Devido a um impasse com a empresa, os trabalhadores dos Correios podem deflagrar greve geral na Bahia a partir da próxima semana. A situação remonta ao ano de 2020 quando, de acordo com Fábio Júnior, diretor institucional do Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos no Estado da Bahia (Sincotelba), o poder de compra dos trabalhadores foi reduzido em mais de 40%. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o diretor disse que, desde então, a categoria não conseguiu reaver os seus dividendos e o impacto financeiro tem sido muito alto. Na próxima segunda-feira (28), a classe irá discutir em assembleia a proposta apresentada pelos Correios para dirimir esse impasse. Na oportunidade, segundo Júnior, os trabalhadores irão decidir se entrarão em greve ou não. Essa é a 15ª rodada de negociações. “O objetivo nunca é fazer greve, a greve é o último recurso que nós temos. Estamos em estado de greve e solicitamos outra assembleia para averiguar a proposta da empresa. Queremos que nossos direitos sejam garantidos porque está sendo muito onerante para categoria”, afirmou o diretor.
Uma representação por propaganda irregular foi proposta pelo Partido Social Democrático (PSD) em Macaúbas em face de Aloíso Miguel Rebonato (MDB), atual prefeito e candidato à reeleição. O representante narra que estão publicadas propagandas institucionais nas páginas oficiais da prefeitura, sem qualquer caráter informativo, mas apenas de enaltecimento pessoal. Para a sigla, as referidas publicações tratam-se de propaganda eleitoral subliminar e implícita disfarçada sobre o manto oficial com o intuito flagrante de, com o uso da máquina pública e abuso de poder, promover a pessoa do representado. Em decisão publicada nesta quinta-feira (15) e obtida pelo site Achei Sudoeste, Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que as postagens relacionadas não evidenciam a caracterização dos tipos previstos no art. 73 da Lei das Eleições, até porque só se considera a propaganda institucional realizada até 03 meses antes do pleito como conduta vedada, por isso, entende-se permitida a publicidade institucional com caráter informativo. “Verifica-se nas referidas postagens que as imagens não trazem, de per si, caráter eleitoral, objetivando a promoção pessoal do representado, como alegou o representante. (...) Não prosperam as alegações do representante de que as publicações objetivam apenas a promoção pessoal do prefeito do município de Macaúbas. Constata-se nos prints colacionado aos autos das publicações institucionais veiculadas na página oficial do “Instagram” da Prefeitura de Macaúbas versam sobre diversos assuntos, sem qualquer menção a eleição futura ou pedido de voto, ainda que sob a matiz oblíqua de palavras mágicas”, justificou.
Uma representação de impugnação de pesquisa, com pedido liminar, foi formulada pela Federação Fé e Esperança, em Boquira, em face da empresa Eco Comunicação e Marketing Ltda sob o argumento de que a pesquisa eleitoral veiculada pela mesma é fraudulenta em razão de questionário irregular e indutivo. Em decisão publicada nesta quinta-feira (15) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou a ação improcedente, considerando suficiente a documentação apresentada para assegurar que as alegações do impugnante não são hábeis. “No que diz respeito à alegação de que o questionário se apresenta tendencioso, com evidente intenção de induzir a resposta do eleitor entrevistado, observa-se, em verdade, que não passa de interpretação subjetiva do representante, visto que as perguntas e as respostas ali formuladas são objetivas”, justificou. Ante o exposto, e o juiz extinguiu o feito, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I do CPC.
De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o município de Macaúbas contabilizou 82 pedidos de registros de candidatura. Os pedidos incluem candidaturas para prefeito, vice-prefeito e vereador. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, com relação a 2020, houve um decréscimo desse número, visto que há 4 anos 10 candidaturas a mais foram registradas, ou seja, 92. Para o cargo de vereador na cidade, são 78 candidaturas para 13 vagas na Câmara Municipal. O número equivale a 95,15% do total de pedidos de registro. O partido com menos candidaturas é o Avante com 12 pedidos, enquanto a sigla com mais candidaturas é o PT com o total de 15 pedidos. São 6 partidos com pedidos de registros de candidatura em Macaúbas, todos com números similares na disputa.
O promotor de justiça Evandro Luís, do Ministério Público Eleitoral (MPE), emitiu parecer desfavorável à Coligação Federação Brasil da Esperança, em Macaúbas, para que não seja considerada habilitada a participar das eleições municipais de 2024, não lançando à elegibilidade perante a população local o candidato a prefeito Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho considerando ainda que o Cartório Eleitoral já estabeleceu a conferência e a certificação dos principais requisitos previstos no art. 35 da Resolução TSE nº 23.609/2019. A pesquisa do nome sobre rejeição de contas e irregularidades nos exercícios de 2017 a 2024 retornou com resultados para o referido candidato, figurando na qualidade de prefeito ou ex-prefeito com parecer prévio de rejeição pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). “Diante do exposto, o Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio de seu Promotor de Justiça Eleitoral infrafirmado, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e institucionais, emite seu parecer desfavorável à (Coligação) Requerente para que não seja considerada habilitada a participar das eleições municipais de 2024, não lançando à elegibilidade perante a população local o candidato a Prefeito de Macaúbas/BA Amélio Costa Júnior, analisado acima e explicitados no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP)”, decidiu o magistrado. A candidatura será julgada pelo juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral.
Nesta quarta-feira (14), a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) assumiu a responsabilidade pelo policiamento ostensivo do município de Caturama, que antes pertencia à área da 46ª CIPM de Livramento de Nossa Senhora. Na transição foi feita a inspeção da atual sede do DPM e da sede nova que já está pronta aguardando inauguração, sendo também realizada a assinatura do Termo de Transferência de Materiais Bélicos e Permanentes. A mudança decorre da reestruturação das Áreas Integradas de Segurança Pública, em conformidade com a Portaria nº 151, de 14 de junho de 2024, determinada pelo Secretário de Segurança Pública. Além de Caturama e dos municípios de Botuporã e Rio do Pires, ainda está prevista a transição da cidade de Érico Cardoso para a área de responsabilidade da 4ª CIPM.
Os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quarta-feira (14), consideraram regulares com ressalvas as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Macaúbas, relativas ao exercício de 2023. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, essas contas são da responsabilidade de Delcione Oliveira Figueiredo (de 01/01 a 13/09 e de 14/12 a 31/12) e de Acimaria Cláudia Pereira dos Santos (de 14/09 a 13/12). Em relação ao período de administração de Delcione Oliveira Figueiredo, o relatório técnico registrou, como ressalvas, a baixa cobrança da dívida ativa; a ausência de documentação sobre depreciação patrimonial na instrução da defesa; e a baixa efetividade para diminuir o déficit orçamentário. Já no período de Acimaria Cláudia Pereira Nunes, a relatoria apontou a ausência de documentação sobre depreciação patrimonial na instrução da defesa; a baixa efetividade para diminuir o déficit orçamentário; e a baixa cobrança da dívida ativa. O SAAE de Macaúbas arrecadou – em 2023 – recursos no montante de R$6.690.617,93 e realizou despesas no valor de R$6.860.927,14, o que evidencia um déficit orçamentário de R$170.309,21. Cabe recursos da decisão.
Na tarde desta terça-feira (13), por volta das 14h19, uma guarnição da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) prendeu um homem que ameaçava a mulher e a filha menor de idade na cidade de Macaúbas. A guarnição deslocou-se ao Povoado Pau de Légua, onde o autor estava em posse de uma faca. Segundo informou a 4ª CIPM ao site Achei Sudoeste, o mesmo foi orientado a soltar a arma branca e sair da casa, porém ele desobedeceu a ordem, oferecendo resistência à prisão. Diante da situação, a guarnição conseguiu conter e desarmar o agressor. Depois, o indivíduo foi apresentado na Delegacia de Macaúbas para adoção das medidas legais cabíveis.
No último sábado (10), durante o início da “Operação Rio do Pires Segura”, a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) foi informada que grupos de apoio políticos estariam promovendo perturbação do sossego público com eventos aleatórios, som automotivo alto, provocações e fogos de artifício no centro da cidade. Segundo informou a unidade ao site Achei Sudoeste, no local, a guarnição manteve contato com os responsáveis, aos quais foi determinado que o ato fosse encerrado. Foram apreendidos fogos de artifícios para serem apresentados à autoridade competente. Posteriormente, a guarnição foi notificada de atos de perturbação do sossego público no Distrito de Varzinha, sendo deslocada para o local indicado, onde foi reestabelecida a ordem e a paz. No domingo (11), com o apoio da Rondesp Meio Oeste, a manutenção da ordem e sensação de segurança foi garantida na cidade de Rio do Pires em um evento festivo e cavalgada no Distrito de Ibiajara.
Na madrugada deste domingo (11), às 00h01, a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) foi informada que um homem havia dado entrada no Hospital Municipal de Boquira após tentativa de homicídio. À polícia, a vítima relatou que estava dormindo em sua residência e, quando percebeu, o seu corpo estava em chamas. Segundo informou a 4ª CIPM ao site Achei Sudoeste, ele foi socorrido pela companheira e pela filha. Segundo a polícia, a vítima apontou o possível autor do crime. Foram realizadas rondas na cidade no intuito de localizá-lo, porém sem êxito. A vítima ficou sob cuidados médicos no hospital e, posteriormente, será transferida para a capital do estado.
Em Macaúbas, uma representação eleitoral foi proposta pelo Partido Social Democrático (PSD) em desfavor de Aloísio Miguel Rebonato (MDB), prefeito da cidade, Robinson Camargo Ribeiro Nunes e Murilo Figueiredo Andrade, sustentando a prática de propaganda eleitoral extemporânea pela utilização de jingle musical em perfil nas redes sociais. O partido alega que os representados veicularam a propaganda através de vídeo postado nos stories, em perfil pessoal no Instagram, contendo imagem dos pré-candidatos acompanhada de uma música de fundo que contém pedido de voto. Em decisão publicada na última sexta-feira (09) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, destacando que o conteúdo em questão foi disponibilizado apenas na ferramenta “Stories” da plataforma, sendo automaticamente apagado após 24 horas. “Para que haja o deferimento de medida liminar, é necessário que estejam presentes nos autos, ao mesmo tempo, a plausibilidade do direito invocado (fumus boni juris) e a necessidade urgente de intervenção judicial diante de risco da demora (periculum in mora). Em sede de análise perfunctória, não vislumbro os requisitos elencados para concessão de liminar, não havendo possibilidade material em retirar postagem que não está mais disponível”, justificou.
Em Paramirim, um projeto de esgotamento sanitário está sendo concluído. O fim da obra e os eventuais impactos para a população ribeirinha foram temas da última plenária proposta pelo Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Paramirim e Santo Onofre, realizado na Câmara de Vereadores de Paramirim. Os representantes do comitê, do Ministério Público, da Embasa, da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Rio Paranaíba (Codevasf), do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e da prefeitura destacaram a importância do esgotamento, principalmente para a saúde pública e para o desenvolvimento do município. Em alguns pontos, divergiram sobre o percurso final e o resultado do esgoto, que após tratado vira efluente e será jogado no Rio Paramirim, na altura da comunidade do São João, uma região que tem como principal meio de vida a agricultura familiar. Antes da plenária, parte dos membros realizaram uma visita técnica às estações de tratamento e no ponto em que os efluentes serão jogados no rio. Segundo a coordenadora de Recursos Hídricos da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), Larissa Cayres, todo cuidado com a infraestrutura do sistema está sendo cumprida. Durante a visita, ribeirinhos chegaram a se manifestar com a apresentação de cartazes e faixas pedindo o cuidado e a proteção do Rio Paramirim.
Nesta quarta-feira (07), a 4ª Companhia Independente de Policiamento Militar (CIPM), com sede em Macaúbas, assumiu a responsabilidade pelo policiamento ostensivo dos municípios de Rio do Pires e Botuporã, os quais pertenciam à área da 46ª CIPM/Livramento de Nossa Senhora. Na transição foi realizada a inspeção das sedes dos DPM, assinado os Termos de Transferência de Materiais Bélicos e Permanentes, além de ser mantido contato com o prefeito de Botuporã. A mudança decorre da reestruturação das Áreas Integradas de Segurança Pública, que leva em consideração aspectos socioeconômicos para melhor ofertar os serviços públicos às comunidades. Além desses dois municípios, ainda está prevista a transição de mais duas cidades a serem integradas na área de responsabilidade da 4ª CIPM. São eles: Caturama e Érico Cardoso, que também pertenciam à 46ª CIPM/Livramento de Nossa Senhora.
Uma representação eleitoral, com pedido liminar, foi proposta pela comissão municipal do União Brasil na cidade de Macaúbas em face de Amélio Costa Júnior (PT) e Marciel Costa Souza (PSD). O partido alega que os representados utilizaram carro de som para convocar a população de Macaúbas para convenção partidária, promovendo seus nomes como pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente. Em decisão publicada nesta quarta-feira (07) e obtida no site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente o pedido, justificando que, do acervo probatório trazido aos autos, foi possível verificar que o vídeo acostado Id. 122713104 sugere, em princípio, propaganda eleitoral vedada. O referido vídeo mostra a utilização de carro de som para divulgar a realização de convenção partidária, contendo a mensagem: “Chegou a hora de confirmar os nomes de Amelinho prefeito e Maciel, o vice. A sua convenção política com os partidos PSD e Avante”. “Pelos fundamentos acima expostos, defiro parcialmente o pedido de tutela provisória para determinar aos representados a imediata suspensão de propaganda eleitoral antecipada e proscrita, nesta perspectiva, utilizando-se de veículo de comunicação (carro de som, singularmente e em período de pré-campanha), sob pena do pagamento de multa cominatória no valor de R$ 3 mil, a cada descumprimento”, sentenciou.
No último domingo (04), a convenção partidária dos partidos PSD, Republicanos e MDB foi realizada na cidade de Paramirim para homologação da candidatura dos médicos Júlio Bittencourt e Antônio Viana. Importantes figuras políticas e populares marcaram presença no evento. O deputado federal licenciado e secretário estadual de infraestrutura, Sérgio Brito (PSD), e o deputado estadual, Nelson Leal (PP), prestigiaram a oficialização da chapa. Bittencourt foi prefeito do município por quatro mandatos, sendo aclamado pela população na convenção. Na oportunidade, Júlio reafirmou o seu compromisso com a base do Governo do Estado, com a liderança do partido PSD, o senador Otto Alencar, e com o próprio governador Jerônimo Rodrigues (PT).
Também estiverem presentes Marcos Paraíso, médico pediatra e Coordenador da Santa Casa de Vitória da Conquista, que defendeu o respeito às famílias e à classe médica; Jurandi Martins, médico do Hospital José Américo Rezende em Paramirim, que ressaltou a importância da união; e Luís Eduardo Magalhães Guinle, que, de passagem pela cidade, compareceu à convenção e relembrou o último discurso público feito por seu avô, o ex-deputado federal Luís Eduardo Magalhães, na inauguração da Orla da Lagoa, obra da gestão de Bittencourt, dias antes de falecer por infarto, em abril de 1998.
Em Rio do Pires, o Avante propôs uma representação eleitoral, com pedido liminar, em face do prefeito Gilvânio Antônio dos Santos (PP), o Vânio de Gildásio, e de Hyran Michel Mendonça Marques (PSD) por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada realizada pelo primeiro representado em favor do segundo durante a realização de eventos públicos ocorridos nos dias 08/06 e 02/07, durante os festejos de São Pedro do município. Segundo a ação, o segundo representado, sendo o beneficiário da conduta ilícita, não pode alegar desconhecimento, devendo, portanto, ser igualmente responsabilizado. Em decisão publicada na segunda-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza da 111ª Zona Eleitoral, Viviane da Conceição Cardoso julgou o pedido parcialmente procedente, aplicando multa no valor de R$ 10 mil ao prefeito. A magistrada justificou que é possível ver nos vídeos dos eventos em comemoração aos festejos juninos que o atual gestor da cidade se utilizou de palavras mágicas para pedir votos para o pré-candidato Hyran. “Em que pese o representado Hyran Michel tenha sido o beneficiário da conduta ilícita, inexistem nos autos provas quanto ao seu conhecimento prévio, o que afasta a sua responsabilidade”, explicou.
Uma representação eleitoral foi proposta pela comissão municipal do União Brasil em Macaúbas em face dos representados Amélio Costa Júnior (PT) e Marciel Costa Souza (PSD) por propaganda eleitoral irregular e antecipada. O partido alegou que ambos realizaram a convenção partidária no dia 3 de agosto e confeccionaram e organizaram a distribuição de camisas e boné em referência à sigla e ao slogan da campanha do pré-candidato. A distribuição vem ocorrendo por meio de grupo do WhatsApp e Instagram. Em decisão publicada nesta quarta-feira (07) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido liminar justificando que a prova documental, os fatos e os fundamentos jurídicos postos pelo representante se mostraram o bastante para reconhecer as ilegalidades sustentadas na petição inicial de forma clara. “A ocorrência do risco de dano concreto (e não o eventual), atual (o que se apresenta iminente no curso do processo) e grave (cuja consumação possa comprometer, substancialmente, o processo eleitoral), restou plenamente demonstrada pelo representante”, afirmou. O magistrado determinou que os representados se abstenham de distribuir e/ou utilizar camiseta, chaveiros, bonés, canetas, brindes ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor com suas marcas de campanha, sob pena de multa unitária de R$ 3 mil para cada ato de distribuição/utilização.
A Secretaria de Meio Ambiente (Sema) e o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) participaram da XVIII Reunião Extraordinária do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Paramirim e Santo Onofre. O encontro aconteceu na Câmara de Vereadores de Paramirim com a presença de representantes das comunidades locais, gestores públicos municipais e estaduais, universidades, membros do próprio comitê e do Rio São Francisco e demais interessados. Durante o encontro, foi apresentado o projeto do sistema de esgotamento sanitário, de responsabilidade da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), que contempla a readequação da rede coletora, estações elevatórias e uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE). O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Parnamirim e Santo Onofre foi criado pelo Decreto nº 14.245/2012 com predominância do bioma caatinga e caracteriza-se pelo clima semiárido. Abrange 27 municípios.
Nesta segunda-feira (05), por volta das 11h, uma colisão frontal foi registrada entre duas motos na BA-152, entre as cidades de Livramento de Nossa Senhora e Paramirim. Com o impacto, os dois condutores, Josias L. D. A., de 62 anos e Robério D. J. S., de 54 anos, de 54 anos, morreram na hora. As vítimas eram moradores das comunidades de Jacaré e Bucânia, respectivamente, em Livramento de Nossa Senhora. A Polícia Rodoviária Estadual (PRE) foi acionada e registrou a ocorrência. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) realizou a perícia no local. Os corpos de Josias e Robério foram encaminhados para o Instituto Médico Legal (IML) em Brumado para serem necropsiados.
Na cidade de Érico Cardoso, o prefeito Eraldo Félix da Silva (Republicanos) e o vice-prefeito Deivison Mendonça Azevedo (Republicanos) decidiram subir em bois para convenção que homologou a candidatura de ambos à reeleição neste domingo (04). O evento mais parecia um festival folclórico. Durante a convenção, a dupla chamou a atenção pelo uso de teatralidade. Muitos criticaram a encenação, apontando que, nos dias de hoje, o eleitorado está à procura de soluções concretas e propostas reais. Enquanto muitos ovacionaram o ato inusitado, outros tantos criticaram a chamada “política de espetáculo”.
Durante a convenção partidária do Partido Social Democrático (PSD) de Paramirim, realizada neste domingo (4), na Câmara Municipal, o médico e candidato a prefeito, Júlio Bernardo Brito Bittencourt, recebeu oficialmente o apoio da família Magalhães, representada no evento por Luís Eduardo Magalhães Guinle, neto do ex-deputado Luís Eduardo Magalhães. Em seu discurso, Bittencourt destacou o legado do saudoso político para Paramirim, sobretudo na conquista de grandes obras, e lembrou que o último pronunciamento público do ex-parlamentar ocorreu no município, dias antes de seu falecimento em decorrência de um infarto. “No dia 18/04/98, eu inaugurava uma das maiores obras dessa cidade: a orla da lagoa. Naquela tarde memorável, descia aqui no aeroporto de Paramirim o seu avô [Luís Eduardo Magalhães], que participou com a gente da solenidade de inauguração. Depois fomos para uma recepção e ele se ofereceu para dormir na cidade de tão satisfeito com a nossa receptividade. Três dias depois, no feriado de 21/04, o seu avô, tomado por um infarto fulminante, faleceu. Ele fez muito por nossa administração”, relatou. Ao fazer uso da palavra, Luís Eduardo pediu o apoio da população à chapa do PSD, que tem como vice o também médico Antônio Viana, do Republicanos. “Estou muito feliz de ver todos vocês aqui presentes. É uma honra estar aqui em Paramirim. Fiz questão de conhecer o Dr. Júlio. Meu avô esteve aqui proclamando o seu último discurso, então estou muito honrado de estar aqui. Tenho certeza que estou diante de dois médicos com sensibilidade, inclusive parecida com meu avô, para dialogar com todas as frentes e que vão olhar para toda população. Em outubro estaremos de volta para comemorar a vitória”, declarou. A cerimônia contou também com a presença do deputado federal licenciado e Secretário Estadual de Infraestrutura, Sérgio Brito (PSD); do deputado estadual Nelson Leal (PP); pré-candidatos a vereadores e lideranças políticas locais.
Um homem, que não teve a sua identidade divulgada, foi preso nesta sexta-feira (02), no povoado de Boa Vista, zona rural de Boquira, acusado de ameaçar sua mãe e a irmã. A informação foi confirmada ao site Achei Sudoeste pela 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM). De acordo com a unidade, uma guarnição do Pelotão de Emprego Tático Operacional (Peto) foi até o local e verificou a veracidade da denúncia. Segundo as duas mulheres, o indivíduo, que apresentava sinais de embriaguez, estava dentro da residência com três armas de fogo. A guarnição solicitou que ele saísse da residência, o que não foi cumprido por cerca de 20 minutos. Quando saiu, o acusado resistiu à prisão e a PM precisou do uso da força para contê-lo e algemá-lo. Durante a busca na residência, foram encontradas duas armas de fogo, uma arma de pressão, quatro facas, material de recarga de cartuchos e onze cartuchos calibre .28. Além disso, foram recolhidos três pássaros silvestres de propriedade do homem. Todos os envolvidos e o material apreendido foram apresentados na Delegacia Territorial de Boquira para adoção das medidas legais cabíveis.
Em Boquira, uma representação eleitoral de impugnação e divulgação de pesquisa eleitoral foi movida pela comissão municipal da Federação Brasil da Esperança - Fé Brasil e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em face da empresa Conquista Comunicação e Marketing Ltda. Em síntese, o requerente alega que tomou conhecimento da existência do registro junto à Justiça Eleitoral da pesquisa eleitoral sob o nº BA-08830/2024, que a representada está realizando no município, com data prevista para divulgação neste dia 04/08/2024. Segundo apontou, a pesquisa apresenta várias falhas, como: a data de término da pesquisa (02/09) é posterior à data de sua divulgação (04/08), o que contraria o prazo estabelecido pela legislação; a utilização de dados do Censo IBGE de 2010, quando a legislação exige dados atualizados pelo Censo IBGE de 2022; a amostragem aleatória simples, que compromete a representatividade e confiabilidade da pesquisa; e a ausência de indicação do nível de confiança e da margem de erro. Em decisão publicada nesta sexta-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, 65ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada. “Defiro, parcialmente, o pedido de tutela antecipada requerida para determinar a imediata suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa registrada sob o nº 08830/2024. Não havendo ainda a divulgação dos resultados pela representada, fica determinada que esta se abstenha de divulgá-los na data originalmente aprazada, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, e crime de desobediência, enquanto não transcorrido o prazo de 05 dias, a contar da alteração realizada, dia 1º de agosto”, sentenciou o magistrado.
Na tarde desta sexta-feira (02), às 17h, a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), concedeu apoio ao Conselho Tutelar de Macaúbas, durante uma transferência de guarda de uma criança. Segundo informou a 4ª CIPM ao site Achei Sudoeste, a criança estava sofrendo maus-tratos por parte da mãe, ex-companheira do pai. A denúncia de negligência infantil havia ocorrido em várias situações e fora relatada ao órgão de proteção à criança e ao adolescente contra a mãe. DE acordo com a PM, foi necessária a atuação dos conselheiros neste caso. Ao chegar ao local, a mãe se recusou a entregar a criança aos conselheiros, exigindo a intervenção da Polícia Militar para garantir a segurança da criança. Dentro da residência, os conselheiros encontraram a mãe em aparente transtorno psicótico e a criança com sinais de violência.
Uma representação eleitoral, com pedido liminar, foi proposta pela comissão provisória do Avante em Paramirim em face de Júlio Bernardo Brito Bittencourt (PSD), por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada no Facebook e Instagram. Segundo o partido, o mesmo teria publicado um vídeo em suas redes sociais promovendo a sua pré-candidatura às eleições de 2024, proferindo acusações caluniosas e difamatórias contra o atual prefeito Gilberto Martins Brito (PSB) e o vice-prefeito João Ricardo (Avante), este último filiado ao partido representante e pré-candidato a prefeito nas eleições municipais deste ano. Para a comissão, a postagem representa pedido explícito de voto, bem como propaganda antecipada negativa, com grande potencial de disseminação entre os eleitores, desequilibrando a disputa eleitoral. Em sua decisão publicada na terça-feira (30), a juíza Viviane da Conceição Cardoso, da 111ª Zona Eleitoral, que já havia determinado a exclusão do vídeo, julgou o pedido procedente, visto que, com base na análise do vídeo divulgado pelo representado, observou-se que este não se limita a exaltar suas qualidades e a divulgar projetos políticos desenvolvidos ou a desenvolver no desempenho do cargo público, tecendo críticas a outro pré-candidato de modo a demonstrar que este não deve continuar no exercício da função, que será melhor desempenhada por ele. “Julgo procedente a representação para confirmar a tutela antecipada deferida e determinar que o representado Júlio Bernardo Brito Bittencourt abstenha-se de promover nova divulgação do vídeo objeto da presente representação, uma vez que já fora promovida sua exclusão das redes sociais, sob pena de multa diária no importe de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil”, sentenciou. A juíza também aplicou multa de R$ 10 mil ao representado, com fundamento no § 3º do art. 36 da Lei nº 9.504/1997.