Achei Sudoeste
Achei Sudoeste
política
Brumado: Republicanos é o primeiro partido a registrar candidaturas para vereador

O Partido Republicanos foi o primeiro da cidade de Brumado a registrar candidaturas ao cargo de vereador. Segundo apurou o site Achei Sudoeste junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a sigla enviou na madrugada deste sábado (10) a lista com os 16 postulantes ao cargo na Câmara de Vereadores. O prazo para o registro das candidaturas encerra na próxima quinta-feira (15). Em sua convenção realizada no último sábado (03), a sigla informou apoio à candidatura do empresário Fabrício Abrantes (Avante) à prefeitura de Brumado. O Republicanos é presidido pelo vereador Amarildo Bomfim Oliveira.

Ibicoara: Justiça nega conduta vedada após carro de lixo ser flagrado com adesivo da gestão Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Em Ibicoara, na Chapada Diamantina, a Comissão Provisória do Partido Social Democrático (PSD) propôs representação judicial por prática de conduta vedada em face do prefeito Gilmadson Cruz de Melo. A parte autora alega que, no dia 15 de julho de 2024, mesmo estando em período vedado pela legislação, um veículo de coleta de lixo plotado com o adesivo contendo o slogan da gestão do representado circulava na cidade. Requer a retirada imediata do slogan e a imposição de multa diária. Em decisão publicada nesta quinta-feira (08) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Josué Teles Bastos Júnior, da 169ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que a alegação não configura, por si só, uma violação substancial da norma. O veículo em questão estava sob a responsabilidade de uma empresa terceirizada e a plotagem foi identificada e removida após a constatação do ocorrido, não havendo evidências de uma campanha deliberada para promover o representado ou desviar recursos públicos para esse fim. “A publicidade institucional do Município de Ibicoara, mesmo com o slogan, não foi divulgada de forma a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos de maneira relevante ou a influenciar significativamente o resultado da eleição. Portanto, a conduta identificada não teve a capacidade de causar lesividade significativa ou de desequilibrar a competição eleitoral, uma vez que a infração foi limitada e prontamente corrigida”, justificou o magistrado.

Caetanos: Justiça multa cidadão que divulgou vídeo com propaganda eleitoral negativa Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral foi ajuizada pela Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil) em Caetanos contra Miguel Vieira Cascais e Ricardo dos Santos Nolasco por propaganda eleitoral antecipada negativa. A representação alega que Ricardo Nolasco publicou um vídeo no Instagram, posteriormente compartilhado por Miguel Vieira Cascais, contendo informações inverídicas e desqualificadoras sobre a organização político-partidária da representante. Em sede de tutela de urgência, foi deferida a remoção do vídeo e a abstenção de novas postagens similares. Em decisão publicada nesta quinta-feira (08), o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58º Zona Eleitoral, julgou procedente o pedido, visto que as provas dos autos indicam que o referido vídeo continha alegações de que uma ambulância estaria distribuindo combustível para “favorecer uma campanha” política. “Tal conteúdo configura propaganda eleitoral negativa antecipada. Isto porque, mesmo que se considere que a pessoa envolvida não venha a se candidatar, a divulgação de fatos inverídicos associada à futura campanha política tem o condão de promover de forma pejorativa a imagem do grupo político respetivo, desequilibrando a disputa eleitoral que se aproxima”, justificou. O magistrado determinou a remoção definitiva do vídeo impugnado das plataformas digitais e a abstenção de novas postagens com conteúdo similar; e a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil a cada um dos representados, conforme previsto no art. 36, §3º, da Lei nº 9.504/97.a

Iramaia: Justiça nega pedido ao considerar suposta pesquisa eleitoral como enquete Foto: Diemerson Mathias

Uma representação eleitoral com pedido de liminar foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Iramaia, na Chapada Diamantina, contra diversos representados, incluindo Antônio Carlos Silva Bastos, Agripino Ramos Silva e Waldemar Souza Ramos Neto. O partido alega que os representados divulgaram, por meio do WhatsApp, resultados de uma pesquisa eleitoral não registrada, na qual o pré-candidato Agripino Ramos Silva seria o mais bem posicionado nas eleições. O PSB requer a imediata exclusão das publicações e a procedência total da demanda. Em decisão pulicada nesta quinta-feira (08) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Josué Teles Bastos Júnior, da 169ª Zona Eleitoral, julgou a representação improcedente, considerando que a divulgação não preenche os requisitos para configurar uma pesquisa eleitoral irregular. “A veiculação de informações em “status” do WhatsApp, um meio restrito e temporário, não atende aos critérios de publicidade ampla e formalidade exigidos para configurar uma pesquisa eleitoral irregular (...) Neste caso, destaca-se que a ausência de informações técnicas e institucionais impede a caracterização da divulgação como uma pesquisa eleitoral formal e registrada. A prática relatada, no máximo, pode se configurar mais como uma enquete ou sondagem de opinião, que não exige registro e não enseja a aplicação de sanção”, justificou.

Justiça manda candidato remover publicações sobre carreata em Tanhaçu Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

A Coligação “Unidos por Tanhaçu” ajuizou uma representação eleitoral por propaganda extemporânea em face de Felippe Aguiar, candidato a prefeito de Tanhaçu, postulando pela a condenação do representado por realização de propaganda eleitoral antecipada. Em síntese, a parte autora narra que, no dia 04 de agosto de 2024, foi realizada uma carreata/motociata com mais de 500 veículos, utilizando carros de som, fogos de artifício e pedidos explícitos de voto na cidade. O evento ocorreu logo após a convenção partidária do PT, onde Felippe Aguiar foi homologado como candidato a prefeito. Em decisão publicada nesta quinta-feira (08) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, considerando que os argumentos lançados pelo representante, sob a ótica legislativa e jurisprudencial, configuram hipóteses de propaganda eleitoral antecipada/irregular, admitindo-se a intervenção judicial. O magistrado ressaltou que o perigo de dano decorre da exposição por longo período de tempo, conferindo vantagem indevida ao partido político e comprometendo a normalidade das futuras eleições e a legitimidade dos mandatos eletivos. “Ante ao exposto, defiro o pedido de tutela antecipada e determino ao representado a retirada imediata das publicações que façam menção à convenção partidária realizada, bem como que contenham o jingle mencionado, no prazo de 24 horas, bem como se abstenham de reiterar a conduta irregular, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil”, sentenciou. O juiz também proibiu ao representado a realização de carreata/caminhada/motociata até o dia 15/08, sob pena de multa de R$ 25 mil pelo descumprimento. Por fim, determinou ao Instagram/Facebook a remoção, no prazo de 24 horas, das postagens veiculadas.

Ex-secretário de infraestrutura, André Cardoso desiste de disputar a Câmara de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O ex-secretário de infraestrutura do município de Brumado, André Luís Dias Cardoso, desistiu nesta quinta-feira (08) de disputar uma das 15 vagas na Câmara de Vereadores. Cardoso confirmou a informação ao site Achei Sudoeste. Questionado por nossa reportagem sobre a desistência, André não respondeu a nossa indagação. Ele não anunciou apoio para nenhum dos quatro candidatos que estão na disputa pela prefeitura de Brumado. Dias é filiado ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB), partido do atual secretário de saúde, Cláudio Soares Feres, que desistiu de disputar o executivo brumadense.

Após desistir de disputar prefeitura de Brumado, Cláudio Feres retorna para Sesau Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O farmacêutico Cláudio Soares Feres (MDB) foi nomeado nesta quinta-feira (08) e retornou para o comando da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) de Brumado. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a portaria nº 332 foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM). Cláudio era pré-candidato a prefeito da cidade, mas desistiu de disputar as eleições 2024. Ele e o prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido) comunicaram a decisão na última segunda-feira (05). Com a desincompatibilização de Feres, a Secretaria de Saúde estava sob o comando de Emanuel Fernandes Cotrim de Brito, que agora foi nomeado para o cargo de superintendente de planejamento de ações em saúde da Sesau.

Eleições 2024: Quatro candidatos formaram chapa para disputar à Prefeitura de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Ao todo, quatro candidatos estão concorrendo à Prefeitura Municipal de Brumado. São eles: Claudio Leite (PL), Fabricio Abrantes (Avante), Guilherme Bonfim (PT) e Renato Santos (Solidariedade). No pleito deste ano, a disputa promete ser acirrada na cidade, com cada postulante apresentando suas propostas para o desenvolvimento de Brumado. Representando o Partido Liberal (PL), Claudio Leite terá como candidato a vice-prefeito Zé de Zé Neto. Já o empresário Fabricio Abrantes, candidato pelo Avante, tem o médico Marlúcio Abreu, o Marlucinho, como vice. Pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Guilherme Bonfim está na disputa ao lado da agente comunitária de saúde, Neidinha da Saúde. Por fim, representando o Solidariedade, Renatos Santos tem como vice Alessandra Lima. A campanha começa oficialmente no próximo dia 16, quando a população terá a oportunidade de conhecer mais a fundo os planos de governo de cada um.

Caetanos: Justiça determina suspensão de perfil no Instagram e identificação de usuário Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na cidade de Caetanos, o Avante propôs à Justiça uma representação formulada em face do responsável anônimo pelo perfil @virgulino_junio, na rede social Instagram, e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda postulando pelo fim das publicações. De acordo com a ação, o perfil está realizando supostas propagandas eleitorais negativas e antecipadas contra o pré-candidato Marcos de Tonho de Silvino e seus familiares e propaganda antecipada favorável aos pré-candidatos Edas Justino e Fabiana Matos. As postagens incluem conteúdo que ofende a honra e a imagem dos pré-candidatos referenciados, ultrapassando os limites da livre manifestação do pensamento e ferindo a isonomia do pleito eleitoral. Em decisão publicada na segunda-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, avaliando que nas novas publicações no perfil há menção ao não voto e indicação de candidatos a serem votados, bem como o uso de expressões difamatórias, evidenciando opiniões no sentido de macular, ridicularizar e prejudicar a imagem perante os eleitores caso venham a participar da corrida eleitoral, deixando-os em desvantagem em relação a seus concorrentes no pleito eleitoral. “Ante ao exposto, defiro o pedido de concessão da tutela antecipada para determinar: ao Instagram/ Facebook Serviços Online do Brasil Ltda que promova a suspensão do perfil @virgulino_junio, no prazo de 24 horas; e ao Gmail que forneça todas as informações de usuário cadastradas no email [email protected], capazes de identificar o respectivo usuário, no prazo de 24 horas”, determinou.

Justiça aplica multa por propaganda eleitoral negativa antecipada em Anagé Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Uma representação por propaganda eleitoral negativa antecipada foi recebida pela Justiça Especializada em 10/07/2024, formulada pela candidata à prefeitura de Anagé, Andrea Oliveira Silva (PT), em face de Rogério Bonfim Soares (PSD). A parte representante alega que o requerido vem veiculando informações falsas e desabonadoras de sua imagem, que causam propagação de notícia vexatória, difamatória e negativa em face de sua candidatura em razão do conteúdo eminentemente eleitoral e que possui o condão de influenciar o pleito. Em decisão publicada nesta quarta-feira (07) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 161ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido ao constatar pelos vídeos apresentados que o representado extrapolou em suas críticas à representante, ofendendo a sua honra e imagem ao dizer que a mesma desviou dinheiro quando do seu mandato como prefeita. “Configurado, portanto, que o representado praticou propaganda eleitoral antecipada negativa, desqualificando a representante, maculando sua honra e imagem e divulgando fatos sabidamente inverídicos, é de rigor a aplicação da multa prevista no § 3º do art. 36 da Lei 9.504/1997”, sentenciou. O magistrado aplicou ao representado a multa de R$ 5.350,00.

Eleições 2024: 148 candidatos concorrem a 15 vagas na Câmara de Vereadores de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na última segunda-feira (05), chegou ao fim o período de convenções eleitorais. Com isso, os partidos políticos com representação em Brumado oficializaram os candidatos que concorrerão ao cargo de vereador nas eleições municipais de outubro. De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 148 candidatos concorrem a uma das 15 vagas na Câmara Municipal de Vereadores. Diante do grande número de postulantes, a disputa promete ser acirrada. O eleitorado local terá uma variedade de candidatos e partidos, cada um com propostas diferentes para o desenvolvimento da cidade, para escolher. As eleições municipais serão decisivas e irão marcar uma nova fase na política de Brumado.

75 candidatos concorrem a 13 vagas na Câmara de Livramento de Nossa Senhora Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Para as eleições municipais de outubro em Livramento de Nossa Senhora, 75 candidatos irão disputar as 13 vagas disponíveis na Câmara de Vereadores. O número reflete a diversidade de partidos e coligações na cidade. Segundo informações obtidas pelo Achei Sudoeste, o PSDB lançou 14 candidatos a vereador. O União Brasil apresentou 14 candidatos que concorrerão de forma isolada. A Federação PSol/Rede confirmou 13 candidatos. Já o Partido Socialista Brasileiro (PSB) lançou 11 candidatos e o Avante 9 candidatos. Por fim, a Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PV, oficializou 14 candidatos na disputa.

Justiça determina imediata suspensão de propaganda eleitoral antecipada em Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral, com pedido liminar, foi proposta pela comissão municipal do União Brasil na cidade de Macaúbas em face de Amélio Costa Júnior (PT) e Marciel Costa Souza (PSD). O partido alega que os representados utilizaram carro de som para convocar a população de Macaúbas para convenção partidária, promovendo seus nomes como pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente. Em decisão publicada nesta quarta-feira (07) e obtida no site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente o pedido, justificando que, do acervo probatório trazido aos autos, foi possível verificar que o vídeo acostado Id. 122713104 sugere, em princípio, propaganda eleitoral vedada.  O referido vídeo mostra a utilização de carro de som para divulgar a realização de convenção partidária, contendo a mensagem: “Chegou a hora de confirmar os nomes de Amelinho prefeito e Maciel, o vice. A sua convenção política com os partidos PSD e Avante”. “Pelos fundamentos acima expostos, defiro parcialmente o pedido de tutela provisória para determinar aos representados a imediata suspensão de propaganda eleitoral antecipada e proscrita, nesta perspectiva, utilizando-se de veículo de comunicação (carro de som, singularmente e em período de pré-campanha), sob pena do pagamento de multa cominatória no valor de R$ 3 mil, a cada descumprimento”, sentenciou.

Justiça determina retirada imediata de vídeo com propaganda eleitoral em Rio de Contas Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Em Rio de Contas, na Chapada Diamantina, o Partido Social Democrático (PSD) apresentou uma representação por propaganda eleitoral antecipada contra Ilzinete Pires Correia da Silva, João Antônio Azevedo Farias, José de Aquino Pinheiro e Rafael Icaro Ferreiras dos Santos. O partido alega, em síntese, que os representados promoveram propaganda eleitoral antecipada em evento denominado “Churrasco do Amigo Gilmar”, durante o qual o terceiro e quarto representados teriam subido ao palco e promovido campanha eleitoral para o primeiro e o segundo representados. Em parecer, o Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pelo deferimento da liminar. Em decisão publicada nesta quarta-feira (07) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, seguiu a decisão do MPE e deferiu a tutela antecipada de urgência para determinar a retirada imediata da divulgação dos vídeos juntados à inicial, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento. “O primeiro pressuposto encontra-se presente nos autos, já que, aparentemente, houve pedido explícito de votos para o primeiro e segundo representados em período não autorizado (...). Já o periculum in mora também é evidente, já que a continuidade da divulgação de suposta propaganda eleitoral antecipada pode desequilibrar o pleito eleitoral”, justificou.

Eleições 2024: Vereador Beto Bonelly perde comando do PP em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O vereador Alberto Elizeu de Jesus, o Beto Bonelly, perdeu o comando do Partido Progressistas (PP) no município de Brumado. A informação foi confirmada pelo site Achei Sudoeste junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O PP agora é comandado pela vereadora Edilsa Maria Teixeira do Espírito Santo, a Lia Teixeira. Já o vice-presidente é o vereador Luiz Carlos Caíres da Silva, o Palito; Alípio da Costa Santos - primeiro secretário; Álvaro Henrique de Sousa Pereira – segundo secretário; Gabriel Joaquin Chaves Pires – tesoureiro; Abiara Dias Abrantes e Davi Ferreira Souza - membros; Romeu Lima Dias e Victor Aruan Sinval Tavares dos Santos – suplentes. A nova comissão provisória do PP tem validade até 6 de fevereiro de 2025.

Eleições 2024: Vereador Beto Bonelly perde comando do PP em Brumado
Avante confirma Ticha de Anísio para disputar prefeitura de Malhada de Pedras Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Partido Avante confirmou em convenção realizada no último sábado (03) o nome do vereador Maricelio Lima Ferreira, o Ticha de Anísio, para disputar prefeitura de Malhada de Pedras. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o candidato a vice será Renaldo Oliveira. A convenção contou com a presença dos ex-prefeitos Ramon Santos e Terezinha Baleeiro. A oposição vai buscar derrotar o atual prefeito e candidato à reeleição, Carlos Roberto Santos da Silva (PSD), o Beto de Preto Neto. Na convenção, o Avante também apresentou os candidatos que vão disputar o legislativo malhadapedrense.

PSD homologa candidatura do médico Júlio Bittencourt à prefeitura de Paramirim Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

No último domingo (04), a convenção partidária dos partidos PSD, Republicanos e MDB foi realizada na cidade de Paramirim para homologação da candidatura dos médicos Júlio Bittencourt e Antônio Viana. Importantes figuras políticas e populares marcaram presença no evento. O deputado federal licenciado e secretário estadual de infraestrutura, Sérgio Brito (PSD), e o deputado estadual, Nelson Leal (PP), prestigiaram a oficialização da chapa. Bittencourt foi prefeito do município por quatro mandatos, sendo aclamado pela população na convenção. Na oportunidade, Júlio reafirmou o seu compromisso com a base do Governo do Estado, com a liderança do partido PSD, o senador Otto Alencar, e com o próprio governador Jerônimo Rodrigues (PT). 

PSD homologa candidatura do médico Júlio Bittencourt à prefeitura de Paramirim Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Também estiverem presentes Marcos Paraíso, médico pediatra e Coordenador da Santa Casa de Vitória da Conquista, que defendeu o respeito às famílias e à classe médica; Jurandi Martins, médico do Hospital José Américo Rezende em Paramirim, que ressaltou a importância da união; e Luís Eduardo Magalhães Guinle, que, de passagem pela cidade, compareceu à convenção e relembrou o último discurso público feito por seu avô, o ex-deputado federal Luís Eduardo Magalhães, na inauguração da Orla da Lagoa, obra da gestão de Bittencourt, dias antes de falecer por infarto, em abril de 1998.

Prefeito de Rio do Pires é multado em R$ 10 mil por pedido de voto para pré-candidato Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Rio do Pires, o Avante propôs uma representação eleitoral, com pedido liminar, em face do prefeito Gilvânio Antônio dos Santos (PP), o Vânio de Gildásio, e de Hyran Michel Mendonça Marques (PSD) por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada realizada pelo primeiro representado em favor do segundo durante a realização de eventos públicos ocorridos nos dias 08/06 e 02/07, durante os festejos de São Pedro do município. Segundo a ação, o segundo representado, sendo o beneficiário da conduta ilícita, não pode alegar desconhecimento, devendo, portanto, ser igualmente responsabilizado. Em decisão publicada na segunda-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza da 111ª Zona Eleitoral, Viviane da Conceição Cardoso julgou o pedido parcialmente procedente, aplicando multa no valor de R$ 10 mil ao prefeito. A magistrada justificou que é possível ver nos vídeos dos eventos em comemoração aos festejos juninos que o atual gestor da cidade se utilizou de palavras mágicas para pedir votos para o pré-candidato Hyran. “Em que pese o representado Hyran Michel tenha sido o beneficiário da conduta ilícita, inexistem nos autos provas quanto ao seu conhecimento prévio, o que afasta a sua responsabilidade”, explicou.

Justiça proíbe candidatos de distribuir materiais com marcas de campanha em Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral foi proposta pela comissão municipal do União Brasil em Macaúbas em face dos representados Amélio Costa Júnior (PT) e Marciel Costa Souza (PSD) por propaganda eleitoral irregular e antecipada. O partido alegou que ambos realizaram a convenção partidária no dia 3 de agosto e confeccionaram e organizaram a distribuição de camisas e boné em referência à sigla e ao slogan da campanha do pré-candidato. A distribuição vem ocorrendo por meio de grupo do WhatsApp e Instagram. Em decisão publicada nesta quarta-feira (07) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido liminar justificando que a prova documental, os fatos e os fundamentos jurídicos postos pelo representante se mostraram o bastante para reconhecer as ilegalidades sustentadas na petição inicial de forma clara. “A ocorrência do risco de dano concreto (e não o eventual), atual (o que se apresenta iminente no curso do processo) e grave (cuja consumação possa comprometer, substancialmente, o processo eleitoral), restou plenamente demonstrada pelo representante”, afirmou. O magistrado determinou que os representados se abstenham de distribuir e/ou utilizar camiseta, chaveiros, bonés, canetas, brindes ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor com suas marcas de campanha, sob pena de multa unitária de R$ 3 mil para cada ato de distribuição/utilização.

Guanambi: Jornalista e pesquisador será homenageado pela Câmara de Vereadores Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Personalidades do mundo político, autoridades, empresários, pesquisadores e populares serão homenageados pela Câmara de Vereadores de Guanambi em sessão solene, com entrega de Selo Comemorativo. A cerimônia acontece na próxima quinta-feira (8), às 19h30, no auditório Lino Teixeira, dentro das festividades de comemoração dos 105 anos de emancipação política da cidade. Entre os homenageados está o jornalista e pesquisador João Roberto Teixeira Pina, que acumula as funções de subsecretário e assessor de imprensa da prefeitura. A indicação da honraria ao escritor e pesquisador é do vereador Homero Castro (Avante). “João Roberto tem publicado relevantes pesquisas sobre fatos inéditos da nossa história e ajudado a resgatar documentos importantes e publicará livro que vai enriquecer nossa literatura”, justificou o parlamentar, em sua indicação.

Palmas de Monte Alto: Justiça Eleitoral multa prefeito e pré-candidato em R$ 15 mil Foto: Reprodução/Instagram

Em Palmas de Monte Alto, a comissão provisória do Avante, propôs representação eleitoral em face de Marcos Túlio Laranjeira Rocha (PSD), pré-candidato a prefeito, e Manoel Rubens Vicente da Cruz (PSD), atual prefeito, pela suposta prática de propaganda eleitoral antecipada. Segundo a ação, os representados fizeram postagem conjunta na rede social Instagram pedindo votos de forma explícita. Em decisão publicada no último sábado (03) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cidval Santos Sousa Filho, da 175ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, determinando a retirada definitiva do vídeo da referida rede social, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50.000,00. O magistrado justificou que a análise dos elementos de convicção constantes dos autos revela a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada a ensejar a necessidade de concessão da tutela de urgência vindicada. Aos 01:16 minutos do vídeo, vê-se claramente, segundo Filho, a indicação por parte do alcaide do primeiro representado como sendo o seu ideal sucessor, afirmando que este “eleito” irá continuar o seu trabalho, ao passo que o pré-candidato afirma que irá continuar o trabalho daquele. O juiz também aplicou ao pré-candidato a prefeito multa de R$ 10 mil e ao prefeito multa de R$ 5 mil. No dia 22 de julho, o juiz já havia mandado retirar o vídeo das redes sociais.

Eleições 2024: Prefeito de Ibiassucê é multado por divulgar jingles pedindo votos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi impetrada pelo União Brasil (UB), por meio de seu diretório em Ibiassucê, contra o prefeito e candidato à reeleição Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando, noticiando pedido de voto, sobretudo por meio de jingles, em eventos, carreatas e aglomerações festivas em locais públicos, divulgadas amplamente em redes sociais. Em decisão publicada neste domingo (04) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, verificou que são constatados atos de natureza político-eleitoral tendentes a promover a candidatura do representado, consistentes em carreatas e reuniões de apoiadores com utilização de aparelhos de som e foguetes, nas quais há referência ostensiva ao nº “15” e veiculação de jingles, havendo, inclusive, pedido expresso de voto no evento ocorrido no dia 26 de maio deste ano, na comunidade de Jacaré. “Ante o exposto, acolho a manifestação do MPE, e julgo procedente a representação para aplicar multa ao demandado, no valor de R$ 5 mil, com base no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97. Por consequência, confirmo a tutela de urgência e mantenho a determinação ao representado para que removam tais publicações na aludida plataforma e se abstenham de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular, sob pena de multa pecuniária de R$ 500, por dia de descumprimento”, sentenciou.

Vitória da Conquista deve elaborar Plano Municipal de Saneamento Básico Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou que o Município de Vitória da Conquista apresente cronograma de implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico, abrangendo os serviços de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos, limpeza urbana e de manejo de águas pluviais. Segundo a promotora de Justiça Karina Cherubini, autora da ação, o Plano de Saneamento Básico de Vitória da Conquista “esteve sob elaboração e coleta de dados durante 14 meses, por empresa especializada, mas não foi remetido à Câmara de Vereadores para apreciação e aprovação por lei municipal”. De acordo com a decisão, o plano deve ser concluído em 180 dias e devem ser disponibilizadas todas as propostas, estudos, relatórios e outros materiais pertinentes ao plano no site da Prefeitura de Vitória da Conquista. A promotora de Justiça ressaltou que o prazo contratual com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) para elaboração do plano foi de 2 de maio de 2019 a 29 de fevereiro de 2020 e desde então não se visualiza tramitação do mesmo no portal do Município. “Apesar das reiterações de ofícios e dilação de prazos concedidas nos autos do inquérito civil para comprovação da vigência do Plano Municipal de Saneamento Básico, o Município de Vitória da Conquista permanece inerte, apesar do prazo para publicação, estabelecido na Lei Federal nº 14.026/2020, ter terminado em 31 de dezembro de 2022”, ressaltou a promotora de Justiça.

PT oficializa candidatura do professor Diego Medrado à prefeitura de Ituaçu Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

A convenção partidária da Federação Brasil da Esperança foi realizada no domingo (04), em Ituaçu na Chapada Diamantina. O evento reuniu diversos militantes, simpatizantes e autoridades. Durante a convenção, foi oficialmente apresentada a candidatura do professor Diego Machado para prefeito, tendo Zé de Valdemar de Tranqueiras como vice-prefeito. Além disso, foram anunciados os candidatos a vereador: Aelson Neto, Alex Inácio e Geissiane Santos. Os participantes expressaram a esperança de mudar a realidade de Ituaçu através da participação ativa do povo. A convenção reforçou a visão de uma cidade mais igualitária e justa, oferecendo oportunidades de desenvolvimento a todos. O compromisso com a transparência e a honestidade foram temas centrais no discurso dos pré-candidatos.

Justiça Eleitoral multa prefeito de Guajeru em R$ 5 mil por outdoors com promoção pessoal Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação por propaganda eleitoral antecipada e vedada foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), por meio de seu diretório em Guajeru, contra o prefeito e candidato à reeleição Jilvan Teixeira Ribeiro (PSD), o Galego, noticiando que o representado mandou fixar três outdoors em rodovias de acesso à sede do município, nos quais consta ter 95,5% de aprovação popular. O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou que seja determinada a imediata retirada da propaganda irregular, impondo-se, ainda, a citação do demandado para que ofereça resposta. Em decisão publicada neste domingo (04) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, com base no fato de que se vê claramente a promoção pessoal do atual gestor, estando expresso que conquistou a confiança dos munícipes à frente da Prefeitura Municipal, tendo a propaganda o condão de quebrar, em início precoce de campanha, a paridade de armas entre os candidatos ao executivo municipal de Guajeru. Ademais, nota-se que, de fato, é o representado beneficiário direto da propaganda ilícita. “Ante o exposto, acolho a manifestação do MPE, e julgo procedente a representação para aplicar multa ao demandado, no valor de R$ 5 mil, com base no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97. Por consequência, confirmo a tutela de urgência e mantenho a determinação ao representado para que o representado retire todos os outdoors publicitários questionados por esta via eleita, no prazo de 48 horas, sob pena de multa pecuniária de R$ 500, por dia de descumprimento”, sentenciou. Em maio deste ano, a justiça já havia mandado retirar os outdoors.

Arquivo