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política
Ministro Rui Costa confirma apoio a Guilherme Bonfim em Brumado Foto: Divulgação

Nas redes sociais, o ex-governador da Bahia e atual ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT), reafirmou o seu apoio à candidatura de Guilherme Bonfim (PT) para prefeito de Brumado. Na publicação, Costa destacou as obras realizadas durante seu governo no município e enfatizou seu desejo de fazer ainda mais pela cidade. O ministro reforçou a importância de ter um prefeito alinhado com o governador Jerônimo Rodrigues (PT) e com o presidente Lula para garantir mais benefícios e desenvolvimento para Brumado. “Nós podemos fazer mais, o povo de Brumado merece muito mais. E pra isso precisamos ter um prefeito que dê as mãos ao governador Jerônimo e ao presidente Lula”, afirmou. A assessoria de Guilherme confirmou que na próxima sexta-feira (20) o governador Jerônimo Rodrigues estará presente em uma caminhada no Bairro São Félix, a partir de 18h30.

Eleições 2024: Renato Santos desiste de disputar à prefeitura de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O atual presidente da Câmara Municipal, vereador Renato Santos Teixeira (Solidariedade) desistiu de disputar à prefeitura de Brumado nas eleições 2024. Além de Santos, a candidata a vice na chapa, Alessandra Lima Barbosa da Silva (Solidariedade) também não disputará o pleito municipal.  Os candidatos apresentaram os pedidos de renúncia, atendendo às formalidades do art. 69 da Resolução TSE nº 23.609/2019. Em decisão publicada nesta segunda-feira (16) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, acatou os pedidos e homologou os pedidos dos candidatos. A nossa reportagem não conseguiu apurar se a dupla apoiará algum dos candidatos que estão na disputa pela cadeira executiva municipal. Com o declínio da chapa de Renato Santos, continuam na disputa os candidatos Fabrício Abrantes (Avante), Guilherme Bonfim (PT) e Professor Cláudio Leite (PL).

Aracatu: Justiça manda remover adesivos de veículo que funcionava como 'outdoor móvel' Foto: Reprodução/Instagram

Uma representação por propaganda irregular foi proposta pela Coligação “Pra Aracatu Voltar a Sorrir” em face de Braulina Lima Silva, candidata à reeleição ao cargo de prefeita de Aracatu, e da Federação Brasil da Esperança. A representação visa apurar suposta propaganda eleitoral irregular, consistente na utilização de um veículo modificado e plotado, transformado em um “outdoor móvel”, em violação às disposições da legislação. Alega-se que o referido veículo, do modelo Santana, de propriedade de Antônio da Silva Lima, foi modificado estruturalmente e plotado com adesivos que excedem o limite legal de meio metro quadrado, configurando propaganda irregular com efeito de outdoor. O veículo estaria circulando pela cidade de Aracatu, promovendo a candidatura da representada com a hashtag “#TÔCOMTIABRAU”. Em decisão publicada na sexta-feira (13) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente o pedido. O magistrado destacou que o veículo citado foi modificado de forma substancial, com a colocação de adesivos de grande dimensão que, claramente, ultrapassam o limite permitido pela legislação, na forma do art. 231, IV, do CTB. “Com efeito, tal proceder configura abuso no exercício da liberdade de expressão”, apontou. Santos determinou a remoção dos adesivos e caracterizações irregulares do veículo, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento; e a proibição de utilização do referido veículo em qualquer evento político até que sejam removidas as irregularidades.

Prefeito, vice, vereadores e secretários de Rio do Pires terão aumento de salário de até 64,3% Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na cidade de Rio do Pires, prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários terão reajustes de salários a partir do ano que vem. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. O cargo de vice-prefeito terá o aumento mais significativo: 64,3%. Hoje, o vice-prefeito ganha R$ 7 mil, mas a previsão é de que passe a ganhar R$ 11,5 mil no quadriênio 2025-2028. Com o segundo maior aumento, 48,57%, os secretários municipais passarão a receber R$ 5,2 mil ante os R$ 3,5 mil atuais. Os vereadores terão o terceiro maior reajuste, 37%, saindo de R$ 7,5 mil para R$ 10,4 mil. Já o novo prefeito vai receber R$ 17,5 mil, um aumento de 25% frente os R$ 14 mil atuais. Os reajustes dos salários foram publicados no Diário Oficial do Município no dia 09/09. De acordo com o último censo do IBGE, Rio do Pires tem 10,5 mil habitantes.

TRE-BA forma maioria pela inelegibilidade de Sheila Lemos em Vitória da Conquista Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Com quatro votos, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) formou maioria para declarar a inelegibilidade da candidata à reeleição em Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil). Os desembargadores proclamaram a decisão na sessão desta segunda-feira (16) com o argumento de que haveria um terceiro mandato familiar consecutivo na cidade. Lemos foi eleita vice-prefeita na chapa de Herzem Gusmão (MDB) em 2020. Após o falecimento do então prefeito, ela assumiu o comando do município em março de 2021. Antes, sua mãe, Irma Lemos (União Brasil), foi eleita vice-prefeita na chapa de Gusmão em 2016. Irma assumiu o cargo de prefeita em duas ocasiões, de forma interina: em 2019, por 10 dias, e, em dezembro de 2020, devido ao afastamento de Gusmão por questões de saúde. O pedido de impugnação foi apresentado pela Federação Brasil da Esperança (PT/PcdoB/PV). Os partidos argumentam que a alternância de poder entre mãe e filha configura a continuidade do mesmo grupo familiar no poder. O desembargador Moacyr Pitta Lima Filho pediu vista do processo e o julgamento foi suspenso novamente. A expectativa é de que a sentença possa ser proferida ainda nesta segunda-feira. Em nota, a Assessoria de Comunicação da coligação “Conquista Segue Avançando”, que tem a prefeita como candidata, destacou que, apesar do placar favorável ao indeferimento, ainda há a oportunidade de avaliar os argumentos dos demais magistrados da Corte. “Qualquer avaliação antes disso seria precipitada e, no mínimo, descortês com os demais membros do Tribunal. Sheila teve, em duas oportunidades, parecer favorável do Ministério Público e uma decisão judicial pelo deferimento do seu registro. A viabilidade de sua candidatura encontra respaldo em toda, absolutamente toda, a jurisprudência do TSE e do STF. Daí a confiança da defesa de que qualquer decisão aqui será revisitada e modificada pelos Tribunais Superiores. Ou seja, cabe recurso”, esclareceu.

Justiça multa candidatos a prefeito e vice por convenção fora dos limites legais em Aracatu Foto: Reprodução/Instagram

Em Aracatu, uma representação, com pedido de liminar, foi proposta pela Coligação “Pra Aracatu voltar a sorrir” em face de Braulina Lima Silva (PV) e Wilber Pinto Aguiar, alegando a prática de propaganda eleitoral antecipada em evento realizado no dia 03 de agosto de 2024. A representante apontou que os representados realizaram atos de campanha eleitoral em momento ainda vedado pela legislação eleitoral, incluindo a realização de evento com concentração em frente à Câmara de Vereadores, distribuição de objetos e adesivos, montagem de estrutura externa ao local da convenção, além de pedidos explícitos de votos. Em decisão publicada na última sexta-feira (13) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que as provas documentais e audiovisuais demonstram que a convenção organizada pelos representados extrapolou os limites do permitido para propaganda intrapartidária, configurando propaganda eleitoral antecipada. “Posto isso, julgo procedente o pedido, no sentido de condenar os representados Braulina Lima Silva e Wilber Pinto Aguiar ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil para cada, nos termos do art. 36, §3º, da Lei n.º 9.504/1997, pela prática de propaganda eleitoral antecipada, bem assim para a remoção dos links nos respectivos perfis dos representados, consoante delimitação na certidão de ID 123786039. Fixo, para tanto, a multa no valor de R$ 2 mil, limitada a R$ 10 mil, em caso de não exclusão, no prazo de 48 horas, o que deverá ser comprado no presente feito”, sentenciou.

Macaúbas: Justiça manda remover postagens ofensivas em perfil anônimo Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Macaúbas, uma representação eleitoral, com pedido de tutela de urgência, foi ajuizada pela coligação “Mudar para reconstruir” em face do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, Gilson Sinfronio Figueiredo, Samuel Renan, Aline Costa, Roger Alcântara e Fernanda Silveira, decorrente de suposta divulgação, em grupo de mensagens instantâneas (WhatsApp) e rede social (Instagram), de conteúdo sabidamente falso em desfavor dos senhores Amélio Costa Junior (PT), candidato a prefeito do município e Rosalio Oliveira Souza. Em decisão publicada na sexta-feira (13) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, observando que as postagens constantes dos autos, em um juízo de cognição sumária, pertinente a esta fase processual, configuram “propaganda negativa” e que, além de ofenderem a pessoa do integrante da coligação representante, podem ter o condão de desequilibrar a regularidade e legitimidade do pleito, caso ocorra demora na sua retirada da referida página virtual da rede social “instagram”. O magistrado determinou que o Facebook retire imediatamente do ar, no perfil “@grupo_do_progresso” as publicações mencionadas, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e crime de desobediência; e que, no prazo de 24 horas, apresente todas as informações atinentes aos usuários do Instagram vinculados ao perfil “@grupo_do_progresso”, constantes nos seus registros e capazes de auxiliar na identificação dos usuários/proprietários do perfil.

Justiça suspende perfis anônimos que divulgavam conteúdo ofensivo em Aracatu Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Aracatu, uma representação eleitoral, com pedido de liminar, foi proposta pela Federação Brasil da Esperança em face de Sérgio Silveira Maia (PSD), Bismarc Machado Lima (Solidariedade), dos responsáveis pelos perfis @aracatu_2022, @aracatu_noticias e @apoiadoresdesergiomaia no Instagram e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A representante alega, em síntese, que os representados realizaram propaganda eleitoral irregular na internet, veiculando conteúdo sabidamente inverídico através de vídeo com áudio manipulado digitalmente (deepfake), direcionado à pré-candidata Braulina Lima Silva. Em decisão publicada no último sábado (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido parcialmente procedente, visto que alguns conteúdos apontados não têm correlação com o pleito. Com relação ao vídeo de ID 123752235, o magistrado destacou que tem clara intenção de ofensa à honra da candidata multicitada, o que, de plano, materializa sua irregularidade, sobretudo quando se está a verificar a propagação do referido vídeo por meio de perfis anônimos em colaboração. “Posto isso, confirmando a tutela de urgência, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar a remoção do conteúdo apontado como irregular, bem assim manter indisponibilidade dos perfis @aracatu_2022, @aracatu_noticias e @apoiadoresdesergiomaia na plataforma Instagram, até ulterior deliberação deste Juízo, na forma do art. 9º-B, §4º, da Resolução TSE n. 23.610/19”, sentenciou.

TRE-BA nega recurso e mantém registro da candidatura de Zé Barreira em Caetité Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Ricardo Borges Maracajá Pereira, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou o recurso interposto pela coligação “Caetité no caminho certo” contra sentença que julgou improcedente a ação de impugnação de registro de candidatura e consequente deferimento do registro de candidatura de José Barreira de Alencar Filho (PSB), o Zé Barreira, a prefeito de Caetité. A coligação alegou que “a presidente da convenção da referida Federação, Jaquele Fraga Teixeira, estaria inelegível devido a uma condenação anterior, o que, segundo a impugnante, tornaria nulos todos os atos praticados por ela, incluindo a convocação e a realização da convenção que resultou na candidatura de José Barreira de Alencar Filho”. Borges negou o recurso e manteve a candidatura de Zé Barreira, justificando que coligação impugnante é, a um só tempo, parte ilegítima para figurar no polo ativo desta ação e que, destituída de legitimidade para a causa, buscou via inadequada com o intuito de opor obstáculo ao registro das candidaturas. “Diante do exposto, nego provimento ao recurso interposto pela Coligação “Caetité no Caminho Certo”, mantendo na íntegra a sentença que deferiu o registro de candidatura de José Barreira de Alencar Filho”, sentenciou.

Macaúbas: Justiça proíbe realização de showmício sob pena de multa de R$ 50 mil Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação decorrente de suposta propaganda irregular, qual seja, showmício, a ser realizado com o uso de “paredão de som” e participação do influenciador digital Luan do Paredão, foi ajuizada pela coligação “Mudar para reconstruir” em face de Aloisio Miguel Rebonato (DMB) e Júlio Luíz Araújo Silva (União Brasil), o Dui de Jurandi, candidatos, respectivamente, ao cargo de prefeito e vice, em Macaúbas, nestas eleições 2024. Em decisão publicada na sexta-feira (13) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, concedeu parcialmente a medida liminar, determinando aos representados que se abstenham da prática de atos vedados, tais como a realização de showmício ou assemelhados, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil, e apreensão de aparelhagem de som. O magistrado não proibiu a utilização do paredão de som para sonorizar evento de campanha, posto que estão liberados em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, e desde que observado o limite de 80dB (oitenta decibéis) de nível de pressão sonora, medido a 7m (sete metros) de distância do veículo e as limitações espaço/temporais, outrora aludidos.

Datena acerta cadeirada em Pablo Marçal durante debate para prefeitura de São Paulo Foto: Reprodução/TV Cultura

Cenas lamentáveis na corrida eleitoral de São Paulo. Na noite deste domingo (15), durante o debate da TV Cultura para a prefeitura, o candidato José Luiz Datena (PSDB) deu uma cadeirada em Pablo Marçal (PRTB). As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. Logo após Pablo dizer que Datena “não é homem” para agredi-lo, os ânimos se exaltaram e o apresentador precisou chamar um intervalo comercial. Após o ato, o comunicador foi expulso do debate, enquanto Pablo Marçal preferiu não seguir na discussão com os demais candidatos. A busca pelo cargo máximo da capital paulista tem sido marcada por constantes provocações e acusações de todos os lados. Nas últimas semanas, Marçal vem ganhando espaço nas pesquisas, enquanto Datena não aparece entre os favoritos.

Cultura FM e Achei Sudoeste realizam entrevistas com candidatos a prefeito de Guanambi Foto: Reprodução/TSE

A Rádio Cultura FM 94,7, o site Achei Sudoeste e o programa Achei Sudoeste no Ar vão realizar entrevistas com os candidatos a prefeito do município de Guanambi. Dr. Ruy Azevedo (PT), Nal Azevedo (Avante) e Valmir Oliveira (PMB) serão sabatinados ao vivo nos estúdios da Cultura FM. O jornalista Lay Amorim, do site Achei Sudoeste e do programa Achei Sudoeste no Ar, será o mediador. Na quarta-feira (25), o entrevistado será o candidato Ruy Azevedo. Na quinta (26) é a vez do atual prefeito e candidato à reeleição, Nal Azevedo. Finalizando, Valmir Oliveira será o último entrevistado na sexta-feira (27). O editor do site Achei Sudoeste, Kauê Souza, destacou a importância da Cultura FM em realizar as entrevistas com os prefeituráveis da cidade beija flor. “A Cultura FM é a emissora mais importante da região de Guanambi, por isso não poderia ficar de fora da festa da democracia e ajudar o eleitor a escolher o próximo prefeito que administrará este importante município pelos próximos quatro anos. A emissora larga na frente e se consolida cada vez mais em toda a região”. Souza comemorou o convite para o Achei Sudoeste fazer parte deste momento importante para a população guanambiense. “Para nossa equipe é motivo de orgulho e satisfação pelo reconhecimento do trabalho que realizamos em toda a região. O convite comprova a credibilidade da marca Achei Sudoeste no interior baiano”, finalizou.

Caetité: Zé Barreira recebe R$ 288 mil em recursos do PCdoB e União Brasil Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O candidato a prefeito de Caetité, José Barreira de Alencar Filho, o Zé Barreira, recebeu R$ 288.240 para gastar em sua campanha nas eleições 2024. Os dados obtidos pelo site Achei Sudoeste foram divulgados no DivulgaCand do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Direção Nacional do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), partido do candidato, enviou R$ 210 mil em fundo partidário. Já a Direção Nacional do União Brasil destinou R$ 78.240,00. Até o momento, a campanha teve um gasto de R$ 107.423,66 com publicidade por adesivos, locação de veículos, serviços prestados por terceiros, produção de programa de rádio e vídeo, materiais impressos, impulsionamento de conteúdos e outros. Alencar tem um limite legal de gastos de R$ 786.341,04.

Juíza revoga liminar e libera eventos de duas coligações em Pindaí Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Um pedido de reconsideração foi apresentado pela Coligação “Pindaí no Rumo Certo” em face da decisão liminar que deferiu o pedido da Coligação “Avante Pindaí” para garantir a prioridade na realização de evento político neste sábado (14). De acordo com o pedido, em síntese, a Coligação “Pindaí no Rumo Certo” argumenta que há uma diferença significativa entre os eventos planejados, sendo o seu uma carreata saindo da sede para o interior, enquanto o da Coligação “Avante Pindaí” seria uma reunião política na sede do município. Alega, ainda, que os eventos não ocorrerão no mesmo local, reduzindo o risco de confrontos. Em decisão publicada na tarde deste sábado (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza, da 117ª Zona Eleitoral, acatou o pedido e revogou a liminar publicada na noite desta sexta-feira (13). “A decisão anterior foi proferida com base nas informações disponíveis naquele momento, visando garantir a segurança e a ordem pública durante os eventos políticos”, escreveu Lázara. Para a magistrada, diante desse novo elemento, e considerando que o direito à livre manifestação política é fundamental no processo democrático, entendo que não mais subsistem os motivos que ensejaram a concessão da liminar anterior.

Fabrício Abrantes defende fortalecer o ensino integral em Brumado Foto: Divulgação

O candidato a prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante) liderou uma caminhada e comício na noite desta sexta-feira (13) no bairro Dr. Juracy. De acordo com a assessoria de Abrantes, o evento consolidou-se como mais um sucesso na campanha de Fabrício, com uma expressiva participação popular, marcada pela emoção e apoio ao candidato. Durante seu discurso, Fabrício comoveu a população ao reafirmar seu compromisso com o futuro de Brumado, destacando pontos-chave de seu plano de governo. Entre as propostas apresentadas, a defesa da escola em tempo integral ganhou destaque, sendo aplaudida com entusiasmo pelos presentes. Fabrício ressaltou a importância da educação como pilar fundamental para o desenvolvimento das novas gerações e afirmou que sua gestão trabalhará para garantir que todas as crianças tenham acesso a uma formação completa, com atividades que integrem a aprendizagem e o desenvolvimento social. Outro aspecto que chamou a atenção no evento foi a presença cada vez mais significativa das crianças. Durante a caminhada, muitas delas demonstraram seu carinho por Fabrício com cartinhas de elogio e afeto, destacando o vínculo que o candidato vem construindo com as famílias brumadenses. “Receber o apoio e o amor das nossas crianças é um dos maiores presentes desta caminhada. São elas o nosso futuro, e é por elas que estamos aqui, lutando por uma cidade melhor”, afirmou. A extensa caminhada foi marcada por uma forte adesão popular, lotando as ruas e mostrando o crescimento da campanha de Fabrício Abrantes na reta final das eleições. Com discursos firmes, planos sólidos e o apoio da comunidade, o candidato segue se destacando como uma das principais figuras políticas da cidade. A campanha de Fabrício Abrantes tem sido marcada por uma proximidade com a população, especialmente nas áreas periféricas, onde ele tem dialogado diretamente com os eleitores, ouvindo suas demandas e buscando soluções que atendam às necessidades locais.

Pindaí: Justiça impede realização de evento político sob pena de multa de R$ 30 mil Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A juíza Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza, da 117ª Zona Eleitoral, deferiu um pedido de liminar formulado pela Coligação “Avante Pindaí” em face da Coligação “Pindaí no Rumo Certo”, com o objetivo de garantir a prioridade na realização de evento político no dia 14 de setembro de 2024, às 18h, no município de Pindaí, bem como impedir a realização de evento concorrente pela coligação requerida na mesma data e horário. Alega a coligação requerente que, em conformidade com o art. 39, § 1º, da Lei nº 9.504/1997, comunicou antecipadamente às autoridades competentes, no dia 06 de setembro de 2024, a intenção de realizar ato de propaganda, conforme ofício apresentado. Posteriormente, em 10 de setembro de 2024, a coligação “Pindaí no Rumo Certo” teria comunicado à autoridade policial sobre a realização de evento político na mesma data, configurando sobreposição de eventos e conflito de horários. Em decisão publicada na noite desta sexta-feira (13) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a magistrada destacou o risco concreto à segurança pública, em razão do diminuto efetivo policial no município. Conforme informações dos autos, Pindaí conta apenas com uma viatura policial e uma dupla de policiais para realizar o patrulhamento diário. “Diante do exposto, defiro a liminar para determinar que a Coligação Pindaí no Rumo Certo se abstenha de realizar qualquer evento político no dia 14 de setembro de 2024, até o encerramento do ato de propaganda promovido pela Coligação Avante Pindaí. Fica estabelecida a pena de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em caso de descumprimento desta ordem, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, cíveis ou criminais, que possam ser aplicadas”, sentenciou.

Guilherme Bonfim anuncia caminhada com Jerônimo no bairro São Félix em Brumado Foto: Divulgação

O candidato a prefeito de Brumado, Guilherme Bonfim (PT), anunciou nesta sexta-feira (13), uma caminhada com a presença do governador Jerônimo Rodrigues (PT). De acordo com a assessoria do candidato, o ato será realizado na próxima sexta-feira (20) no bairro São Felix. O anúncio foi feito em meio ao comício ocorrido no bairro Baraúnas, onde Guilherme destacou a importância da parceria com o governo estadual para o desenvolvimento de Brumado. “A presença do governador no bairro São Félix vai reforçar nosso compromisso com a cidade e com os projetos que transformarão a vida dos brumadenses”, afirmou.

TRE-BA suspende divulgação de pesquisa eleitoral em Brumado

O juiz Ricardo Borges Maracajá Pereira, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) suspendeu a divulgação de uma pesquisa eleitoral no município de Brumado que estava prevista para o próximo domingo (15). De acordo com decisão publicada nesta sexta-feira (13) e obtida pelo site Achei Sudoeste, Maracajá, atendeu um pedido da Coligação “Renovar para transformar”. O Mandado de Segurança com pedido de liminar foi contra a decisão do juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, que havia indeferido o pedido de tutela de urgência voltado à suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral BA-04220/2024. A Impetrante noticia que a pesquisa foi realizada pela Publicom Publicidade Legal e Produção de Eventos Ltda, com contratação pela Rádio e Televisão Bandeirantes da Bahia Ltda. De acordo com a coligação, a referida pesquisa apresentaria falhas significativas que comprometeriam a sua confiabilidade. Foram os seguintes os vícios apontados pela Impugnante: erro no cálculo do tamanho da amostra e margem de erro; utilização de dados desatualizados; metodologia inadequada; divergência entre o plano amostral e o questionário aplicado; incompletude de dados sobre os setores censitários e ausência de documentação exigida. Para o magistrado, de início, não há que se falar em erros quanto a fonte de dados, posto que esta Corte Regional já se posicionou em inúmeras oportunidades pela possibilidade de utilização do Censo 2010 como parâmetro. De acordo com a sentença, no que tange as demais alegações, em uma análise superficial do feito, há indícios veementes da existência de irregularidades que podem, efetivamente, comprometer os dados aferidos na pesquisa. “Isso porque, tudo está a indicar que a pesquisa utilizou amostragem simples, metodologia não recomendada para pesquisas eleitorais, na medida em que há de ser privilegiada a Amostragem Estratificada, para fins de uma correta adequação da representatividade da realidade eleitoral, como apontado na exordial do presente mandamus”, escreveu. Ademais, segundo Ricardo, há indícios de significativo erro no cálculo da amostra (diferença de 53,16% entre o número de entrevistas realizado e o necessário para garantir a margem de erro declarada), o que pode comprometer a exatidão dos resultados apresentados, pela inconsistência. “Cumpre assinalar que entendimento semelhante foi esposado nos autos do processo de nº 0600054-42.2024.6.05.0093, do Município de Ibiassucê que tramita em grau de recurso neste Tribunal Regional Eleitoral e também nos processos nº 0600033-53.2024.6.05.0065 do Município de Boquira e nº 0600018-27.2024.6.05.0181 do Município de Paulo Afonso, estes últimos com decisões transitadas em julgado, sem oposição de recurso, onde foram confirmadas as irregularidades”, observou. “Por tudo quanto exposto, defiro a liminar vindicada, para determinar a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada até o ulterior julgamento final da presente ação mandamental”, sentenciou.

Justiça indefere pedido de propaganda negativa contra candidato a prefeito de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Brumado, uma representação por Propaganda Eleitoral Irregular foi proposta por Fabrício Abrantes (Avante), candidato ao cargo de prefeito no pleito majoritário de 2024, em face de Guilherme Bonfim (PT), candidato a prefeito, Edineide de Jesus (PSD), candidata a vice-prefeita, da Coligação Renovar para transformar, e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. O representante alega, em síntese, que os representados vêm realizando propaganda eleitoral irregular/negativa impulsionada na rede social Instagram, por meio do perfil @guilhermebonfimbrumado. Afirma que o conteúdo impulsionado contém críticas e ataques ao representante, em desacordo com a legislação eleitoral. O juiz Tadeu Santos Cardoso, a 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, levando em conta que o presente caso se amolda mais ao exercício da crítica, que resta potencializada no período eleitoral, do que propriamente a situações de ordem inverídica.

Justiça indefere pedido de propaganda irregular em bens públicos em Ibipitanga Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral foi manejada pela comissão provisória do Partido Republicano Brasileiro (PRB) em Ibipitanga em face de Humberto Raimundo Rodrigues (PT), o Beto, sob a dicção de que o requerido estaria veiculando propaganda de forma irregular, em bens públicos. Em decisão publicada nesta quarta-feira (11) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, com base na ilegitimidade do requerido. “Caso sob testilha, não verificada e comprovada a autoria imputada à parte representada, assim como não aferida a irregularidade pontilhada na inicial, id 123961924, sendo medida imperativa a improcedência. Ante o exposto, esteio no art. 487, I, CPC, julgo improcedentes os pedidos contidos na exordial, a resolver o mérito”, sentenciou.

O otimismo da campanha de Sheila Lemos em Vitória da Conquista Foto: Reprodução/Correio 24h

A campanha de Sheila Lemos (União Brasil) para a prefeitura de Vitória da Conquista reconhece que a eleição está disputada e bastante acirrada na cidade. As informações são do Correio 24h. Apesar disso, o grupo está otimista e acredita na possibilidade de vitória já no primeiro turno. A avaliação é de que o pleito será decidido nos últimos 10 dias. Integrantes da campanha da atual prefeita, ouvidos pela coluna, acreditam que Lúcia Rocha (MDB) pode desidratar perto do dia 6 de outubro, e parte de seus votos migraria para Sheila Lemos, que venceria com 51% ou 52% dos votos válidos. Caso haja segundo turno na Suíça Baiana, aliados de Sheila Lemos dizem que, atualmente, é incerto se a prefeita enfrentaria Lúcia Rocha ou Waldenor Pereira (PT), uma vez que o desempenho de ambos está equilibrado. A maior preocupação da campanha do União Brasil é com a zona rural, onde os petistas teriam boa penetração com a força da máquina estadual.

Justiça condena candidato pela prática de propaganda irregular em Dom Basílio Foto: Reprodução/TSE

Uma representação eleitoral foi proposta pela coligação “O progresso vai continuar” (PSD) em face de José Alberto de Lima Souza (União Brasil), o Dé da Padaria, candidato ao cargo de vereador nas eleições de 2024. A parte representante alega, em síntese, que o representado vem utilizando a internet, especificamente redes sociais, para realizar propaganda eleitoral em desconformidade com as disposições legais, uma vez que não houve a devida comunicação à Justiça Eleitoral dos perfis e redes sociais utilizados para divulgação de material de campanha, conforme exigido pela legislação eleitoral vigente. O Ministério Público Eleitoral, em parecer fundamentado, manifestou-se pelo deferimento do pleito liminar. Em decisão publicada na quarta-feira (11) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente ao constatar que o representado não possui nenhuma rede social cadastrada em seu registro de candidatura. Segundo o magistrado, essa omissão configura violação direta ao comando normativo supracitado. “Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial para condenar a representada Ana Paula Lima Dias ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fundamento no art. 57-B, § 5º, da Lei nº 9.504/97, pela prática de propaganda eleitoral irregular na internet”, sentenciou.

Senador Jaques Wagner reafirma apoio à candidatura de Guilherme Bonfim em Brumado Foto: Divulgação

Em um vídeo divulgado recentemente, o senador Jaques Wagner (PT) reafirmou seu apoio à candidatura de Guilherme Bonfim (PT) à prefeitura de Brumado. Na mensagem, Wagner destacou a importância de uma escolha consciente nas eleições de outubro, reforçando que Guilherme é a opção certa para continuar o trabalho de progresso no município. “Em Brumado, Guilherme Bonfim é 13. Nós vamos escolher o destino e o futuro de cada um dos 417 municípios da Bahia. É muito importante, nessa hora, saber escolher”, afirmou. O senador ressaltou que, sob a liderança do governador Jerônimo Rodrigues (PT) e do presidente Lula (PT), o time do PT está preparado para continuar avançando no desenvolvimento da Bahia e do Brasil. Wagner encerrou a sua fala convocando os eleitores a participarem da “festa da democracia” no dia 6 de outubro, reforçando a importância de escolher Guilherme Bonfim para Brumado voltar ao trilho do desenvolvimento: “Escolha o destino que você quer. Guilherme Bonfim é 13”.

Brumado: Nova Vida FM encerra entrevistas com prefeituráveis e já articula o debate Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em parceria com o site Achei Sudoeste, a Rádio Nova Vida FM finalizou nesta quinta-feira (12) o ciclo de entrevistas com os candidatos a prefeito de Brumado. Diretor da emissora, Teônio Lima avaliou que as entrevistas foram muito importantes para o eleitorado local conhecer os candidatos e saber suas propostas com relação a temas fundamentais para o município. “Cada candidato teve 1 hora para falar sobre diversos temas importantes. Foi um tempo interessante para cada um expor suas ideias. Acredito que eles ficaram satisfeitos”, destacou. Encerrado esse ciclo, Lima adiantou que, agora, a emissora começa a articular a realização do debate entre os prefeituráveis. “Como nesse ano serão 4 candidatos, iremos montar uma estrutura diferenciada na Nova Vida. São 4 candidatos e 1 mediador, então são 5 pessoas, 5 microfones... Apesar de termos um estúdio grande, precisamos nos adequar”, adiantou. Para o diretor, será uma oportunidade ímpar para os eleitores saberem qual o candidato melhor preparado para assumir o comando da cidade pelos próximos 4 anos. O debate acontecerá no dia 3 de outubro.

União Brasil destina mais de R$ 625 mil para campanha de Nal Azevedo em Guanambi Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Diretório Nacional do União Brasil (UB) destinou R$ 625.920,00 para a campanha de reeleição do atual prefeito de Guanambi, Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal. Os dados foram divulgados pelo DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e consultados pelo site Achei Sudoeste nesta sexta-feira (13). O partido é o único doador de recursos da campanha. O valor é quase o total do limite legal de gastos, que é de R$ 649.974,00. Até o momento, o candidato já pagou R$ 515.649,97 em diversos serviços, a exemplo de agência de publicidade, material gráfico, despesa com pessoal, alimentação, locação de veículos, combustíveis, serviços advocatícios e outros.

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