No último sábado (9), a equipe de fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente de Guanambi (Sema) realizou o resgate de três cães vítimas de maus-tratos. Após denúncia, os animais foram localizados em situação de abandono e aparente sofrimento, sendo imediatamente conduzidos ao canil municipal. No local, foram submetidos a uma avaliação veterinária detalhada e iniciados os cuidados necessários para recuperação. Na ação, uma coruja-buraqueira, ave típica da região, foi entregue à equipe por um comerciante da região. A ave apresentava sinais de ferimentos, sendo encaminhada para tratamento e reabilitação. Coordenador dos trabalhos, o secretário municipal de meio ambiente, Carlos Jackson, frisou a importância da colaboração da população para denunciar crimes de maus-tratos contra os animais. “A prática de maus-tratos é crime, sujeito a penalidades e punições conforme a legislação vigente e as denúncias podem ser feitas de forma anônima no número (77) 98129-0192”, informou.
O combate ao descarte irregular de resíduos sólidos no perímetro urbano está sendo conduzido de forma sistemática pela Secretaria de Meio Ambiente de Guanambi (Sema). Apesar disso, nesta quarta-feira (06), um cidadão foi flagrado despejando resíduos sólidos da construção civil em local inadequado. Além de aplicação de multas, o veículo com reboque foi recolhido pela Superintendência de Trânsito para o pátio municipal, onde permanecerá à disposição para as providências cabíveis. O descarte irregular de resíduos em ruas, praças, terrenos baldios, lagoas, entre outros, é crime. A secretaria vai continuar fiscalizando para coibir o descarte de resíduos sólidos nas vias públicas. Desde agosto deste ano, o município deposita todo o lixo coletado em um aterro sanitário.
O município de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, concluiu na última sexta-feira (31) a segunda etapa da operação Ronda Verde, uma iniciativa do Programa Bahia Sem Fogo voltada à conscientização e ao combate aos incêndios florestais no estado. A mobilização contou com técnicos e especialistas da Secretaria do Meio Ambiente (Sema) e do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), além do apoio da Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (Cippa/Lençóis), do Corpo de Bombeiros Militar e das prefeituras locais. O coordenador de campo da Ronda Verde, Aderbal Pereira, afirmou que a operação, nesta fase, busca identificar e responsabilizar os autores de crimes ambientais, com foco especial nas queimadas durante o período crítico. Além de Rio de Contas, a operação esteve na quinta-feira (30) em Érico Cardoso. Segundo Aderbal, o apoio das prefeituras é essencial para fortalecer a abordagem junto às comunidades, além de oferecer suporte estratégico para otimizar as ações de controle. Esse suporte inclui a identificação de áreas críticas de queimadas e das comunidades mais afetadas. “As equipes locais também auxiliaram na identificação dos biomas mais vulneráveis, direcionando os esforços de preservação e combate aos incêndios de forma mais eficaz”, explicou Elaine Figueiredo, da Secretaria de Meio Ambiente de Érico Cardoso. Além da questão ambiental, os incêndios florestais representam uma grave ameaça à saúde pública, especialmente nas comunidades locais. Juliana Barbosa, da Vigilância Sanitária do município, explicou que a ação abordou também o impacto na saúde das pessoas.
Uma equipe da Secretaria de Meio Ambiente de Guanambi foi acionada nesta terça-feira (22), por funcionários do Recreio Tênis Clube, após uma capivara fêmea adulta, acessar a área da piscina e mergulhar no reservatório. O fiscal ambiental da secretaria Marcos Viana, com apoio dos funcionários do local, conseguiu capturar o animal, que já estava bastante cansado, pois não conseguia sair da piscina. “Tivemos todo o cuidado no resgate, pois o animal já estava fadigado, sem qualquer ferimento, e após repouso, foi devolvido ao seu habitat natural, que é uma lagoa próxima, onde outros animais da mesma espécie convivem”, frisou o servidor.
Segundo o secretário da pasta Carlos Jackson, a equipe da Secretaria Municipal de Meio Ambiente vem atuando em parceria de outros órgãos ambientais e o Corpo de Bombeiros, no resgate e cuidado de animais silvestres e ao longo dos últimos meses, vários animais foram resgatados, enviados para o devido cuidado, ou devolvidos ao habitat natural. “Temos trabalhado na limpeza de lagoas em parceria com a secretaria de Infraestrutura, na arborização de áreas, na fiscalização ambiental, no resgate de animais silvestres e também em ações de educação ambiental nas escolas, além de muitas outras ações”, frisou o secretário.
A base do governador Jerônimo Rodrigues (PT) perdeu a eleição na cidade natal do chefe do Executivo estadual, em Aiquara, na região do Médio Rio de Contas. O candidato do PT, Márcio Meira, perdeu a disputa pela prefeitura do município após registrar 37,70% dos votos válidos. A candidata eleita, Valéria Ribeiro (PP), ficou com 62,30% dos votos válidos em Aiquara, terra do governador. O atual prefeito do município, Delmar Ribeiro (PP), é conhecido por se colocar à oposição do petista. Em 2020, Delmar foi eleito com 53,51% dos votos válidos, vencendo Márcio Meira (PDT). Jerônimo nasceu no dia 3 de abril de 1965 no município de Aiquara, cidade de 5 mil habitantes. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.
Em Aracatu, uma representação por propaganda irregular foi proposta pela coligação “Pra Aracatu Voltar a Sorrir” em face de Braulina Lima Silva (PV), candidata à reeleição ao cargo de prefeita, e contra a Federação Brasil da Esperança. A representação visa apurar suposta propaganda eleitoral irregular consistente na utilização de um veículo modificado e plotado, transformado em um “outdoor móvel”, em violação às disposições legais. Alega-se que o referido veículo, do modelo VW/Santana, placa BZW8834, de propriedade de Antônio da Silva Lima, foi modificado estruturalmente e plotado com adesivos que excedem o limite legal de meio metro quadrado. O veículo estaria circulando pela cidade, promovendo a candidatura da representada com a hashtag #TÔCOMTIABRAU. Em decisão publicada nesta quarta-feira (18) obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que tal proceder configura abuso no exercício da liberdade de expressão. “Julgo procedente o pedido para condenar os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada, nos termos do art. 39, §8º, da Lei n. 9.504/1997, pela prática de propaganda eleitoral proscrita, determinando, em caráter inibitório, que se abstenham de utilizar o veículo em qualquer evento político até que removidas as irregularidades, fixando, para tanto, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por utilização, limitada ao montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, sentenciou.
Uma representação por propaganda irregular foi proposta pela Coligação “Pra Aracatu Voltar a Sorrir” em face de Braulina Lima Silva, candidata à reeleição ao cargo de prefeita de Aracatu, e da Federação Brasil da Esperança. A representação visa apurar suposta propaganda eleitoral irregular, consistente na utilização de um veículo modificado e plotado, transformado em um “outdoor móvel”, em violação às disposições da legislação. Alega-se que o referido veículo, do modelo Santana, de propriedade de Antônio da Silva Lima, foi modificado estruturalmente e plotado com adesivos que excedem o limite legal de meio metro quadrado, configurando propaganda irregular com efeito de outdoor. O veículo estaria circulando pela cidade de Aracatu, promovendo a candidatura da representada com a hashtag “#TÔCOMTIABRAU”. Em decisão publicada na sexta-feira (13) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente o pedido. O magistrado destacou que o veículo citado foi modificado de forma substancial, com a colocação de adesivos de grande dimensão que, claramente, ultrapassam o limite permitido pela legislação, na forma do art. 231, IV, do CTB. “Com efeito, tal proceder configura abuso no exercício da liberdade de expressão”, apontou. Santos determinou a remoção dos adesivos e caracterizações irregulares do veículo, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento; e a proibição de utilização do referido veículo em qualquer evento político até que sejam removidas as irregularidades.
Em Aracatu, uma representação, com pedido de liminar, foi proposta pela Coligação “Pra Aracatu voltar a sorrir” em face de Braulina Lima Silva (PV) e Wilber Pinto Aguiar, alegando a prática de propaganda eleitoral antecipada em evento realizado no dia 03 de agosto de 2024. A representante apontou que os representados realizaram atos de campanha eleitoral em momento ainda vedado pela legislação eleitoral, incluindo a realização de evento com concentração em frente à Câmara de Vereadores, distribuição de objetos e adesivos, montagem de estrutura externa ao local da convenção, além de pedidos explícitos de votos. Em decisão publicada na última sexta-feira (13) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que as provas documentais e audiovisuais demonstram que a convenção organizada pelos representados extrapolou os limites do permitido para propaganda intrapartidária, configurando propaganda eleitoral antecipada. “Posto isso, julgo procedente o pedido, no sentido de condenar os representados Braulina Lima Silva e Wilber Pinto Aguiar ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil para cada, nos termos do art. 36, §3º, da Lei n.º 9.504/1997, pela prática de propaganda eleitoral antecipada, bem assim para a remoção dos links nos respectivos perfis dos representados, consoante delimitação na certidão de ID 123786039. Fixo, para tanto, a multa no valor de R$ 2 mil, limitada a R$ 10 mil, em caso de não exclusão, no prazo de 48 horas, o que deverá ser comprado no presente feito”, sentenciou.
Em Aracatu, uma representação eleitoral, com pedido de liminar, foi proposta pela Federação Brasil da Esperança em face de Sérgio Silveira Maia (PSD), Bismarc Machado Lima (Solidariedade), dos responsáveis pelos perfis @aracatu_2022, @aracatu_noticias e @apoiadoresdesergiomaia no Instagram e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A representante alega, em síntese, que os representados realizaram propaganda eleitoral irregular na internet, veiculando conteúdo sabidamente inverídico através de vídeo com áudio manipulado digitalmente (deepfake), direcionado à pré-candidata Braulina Lima Silva. Em decisão publicada no último sábado (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido parcialmente procedente, visto que alguns conteúdos apontados não têm correlação com o pleito. Com relação ao vídeo de ID 123752235, o magistrado destacou que tem clara intenção de ofensa à honra da candidata multicitada, o que, de plano, materializa sua irregularidade, sobretudo quando se está a verificar a propagação do referido vídeo por meio de perfis anônimos em colaboração. “Posto isso, confirmando a tutela de urgência, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar a remoção do conteúdo apontado como irregular, bem assim manter indisponibilidade dos perfis @aracatu_2022, @aracatu_noticias e @apoiadoresdesergiomaia na plataforma Instagram, até ulterior deliberação deste Juízo, na forma do art. 9º-B, §4º, da Resolução TSE n. 23.610/19”, sentenciou.
Em Aracatu, uma representação por propaganda irregular foi proposta pela coligação “Pra Aracatu voltar a sorrir” em face da Federação Brasil da Esperança, alegando que representado fez circular veículos de sonorização e fogos de artifício durante visitas às comunidades. Aduziu que os carros de som estão sendo utilizados de forma isolada, em descompasso com a legislação eleitoral, causando perturbação da ordem pública e interferindo no bom funcionamento do comércio. Em decisão publicada nesta quinta-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou parcialmente procedente o pedido. Ele ressaltou que tal proceder configura abuso no exercício da liberdade de expressão, por meio da veiculação de músicas relacionadas ao representado, em afronta à legislação. “Posto isso, confirmando a tutela de urgência deferida, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar que os representados se abstenham de veicular a propaganda eleitoral por meio de carro de som e similares, em contrariedade ao quanto disposto no art. 15, § 3º, da Resolução n. 23.610/19. Em caso de recalcitrância, ressalte-se, fica autorizada a adoção, pela equipe de fiscalização direta, da retenção do veículo utilizado para tanto. Fixo, ainda, a multa no valor de R$ 2 mil por circulação de carro de som no contexto antedito, em caráter inibitório”, sentenciou.
Em Aracatu, uma representação eleitoral, com pedido de liminar, foi proposta pela Federação Brasil da Esperança em face de Sérgio Silveira Maia (PSD), Bismarc Machado Lima (Solidariedade), dos responsáveis pelos perfis @aracatu_2022, @aracatu_noticias e @apoiadoresdesergiomaia no Instagram, e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A representante alega, em síntese, que os representados realizaram propaganda eleitoral irregular na internet, veiculando conteúdo sabidamente inverídico através de vídeo com áudio manipulado digitalmente (deepfake), direcionado à pré-candidata Braulina Lima Silva (Republicanos). Em sua decisão publicada nesta quinta-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, explicou que, ao analisar o vídeo em questão, nota-se a menção a utilização da inteligência artificial, sem observar o dever de informação, de forma explícita, destacada e acessível, tampouco mencionando a tecnologia utilizada e não observando a rotulagem necessária, em descompasso com a legislação. Além disso, há o contexto de pulverização destas informações, diante das visualizações, tentando, possivelmente, prejudicar ou, pelo menos, expor a candidata Braulina Lima. “Assim, tenho que do teor do vídeo veiculado tem clara intenção de ofensa à honra da candidata multicitada, o que, de plano, materializa sua irregularidade, sobretudo quando se está a verificar a propagação do referido vídeo por meio de perfis anônimos em colaboração. (...) merece amparo apenas a identificação dos usuários dos perfis, a suspensão e a remoção do conteúdo. Isso porque não vislumbro o prévio conhecimento dos representados Sérgio Maia e Bismarc Machado”, justificou. Diante do exposto, o magistrado deferiu parcialmente o pedido e determinou que o Facebook proceda à remoção do conteúdo apontado como irregular, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 50 mil; que indisponibilize os perfis @aracatu_2022, @aracatu_noticias e @apoiadoresdesergiomaia no Instagram, até ulterior deliberação, bem como forneça os registro e dados necessários à identificação dos mesmos.
Uma representação foi manejada pela coligação “Unidos por Anagé” em desfavor de Rogério Bonfim Soares (PSD), o Rogério de Zinho, e José Souza Lopes, sob alegação de abuso de poder político e econômico. A parte autora relatou que o primeiro representado, prefeito de Anagé e candidato à reeleição, teria praticado conduta vedada consistente na distribuição ostensiva de cestas básicas, situação nunca vista antes no município, cujo implemento pela Secretaria de Assistência Social atingiu pessoas que anteriormente não recebiam as mencionadas cestas. Segundo a coligação, a aquisição de tais produtos da distribuição gratuita foi proporcionada pela dispensa de licitação nº 021/2024, no valor total de R$ 790.985,97, sem contar o crescimento injustificado das despesas da referida secretaria no primeiro semestre de 2024 em relação ao mesmo período de 2023. A representante alega que a conduta imputada aos réus teve o objetivo de beneficiar a candidatura deles aos cargos de prefeito e vice-prefeito. O juiz Cláudio Augusto indeferiu o pedido por não vislumbrar, a priori, requisitos para o deferimento de tutela antecipada. “Desta maneira, considerando a possibilidade de caracterização da exceção legislativa, necessário se faz a formação de contraditório para a apuração de ilícito eleitoral. Cumpre registrar, ainda, a ausência do periculum in mora, uma vez que não ficou caracterizado o abuso do poder político na distribuição das cestas básicas para influenciar o comportamento eleitoral dos cidadãos em benefício de candidato ou partido político. Por todo o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência, ante a ausência dos fundamentos necessários para deferimento da medida”, sentenciou. Os representados foram citados para apresentação de defesa no prazo de cinco dias, oportunidade em que deverão indicar provas que pretendem produzir, podendo, caso queiram, indicar testemunhas a serem ouvidas.
Em Aracatu, a Federação Brasil da Esperança propôs representação eleitoral por propaganda antecipada negativa em face de Sérgio Silveira Maia e Bismarc Machado Lima, alegando que os representados realizaram diversos atos de campanha, em momento ainda vedado por lei, no município. Apontou que, no dia 04/08/2024, data estabelecida para a convenção partidária dos representados, houve concentração em frente à Câmara de Vereadores, local a partir do qual os representados organizaram uma passeata com carro de som, percorrendo diversas ruas e desvirtuando completamente a finalidade do evento convencional. Aduziu também que houve pedido explícito de voto. Em decisão publicada nesta quarta-feira (09) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou parcialmente procedente o pedido no sentido de condenar os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil para cada pela prática de propaganda eleitoral antecipada. O magistrado também determinou a remoção dos links nos respectivos perfis dos representados, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil, limitada a R$ 10 mil, em caso de não exclusão, no prazo de 48 horas. “As provas documentais e audiovisuais demonstram que a passeata organizada pelos representados, como dito, não se limitou ao âmbito intrapartidário, ultrapassando os limites permitidos para um evento desse tipo, em desconformidade com o quanto prescrito no art. 2º, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE n. 23.610/19”, justificou.
Em Aracatu, a Federação Brasil da Esperança propôs a presente ação de impugnação ao registro de candidatura em face de Sérgio Silveira Maia (PSD), alegando que o impugnado estaria inelegível por ter sido condenado pela prática de conduta vedada, com lastro no art. 73, inciso V, da Lei das Eleições. Aponta que o impugnado foi condenado em decisão colegiada proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) por demitir servidor público em período vedado. Maia apresentou contestação, sustentando que não houve demissão imotivada de servidor público, mas sim abandono do serviço pelo enfermeiro Matheus Silveira Ferraz Santos. Argumentou ainda que o contrato era de credenciamento, sem vínculo empregatício, e que não há prova da rescisão contratual nos autos da representação eleitoral que resultou em sua condenação. Em decisão publicada nesta segunda-feira (02), o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou improcedente o pedido de impugnação, visto que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é pacífica no sentido de que a condenação por conduta vedada que resulta apenas em multa não atrai inelegibilidade. Além disso, justificou que a própria redação do dispositivo legal é clara ao exigir que a condenação tem de implicar em cassação do registro ou do diploma, o que não ocorreu no presente caso. “Conclui-se, assim, que a condenação do impugnado por conduta vedada, com aplicação apenas de multa - ressalte-se, em seu patamar mínimo -, não configura a inelegibilidade alegada na impugnação. Posto isso, julgo improcedente o pedido de impugnação ao registro de candidatura”, sentenciou. Sérgio terá Bismarc Machado Lima (Solidariedade) como vice-prefeito.
Em Aracatu, uma representação por propaganda irregular foi proposta pela coligação “Pra Aracatu voltar a sorrir” em face da Federação Brasil da Esperança. Segundo a representante, a federação fez circular veículos de sonorização e fogos de artifício durante visitas às comunidades. Aduziu, ainda, que os carros de som estão sendo utilizados de forma isolada, em descompasso com a legislação eleitoral. Em decisão publicada nesta quinta-feira (29) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pleito, visto que a conjuntura fática se amolda a propaganda irregular. “Com efeito, tal proceder configura abuso no exercício da liberdade de expressão, por meio da veiculação de músicas relacionadas ao representado, não sendo possível o desconhecimento diante do modo da veiculação feita e em afronta aos arts. 39, § 11 e 40-B, parágrafo único, ambos da Lei n. 9.504/97 e art. 15, § 3º, da Resolução TSE n. 23.610/19. Posto isso, defiro a tutela de urgência pleiteada para determinar que o representado se abstenha de veicular a propaganda eleitoral por meio de carro de som e similares”, sentenciou.
Após a justiça proibir a circulação de carro de som com propaganda irregular em Aracatu, o Partido Social Democrático (PSD) propôs representação por propaganda irregular em face da Federação Brasil da Esperança. Em síntese, o PSD alegou que o representado fez circular veículos de sonorização e fogos de artifício durante visitas às comunidades, em descompasso com a legislação eleitoral, causando perturbação da ordem pública. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, destacou que o representante não dispõe de legitimidade ativa, considerando que esta é pressuposto de validade para a persistência do processo. “Posto isso, com fincas no art. 6º, § 4º, da Lei das Eleições e art. 3º, da Resolução TSE n. 23.608/19, acolho a preliminar e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito”, sentenciou.
A pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), a Justiça declarou, nesta segunda-feira (26), rejeitada a candidatura de Analdino Egídio de Jesus (PSD) ao cargo de vereador do município de Adustina, no nordeste baiano. As informações são do Correio 24h. O pré-candidato havia sido condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Paripiranga, em maio, por tentativa de feminicídio. Segundo o promotor de Justiça Ariel José Guimarães Nascimento, Analdino Cabelereiro, como é popularmente conhecido, foi sentenciado a três anos de reclusão. Por isso, conforme prevê a legislação, ele não poderá concorrer nas eleições. Na ação de impugnação da candidatura, o promotor de Justiça registrou que a inelegibilidade está prevista no art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990, com a redação da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Ainda de acordo com Ariel, o pré-candidato foi condenado por tentar matar uma mulher, com golpes de um cabo de madeira, causando-lhe uma fratura exposta no crânio. O crime ocorreu em 18 de dezembro de 2020 contra Josefa Batista dos Santos. Analdino já concorreu ao cargo no legislativo de Adustina nas eleições de 2020 e 2016.
A comandante da 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), Major Paula Fagundes, esteve presente na reunião realizada com a Justiça Eleitoral de Brumado para alinhamento dos procedimentos de segurança na região da 90º Zona Eleitoral. Ao site Achei Sudoeste, a comandante destacou que a reunião é de suma importância para salvaguardar a participação do eleitor na disputa. “É sempre importante alinhar os ordenamentos para que a gente tenha eleições mais tranquilas”, pontuou. Os aspectos definidos na reunião, segundo a Major, irão ajudar na manutenção da ordem pública até as eleições para que o eleitor possa exercer o seu direito ao voto de forma pacífica e sem nenhuma intercorrência. Em Aracatu e em todos os demais da área de abrangência, a Major pediu a compreensão das coligações partidárias para não marcar eventos para o mesmo dia e evitar os abusos sonoros nos eventos de campanha. “A 79ª CIPM hoje está com 11 municípios distintos concorrendo às eleições. Não é só uma situação específica de Aracatu. Estamos avançando na questão da segurança, pedindo principalmente aos partidos para lembrar da segurança do seu público e do seu eleitor. Estou esperançosa de que conseguiremos fazer eleições tranquilas”, completou.
Uma representação por propaganda irregular foi proposta pelo Partido Social Democrático (PSD) em face da Federação Brasil da Esperança em Aracatu. A sigla alega que o representado mandou circular veículos de sonorização e fogos de artifício durante visitas a comunidades na cidade. Os carros de som estariam sendo utilizados de forma isolada, em descompasso com a legislação eleitoral, causando perturbação da ordem pública. Em decisão publicada nesta terça-feira (20), o juiz Tadeu Santos, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, visto que a conduta configura abuso no exercício da liberdade de expressão, por meio da veiculação de músicas relacionadas aos componentes da base do representado. “Posto isso, defiro a tutela de urgência pleiteada para determinar que o representado se abstenha de veicular a propaganda eleitoral por meio de carro de som e similares, em contrariedade ao quanto disposto no art. 15, § 3º, da Resolução n. 23.610/19. Em caso de recalcitrância, fica autorizada a adoção, pela equipe de fiscalização direta, da retenção do veículo utilizado para tanto”, sentenciou.
A atual prefeita de Aracatu, Braulina Lima Silva (PV), teve o seu registro de candidatura deferido nesta segunda-feira (19) pelo juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral. Braulina vai tentar sua reeleição frente ao executivo aracatuense. A gestora tem como vice em sua chapa Wilber Pinto Aguiar (PV). A chapa “puro sangue” já está apta para disputar as eleições 2024 no próximo dia 6 de outubro.
Quatro novas Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), criadas com apoio de projeto do Ministério Público estadual, foram reconhecidas pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado da Bahia (Sema). Ao todo, elas garantem a preservação perpétua da natureza em mais de mil hectares, o que equivale a mais de mil campos de futebol. Elas estão localizadas nos municípios de Jacobina, São Gonçalo dos Campos e duas na divisa entre as cidades de Barra da Estiva e Iramaia. Por meio do projeto ‘Biomas da Bahia’, o MP auxiliou o processo de criação das RPPNs, em parceria com os Institutos Água Boa e Ynamata e a Fundação José Silveira. A RPPN ‘Romão Gramacho Falcão’ foi reconhecida pela Sema como reserva ambiental no último dia 8. Localizada em Jacobina, em área de 53,7 mil hectares, a reserva está próxima a uma área onde existem ruínas, de 1755, da casa do bandeirante Romão Gramacho e da Igreja de São Miguel Arcanjo, conhecida como 'Igreja das Figuras’. Segundo relatório do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac), a igreja tem esse nome “porque ali existiam imagens de santos feitos de ouro maciço” e, “nos tempos de Gramacho Falcão, os habitantes de suas terras jogavam ouro em pó durante as festividades e se vestiam com roupas revestidas de ouro” e que, segundo “populares mais antigos, que conheceram a Igreja quando ainda estava de pé, o seu interior era completamente coberto de ouro, dos portões a santos”. Também na quinta-feira, 8, a Sema reconheceu duas reservas ambientais localizadas na divisa de Iramaia e Barra da Estiva: ‘Santa Anita’, com mais de 670 hectares e a ‘Santa Anita III’, com mais de 260. Já em São Gonçalo dos Campos, foi criada a RPPN ‘Nossa Senhora da Conceição’, com mais de 79 hectares. Atualmente, existem 193 RPPNs na Bahia, que são oficialmente reconhecidas nas esferas estadual e federal. Desse total, 63 contaram com o apoio do MP em parceria institucional com Institutos Água Boa e Ynamata para criação. O promotor Augusto César Matos, coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente e Urbanismo (Ceama), destacou a importância das reservas. “As RPPNs protegem a biodiversidade, conectando fragmentos florestais, e conservando recursos hídricos, enquanto promovem educação ambiental e turismo sustentável. Essas áreas privadas complementam as unidades de conservação públicas, ampliando a proteção dos ecossistemas e contribuindo para a mitigação das mudanças climáticas. As criações de RPPNs por iniciativa do MP representam um compromisso institucional com a preservação do patrimônio natural baiano, garantindo de forma eficaz e com uma atuação resolutiva o desenvolvimento sustentável de nosso estado”, disse. No mesmo sentido, o presidente do Instituto Água Boa, Jorge Velloso, afirmou que “em um momento de evidências que atestam os efeitos das mudanças climáticas, as RPPNs apontam o caminho da esperança para a preservação ambiental”. Gerente do projeto ‘Biomas da Bahia’, o promotor Pablo Almeida enfatizou a relevância do reconhecimento realizado pela Sema, através da Superintendência de Inovação e Desenvolvimento Ambiental (Sida) e Diretoria de Política de Biodiversidade e Florestas (DPBio), pelo esforço na tramitação dos procedimentos para criação de RPPNs.
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE) determinou que a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) tem um prazo de 120 dias para apresentar um plano de ação contendo medidas que resolvam irregularidades relacionadas à sua governança. As falhas foram identificadas por uma auditoria realizada na Política Estadual de Recursos Hídricos, que é coordenada pela Sema. Os auditores sinalizaram para que a pasta atualize o Plano Estadual de Recursos Hídricos, expirado desde 2022, e elabore 11 dos 16 Planos de Bacias Hidrográficas. A reportagem entrou em contato com a pasta estadual para ter um posicionamento sobre a situação irregular e aguarda retorno.
Em Paramirim, um projeto de esgotamento sanitário está sendo concluído. O fim da obra e os eventuais impactos para a população ribeirinha foram temas da última plenária proposta pelo Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Paramirim e Santo Onofre, realizado na Câmara de Vereadores de Paramirim. Os representantes do comitê, do Ministério Público, da Embasa, da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Rio Paranaíba (Codevasf), do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e da prefeitura destacaram a importância do esgotamento, principalmente para a saúde pública e para o desenvolvimento do município. Em alguns pontos, divergiram sobre o percurso final e o resultado do esgoto, que após tratado vira efluente e será jogado no Rio Paramirim, na altura da comunidade do São João, uma região que tem como principal meio de vida a agricultura familiar. Antes da plenária, parte dos membros realizaram uma visita técnica às estações de tratamento e no ponto em que os efluentes serão jogados no rio. Segundo a coordenadora de Recursos Hídricos da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), Larissa Cayres, todo cuidado com a infraestrutura do sistema está sendo cumprida. Durante a visita, ribeirinhos chegaram a se manifestar com a apresentação de cartazes e faixas pedindo o cuidado e a proteção do Rio Paramirim.
A Secretaria de Meio Ambiente (Sema) e o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) participaram da XVIII Reunião Extraordinária do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Paramirim e Santo Onofre. O encontro aconteceu na Câmara de Vereadores de Paramirim com a presença de representantes das comunidades locais, gestores públicos municipais e estaduais, universidades, membros do próprio comitê e do Rio São Francisco e demais interessados. Durante o encontro, foi apresentado o projeto do sistema de esgotamento sanitário, de responsabilidade da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), que contempla a readequação da rede coletora, estações elevatórias e uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE). O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Parnamirim e Santo Onofre foi criado pelo Decreto nº 14.245/2012 com predominância do bioma caatinga e caracteriza-se pelo clima semiárido. Abrange 27 municípios.
Um decreto publicado no Diário Oficial do Município proíbe a plantação da espécie Nim Indiano nas vias públicas de Brumado. Ao site Achei Sudoeste, o agrônomo e diretor da Secretaria de Meio Ambiente, Djalma Neto, explicou que diversas prefeituras no país já decretaram a proibição de plantação da árvore, tendo em vista o seu prejuízo ao ecossistema. Segundo o diretor, a espécie produz uma substância que interfere no processo de polinização, afastando os insetos polinizadores, como as abelhas. O ato de repelir esse tipo de inseto é bastante danoso ao longo do tempo para o meio ambiente, conforme frisou. Na zona urbana, a planta cresce de forma desordenada, causando entupimento de galerias, destruição de calçadas e ruas e rachamento de cisternas e outras estruturas de concreto. “É uma árvore repelente e invasora”, definiu. Os fiscais do meio ambiente estão fazendo um levantamento dos locais onde o Nim Indiano tem causado prejuízos na cidade a fim de realizar a retirada e plantio de outra espécie.