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte, o registro deverá ser complementado, sob pena de a pesquisa ser considerada não registrada, com dados relativos ao número de eleitoras e eleitores pesquisados em cada setor censitário e a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico das pessoas entrevistadas. “Ante o exposto, acolho a manifestação do MPE, e julgo procedente a representação para aplicar multa ao demandado PUBLICOM Publicidade Legal e Produção de Eventos LTDA, no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), com base no art. 17 da Resolução TSE nº 23.600/19. Determino aos representados que não sejam divulgados os resultados da pesquisa registrada, em qualquer meio, especialmente a rede mundial de computadores, sob pena de multa diária, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, sentenciou o magistrado.
Um homem, que não teve a sua identidade revelada, foi preso na tarde de sexta-feira (23), após efetuar disparado de arma de fogo contra a sua ex-mulher na zona rural de Brumado. Segundo informou o 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) ao site Achei Sudoeste, a mulher teria ido visitar o ex-marido em buscar de reconciliar o relacionamento, quando ocorreu uma discussão e o acusado efetuou o disparo. O pai do acusado presenciou o crime que entregou a espingarda utilizada no crime para os policiais militares. Ele foi apresentado na Delegacia Territorial de Brumado juntamente com a arma de fogo.
O 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) apreendeu uma arma de fogo com um homem que estaria ameaçando a ex-companheira, na tarde de sexta-feira (23), na Rua Oswaldo Cruz, em Brumado. Os pms foram acionados pelo Cicom para averiguar a denúncia. No local, ao ser indagado, o suspeito entregou uma arma de fogo que portava, a qual foi apreendida encaminhada, juntamente com ele e a ex-mulher, à delegacia que atende ao município para o registro da ocorrência.
Um homem identificado como Francisco Caíres Albuquerque morreu na madrugada, por volta de 01h30, deste sábado (24) vítima de afogamento na Lagoa Zinho Tanajura, localizada no Bairro Estocada, em Livramento de Nossa Senhora. Segundo informou a 46ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) ao site Achei Sudoeste, ao chegar ao local uma unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192) já se fazia presente. Testemunhas informaram que o homem teria se desequilibrado de um banco às margens da lagoa e caído na água. As testemunhas realizaram diversas tentativas para tentar salvá-lo, mas não obtiveram êxito. O local foi isolado até a chegada do Corpo de Bombeiros de Vitória da Conquista. A equipe realizou a operação de mergulho e localizou o corpo por volta das 12h52. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) realizou a perícia. O corpo de Francisco foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) em Brumado para ser necropsiado.
Uma decisão do juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, publicada neste sábado (24) e obtida pelo site Achei Sudoeste, determinou ao prefeito de Caculé, Pedro Dias da Silva (PSB) e o vice William Lima Gonçalves (PSB), a não utilização de veículo e máquinas do município em serviços particulares para angariar votos nas eleições 2024. O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou que seja determinado que as autoridades demandadas se abstenham imediatamente de ceder ou disponibilizar veículos e máquinas da municipalidade para serviços particulares, fora das hipóteses legais, sob pena de astreintes e crime de desobediência. Conforme manifestação do MPE, da análise do material acostado, constata-se a verossimilhança das alegações, pois, de fato, caçambas e retroescavadeiras do Município de Caculé foram utilizados, neste ano eleitoral, aparentemente para retirada de terra, em limpeza ou nivelamento de lotes urbanos, não se podendo compreender, em uma primeira análise, pela natureza e sede dos serviços e pela localização dos imóveis, ser o caso de alguma das exceções legais, nos termos do aludido dispositivo legal. “Ante o exposto, acolho a manifestação do MPE e, com base no art. 22, I, alínea b, da LC no 64/90, DEFIRO o pedido de urgência deduzido pelo representante, liminarmente, para determinar que as autoridades demandadas se abstenham imediatamente de ceder ou disponibilizar veículos e máquinas da municipalidade para serviços particulares, fora das hipóteses legais, sob pena de multa diária de R$ 5.000 (cinco mil reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de crime de desobediência”, sentenciou o magistrado.
Um acidente de trânsito registrado na manhã deste sábado (24) entre um caminhão e uma caminhonete deixou um morto na BR-030, trecho do município de Lagoa Real. A informação foi confirmada ao site Achei Sudoeste pela 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM). De acordo com a corporação, no local do sinistro, foi identificado que se tratava de de um caminhão VW/30.330 e uma Toyota Hilux. O condutor da Hilux, Fábio Lemos Vieira, veio a óbito no local do acidente, ficando o corpo preso nas ferragens. O Corpo de Bombeiros de Guanambi foi acionado para retirar a vítima das ferragens. O local foi isoalado até a chegada do Departamento de Polícia Técnica (DPT). O corpo de Fábio foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) em Guanambi para ser necropsiado. Uma guarnição da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) controlou o fluxo de veículos na rodovia. O condutor do caminhão será apresentado na delegacia para depoimento.
Um homem que se encontrava em situação de rua foi preso na noite desta sexta-feira (23) em Caetité. Segundo informou a 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) ao site Achei Sudoeste, o caso foi registrado por volta das 18h50, na Avenida Woquiton Ferreira, na Feira Livre da cidade, no âmbito na Operação Força Total. Ao chegar no local e proceder com a abordagem aos indivíduos, que estavam visivelmente embriagados, foi identificado que contra um dos envolvidos, que se encontrava em situação de rua, tinha em seu desfavor um mandado de prisão em aberto por assalto a mão armada. Ele foi conduzido e apresentado na Delegacia Territorial de Caetité para adoção das medidas cabíveis.
O prefeito Roberval de Cássia Meira (PSD), o Galego, anunciou nesta sexta-feira (23), o cantor Bell Marques como a primeira atração para o retorno do Primavera Fest em Dom Basílio. De acordo com o gestor, o evento será realizado nos dias 19 e 20 de setembro em Praça Pública. O Primavera Fest promete aquecer o comércio local e entrar para o calendário festivo de Dom Basílio. No retorno das festividades, a gestão municipal acredita no aumento do fluxo de visitantes e o fortalecimento comunitário entre os dombasilienses.
Um veículo capotou na noite desta sexta-feira (23), por volta das 18h30, na BR-030, trecho do município de Guanambi sentido a Palmas de Monte Alto. Segundo informou a Superintendência Municipal de Trânsito (SMTran) ao site Achei Sudoeste, um idoso, que não teve o seu nome divulgado, dirigia o veículo, quando perdeu o controle da direção após uma carreta no sentido contrário trafegar com farol em luz alta. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e socorreu a vítima. O condutor foi conduzido para o Hospital Geral de Guanambi (HGG). De acordo com a SMTran, ele apresentava alguns ferimentos e estava consciente. O veículo foi removido para a cidade de Palmas de Monte Alto.
De Malhada de Pedras e região, o Grupo de Montaria Rumo ao Sagrado Coração de Jesus está promovendo a 13ª cavalgada até a Gruta da Mangabeira, na cidade de Ituaçu, na Chapada Diamantina. Diversos amigos se reúnem e percorrem 136 quilômetros em romaria entre as duas cidades. Já são 13 anos de tradição. Ao site Achei Sudoeste, Irenio Nascimento, coordenador do grupo, disse que o movimento é em devoção ao Sagrado Coração de Jesus. “Lutamos para manter viva a fé e a tradição. Acaba sendo como pagar uma promessa, pois cada um tem sua fé e devoção. Cada um faz uma prece e pede saúde e paz para que no ano vindouro possamos cumprir essa jornada novamente”, afirmou. Romeiro de Caculé, Alessandro Araújo destacou que o grupo é muito unido e movido pela fé cristã. “É uma satisfação participar. A nossa junção é que faz a força”, pontuou. Do município de Rio do Antônio, Mozar Souza participa do evento há 10 anos. “É um encontro de amigos da região. Como fui nascido e criado na roça, no lombo de um cavalo, pra mim isso é tudo. Sempre que posso estou montado no meu cavalo”, relatou. De Condeúba, o romeiro Marcílio tem imenso orgulho de fazer parte da iniciativa. Mesmo sem uma das mãos, ele segue firme e forte em cima do seu cavalo. O grupo deve chegar ao destino final por volta de 16h deste sábado (24).
Desde a última quarta-feira (21), o motorista Jorge de Andrade Santana, 33 anos, popular Jeu, natural da cidade de Nova Itarana, desapareceu em Brumado. O último contato com a família aconteceu na quarta pela manhã. Ao site Achei Sudoeste, Leandro Andrade informou que o irmão trabalhava como caminhoneiro em uma transportadora de Brumado, mas foi dispensado na terça-feira (20). Além disso, o motorista é alcoólatra. “Ele tem problemas com alcoolismo, não pode beber de forma alguma. Toda vez que ele bebe ele fica desorientado, completamente. Ele foi dispensado da empresa na terça-feira à tarde. Viram ele em frente à garagem da Novo Horizonte até umas 22h. Foi a única informação que tivemos”, afirmou. A família apela à comunidade por qualquer notícia que leve ao paradeiro de Jeu. Um boletim de ocorrência acerca do desaparecimento já foi registrado na delegacia local. Segundo Leandro, ele e outros familiares também percorreram diversos pontos na cidade, como hospitais e pousadas, mas Jeu não foi localizado. “Estamos nessa batalha. Pedimos a ajuda da comunidade. Minha mãe está desesperada”, completou. Quem tiver qualquer pista do paradeiro pode entrar em contato pelo telefone (73) 99935-9561 (falar com Nando).
A 90ª Zona Eleitoral não deve publicar a portaria referente à lei seca nos municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras. A informação foi passada ao site Achei Sudoeste pela promotora Daniela Almeida. Segundo ela, em reunião, o juiz eleitoral Tadeu Santos Cardoso confirmou que não irá baixar a referida portaria. A norma conhecida como Lei Seca determina a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em determinado território no dia das eleições. A medida não está prevista diretamente no Código Eleitoral e não é obrigatória. Sua aplicação depende do entendimento de cada juiz eleitoral.