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Eleições 2024: Juiz defere candidatura à reeleição de Braulina Lima em Aracatu Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A atual prefeita de Aracatu, Braulina Lima Silva (PV), teve o seu registro de candidatura deferido nesta segunda-feira (19) pelo juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral. Braulina vai tentar sua reeleição frente ao executivo aracatuense. A gestora tem como vice em sua chapa Wilber Pinto Aguiar (PV). A chapa “puro sangue” já está apta para disputar as eleições 2024 no próximo dia 6 de outubro.

Brumado: TCM nega liminar de denúncia do prefeito contra presidente da Câmara Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), apresentou ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) uma denúncia contra o presidente da Câmara de Vereadores e seu aliado, Renato Santos Teixeira (Solidariedade), apontando ilegalidade nas emendas aditivas e modificativas números 01, 02, 03 e 04, aprovadas e incorporadas à Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente, por, supostamente, extrapolarem o poder de emenda ao orçamento conferido ao Poder Legislativo, no exercício financeiro de 2024. O denunciante diz que as emendas comprometeram a execução orçamentária e “aspectos sensíveis ao interesse público na aplicabilidade dos recursos”, “ferindo-se, também, a legalidade, legitimidade e razoabilidade”. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, o relator o caso, conselheiro Plínio Carneiro Filho indeferiu, nesta segunda-feira (19), a medida cautelar requerida. “Nesta senda, fragilizadas, ao menos neste momento processual, as alegações descritas na inicial, não subsiste inconsistências latentes na Lei Orgânica Municipal aptas a ensejar determinação de urgência, de modo que impõe-se o indeferimento da medida cautelar vindicada”, justificou. Filho determinou a imediata notificação do Sr. Renato Santos para que tome conhecimento dos termos da denúncia apresentada e produza os esclarecimentos meritórios que entender necessários, respeitado o prazo regimental de 20 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCM/BA.

Justiça determina que propaganda seja retirada e perfil anônimo identificado em Maetinga Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Maetinga, uma representação eleitoral pela prática de uso indevido de propaganda eleitoral negativa antecipada no instagram, sabidamente falsa, com pedido de liminar, foi ajuizada pela comissão provisória do Partido Social Democrático (PSD) em desfavor de Sérgio Barros Moreira, candidato ao cargo de prefeito, Idaildo Pereira da Silva, candidato ao cargo de vice-prefeito, do responsável pelo perfil @maetingamemes no Instagram, de identidade desconhecida, e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. O representante alega que vem sendo veiculado no perfil @maetingamemes card estruturado a partir de montagem realizada com a foto da prefeita e candidata a releeição, Aline Aguiar, filiada ao partido representante, vinculado ao convite da convenção partidária dos representados, constando a hashtag #euvou, que foi colocado com a finalidade de distorcer a realidade e veicular desinformação (fake news) a população de Maetinga, visto que vincula a imagem de Aguiar ao convite da convenção dos seus adversários políticos. Em decisão publicada nesta segunda-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 161ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, visto que a criação de perfil anônimo no Instagram com o intuito de difundir notícias falsas afronta os dispositivos legais e possui o condão de influenciar o pleito eleitoral. “Assim, estão perfeitamente caracterizados os pressupostos para a concessão da liminar, quais sejam, a verossimilhança das afirmações iniciais, caracterizada pela comprovação da violação de norma eleitoral”, sentenciou. O magistrado determinou que o Facebook, no prazo de 24 horas, retire o perfil @maetingamemes do ar, bem como se abstenha de proceder a novas postagens de caráter negativo e falso contra a filiada do partido e forneça as informações necessárias para a apuração da identidade do usuário do referido perfil, sob pena de multa de R$ 2 mil por dia, além de responder pelo crime de desobediência e as demais sanções penais eleitorais cabíveis.

Justiça indefere pedido por suposta propaganda antecipada em jingle em Jussiape Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi proposta pela Comissão Provisória do Partido Avante em Jussiape, na Chapada Diamantina, com pedido liminar, contra Carlos Roberto Paiva Luz (PSD), o Robertão. O representante aduziu, em síntese, que o representado “vem veiculando jingle de campanha eleitoral em suas redes sociais e outros meios de comunicação”, o que configuraria propaganda eleitoral antecipada. Em decisão publicada neste domingo (18) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido porque, pelo conteúdo apresentado nos autos, observa-se que o requerido menciona a sua pré-candidatura e pede apoio político nas redes sociais, estando inteiramente de acordo com a lei. “As frases supostamente presentes no jingle não configuram propaganda eleitoral extemporânea, mas pedido de apoio político, que é expressamente autorizado pelo § 2º do art. 36-A, da Lei nº 9.504/97. Na verdade, a exposição de ideias, desde que dentro dos limites legais quanto ao ambiente e conteúdo, não é prejudicial ao processo eleitoral; ao contrário, possibilita ao eleitorado conhecer os concorrentes. Assim, não é possível concluir que os conteúdos veiculados pelo requerido constituem pedido explícito de voto. Ante o exposto, indefiro a tutela antecipada requerida”, sentenciou.

Câmara de Brumado aprova moção de pesar pelo falecimento de Dona Dete do Acarajé Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O vereador Amarildo Bonfim Oliveira (Republicanos) apresentou na Câmara Municipal de Brumado uma moção de pesar em razão do falecimento da baiana Maria Odete da Silva Amorim, conhecida como Dona Dete do Acarajé, ocorrido no último dia 12. Natural de Candeias, Dona Dete passou a residir em Brumado em 1971, onde ficou famosa devido ao seu acarajé. Pioneira no município, a baiana recebeu o Título de Cidadã Brumadense da Câmara Municipal devido ao seu trabalho e dedicação. “Esta casa legislativa não poderia deixar de prestar essa singela homenagem póstuma, manifestando aos seus familiares nossa solidariedade. Rogamos a Deus para consolar a família enlutada, trazendo conforto e paz aos corações de todos”, afirmou. A moção foi aprovada por unanimidade na casa legislativa.

Nova Vida FM é pioneira em entrevistas e debate com candidatos a prefeito de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os candidatos a prefeito de Brumado irão participar na Rádio Nova Vida FM de entrevistas e de um debate eleitoral que irão ao ar na emissora de acordo com cronograma definido com as coligações partidárias. O anúncio foi feita na última quinta-feira (15). Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Teônio Lima, diretor da Nova Vida, destacou que o debate é um momento importante para a democracia e a emissora sai na frente no sentido de promover esse encontro entre os candidatos. A Rádio Nova Vida é a primeira da cidade que realiza entrevistas e debates em eleições municipais. “É uma oportunidade única de a população conhecer os candidatos e suas propostas. É um momento importante e não podemos ficar de fora. Vamos exercer o nosso papel como uma rádio cidadã no município”, destacou. Serão 4 blocos, 2 temáticos e 2 de embates diretos. Em 2004, a emissora promoveu o primeiro debate do tipo com os então candidatos a prefeito: Dr. Jorge Oliveira, Dr. Geraldo Azevedo e Eduardo Vasconcelos. Segundo Lima, na época, a iniciativa foi um sucesso, ganhando grande repercussão na cidade e na região. Membro da comissão organizadora do debate, Diego Vieira informou que também serão realizadas entrevistas com os candidatos. “Eles vão expor suas ideias em forma de sabatina e vão explicar sobre os temas que afligem a população”, relatou.

Palmas de Monte Alto: Justiça Eleitoral multa Tito e Rose da Barriguda em R$ 20 mil Foto: Reprodução/TSE

Em Palmas de Monte Alto, uma representação eleitoral foi proposta pela comissão provisória do Avante em face de Marcos Túlio Laranjeira Rocha (PSD), o Tito, e Rosemaura Pereira Mesquita Brito (PSD), a Rose da Barriguda, pela suposta prática de propaganda eleitoral antecipada. O primeiro representado é candidato ao executivo municipal, enquanto a segunda representada é candidata ao posto de vice-prefeita. Segundo o partido, os representados têm realizado diversos atos de campanha em momento ainda vedado por lei dentro do município. Uma carreata foi realizada no dia 27/07, tendo percorrido diversas ruas e estradas, desvirtuando a finalidade do evento convencional. Em decisão publicada na última quinta-feira (15) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cidval Santos Sousa Filho, da 175ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que, embora a carreata fora do período eleitoral não seja, por si só, um ilícito eleitoral, o evento teve nítido proposito eleitoreiro. “Os vídeos revelam que a carreata passou por aglomeração de apoiadores do partido em diversos locais da cidade, tendo os representados a todo tempo cumprimentado estes apoiadores. A rigor, a limítrofe situação de legalidade do ato convola-se em ilegalidade no momento em que fica manifesta a intensão eleitoreira dos representados do que, tenho, não há dúvida na hipótese”, justificou. O magistrado aplicou aos representados multa no importe de R$ 20 mil.

Caetité tem 87 pedidos de registros de candidatura para o cargo de vereador Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Um levantamento feito pelo site Achei Sudoeste no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelou que na cidade de Caetité foram registrados apenas 93 pedidos de registros de candidatura, sendo 0 já julgadas e 93 cadastradas aguardando julgamento. Os pedidos incluem candidaturas para prefeito, vice-prefeito e vereador. O número está bem próximo se comparado ao ano de 2020, quando foram 98 candidaturas registradas. Para o cargo de vereador na cidade, são 87 candidaturas para 15 vagas na Câmara Municipal. O número equivale a 93,55% do total de pedidos de registro. O partido com menos candidaturas é o PSOL, com 4 pedidos, enquanto a sigla com mais candidaturas é o PDT com 17 pedidos. Ao todo, 9 partidos apresentaram candidaturas em Caetité.

Eleições 2024: Comitê de candidato a prefeito de Malhada é invadido Foto: José Cardoso da Silva Júnior

O candidato a prefeito de Malhada, na região do Velho Chico, José Cardoso da Silva Júnior (Cidadania), o doutor Júnior, teve o seu comitê de campanha, localizado na Avenida Governador Nilo Coelho, invadido na última sexta-feira (16). O fato foi divulgado pelo próprio candidato ao jornal Folha do Vale. Na invasão, o criminoso levou uma furadeira da marca Bosch, que estava sendo usada para finalizar alguns trabalhos antes da inauguração. Além da furadeira, o candidato disse que levaram uma caixa de som. O candidato registrou um boletim de ocorrência na Delegacia Territorial de Malhada. “Quem entrou no local levou a furadeira para desfaçar, já que o verdadeiro motivo seria levar documentos. Lá tem botijão de gás, computador e outras coisas. Será que queria levar isso mesmo?” comentou José Cardoso. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil.

Eleições 2024: Fabrício Abrantes realiza adesivaço e mobiliza população em Brumado Foto: Divulgação

O candidato a prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante) realizou neste sábado (17), um adesivaço na Praça Pompilio Leite, a Praça do Jurema, no centro da cidade. De acordo com a assessoria do candidato, o local se transformou em um verdadeiro ponto de encontro para os apoiadores da campanha de Abrantes, em uma demonstração de força e união. Diversos carros e motos foram adesivados em apoio ao candidato. O evento teve início de forma simbólica, com o primeiro carro adesivado sendo o de Édio da Silva Pereira, o Continha, vice-prefeito e candidato a vereador, que fez questão de estar entre os primeiros a marcar presença no local. Com muita animação e espírito de comunidade, o adesivaço seguiu ao longo do dia, trazendo ainda mais visibilidade para a campanha de Fabrício Abrantes. Segundo a assessoria, a mobilização na Praça do Jurema reforçou a conexão entre Fabrício e os brumadenses, destacando a confiança e o entusiasmo da população em torno de sua candidatura. O evento foi mais um passo importante na trajetória rumo às eleições, consolidando o apoio popular em torno do candidato.

Justiça julga improcedente pedido envolvendo servidor público e prefeito de Rio de Contas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) da cidade de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, ajuizou uma representação por conduta vedada contra Cristiano Cardoso Azevedo (Avante), prefeito municipal. O partido disse que, com o objetivo de dificultar e impedir o exercício funcional do servidor contratado do Município, Leonardo Santos Gusmão, por não mais apoiar a candidatura situacionista, o prefeito deixou de pagar seu salário referente ao mês de junho de 2024. Em parecer, o Ministério Público Eleitoral (MPE) opina pelo indeferimento da medida liminar e improcedência dos pedidos. Em decisão publicada nesta sexta-feira (16) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que, embora o servidor tenha alegado que está impedido de assinar o ponto, a princípio, a questão deverá ser dirimida no juízo competente, posto que não restou comprovada qualquer questão eleitoral para que o pedido seja apreciado por justiça especializada. “Assim, revogo a liminar requerida e julgo improcedente o pedido autoral”, decidiu.

Ibiassucê: Candidatos podem ser multados em R$ 50 mil por propaganda irregular Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi intentada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), por meio de sua Comissão Provisória em Ibiassucê, contra Tadeu Prado Rebouças Prates (União Brasil), o Tadeuzinho, e Roberto Rebouças Prates, noticiando discurso, com pedido de voto do segundo para o primeiro representado, em recente evento político. Em decisão publicada nesta sexta-feira (16) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, julgou a ação procedente, na medida em que ficou demonstrado que os representados fizeram propaganda, com pedido expresso de voto ou que veicule conteúdo eleitoral em local vedado, antes do dia 15 de agosto do ano da eleição, o que é proibido pela legislação eleitoral. “No presente caso, conforme parecer do MPE, verifica-se que da análise do vídeo juntado aos autos que o discurso proferido teve inegável conteúdo propagandístico, pois, aproveitando do prestígio pessoal do seu autor, ocorreu em reunião política, com o uso de adesivos com o número do partido do pré-candidato e expressões como “eu tô na campanha, estou sim. Não é a campanha porque é meu sobrinho”, “eu tô junto”, “eu vou cobrar deles se for do nosso grupo o candidato vencedor das eleições” e “eu quero que vocês analisem e votem pelo que é correto””, justificou. O magistrado aplicou multa aos demandados, no valor de R$ 5 mil para cada representado, e manteve a determinação para que se abstenham de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular, suspendam a divulgação e circulação do mencionado vídeo, sob pena de multa pecuniária de R$ 500, por dia de descumprimento, até o limite de R$ 50 mil.

Justiça manda candidatos retirarem propaganda eleitoral de suas redes sociais em Rio de Contas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi proposta pela Coligação “Rio de Contas no Caminho Certo” contra Célio Evangelista da Silva (PSD) e Marinaldo Caires Oliveira. Em síntese, o representante alega que, após a convenção partidária ocorrida no dia 04 de agosto, foi organizada passeata/carreata pelas ruas do município de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, e que houve pedido explícito de voto por meio do número do partido presente em bandeiras, adesivos e camisas. Em decisão publicada nesta sexta-feira (16) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, considerando que a convenção partidária se transformou em um verdadeiro palanque para promoção da candidatura dos requeridos fora do período eleitoral. Também se evidenciou que a continuidade da divulgação da propaganda eleitoral pode desequilibrar o pleito. “Dessa forma, defiro a tutela antecipada de urgência para determinar a retirada imediata da divulgação do conteúdo juntado à inicial, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento”, sentenciou.

Justiça determina retirada de conteúdo das redes sociais de candidatos em Rio de Contas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em Rio de Contas, na Chapada Diamantina, a coligação “A Escolha do Povo” propôs representação por propaganda eleitoral antecipada contra Ilzinete Pires Correia da Silva (Avante), a dona Iu, e João Antônio Azevedo Farias. O representante aduziu, em síntese, que, após a convenção partidária ocorrida no dia 04/08, foi organizada uma passeata/carreata pelas ruas do município. Segundo a coligação, o evento, ainda que promovido seis meses antes do pleito, revelou-se solenidade política aberta ao público em geral, com ampla divulgação em redes sociais. Em decisão publicada nesta sexta-feira (16) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido com base no fato de que a convenção partidária se transformou em um verdadeiro palanque para promoção da candidatura dos representados fora do período eleitoral, com a presença dos requeridos e de pessoas uniformizadas e com bandeiras. “Dessa forma, defiro a tutela antecipada de urgência para determinar a retirada imediata da divulgação do conteúdo juntado à inicial, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento”, sentenciou.

Brumado possui 150 pedidos de registros de candidatura para o cargo de vereador Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

De acordo com levantamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na cidade de Brumado, foram contabilizados 158 pedidos de registros de candidatura, sendo 0 já julgadas e 158 cadastradas aguardando julgamento. Os pedidos incluem candidaturas para prefeito, vice-prefeito e vereador. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, com relação a 2020, houve um decréscimo desse número, visto que há 4 anos 215 candidaturas foram registradas. Para o cargo de vereador na cidade, são 150 candidaturas para apenas 15 vagas na Câmara Municipal. O número equivale a 94,9% do total de pedidos de registro. O partido com menos candidaturas é o PCdoB com apenas 3, enquanto a sigla com mais candidaturas é o Avante com o total de 18. Ao todo, 13 partidos registraram pedidos de candidatura em Brumado.

Justiça Eleitoral indefere pedido de propaganda irregular em Macaúbas Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Uma representação por propaganda irregular foi proposta pelo Partido Social Democrático (PSD) em Macaúbas em face de Aloíso Miguel Rebonato (MDB), atual prefeito e candidato à reeleição. O representante narra que estão publicadas propagandas institucionais nas páginas oficiais da prefeitura, sem qualquer caráter informativo, mas apenas de enaltecimento pessoal. Para a sigla, as referidas publicações tratam-se de propaganda eleitoral subliminar e implícita disfarçada sobre o manto oficial com o intuito flagrante de, com o uso da máquina pública e abuso de poder, promover a pessoa do representado. Em decisão publicada nesta quinta-feira (15) e obtida pelo site Achei Sudoeste, Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que as postagens relacionadas não evidenciam a caracterização dos tipos previstos no art. 73 da Lei das Eleições, até porque só se considera a propaganda institucional realizada até 03 meses antes do pleito como conduta vedada, por isso, entende-se permitida a publicidade institucional com caráter informativo. “Verifica-se nas referidas postagens que as imagens não trazem, de per si, caráter eleitoral, objetivando a promoção pessoal do representado, como alegou o representante. (...) Não prosperam as alegações do representante de que as publicações objetivam apenas a promoção pessoal do prefeito do município de Macaúbas. Constata-se nos prints colacionado aos autos das publicações institucionais veiculadas na página oficial do “Instagram” da Prefeitura de Macaúbas versam sobre diversos assuntos, sem qualquer menção a eleição futura ou pedido de voto, ainda que sob a matiz oblíqua de palavras mágicas”, justificou.

Justiça nega ação por pesquisa eleitoral irregular em Barra da Estiva Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral por pesquisa irregular foi proposta pela comissão provisória do Partido Social Democrático (PSD) em Barra da Estiva, na Chapada Diamantina, em face da empresa Seculus Consultoria e Assessoria Ltda Me e a S2R Comunicação Ltda EPP/Bahia Notícias. Em decisão publicada nesta quinta-feira (15) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Josué Teles, da 169ª Zona Eleitoral, reconheceu a ilegitimidade ativa da parte autora para a propositura da presente ação. O magistrado justificou que o partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos. “Assim, a atuação isolada de um partido político coligado, como no presente caso, não apenas contraria a legislação, mas também desrespeita a vontade coletiva dos demais partidos envolvidos na coligação. (...) Em síntese, a ação proposta pela Comissão Provisória do PSD não possui respaldo legal, uma vez que foi realizada sem a anuência ou participação da coligação a que pertence”, afirmou.

Justiça considera suposta pesquisa eleitoral como mera sondagem em Botuporã Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Partido Progressistas (PP) propôs representação eleitoral contra o responsável pelo perfil de @prof.edimilson, identificado como Edimilson Antônio Saraiva, alegando que o representado promoveu divulgação de pesquisa em desacordo com a legislação eleitoral. Segundo o partido, não há qualquer pesquisa registrada para o município de Botuporã na Justiça Eleitoral, o que viola os princípios da transparência e da imparcialidade. Em decisão publicada na quinta-feira (15) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Edson Nascimento, da 168ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, com base no fato de a suposta pesquisa ser, na verdade, uma mera sondagem. “Além da postagem no Instagram não atender a um mínimo de requisitos técnicos, conforme art. 33 da 9.504/97, não se apresentou como “pesquisa eleitoral”. Ademais disso, o fato de não ter sido especificado expressamente que se tratava de uma enquete ou sondagem, por si só, não tem o condão de causar efeito ilusório no eleitor, de modo a ser considerada como pesquisa eleitoral irregular. Ante o exposto, indefiro os pedidos da exordial e julgo improcedente a representação eleitoral”, sentenciou.

Eleições 2024: Fabrício Abrantes inicia campanha com caminhada em Brumado Foto: Divugação

O candidato a prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante), iniciou nesta sexta-feira (16) a sua caminhada nas eleições 2024. De acordo com a assessoria da campanha, a caminhada atraiu uma multidão de apoiadores. A concentração ocorreu às 7h30 da manhã em frente ao Olímpia, de onde a comitiva, repleta de bandeiras, faixas, motos, e com a presença do icônico “Setentinha”, o fusquinha mais famoso da região, seguiu em direção ao mercado municipal. Ainda de acordo com a assessoria, jovens, homens e mulheres se juntaram ao candidato Fabrício Abrantes e ao seu vice, Marlucinho Abreu, demonstrando forte apoio à candidatura. Fabrício foi ovacionado pela população ao longo do trajeto, que se transformou em um verdadeiro tapete laranja de apoiadores. Em meio ao entusiasmo do povo brumadense, Abrantes expressou sua gratidão pelo apoio e carinho recebidos, ouvindo elogios e pedidos para que ele traga mudanças significativas à cidade. A caminhada também contou com a presença dos deputados estaduais Manoel Rocha (União Brasil) e Felipe Duarte (PP), além de vereadores e candidatos.

Justiça Eleitoral suspende uso de paredão em inauguração de comitê em Caculé Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi apresentada pela Coligação Unidos por Caculé contra Pedro Dias da Silva (PSB), prefeito e candidato a prefeito, Willian Lima Gonçalves (PSB), vice-prefeito e candidato a vice-prefeito, e a Comissão Provisória do PSB no município. Na ação, o representante peque que os representados se abstenham da prática de atos vedados, tais como utilização de “paredões de som”, apresentação de influencers e artistas e concentrações assemelhadas a showmícios em qualquer local próximo ou remoto onde será realizada a inauguração do seu comitê neste sábado (17). Em decisão publicada na tarde desta sexta-feira (16) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, concedeu a liminar, visto que, no presente caso, ficou demonstrado que foi divulgado nos mesmos perfis de Instagram dos representados a contratação e presença do influencer digital conhecido como Luan do Paredão no evento com sua imensa estrutura de Paredão de Som. “Os vídeos insertos nos autos comprovam indícios da prática de propaganda irregular por meio da realização de evento assemelhado a showmício. Os atos de campanha direcionados ao entretenimento público estão expressamente proibidos pela legislação eleitoral. Aludida propaganda é irregular e, de fato, tem o condão de quebrar a paridade de armas entre os candidatos ao executivo municipal de Caculé. A tutela antecipada que se postula merece pronto acolhimento, pois o retardamento de tal providência poderá acarretar a nenhuma eficácia da pretensão futura”, afirmou. Diante do exposto, o magistrado determinou aos representados que se abstenham da prática de atos vedados, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil, por dia de descumprimento, limitado ao valor de R$ 500 mil, e apreensão de aparelhagem de som.

Guanambi apresenta 108 pedidos de registros de candidatura para vereador Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na cidade de Guanambi, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), houve 114 pedidos de registros de candidatura e todas aguardando julgamento. Os pedidos incluem candidaturas para prefeito, vice-prefeito e vereador. Segundo o levantamento realizado pelo site Achei Sudoeste, em 2020, esse número foi de 154, havendo, portanto, um decréscimo com relação a 2024. Para o cargo de vereador na cidade, são 108 candidaturas para apenas 17 vagas na Câmara Municipal. O número equivale a 94,74% do total de pedidos de registro. O partido com menos candidaturas é o Cidadania, enquanto a sigla com mais candidaturas é o Avante.

Justiça considera pesquisa regular e julga ação de suspensão improcedente em Boquira Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma representação de impugnação de pesquisa, com pedido liminar, foi formulada pela Federação Fé e Esperança, em Boquira, em face da empresa Eco Comunicação e Marketing Ltda sob o argumento de que a pesquisa eleitoral veiculada pela mesma é fraudulenta em razão de questionário irregular e indutivo. Em decisão publicada nesta quinta-feira (15) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou a ação improcedente, considerando suficiente a documentação apresentada para assegurar que as alegações do impugnante não são hábeis. “No que diz respeito à alegação de que o questionário se apresenta tendencioso, com evidente intenção de induzir a resposta do eleitor entrevistado, observa-se, em verdade, que não passa de interpretação subjetiva do representante, visto que as perguntas e as respostas ali formuladas são objetivas”, justificou. Ante o exposto, e o juiz extinguiu o feito, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I do CPC.

Macaúbas contabiliza 78 pedidos de registros de candidatura para vereador Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o município de Macaúbas contabilizou 82 pedidos de registros de candidatura. Os pedidos incluem candidaturas para prefeito, vice-prefeito e vereador. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, com relação a 2020, houve um decréscimo desse número, visto que há 4 anos 10 candidaturas a mais foram registradas, ou seja, 92. Para o cargo de vereador na cidade, são 78 candidaturas para 13 vagas na Câmara Municipal. O número equivale a 95,15% do total de pedidos de registro. O partido com menos candidaturas é o Avante com 12 pedidos, enquanto a sigla com mais candidaturas é o PT com o total de 15 pedidos. São 6 partidos com pedidos de registros de candidatura em Macaúbas, todos com números similares na disputa.

Rádio Nova Vida FM fará entrevistas e debate com prefeituráveis em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Nesta quinta-feira (15), representantes dos candidatos a prefeito de Brumado participaram na Rádio Nova Vida FM de uma importante reunião para estabelecer as regras das entrevistas e do debate eleitoral que irão ao ar na emissora. Durante a reunião, foram definidos os cronogramas para as entrevistas, que ocorrerão às 9h nos estúdios da 87,9 FM. No dia 22/08, o candidato Cláudio Leite (PL) será o primeiro entrevistado. Em seguida, no dia 29/08, é a vez de Guilherme Bonfim (PT). Na sequência, no dia 05/09, Fabrício Abrantes (Avante), e no dia 12/09, Renato Santos (Solidariedade) encerra o cronograma. Já o debate eleitoral acontece no dia 03/10 com a presença de todos os candidatos também nos estúdios da emissora. As datas foram escolhidas por meio de sorteio, garantindo imparcialidade e transparência no processo eleitoral. A Rádio Nova Vida é a única da cidade de Brumado que realiza entrevistas e debates em eleições municipais.

MPE opina pelo não deferimento da candidatura de Amelinho à prefeitura de Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O promotor de justiça Evandro Luís, do Ministério Público Eleitoral (MPE), emitiu parecer desfavorável à Coligação Federação Brasil da Esperança, em Macaúbas, para que não seja considerada habilitada a participar das eleições municipais de 2024, não lançando à elegibilidade perante a população local o candidato a prefeito Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho considerando ainda que o Cartório Eleitoral já estabeleceu a conferência e a certificação dos principais requisitos previstos no art. 35 da Resolução TSE nº 23.609/2019. A pesquisa do nome sobre rejeição de contas e irregularidades nos exercícios de 2017 a 2024 retornou com resultados para o referido candidato, figurando na qualidade de prefeito ou ex-prefeito com parecer prévio de rejeição pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). “Diante do exposto, o Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio de seu Promotor de Justiça Eleitoral infrafirmado, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e institucionais, emite seu parecer desfavorável à (Coligação) Requerente para que não seja considerada habilitada a participar das eleições municipais de 2024, não lançando à elegibilidade perante a população local o candidato a Prefeito de Macaúbas/BA Amélio Costa Júnior, analisado acima e explicitados no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP)”, decidiu o magistrado. A candidatura será julgada pelo juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral.

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